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ENCONTRO DE CONSELHEIROS




     Licitação
LICITAÇÃO - CONCEITO

É o procedimento administrativo formal em que a Administração
Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio
(edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de
propostas para o oferecimento de bens e serviços, visando garantir
a observância do princípio da isonomia e a seleção da proposta
mais vantajosa.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 “Art. 37 (...)

(...)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes (...);”
LEI Nº 8.666/93


 “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
PRINCÍPIOS BÁSICOS

Constituição Federal de 1988 - art. 37

  •
      legalidade
  •
      impessoalidade
  •
      moralidade
  •
      publicidade
  •
      eficiência
PRINCÍPIOS BÁSICOS


Lei nº 8.666/93 - art. 3º

  •
      igualdade (ou da isonomia)

  •
      vinculação ao instrumento convocatório
  •
      julgamento objetivo
ESTRUTURA - LEI 8.666/93


  Capítulo I - Disposições Gerais (arts. 1º a 19)

  Capítulo II - Da Licitação (arts. 20 a 53)
  Capítulo III - Dos Contratos (arts. 54 a 80)
  Capítulo IV - Sanções Administrativas (arts. 81 a 108)
  Capítulo V - Dos Recursos Administrativos (art. 109)
  Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (arts. 110 a 125)
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Convite

Tomada de Preços

  Concorrência     Lei n.º 8.666/93

   Concurso

     Leilão


    Pregão         Lei n.º 10.520/02
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Quando utilizo cada modalidade



    Enquadramento        Em função do valor do estimado
      quantitativo              da contratação


                         Em função da natureza do objeto
    Enquadramento                   licitado
                          (independentemente do valor)
      qualitativo
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

1. CONVITE

     É a modalidade de licitação entre interessados do ramo
    pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
    convidados em número mínimo de 3 e estendida aos demais
    cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem
    seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação
    das propostas.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Convite: Quando utilizar?
Enquadramento quantitativo


   Obras e serviços de
                             Até R$ 150 mil
      engenharia



Compras e demais serviços    Até R$ 80 mil
MODALIDADES DE LICITAÇÃO


 Convite: Como divulgar?


  A divulgação mínima do certame se faz pelo envio do convite
 (com comprovante de recebimento) e afixação de cópia do
 instrumento       no   local   de   avisos,   na   própria   unidade
 administrativa.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

 Convite: 3 propostas válidas

  No caso da não obtenção injustificada de três propostas
  válidas é necessária a repetição do convite conforme
  dispõe o art. 22, § 7.º, da Lei n.º 8.666/93 e a reiterada
  jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    2. TOMADA DE PREÇOS


     É a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços: Quando utilizar?
Enquadramento quantitativo


   Obras e serviços de
                             Até R$ 1,5 milhão
      engenharia



Compras e demais serviços     Até R$ 650 mil
MODALIDADES DE LICITAÇÃO


 3. CONCORRÊNCIA


  É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,
  na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
  requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
  execução de seu objeto.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Concorrência: Quando utilizar?
Enquadramento quantitativo


    Obras e serviços de
                            Acima de R$ 1,5 milhão
       engenharia



Compras e demais serviços    Acima de R$ 650 mil
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

     Concorrência: Quando utilizar?
     Enquadramento qualitativo
     (independentemente do valor)

 •   Compra ou alienação de bens imóveis, ressalvados aqueles
     derivados de procedimentos judiciais ou de dação em
     pagamento, para os quais também poderá ser utilizada
     modalidade leilão
 •   Concessões de direito real de uso
 •   Licitações internacionais
MODALIDADES DE LICITAÇÃO


4. CONCURSO

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios
ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Concurso: Quando utilizar?
Enquadramento qualitativo

Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os
contratos para a prestação de serviços técnicos
profissionais especializados deverão,
preferencialmente, ser celebrados mediante a
realização de concurso, com estipulação prévia de
prêmio ou remuneração.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

5. LEILÃO

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a
venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem
oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

6. PREGÃO

O PREGÃO é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
comuns, independente do valor estimado da contratação, em que a
disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em
sessão pública.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Pregão: Quando utilizar?
Enquadramento qualitativo (independentemente do
valor)

BENS E SERVIÇOS COMUNS: são aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado, ou seja, são bens oferecidos por diversos
fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo
a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Bens e Serviços Comuns - Exemplos       (Anexo II – Decreto n.º 3555/00)

 BENS COMUNS (de consumo):
 Água mineral, combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, material
de expediente, medicamentos, material de limpeza

 BENS COMUNS (permanentes):
 Mobiliário, veículos automotivos em geral, equipamentos em geral,
utensílios de uso geral, microcomputador de mesa, notebook, monitor de
vídeo e impressora

 SERVIÇOS COMUNS:
 Apoio Administrativo, manutenção, assistência médica, serviços gráficos,
serviços de telefonia, serviços de reprografia, etc.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Pregão - Principais
Características
 
     Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns;

 
     Definição do vencedor por meio de lances;

 
     Habilitação posterior;

 
     Sem limite de valor.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO


É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação daquelas previstas em lei.
TIPOS DE LICITAÇÃO

São critérios ou tipos utilizados para o julgamento do procedimento
licitatório.

A Lei n.º 8.666/93 estabeleceu os seguintes tipos de licitação:

•   Menor Preço

•   Melhor Técnica

•   Técnica e Preço

•   Maior Lance ou Oferta
TIPOS DE LICITAÇÃO

MENOR PREÇO

•   Mais comum, usado para aquisições cuja
    proposta mais vantajosa é a de menor
    preço.
•   Objetos não possuem características de
    especialização.
TIPOS DE LICITAÇÃO
MELHOR TÉCNICA / TÉCNICA E PREÇO

•   MELHOR TÉCNICA: Exceção, usado para
    serviços de natureza predominantemente
    intelectual, em especial projetos, cálculos,
    fiscalização e gerenciamento de engenharia
    consultiva e, em particular, para elaboração
    de estudos técnicos preliminares e projetos
    básicos e executivos.

•   TÉCNICA E PREÇO: Exceção, usado na
    aquisição de serviços e bens especializados
    de informática.
TIPOS DE LICITAÇÃO


MAIOR LANCE OU OFERTA

•   Usado nas alienações de bens móveis e imóveis
    ou concessão de direito real de uso na
    modalidade Leilão.
FASES DA LICITAÇÃO

FASE INTERNA

•
    Justificativa da necessidade
•
    Projeto básico com especificações
•
    Previsão de custos detalhados
•
    Indicação do recurso necessário
•
    Autorização
FASES DA LICITAÇÃO

FASE INTERNA

•
    Minutas do Edital e contrato
•
    Análise jurídica
•
    Correções
•
    Assinatura dos originais
FASES DA LICITAÇÃO

      FASE
      PÚBLICA
•
    Publicidade (DOU, jornais, internet, etc);
•
    Entrega e esclarecimentos sobre o edital para os
    licitantes;
•
    Análise de impugnações ao edital;
•
    Certame: 1º análise da habilitação e impugnações
                2º julgamento das propostas
                3º decisão
FASES DA LICITAÇÃO
Certame - Critério de Desempate
1- Sorteio, quando forem médias e grandes empresas;
 2- Art 44 - Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Super
Simples) Nas licitações será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação * para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
•  § 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
•
  § 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no §
1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor
preço.
 * Desde que a contratação seja realizada nos valores e critérios
da melhor proposta.
FASES DA LICITAÇÃO

    FASE FINAL

•
    Homologação do certame:
     
       aprovação dos atos praticados no certame
     
       adequabilidade dos preços em relação ao
       mercado
•
    Adjudicação do objeto ao vencedor
•
    Publicidade do resultado do certame
•
    Assinatura do contrato
•
    Publicidade da assinatura do contrato
CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Constituição Federal Brasileira fixa que - ressalvados os casos

especificados na legislação - as obras, serviços, compras e

alienações serão contratados mediante processo de licitação pública

(art. 37, XXI).
CONTRATAÇÃO DIRETA

 Dispensa de Licitação
São situações previstas na legislação, para as quais, embora haja

possibilidade de   competição, a licitação mostra-se inconveniente ou

inoportuna ao interesse público, devido ao baixo valor envolvido, ou é

dispensada em razão de características do objeto/serviço a ser adquirido,

ou em razão de características do fornecedor ou comprador.
CONTRATAÇÃO DIRETA

Casos de Dispensa de Licitação
Art. 24 – Lei n.º 8.666/93:

 I) Obras e serviços de engenharia de valor até 10%* do limite para
convite (R$ 15 mil);
 II) Outros serviços e compras de valor até 10%* do limite estabelecido
para convite (R$ 8 mil);
 * 20% para sociedade de economia mista e empresa pública, bem como
autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas
CONTRATAÇÃO DIRETA
Casos de Dispensa de Licitação


 Notar que, em ambos os casos, os limites não podem ser utilizados
para parcelas de obras, serviços ou compras que possam ser
realizados de uma só vez (FRACIONAMENTO).

 Nesse sentido, cabe ao Administrador prever todas as contratações
que fará no exercício.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Casos de Dispensa de Licitação

Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)


IV) Emergência ou calamidade pública (somente para os bens e
serviços necessários ao atendimento da situação emergencial);
Prazo máximo para contratação = 180 dias
CONTRATAÇÃO DIRETA
Casos de Dispensa de Licitação
Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)

V) Ausência de interessados;
Pressupostos:
1 - licitação anterior deserta (sem interessados)
2 - risco de prejuízos devido à nova licitação
3 - contratação em condições idênticas
CONTRATAÇÃO DIRETA
Casos de Dispensa de Licitação
Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)

 VII) Propostas com preços superiores aos praticados no mercado
nacional;

 Pressupostos:
 1 – propostas superiores ao mercado;
 2 – mesmo havendo abertura do prazo de 8 dias, propostas continuam
com preços altos;
 3– aquisição com preços de mercado nunca superiores aqueles
estimados para a licitação.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Casos de Dispensa de Licitação
Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)



 X) Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades da Administração;
CONTRATAÇÃO DIRETA

 Casos de Dispensa de Licitação

Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)

 XI) Contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, devido à
rescisão contratual
  Pressupostos:
  1 – licitação anterior, cujo contrato foi rescindido
  2 – convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação
  3 – contratação remanescente nas condições e preços oferecidos pelo
licitante vencedor
CONTRATAÇÃO DIRETA
Casos de Dispensa de Licitação


Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)

XIII) Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso,
desde que sem fins lucrativos;
CONTRATAÇÃO DIRETA

 Casos de Dispensa de Licitação
Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)


 XVII) Aquisição de componentes ou peças no fornecedor original,
visando não perder a garantia.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Inexigibilidade de Licitação

 Art. 25 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)


 Decorre da inviabilidade de competição.
 A Lei de Licitações cita, de forma exemplificativa, três situações:
 I) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
CONTRATAÇÃO DIRETA
Inexigibilidade de Licitação

 Art. 25 – Lei n.º 8.666/93 (cont.)


 II) Contratação de serviço técnico de natureza singular, com
profissionais ou empresa de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

 III) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
PROBLEMAS FREQUENTES
       Fase Interna da Licitação



• Detalhamento insuficiente do bem
  serviço ou obra;
• Estimativa do valor inadequada;
• Escolha da modalidade indevida;
• Fracionamento de despesas.
PROBLEMAS FREQUENTES
      Fase Interna da Licitação

• Restrição à competitividade;
• Indicação de marcas ou suas
  características;
• Solicitação de certidões ou atestados
  desnecessários;
• Dispensa por emergência, quando a
  situação emergencial é provocada por
  ação ou omissão do órgão.
PROBLEMAS FREQUENTES
      Fase Externa da Licitação



• Irregularidade fiscal e incapacidade
  técnica ou financeira de fornecedores;
• Fraudes processuais;
• Conluio entre licitantes;
• Empresas ligadas a servidores.
PROBLEMAS FREQUENTES
         Execução contratual



• Produtos e serviços de baixa qualidade;
• Subcontratação irregular;
• Pagamentos antecipados.
SANÇÕES

• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária e impedimento
  de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade;
• Detenção - Fraudar licitações é crime!
REFERÊNCIA

• http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/po
  rtal/TCU/publicacoes_institucionais/publi
  cacoes/cartilhas_tcu
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO




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LICITAÇÕES

  • 2. LICITAÇÃO - CONCEITO É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços, visando garantir a observância do princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.
  • 3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37 (...) (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (...);”
  • 4. LEI Nº 8.666/93 “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
  • 5. PRINCÍPIOS BÁSICOS Constituição Federal de 1988 - art. 37 • legalidade • impessoalidade • moralidade • publicidade • eficiência
  • 6. PRINCÍPIOS BÁSICOS Lei nº 8.666/93 - art. 3º • igualdade (ou da isonomia) • vinculação ao instrumento convocatório • julgamento objetivo
  • 7. ESTRUTURA - LEI 8.666/93 Capítulo I - Disposições Gerais (arts. 1º a 19) Capítulo II - Da Licitação (arts. 20 a 53) Capítulo III - Dos Contratos (arts. 54 a 80) Capítulo IV - Sanções Administrativas (arts. 81 a 108) Capítulo V - Dos Recursos Administrativos (art. 109) Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (arts. 110 a 125)
  • 8. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Convite Tomada de Preços Concorrência Lei n.º 8.666/93 Concurso Leilão Pregão Lei n.º 10.520/02
  • 9. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Quando utilizo cada modalidade Enquadramento Em função do valor do estimado quantitativo da contratação Em função da natureza do objeto Enquadramento licitado (independentemente do valor) qualitativo
  • 10. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 1. CONVITE É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 e estendida aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
  • 11. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Convite: Quando utilizar? Enquadramento quantitativo Obras e serviços de Até R$ 150 mil engenharia Compras e demais serviços Até R$ 80 mil
  • 12. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Convite: Como divulgar? A divulgação mínima do certame se faz pelo envio do convite (com comprovante de recebimento) e afixação de cópia do instrumento no local de avisos, na própria unidade administrativa.
  • 13. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Convite: 3 propostas válidas No caso da não obtenção injustificada de três propostas válidas é necessária a repetição do convite conforme dispõe o art. 22, § 7.º, da Lei n.º 8.666/93 e a reiterada jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU.
  • 14. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 2. TOMADA DE PREÇOS É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • 15. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Tomada de Preços: Quando utilizar? Enquadramento quantitativo Obras e serviços de Até R$ 1,5 milhão engenharia Compras e demais serviços Até R$ 650 mil
  • 16. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 3. CONCORRÊNCIA É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • 17. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Concorrência: Quando utilizar? Enquadramento quantitativo Obras e serviços de Acima de R$ 1,5 milhão engenharia Compras e demais serviços Acima de R$ 650 mil
  • 18. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Concorrência: Quando utilizar? Enquadramento qualitativo (independentemente do valor) • Compra ou alienação de bens imóveis, ressalvados aqueles derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, para os quais também poderá ser utilizada modalidade leilão • Concessões de direito real de uso • Licitações internacionais
  • 19. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 4. CONCURSO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
  • 20. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Concurso: Quando utilizar? Enquadramento qualitativo Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • 21. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 5. LEILÃO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • 22. MODALIDADES DE LICITAÇÃO 6. PREGÃO O PREGÃO é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
  • 23. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Pregão: Quando utilizar? Enquadramento qualitativo (independentemente do valor) BENS E SERVIÇOS COMUNS: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, são bens oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
  • 24. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Bens e Serviços Comuns - Exemplos (Anexo II – Decreto n.º 3555/00) BENS COMUNS (de consumo): Água mineral, combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, material de expediente, medicamentos, material de limpeza BENS COMUNS (permanentes): Mobiliário, veículos automotivos em geral, equipamentos em geral, utensílios de uso geral, microcomputador de mesa, notebook, monitor de vídeo e impressora SERVIÇOS COMUNS: Apoio Administrativo, manutenção, assistência médica, serviços gráficos, serviços de telefonia, serviços de reprografia, etc.
  • 25. MODALIDADES DE LICITAÇÃO Pregão - Principais Características  Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns;  Definição do vencedor por meio de lances;  Habilitação posterior;  Sem limite de valor.
  • 26. MODALIDADES DE LICITAÇÃO É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas previstas em lei.
  • 27. TIPOS DE LICITAÇÃO São critérios ou tipos utilizados para o julgamento do procedimento licitatório. A Lei n.º 8.666/93 estabeleceu os seguintes tipos de licitação: • Menor Preço • Melhor Técnica • Técnica e Preço • Maior Lance ou Oferta
  • 28. TIPOS DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO • Mais comum, usado para aquisições cuja proposta mais vantajosa é a de menor preço. • Objetos não possuem características de especialização.
  • 29. TIPOS DE LICITAÇÃO MELHOR TÉCNICA / TÉCNICA E PREÇO • MELHOR TÉCNICA: Exceção, usado para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial projetos, cálculos, fiscalização e gerenciamento de engenharia consultiva e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. • TÉCNICA E PREÇO: Exceção, usado na aquisição de serviços e bens especializados de informática.
  • 30. TIPOS DE LICITAÇÃO MAIOR LANCE OU OFERTA • Usado nas alienações de bens móveis e imóveis ou concessão de direito real de uso na modalidade Leilão.
  • 31. FASES DA LICITAÇÃO FASE INTERNA • Justificativa da necessidade • Projeto básico com especificações • Previsão de custos detalhados • Indicação do recurso necessário • Autorização
  • 32. FASES DA LICITAÇÃO FASE INTERNA • Minutas do Edital e contrato • Análise jurídica • Correções • Assinatura dos originais
  • 33. FASES DA LICITAÇÃO FASE PÚBLICA • Publicidade (DOU, jornais, internet, etc); • Entrega e esclarecimentos sobre o edital para os licitantes; • Análise de impugnações ao edital; • Certame: 1º análise da habilitação e impugnações 2º julgamento das propostas 3º decisão
  • 34. FASES DA LICITAÇÃO Certame - Critério de Desempate 1- Sorteio, quando forem médias e grandes empresas; 2- Art 44 - Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Super Simples) Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação * para as microempresas e empresas de pequeno porte. • § 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. • § 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. * Desde que a contratação seja realizada nos valores e critérios da melhor proposta.
  • 35. FASES DA LICITAÇÃO FASE FINAL • Homologação do certame:  aprovação dos atos praticados no certame  adequabilidade dos preços em relação ao mercado • Adjudicação do objeto ao vencedor • Publicidade do resultado do certame • Assinatura do contrato • Publicidade da assinatura do contrato
  • 36. CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Constituição Federal Brasileira fixa que - ressalvados os casos especificados na legislação - as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (art. 37, XXI).
  • 37. CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa de Licitação São situações previstas na legislação, para as quais, embora haja possibilidade de competição, a licitação mostra-se inconveniente ou inoportuna ao interesse público, devido ao baixo valor envolvido, ou é dispensada em razão de características do objeto/serviço a ser adquirido, ou em razão de características do fornecedor ou comprador.
  • 38. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93: I) Obras e serviços de engenharia de valor até 10%* do limite para convite (R$ 15 mil); II) Outros serviços e compras de valor até 10%* do limite estabelecido para convite (R$ 8 mil); * 20% para sociedade de economia mista e empresa pública, bem como autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas
  • 39. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Notar que, em ambos os casos, os limites não podem ser utilizados para parcelas de obras, serviços ou compras que possam ser realizados de uma só vez (FRACIONAMENTO). Nesse sentido, cabe ao Administrador prever todas as contratações que fará no exercício.
  • 40. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) IV) Emergência ou calamidade pública (somente para os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial); Prazo máximo para contratação = 180 dias
  • 41. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) V) Ausência de interessados; Pressupostos: 1 - licitação anterior deserta (sem interessados) 2 - risco de prejuízos devido à nova licitação 3 - contratação em condições idênticas
  • 42. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) VII) Propostas com preços superiores aos praticados no mercado nacional; Pressupostos: 1 – propostas superiores ao mercado; 2 – mesmo havendo abertura do prazo de 8 dias, propostas continuam com preços altos; 3– aquisição com preços de mercado nunca superiores aqueles estimados para a licitação.
  • 43. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) X) Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração;
  • 44. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) XI) Contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, devido à rescisão contratual Pressupostos: 1 – licitação anterior, cujo contrato foi rescindido 2 – convocação dos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação 3 – contratação remanescente nas condições e preços oferecidos pelo licitante vencedor
  • 45. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) XIII) Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que sem fins lucrativos;
  • 46. CONTRATAÇÃO DIRETA Casos de Dispensa de Licitação Art. 24 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) XVII) Aquisição de componentes ou peças no fornecedor original, visando não perder a garantia.
  • 47. CONTRATAÇÃO DIRETA Inexigibilidade de Licitação Art. 25 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) Decorre da inviabilidade de competição. A Lei de Licitações cita, de forma exemplificativa, três situações: I) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
  • 48. CONTRATAÇÃO DIRETA Inexigibilidade de Licitação Art. 25 – Lei n.º 8.666/93 (cont.) II) Contratação de serviço técnico de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. III) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • 49. PROBLEMAS FREQUENTES Fase Interna da Licitação • Detalhamento insuficiente do bem serviço ou obra; • Estimativa do valor inadequada; • Escolha da modalidade indevida; • Fracionamento de despesas.
  • 50. PROBLEMAS FREQUENTES Fase Interna da Licitação • Restrição à competitividade; • Indicação de marcas ou suas características; • Solicitação de certidões ou atestados desnecessários; • Dispensa por emergência, quando a situação emergencial é provocada por ação ou omissão do órgão.
  • 51. PROBLEMAS FREQUENTES Fase Externa da Licitação • Irregularidade fiscal e incapacidade técnica ou financeira de fornecedores; • Fraudes processuais; • Conluio entre licitantes; • Empresas ligadas a servidores.
  • 52. PROBLEMAS FREQUENTES Execução contratual • Produtos e serviços de baixa qualidade; • Subcontratação irregular; • Pagamentos antecipados.
  • 53. SANÇÕES • Advertência; • Multa; • Suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração; • Declaração de inidoneidade; • Detenção - Fraudar licitações é crime!
  • 54. REFERÊNCIA • http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/po rtal/TCU/publicacoes_institucionais/publi cacoes/cartilhas_tcu
  • 55. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Av. Prestes Maia 733, 14o andar – São Paulo (SP) Fones : (11) 2113-2503 e 2113-2814