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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE



                                  Lei 8.142/90:

É um órgão colegiado, permanente, com funções de deliberar, controlar e
fiscalizar as ações e os serviços de saúde a nível municipal. Foi criado pela Lei
Municipal 494 de 17 de setembro de 1990.

                                  Competências

    Estimular e promover a participação da comunidade no
     acompanhamento e controle do SUS.
    Aprovar os planos e projetos de saúde, adequando-os a realidade dos
     serviços oferecidos pelo Município;
    Atuar na formulação e controle da execução da politica de Saúde;
    Fiscalizar a movimentação e destino dos recursos financeiros, repassados
     a Secretária e ao Fundo Municipal de Saúde;
    Apreciar previamente contratos e convênios a serem firmados no âmbito
     do SUS municipal;
    Dispor de total acesso as informações e dados administrativos técnicos e
     econômicos para apreciar matérias de interesses do SUS;

                             Atribuições dos Conselheiros
    Deliberar e votar as matérias em pautas;
    Solicitar diligências em processo que noseu entender não foi
     suficientemente instruído;
    Assinar as proposições discutidas e aprovadas pelo plenário;
    Comparecer as reuniões;
    Apresentar projetos e assuntos do interesse do SUS;
    Solicitar que determinado assunto conte em pauta de reunião;
    Opinar, sugerir, debater e expressar seu pensamento livremente, quando
     em reunião, sobre os assuntos em discussão;



                                        Mandato
       O Conselheiro tem um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido
       por igual período. O presidente do CMS será um de seus membros, eleito
       em reunião. Para cada titular corresponde um suplente.
Composição
        O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru tem sua composição
        definida pela Lei Nº. 1.360 de 11 maio de 2012, de forma paritária
        conforme determina a Lei 8.142 / 90, composto por 50% Usuários, 25%
        representantes do Governo, Prestador de Serviço, 25% Profissionais de
        Saúde

I – Governo

01 (Um) representante da Secretaria de Saúde

01 (Um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social

01 (Um) representante da Secretaria de Educação

01 (Um) representante da Secretaria deInfra Estrutura

01 (Um) representante da Secretaria deFinanças



II – Prestadores de Serviços de Saúde

01 (Um) representante dos Prestadores de Serviços de Saúde



III – Profissionais de Saúde

03 (três) representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior

03 (três) representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio



IV – Usuários

01 (Um) representante da área do Centro – Sede

01 (Um) representante da área do Riacho Doce

01 (Um) representante da área das Carlotas

01 (Um) representante da área do São Pedro

01 (Um) representante da área do Jardim

01 (Um) representante da área da Volta

01 (Um) representante da área do Poço Doce

01 (Um) representante da área das Quatro Bocas
01 (Um) representante da área da Lagoa

01 (Um) representante da área de Campo de Aviação

01 (Um) representante dos Sindicatos

01 (Um) representante das Igrejas



                                          Plenário

Acontecem reuniões ordinárias mensais, em calendário pré- estabelecidos e
reuniões extraordinária, de acordo com a necessidade.

OBS: Os titulares serão substituídos por seus suplentes caso faltem, sem motivo
justificado, a 03 reuniões consecutivas ou a 06 reuniões intercaladas no período
de 01 ano.

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  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei 8.142/90: É um órgão colegiado, permanente, com funções de deliberar, controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde a nível municipal. Foi criado pela Lei Municipal 494 de 17 de setembro de 1990. Competências  Estimular e promover a participação da comunidade no acompanhamento e controle do SUS.  Aprovar os planos e projetos de saúde, adequando-os a realidade dos serviços oferecidos pelo Município;  Atuar na formulação e controle da execução da politica de Saúde;  Fiscalizar a movimentação e destino dos recursos financeiros, repassados a Secretária e ao Fundo Municipal de Saúde;  Apreciar previamente contratos e convênios a serem firmados no âmbito do SUS municipal;  Dispor de total acesso as informações e dados administrativos técnicos e econômicos para apreciar matérias de interesses do SUS; Atribuições dos Conselheiros  Deliberar e votar as matérias em pautas;  Solicitar diligências em processo que noseu entender não foi suficientemente instruído;  Assinar as proposições discutidas e aprovadas pelo plenário;  Comparecer as reuniões;  Apresentar projetos e assuntos do interesse do SUS;  Solicitar que determinado assunto conte em pauta de reunião;  Opinar, sugerir, debater e expressar seu pensamento livremente, quando em reunião, sobre os assuntos em discussão; Mandato O Conselheiro tem um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. O presidente do CMS será um de seus membros, eleito em reunião. Para cada titular corresponde um suplente.
  • 2. Composição O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru tem sua composição definida pela Lei Nº. 1.360 de 11 maio de 2012, de forma paritária conforme determina a Lei 8.142 / 90, composto por 50% Usuários, 25% representantes do Governo, Prestador de Serviço, 25% Profissionais de Saúde I – Governo 01 (Um) representante da Secretaria de Saúde 01 (Um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social 01 (Um) representante da Secretaria de Educação 01 (Um) representante da Secretaria deInfra Estrutura 01 (Um) representante da Secretaria deFinanças II – Prestadores de Serviços de Saúde 01 (Um) representante dos Prestadores de Serviços de Saúde III – Profissionais de Saúde 03 (três) representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior 03 (três) representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio IV – Usuários 01 (Um) representante da área do Centro – Sede 01 (Um) representante da área do Riacho Doce 01 (Um) representante da área das Carlotas 01 (Um) representante da área do São Pedro 01 (Um) representante da área do Jardim 01 (Um) representante da área da Volta 01 (Um) representante da área do Poço Doce 01 (Um) representante da área das Quatro Bocas
  • 3. 01 (Um) representante da área da Lagoa 01 (Um) representante da área de Campo de Aviação 01 (Um) representante dos Sindicatos 01 (Um) representante das Igrejas Plenário Acontecem reuniões ordinárias mensais, em calendário pré- estabelecidos e reuniões extraordinária, de acordo com a necessidade. OBS: Os titulares serão substituídos por seus suplentes caso faltem, sem motivo justificado, a 03 reuniões consecutivas ou a 06 reuniões intercaladas no período de 01 ano.