O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
2. Objetivos de aprendizagem Ao final da capacitação, o profissional
deverá:
compreender conceitos e identificar as responsabilidades
da equipe;
compreender os benefícios individuais e coletivos da
prevenção de acidentes ocorridos em espaço confinado;
compreender as formas de comunicação entre os membros
da equipe em espaço confinado;
reconhecer e controlar os riscos e as medidas de controle
associadas às atividades realizadas em espaço confinado;
desenvolver a percepção do risco em atividades realizadas
2
em espaço confinado;
3. Objetivos de aprendizagem Ao final da capacitação, o
profissional deverá:
compreender a importância da inspeção e utilização dos
equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de
proteção coletiva (EPCs);
executar atividades considerando procedimentos e práticas
específicas de segurança em espaço confinado;
aplicar os conceitos, requisitos e procedimentos de segurança
referentes ao trabalho em espaço confinado;
aperfeiçoar as práticas de segurança dos profissionais em
atividades realizadas em espaço confinado.
3
4. O QUE É ESPAÇO CONFINADO?
ESPAÇO CONFINADO É QUALQUER
ÁREA OU AMBIENTE NÃO PROJETADO
PARA OCUPAÇÃO HUMANA CONTÍNUA;
POSSUI MEIOS LIMITADOS DE
ENTRADA E SAÍDA;
A VENTILAÇÃO EXISTENTE É
INSUFICIENTE PARA REMOVER
CONTAMINANTES OU ONDE POSSA
EXISTIR A DEFICIÊNCIA OU
ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO
4
01
7. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE.
INDÚSTRIA GRÁFICA.
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.
INDÚSTRIA DA BORRACHA,
Tanques de armazenamento
DO COURO E TÊXTIL.
INDÚSTRIA NAVAL E
OPERAÇÕES MARÍTIMAS.
7
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.
Tubulações
Fonte: Petit & Linn, 1987
02
8. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?
SERVIÇOS DE GÁS.
SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO.
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Galerias
CONSTRUÇÃO CIVIL.
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS.
SIDERÚRGICAS E METALÚRGICAS.
AGRICULTURA.
8
Silos
AGRO-INDÚSTRIA.
Biodigestor
Fonte: Petit & Linn, 1987
03
9. TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS:
OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E
RESGATE.
MANUTENÇÃO, REPAROS, LIMPEZA
OU INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OU RESERVATÓRIOS.
9
04
10. RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS:
FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO.
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.
INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.
AFOGAMENTOS.
SOTERRAMENTOS.
QUEDAS.
10
CHOQUES ELÉTRICOS.
TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR A
MORTES OU DOENÇAS.
05
11. COMO EVITAR ACIDENTES EM ESPAÇOS CONFINADOS?
CERTIFICANDO-SE QUE A SUA EMPRESA:
SEGUE A
NBR 14.787 – “ESPAÇOS CONFINADOS –
PREVENÇÃO DE ACIDENTES,
PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO”.
E ATENDE A
NORMA REGULAMENTADORA n.º 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
11
ESPAÇOS CONFINADOS
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
NBR – NORMA BRASILEIRA
MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR –
NORMA REGULAMENTADORA
06
12. QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER A
AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET,
ESSA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO PET
É
EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA
PELO SUPERVISOR DE ENTRADA.
O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE
SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
12
07
13. 33.2 Das Responsabilidades
13
33.2.1 Cabe ao Empregador (empresa):
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo
cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no
estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho
em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de
forma a garantir permanentemente ambientes com
condições adequadas de trabalho;
14. e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os
riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em
espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra
após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e
Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos
nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a
capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e
saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os
meios e condições para que eles possam atuar em conformidade
14
com esta NR;
15. i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso
de suspeição de condição de risco grave e iminente,
procedendo ao imediato abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e
medidas de controle antes de cada
acesso aos espaços confinados.
15
16. 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores (empregado):
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela
empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco
para sua
segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos
treinamentos com relação aos
espaços confinados.
16
17. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES.
INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL
ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE
PRELIMINAR DE RISCO.
17
08
18. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EXAMES MÉDICOS.
PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET.
18
09
19. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO
SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA.
DA ÁREA.
19
10
20. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
20
11
21. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO,
ILUMINAÇÃO.
21
EQUIPAMENTOS
DE RESGATE.
12
22. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
ENTRAR EM ESPAÇO
CONFINADO SOMENTE
APÓS O SUPERVISOR
DE ENTRADA REALIZAR
TODOS OS TESTES E
ADOTAR AS MEDIDAS DE
CONTROLE
22
NECESSÁRIAS.
13
23. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA
33.5 Disposições Gerais
33.5.1
O empregador deve
garantir que os trabalhadores
possam interromper suas
atividades e abandonar o local
de trabalho, sempre que
suspeitarem da existência de
risco grave e iminente para sua
23
segurança e saúde ou a de
terceiros.
14
24. DIREITOS DO TRABALHADOR - TREINAMENTO
CONHECER OS RISCOS DO
TRABALHO A SER EXECUTADO.
CONHECER O TRABALHO A SER EXECUTADO.
CONHECER OS
PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA
PARA EXECUTAR
O TRABALHO
24
RECEBER TODOS OS EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
CONHECER OS PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS DE RESGATE
E PRIMEIROS SOCORROS.
15
25. DEVERES DO TRABALHADOR:
EXAMES MÉDICOS.
COMUNICAR RISCOS.
PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS E
SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
25
USAR OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
FORNECIDOS.
16
26. MEDIDAS DE SEGURANÇA – FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
A PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
- PET CONTÉM PROCEDIMENTOS
ESCRITOS DE SEGURANÇA E
EMERGÊNCIA.
VERIFICAR SE AS MEDIDAS DE
SEGURANÇA FORAM IMPLANTADAS
E SE A PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO – PET ESTÁ ASSINADA PELO
SUPERVISOR DE ENTRADA.
26
O TRABALHADOR DEVE ENTRAR NO
ESPAÇO CONFINADO COM UMA CÓPIA
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO.
17
27. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA
33.3.3 Medidas administrativas:
c) manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço confinado,
conforme o Anexo I da presente
norma;
A SINALIZAÇÃO É IMPORTANTE PARA
INFORMAÇÃO E ALERTA QUANTO AOS
RISCOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
27
O ISOLAMENTO É NECESSÁRIO PARA
EVITAR QUE PESSOAS NÃO
AUTORIZADAS
18
SE APROXIMEM DO ESPAÇO CONFINADO.
28. MEDIDAS DE SEGURANÇA – SUPERVISOR DE ENTRADA
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho
- PET antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os
equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho - PET;
c) assegurar que os serviços de emergência
e salvamento estejam disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e
trabalho quando necessário; e
28
e) encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho PET - após o término dos serviços.
19
29. MEDIDAS DE SEGURANÇA
DESLIGAMENTO DE ENERGIA, TRAVA E SINALIZAÇÃO
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,
TRANCAR COM CHAVE OU CADEADO E
SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA
EVITAR MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE
MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS
QUANDO O TRABALHADOR
29
AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR
DO ESPAÇO CONFINADO.
20
33. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
OS TESTES DO AR INTERNO SÃO MEDIÇÕES
PARA VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
ANTES QUE O TRABALHADOR ENTRE EM UM
ESPAÇO CONFINADO, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE REALIZAR TESTES INICIAIS DO
AR INTERNO.
DURANTE AS MEDIÇÕES, O SUPERVISOR DE
33
ENTRADA DEVE ESTAR FORA DO ESPAÇO
CONFINADO.
22
35. 35
Antes da entrada e após cada interrupção ou mudança de
turno, é obrigatório o teste do ar atmosférico do espaço
confinado e abertura de nova PET.
Incêndio e Explosão
Elementos Essenciais do Fogo
COMBURENTE
COMBUSTÍVEL
CALOR
Reação em Cadeia
Combustível
GÁS
36. MEDIDAS DE SEGURANÇA – TESTES DO AR
36
AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES
POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO.
23
37. ATMOSFERAS
● Monitoramento da Área Confinada
Antes da entrada e início do trabalho dentro do Espaço
Confinado as condições atmosféricas devem ser avaliadas e
monitoradas com o auxílio de instrumentos de leitura direta.
Condições de concentrações favoráveis para a entrada:
Oxigênio Maior que 19.5% e menor que 23,0%
Vapores ou Gases Inflamáveis Menor que 10% do LIE
(limite inferior de explosividade)
Monóxido de Carbono Menor que 25 ppm (partes por
milhão)
Gás Sulfídrico Menor que 8%
37
Cloro Menor que 0,5 PPM
Outros tipos de Gases Menor que o valor do teto limite de
concentração.
41. Concentração de oxigênio
% O2
23,5
Atmosfera rica em oxigênio.
21,0
Nível de oxigênio.
19,5
Nível mínimo para entrada segura.
12-16
Alteração da respiração e do estado emocional; fadiga anormal em qualquer atividade; extinção da chama.
10-11
Aumento da respiração e da pulsação; coordenação motora prejudicada; euforia e possível dor de cabaça.
6-10
Náusea e vômito; incapacidade de realizar movimentos; possível inconsciência; possível colapso enquanto consciente mas sem socorro.
<6
41
Respiração fegante; paradas respiratórias seguidas de parada cardíaca; morte em minutos.
42. Espaços Confinados
Gases e Líquidos Inflamáveis
Curva de Explosividade
L.I.I. é o ponto onde
existe a mínima
concentração para que
uma mistura de ar +
gás/vapor se inflame.
Combustível
0%
L.I.I.
POBRE
Pouco Gás
100%Ar
L.S.I. é o ponto máximo
onde ainda existe uma
concentração de
mistura de ar +
gás/vapor capaz de se
inflamar.
100% Combust.
L.S.I.
EXPLOSIVA
EXPLOSIVARICA
Muito Gás e pouco Ar
0% Ar
42
Flare
43. 33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de
comunicação e de
movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos
dos espaços confinados;
33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar
certificados ou possuir
documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade - INMETRO.
43
44. i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;
e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente
seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra
emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofreqüência.
44
45. MONITORAMENTO
•
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de
trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
•
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante
toda a realização dos
•
trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou
inertizando o espaço confinado;
•
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados
nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem
desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de
acesso e permanência são seguras;
45
46. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
NÃO VENTILAR
ESPAÇOS CONFINADOS COM
OXIGÊNIO
46
O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO
AUMENTA O RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
24
47. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VENTILAÇÃO
DURANTE TODO
O TRABALHO NO
ESPAÇO CONFINADO
DEVE SER UTILIZADA
VENTILAÇÃO
ADEQUADA
PARA GARANTIR A
RENOVAÇÃO CONTÍNUA
DO AR.
47
25
48. VENTILAÇÃO
●Providenciar equipamento específico e próprio para
ventilação, purga e exaustão.
●Manter a concentração de oxigênio (O2) no ambiente
entre 19,5% e 22,0% por volume, através de ventilação
natural ou forçada.
●Fazer a exaustão para gases mais leves que o ar no
topo do espaço confinado.
48
●Fazer a exaustão para gases mais pesados que o ar
na base do espaço confinado.
49. VENTILAÇÃO
●Ventilar o ar da base para o topo quando houver
gases mais leves que o ar.
●Ventilar o ar do topo para a base quando houver
gases mais pesados que o ar.
●Insuflar ar através de dutos flexíveis para ventilar a
área antes de se ingressar nela.
49
●Utilizar equipamento de respiração autônoma para
trabalhos em atmosferas irrespiráveis
51. MEDIDAS DE SEGURANÇA - EPI
OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPIs
DEVEM SER
FORNECIDOS
GRATUITAMENTE.
O TRABALHADOR
DEVE SER
TREINADO
QUANTO AO USO
DEVEM SER
UTILIZADOS EPIs
ADEQUADO DO
EPI.
ADEQUADOS PARA
CADA SITUAÇÃO DE
51RISCO
EXISTENTE.
26
55. MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS
CIGARROS
NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!
TELEFONE CELULAR
NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO
APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM
ESPAÇO CONFINADO.
VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS
NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou
controlar os riscos de incêndio ou explosão em
trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento,
55
esmerilhamento, corte ou outros que liberem
chama aberta, faíscas ou calor.
OBJETOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE
PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU
FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO.
27
56. MEDIDAS DE SEGURANÇA - EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
DEVEM SER FORNECIDOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS COMO:
DETECTORES DE GASES,
LANTERNAS.
À PROVA DE EXPLOSÃO.
56
RÁDIOS DE
COMUNICAÇÃO.
28
57. MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
O EMPREGADOR DEVE ELABORAR
E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS
DE EMERGÊNCIA E RESGATE
ADEQUADOS AO ESPAÇO
CONFINADO.
O EMPREGADOR DEVE FORNECER
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
QUE POSSIBILITEM MEIOS
SEGUROS DE RESGATE.
OS TRABALHADORES DEVEM SER
57
TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA E RESGATE.
SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE SALVAMENTO E RESGATE.
29
58. ● Vigia
Trabalhador que deve estar postado à entrada do espaço
confinado, a fim de servir como elemento de ligação
entre o interior e o exterior e, além disso, providenciar o
socorro imediato no caso de emergências, como
também controlar a entrada e saída de pessoal.
O trabalhador designado como vigia externo deve
receber treinamento específico com reciclagem anual,
58
quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de
emergência envolvendo os trabalhadores dentro do
Espaço Confinado.
59. MEDIDAS DE SEGURANÇA – VIGIA
O VIGIA DEVE:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de
trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos
saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
59
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
21
61. LEMBRE-SE SEMPRE
GARANTA SUA VIDA
E A DE SEUS COMPANHEIROS
CONHECENDO E EXIGINDO
TRABALHOS SEGUROS EM
ESPAÇOS CONFINADOS.
VOLTAR PARA CASA
COM SAÚDE
É UM DIREITO DE TODOS
OS TRABALHADORES.
61
30