Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Comissão Análise Alimentos Cachoeira Sul
1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DE DEGUSTAÇÃO E ANÁLISE
SENSORIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Comissão Especial de Degustação e Análise Sensorial do Município de
Cachoeira do Sul-RS, instituída pelo Decreto nº134/2006 e vinculada à Secretaria
Municipal de Educação-SMEd, tem como objetivo garantir a qualidade da Alimentação
Escolar a qual é distribuída às Redes de Atendimento Municipal e Privada, segundo o
Censo Escolar que é emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-
FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Degustação e Análise Sensorial do Município de
Cachoeira do Sul-RS:
I - obedecer às normas regimentais;
II - comparecer às reuniões no local, dia e hora pré-fixados;
III - realizar a análise degustativa das amostras apresentadas e análise de fichas técnicas ;
IV - avaliar com imparcialidade, ficando isento quando não apreciar determinado gênero;
V - manifestar seus conceitos, de forma oral, perante aos demais degustadores.
Parágrafo único: Na falta de algum titular, os membros suplentes serão convocados a
participar da Análise Sensorial e Degustativa.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art 3º A Comissão Especial de Degustação e Análise Sensorial será constituída de 07(sete)
membros, sendo 05(cinco) titulares representantes das Redes de Atendimento Municipal e
Privada, beneficiadas pelo PNAE e do Conselho de Alimentação Escolar-CAE.Os 02(dois)
suplentes serão da Secretaria Municipal de Educação-SMEd.
Parágrafo único - A representação das Redes de Atendimento, beneficiadas pelo PNAE,
em número de 04(quatro), será constituída por:
a) dois representantes dos(as) manipuladores(as) da Alimentação Escolar;
b) um representante dos professores;
c) um representante da equipe diretiva.
Art. 4º Os membros da Comissão, indicados pela SMEd, serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, através de Portaria, para um mandato de 1(um) ano, podendo ser reconduzidos
por um tempo igual ao que foi nomeado.
Art. 5º Os membros da Comissão Especial de Degustação e Análise Sensorial não
perceberão remuneração e a participação será considerada serviço público relevante.
2. CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º O Presidente da Comissão será o profissional nutricionista, Responsável Técnico
pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE da Secretaria Municipal de
Educação-SMEd.
Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão Especial de Degustação e Análise Sensorial:
I - proporcionar os meios necessários à operacionalização da Comissão;
II - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
III - convocar e presidir as reuniões, definindo a pauta;
IV - encaminhar, através de memorando, ao Setor de Licitações da Secretaria Municipal de
Administração-SMA cópia da Ata e o original da Planilha de Registro de Amostras e Fichas
Técnicas apresentadas;
V - decidir e esclarecer as questões de ordem;
VI - manter atualizado e a disposição de quem manifestar interesse, o registro das marcas
aprovadas em degustações anteriores, bem como os isentos.
Parágrafo único - Em caso da impossibilidade, do Responsável Técnico do Programa ,
coordenar a Comissão, o mesmo poderá ser substituído por outro profissional nutricionista,
do quadro de funcionários, da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 8º As reuniões da Comissão Especial de Degustação e Análise Sensorial acontecerão
em datas determinadas pela Comissão de Licitações da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 9º A reunião será realizada com 05(cinco) ou 03(três) degustadores para fins de
avaliação.
SEÇÃO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 10 As reuniões, serão desenvolvidas na seguinte ordem:
I - verificação da presença dos degustadores;
II - leitura das orientações gerais para os degustadores, bem como do objetivo da reunião;
III - apresentação das amostras, dos gêneros alimentícios, individualmente, sem
identificação de marca e fornecedor e, sim com um número definido pela equipe de
preparo;
IV - o Presidente da Comissão citará os itens a serem avaliados, de cada amostra
apresentada, permitindo aos degustadores questionamentos;
V - as avaliações serão feitas oralmente, pelos degustadores, considerando as
características organolépticas de cada gênero alimentício;
3. VI - o registro da reunião será feito em Ata, que será lido e assinado por todos os
presentes, e a Planilha de Registro de Amostras e Fichas Técnicas será assinada e
rubricada pela presidente da Comissão.
SEÇÃO III
DAS DECISÕES
Art. 11 As decisões da Comissão serão definidas por consenso entre os degustadores
presentes.
Art. 12 As decisões da Comissão serão registradas em Ata.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 13 Na avaliação dos gêneros alimentícios serão considerados várias características
organolépticas, pertinentes a cada alimento, tais como: aroma, cor, sabor, aspecto, textura,
integridade e consistência.
Art. 14 Para que o alimento seja aprovado, todos os pareceres, dos degustadores, devem
ser satisfatórios em todas as características analisadas.
Art. 15 O gênero alimentício reprovado pela Comissão, será desclassificado, sendo
interrompida sua participação no Processo Licitatório ao qual concorre.
Art. 16 Não haverá nenhum impedimento quanto ao retorno de algum gênero alimentício
que tenha sido reprovado em degustações anteriores.
Parágrafo único - Os gêneros alimentícios aprovados em degustações anteriores, ficarão
isentos de nova degustação enquanto a Coordenação da Alimentação Escolar não verificar
a necessidade do seu retorno à Comissão para uma nova avaliação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 As omissões e as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela
Equipe de Coordenação da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação-
SMEd.
Art. 18 O presente Regimento poderá ser alterado pela Equipe de Coordenação da
Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação-SMEd, sempre que houver
necessidade.
Cachoeira do Sul, 12 de março de 2015
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Presidente da Comissão Especial de Degustação e Análise Sensorial