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FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL 
FATEC INTERNACIONAL DE CURITIBA 
GRUPO UNINTER 
Amanda Cristina Carvalho Balceskis * 
DIREITO AMBIENTAL 
DESENVOLVIMENTO OU MOVIMENTO SUSTENTÁVEL E O 
DIREITO DA INFRAESTRUTURA. 
SÃO PAULO 
2014 
1
AMANDA CRISTINA CARVALHO BALCESKIS 
DIREITO AMBIENTAL 
DESENVOLVIMENTO OU MOVIMENTO SUSTENTÁVEL E O 
DIREITO DA INFRAESTRUTURA. 
Artigo apresentado como requisito parcial à 
obtenção do titulo de especialista em 
Planejamento e Gestão, curso de 
pós­graduação 
em MBA Planejamento e 
Gestão Estratégica, Grupo Educacional 
Uninter. 
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina 
Resende de Melo Bustamante ** 
SÃO PAULO 
2014 
2
Informações Sobre o Autor 
* Sou Especialista em Direito Ambiental e Direito da Tecnologia da 
Informação, formada em Ciências da Computação, Contabilidade, com MBA 
em Planejamento e Gestão Estratégica. Gerenciei projetos com SPEED Fiscal, 
eSocial, Processos Eletrônicos, Fórum Eletrônico, Notificações de processo de 
suspensão CNH, notificação por SMS e e­mail, 
Integração de Sistemas como 
GERUR, NFE, e outros. Projeto de Redução do custo da administração pública 
com presídios e a inclusão dos presos na sociedade. Implantação da Delegacia 
Cibernética em Brasília, sistema BPM e SAP. 
Informações Sobre o Professor Orientador 
**Ana Carolina Resende de Melo Bustamante, Administradora 
(Centro Universitário UNA), Especialista em Gestão Estratégica de Marketing 
(Centro Universitário Newton Paiva), Mestre em Administração (Centro 
Universitário FAE) e orientadora de TCC do Grupo Uninter. 
3
"A filosofia é a que nos 
distingue dos selvagens e 
bárbaros; as nações são tanto 
mais civilizadas e cultas 
quanto melhor filosofam seus 
homens." 
"Viver sem filosofar é o que se 
chama ter os olhos fechados 
sem nunca os haver tentado 
abrir." 
"Quando se tem demasiada 
curiosidade acerca das coisas 
que se faziam nos séculos 
passados, fica­se 
quase 
sempre na grande ignorância 
das que têm lugar no 
presente." 
René Descartes 
"Por um mundo onde sejamos 
socialmente iguais, 
humanamente diferentes e 
totalmente livres." 
"É preciso autodisciplina 
interior, maturidade 
intelectual, seriedade moral, 
senso de dignidade e de 
responsabilidade, todo um 
renascimento interior do 
proletário. Com homens 
preguiçosos, levianos, 
egoístas, irrefletidos e 
indiferentes não se pode 
realizar o socialismo." 
Rosa Luxemburgo 
4
Agradecimentos: 
Agradeço a Deus por ter me dado saúde e força para superar as 
dificuldades. 
Agradeço a FATEC e FACULDADE INTERNACIONAL DE 
CURITIBA que pertencem ao Grupo Uninter, pela oportunidade de fazer o 
curso, seu corpo docente, direção e administração que oportunizaram a janela 
que hoje vislumbro um horizonte superior, eivado pela acendrada confiança no 
mérito e ética aqui presente. 
Agradeço a minha orientadora Ana Carolina Resende de Melo 
Bustamante, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas suas correções 
e incentivos. 
Agradeço a minha professora e Doutora Angélica Aparecida 
Carvasan. 
Não podia deixar de agradecer à minha chefa Renata Campiotti 
Panini que contribuiu no fechamento desta pesquisa, e por ter entendido as 
ausências em meu trabalho. 
Quero agradecer ao mestre Marcos Paulo por ser um exemplo na 
minha vida, por sua ética que é seu princípio de vida, que faz parte do seu 
caráter cultural e profissional. 
Quero agradecer ao meu pai David Balceskis por ser um exemplo 
em Honestidade, por sua determinação em nunca desistir dos suas ideias, por 
sua perseverança, pela sua bondade e por nunca desamparar está sua filha. 
Quero agradecer a minha mãe Ana Balceskis por suas orações 
diárias de proteção e que eu nunca desista. 
Aos meus familiares e amigos, pelo amor, incentivo e apoio 
incondicional. 
E a todos que direta ou indiretamente fizeram parte da minha 
formação, o meu muito obrigado. 
5
Autorizo a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, 
por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo 
e pesquisa, desde que citada à fonte. 
Ficha catalográfica preparada pelo Serviço de Biblioteca e 
Documentação da FATEC – Faculdade de Tecnologia Internacional. 
Balceskis, Amanda Cristina Carvalho 
Direito Ambiental : Desenvolvimento ou movimento 
sustentável e o direito da infraestrutura / Amanda 
C. C. Balceskis – São Paulo, 2014. 
Monografia de Trabalho de 
Formatura : FATEC – Faculdade de 
Tecnologia Internacional 
Orient. : Bustamante, Ana Carolina 
Resende de Melo 
1. Introdução 2. Direito Ambiental 3. Automação 
Banco de Dados e foco no movimento 
Sustentável 3.1. Melhores práticas para o 
Direito da infraestrutura 4. Direito Ambiental na 
visão de grandes filósofos 5. Estudo de Caso: 
Movimento Sustentável – ECODIGITAL. 
I. Bustamante, Ana Carolina Resende de 
Melo 
6
Resumo: 
O trabalho apresentado tem o intuito de abordar sobre o direito 
ambiental, desenvolvimento ou movimento sustentável e o direito da 
Infraestrutura considerando os posicionamentos existentes sobre referida 
temática. 
A relevância do assunto tem seu fundamento nas relações do 
homem com a natureza. 
Nesse trabalho foi aduzida a visão sociológica e filosófica. 
O direito da Infraestrutura sendo aplicado com metodologia, 
organização, econômica e ciclo sustentável. 
O direito ambiental é um direito que atravessa fronteiras, direito de 
todos, em razão de que as consequências oriundas dos danos ambientais 
representam problemas que refletirão em toda e qualquer comunidade local, 
regional, inclusive global. Inicialmente, são tecidas algumas considerações 
acerca do direito ambiental, sendo que, num segundo momento, alude­se 
sobre 
a conceituação do meio ambiente e a sua classificação. Posteriormente, não 
seria possível deixar de lado arguir sobre os fundamentos do relacionamento 
existente entre o homem e a natureza. Finaliza­se, 
então, trazendo­se 
a lume a 
razão da tutela do meio ambiente. Neste aspecto, consignam­se 
serem os 
benefícios da legislação ambiental evidentes, eis que promovem a preservação 
do meio ambiente com vistas a harmonizar o desenvolvimento econômico e a 
proteção da vida com qualidade. 
Palavras­chave: 
BIODIVERSIDADE. INFRAESTRUTURA. MOVIMENTO 
SUSTENTÁVEL. MEIO AMBIENTE. DIREITO AMBIENTAL. CLIMÁTICAS. 
ECOSSISTEMA. GREEN IT. DIREITO DA INFRAESTRUTURA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. PDCA. ISO. 5S. SWOT. ITIL. 
7
Abstract: 
The presented work aims to address on environmental law, 
sustainable development or movement and the right of Infrastructure 
considering the existing positions on that issue. 
The relevance of the subject has its foundation in the relationship of 
man with nature. 
This work has been provided in sociological and philosophical vision. 
The right of Infrastructure being applied methodology, organization, economic 
and sustainable cycle. 
Environmental law is a right that crosses borders and the right of all, 
because of the consequences arising from environmental damage pose 
problems that reflect in any local, regional, even global community. Initially, 
some light is shed on environmental law, and, secondly, mention was made 
about the conceptualization of the environment and their classification. Later, it 
would not be possible to set aside arguing about the fundamentals of the 
relationship between man and nature. Then it ends up bringing to light the 
reason for the protection of the environment. In this aspect, consign themselves 
to be the obvious benefits of environmental legislation, behold promote 
preservation of the environment with a view to harmonize economic 
development and the protection of life quality. 
Key Word: 
BIODIVERSITY. INFRASTRUCTURE. MOVEMENT SUSTAINABLE. 
ENVIRONMENT. ENVIRONMENTAL LAW. CLIMATE. Ecosystem. GREEN IT. 
RIGHT OF INFORMATION TECHNOLOGY INFRASTRUCTURE. PDCA. ISO. 
5S. SWOT. ITIL. 
8
Sumário: 
1. Introdução 
2. Direito Ambiental 
3. Automação Banco de Dados e foco no movimento sustentável 
3.1. Melhores práticas para o Direito da infraestrutura 
4. Direito Ambiental na visão de grandes filósofos 
5. Estudo de caso: Movimento Sustentável ­ECODIGITAL 
6. Conclusão 
7. Referências bibliográficas 
8. Bibliografia recomendada 
9
1. Introdução 
O trabalho apresentado tem o intuito de abordar sobre o Direito 
Ambiental, desenvolvimento ou movimento sustentável e o direito da 
Infraestrutura considerando os posicionamentos existentes sobre referida 
temática. 
A relevância do assunto tem seu fundamento nas relações do 
homem com a natureza. 
Nesse trabalho foi aduzida a visão sociológica e filosófica. 
O direito da Infraestrutura sendo aplicado com metodologia, 
organização, econômica e ciclo sustentável. 
Resolução 217­A 
(III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 
10.12.1948, e assinada pelo Brasil na mesma data, o documento que, 
há anos atrás, lançou as bases para a consolidação do direito à 
informação. 
O Direito Ambiental desenvolveu­se 
vertiginosamente nos últimos anos. 
Decorridos mais de vinte e cinco anos após a promulgação da principal 
lei ambiental do país, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e 
mais de vinte e um anos da Lei da Ação Civil Pública, seu principal 
instrumento processual, o Brasil começa a entrar na maturidade para a 
aplicação deste novo ramo do Direito. A necessidade de 
regulamentação sobre o assunto está marcada pela busca da 
compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e proteção do meio 
ambiente. A visão de que o progresso somente seria alcançado com a 
destruição da natureza ocasionou a degradação ambiental em florestas, 
rios, qualidade do ar, dentre outras formas. Hodiernamente, ainda não 
foi possível encontrar métodos adequados capazes de solucionar os 
fenômenos naturais ou humanos responsáveis pela alteração do 
equilíbrio dinâmico do planeta. A proteção do meio ambiente, 
abrangendo a preservação da natureza em todos os seus elementos 
essenciais à vida do ser humano e à manutenção do equilíbrio 
ecológico, tem o precípuo objetivo de tutelar a higidez daquele, 
baseado na qualidade de vida como forma de direito fundamental da 
pessoa humana. 
10
2. Direito Ambiental 
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem 
como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o 
conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso 
sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a 
inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação 
de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e 
democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade. 
A preocupação com o meio ambiente vem de antes da Constituição 
Federal de 1988, por exemplo, com o código florestal (lei 4771/65) e a 
lei de fauna (lei 5197/67). Contudo tem­se 
um capítulo nela todo 
dedicado ao Meio Ambiente começando no artigo 225, da Constituição 
Federal que diz: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade 
de vida, impondo­se 
ao poder público e à coletividade o poder de 
difundi­la 
e preservá­la 
para o presente e futuras gerações”. 
Em 31 de Agosto 1981, entra em vigor a lei que institui a Política 
Nacional do meio Ambiente, criando inclusive o Sistema Nacional do 
Meio Ambiente (SISNAMA – lei 6938/81, alterado posteriormente pela 
lei 7804/89) que descreve quem são os órgãos superior, central, 
executor, deliberativo/normativo, seccional e local e suas funções. 
Em 1998, o Congresso Nacional aprovou a lei 9605/98, conhecida 
como Lei de Crimes Ambientais. Foi posteriormente regulamentada 
pelo decreto 3179/99, que foi revogado pelo decreto 6514/08. Esta lei 
prevê penalidades nas 3 esferas (administrativa, civil e penal – art. 3º) 
tanto para autoria ou coautoria em condutas lesivas ao meio ambiente, 
podendo, também, ser responsabilizados pessoas jurídicas. 
Essa lei atendeu de certa forma, às recomendações da Carta da Terra 
e da Agenda 21, aprovadas durante a ECO­92, 
no Rio de Janeiro. Os 
países signatários se comprometeram a criar leis para a 
responsabilização por danos ao meio ambiente e para a compensação 
às vítimas da poluição. 
A lei ainda é palco de polêmicas, recebeu dez vetos do governo federal 
e ainda apresenta muitas lacunas. Mas sua aprovação foi um avanço 
político e cultural para a proteção ao meio ambiente, principalmente 
porque nomeia os crimes ecológicos e permite punição. É um 
importante instrumento para ação de defesa do ecossistema e da 
qualidade de vida no planeta. 
Após essa lei ainda vieram outras leis, decretos e medidas provisórias 
relativas a defesa e proteção do meio ambiente como por exemplo a lei 
que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9433/97) e cria 
o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SINGREH); a lei do Sistema 
nacional de Unidade de Conservação (lei 9985/00) que dispõe sobre o 
que é e as categorias de Unidade de Conservação; e outras. 
11
3. Automação Banco de Dados e foco no movimento sustentável 
Acompanhamos a velocidade que a tecnologia vem se expandindo 
em diversas áreas. 
Vou comentar algumas áreas que já sofreram mudanças, outras 
passando pelas mudanças atualmente e outras que por alguma razão não 
começaram. 
Na medicina não tínhamos palms, smartfone, ipad ou tablets para 
registrar ou consultar prontuário de pacientes internados e monitorar 
remotamente seu estado. 
Para Luz também reduzimos o lixo hospitalar, um exemplo são 
aqueles chapas de raio­x 
que hoje perderam a utilidade, uma ação do 
movimento sustentável que foi projetado em 1972 mas só agora em 2009 seu 
conceito começou a ser delineado. 
Francisco Xavier Ribeiro da Luz e Cid Guimarães descrevem como 
deve ser tratado os RESÍDUOS HOSPITALARES, na revista de Saúde Pública 
da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. 
Observadas as normas e especificações estatuídas em decreto, 
deverão ser incinerados em instalações do próprio estabelecimento: 
a) Os materiais provenientes de unidades médico 
hospitalares de isolamento e de áreas infectadas ou 
compacientes portadores de moléstias infectocontagiosas, 
inclusive os restos de alimentos e a varredura; 
b) Qualquer material declaradamente contaminado ou 
suspeito a critério do médico responsável; 
c) Materiais resultantes de tratamento ou processo 
diagnóstico que tenham entrado em contato direto com 
pacientes, como curativos, compressas; 
d) Restos insignificantes de tecidos e de órgãos humanos ou 
animais. 
Parágrafo único – ”Exceto nos casos previstos neste artigo, não será 
permitida a instalação ou uso de incinerador, para queima de lixo, em 
residências, edifícios, estabelecimentos comerciais ou industriais e 
outros". 
Em 1985 tentaram criar algo parecido, mas agora em 2012 já estão 
comentando sobre a criação de uma base de dados única onde todos os 
12
médicos terão acesso via browser a dados sigilosos ou não de seus pacientes 
dessa forma podemos garantir um tratamento mais eficaz. 
Na área social estou com um projeto onde teremos uma base de 
dados única com todas as ONG's, Orfanatos, Asilos, Albergues e outras 
entidades com ou sem fins lucrativos que estão devidamente registradas e 
auditadas. 
Todos os órgãos devidamente cadastrados e aprovados receberam 
ajuda como: serviços materiais, financeiros e entre outros, sendo assim mais 
fácil de tratá­los, 
pois também são problemas sociais. 
Dessa forma controlamos a corrupção e podemos deixar todas as 
ações transparentes e utilizaremos a regra dos 80/20 (Princípio de Pareto). 
Empresas de Outsourcing a anos aplicam os Princípios de Pareto 
nos problemas organizacionais (MDPO ­Método 
Delineamento de Problemas 
Organizacionais). 
AZEVEDO explica que análise de Pareto é uma técnica estatística 
utilizada na tomada de decisão que permite selecionar e priorizar um 
número pequeno de itens capazes de produzir grande efeito na 
melhoria dos processos. 
No final de 1940 o guru de gestão da qualidade Joseph M. Juran 
sugeriu o princípio associado ao economista italiano Vilfredo Pareto, 
que havia observado que 80% da renda na Itália provinha de apenas 
20% da população. Pareto depois realizou estudos sobre uma série de 
outros países e para sua surpresa encontrou uma distribuição similar 
em todos eles. 
A regra 80/20 pode ser aplicada a quase qualquer coisa: 
● 80% das reclamações dos clientes surgem a partir de 20% de seus 
produtos ou serviços. 
● 80% dos atrasos no cronograma surgir a partir de 20% das 
possíveis causas dos atrasos. 
● 80% do lucro de uma organização provem de apenas 20% de seus 
produtos ou serviços; 
● 20% de sua força de vendas respondem por 80% do faturamento 
da sua empresa. 
● 20% de defeitos nos sistemas operacionais causam 80% dos seus 
problemas. 
Para quem não viu o site do DETRAN já sofreu muitas mudanças 
nos últimos anos, dessa forma conseguimos ter informações mais 
transparentes, temos serviços online e no futuro teremos agentes de trânsito 
13
substituindo os blocos de papel por equipamentos eletrônicos sincronizados ou 
integrados com o sistema das Prefeituras, Municípios, Estado e Governo 
Federal, no momento da autuação o proprietário que tiver seus dados 
cadastrados corretamente receberá uma mensagem eletrônica informando 
sobre a autuação. 
Só em 2011 que foi aprovada pelo STM Automação ao Processo 
Judicial da Justiça Militar da União, agora precisamos reformular nossas leis 
pois outros crimes ocorrem com frequência ­a 
exemplo, crimes eletrônicos, 
como o caso de Amanda Todd, garota de 15 anos vítima de Bullying e que está 
causando comoção internacional. 
A tecnologia cresce a todo vapor e a lei dos nossos pais tem que 
acompanhar. 
Em 2007 iniciou o projeto de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal 
Paulista (Nota Fiscal de Serviço). 
Em 2009 iniciou SPED Fiscal e nesse ano de 2012 passou a 
obrigatoriedade do SPED Fiscal. 
3.1. Melhores práticas para o Direito da Infraestrutura 
Os rumos sustentabilidade têm como objetivo: Projetos de 
compensação ambiental; Projetos de educação ambiental; Projetos e 
programas na área de responsabilidade socioambiental; Intermediação com os 
órgãos ambientais (DEPAVE, CETESB e outros) e cumprimento de TAC, TCA, 
TRCA, e outros.; Projetos de paisagismo; Soluções para que seu negócio seja 
mais sustentável e ecoeficiente.; Cadastro ambiental rural (CAR). 
*Jacques A. Cazemier é diretor de consultoria nos assuntos de 
Gerenciamento de Segurança da Informação e Continuidade de Negócios na 
Verdonck, Klooster & Associates, Países Baixos. É também um dos autores do 
livro “Information Security Management and ITIL V3” e colaborador do 
programa de Segurança da Informação do EXIN (EXIN Expert). Estará no 
Brasil entre os dias 02 e 06 de julho a convite do EXIN para palestrar no GRC + 
DRIDAY e ministrar o primeiro curso de ISMES realizado na América Latina – 
eventos realizados pela Daryus. 
14
A presente obra, mais um marco na Advocacia Ambiental Brasileira, 
trazendo os principais temas tratados no II Congresso Brasileiro da Advocacia 
Ambiental, ocorrido em São Luís (MA), onde reuniu os mais importantes 
doutrinadores da Advocacia Ambiental Brasileira, tem como foco os 
acadêmicos e profissionais do direito ambiental. E, também traz estudos sobre: 
a competência ambiental na Constituição Federal e uma possível Lei 
Complementar; a instrumentalização da prevenção ambiental; a questão 
ambiental e a lei de saneamento básico; áreas de preservação permanente; 
agropecuária sustentável em face do direito ambiental brasileiro; aspectos 
jurídicos relevantes das reservas legais e das APPs; a regularidade ambiental 
do imóvel rural; Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; direito ambiental e 
sustentabilidade das cidades; direito ambiental em relação ao processo no 
Brasil; 
O que é TI verde (Green IT Citizen)? 
"É a aplicação inteligente de tecnologia e técnicas, com uso eficiente 
de energia e ecologicamente corretas em toda a organização.” 
O Green IT é uma vertical emergente para profissionais de TI do 
século 21. 
Redução do consumo de energia, aquisição de equipamentos mais 
verdes, avaliação da cadeia produtiva, uso e reuso de recursos naturais, 
reciclagem e tratamento do lixo eletrônico são apenas algumas questões 
consideradas durante este curso. TI verde não se refere apenas à redução do 
impacto ambiental com o uso da TI, mas também como a TI pode ser um 
habilitador para esta redução em todo o negócio. 
Para a TI EXAMES TI Verde (Green IT Citizen) tem o conceitos e 
práticas que visam a preparar os usuários de tecnologia para seu uso mais 
sustentável. Quanto mais pessoas treinadas em práticas de sustentabilidade, 
maior será a contribuição para a melhoria do meio­ambiente 
e para a redução 
de custos para empresas e para os próprios indivíduos. 
Você irá aprender a lidar com questões como (TI EXAMES): 
Redução do consumo de energia; 
15
Trabalho mais eficiente; 
Redução de custos de viagem; 
Compra de tecnologia; 
Tratamento do lixo eletrônico (descarte de equipamentos); 
A aplicação de conceitos práticos de sustentabilidade; 
A aplicação em empresas com políticas de sustentabilidade já 
implantadas ou em implantação seja na esfera pública ou privada; 
O framework SMART/GREEN TIC; 
Drivers and motivadores de Green IT; 
Relação entre a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) e Green 
IT; 
Gerenciamento do ciclo de vida; 
Aquisição de equipamentos, serviços e consumíveis; 
Uso operacional; 
Fim de vida; 
Otimizando a infraestrutura; 
Demanda de infraestrutura; 
Alimentação de infraestrutura; 
TI como habilitadora; 
Colaboração virtual e e­working; 
Sistemas de negócio SMART; 
Local de trabalho SMART (inteligente); 
Governança e processos para o Green IT; 
Governança ambiental e políticas Green IT; 
Green IT e o relacionamento com o gerenciamento de serviços; 
Workbook EXIN Green IT Foundation – ISBN: 978­90­8753­789­0; 
A EcoDebate apresentou a visão do DINIZ, sobre O CICLO 
AMBIENTAL que consiste em (TI EXAMES): 
Coordenar e elaborar inventário de emissões; 
Due Dilligence Audit; 
Indicadores de Sustentabilidade usando LCA; 
Diagnósticos para Redução de Emissões Corporativas; 
Avaliação de Impacto Ambiental utilizando ACV; 
Pegada de Carbono Logístico. 
Lista de conceitos básicos (TI EXAMES): 
Esta lista contém os termos com os quais os candidatos devem estar 
familiarizados; 
Melhores práticas em Direito Ambiental para um profissional de 
Tecnologia da Informação e Engenheiro em Telecomunicações. 
Recursos Agnósticos; 
Infraestrutura como um Serviço (IaaS), Plataforma como um Serviço 
(PaaS) e Software como um Serviço (SaaS); 
Automação; 
Bioacumulação; 
Ampliação Bio; 
Build­To­Order 
(BTO); 
Motoristas de negócios (interna / externa); 
A otimização de processos de negócios (BPO); 
Negócios / Optimização de serviço; 
Cap and Trade; 
Emissões de dióxido de carbono; 
Emissão de carbono; 
Gestão das emissões de carbono; 
Compensação de carbono; 
Redução de carbono; 
16
Afundamento de carbono; 
O comércio de carbono; 
Unidade Central de Processamento (CPU); 
Chargeback; 
Climate Savers Computing Initiative Impact (CSCI); 
Cloud computing; 
Consumíveis; 
Energia consumida; 
Computação corporativa; 
Responsabilidade Social Empresarial (RSE); 
Centro de dados; 
Data Center Infrastructure Efficiency (DCiE) índice; 
O armazenamento de dados; 
Pegada ecológica; 
e­bicicleta; 
Carbono / energia incorporada; 
Fim de vida (EOL); 
Energy Star; 
Pegada ambiental; 
Governança ambiental; 
Agência de Proteção Ambiental (EPA); 
EPEAT (Ferramenta de Avaliação Ambiental de Produtos Eletrônicos); 
Lixo eletrônico; 
e­working; 
Pacto Global; 
Global Reporting Initiative (GRI); 
Green IT – EXIN; 
Green IT Organização Impacto Computing (GCIO); 
Green Grid; 
Green House Gas estufa (GEE); 
Verde política de TI; 
Compras verdes; 
Greenwashing (verde brilho); 
Ferragens; 
Hydrofluocarbons (HFSC); 
IEEE (Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos); 
Estrutura de informações; 
Infraestrutura (oferta / procura); 
Otimização de serviços de infraestrutura; 
Impulsionadores de negócios internos; 
Empresa 5S; 
Norma ISO 9000 ­definido 
para a qualidade; 
Norma ISO 14000 ­definido 
para o controle ambiental; 
Norma ISO 14001; 
Norma ISO 20000 ­metodologia 
ou ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act); 
Norma ISO 26000; 
Norma ISO 27001 ­Gestão 
da Segurança da Informação ­descreve 
o 
sistema de gestão: o SGSI ou Sistema de Gestão da Segurança da 
Informação; 
Norma ISO 27002 ­refere­se 
às melhores práticas recomendadas para 
o gerenciamento de segurança da informação, como Controle de 
Acesso, Segurança de Recursos Humanos, bem como Segurança 
Física e Ambiental dentro dos domínios da infraestrutura de TI 
empresarial; 
TI como um capacitador de baixo carbono; 
Ativos de TI; 
TI Verde; 
Just in time de produção (JIT); 
17
Protocolo de Kyoto; 
Aterro; 
Gerenciamento do ciclo de vida; 
Análise do ciclo de vida; 
Economia / sociedade de baixo carbono; 
Produção / consumo de impacto; 
Objetivos do Milênio; 
A gestão operacional; 
Serviços de Terceiros; 
Eficácia índice de uso de energia (PUE); 
RACI (Responsável, responsável, Consultado, Informado); 
Reciclagem; 
Desktop remoto; 
Conservação de recursos; 
Risco; 
Ciclo de vida de serviço; 
Estratégia de Serviço; 
INTELIGENTE; 
Smart Office; 
Smart / GREEN TIC Quadro; 
Smart / GREEN Definição TIC; 
Investimento Socialmente Responsável (SRI); 
Motoristas Socioambientais; 
Valor sócio­ambiental; 
Cadeia de suprimentos; 
Sustentabilidade; 
Computação sustentável; 
Estratégia de Serviço Sustentável; 
Teletrabalho; 
Teleconferência; 
Terminal; 
Thin client; 
Toxinas; 
Triple Bottom Line (3BL; Pessoas Planeta Profit); 
Usar perfil (PAS 2050); 
Desktop virtual; 
Virtualização; 
Workload; 
Consumíveis no local de trabalho; 
Estoque zero (fabricação sob demanda); 
EXIN Green IT Foundation – ISBN: 978­90­8753­789­0; 
GESTÃO DE AMBIENTE VOIP ­Serviços, 
consultoria, projetos, 
implementação, Contact Center ativos e receptivos, infraestrutura física 
e lógica e treinamentos; 
Green IT Citizen ­Responsabilidade 
Ambiental; Mudanças Climáticas 
Globais; Desenvolvimento Sustentável; Responsabilidade Social 
Corporativa; Pessoas, Planeta e Lucros; Ecossistema Green IT; 
18
4. Direito Ambiental na visão de grandes filósofos. 
No livro Grandes Cientistas Sociais fala que Augusto Conte foi um 
importante filósofo e sociólogo francês do século XIX. É considerado o criador 
do Positivismo e da disciplina Sociologia. 
O dia 7 de setembro é uma data cívica nacional em que ganha 
destaque a Bandeira Brasileira tremulando no topo dos mastros em todo o 
território nacional. Mas também pode ser um momento de reflexão sobre a 
inscrição cravada no "verde­louro 
desta flâmula". 
O lema "Ordem e Progresso" foi inscrito na bandeira nacional por 
influência dos positivistas. Este binômio foi inspirado no lema do sociólogo 
francês Auguste Comte (1798­1857), 
considerado o pai do positivismo: "Amor 
como princípio e ordem como base; o progresso como meta". 
Naquela época, o Brasil era um país pouco povoado, rural, agrário e 
com pouca integração entre suas diversas regiões. Desta forma, não é de se 
estranhar que o progresso estivesse relacionado ao crescimento populacional, 
ao desenvolvimento econômico, à dominação da natureza e à grandeza da 
Pátria. Não havia preocupação com as questões ambientais e a defesa da 
biodiversidade. 
Na visão de Bittencourt, todo desenvolvimento econômico implica 
em um conflito ambiental, sugere uma forma moderna de cercamentos. A tese 
de Rosa Luxemburgo sobre o permanente avanço do capital sobre áreas 
pré­capitalistas 
– nada mais pré­capitalistas 
do que a natureza – ganha uma 
nova dimensão se abordada pela perspectiva da economia ambiental. A aposta 
na resistência dos pobres a esse avanço parece ressuscitar o romantismo 
perdido no XVIII, Walter Benjamin, ou mesmo as reflexões sobre o comunismo 
primitivo que traz lições "antepassadíssimas" para o convívio humano futuro. 
19
5. Estudo de caso: Movimento Sustentável – ECODIGITAL 
A ECODIGITAL coleta e separa materiais eletroeletrônicos e de 
informática e devolve o material à cadeia produtiva, ou seja, o que antes era 
sucata volta a ser reutilizado como insumo. Neste momento de conscientização 
ambiental, percebemos o aumento vertiginoso do volume de detritos 
tecnológicos descartados diariamente por empresas e consumidores, de modo 
geral, o que causa grande impacto na natureza. Todos podem evitar o acúmulo 
desses resíduos separando e dando um destino seguro ao nosso próprio lixo 
digital. 
Retiramos e recebemos (ECODIGITAL): 
Placa mãe (motherboard); Placas Leves; Placas Pesadas; Placas de 
celulares; Placas de DVD; 
Processadores Hd’s Fios; Cabos; Cobre; Alumínio; Relês; 
Computadores; CPUS (completas); 
Celulares; Drives de Alumínio; Ventoinhas (cooler); Transformadores; 
Monitores; Teclados; Hub’s; TV’s Aparelhos eletrônicos; Nobreaks. 
20
Conclusão 
A necessidade de regulamentação sobre o meio ambiente está 
marcada pela busca da compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e 
proteção da natureza, em todas as suas formas. A visão de que o progresso 
somente seria alcançado com a destruição da natureza ocasionou a 
degradação ambiental em florestas, rios, qualidade do ar, dentre outras. 
Modernamente, ainda não foi possível encontrar métodos adequados capazes 
de solucionar os fenômenos naturais ou humanos responsáveis pela alteração 
do equilíbrio dinâmico do planeta. A proteção ao meio ambiente, que abrange a 
preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida do ser 
humano e à manutenção do equilíbrio ecológico, objetiva, de forma precípua, 
tutelar a higidez do meio ambiente, baseada na qualidade de vida, como uma 
forma de direito fundamental da pessoa humana. 
O desenvolvimento sustentável consiste em crescimento econômico 
sem afetar o meio ambiente de modo drástico e irreversível, mantendo­o 
ecologicamente equilibrado para uma sadia qualidade de vida para a geração 
presente e para as vindouras. 
Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando 
devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de 
espécies. Neste diapasão, as normas de Direito Ambiental tentam encontrar, de 
modo forçado, o equilíbrio entre a atividade econômica e a preservação do 
meio ambiente, para sobrevivência da própria vida, em todas as suas formas. 
Somente com a consciência ambiental será possível que ocorra o 
desenvolvimento sem causar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente. 
21
Referências bibliográficas 
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GRAU NETO, Werner; MURAD, Samir Jorge (Organizadores); diversos 
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Bittencourt Filho, Carlos Alberto Lucio. Mundo Agrário. Disponível em: 
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22
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E2%80%93­parece­mais­complicado­do­que­realmente­e>. 
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SILVA, Ana Lucia da Rocha;SANTOS, Luiz Dario dos ;SANTOS Alberto dos,; 
SILVA, Ana Lucia da Rocha; CARREIRO, Carolina d os Reis; VALENTIM, 
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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29ª Ed. São 
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SIQUEIRA JUNIOR, Paulo Hamilton. Teoria do direito. 2.ª Ed. São Paulo, 
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Meadows, IL USA, 1969. Site oficial. Disponível em: <www.isaca.org>. Acesso 
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  • 1. FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL FATEC INTERNACIONAL DE CURITIBA GRUPO UNINTER Amanda Cristina Carvalho Balceskis * DIREITO AMBIENTAL DESENVOLVIMENTO OU MOVIMENTO SUSTENTÁVEL E O DIREITO DA INFRAESTRUTURA. SÃO PAULO 2014 1
  • 2. AMANDA CRISTINA CARVALHO BALCESKIS DIREITO AMBIENTAL DESENVOLVIMENTO OU MOVIMENTO SUSTENTÁVEL E O DIREITO DA INFRAESTRUTURA. Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do titulo de especialista em Planejamento e Gestão, curso de pós­graduação em MBA Planejamento e Gestão Estratégica, Grupo Educacional Uninter. Orientadora: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Resende de Melo Bustamante ** SÃO PAULO 2014 2
  • 3. Informações Sobre o Autor * Sou Especialista em Direito Ambiental e Direito da Tecnologia da Informação, formada em Ciências da Computação, Contabilidade, com MBA em Planejamento e Gestão Estratégica. Gerenciei projetos com SPEED Fiscal, eSocial, Processos Eletrônicos, Fórum Eletrônico, Notificações de processo de suspensão CNH, notificação por SMS e e­mail, Integração de Sistemas como GERUR, NFE, e outros. Projeto de Redução do custo da administração pública com presídios e a inclusão dos presos na sociedade. Implantação da Delegacia Cibernética em Brasília, sistema BPM e SAP. Informações Sobre o Professor Orientador **Ana Carolina Resende de Melo Bustamante, Administradora (Centro Universitário UNA), Especialista em Gestão Estratégica de Marketing (Centro Universitário Newton Paiva), Mestre em Administração (Centro Universitário FAE) e orientadora de TCC do Grupo Uninter. 3
  • 4. "A filosofia é a que nos distingue dos selvagens e bárbaros; as nações são tanto mais civilizadas e cultas quanto melhor filosofam seus homens." "Viver sem filosofar é o que se chama ter os olhos fechados sem nunca os haver tentado abrir." "Quando se tem demasiada curiosidade acerca das coisas que se faziam nos séculos passados, fica­se quase sempre na grande ignorância das que têm lugar no presente." René Descartes "Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres." "É preciso autodisciplina interior, maturidade intelectual, seriedade moral, senso de dignidade e de responsabilidade, todo um renascimento interior do proletário. Com homens preguiçosos, levianos, egoístas, irrefletidos e indiferentes não se pode realizar o socialismo." Rosa Luxemburgo 4
  • 5. Agradecimentos: Agradeço a Deus por ter me dado saúde e força para superar as dificuldades. Agradeço a FATEC e FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA que pertencem ao Grupo Uninter, pela oportunidade de fazer o curso, seu corpo docente, direção e administração que oportunizaram a janela que hoje vislumbro um horizonte superior, eivado pela acendrada confiança no mérito e ética aqui presente. Agradeço a minha orientadora Ana Carolina Resende de Melo Bustamante, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas suas correções e incentivos. Agradeço a minha professora e Doutora Angélica Aparecida Carvasan. Não podia deixar de agradecer à minha chefa Renata Campiotti Panini que contribuiu no fechamento desta pesquisa, e por ter entendido as ausências em meu trabalho. Quero agradecer ao mestre Marcos Paulo por ser um exemplo na minha vida, por sua ética que é seu princípio de vida, que faz parte do seu caráter cultural e profissional. Quero agradecer ao meu pai David Balceskis por ser um exemplo em Honestidade, por sua determinação em nunca desistir dos suas ideias, por sua perseverança, pela sua bondade e por nunca desamparar está sua filha. Quero agradecer a minha mãe Ana Balceskis por suas orações diárias de proteção e que eu nunca desista. Aos meus familiares e amigos, pelo amor, incentivo e apoio incondicional. E a todos que direta ou indiretamente fizeram parte da minha formação, o meu muito obrigado. 5
  • 6. Autorizo a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada à fonte. Ficha catalográfica preparada pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da FATEC – Faculdade de Tecnologia Internacional. Balceskis, Amanda Cristina Carvalho Direito Ambiental : Desenvolvimento ou movimento sustentável e o direito da infraestrutura / Amanda C. C. Balceskis – São Paulo, 2014. Monografia de Trabalho de Formatura : FATEC – Faculdade de Tecnologia Internacional Orient. : Bustamante, Ana Carolina Resende de Melo 1. Introdução 2. Direito Ambiental 3. Automação Banco de Dados e foco no movimento Sustentável 3.1. Melhores práticas para o Direito da infraestrutura 4. Direito Ambiental na visão de grandes filósofos 5. Estudo de Caso: Movimento Sustentável – ECODIGITAL. I. Bustamante, Ana Carolina Resende de Melo 6
  • 7. Resumo: O trabalho apresentado tem o intuito de abordar sobre o direito ambiental, desenvolvimento ou movimento sustentável e o direito da Infraestrutura considerando os posicionamentos existentes sobre referida temática. A relevância do assunto tem seu fundamento nas relações do homem com a natureza. Nesse trabalho foi aduzida a visão sociológica e filosófica. O direito da Infraestrutura sendo aplicado com metodologia, organização, econômica e ciclo sustentável. O direito ambiental é um direito que atravessa fronteiras, direito de todos, em razão de que as consequências oriundas dos danos ambientais representam problemas que refletirão em toda e qualquer comunidade local, regional, inclusive global. Inicialmente, são tecidas algumas considerações acerca do direito ambiental, sendo que, num segundo momento, alude­se sobre a conceituação do meio ambiente e a sua classificação. Posteriormente, não seria possível deixar de lado arguir sobre os fundamentos do relacionamento existente entre o homem e a natureza. Finaliza­se, então, trazendo­se a lume a razão da tutela do meio ambiente. Neste aspecto, consignam­se serem os benefícios da legislação ambiental evidentes, eis que promovem a preservação do meio ambiente com vistas a harmonizar o desenvolvimento econômico e a proteção da vida com qualidade. Palavras­chave: BIODIVERSIDADE. INFRAESTRUTURA. MOVIMENTO SUSTENTÁVEL. MEIO AMBIENTE. DIREITO AMBIENTAL. CLIMÁTICAS. ECOSSISTEMA. GREEN IT. DIREITO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. PDCA. ISO. 5S. SWOT. ITIL. 7
  • 8. Abstract: The presented work aims to address on environmental law, sustainable development or movement and the right of Infrastructure considering the existing positions on that issue. The relevance of the subject has its foundation in the relationship of man with nature. This work has been provided in sociological and philosophical vision. The right of Infrastructure being applied methodology, organization, economic and sustainable cycle. Environmental law is a right that crosses borders and the right of all, because of the consequences arising from environmental damage pose problems that reflect in any local, regional, even global community. Initially, some light is shed on environmental law, and, secondly, mention was made about the conceptualization of the environment and their classification. Later, it would not be possible to set aside arguing about the fundamentals of the relationship between man and nature. Then it ends up bringing to light the reason for the protection of the environment. In this aspect, consign themselves to be the obvious benefits of environmental legislation, behold promote preservation of the environment with a view to harmonize economic development and the protection of life quality. Key Word: BIODIVERSITY. INFRASTRUCTURE. MOVEMENT SUSTAINABLE. ENVIRONMENT. ENVIRONMENTAL LAW. CLIMATE. Ecosystem. GREEN IT. RIGHT OF INFORMATION TECHNOLOGY INFRASTRUCTURE. PDCA. ISO. 5S. SWOT. ITIL. 8
  • 9. Sumário: 1. Introdução 2. Direito Ambiental 3. Automação Banco de Dados e foco no movimento sustentável 3.1. Melhores práticas para o Direito da infraestrutura 4. Direito Ambiental na visão de grandes filósofos 5. Estudo de caso: Movimento Sustentável ­ECODIGITAL 6. Conclusão 7. Referências bibliográficas 8. Bibliografia recomendada 9
  • 10. 1. Introdução O trabalho apresentado tem o intuito de abordar sobre o Direito Ambiental, desenvolvimento ou movimento sustentável e o direito da Infraestrutura considerando os posicionamentos existentes sobre referida temática. A relevância do assunto tem seu fundamento nas relações do homem com a natureza. Nesse trabalho foi aduzida a visão sociológica e filosófica. O direito da Infraestrutura sendo aplicado com metodologia, organização, econômica e ciclo sustentável. Resolução 217­A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10.12.1948, e assinada pelo Brasil na mesma data, o documento que, há anos atrás, lançou as bases para a consolidação do direito à informação. O Direito Ambiental desenvolveu­se vertiginosamente nos últimos anos. Decorridos mais de vinte e cinco anos após a promulgação da principal lei ambiental do país, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e mais de vinte e um anos da Lei da Ação Civil Pública, seu principal instrumento processual, o Brasil começa a entrar na maturidade para a aplicação deste novo ramo do Direito. A necessidade de regulamentação sobre o assunto está marcada pela busca da compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente. A visão de que o progresso somente seria alcançado com a destruição da natureza ocasionou a degradação ambiental em florestas, rios, qualidade do ar, dentre outras formas. Hodiernamente, ainda não foi possível encontrar métodos adequados capazes de solucionar os fenômenos naturais ou humanos responsáveis pela alteração do equilíbrio dinâmico do planeta. A proteção do meio ambiente, abrangendo a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida do ser humano e à manutenção do equilíbrio ecológico, tem o precípuo objetivo de tutelar a higidez daquele, baseado na qualidade de vida como forma de direito fundamental da pessoa humana. 10
  • 11. 2. Direito Ambiental O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade. A preocupação com o meio ambiente vem de antes da Constituição Federal de 1988, por exemplo, com o código florestal (lei 4771/65) e a lei de fauna (lei 5197/67). Contudo tem­se um capítulo nela todo dedicado ao Meio Ambiente começando no artigo 225, da Constituição Federal que diz: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo­se ao poder público e à coletividade o poder de difundi­la e preservá­la para o presente e futuras gerações”. Em 31 de Agosto 1981, entra em vigor a lei que institui a Política Nacional do meio Ambiente, criando inclusive o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA – lei 6938/81, alterado posteriormente pela lei 7804/89) que descreve quem são os órgãos superior, central, executor, deliberativo/normativo, seccional e local e suas funções. Em 1998, o Congresso Nacional aprovou a lei 9605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Foi posteriormente regulamentada pelo decreto 3179/99, que foi revogado pelo decreto 6514/08. Esta lei prevê penalidades nas 3 esferas (administrativa, civil e penal – art. 3º) tanto para autoria ou coautoria em condutas lesivas ao meio ambiente, podendo, também, ser responsabilizados pessoas jurídicas. Essa lei atendeu de certa forma, às recomendações da Carta da Terra e da Agenda 21, aprovadas durante a ECO­92, no Rio de Janeiro. Os países signatários se comprometeram a criar leis para a responsabilização por danos ao meio ambiente e para a compensação às vítimas da poluição. A lei ainda é palco de polêmicas, recebeu dez vetos do governo federal e ainda apresenta muitas lacunas. Mas sua aprovação foi um avanço político e cultural para a proteção ao meio ambiente, principalmente porque nomeia os crimes ecológicos e permite punição. É um importante instrumento para ação de defesa do ecossistema e da qualidade de vida no planeta. Após essa lei ainda vieram outras leis, decretos e medidas provisórias relativas a defesa e proteção do meio ambiente como por exemplo a lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9433/97) e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SINGREH); a lei do Sistema nacional de Unidade de Conservação (lei 9985/00) que dispõe sobre o que é e as categorias de Unidade de Conservação; e outras. 11
  • 12. 3. Automação Banco de Dados e foco no movimento sustentável Acompanhamos a velocidade que a tecnologia vem se expandindo em diversas áreas. Vou comentar algumas áreas que já sofreram mudanças, outras passando pelas mudanças atualmente e outras que por alguma razão não começaram. Na medicina não tínhamos palms, smartfone, ipad ou tablets para registrar ou consultar prontuário de pacientes internados e monitorar remotamente seu estado. Para Luz também reduzimos o lixo hospitalar, um exemplo são aqueles chapas de raio­x que hoje perderam a utilidade, uma ação do movimento sustentável que foi projetado em 1972 mas só agora em 2009 seu conceito começou a ser delineado. Francisco Xavier Ribeiro da Luz e Cid Guimarães descrevem como deve ser tratado os RESÍDUOS HOSPITALARES, na revista de Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Observadas as normas e especificações estatuídas em decreto, deverão ser incinerados em instalações do próprio estabelecimento: a) Os materiais provenientes de unidades médico hospitalares de isolamento e de áreas infectadas ou compacientes portadores de moléstias infectocontagiosas, inclusive os restos de alimentos e a varredura; b) Qualquer material declaradamente contaminado ou suspeito a critério do médico responsável; c) Materiais resultantes de tratamento ou processo diagnóstico que tenham entrado em contato direto com pacientes, como curativos, compressas; d) Restos insignificantes de tecidos e de órgãos humanos ou animais. Parágrafo único – ”Exceto nos casos previstos neste artigo, não será permitida a instalação ou uso de incinerador, para queima de lixo, em residências, edifícios, estabelecimentos comerciais ou industriais e outros". Em 1985 tentaram criar algo parecido, mas agora em 2012 já estão comentando sobre a criação de uma base de dados única onde todos os 12
  • 13. médicos terão acesso via browser a dados sigilosos ou não de seus pacientes dessa forma podemos garantir um tratamento mais eficaz. Na área social estou com um projeto onde teremos uma base de dados única com todas as ONG's, Orfanatos, Asilos, Albergues e outras entidades com ou sem fins lucrativos que estão devidamente registradas e auditadas. Todos os órgãos devidamente cadastrados e aprovados receberam ajuda como: serviços materiais, financeiros e entre outros, sendo assim mais fácil de tratá­los, pois também são problemas sociais. Dessa forma controlamos a corrupção e podemos deixar todas as ações transparentes e utilizaremos a regra dos 80/20 (Princípio de Pareto). Empresas de Outsourcing a anos aplicam os Princípios de Pareto nos problemas organizacionais (MDPO ­Método Delineamento de Problemas Organizacionais). AZEVEDO explica que análise de Pareto é uma técnica estatística utilizada na tomada de decisão que permite selecionar e priorizar um número pequeno de itens capazes de produzir grande efeito na melhoria dos processos. No final de 1940 o guru de gestão da qualidade Joseph M. Juran sugeriu o princípio associado ao economista italiano Vilfredo Pareto, que havia observado que 80% da renda na Itália provinha de apenas 20% da população. Pareto depois realizou estudos sobre uma série de outros países e para sua surpresa encontrou uma distribuição similar em todos eles. A regra 80/20 pode ser aplicada a quase qualquer coisa: ● 80% das reclamações dos clientes surgem a partir de 20% de seus produtos ou serviços. ● 80% dos atrasos no cronograma surgir a partir de 20% das possíveis causas dos atrasos. ● 80% do lucro de uma organização provem de apenas 20% de seus produtos ou serviços; ● 20% de sua força de vendas respondem por 80% do faturamento da sua empresa. ● 20% de defeitos nos sistemas operacionais causam 80% dos seus problemas. Para quem não viu o site do DETRAN já sofreu muitas mudanças nos últimos anos, dessa forma conseguimos ter informações mais transparentes, temos serviços online e no futuro teremos agentes de trânsito 13
  • 14. substituindo os blocos de papel por equipamentos eletrônicos sincronizados ou integrados com o sistema das Prefeituras, Municípios, Estado e Governo Federal, no momento da autuação o proprietário que tiver seus dados cadastrados corretamente receberá uma mensagem eletrônica informando sobre a autuação. Só em 2011 que foi aprovada pelo STM Automação ao Processo Judicial da Justiça Militar da União, agora precisamos reformular nossas leis pois outros crimes ocorrem com frequência ­a exemplo, crimes eletrônicos, como o caso de Amanda Todd, garota de 15 anos vítima de Bullying e que está causando comoção internacional. A tecnologia cresce a todo vapor e a lei dos nossos pais tem que acompanhar. Em 2007 iniciou o projeto de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Paulista (Nota Fiscal de Serviço). Em 2009 iniciou SPED Fiscal e nesse ano de 2012 passou a obrigatoriedade do SPED Fiscal. 3.1. Melhores práticas para o Direito da Infraestrutura Os rumos sustentabilidade têm como objetivo: Projetos de compensação ambiental; Projetos de educação ambiental; Projetos e programas na área de responsabilidade socioambiental; Intermediação com os órgãos ambientais (DEPAVE, CETESB e outros) e cumprimento de TAC, TCA, TRCA, e outros.; Projetos de paisagismo; Soluções para que seu negócio seja mais sustentável e ecoeficiente.; Cadastro ambiental rural (CAR). *Jacques A. Cazemier é diretor de consultoria nos assuntos de Gerenciamento de Segurança da Informação e Continuidade de Negócios na Verdonck, Klooster & Associates, Países Baixos. É também um dos autores do livro “Information Security Management and ITIL V3” e colaborador do programa de Segurança da Informação do EXIN (EXIN Expert). Estará no Brasil entre os dias 02 e 06 de julho a convite do EXIN para palestrar no GRC + DRIDAY e ministrar o primeiro curso de ISMES realizado na América Latina – eventos realizados pela Daryus. 14
  • 15. A presente obra, mais um marco na Advocacia Ambiental Brasileira, trazendo os principais temas tratados no II Congresso Brasileiro da Advocacia Ambiental, ocorrido em São Luís (MA), onde reuniu os mais importantes doutrinadores da Advocacia Ambiental Brasileira, tem como foco os acadêmicos e profissionais do direito ambiental. E, também traz estudos sobre: a competência ambiental na Constituição Federal e uma possível Lei Complementar; a instrumentalização da prevenção ambiental; a questão ambiental e a lei de saneamento básico; áreas de preservação permanente; agropecuária sustentável em face do direito ambiental brasileiro; aspectos jurídicos relevantes das reservas legais e das APPs; a regularidade ambiental do imóvel rural; Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; direito ambiental e sustentabilidade das cidades; direito ambiental em relação ao processo no Brasil; O que é TI verde (Green IT Citizen)? "É a aplicação inteligente de tecnologia e técnicas, com uso eficiente de energia e ecologicamente corretas em toda a organização.” O Green IT é uma vertical emergente para profissionais de TI do século 21. Redução do consumo de energia, aquisição de equipamentos mais verdes, avaliação da cadeia produtiva, uso e reuso de recursos naturais, reciclagem e tratamento do lixo eletrônico são apenas algumas questões consideradas durante este curso. TI verde não se refere apenas à redução do impacto ambiental com o uso da TI, mas também como a TI pode ser um habilitador para esta redução em todo o negócio. Para a TI EXAMES TI Verde (Green IT Citizen) tem o conceitos e práticas que visam a preparar os usuários de tecnologia para seu uso mais sustentável. Quanto mais pessoas treinadas em práticas de sustentabilidade, maior será a contribuição para a melhoria do meio­ambiente e para a redução de custos para empresas e para os próprios indivíduos. Você irá aprender a lidar com questões como (TI EXAMES): Redução do consumo de energia; 15
  • 16. Trabalho mais eficiente; Redução de custos de viagem; Compra de tecnologia; Tratamento do lixo eletrônico (descarte de equipamentos); A aplicação de conceitos práticos de sustentabilidade; A aplicação em empresas com políticas de sustentabilidade já implantadas ou em implantação seja na esfera pública ou privada; O framework SMART/GREEN TIC; Drivers and motivadores de Green IT; Relação entre a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) e Green IT; Gerenciamento do ciclo de vida; Aquisição de equipamentos, serviços e consumíveis; Uso operacional; Fim de vida; Otimizando a infraestrutura; Demanda de infraestrutura; Alimentação de infraestrutura; TI como habilitadora; Colaboração virtual e e­working; Sistemas de negócio SMART; Local de trabalho SMART (inteligente); Governança e processos para o Green IT; Governança ambiental e políticas Green IT; Green IT e o relacionamento com o gerenciamento de serviços; Workbook EXIN Green IT Foundation – ISBN: 978­90­8753­789­0; A EcoDebate apresentou a visão do DINIZ, sobre O CICLO AMBIENTAL que consiste em (TI EXAMES): Coordenar e elaborar inventário de emissões; Due Dilligence Audit; Indicadores de Sustentabilidade usando LCA; Diagnósticos para Redução de Emissões Corporativas; Avaliação de Impacto Ambiental utilizando ACV; Pegada de Carbono Logístico. Lista de conceitos básicos (TI EXAMES): Esta lista contém os termos com os quais os candidatos devem estar familiarizados; Melhores práticas em Direito Ambiental para um profissional de Tecnologia da Informação e Engenheiro em Telecomunicações. Recursos Agnósticos; Infraestrutura como um Serviço (IaaS), Plataforma como um Serviço (PaaS) e Software como um Serviço (SaaS); Automação; Bioacumulação; Ampliação Bio; Build­To­Order (BTO); Motoristas de negócios (interna / externa); A otimização de processos de negócios (BPO); Negócios / Optimização de serviço; Cap and Trade; Emissões de dióxido de carbono; Emissão de carbono; Gestão das emissões de carbono; Compensação de carbono; Redução de carbono; 16
  • 17. Afundamento de carbono; O comércio de carbono; Unidade Central de Processamento (CPU); Chargeback; Climate Savers Computing Initiative Impact (CSCI); Cloud computing; Consumíveis; Energia consumida; Computação corporativa; Responsabilidade Social Empresarial (RSE); Centro de dados; Data Center Infrastructure Efficiency (DCiE) índice; O armazenamento de dados; Pegada ecológica; e­bicicleta; Carbono / energia incorporada; Fim de vida (EOL); Energy Star; Pegada ambiental; Governança ambiental; Agência de Proteção Ambiental (EPA); EPEAT (Ferramenta de Avaliação Ambiental de Produtos Eletrônicos); Lixo eletrônico; e­working; Pacto Global; Global Reporting Initiative (GRI); Green IT – EXIN; Green IT Organização Impacto Computing (GCIO); Green Grid; Green House Gas estufa (GEE); Verde política de TI; Compras verdes; Greenwashing (verde brilho); Ferragens; Hydrofluocarbons (HFSC); IEEE (Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos); Estrutura de informações; Infraestrutura (oferta / procura); Otimização de serviços de infraestrutura; Impulsionadores de negócios internos; Empresa 5S; Norma ISO 9000 ­definido para a qualidade; Norma ISO 14000 ­definido para o controle ambiental; Norma ISO 14001; Norma ISO 20000 ­metodologia ou ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act); Norma ISO 26000; Norma ISO 27001 ­Gestão da Segurança da Informação ­descreve o sistema de gestão: o SGSI ou Sistema de Gestão da Segurança da Informação; Norma ISO 27002 ­refere­se às melhores práticas recomendadas para o gerenciamento de segurança da informação, como Controle de Acesso, Segurança de Recursos Humanos, bem como Segurança Física e Ambiental dentro dos domínios da infraestrutura de TI empresarial; TI como um capacitador de baixo carbono; Ativos de TI; TI Verde; Just in time de produção (JIT); 17
  • 18. Protocolo de Kyoto; Aterro; Gerenciamento do ciclo de vida; Análise do ciclo de vida; Economia / sociedade de baixo carbono; Produção / consumo de impacto; Objetivos do Milênio; A gestão operacional; Serviços de Terceiros; Eficácia índice de uso de energia (PUE); RACI (Responsável, responsável, Consultado, Informado); Reciclagem; Desktop remoto; Conservação de recursos; Risco; Ciclo de vida de serviço; Estratégia de Serviço; INTELIGENTE; Smart Office; Smart / GREEN TIC Quadro; Smart / GREEN Definição TIC; Investimento Socialmente Responsável (SRI); Motoristas Socioambientais; Valor sócio­ambiental; Cadeia de suprimentos; Sustentabilidade; Computação sustentável; Estratégia de Serviço Sustentável; Teletrabalho; Teleconferência; Terminal; Thin client; Toxinas; Triple Bottom Line (3BL; Pessoas Planeta Profit); Usar perfil (PAS 2050); Desktop virtual; Virtualização; Workload; Consumíveis no local de trabalho; Estoque zero (fabricação sob demanda); EXIN Green IT Foundation – ISBN: 978­90­8753­789­0; GESTÃO DE AMBIENTE VOIP ­Serviços, consultoria, projetos, implementação, Contact Center ativos e receptivos, infraestrutura física e lógica e treinamentos; Green IT Citizen ­Responsabilidade Ambiental; Mudanças Climáticas Globais; Desenvolvimento Sustentável; Responsabilidade Social Corporativa; Pessoas, Planeta e Lucros; Ecossistema Green IT; 18
  • 19. 4. Direito Ambiental na visão de grandes filósofos. No livro Grandes Cientistas Sociais fala que Augusto Conte foi um importante filósofo e sociólogo francês do século XIX. É considerado o criador do Positivismo e da disciplina Sociologia. O dia 7 de setembro é uma data cívica nacional em que ganha destaque a Bandeira Brasileira tremulando no topo dos mastros em todo o território nacional. Mas também pode ser um momento de reflexão sobre a inscrição cravada no "verde­louro desta flâmula". O lema "Ordem e Progresso" foi inscrito na bandeira nacional por influência dos positivistas. Este binômio foi inspirado no lema do sociólogo francês Auguste Comte (1798­1857), considerado o pai do positivismo: "Amor como princípio e ordem como base; o progresso como meta". Naquela época, o Brasil era um país pouco povoado, rural, agrário e com pouca integração entre suas diversas regiões. Desta forma, não é de se estranhar que o progresso estivesse relacionado ao crescimento populacional, ao desenvolvimento econômico, à dominação da natureza e à grandeza da Pátria. Não havia preocupação com as questões ambientais e a defesa da biodiversidade. Na visão de Bittencourt, todo desenvolvimento econômico implica em um conflito ambiental, sugere uma forma moderna de cercamentos. A tese de Rosa Luxemburgo sobre o permanente avanço do capital sobre áreas pré­capitalistas – nada mais pré­capitalistas do que a natureza – ganha uma nova dimensão se abordada pela perspectiva da economia ambiental. A aposta na resistência dos pobres a esse avanço parece ressuscitar o romantismo perdido no XVIII, Walter Benjamin, ou mesmo as reflexões sobre o comunismo primitivo que traz lições "antepassadíssimas" para o convívio humano futuro. 19
  • 20. 5. Estudo de caso: Movimento Sustentável – ECODIGITAL A ECODIGITAL coleta e separa materiais eletroeletrônicos e de informática e devolve o material à cadeia produtiva, ou seja, o que antes era sucata volta a ser reutilizado como insumo. Neste momento de conscientização ambiental, percebemos o aumento vertiginoso do volume de detritos tecnológicos descartados diariamente por empresas e consumidores, de modo geral, o que causa grande impacto na natureza. Todos podem evitar o acúmulo desses resíduos separando e dando um destino seguro ao nosso próprio lixo digital. Retiramos e recebemos (ECODIGITAL): Placa mãe (motherboard); Placas Leves; Placas Pesadas; Placas de celulares; Placas de DVD; Processadores Hd’s Fios; Cabos; Cobre; Alumínio; Relês; Computadores; CPUS (completas); Celulares; Drives de Alumínio; Ventoinhas (cooler); Transformadores; Monitores; Teclados; Hub’s; TV’s Aparelhos eletrônicos; Nobreaks. 20
  • 21. Conclusão A necessidade de regulamentação sobre o meio ambiente está marcada pela busca da compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e proteção da natureza, em todas as suas formas. A visão de que o progresso somente seria alcançado com a destruição da natureza ocasionou a degradação ambiental em florestas, rios, qualidade do ar, dentre outras. Modernamente, ainda não foi possível encontrar métodos adequados capazes de solucionar os fenômenos naturais ou humanos responsáveis pela alteração do equilíbrio dinâmico do planeta. A proteção ao meio ambiente, que abrange a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida do ser humano e à manutenção do equilíbrio ecológico, objetiva, de forma precípua, tutelar a higidez do meio ambiente, baseada na qualidade de vida, como uma forma de direito fundamental da pessoa humana. O desenvolvimento sustentável consiste em crescimento econômico sem afetar o meio ambiente de modo drástico e irreversível, mantendo­o ecologicamente equilibrado para uma sadia qualidade de vida para a geração presente e para as vindouras. Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Neste diapasão, as normas de Direito Ambiental tentam encontrar, de modo forçado, o equilíbrio entre a atividade econômica e a preservação do meio ambiente, para sobrevivência da própria vida, em todas as suas formas. Somente com a consciência ambiental será possível que ocorra o desenvolvimento sem causar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente. 21
  • 22. Referências bibliográficas ACETI JR., Luiz Carlos; BRAGA FILHO, Edson de Oliveira; AHMED, Flávio; GRAU NETO, Werner; MURAD, Samir Jorge (Organizadores); diversos autores. Advocacia Ambiental: Segurança Jurídica para Empreender. 01ª Edição. 2009. Rio de Janeiro. Editora Lumen Júris. Disponível em: <http://www.itnt.com.br/infoproduto/advocacia­ambiental­seguranca­juridica­par a­empreender­2009_ 27152>. Acesso em: 11 Ago. 2014. AGUIAR, Roberto Armando Ramos de. Direito do meio ambiente e participação popular. Brasília: MMA/IBAMA, 1994. ALVES, José Eustáquio Diniz. EcoDebate. Ordem e Progresso: o positivismo brasileiro e o regresso ambiental. Disponível em: <http://www.ecodebate.com.br/2012/09/05/ordem­e­progresso­o­positivismo­br asileiro­e­o­regresso­ambiental­artigo­de­jose­eustaquio­diniz­alves/> acessado em 15 de agosto de 2014. Ambito­juridico. Diversos autores. Disponível em: <http://www.ambito­juridico. com.br/pdfsGerados/artigos/5095.pdf>. Acesso em: 03 Out. 2014. Direito Ambiental. Diversos autores. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/direitoambiental/web/profile>. Acesso em: 03 Out. 2014. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 6ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. AZEVEDO, Joel Solon Farias de. Análise de Pareto Passo a Passo. Disponível em: <http://www.trf5.jus.br/downloads/Artigo_22_Analise_de_Pareto_Passo_a_Pas so.pdf>. Acesso em: 03 Out. 2014. BALCESKIS, Amanda Cristina C., Desenvolvimento Sustentável. Disponível em <http://pt.slideshare.net/amandabalceskis/uninter­fatec­direito­ambiental­e­dese nvolvimento­sustentvel­23082014>. Acesso em: 03 Out. 2014. Bittencourt Filho, Carlos Alberto Lucio. Mundo Agrário. Disponível em: <http://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1515­5994200800 0200016> acessado em: 15 Ago. 2014. 22
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