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recomendações n.º 6/CCAP/2010
ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS
INSTRUMENTOS DE REGISTO
APLICAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES N.º 1/CCAP/2008 AO
DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO
outubro de 2010
recomendações n.º 6/CCAP/2010
ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS
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APLICAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES N.º 1/CCAP/2008 AO
DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO
outubro de 2010
1
recomendações n.º 6/ccap/2010
Nota prévia
O Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) aprovou, a 14 de Março de 2008, o documento
Recomendações sobre a Elaboração e Aprovação pelos Conselhos Pedagógicos de Instrumentos de Registo
Normalizados Previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 – Recomendações N.º 1/CCAP/2008. Trata-se de
um conjunto de orientações que continua a merecer a aprovação do CCAP. Contudo, as mudanças entretanto
introduzidas no modelo de avaliação do desempenho docente pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho,
e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, justificam a introdução de alterações pontuais no
referido documento, no sentido de o tornar coerente com o quadro legal vigente.
Introdução
As alterações introduzidas no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário (ECD) pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, conduziram à reformulação do modelo
de avaliação do desempenho docente – concretizada através do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de
Junho – e, consequentemente, dos procedimentos a adoptar na operacionalização do processo de avaliação
nas escolas.
De acordo com o estabelecido no n.º 5 do art.º 45.º do ECD1
, “no processo de avaliação do desempenho e
durante o ano lectivo devem ser recolhidos elementos relevantes de natureza informativa, designadamente
decorrentes de auto-avaliação e observação de aulas”. Relativamente aos instrumentos de registo, o Decreto
Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, no n.º 2 do art.º 10.º, indica que estes “são aprovados pelo conselho
pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo em conta os padrões de desempenho
docente e as orientações do conselho científico para a avaliação de professores”.
O presente documento consubstancia um conjunto de recomendações de carácter genérico, com base nos
resultados dos estudos e das investigações mais referidos na literatura científica sobre a avaliação do
desempenho docente, destinado a apoiar o processo de concepção e elaboração dos instrumentos de registo
previstos no art.º 10.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
As recomendações aqui apresentadas dirigem-se, em particular, ao quadro normativo expresso no Capítulo II
(“Avaliação do desempenho do pessoal docente integrado na carreira”) do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de
23 de Junho, não obstante poderem também ser tidas em conta, com as devidas adaptações, a determinadas
situações previstas no Capítulo III (“Regimes especiais de avaliação do desempenho”) do mesmo diploma
legal.
A referência neste documento ao enquadramento legalmente instituído destina-se apenas a contextualizar e
a clarificar o papel dos instrumentos de registo, relativamente aos quais se enunciam alguns princípios gerais
e linhas de orientação a adoptar na sua concepção e construção. Caberá a cada escola, no quadro da sua
autonomia, interpretar estas recomendações, tendo em conta a sua realidade concreta e os objectivos e metas
que se propõe atingir, bem como definir o número e a natureza dos instrumentos que melhor se adequem ao
seu caso específico.
1
	 Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os
105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de
17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro,
35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de 23 de Junho.
2
recomendações n.º 6/ccap/2010
1.	Enquadramento legal
Os instrumentos de registo constituem dispositivos a serem utilizados pelo relator2
para registar a informação
relevante e necessária à avaliação do desempenho do avaliado.
De acordo com o art.º 18.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, a apreciação realizada pelo
relator incide fundamentalmente sobre:
O relatório de auto-avaliação e todas as informações que o acompanhem;▪▪
A observação de aulas, caso esta tenha lugar, bem como o resultado da apreciação conjunta efectuada▪▪
com o avaliado sobre as aulas observadas;
As acções de formação contínua acreditadas e outras actividades de formação.▪▪
Serácombasenainformaçãorecolhidaeorganizadaatravésdosinstrumentosderegistoqueorelatorprocederá,
no final do respectivo ciclo de avaliação, à apreciação do desempenho do avaliado e ao preenchimento da ficha
de avaliação global.
2.	Princípios gerais e fundamentos
Para além das finalidades e princípios legalmente instituídos, vários autores de referência sustentam que um
sistema eficaz de avaliação do desempenho docente deverá assentar num conjunto de princípios, de entre os
quais se salientam os seguintes:
Clareza▪▪ , que se traduz na necessidade de, quer a natureza do processo de avaliação, quer os seus
objectivos, serem formulados de modo perfeitamente claro e compreensível. O que significa que todos
os intervenientes no processo deverão ter o entendimento preciso e inequívoco sobre os termos em que
a avaliação ocorre, o que se pretende com ela, quais os seus aspectos fundamentais e como pode ser
desenvolvida, porque só dessa forma o próprio exercício de avaliação e as suas finalidades poderão ser
convenientemente valorizados por todos, permitindo uma boa comunicação e um bom relacionamento
interpessoal.
Coerênciaearticulaçãonaformulação dos objectivos▪▪ , que se exprime na necessidade de procurar
um equilíbrio interactivo entre os diferentes tipos e níveis de objectivos a considerar (individuais e
institucionais). É da maior importância que este conjunto de objectivos seja, tanto quanto possível,
coerente e compatível entre si, facilitando desse modo a sua valorização, tanto pelos docentes como
pela escola, para potenciar esforços e atingir a eficácia dos resultados.
Fiabilidade e utilidade das informações em que a avaliação assenta▪▪ , que deverá exprimir-se na
solidez das informações seleccionadas e recolhidas e na forma como a contextualização dos dados é
tomada em consideração, contribuindo para que o processo adquira a credibilidade exigível.
Diversificaçãodosmétodosdeavaliaçãoedasfontesdedados▪▪ ,demodoagarantirapossibilidade
de ter em conta, no quadro do processo de avaliação, diferentes perspectivas e abordagens, bem como
várias fontes de informação, contribuindo para uma melhor adequação e rigor.
2
	 De acordo com o n.º 1 do art.º 14.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, o relator é “o membro do júri de avaliação
responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento profissional do avaliado ao longo do ciclo de avaliação”.
3
recomendações n.º 6/ccap/2010
Criação de contextos favoráveis ao desenvolvimento da avaliação▪▪ , que respeita à necessidade
de assegurar as condições organizacionais de suporte ao processo de avaliação, designadamente:
A emergência de uma atitude de envolvimento e empenhamento dos membros da comunidade--
escolar no desenvolvimento do processo;
A participação activa de todos os intervenientes na formulação das estratégias de concepção e--
implementação do processo, isto é, um diálogo construtivo entre avaliadores e avaliados;
Uma formação adequada nesta matéria por parte daqueles intervenientes, em especial dos que--
desempenharem a função de avaliadores3
.
3.	Linhas de orientação geral
Decorrentes destes princípios, recomenda-se que as escolas procurem aplicar algumas linhas orientadoras,
que seguidamente se enunciam. De salientar que os instrumentos de registo, muito embora se destinem a
sustentar e fundamentar as decisões a tomar no quadro da avaliação sumativa, podem também ser utilizados
para apoiar e encorajar o desenvolvimento profissional docente, no quadro de uma avaliação formativa.
3.1.	 Elementos de referência
A elaboração dos instrumentos de registo deverá tomar em consideração os seguintes elementos de
referência:
Os Padrões de Desempenho Docente estabelecidos a nível nacional (Despacho n.º 16034/2010, de 22▪▪
de Outubro);
Os objectivos e as metas fixados nos documentos orientadores da escola, nomeadamente, no projecto▪▪
educativo e nos planos anual e plurianual de actividades;
Os objectivos individuais propostos pelo avaliado, a serem tidos em conta quando, dado o seu carácter▪▪
facultativo (art.º 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho), essa situação se verifique;
O que se encontra fixado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos▪▪
Ensinos Básico e Secundário e no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário4
, nomeadamente
no que respeita aos deveres gerais e profissionais do pessoal docente;
Os elementos constantes do perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos▪▪
professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 240/2001, de 30 de Agosto,
bem como dos perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor do
1.º ciclo do ensino básico, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de Agosto;
3
	 Ver, a este propósito, o Parecer n.º 3/CCAP/2009 — Termos de referência de um programa de formação para docentes avaliadores,
disponível em http://www.ccap.min-edu.pt/Parecer_3-CCAP-2009.pdf.
4
	 Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, e pela Lei n.º 39/2010, de 2 de Setembro.
4
recomendações n.º 6/ccap/2010
O definido no Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro, designadamente os parâmetros▪▪
classificativos da ficha de avaliação global e as regras e padrões de uniformização para a elaboração do
relatório de auto-avaliação.
Haverá ainda que prever espaços próprios que permitam inserir elementos informativos sobre o contexto sócio-
educativo da escola, a que se refere o n.º 1 do art.º 42.º do ECD. Conviria, pois, ter em conta aspectos como:
A estabilidade do corpo docente e a continuidade pedagógica;▪▪
O percurso escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens anteriores;▪▪
As condições e os apoios disponibilizados pela escola.▪▪
3.2.	 Critérios de construção
Importa ter presente a importância de conceber e elaborar instrumentos simples, claros e eficazes. Para o
efeito, dever-se-á atender aos seguintes critérios:
Seleccionar apenas a informação necessária e útil▪▪ . Convém não multiplicar desnecessariamente
os dados a recolher, ao ponto de dispor de informação redundante, sem que daí resulte qualquer
benefício para o sistema.
Assegurar a precisão, credibilidade e fiabilidade dos dados▪▪ . Estes deverão ser rigorosos e
válidos.
Respeitaroprincípiodatransparência▪▪ .Numagrupamentodeescolasounumaescolanãoagrupada,
os instrumentos de registo que forem adoptados devem ser do conhecimento de todos os avaliados.
Proceder ao cruzamento da informação proveniente de várias fontes de dados e da aplicação▪▪
de diferentes métodos. Quanto maior for o cuidado de realizar cruzamentos entre diferentes
metodologias e resultados obtidos, mais adequada e completa será a avaliação final efectuada,
contribuindo para reduzir o grau de subjectividade das apreciações.
Manter em todo o processo uma conduta pautada por um elevado grau de ética profissional▪▪ .
Esta atitude poderá reforçar um clima de respeito e de confiança entre profissionais de educação e
garantir o rigor e a credibilidade dos instrumentos.
4.	Métodos de avaliação, instrumentos de registo e fonte de dados
As metodologias gerais e instrumentos de registo que a seguir se indicam são os mais referidos na literatura e
utilizados por países com larga experiência e tradição no domínio da avaliação do desempenho docente.
A enumeração apresentada não traduz, porém, qualquer valorização dos diferentes métodos e instrumentos ou
uma ordenação que deva ser eventualmente seguida5
.
5
	 No documento Recomendações sobre a Elaboração e Aprovação pelos Conselhos Pedagógicos de Instrumentos de Registo Normalizados
Previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 – Recomendações n.º 1/CCAP/2008 são identificados mais dois tipos de fontes de dados
a utilizar nos processos de avaliação de desempenho docente: a análise dos resultados escolares dos alunos e a avaliação pelos
pais. Contudo, porque deixaram de constar do quadro legal em vigor (Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho), não foram
considerados no presente documento.
5
recomendações n.º 6/ccap/2010
4.1.	 Observação de aulas
É o método mais comum e durante muitos anos foi praticamente o único método utilizado na maior parte dos
países com tradição nesta matéria. Os principais instrumentos de registo em que esta metodologia se baseia
são, por um lado, as listas de verificação (checklists) e, por outro, as grelhas de observação.
As primeiras (também designadas, algumas vezes, por listas de controlo ou de conferência) constituem
instrumentos que permitem identificar a presença ou ausência de elementos considerados relevantes (factos,
comportamentos, resultados de aprendizagens…).
As segundas são, em geral, instrumentos um pouco mais sofisticados, uma vez que permitem também registar
a frequência dos elementos observados, incluindo mesmo, por vezes, escalas de apreciação relativamente aos
itens em que as grelhas se estruturam.
De qualquer modo, tanto num caso como noutro, sugere-se que a sua construção tome por referência:
Os indicadores definidos nas várias dimensões dos Padrões de Desempenho Docente, em especial os▪▪
que incidem sobre a prática lectiva;
Os parâmetros classificativos da ficha de avaliação global, em particular os que incidem sobre a▪▪
observação de aulas.
4.2.	 Análise documental
Trata-se de uma técnica que permite obter informações sobre os diferentes materiais preparados e produzidos
pelos docentes, quer antes quer depois das aulas, recomendando-se para o efeito, a elaboração de grelhas
de análise incidindo, nomeadamente, sobre:
Instrumentos de gestão curricular;▪▪
Materiais pedagógicos;▪▪
Documentos utilizados no âmbito da avaliação dos alunos;▪▪
Planificação das aulas;▪▪
Relatórios sobre actividades lectivas desenvolvidas.▪▪
4.3.	 Observação da actividade docente fora da sala de aula
Este método revela-se adequado para a construção de instrumentos específicos que permitam o registo das
actividades não lectivas (sob a forma de grelhas ou listas de verificação, à semelhança do que foi dito
atrás para a observação das aulas), bem como o registo da assiduidade e participação dos docentes nessas
actividades.
4.4.	 Auto-avaliação
O principal instrumento que a generalidade dos especialistas nesta matéria recomenda, como forma de
sustentar o exercício de auto-avaliação6
dos docentes, é representado pela construção de portfolios por parte
dos docentes avaliados.
6
	 O art. 17.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, define os aspectos a ter em conta na auto-avaliação e na elaboração
do respectivo relatório, ocorrendo a sua regulamentação por via do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro, que, no Anexo II, fixa
as “regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação”.
6
recomendações n.º 6/ccap/2010
Portfolios
Apesar de, em rigor, estes não constituírem instrumentos de registo, interessa sublinhar a sua importância
para a sistematização e organização da informação recolhida e o papel que podem desempenhar, quer para
fundamentar a avaliação sumativa, quer para facilitar a avaliação formativa no âmbito do desenvolvimento
profissional docente.
Constituem-se como colecções organizadas e cuidadosamente seleccionadas de materiais produzidos ao longo
de um determinado período de tempo, de modo a documentar o que foi feito e como foi feito pelo docente, no
que se refere a tarefas realizadas e a resultados obtidos.
Estes instrumentos podem incluir documentos e informação resultantes da aplicação das várias metodologias
já mencionadas. Contudo, convém evitar que se transformem em meras colectâneas de documentos
arquivados sem critério nem lógica. Para tal, é importante que os portfolios sejam devidamente estruturados
e acompanhados por reflexões críticas, quer sobre as tarefas e actividades realizadas, quer sobre os cargos
desempenhados na escola.
Nota final
A complexidade e a delicadeza da avaliação do desempenho docente recomendam que a concepção e a
elaboração dos instrumentos se façam de forma participada e com conhecimento fundamentado do sistema e
do seu processo de implementação. Este aspecto é condição essencial para uma escolha criteriosa e selectiva
dos instrumentos a elaborar e dos dados a recolher.
Recorda-se que muitas escolas, no âmbito do primeiro ciclo de avaliação do desempenho docente e das suas
actividades de auto-avaliação, já desenvolveram instrumentos de registo, os quais poderão ser tidos em conta,
respeitando, embora, as orientações que aqui se formulam.
Lisboa, 29 de Outubro de 2010.
Pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores
Jorge Adelino Costa
Presidente

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Ccap recomendações fichas outubro de 2010

  • 1. recomendações n.º 6/CCAP/2010 ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE REGISTO APLICAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES N.º 1/CCAP/2008 AO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO outubro de 2010
  • 2. recomendações n.º 6/CCAP/2010 ORIENTAÇÕES SOBRE A CONSTRUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE REGISTO APLICAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES N.º 1/CCAP/2008 AO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO outubro de 2010
  • 3. 1 recomendações n.º 6/ccap/2010 Nota prévia O Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) aprovou, a 14 de Março de 2008, o documento Recomendações sobre a Elaboração e Aprovação pelos Conselhos Pedagógicos de Instrumentos de Registo Normalizados Previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 – Recomendações N.º 1/CCAP/2008. Trata-se de um conjunto de orientações que continua a merecer a aprovação do CCAP. Contudo, as mudanças entretanto introduzidas no modelo de avaliação do desempenho docente pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, justificam a introdução de alterações pontuais no referido documento, no sentido de o tornar coerente com o quadro legal vigente. Introdução As alterações introduzidas no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, conduziram à reformulação do modelo de avaliação do desempenho docente – concretizada através do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho – e, consequentemente, dos procedimentos a adoptar na operacionalização do processo de avaliação nas escolas. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do art.º 45.º do ECD1 , “no processo de avaliação do desempenho e durante o ano lectivo devem ser recolhidos elementos relevantes de natureza informativa, designadamente decorrentes de auto-avaliação e observação de aulas”. Relativamente aos instrumentos de registo, o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, no n.º 2 do art.º 10.º, indica que estes “são aprovados pelo conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo em conta os padrões de desempenho docente e as orientações do conselho científico para a avaliação de professores”. O presente documento consubstancia um conjunto de recomendações de carácter genérico, com base nos resultados dos estudos e das investigações mais referidos na literatura científica sobre a avaliação do desempenho docente, destinado a apoiar o processo de concepção e elaboração dos instrumentos de registo previstos no art.º 10.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho. As recomendações aqui apresentadas dirigem-se, em particular, ao quadro normativo expresso no Capítulo II (“Avaliação do desempenho do pessoal docente integrado na carreira”) do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, não obstante poderem também ser tidas em conta, com as devidas adaptações, a determinadas situações previstas no Capítulo III (“Regimes especiais de avaliação do desempenho”) do mesmo diploma legal. A referência neste documento ao enquadramento legalmente instituído destina-se apenas a contextualizar e a clarificar o papel dos instrumentos de registo, relativamente aos quais se enunciam alguns princípios gerais e linhas de orientação a adoptar na sua concepção e construção. Caberá a cada escola, no quadro da sua autonomia, interpretar estas recomendações, tendo em conta a sua realidade concreta e os objectivos e metas que se propõe atingir, bem como definir o número e a natureza dos instrumentos que melhor se adequem ao seu caso específico. 1 Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de 23 de Junho.
  • 4. 2 recomendações n.º 6/ccap/2010 1. Enquadramento legal Os instrumentos de registo constituem dispositivos a serem utilizados pelo relator2 para registar a informação relevante e necessária à avaliação do desempenho do avaliado. De acordo com o art.º 18.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, a apreciação realizada pelo relator incide fundamentalmente sobre: O relatório de auto-avaliação e todas as informações que o acompanhem;▪▪ A observação de aulas, caso esta tenha lugar, bem como o resultado da apreciação conjunta efectuada▪▪ com o avaliado sobre as aulas observadas; As acções de formação contínua acreditadas e outras actividades de formação.▪▪ Serácombasenainformaçãorecolhidaeorganizadaatravésdosinstrumentosderegistoqueorelatorprocederá, no final do respectivo ciclo de avaliação, à apreciação do desempenho do avaliado e ao preenchimento da ficha de avaliação global. 2. Princípios gerais e fundamentos Para além das finalidades e princípios legalmente instituídos, vários autores de referência sustentam que um sistema eficaz de avaliação do desempenho docente deverá assentar num conjunto de princípios, de entre os quais se salientam os seguintes: Clareza▪▪ , que se traduz na necessidade de, quer a natureza do processo de avaliação, quer os seus objectivos, serem formulados de modo perfeitamente claro e compreensível. O que significa que todos os intervenientes no processo deverão ter o entendimento preciso e inequívoco sobre os termos em que a avaliação ocorre, o que se pretende com ela, quais os seus aspectos fundamentais e como pode ser desenvolvida, porque só dessa forma o próprio exercício de avaliação e as suas finalidades poderão ser convenientemente valorizados por todos, permitindo uma boa comunicação e um bom relacionamento interpessoal. Coerênciaearticulaçãonaformulação dos objectivos▪▪ , que se exprime na necessidade de procurar um equilíbrio interactivo entre os diferentes tipos e níveis de objectivos a considerar (individuais e institucionais). É da maior importância que este conjunto de objectivos seja, tanto quanto possível, coerente e compatível entre si, facilitando desse modo a sua valorização, tanto pelos docentes como pela escola, para potenciar esforços e atingir a eficácia dos resultados. Fiabilidade e utilidade das informações em que a avaliação assenta▪▪ , que deverá exprimir-se na solidez das informações seleccionadas e recolhidas e na forma como a contextualização dos dados é tomada em consideração, contribuindo para que o processo adquira a credibilidade exigível. Diversificaçãodosmétodosdeavaliaçãoedasfontesdedados▪▪ ,demodoagarantirapossibilidade de ter em conta, no quadro do processo de avaliação, diferentes perspectivas e abordagens, bem como várias fontes de informação, contribuindo para uma melhor adequação e rigor. 2 De acordo com o n.º 1 do art.º 14.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, o relator é “o membro do júri de avaliação responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento profissional do avaliado ao longo do ciclo de avaliação”.
  • 5. 3 recomendações n.º 6/ccap/2010 Criação de contextos favoráveis ao desenvolvimento da avaliação▪▪ , que respeita à necessidade de assegurar as condições organizacionais de suporte ao processo de avaliação, designadamente: A emergência de uma atitude de envolvimento e empenhamento dos membros da comunidade-- escolar no desenvolvimento do processo; A participação activa de todos os intervenientes na formulação das estratégias de concepção e-- implementação do processo, isto é, um diálogo construtivo entre avaliadores e avaliados; Uma formação adequada nesta matéria por parte daqueles intervenientes, em especial dos que-- desempenharem a função de avaliadores3 . 3. Linhas de orientação geral Decorrentes destes princípios, recomenda-se que as escolas procurem aplicar algumas linhas orientadoras, que seguidamente se enunciam. De salientar que os instrumentos de registo, muito embora se destinem a sustentar e fundamentar as decisões a tomar no quadro da avaliação sumativa, podem também ser utilizados para apoiar e encorajar o desenvolvimento profissional docente, no quadro de uma avaliação formativa. 3.1. Elementos de referência A elaboração dos instrumentos de registo deverá tomar em consideração os seguintes elementos de referência: Os Padrões de Desempenho Docente estabelecidos a nível nacional (Despacho n.º 16034/2010, de 22▪▪ de Outubro); Os objectivos e as metas fixados nos documentos orientadores da escola, nomeadamente, no projecto▪▪ educativo e nos planos anual e plurianual de actividades; Os objectivos individuais propostos pelo avaliado, a serem tidos em conta quando, dado o seu carácter▪▪ facultativo (art.º 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho), essa situação se verifique; O que se encontra fixado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos▪▪ Ensinos Básico e Secundário e no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário4 , nomeadamente no que respeita aos deveres gerais e profissionais do pessoal docente; Os elementos constantes do perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos▪▪ professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 240/2001, de 30 de Agosto, bem como dos perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1.º ciclo do ensino básico, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de Agosto; 3 Ver, a este propósito, o Parecer n.º 3/CCAP/2009 — Termos de referência de um programa de formação para docentes avaliadores, disponível em http://www.ccap.min-edu.pt/Parecer_3-CCAP-2009.pdf. 4 Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, e pela Lei n.º 39/2010, de 2 de Setembro.
  • 6. 4 recomendações n.º 6/ccap/2010 O definido no Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro, designadamente os parâmetros▪▪ classificativos da ficha de avaliação global e as regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação. Haverá ainda que prever espaços próprios que permitam inserir elementos informativos sobre o contexto sócio- educativo da escola, a que se refere o n.º 1 do art.º 42.º do ECD. Conviria, pois, ter em conta aspectos como: A estabilidade do corpo docente e a continuidade pedagógica;▪▪ O percurso escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens anteriores;▪▪ As condições e os apoios disponibilizados pela escola.▪▪ 3.2. Critérios de construção Importa ter presente a importância de conceber e elaborar instrumentos simples, claros e eficazes. Para o efeito, dever-se-á atender aos seguintes critérios: Seleccionar apenas a informação necessária e útil▪▪ . Convém não multiplicar desnecessariamente os dados a recolher, ao ponto de dispor de informação redundante, sem que daí resulte qualquer benefício para o sistema. Assegurar a precisão, credibilidade e fiabilidade dos dados▪▪ . Estes deverão ser rigorosos e válidos. Respeitaroprincípiodatransparência▪▪ .Numagrupamentodeescolasounumaescolanãoagrupada, os instrumentos de registo que forem adoptados devem ser do conhecimento de todos os avaliados. Proceder ao cruzamento da informação proveniente de várias fontes de dados e da aplicação▪▪ de diferentes métodos. Quanto maior for o cuidado de realizar cruzamentos entre diferentes metodologias e resultados obtidos, mais adequada e completa será a avaliação final efectuada, contribuindo para reduzir o grau de subjectividade das apreciações. Manter em todo o processo uma conduta pautada por um elevado grau de ética profissional▪▪ . Esta atitude poderá reforçar um clima de respeito e de confiança entre profissionais de educação e garantir o rigor e a credibilidade dos instrumentos. 4. Métodos de avaliação, instrumentos de registo e fonte de dados As metodologias gerais e instrumentos de registo que a seguir se indicam são os mais referidos na literatura e utilizados por países com larga experiência e tradição no domínio da avaliação do desempenho docente. A enumeração apresentada não traduz, porém, qualquer valorização dos diferentes métodos e instrumentos ou uma ordenação que deva ser eventualmente seguida5 . 5 No documento Recomendações sobre a Elaboração e Aprovação pelos Conselhos Pedagógicos de Instrumentos de Registo Normalizados Previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 – Recomendações n.º 1/CCAP/2008 são identificados mais dois tipos de fontes de dados a utilizar nos processos de avaliação de desempenho docente: a análise dos resultados escolares dos alunos e a avaliação pelos pais. Contudo, porque deixaram de constar do quadro legal em vigor (Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho), não foram considerados no presente documento.
  • 7. 5 recomendações n.º 6/ccap/2010 4.1. Observação de aulas É o método mais comum e durante muitos anos foi praticamente o único método utilizado na maior parte dos países com tradição nesta matéria. Os principais instrumentos de registo em que esta metodologia se baseia são, por um lado, as listas de verificação (checklists) e, por outro, as grelhas de observação. As primeiras (também designadas, algumas vezes, por listas de controlo ou de conferência) constituem instrumentos que permitem identificar a presença ou ausência de elementos considerados relevantes (factos, comportamentos, resultados de aprendizagens…). As segundas são, em geral, instrumentos um pouco mais sofisticados, uma vez que permitem também registar a frequência dos elementos observados, incluindo mesmo, por vezes, escalas de apreciação relativamente aos itens em que as grelhas se estruturam. De qualquer modo, tanto num caso como noutro, sugere-se que a sua construção tome por referência: Os indicadores definidos nas várias dimensões dos Padrões de Desempenho Docente, em especial os▪▪ que incidem sobre a prática lectiva; Os parâmetros classificativos da ficha de avaliação global, em particular os que incidem sobre a▪▪ observação de aulas. 4.2. Análise documental Trata-se de uma técnica que permite obter informações sobre os diferentes materiais preparados e produzidos pelos docentes, quer antes quer depois das aulas, recomendando-se para o efeito, a elaboração de grelhas de análise incidindo, nomeadamente, sobre: Instrumentos de gestão curricular;▪▪ Materiais pedagógicos;▪▪ Documentos utilizados no âmbito da avaliação dos alunos;▪▪ Planificação das aulas;▪▪ Relatórios sobre actividades lectivas desenvolvidas.▪▪ 4.3. Observação da actividade docente fora da sala de aula Este método revela-se adequado para a construção de instrumentos específicos que permitam o registo das actividades não lectivas (sob a forma de grelhas ou listas de verificação, à semelhança do que foi dito atrás para a observação das aulas), bem como o registo da assiduidade e participação dos docentes nessas actividades. 4.4. Auto-avaliação O principal instrumento que a generalidade dos especialistas nesta matéria recomenda, como forma de sustentar o exercício de auto-avaliação6 dos docentes, é representado pela construção de portfolios por parte dos docentes avaliados. 6 O art. 17.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, define os aspectos a ter em conta na auto-avaliação e na elaboração do respectivo relatório, ocorrendo a sua regulamentação por via do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro, que, no Anexo II, fixa as “regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação”.
  • 8. 6 recomendações n.º 6/ccap/2010 Portfolios Apesar de, em rigor, estes não constituírem instrumentos de registo, interessa sublinhar a sua importância para a sistematização e organização da informação recolhida e o papel que podem desempenhar, quer para fundamentar a avaliação sumativa, quer para facilitar a avaliação formativa no âmbito do desenvolvimento profissional docente. Constituem-se como colecções organizadas e cuidadosamente seleccionadas de materiais produzidos ao longo de um determinado período de tempo, de modo a documentar o que foi feito e como foi feito pelo docente, no que se refere a tarefas realizadas e a resultados obtidos. Estes instrumentos podem incluir documentos e informação resultantes da aplicação das várias metodologias já mencionadas. Contudo, convém evitar que se transformem em meras colectâneas de documentos arquivados sem critério nem lógica. Para tal, é importante que os portfolios sejam devidamente estruturados e acompanhados por reflexões críticas, quer sobre as tarefas e actividades realizadas, quer sobre os cargos desempenhados na escola. Nota final A complexidade e a delicadeza da avaliação do desempenho docente recomendam que a concepção e a elaboração dos instrumentos se façam de forma participada e com conhecimento fundamentado do sistema e do seu processo de implementação. Este aspecto é condição essencial para uma escolha criteriosa e selectiva dos instrumentos a elaborar e dos dados a recolher. Recorda-se que muitas escolas, no âmbito do primeiro ciclo de avaliação do desempenho docente e das suas actividades de auto-avaliação, já desenvolveram instrumentos de registo, os quais poderão ser tidos em conta, respeitando, embora, as orientações que aqui se formulam. Lisboa, 29 de Outubro de 2010. Pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores Jorge Adelino Costa Presidente