O documento estabelece as normas para o 1o Concurso sobre Prevenção da Dengue nas escolas de Chapada dos Guimarães, MT. O concurso terá duas categorias, Desenho e Redação, e visa envolver escolas e comunidade no controle da dengue. Os vencedores receberão prêmios como bicicletas.
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
1ª CONCURSO DE DESENHO E REDAÇÃO SOBRE A DENGUE NAS ESCOLAS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES,MT. 2014
1. REGULAMENTO
1º CONCURSO SOBRE A DENGUE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT – 2014.
TEMA: EU ESTOU NO COMBATE A DENGUE
A Secretaria Municipal de Saúde e Educação, juntamente com o Ministério Público de Chapada dos
Guimarães, estabelecem as normas para realização do 1º CONCURSO sobre prevenção da dengue nas
escolas da rede pública e particular do município de Chapada dos Guimarães, MT com o tema: “EU
ESTOU NO COMBATE À DENGUE” sendo este parte do programa “ Todos Contra a Dengue”
promovido pela administração pública municipal em conjunto com a Defesa Civil, Secretaria de Obra,
Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
CAPITULO I
OBJETIVO
Art. 1º - O concurso tem como objetivo envolver as escolas, administração pública e a comunidade no
processo de controle e prevenção da dengue.
CAPITULO II
ABRANGÊNCIA DO EVENTO
Art. 2º - Poderão se inscrever no concurso, estudantes de escolas públicas e particulares da zona
urbana, com idade entre 5 a 14 anos.
§ 1º - Considerando o Plano de Prevenção da Dengue no município de Chapada dos Guimarães, MT na
programação Anual de Saúde e o Programa Nacional de Controle da Dengue.
2. CAPITULO III
CATEGORIAS
Art. 3º - O concurso será organizado em duas categorias:
1 – Desenho,
2 – Redação
§ 1º Na categoria DESENHO poderão participar estudantes devidamente matriculados do Jardim da
Infância II ao 5º ano do ensino fundamental.
§ 2º Na categoria REDAÇÃO poderão participar estudantes devidamente matriculados do 6º Ano ao
9º Ano do ensino fundamental.
CAPITULO IV
Art. 4º - A inscrição no concurso é gratuita e será feita no período de 06/10/2014 a 06/11/2014
junto à secretaria das escolas respeitando os seguintes requisitos:
a) Cada trabalho deverá estar acompanhado das informações contidas na ficha de inscrição do
participante, não sendo aceitos trabalhos com identificação da escola, do Ano ou nome do
aluno.
CAPÍTULO V
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SEGUNDO AS CATEGORIAS
CATEGORIA DESENHO
Art. 5º - O desenho deverá ser feito a mão livre no papel A4 branco, utilizando lápis preto, lápis de cor
ou giz de cera separados ou simultaneamente.
Parágrafo Único: Os desenhos confeccionados em condições e/ou matérias diferentes dos acima
citados, como por exemplo, colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico, serão automaticamente
desconsiderados.
Art. 6º - No desenho deverá constar em destaque o tema do concurso: “EU ESTOU NO COMBATE À
DENGUE”
Art. 7º - São critérios de orientação a avaliação e julgamento do desenho:
a) Visão inovadora;
b) Desvinculação de outros slogans existente;
CATEGORIA REDAÇÃO
Art. 8º - A redação terá como temática: “O que você tem feito no combate a dengue” o título da
redação deve ser original, baseado no tema proposto.
3. Art. 9º - A redação deve ser escrita em papel almaço à mão de maneira legível com no mínimo 25
linhas e no máximo 30 linhas, sendo proibidos rabiscos, desenhos e colagem.
Parágrafo Único – Caberá ao professor, pais ou responsável adulto conduzir a atividade, corrigir a
redação do ponto de vista gramatical e entregar ao aluno novamente, para que o mesmo ao passá -la a
limpo, faça as correções orientadas.
Art. 10º - A redação enviada deverá ser, obrigatoriamente, de autoria do (a) aluno (a) participante. A
veracidade da autoria é de responsabilidade do (a) participante.
Art. 11º - A redação produzida será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
I – Quanto à forma: estética e organização do texto;
II – Quanto aos aspectos lingüísticos: acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência;
III – Quanto ao conteúdo/abordagem do tema: argumentação, clareza, coesão e coerência.
CAPÍTULO VI
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 12º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por 01 representante das seguintes
instituições:
a) Secretaria de Saúde.
b) Secretaria de Educação.
c) Defesa Civil.
d) Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
e) Ministério Público.
Art. 13º - Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Articulação junto as escolares pública e particulares para divulgação do 1º Concurso sobre a
Prevenção da Dengue no município de Chapada dos Guimarães, MT.
II – Divulgação do Regulamento do 1º Concurso.
III – Organização das cerimônias de Premiação do Concurso.
IV – Organização do processo de avaliação e julgamento dos trabalhos.
CAPÍTULO VII
JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art 14º - A Comissão Organizadora do município constituirá a Banca Avaliadora Municipal,
homologará o resultado os divulgará e premiará os vencedores por categoria.
4. CAPÍTULO VIII
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 15º - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente no dia 21/11/2014.
Art. 16º - Os dois primeiros colocados das duas categorias serão premiados no dia 28/11/2014 na
sede do Ministério Público de Chapada dos Guimarães, MT.
Art. 17º - Serão entregues aos vencedores duas (02) bicicletas, sendo uma (01) na CATEGORIA
DESENHO e outra na CATEGORIA REDAÇÃO, aos demais participantes receberão da Comissão
Organizadora um (01) CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 1º CONCURSO SOBRE A DENGUE NAS
ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito
e por prazo indeterminado a Secretaria de Saúde Municipal e demais entidades parceiras, não
cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e
outros pagamentos.
Art. 19º - Os trabalhos enviados ao concurso não serão devolvidos e passarão ser propriedade da
Comissão Organizadora que deles poderá fazer uso como o desejar.
Art. 20º - Os trabalhos vencedores serão apresentados na mídia e outros meios de comunicação em
geral.
Art. 21º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Nayara Romam Mariano Scolfaro
Promotora de Justiça
Lisu Kibertain
Prefeito Municipal de Chapada
dos Guimarães, MT
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Janet Anna Farias Grabert
Enfermeira – Município de
Chapada dos Guimarães,
MT.
Alessandra Kurchinski
Jornalista/Proponente
Janaína Quintino
Agente Endemias –
Município de Chapada dos
Guimarães, MT
Chapada dos Guimarães, MT. 01 de outubro de 2014.