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Contratações
Públicas
Sustentáveis
André Luís M. Freire
Sociedade Brasileira de Direito Público
7 de maio de 2014
Agenda
I. Introdução ao problema
II. Modelos teóricos de políticas públicas
III. Poder de compra do Estado
IV. Prática das CPS na esfera federal
V. Considerações finais
Montreal
1987
Protocolo sobre substâncias
que esgotam a camada de
ozônio
Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Declaração do Rio
Princípio 8
“Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma
qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados
devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de
produção e consumo, e promover políticas demográficas
adequadas”
Agenda 21
Capítulo VI: “Mudança dos padrões de consumo”
Área de programa: “Exercício da liderança por meio das
aquisições pelos Governos”
Rio
1992
Objetivos Resultados
Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Relatório Burtland (“Nosso Futuro Comum”, 1987)
“desenvolvimento que atende às necessidades do presente
sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de
atenderem às suas próprias necessidades”
Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Diretrizes de política urbana (art. 2º, VIII)
“A adoção de padrões de produção e consumo de bens e
serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da
sustentabilidade ambiental, social e econômica do
Município e do território sob sua área de influência”
Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Recomendação CNJ n. 11/2007
“aquisição de bens e materiais de consumo que levem em
consideração o tripé básico da sustentabilidade:
ambientalmente correto, socialmente justo e
economicamente viável”
Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Socialização das responsabilidades
- Particulares + Poder Público
- Desenvolvimento de instrumentos públicos de fomento
?
Quais são as funções da contratação pública?
Há construção de verdadeira política pública
de CPS?
Quais são os gargalos dessa política pública?
Como fazer com que o gestor público
contrate de modo sustentável?
Políticas públicas:
modelo racional
lógica linear
ambiente
perfeito
agente público
boa decisão
Políticas públicas:
modelo incremental
desafio
lógica
não linear
modelo plural
de sociedade
Poder de compra do Estado:
dados
Brasil
10% a 15% do PIB
R$ 600 bi/ano (=12,5%)
OCDE
15% do PIB
UE
16% do PIB
Poder de compra do Estado:
dados
Órgãos do SISG (2013)
R$ 68,4 bilhões (bens + serviços)
223,2 mil processos
Dispensa/inexigibilidade
R$ 21,2 bilhões (82% dos processos)
Licitação
R$ 47,3 bilhões (18% dos processos)
Pregão: R$ 41 bilhões (93,4% proc.)
2008 x 2012
Aumento de 138% em valor
Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
Produto
nacional
ME
EPP Cooperativas Setores
industriais
Acesso a
deficientes
Meio
ambiente
Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
Produto nacional
Margem de preferência
bens e serviços nacionais
Margem de preferência adicional
tecnologia produzida no Brasil
Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
ME/EPP (LC 123/2006)
Preferência na contratação (art. 44)
critério de empate: 10% acima do 1º colocado
direito de oferecer preço inferior
Regularidade fiscal
só na assinatura do contrato
prazo de 2 dias úteis para regularizar
Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
ME/EPP (LC 123/2006)
“Privilégios”
licitação exclusiva até R$ 80 mil (TCU: por item)
dever de subcontratar ME/EPP até 30% do total
cota de 25% para ME/EPP em objeto divisível
Participação nas contratações federais
2002: R$ 2,56 bilhões
2011: R$ 15,29 bilhões
Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
Cooperativas (Lei 11.488/2007)
regime equiparado às ME/EPP
Setores industriais
Informática e automação
Lei 8.248/1991 (alterada pela Lei 10.176/2001)
preferência:
(i) tecnologia desenvolvida no País
(ii) processo produtivo básico (PPB)
Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência
PAC/RDC
FNDE (MEC)
PNAE
A3P
Projeto Esplanada Sustentável
Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Insere os §§5º a 10 no art. 3º da Lei 8.666/93
Margem “normal”
produtos e serviços manufaturados nacionais
(ou Mercosul)
Margem adicional
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realizados no País
Poder de compra do Estado:
motores das contratações
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não superior a 5 anos
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Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
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Comissão Interministerial de Compras Públicas
temporária
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composição: MF, MPOG, MDIC, MCT, MRE
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Foco: PAC
Dec. 7.709/2012 – Motoniveladoras e retroescavadeiras
Dec. 7.816/2012 – Caminhões e furgões
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Poder de compra do Estado:
motores das contratações
PAC/RDC
Prioridade
construção e maquinário
PAC Mobilidade Urbana (Dec. 7.888/2013)
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Poder de compra do Estado:
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sistema de registro de preços nacional (RPN)
parcerias: INMETRO e ABNT (ex. cadeiras escolares)
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Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Programa Nacional de Alimentação Escolar
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motores das contratações
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
Origem
MMA, 1999
5 eixos temáticos
gestão adequada de resíduo
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uso racional dos recursos
Poder de compra do Estado:
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Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
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Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Projeto Esplanada Sustentável (PES)
(Portaria Interministerial 244/2012
MPOG/MMA/MME/MDS)
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A3P (MMA)
Coleta Seletiva Solidária (MDS)
Mecanismos
termo de adesão (voluntarismo)
Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Decreto 2.783/1998
“Art. 1º É vedada a aquisição, pelos
órgãos e pelas entidades da
Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, de produtos ou
equipamentos que contenham ou façam
uso das Substâncias que Destroem a
Camada de Ozônio - SDO, discriminadas
no Anexo deste Decreto”
Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Portaria MMA 61/2008
Práticas de sustentabilidade ambiental nas
compras públicas sustentáveis do MMA e
entidades vinculadas
“Art. 1º Nas licitações e demais formas de contratações
promovidas pelo Ministério do Meio Ambiente e suas
entidades vinculadas deverão ser observadas: I - a
preferência por fornecedores e produtos
comprovadamente de menor impacto ambiental; II -
justificativa e especificações técnicas ambientais, de
forma a atender ao interesse da Administração Pública, de
preservação do meio ambiente e do bem estar social”
Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Portaria MMA 61/2008
Práticas sugeridas (art. 2º)
- Aquisição de lâmpadas de alto rendimento
- Produtos e equipamentos duráveis e reparáveis
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Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Lei de Mudanças Climáticas
Instrumento de efetivação (art. 6º, XII)
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nas licitações e concorrências públicas,
compreendidas aí as parcerias público-privadas e
a autorização, permissão, outorga e concessão
para exploração de serviços públicos e recursos
naturais para as propostas que propiciem maior
economia de energia, água e outros recursos
naturais e redução da emissão de gases de efeito
estufa e de resíduos”
Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
IN SLTI/MPOG 1/2010
Critérios de sustentabilidade ambiental
caráter mandamental (“deverão”)
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Abrangência
Adm. federal direta, autárquica e fundacional
obras: energia solar, reuso de água, ISO, INMETRO
bens: reciclado, biodegradável, ABNT
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Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Lei 12.349/2010 (MP 495/2010)
Foco dos debates
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Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
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Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Decreto 7.746/2012
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Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Decreto 7.746/2012
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“A adoção de critérios e práticas de
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Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
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12.349/10
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Mecanismos (art. 3º)
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Prática das CPS na esfera federal:
atores relevantes
Interna corporis
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Focos (função institucional)
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Mecanismos
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Guia Prático de Licitações Sustentáveis
Prática das CPS na esfera federal:
atores relevantes
Acórdão 1.752/2011
Conclusões
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faltam incentivos ao gestor
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“9.1. recomendar ao Ministério do Planejamento,
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um plano de ação visando a orientar e a incentivar todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal a
adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e
eficiência no uso de recursos naturais”
Prática das CPS na esfera federal:
atores relevantes
Acórdão 2.241/2011
Conclusões
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recomendou não inclusão nas próximas licitações
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Recomendação
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sustentabilidade ambiental nas futuras licitações
Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Óticas de análise dos editais
(i) objeto
(ii) habilitação
(iii) critérios de julgamento
(iv) obrigações da contratada
Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Objeto
ANEEL, Pregão 50/2010: “Papel off-set reciclado, material
celulose vegetal, [...]”
PRR-SE, Pregão 4/2010: ““Condicionador de ar tipo split hi-wall
(de parede) de 12.000 Btus, com instalação [...] Selo PROCEL de
Eficiência Energética Classe ‘A’.”
IFSC, Pregão 17/2013: “Lápis tipo ecológico HB nº2, [...] mínimo
de 40% de poliestireno reciclado, [...] (MPOG, IN nº 01,
19/01/10, art. 5º, I). Ref. Evolution Style, equivalente ou de
melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)”
Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Habilitação
IFSC, Pregão 17/2013: “12.1.5 Para os itens enquadrados no
Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, o
Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena
de não-aceitação da proposta, o Comprovante de registro do
fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº
6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de
03/12/2009, e legislação correlata.)”
Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Critérios de julgamento
Prevalência
ME/EPP (exclusivas ou não)
cooperativas
margem de preferência
Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Obrigações da contratada
AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos
componentes dos equipamentos somente produtos
biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14
Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de
Proteção Individual;”
CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as
normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado –
Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem
instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão
estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e
normas acima”
Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Obrigações da contratada
AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos
componentes dos equipamentos somente produtos
biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14
Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de
Proteção Individual;”
CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as
normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado –
Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem
instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão
estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e
normas acima”
Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Quanto tudo isso movimenta?
1.481 processos
R$40 milhões
0,1% das contratações
(2012)
Considerações finais
Segurança jurídica
Motivação qualificada
Normas de soft law
Atuação dos órgãos de controle
Contratações
Públicas
Sustentáveis
Sociedade Brasileira de Direito Público
7 de maio de 2014
André Luís M. Freire
andre.luis.freire@usp.br

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Contratações Públicas Sustentáveis

  • 1. Contratações Públicas Sustentáveis André Luís M. Freire Sociedade Brasileira de Direito Público 7 de maio de 2014
  • 2. Agenda I. Introdução ao problema II. Modelos teóricos de políticas públicas III. Poder de compra do Estado IV. Prática das CPS na esfera federal V. Considerações finais
  • 3. Montreal 1987 Protocolo sobre substâncias que esgotam a camada de ozônio Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
  • 4. Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas? Declaração do Rio Princípio 8 “Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas” Agenda 21 Capítulo VI: “Mudança dos padrões de consumo” Área de programa: “Exercício da liderança por meio das aquisições pelos Governos”
  • 5. Rio 1992 Objetivos Resultados Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas?
  • 6. Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas? Relatório Burtland (“Nosso Futuro Comum”, 1987) “desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades”
  • 7. Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas? Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) Diretrizes de política urbana (art. 2º, VIII) “A adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência”
  • 8. Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas? Recomendação CNJ n. 11/2007 “aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável”
  • 9. Por que falar de meio ambiente nas contratações públicas? Socialização das responsabilidades - Particulares + Poder Público - Desenvolvimento de instrumentos públicos de fomento
  • 10. ? Quais são as funções da contratação pública? Há construção de verdadeira política pública de CPS? Quais são os gargalos dessa política pública? Como fazer com que o gestor público contrate de modo sustentável?
  • 11. Políticas públicas: modelo racional lógica linear ambiente perfeito agente público
  • 12. boa decisão Políticas públicas: modelo incremental desafio lógica não linear modelo plural de sociedade
  • 13. Poder de compra do Estado: dados Brasil 10% a 15% do PIB R$ 600 bi/ano (=12,5%) OCDE 15% do PIB UE 16% do PIB
  • 14. Poder de compra do Estado: dados Órgãos do SISG (2013) R$ 68,4 bilhões (bens + serviços) 223,2 mil processos Dispensa/inexigibilidade R$ 21,2 bilhões (82% dos processos) Licitação R$ 47,3 bilhões (18% dos processos) Pregão: R$ 41 bilhões (93,4% proc.) 2008 x 2012 Aumento de 138% em valor
  • 15. Poder de compra do Estado: guarda-chuva de políticas Produto nacional ME EPP Cooperativas Setores industriais Acesso a deficientes Meio ambiente
  • 16. Poder de compra do Estado: guarda-chuva de políticas Produto nacional Margem de preferência bens e serviços nacionais Margem de preferência adicional tecnologia produzida no Brasil
  • 17. Poder de compra do Estado: guarda-chuva de políticas ME/EPP (LC 123/2006) Preferência na contratação (art. 44) critério de empate: 10% acima do 1º colocado direito de oferecer preço inferior Regularidade fiscal só na assinatura do contrato prazo de 2 dias úteis para regularizar
  • 18. Poder de compra do Estado: guarda-chuva de políticas ME/EPP (LC 123/2006) “Privilégios” licitação exclusiva até R$ 80 mil (TCU: por item) dever de subcontratar ME/EPP até 30% do total cota de 25% para ME/EPP em objeto divisível Participação nas contratações federais 2002: R$ 2,56 bilhões 2011: R$ 15,29 bilhões
  • 19. Poder de compra do Estado: guarda-chuva de políticas Cooperativas (Lei 11.488/2007) regime equiparado às ME/EPP Setores industriais Informática e automação Lei 8.248/1991 (alterada pela Lei 10.176/2001) preferência: (i) tecnologia desenvolvida no País (ii) processo produtivo básico (PPB)
  • 20. Poder de compra do Estado: motores das contratações Margem de preferência PAC/RDC FNDE (MEC) PNAE A3P Projeto Esplanada Sustentável
  • 21. Poder de compra do Estado: motores das contratações Margem de preferência (Lei 12.349/2010) Insere os §§5º a 10 no art. 3º da Lei 8.666/93 Margem “normal” produtos e serviços manufaturados nacionais (ou Mercosul) Margem adicional desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País
  • 22. Poder de compra do Estado: motores das contratações Margem de preferência (Lei 12.349/2010) Prazo não superior a 5 anos Margem não superior a 25%
  • 23. Poder de compra do Estado: motores das contratações Margem de preferência (Lei 12.349/2010) Decreto 7.546/2011 Comissão Interministerial de Compras Públicas temporária competência propositiva e normativa composição: MF, MPOG, MDIC, MCT, MRE
  • 24. Poder de compra do Estado: motores das contratações Margem de preferência (Lei 12.349/2010) Foco: PAC Dec. 7.709/2012 – Motoniveladoras e retroescavadeiras Dec. 7.816/2012 – Caminhões e furgões Dec. 8.002/2013 – Perfuratrizes Dec. 8.224/2014 – Máquinas e equipamentos
  • 25. Poder de compra do Estado: motores das contratações Margem de preferência (Lei 12.349/2010) Foco: saúde Dec. 7.713/2012 – Fármacos e medicamentos Dec. 7.767/2012 – Equipamentos médico-hospitalares Dec. 8.225/2014 – Fármacos e medicamentos
  • 26. Poder de compra do Estado: motores das contratações Margem de preferência (Lei 12.349/2010) Foco: tecnologia da informação Dec. 8.184/2014 – Equip. de tecnologia e comunicação Dec. 8.186/2014 – Licenciamento de prog. computador
  • 27. Poder de compra do Estado: motores das contratações PAC/RDC Prioridade construção e maquinário PAC Mobilidade Urbana (Dec. 7.888/2013) bens: dever de contratar 80% nacional serviços: dever de contratar 100% nacional Margens de preferência cruzadas Lei 8.666 + LC 123 + informática
  • 28. Poder de compra do Estado: motores das contratações Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Estratégia sistema de registro de preços nacional (RPN) parcerias: INMETRO e ABNT (ex. cadeiras escolares) Ganhos transparência (audiências públicas) rapidez (1 única licitação) eficiência e qualidade
  • 29. Poder de compra do Estado: motores das contratações
  • 30. Poder de compra do Estado: motores das contratações Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009) Foco aquisição de alimentos orgânicos agricultura familiar educação ambiental Mecanismos repasse do FNDE aos governos locais dispensa de licitação (preço compatível c/ mercado)
  • 31. Poder de compra do Estado: motores das contratações Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) Origem MMA, 1999 5 eixos temáticos gestão adequada de resíduo licitação sustentável qualidade de vida no ambiente de trabalho sensibilização e capacitação dos servidores uso racional dos recursos
  • 32. Poder de compra do Estado: motores das contratações Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) Diretrizes das licitações sustentáveis consideração de todo o ciclo de vida do bem eficiência compras compartilhadas (ex. almoxarifado verde) redução de impactos ambientais e na saúde desenvolvimento e inovação
  • 33. Poder de compra do Estado: motores das contratações Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) Mecanismos sistema de termo de adesão (voluntarismo) cartilhas premiação anual das melhores práticas 472 parceiros AGU, ANA, CEF, MPT, prefeituras, assembleias legislativas, PGR, secretarias, TCs, TJs, TRTs
  • 34. Poder de compra do Estado: motores das contratações Projeto Esplanada Sustentável (PES) (Portaria Interministerial 244/2012 MPOG/MMA/MME/MDS) Objetivo: unificar Programa de eficiência do gasto (MPOG) Prog. Nac. Conserv. Energia Elétr. (Eletrobrás/MME) A3P (MMA) Coleta Seletiva Solidária (MDS) Mecanismos termo de adesão (voluntarismo)
  • 35. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Decreto 2.783/1998 “Art. 1º É vedada a aquisição, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, discriminadas no Anexo deste Decreto”
  • 36. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Portaria MMA 61/2008 Práticas de sustentabilidade ambiental nas compras públicas sustentáveis do MMA e entidades vinculadas “Art. 1º Nas licitações e demais formas de contratações promovidas pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas deverão ser observadas: I - a preferência por fornecedores e produtos comprovadamente de menor impacto ambiental; II - justificativa e especificações técnicas ambientais, de forma a atender ao interesse da Administração Pública, de preservação do meio ambiente e do bem estar social”
  • 37. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Portaria MMA 61/2008 Práticas sugeridas (art. 2º) - Aquisição de lâmpadas de alto rendimento - Produtos e equipamentos duráveis e reparáveis - Descarte de resíduos - Papel reciclado
  • 38. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Lei de Mudanças Climáticas Instrumento de efetivação (art. 6º, XII) “o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos”
  • 39. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 IN SLTI/MPOG 1/2010 Critérios de sustentabilidade ambiental caráter mandamental (“deverão”) sustentabilidade vs. competitividade Abrangência Adm. federal direta, autárquica e fundacional obras: energia solar, reuso de água, ISO, INMETRO bens: reciclado, biodegradável, ABNT serviços: ANVISA, treinamento, produtos SLTI: dados no Comprasnet
  • 40. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Lei 12.349/2010 (MP 495/2010) Foco dos debates margem de preferência Emenda rel. Dep. Severiano Alves (PMDB-BA) Art. 3º, Lei 8.666: desenvolvimento nacional “sustentável”
  • 41. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 RDC (Lei 12.462/2011) Princípios norteadores (art. 3º) desenvolvimento nacional sustentável Obras e serviços (art. 10) remuneração variável: critérios de sustentabilidade ambiental Habilitação (art. 14) “poderão” ser exigidos requisitos ambientais, “na forma da legislação aplicável”
  • 42. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Decreto 7.746/2012 Foco segurança jurídica para o gestor público “Os gestores, em geral, têm uma resistência ou um receio muito grande de promover uma licitação sustentável. Tanto que uma das demandas que foi identificada e que justificou a edição do decreto foi justamente o conforto legal para o gestor público” Luís Felipe Valerim Pinheiro, Casa Civil
  • 43. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Decreto 7.746/2012 Voluntarismo indutivo “poderão” Fatores relevantes motivação e competitividade (art. 2º, p. ún.) “A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame”
  • 44. Prática das CPS na esfera federal: evolução normativa Decreto 2.738/98 Portaria MMA 61/08 Lei 12.187/09 IN SLTI 1/10 Lei 12.349/10 RDC Decreto 7.746/12 Decreto 7.746/2012 Mecanismos (art. 3º) especificação técnica do objeto obrigações da contratada CISAP permanente competência consultiva composição: 2 MPOG, MMA, CC, MME, MDIC, MCTI, MF, CGU
  • 45. Prática das CPS na esfera federal: atores relevantes Interna corporis A3P, grupos de estudos, PES, NESLIC Focos (função institucional) dever de motivação não restrição à competição boa especificação normas técnicas Mecanismos capacitações (advogados e gestores) Guia Prático de Licitações Sustentáveis
  • 46. Prática das CPS na esfera federal: atores relevantes Acórdão 1.752/2011 Conclusões necessidade de política integrada faltam incentivos ao gestor poucos obstáculos “9.1. recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que apresente, em 90 (noventa) dias, um plano de ação visando a orientar e a incentivar todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos naturais”
  • 47. Prática das CPS na esfera federal: atores relevantes Acórdão 2.241/2011 Conclusões cláusula que exige fabricação nacional é ilícita recomendou não inclusão nas próximas licitações criar GT no TCU para estudar efeitos da Lei 12.349 Acórdão 691/2013 Recomendação estudar formas de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental nas futuras licitações
  • 48. Prática das CPS na esfera federal: procurement drafting Óticas de análise dos editais (i) objeto (ii) habilitação (iii) critérios de julgamento (iv) obrigações da contratada
  • 49. Prática das CPS na esfera federal: procurement drafting Objeto ANEEL, Pregão 50/2010: “Papel off-set reciclado, material celulose vegetal, [...]” PRR-SE, Pregão 4/2010: ““Condicionador de ar tipo split hi-wall (de parede) de 12.000 Btus, com instalação [...] Selo PROCEL de Eficiência Energética Classe ‘A’.” IFSC, Pregão 17/2013: “Lápis tipo ecológico HB nº2, [...] mínimo de 40% de poliestireno reciclado, [...] (MPOG, IN nº 01, 19/01/10, art. 5º, I). Ref. Evolution Style, equivalente ou de melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)”
  • 50. Prática das CPS na esfera federal: procurement drafting Habilitação IFSC, Pregão 17/2013: “12.1.5 Para os itens enquadrados no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.)”
  • 51. Prática das CPS na esfera federal: procurement drafting Critérios de julgamento Prevalência ME/EPP (exclusivas ou não) cooperativas margem de preferência
  • 52. Prática das CPS na esfera federal: procurement drafting Obrigações da contratada AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos componentes dos equipamentos somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14 Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de Proteção Individual;” CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado – Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima”
  • 53. Prática das CPS na esfera federal: procurement drafting Obrigações da contratada AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos componentes dos equipamentos somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14 Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de Proteção Individual;” CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado – Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas acima”
  • 54. Prática das CPS na esfera federal: procurement drafting Quanto tudo isso movimenta? 1.481 processos R$40 milhões 0,1% das contratações (2012)
  • 55. Considerações finais Segurança jurídica Motivação qualificada Normas de soft law Atuação dos órgãos de controle
  • 56. Contratações Públicas Sustentáveis Sociedade Brasileira de Direito Público 7 de maio de 2014 André Luís M. Freire andre.luis.freire@usp.br