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MANUAL DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
(2ª Edição – Revisada e Atualizada)
Roberto Ignácio dos Santos – Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Hylton Pereira – Assessor da Coordenação-Geral do
Conselho da Justiça Federal
Elaboração da 1ª Edição
Vera Lúcia Feil Ponciano – Juíza Federal da 9ª Vara da
Seção Judiciária do Paraná
Atualização da 2ª Edição
MANUAIS DE PROCEDIMENTOS
DA JUSTIÇA FEDERAL, 6
MAIO DE 2001
SUMÁRIO
Apresentação ............................................................................................................. 07
Fluxograma ................................................................................................................ 09
Autuação ................................................................................................................... 10
Agravo de Instrumento ................................................................................................ 11
Agravo Retido............................................................................................................. 11
APRESENTAÇÃO
Objetiva o presente manual orientar os serventuários da Justiça Federal de Segundo Grau no
tocante aos procedimentos a serem adotados no agravo de instrumento. O trabalho veicula
conceitos úteis, fluxograma minucioso e modelos adequados a cada situação.
Pretende o Conselho, dessa forma, oferecer a todos um instrumento auxiliar no campo do
Direito Processual Civil, capaz de facilitar e acelerar a tramitação dos feitos.
O manual, de forma pormenorizada e seqüencial, desenvolve métodos a serem observados
na execução de tarefas próprias de uma secretaria, em consonância com as leis, resoluções
e instruções superiores.
4
Manual do Agravo de Instrumento
FLUXOGRAMA
Publica ª o de Decisª o Agravada
Peti ª o ao Tribunal (art. 524)
prazo: 10 dias (art. 522)
Juntada de c pias aos autos
prazo: 3 dias (art. 526)
Distribui ª o do agravo ao
Relator (art. 527)
Recebido, O Relator O Relator: nega
seguimento
Agravo
art. 557, § 1o
PoderÆrequisitar
informa ı esao
juiz (art. 527,I)
PoderÆdar
efeito suspensivo
(art.558)
IntimarÆo
agravado
(art. 527, III)
Nega
provimento
DÆ
provimento
prazo: 10 dias
Resposta
Prazo:Se o juiz
reformaa
decisª o
(art. 529)
10 dias
Julga o agravo
Publica ª oRelator declara
prejudicadoo agravo do Ac rdª o
do MinistØrio
Pœblico
Relator pede dia para julgamento
Prazo: 30 dias da intima ª o do
agravado (art. 528)
DÆprovimento Nega provimento
Publica ª o do ac rdª o
Recursos para os Tribunais Superiores
Baixa
5
Manual do Agravo de Instrumento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRF DA ...... REGIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
AGRAVANTE:
...............................................................................................................................
AGRAVADO:
ADVOGADO DO AGRAVANTE:....................................................................................
ADVOGADO DO AGRAVADO: .....................................................................................
AUTUAÇÃO
Na data e sob o número constante da etiqueta, o agravo foi distribuído, registrado e
autuado neste TRF.
PROCESSO PRINCIPAL No
. ........................................................................................
DA .........VARA – SEÇÃO JUDICIÁRIA ........................................................................
6
Manual do Agravo de Instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
(Arts. 522 a 529 do CPC, com a redação da Lei n. 9.139 de 30/11/1995)
ConceitoConceitoConceitoConceitoConceito::::: Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no
curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo (art. 522).
O prazo para sua interposição é de dez dias, retido nos autos ou por instrumento (art.
522).
PARTES NO AGRAVO
Agravante:Agravante:Agravante:Agravante:Agravante: Parte que, não se conformando com a decisão do juiz, requer a sua reforma.
Agravado:Agravado:Agravado:Agravado:Agravado: Parte contrária ao agravante.
AGRAVO RETIDO
O agravo retido independe de preparo (art. 522, parágrafo único, CPC).
Agravo de decisão nos autos – por petição.
JUNTADA DE PETIÇÃO
Junto adiante a petição.
Local e data.
Servidor
O agravo de decisão em audiência, por termo nos autos.
Em qualquer caso, há necessidade de indicar as razões da reforma da decisão agrava-
da (art. 523, § 3o).
De decisão posterior à sentença o agravo será sempre retido (art. 523, § 4o, CPC),
salvo caso de não-admissão de apelação.
No agravo retido, a parte agravante deverá, quando da apelação, requerer a aprecia-
ção, como preliminar, da matéria deduzida no agravo (art. 523, caput, CPC).
A resposta do agravo retido será feita em 5 dias (art. 523, § 2o, CPC).
DESPACHO DO JUIZ
Intima-se o agravado do prazo de resposta.
Local e data.
........................................
Juiz Federal
O juiz poderá reformar a decisão agravada (art. 523, § 2o, CPC).
7
Manual do Agravo de Instrumento
REQUISITOS DA PETIÇÃO (art. 524, CPC)
· Exposição do fato e do direito.
· Razões do pedido de reforma da decisão agravada.
· Nome e endereço dos advogados constantes do processo.
INSTRUÇÃO (art. 525, CPC)
·Cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações
aos advogados do agravante e do agravado.
·Facultativamente outras peças.
·Prova do recolhimento das custas devidas e porte do retorno (onde houver).
INTERPOSIÇÃO
Protocolo diretamente no tribunal, postagem no correio com AR, ou outra forma pre-
vista em lei (art. 525, § 2o, CPC).
Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das custas e do porte de retorno
(onde houver) conforme tabela.
NOTÍCIAS NO PROCESSO PRINCIPAL (NA VARA)
O agravante requererá juntada aos autos do processo principal, no prazo de três dias,
de cópia da petição do agravo e do comprovante da interposição, bem como a relação dos docu-
mentos que instruírem o recurso (art. 526, CPC).
Após a juntada, o processo deverá ser encaminhado ao juiz, que poderá ou não refor-
mar a decisão (art. 529, CPC). Se reformar, comunicará imediatamente ao tribunal onde o relator
considerará prejudicado o agravo.
DISTRIBUIÇÃO (ART. 527, CPC)
CONCLUSÃO AO RELATOR
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Relator.
Local e data.
...........................
Servidor
8
Manual do Agravo de Instrumento
PROCESSAMENTO
I. Informação comunicando a reforma da decisão pelo juiz que a prolatou (arts. 526 c/c art. 529).
JUNTADA DAS INFORMAÇÕES
Junto adiante as informações.
Local e data.
..........................
Servidor
DESPACHO JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO
Tendo em vista que a decisão foi reconsiderada, julgo prejudicado o agravo.
Local e data.
...................................
Juiz Relator
II. Relator nega seguimento (art. 527 c/c 557). Se transita em julgado.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que em ... transcorreu o prazo para recurso.
Local e data.
..........................
Se interposto o agravo previsto no art. 557, parágrafo único, CPC.
JUNTADA
Junto adiante a petição de agravo (art. 557, § 1o
).
Local e data.
............
Servidor
O agravo é concluso ao Relator.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Relator.
Local e data.
...................
Servidor
O relator apresenta o agravo, em mesa, para julgamento.
Publicação do acórdão.
9
Manual do Agravo de Instrumento
III..... Relator requisita informações, examina a questão do efeito suspensivo e determina a intimação
do agravado.
DESPACHO
1– Requisitem-se informações ao juiz da causa (facultativo).
2 – Atribuo (ou nego) efeito suspensivo ao agravo: razões:...
3 – Intime-se o agravado do prazo de resposta.
Local e data.
..............................
Juiz Relator
OFÍCIO AO JUIZ (art. 527, I e II)
Local e data
Sr. Juiz,
Requisito a V. Exa. as informações necessárias ao julgamento do agravo de instrumento no
,
em que é agravante ... e agravado...
Comunico que ao agravo em causa foi atribuído (negado) efeito suspensivo, tudo conforme
despacho adiante.
(Transcrever despacho)
Juiz Relator
Endereçamento
OFÍCIO DE INTIMAÇÃO (art. 527, III) com AR
Local e data
Sr. Advogado,
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Relator do agravo de instrumento no
.................. em que é
agravante ........... e agravado ..........., fica V. Sa
intimado para, se o desejar, oferecer resposta
no prazo de 10 dias, facultado a juntada de cópias das peças que entender convenientes,
tudo conforme despacho adiante.
(Transcrever despacho)
Diretor da Subsecretaria
Endereçamento
JUNTADA DO AR
Junto adiante o AR.
Local e data.
..........................
Servidor
10
Manual do Agravo de Instrumento
Ultimadas as providências do art. 527, I, II, III, o Relator mandará o agravo para ouvir
o Ministério Público Federal, se for o caso, no prazo de 10 dias.
DESPACHO DE VISTA AO MPF
Vista ao MPF pelo prazo de 10 dias.
Local e data.
........................................
Juiz Federal
PAUTA E JULGAMENTO
Retornando os autos do Ministério Público, irão conclusos ao Relator.
CONCLUSÃO AO RELATOR
Nesta data, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Juiz Relator.
Local e data.
..............................
Servidor
O Relator pedirá dia para julgamento em prazo não superior a 30 dias contados da
intimação do agravo (art.528).
DESPACHO
Peço dia para julgamento.
Local e data.
.......................
Juiz Relator
Publicação da pauta
Julgamento:Julgamento:Julgamento:Julgamento:Julgamento: dá provimento
nega provimento
Publicação do acórdão
Recursos para os Tribunais Superiores
Não havendo recursos, o servidor lavrará certidão de trânsito em julgado.
11
Manual do Agravo de Instrumento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que transcorreu em ... o prazo para recurso.
Local e data.
................
Servidor
BAIXA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que se deu baixa do presente agravo e os autos foram encaminhados à
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Local e data.
.......................
Servidor

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PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
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Manual do agravo de insrumento

  • 1. MANUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (2ª Edição – Revisada e Atualizada) Roberto Ignácio dos Santos – Seção Judiciária do Rio de Janeiro Hylton Pereira – Assessor da Coordenação-Geral do Conselho da Justiça Federal Elaboração da 1ª Edição Vera Lúcia Feil Ponciano – Juíza Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Paraná Atualização da 2ª Edição MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DA JUSTIÇA FEDERAL, 6 MAIO DE 2001
  • 2. SUMÁRIO Apresentação ............................................................................................................. 07 Fluxograma ................................................................................................................ 09 Autuação ................................................................................................................... 10 Agravo de Instrumento ................................................................................................ 11 Agravo Retido............................................................................................................. 11
  • 3. APRESENTAÇÃO Objetiva o presente manual orientar os serventuários da Justiça Federal de Segundo Grau no tocante aos procedimentos a serem adotados no agravo de instrumento. O trabalho veicula conceitos úteis, fluxograma minucioso e modelos adequados a cada situação. Pretende o Conselho, dessa forma, oferecer a todos um instrumento auxiliar no campo do Direito Processual Civil, capaz de facilitar e acelerar a tramitação dos feitos. O manual, de forma pormenorizada e seqüencial, desenvolve métodos a serem observados na execução de tarefas próprias de uma secretaria, em consonância com as leis, resoluções e instruções superiores.
  • 4. 4 Manual do Agravo de Instrumento FLUXOGRAMA Publica ª o de Decisª o Agravada Peti ª o ao Tribunal (art. 524) prazo: 10 dias (art. 522) Juntada de c pias aos autos prazo: 3 dias (art. 526) Distribui ª o do agravo ao Relator (art. 527) Recebido, O Relator O Relator: nega seguimento Agravo art. 557, § 1o PoderÆrequisitar informa ı esao juiz (art. 527,I) PoderÆdar efeito suspensivo (art.558) IntimarÆo agravado (art. 527, III) Nega provimento DÆ provimento prazo: 10 dias Resposta Prazo:Se o juiz reformaa decisª o (art. 529) 10 dias Julga o agravo Publica ª oRelator declara prejudicadoo agravo do Ac rdª o do MinistØrio Pœblico Relator pede dia para julgamento Prazo: 30 dias da intima ª o do agravado (art. 528) DÆprovimento Nega provimento Publica ª o do ac rdª o Recursos para os Tribunais Superiores Baixa
  • 5. 5 Manual do Agravo de Instrumento PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRF DA ...... REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... AGRAVANTE: ............................................................................................................................... AGRAVADO: ADVOGADO DO AGRAVANTE:.................................................................................... ADVOGADO DO AGRAVADO: ..................................................................................... AUTUAÇÃO Na data e sob o número constante da etiqueta, o agravo foi distribuído, registrado e autuado neste TRF. PROCESSO PRINCIPAL No . ........................................................................................ DA .........VARA – SEÇÃO JUDICIÁRIA ........................................................................
  • 6. 6 Manual do Agravo de Instrumento AGRAVO DE INSTRUMENTO (Arts. 522 a 529 do CPC, com a redação da Lei n. 9.139 de 30/11/1995) ConceitoConceitoConceitoConceitoConceito::::: Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo (art. 522). O prazo para sua interposição é de dez dias, retido nos autos ou por instrumento (art. 522). PARTES NO AGRAVO Agravante:Agravante:Agravante:Agravante:Agravante: Parte que, não se conformando com a decisão do juiz, requer a sua reforma. Agravado:Agravado:Agravado:Agravado:Agravado: Parte contrária ao agravante. AGRAVO RETIDO O agravo retido independe de preparo (art. 522, parágrafo único, CPC). Agravo de decisão nos autos – por petição. JUNTADA DE PETIÇÃO Junto adiante a petição. Local e data. Servidor O agravo de decisão em audiência, por termo nos autos. Em qualquer caso, há necessidade de indicar as razões da reforma da decisão agrava- da (art. 523, § 3o). De decisão posterior à sentença o agravo será sempre retido (art. 523, § 4o, CPC), salvo caso de não-admissão de apelação. No agravo retido, a parte agravante deverá, quando da apelação, requerer a aprecia- ção, como preliminar, da matéria deduzida no agravo (art. 523, caput, CPC). A resposta do agravo retido será feita em 5 dias (art. 523, § 2o, CPC). DESPACHO DO JUIZ Intima-se o agravado do prazo de resposta. Local e data. ........................................ Juiz Federal O juiz poderá reformar a decisão agravada (art. 523, § 2o, CPC).
  • 7. 7 Manual do Agravo de Instrumento REQUISITOS DA PETIÇÃO (art. 524, CPC) · Exposição do fato e do direito. · Razões do pedido de reforma da decisão agravada. · Nome e endereço dos advogados constantes do processo. INSTRUÇÃO (art. 525, CPC) ·Cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações aos advogados do agravante e do agravado. ·Facultativamente outras peças. ·Prova do recolhimento das custas devidas e porte do retorno (onde houver). INTERPOSIÇÃO Protocolo diretamente no tribunal, postagem no correio com AR, ou outra forma pre- vista em lei (art. 525, § 2o, CPC). Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das custas e do porte de retorno (onde houver) conforme tabela. NOTÍCIAS NO PROCESSO PRINCIPAL (NA VARA) O agravante requererá juntada aos autos do processo principal, no prazo de três dias, de cópia da petição do agravo e do comprovante da interposição, bem como a relação dos docu- mentos que instruírem o recurso (art. 526, CPC). Após a juntada, o processo deverá ser encaminhado ao juiz, que poderá ou não refor- mar a decisão (art. 529, CPC). Se reformar, comunicará imediatamente ao tribunal onde o relator considerará prejudicado o agravo. DISTRIBUIÇÃO (ART. 527, CPC) CONCLUSÃO AO RELATOR Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Relator. Local e data. ........................... Servidor
  • 8. 8 Manual do Agravo de Instrumento PROCESSAMENTO I. Informação comunicando a reforma da decisão pelo juiz que a prolatou (arts. 526 c/c art. 529). JUNTADA DAS INFORMAÇÕES Junto adiante as informações. Local e data. .......................... Servidor DESPACHO JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO Tendo em vista que a decisão foi reconsiderada, julgo prejudicado o agravo. Local e data. ................................... Juiz Relator II. Relator nega seguimento (art. 527 c/c 557). Se transita em julgado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que em ... transcorreu o prazo para recurso. Local e data. .......................... Se interposto o agravo previsto no art. 557, parágrafo único, CPC. JUNTADA Junto adiante a petição de agravo (art. 557, § 1o ). Local e data. ............ Servidor O agravo é concluso ao Relator. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Relator. Local e data. ................... Servidor O relator apresenta o agravo, em mesa, para julgamento. Publicação do acórdão.
  • 9. 9 Manual do Agravo de Instrumento III..... Relator requisita informações, examina a questão do efeito suspensivo e determina a intimação do agravado. DESPACHO 1– Requisitem-se informações ao juiz da causa (facultativo). 2 – Atribuo (ou nego) efeito suspensivo ao agravo: razões:... 3 – Intime-se o agravado do prazo de resposta. Local e data. .............................. Juiz Relator OFÍCIO AO JUIZ (art. 527, I e II) Local e data Sr. Juiz, Requisito a V. Exa. as informações necessárias ao julgamento do agravo de instrumento no , em que é agravante ... e agravado... Comunico que ao agravo em causa foi atribuído (negado) efeito suspensivo, tudo conforme despacho adiante. (Transcrever despacho) Juiz Relator Endereçamento OFÍCIO DE INTIMAÇÃO (art. 527, III) com AR Local e data Sr. Advogado, De ordem do Exmo. Sr. Juiz Relator do agravo de instrumento no .................. em que é agravante ........... e agravado ..........., fica V. Sa intimado para, se o desejar, oferecer resposta no prazo de 10 dias, facultado a juntada de cópias das peças que entender convenientes, tudo conforme despacho adiante. (Transcrever despacho) Diretor da Subsecretaria Endereçamento JUNTADA DO AR Junto adiante o AR. Local e data. .......................... Servidor
  • 10. 10 Manual do Agravo de Instrumento Ultimadas as providências do art. 527, I, II, III, o Relator mandará o agravo para ouvir o Ministério Público Federal, se for o caso, no prazo de 10 dias. DESPACHO DE VISTA AO MPF Vista ao MPF pelo prazo de 10 dias. Local e data. ........................................ Juiz Federal PAUTA E JULGAMENTO Retornando os autos do Ministério Público, irão conclusos ao Relator. CONCLUSÃO AO RELATOR Nesta data, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Relator. Local e data. .............................. Servidor O Relator pedirá dia para julgamento em prazo não superior a 30 dias contados da intimação do agravo (art.528). DESPACHO Peço dia para julgamento. Local e data. ....................... Juiz Relator Publicação da pauta Julgamento:Julgamento:Julgamento:Julgamento:Julgamento: dá provimento nega provimento Publicação do acórdão Recursos para os Tribunais Superiores Não havendo recursos, o servidor lavrará certidão de trânsito em julgado.
  • 11. 11 Manual do Agravo de Instrumento CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que transcorreu em ... o prazo para recurso. Local e data. ................ Servidor BAIXA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se deu baixa do presente agravo e os autos foram encaminhados à vara de origem. Local e data. ....................... Servidor