O documento discute as contratações públicas sustentáveis no Brasil, abordando: 1) os fundamentos legais e internacionais para políticas de compras públicas sustentáveis; 2) o poder de compra do Estado e mecanismos para promover a sustentabilidade, como margens de preferência; 3) a evolução normativa no âmbito federal para introduzir critérios ambientais nas licitações.
2. Agenda
I. Introdução ao problema
II. Modelos teóricos de políticas públicas
III. Poder de compra do Estado
IV. Prática das CPS na esfera federal
V. Considerações finais
4. Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Declaração do Rio
Princípio 8
“Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma
qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados
devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de
produção e consumo, e promover políticas demográficas
adequadas”
Agenda 21
Capítulo VI: “Mudança dos padrões de consumo”
Área de programa: “Exercício da liderança por meio das
aquisições pelos Governos”
6. Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Relatório Burtland (“Nosso Futuro Comum”, 1987)
“desenvolvimento que atende às necessidades do presente
sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de
atenderem às suas próprias necessidades”
7. Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Diretrizes de política urbana (art. 2º, VIII)
“A adoção de padrões de produção e consumo de bens e
serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da
sustentabilidade ambiental, social e econômica do
Município e do território sob sua área de influência”
8. Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Recomendação CNJ n. 11/2007
“aquisição de bens e materiais de consumo que levem em
consideração o tripé básico da sustentabilidade:
ambientalmente correto, socialmente justo e
economicamente viável”
9. Por que falar de meio ambiente nas
contratações públicas?
Socialização das responsabilidades
- Particulares + Poder Público
- Desenvolvimento de instrumentos públicos de fomento
10. ?
Quais são as funções da contratação pública?
Há construção de verdadeira política pública
de CPS?
Quais são os gargalos dessa política pública?
Como fazer com que o gestor público
contrate de modo sustentável?
13. Poder de compra do Estado:
dados
Brasil
10% a 15% do PIB
R$ 600 bi/ano (=12,5%)
OCDE
15% do PIB
UE
16% do PIB
14. Poder de compra do Estado:
dados
Órgãos do SISG (2013)
R$ 68,4 bilhões (bens + serviços)
223,2 mil processos
Dispensa/inexigibilidade
R$ 21,2 bilhões (82% dos processos)
Licitação
R$ 47,3 bilhões (18% dos processos)
Pregão: R$ 41 bilhões (93,4% proc.)
2008 x 2012
Aumento de 138% em valor
15. Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
Produto
nacional
ME
EPP Cooperativas Setores
industriais
Acesso a
deficientes
Meio
ambiente
16. Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
Produto nacional
Margem de preferência
bens e serviços nacionais
Margem de preferência adicional
tecnologia produzida no Brasil
17. Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
ME/EPP (LC 123/2006)
Preferência na contratação (art. 44)
critério de empate: 10% acima do 1º colocado
direito de oferecer preço inferior
Regularidade fiscal
só na assinatura do contrato
prazo de 2 dias úteis para regularizar
18. Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
ME/EPP (LC 123/2006)
“Privilégios”
licitação exclusiva até R$ 80 mil (TCU: por item)
dever de subcontratar ME/EPP até 30% do total
cota de 25% para ME/EPP em objeto divisível
Participação nas contratações federais
2002: R$ 2,56 bilhões
2011: R$ 15,29 bilhões
19. Poder de compra do Estado:
guarda-chuva de políticas
Cooperativas (Lei 11.488/2007)
regime equiparado às ME/EPP
Setores industriais
Informática e automação
Lei 8.248/1991 (alterada pela Lei 10.176/2001)
preferência:
(i) tecnologia desenvolvida no País
(ii) processo produtivo básico (PPB)
20. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência
PAC/RDC
FNDE (MEC)
PNAE
A3P
Projeto Esplanada Sustentável
21. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Insere os §§5º a 10 no art. 3º da Lei 8.666/93
Margem “normal”
produtos e serviços manufaturados nacionais
(ou Mercosul)
Margem adicional
desenvolvimento e inovação tecnológica
realizados no País
22. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Prazo
não superior a 5 anos
Margem
não superior a 25%
23. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Decreto 7.546/2011
Comissão Interministerial de Compras Públicas
temporária
competência propositiva e normativa
composição: MF, MPOG, MDIC, MCT, MRE
24. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Foco: PAC
Dec. 7.709/2012 – Motoniveladoras e retroescavadeiras
Dec. 7.816/2012 – Caminhões e furgões
Dec. 8.002/2013 – Perfuratrizes
Dec. 8.224/2014 – Máquinas e equipamentos
25. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Foco: saúde
Dec. 7.713/2012 – Fármacos e medicamentos
Dec. 7.767/2012 – Equipamentos médico-hospitalares
Dec. 8.225/2014 – Fármacos e medicamentos
26. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Margem de preferência (Lei 12.349/2010)
Foco: tecnologia da informação
Dec. 8.184/2014 – Equip. de tecnologia e comunicação
Dec. 8.186/2014 – Licenciamento de prog. computador
27. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
PAC/RDC
Prioridade
construção e maquinário
PAC Mobilidade Urbana (Dec. 7.888/2013)
bens: dever de contratar 80% nacional
serviços: dever de contratar 100% nacional
Margens de preferência cruzadas
Lei 8.666 + LC 123 + informática
28. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Estratégia
sistema de registro de preços nacional (RPN)
parcerias: INMETRO e ABNT (ex. cadeiras escolares)
Ganhos
transparência (audiências públicas)
rapidez (1 única licitação)
eficiência e qualidade
30. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Lei 11.947/2009)
Foco
aquisição de alimentos orgânicos
agricultura familiar
educação ambiental
Mecanismos
repasse do FNDE aos governos locais
dispensa de licitação (preço compatível c/ mercado)
31. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
Origem
MMA, 1999
5 eixos temáticos
gestão adequada de resíduo
licitação sustentável
qualidade de vida no ambiente de trabalho
sensibilização e capacitação dos servidores
uso racional dos recursos
32. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
Diretrizes das licitações sustentáveis
consideração de todo o ciclo de vida do bem
eficiência
compras compartilhadas (ex. almoxarifado verde)
redução de impactos ambientais e na saúde
desenvolvimento e inovação
33. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)
Mecanismos
sistema de termo de adesão (voluntarismo)
cartilhas
premiação anual das melhores práticas
472 parceiros
AGU, ANA, CEF, MPT, prefeituras, assembleias
legislativas, PGR, secretarias, TCs, TJs, TRTs
34. Poder de compra do Estado:
motores das contratações
Projeto Esplanada Sustentável (PES)
(Portaria Interministerial 244/2012
MPOG/MMA/MME/MDS)
Objetivo: unificar
Programa de eficiência do gasto (MPOG)
Prog. Nac. Conserv. Energia Elétr. (Eletrobrás/MME)
A3P (MMA)
Coleta Seletiva Solidária (MDS)
Mecanismos
termo de adesão (voluntarismo)
35. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Decreto 2.783/1998
“Art. 1º É vedada a aquisição, pelos
órgãos e pelas entidades da
Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, de produtos ou
equipamentos que contenham ou façam
uso das Substâncias que Destroem a
Camada de Ozônio - SDO, discriminadas
no Anexo deste Decreto”
36. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Portaria MMA 61/2008
Práticas de sustentabilidade ambiental nas
compras públicas sustentáveis do MMA e
entidades vinculadas
“Art. 1º Nas licitações e demais formas de contratações
promovidas pelo Ministério do Meio Ambiente e suas
entidades vinculadas deverão ser observadas: I - a
preferência por fornecedores e produtos
comprovadamente de menor impacto ambiental; II -
justificativa e especificações técnicas ambientais, de
forma a atender ao interesse da Administração Pública, de
preservação do meio ambiente e do bem estar social”
37. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Portaria MMA 61/2008
Práticas sugeridas (art. 2º)
- Aquisição de lâmpadas de alto rendimento
- Produtos e equipamentos duráveis e reparáveis
- Descarte de resíduos
- Papel reciclado
38. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Lei de Mudanças Climáticas
Instrumento de efetivação (art. 6º, XII)
“o estabelecimento de critérios de preferência
nas licitações e concorrências públicas,
compreendidas aí as parcerias público-privadas e
a autorização, permissão, outorga e concessão
para exploração de serviços públicos e recursos
naturais para as propostas que propiciem maior
economia de energia, água e outros recursos
naturais e redução da emissão de gases de efeito
estufa e de resíduos”
39. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
IN SLTI/MPOG 1/2010
Critérios de sustentabilidade ambiental
caráter mandamental (“deverão”)
sustentabilidade vs. competitividade
Abrangência
Adm. federal direta, autárquica e fundacional
obras: energia solar, reuso de água, ISO, INMETRO
bens: reciclado, biodegradável, ABNT
serviços: ANVISA, treinamento, produtos
SLTI: dados no Comprasnet
40. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Lei 12.349/2010 (MP 495/2010)
Foco dos debates
margem de preferência
Emenda rel. Dep. Severiano Alves (PMDB-BA)
Art. 3º, Lei 8.666:
desenvolvimento nacional “sustentável”
41. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
RDC (Lei 12.462/2011)
Princípios norteadores (art. 3º)
desenvolvimento nacional sustentável
Obras e serviços (art. 10)
remuneração variável:
critérios de sustentabilidade ambiental
Habilitação (art. 14)
“poderão” ser exigidos requisitos ambientais,
“na forma da legislação aplicável”
42. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Decreto 7.746/2012
Foco
segurança jurídica para o gestor público
“Os gestores, em geral, têm uma resistência ou um
receio muito grande de promover uma licitação
sustentável. Tanto que uma das demandas que foi
identificada e que justificou a edição do decreto foi
justamente o conforto legal para o gestor público”
Luís Felipe Valerim Pinheiro, Casa Civil
43. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Decreto 7.746/2012
Voluntarismo indutivo
“poderão”
Fatores relevantes
motivação e competitividade (art. 2º, p. ún.)
“A adoção de critérios e práticas de
sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e
preservar o caráter competitivo do certame”
44. Prática das CPS na esfera federal:
evolução normativa
Decreto
2.738/98
Portaria MMA
61/08
Lei
12.187/09
IN SLTI
1/10
Lei
12.349/10
RDC
Decreto
7.746/12
Decreto 7.746/2012
Mecanismos (art. 3º)
especificação técnica do objeto
obrigações da contratada
CISAP
permanente
competência consultiva
composição: 2 MPOG, MMA, CC, MME, MDIC,
MCTI, MF, CGU
45. Prática das CPS na esfera federal:
atores relevantes
Interna corporis
A3P, grupos de estudos, PES, NESLIC
Focos (função institucional)
dever de motivação
não restrição à competição
boa especificação
normas técnicas
Mecanismos
capacitações (advogados e gestores)
Guia Prático de Licitações Sustentáveis
46. Prática das CPS na esfera federal:
atores relevantes
Acórdão 1.752/2011
Conclusões
necessidade de política integrada
faltam incentivos ao gestor
poucos obstáculos
“9.1. recomendar ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão que apresente, em 90 (noventa) dias,
um plano de ação visando a orientar e a incentivar todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal a
adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e
eficiência no uso de recursos naturais”
47. Prática das CPS na esfera federal:
atores relevantes
Acórdão 2.241/2011
Conclusões
cláusula que exige fabricação nacional é ilícita
recomendou não inclusão nas próximas licitações
criar GT no TCU para estudar efeitos da Lei 12.349
Acórdão 691/2013
Recomendação
estudar formas de adoção de critérios de
sustentabilidade ambiental nas futuras licitações
48. Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Óticas de análise dos editais
(i) objeto
(ii) habilitação
(iii) critérios de julgamento
(iv) obrigações da contratada
49. Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Objeto
ANEEL, Pregão 50/2010: “Papel off-set reciclado, material
celulose vegetal, [...]”
PRR-SE, Pregão 4/2010: ““Condicionador de ar tipo split hi-wall
(de parede) de 12.000 Btus, com instalação [...] Selo PROCEL de
Eficiência Energética Classe ‘A’.”
IFSC, Pregão 17/2013: “Lápis tipo ecológico HB nº2, [...] mínimo
de 40% de poliestireno reciclado, [...] (MPOG, IN nº 01,
19/01/10, art. 5º, I). Ref. Evolution Style, equivalente ou de
melhor qualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)”
50. Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Habilitação
IFSC, Pregão 17/2013: “12.1.5 Para os itens enquadrados no
Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, o
Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena
de não-aceitação da proposta, o Comprovante de registro do
fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº
6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de
03/12/2009, e legislação correlata.)”
51. Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Critérios de julgamento
Prevalência
ME/EPP (exclusivas ou não)
cooperativas
margem de preferência
52. Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Obrigações da contratada
AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos
componentes dos equipamentos somente produtos
biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14
Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de
Proteção Individual;”
CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as
normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado –
Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem
instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão
estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e
normas acima”
53. Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Obrigações da contratada
AGU, Pregão 12/2013: “8.1.8 Utilizar na limpeza dos
componentes dos equipamentos somente produtos
biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, [...] 8.1.14
Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de
Proteção Individual;”
CNMP, Pregão 17/2011: “9. A CONTRATADA [...] deverá seguir as
normas da ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado –
Sistemas centrais e unitários; (...) 11. Os materiais a serem
instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão
estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e
normas acima”
54. Prática das CPS na esfera federal:
procurement drafting
Quanto tudo isso movimenta?
1.481 processos
R$40 milhões
0,1% das contratações
(2012)