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Proposta de Pagamento
aos Credores da Recuperação
Judicial



                        Mataboi

                         MATABOI ALIMENTOS S.A.
                C.N.P.J/MF nº 16.820.052/0001-44
Proposta de Pagamentos aos Credores da Recuperação Judicial

conforme apresentado no Plano de Recuperação Judicial,

apresentado   nos   autos    do     Processo   nº:   0070980-

44.2011.8.13.0035, em trâmite na 1 Vara cível do Fórum de
                                 1ª


Araguari/MG    elaborado    por   Erimar   Administração   e


Consultoria de Empresas S/S Ltda.
SUMÁRIO


     7.           Proposta de pagamento aos credores da Recuperação .......................... 4
     7.1          CLASSE I: CREDORES TRABALHISTAS .............................................................. 4
                                                                                  ..............................
     7.2          CLASSES II E III - CREDORES COM GARANTIA REAL E QUIROGRAFÁRIOS ............ 5
     7.2.1        CREDORES FORNECEDORES ................................................................
                                                                        ........................................... 5
     7.2.1.1      Credores Fornecedores com Créditos até R$ 60 mil................................
                                                                  ..................................... 5
     7.2.1.2      Credores Fornecedores com Créditos Superiores a R$ 60 mil ..................... 6
     7.2.1.3      Aceleração de Pagamento aos Credores Fornecedores Pecuaristas com
                  Créditos Superiores a R$ 60 mil ................................................................ 6
                                                                                  ...................................
     7.2.2        OUTROS CREDORES ................................................................
                                                                  ....................................................... 8
     7.2.2.1      Créditos com Garantia Real de Recebíveis ................................
                                                           .................................................. 8
     7.2.2.2      Demais Créditos ........................................................................................... 8
                                                                                                  ...........................
     7.2.2.3      Aceleração de Pagamento aos Credores Financeiros ................................ 10
     7.3          JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ............................................................... 11
                                                                                ...............................




Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A.
Abaixo está exposto, a proposta de pagamento aos credores da recuperaç
                                                             recuperação
judicial contida nas páginas 36 a 43 do plano de recuperação judicial entregue aos
autos. Desta forma, este documento é somente do parte do plano e não demonstra
todo o seu conteúdo.



7. Proposta de                              pagamento                        aos      credores   da
   Recuperação
A premissa adotada para a elaboração desta proposta é que a mesma seja
condizente com a capacidade de pagamento demonstrada pelas projeções
econômico-financeiras de forma a viabilizar a superação da crise vivenciada
          financeiras                                   da
atualmente pela empresa.
Para todas as propostas apresentadas a seguir a data utilizada como base
                                       seguir,
para contagem dos prazos de pagamentos, juros e atualização monet
                            pagamentos,                     monetária
será a data da publicação da decisão de homologação do Plano de
Recuperação Judicial e concessão da recuperação da Mataboi Alimentos S/A
no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ¸ que
neste documento será tratada como “Data Inicial”.


7.1 Classe I: Credores Trabalhistas
Os Credores Trabalhistas que possuem créditos de natureza estritamente salarial
receberão a totalidade de seus créditos em até 30 dias após a "Data Inicial".
                               créditos
Os demais créditos desta classe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais,
mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga após 30 dias da “Data
Inicial”.
Ressalte-se que, caso haja a inclusão de algum credor Trabalhista sujeito aos
         se                                    credor
efeitos da Recuperação Judicial ao longo do período da projeção, o mesmo será
pago em até 12 meses após a inscrição da dívida no processo de recuperação
judicial.




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7.2 Classes II e III - Credores com Garantia Real e
    Quirografários
Para os fins desta proposta as classes de Credores com Garantia Real e
Quirografários foram divididas em dois grupos: Credores Fornecedores e Outros
   rografários
Credores, onde para cada grupo haverá uma proposta de pagamento distinta.
No grupo de Credores Fornecedores estão inclusos todos os pecuaristas
(fornecedores de matéria-prima), prestadores de serviços (de qualquer natureza) e
                         prima),
demais fornecedores.
No grupo de Outros Credores estão inclusas as instituições financeiras como
                                                           financeiras,
bancos e factorings, créditos derivados de contratos de mútuo, adiantamentos de
clientes e demais credores que não se enquadrem no grupo de Credores
Fornecedores.


7.2.1 Credores Fornecedores
Para o grupo de Credores Fornecedores são apresentadas duas propostas
distintas, uma para os credores que detém créditos totais até R$ 60 mil e outra
                                    detém
para os que detêm créditos totais superiores a R$ 60 mil que contam também com
                                                     mil,
uma proposta de aceleração de pagamento para os credores pecuaristas.


7.2.1.1 Credores Fornecedores com Créditos até R$ 60 mil
Aos Credores Fornecedores que possuem créditos totais (total por credor sujeito a
               rnecedores,
recuperação judicial) inferiores ou iguais a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o
                                                                        reais),
pagamento será realizado de forma integral em até 12 meses após a “Data Inicial”.
Os pagamentos serão rea
                    realizados em quatro parcelas trimestrais, cada uma
equivalente a 25% do valor total do crédito deste grupo de credores fornecedores,
sendo a primeira parcela paga em 90 dias após a "Data Inicial".
A distribuição dos pagamentos entre os credores será feit de forma linear, ou
                                                     feita
seja, pelo numero de credores existentes até o limite do valor de seu crédito.
Quando a parcela linear de um determinado credor for maior que o total da dívida
individual do mesmo, o valor excedente será redistribuído linearmente entre os

Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A.   |5
demais credores, até que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja
integralmente distribuído resultando em uma parcela anual mínima
                                                          mínima.
Desta forma, com base na lista de credores apresentada pela Recuperanda, serão
quitados 554 credores no primeiro pagamento trimestral, 110 no segundo, 295 no
                         primeiro
terceiro e 402 no quarto pagamento trimestral, totalizando assim a quitação integral
                                             ,
de 1.361 credores já no primeiro ano, representando 76% d quantidade de
                                                        da
credores inscritos.


7.2.1.2 Credores Fornecedores com Créditos Superiores a R$ 60 mil
Aos Credores Fornecedores que detém créditos totais (total por credor sujeito a
             Fornecedores,
recuperação judicial) superiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a amortização
                                                              reais),
da dívida se dará em até 36 meses após um período de carência de 12 meses que
                                                     carência
se iniciará a partir da “Data Inicial”.
Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas trimestrais correspondentes a
8,33% do valor total do crédito deste grupo de credores fornecedores, sendo a
primeira parcela paga em 90 dias após o pe
                                        período de carência.
A distribuição dos pagamentos entre os credores será feit de forma proporcional,
                                                     feita
de acordo com a representatividade do crédito individual de cad credor em
                                                            cada
relação ao total da dívida deste grupo de credores fornecedores.


7.2.1.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Fornecedores Pecuaristas com
        Créditos Superiores a R$ 60 mil

Os credores fornecedores pecuaristas com créditos superiores a R$ 60.000,00
 s
(sessenta mil reais) que fornecerem matéria
                                    matéria-prima (gado) à Recuperanda terão -
                                                           Recuperanda,
além da proposta detalhada no item 7.2.1.2 - a possibilidade de acelerar seus
recebimentos através de novos fornecimentos. O valor a ser ace
                                                           acelerado será
calculado através da seguinte fórmula:


Fórmula:
Aceleração = ((Arrobas x ESALQ) - 2,5%) x 4%




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Legenda:
Aceleração: Valor a ser pago ao credor a título de aceleração de pagamento;
Arrobas: Quantidade de arrobas fornecidas;
       :
ESALQ: Preço da arroba constante na coluna 4 da tabela CEPEA/ESALQ no dia
do fornecimento praticado na região onde se encontram os animais.


Esta aceleração de pagamento terá inicio a partir da "Data Inicial" e os
       eleração
pagamentos, apurados através da fórmula acima, serão efetuados trimestralmente,
sendo o primeiro pagamento realizado em 90 dias após a "D
                                                       "Data Inicial" e os
demais subseqüentes a este.
              entes
Para a apuração do primeiro pagamento serão considerados os fornecimentos
                 o
realizados nos 60 (sessenta) dias subseqüentes a "Data Inicial", tendo assim um
         s                        subseqüentes
período de 30 (trinta) dias entre a apuração e o pagamento. As demais apurações
serão realizadas trimestralme
                 trimestralmente, ou seja, a base de apuração do segundo
pagamento, da proposta de aceleração, será o fornecimento ocorrido entre o
terceiro e o quinto mês após a "Data Inicial" e as demais sempre trimestralmente
                                                   demais
subsequentes a esta. O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após cada período de
                                                      dias
apuração.
Ressalta-se que será dad prioridade na elaboração da escala de abate aos
         se          dada
fornecedores que possuem créditos na recuperação judicial, porém ficará a critério
da Recuperanda, a gerência sobre as compras, principalmente em re
                      ncia                                     relação à
quantidade e a qualidade dos animais comprados.
Esta proposta de aceleração poderá reduzir substancialmente o prazo de
recebimento dos credores, sendo que, para o credor que fornecer por ano 2,78
vezes o valor que tem a receber, receberá a totalidade de seus créditos em 36
                                            totalidade
meses. Já o credor que fornecer 8,33 vezes por ano o valor que tem a receber,
será quitado integralmente em 24 meses.
Desta forma, os credores fornecedores de matéria prima que retomarem a parceria
                                         matéria-prima
com a Recuperanda, através de novos fornecimentos, poderão ter uma redução
                              novos
significativa no prazo de recebimento de seus créditos a serem quitados em um
                        e                                                  uma
condição extremamente melhor à apresentada no item no item 7.2.1.2.
                                                            .2.1.2.


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7.2.2 Outros Credores
Parte dos créditos classificados dentro do grupo de Outros Credores possui
garantia de recebíveis por caução ou penhor Devido à peculiaridade das
                                     penhor.
garantias, estes créditos terão uma proposta diferente de pagamento dos demais
         ,
créditos deste grupo.


7.2.2.1 Créditos com Garantia Real de Recebíveis

Alguns créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial estão garantidos por
recebíveis em caução ou penhor. Para os credores dessas operações, com a
aprovação deste plano de recuperação, a proposta será a quitação destes créditos
       ão
com a própria realização da garanti , ou seja, com a aprovação deste plano de
                            garantia,
recuperação a Recuperanda autoriza os credores detentores deste tipo de crédito
a utilizarem a garantia em pagamento dos débitos a quais estas garantem
                                                               garantem.


7.2.2.2 Demais Créditos

Os créditos que não se enquadrem na condição apresentada no item 7.2.2.1 serão
                                    condição
pagos de acordo com a proposta apresentada neste item.
O início dos pagamentos, destes créditos se dará após um período de carência de
                                créditos,
48 meses contados a partir da "Data Inicial”.
Os pagamentos serão realizados em 56 parcelas trimestrais, sendo a primeira
parcela paga em 90 dias após o término do período de carência.
Os valores a serem pagos em cada parcela são os apresentados no quadro a
seguir:




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no           Trimestre               Valor R$                 Ano           Trimestre       Valor R$
                    Trim. 1              Carência                                    Trim. 1   2.500.000,00
                    Trim. 2              Carência                                    Trim. 2   2.500.000,00
  Ano 1                                                          Ano 10
                    Trim. 3              Carência                                    Trim. 3   2.500.000,00
                    Trim. 4              Carência                                    Trim. 4   2.500.000,00
                    Trim. 1              Carência                                    Trim. 1   2.250.000,00
                    Trim. 2              Carência                                    Trim. 2   2.250.000,00
  Ano 2                                                          Ano 11
                    Trim. 3              Carência                                    Trim. 3   2.250.000,00
                    Trim. 4              Carência                                    Trim. 4   2.250.000,00
                    Trim. 1              Carência                                    Trim. 1   2.250.000,00
                    Trim. 2              Carência                                    Trim. 2   2.250.000,00
  Ano 3                                                          Ano 12
                    Trim. 3              Carência                                    Trim. 3   2.250.000,00
                    Trim. 4              Carência                                    Trim. 4   2.250.000,00
                    Trim. 1              Carência                                    Trim. 1   2.250.000,00
                    Trim. 2              Carência                                    Trim. 2   2.250.000,00
  Ano 4                                                          Ano 13
                    Trim. 3              Carência                                    Trim. 3   2.250.000,00
                    Trim. 4              Carência                                    Trim. 4   2.250.000,00
                    Trim. 1            6.250.000,00                                  Trim. 1   2.250.000,00
                    Trim. 2            6.250.000,00                                  Trim. 2   2.250.000,00
  Ano 5                                                          Ano 14
                    Trim. 3            6.250.000,00                                  Trim. 3   2.250.000,00
                    Trim. 4            6.250.000,00                                  Trim. 4   2.250.000,00
                    Trim. 1            2.500.000,00                                  Trim. 1   2.250.000,00
                    Trim. 2            2.500.000,00                                  Trim. 2   2.250.000,00
  Ano 6                                                          Ano 15
                    Trim. 3            2.500.000,00                                  Trim. 3   2.250.000,00
                    Trim. 4            2.500.000,00                                  Trim. 4   2.250.000,00
                    Trim. 1            2.500.000,00                                  Trim. 1   2.250.000,00
                    Trim. 2            2.500.000,00                                  Trim. 2   2.250.000,00
  Ano 7                                                          Ano 16
                    Trim. 3            2.500.000,00                                  Trim. 3   2.250.000,00
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                    Trim. 1            2.500.000,00                                  Trim. 1   2.250.000,00
                    Trim. 2            2.500.000,00                                  Trim. 2   2.250.000,00
  Ano 8                                                          Ano 17
                    Trim. 3            2.500.000,00                                  Trim. 3   2.250.000,00
                    Trim. 4            2.500.000,00                                  Trim. 4   2.250.000,00
                    Trim. 1            2.500.000,00                                  Trim. 1   2.270.846,80
                    Trim. 2            2.500.000,00                                  Trim. 2   2.270.846,80
  Ano 9                                                          Ano 18
                    Trim. 3            2.500.000,00                                  Trim. 3   2.270.846,80
                    Trim. 4            2.500.000,00                                  Trim. 4   2.270.846,80

Os valores apresentados na tabela anterior são baseados na lista de credores
apresentada pela Recuperanda e portanto, poderão ser alvo de impugnações
                             e,
pelos credores, de forma a alterá-los. Caso as alterações resultem na diminuição
                                  los.
do valor total deste grupo de credores poderá haver uma redução no número de
pagamentos. Caso haja aumento neste valor na lista do administrad e/ou no
                                                      administrador
quadro geral de credores, após o último pagamento do fluxo apresentado na tabela
Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A.                    |9
anterior, haverá um saldo remanescente, o qual será quitado, juntamente com o
pagamento da última parcela deste fluxo, não aumentando dest forma, o prazo
                                             aumentando, desta
de pagamento aos credores.
A distribuição dos pagamentos entre os credores ocorrerá de forma linear, ou seja,
pelo número de credores existentes até o limite do valor de seu crédito. Quando a
       mero
parcela linear de um determinado credor for maior que o total da dívida individual
do mesmo, o valor excedente será redistribuído linearmente entre os demais
credores, até que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja
integralmente distribuído resultando em uma parcela anual mínima
                                                          mínima.
Desta forma, baseado na lista de credores apresentada pela Recuperanda, serão
              aseado
quitados 16 credores no primeiro ano de pagamento, e mais 10 credores serão
quitados nos 5 próximos anos de pagamentos, totalizando 26 credores quitados,
representando 63% da quantidade de credores inscritos neste grupo quitados até o
                   a               credores
décimo ano.


7.2.2.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Financeiros

Os Credores Financeiros sujeitos a recuperação judicial que se propuserem a
negociar com a Recuperanda novos fomentos (viabilizando a possibilidade da
                                           viabilizando
empresa conquistar maior espaço no mercado, recompor seu capital de giro,
podendo expandir sua atuação e representatividade, usando seu potencial para
realizar mais negócios, melhorando inclusive os índices previstos nas projeções
                                                                      projeções)
passarão a receber, segundo as regras deste item, um percentual adicional destes
                       undo
novos recursos, conforme a seguir:
    Os montantes das tranches a serem fornecidas através de fomento terão seu
    valor definido a um mínimo e máximo estipulado entre as partes;
    Estes novos recursos serão remunerados por CDI (Certificados de Depósito
                         serão
    Interbancário) mais 0,2% ao mês;
    Os novos empréstimos/fomentos realizados terão carência mínima para
    amortização do principal de 24 (vinte e quatro) meses da data do contrato.
                                                  )
    Durante este período serão pagos a atualização monetária e os juros ao final
    de cada 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato;
Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A.   | 10
Após o período inicial da carência, as amortizações serão realizadas em um
    prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando
                                                iniciando-se o primeiro
    pagamento da parcela de amortização 30 (trinta) dias após o vencimento do
    prazo de 12 (doze) meses da contratação do empréstimo;
    Estas operações de fomento não garantias reais;
    Para a amortização do passivo da recuperação judicial existente no quadro
    geral de credores referente ao credor que se habilitar para participar desta
        l
    cláusula de amortização acelerada, será pago 10% (dez por cento) do valor do
    dinheiro novo, limitado ao valor do crédito inscrito na Recuperação Judicial;
    Toda a destinação e utilização de recursos deverão ser acompanhadas pelo
                        utilização
    credor que participar desta proposta através das demonstrações contábeis
    apresentadas pela Recuperanda
                      Recuperanda.


7.3 Juros e Atualização Monetária
Os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial serão atualizados e
remunerados quando em Reais pela TR - Taxa Referencial, acrescidos de 2% ao
ano e quando em Dólar pela Libor de 12 meses, acrescidos de 2% ao ano, que
começarão a incidir a partir da "Data Inicial" Os pagamentos de juros e atualização
                                      Inicial".
monetária ocorrerão juntamente com os pagamentos do principal e serão
                                                 do
calculados aplicando os índices propostos sobre o valor de cada parcela. Os juros
serão calculados mensalmente, pelo sistema de juros compostos, e incidirão sobre
a parcela corrigida pela TR ou pela Libor de 12 meses.




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Proposta de Pagamento aos Credores

  • 1. Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial Mataboi MATABOI ALIMENTOS S.A. C.N.P.J/MF nº 16.820.052/0001-44
  • 2. Proposta de Pagamentos aos Credores da Recuperação Judicial conforme apresentado no Plano de Recuperação Judicial, apresentado nos autos do Processo nº: 0070980- 44.2011.8.13.0035, em trâmite na 1 Vara cível do Fórum de 1ª Araguari/MG elaborado por Erimar Administração e Consultoria de Empresas S/S Ltda.
  • 3. SUMÁRIO 7. Proposta de pagamento aos credores da Recuperação .......................... 4 7.1 CLASSE I: CREDORES TRABALHISTAS .............................................................. 4 .............................. 7.2 CLASSES II E III - CREDORES COM GARANTIA REAL E QUIROGRAFÁRIOS ............ 5 7.2.1 CREDORES FORNECEDORES ................................................................ ........................................... 5 7.2.1.1 Credores Fornecedores com Créditos até R$ 60 mil................................ ..................................... 5 7.2.1.2 Credores Fornecedores com Créditos Superiores a R$ 60 mil ..................... 6 7.2.1.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Fornecedores Pecuaristas com Créditos Superiores a R$ 60 mil ................................................................ 6 ................................... 7.2.2 OUTROS CREDORES ................................................................ ....................................................... 8 7.2.2.1 Créditos com Garantia Real de Recebíveis ................................ .................................................. 8 7.2.2.2 Demais Créditos ........................................................................................... 8 ........................... 7.2.2.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Financeiros ................................ 10 7.3 JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ............................................................... 11 ............................... Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A.
  • 4. Abaixo está exposto, a proposta de pagamento aos credores da recuperaç recuperação judicial contida nas páginas 36 a 43 do plano de recuperação judicial entregue aos autos. Desta forma, este documento é somente do parte do plano e não demonstra todo o seu conteúdo. 7. Proposta de pagamento aos credores da Recuperação A premissa adotada para a elaboração desta proposta é que a mesma seja condizente com a capacidade de pagamento demonstrada pelas projeções econômico-financeiras de forma a viabilizar a superação da crise vivenciada financeiras da atualmente pela empresa. Para todas as propostas apresentadas a seguir a data utilizada como base seguir, para contagem dos prazos de pagamentos, juros e atualização monet pagamentos, monetária será a data da publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial e concessão da recuperação da Mataboi Alimentos S/A no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ¸ que neste documento será tratada como “Data Inicial”. 7.1 Classe I: Credores Trabalhistas Os Credores Trabalhistas que possuem créditos de natureza estritamente salarial receberão a totalidade de seus créditos em até 30 dias após a "Data Inicial". créditos Os demais créditos desta classe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga após 30 dias da “Data Inicial”. Ressalte-se que, caso haja a inclusão de algum credor Trabalhista sujeito aos se credor efeitos da Recuperação Judicial ao longo do período da projeção, o mesmo será pago em até 12 meses após a inscrição da dívida no processo de recuperação judicial. Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |4
  • 5. 7.2 Classes II e III - Credores com Garantia Real e Quirografários Para os fins desta proposta as classes de Credores com Garantia Real e Quirografários foram divididas em dois grupos: Credores Fornecedores e Outros rografários Credores, onde para cada grupo haverá uma proposta de pagamento distinta. No grupo de Credores Fornecedores estão inclusos todos os pecuaristas (fornecedores de matéria-prima), prestadores de serviços (de qualquer natureza) e prima), demais fornecedores. No grupo de Outros Credores estão inclusas as instituições financeiras como financeiras, bancos e factorings, créditos derivados de contratos de mútuo, adiantamentos de clientes e demais credores que não se enquadrem no grupo de Credores Fornecedores. 7.2.1 Credores Fornecedores Para o grupo de Credores Fornecedores são apresentadas duas propostas distintas, uma para os credores que detém créditos totais até R$ 60 mil e outra detém para os que detêm créditos totais superiores a R$ 60 mil que contam também com mil, uma proposta de aceleração de pagamento para os credores pecuaristas. 7.2.1.1 Credores Fornecedores com Créditos até R$ 60 mil Aos Credores Fornecedores que possuem créditos totais (total por credor sujeito a rnecedores, recuperação judicial) inferiores ou iguais a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o reais), pagamento será realizado de forma integral em até 12 meses após a “Data Inicial”. Os pagamentos serão rea realizados em quatro parcelas trimestrais, cada uma equivalente a 25% do valor total do crédito deste grupo de credores fornecedores, sendo a primeira parcela paga em 90 dias após a "Data Inicial". A distribuição dos pagamentos entre os credores será feit de forma linear, ou feita seja, pelo numero de credores existentes até o limite do valor de seu crédito. Quando a parcela linear de um determinado credor for maior que o total da dívida individual do mesmo, o valor excedente será redistribuído linearmente entre os Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |5
  • 6. demais credores, até que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja integralmente distribuído resultando em uma parcela anual mínima mínima. Desta forma, com base na lista de credores apresentada pela Recuperanda, serão quitados 554 credores no primeiro pagamento trimestral, 110 no segundo, 295 no primeiro terceiro e 402 no quarto pagamento trimestral, totalizando assim a quitação integral , de 1.361 credores já no primeiro ano, representando 76% d quantidade de da credores inscritos. 7.2.1.2 Credores Fornecedores com Créditos Superiores a R$ 60 mil Aos Credores Fornecedores que detém créditos totais (total por credor sujeito a Fornecedores, recuperação judicial) superiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a amortização reais), da dívida se dará em até 36 meses após um período de carência de 12 meses que carência se iniciará a partir da “Data Inicial”. Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas trimestrais correspondentes a 8,33% do valor total do crédito deste grupo de credores fornecedores, sendo a primeira parcela paga em 90 dias após o pe período de carência. A distribuição dos pagamentos entre os credores será feit de forma proporcional, feita de acordo com a representatividade do crédito individual de cad credor em cada relação ao total da dívida deste grupo de credores fornecedores. 7.2.1.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Fornecedores Pecuaristas com Créditos Superiores a R$ 60 mil Os credores fornecedores pecuaristas com créditos superiores a R$ 60.000,00 s (sessenta mil reais) que fornecerem matéria matéria-prima (gado) à Recuperanda terão - Recuperanda, além da proposta detalhada no item 7.2.1.2 - a possibilidade de acelerar seus recebimentos através de novos fornecimentos. O valor a ser ace acelerado será calculado através da seguinte fórmula: Fórmula: Aceleração = ((Arrobas x ESALQ) - 2,5%) x 4% Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |6
  • 7. Legenda: Aceleração: Valor a ser pago ao credor a título de aceleração de pagamento; Arrobas: Quantidade de arrobas fornecidas; : ESALQ: Preço da arroba constante na coluna 4 da tabela CEPEA/ESALQ no dia do fornecimento praticado na região onde se encontram os animais. Esta aceleração de pagamento terá inicio a partir da "Data Inicial" e os eleração pagamentos, apurados através da fórmula acima, serão efetuados trimestralmente, sendo o primeiro pagamento realizado em 90 dias após a "D "Data Inicial" e os demais subseqüentes a este. entes Para a apuração do primeiro pagamento serão considerados os fornecimentos o realizados nos 60 (sessenta) dias subseqüentes a "Data Inicial", tendo assim um s subseqüentes período de 30 (trinta) dias entre a apuração e o pagamento. As demais apurações serão realizadas trimestralme trimestralmente, ou seja, a base de apuração do segundo pagamento, da proposta de aceleração, será o fornecimento ocorrido entre o terceiro e o quinto mês após a "Data Inicial" e as demais sempre trimestralmente demais subsequentes a esta. O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após cada período de dias apuração. Ressalta-se que será dad prioridade na elaboração da escala de abate aos se dada fornecedores que possuem créditos na recuperação judicial, porém ficará a critério da Recuperanda, a gerência sobre as compras, principalmente em re ncia relação à quantidade e a qualidade dos animais comprados. Esta proposta de aceleração poderá reduzir substancialmente o prazo de recebimento dos credores, sendo que, para o credor que fornecer por ano 2,78 vezes o valor que tem a receber, receberá a totalidade de seus créditos em 36 totalidade meses. Já o credor que fornecer 8,33 vezes por ano o valor que tem a receber, será quitado integralmente em 24 meses. Desta forma, os credores fornecedores de matéria prima que retomarem a parceria matéria-prima com a Recuperanda, através de novos fornecimentos, poderão ter uma redução novos significativa no prazo de recebimento de seus créditos a serem quitados em um e uma condição extremamente melhor à apresentada no item no item 7.2.1.2. .2.1.2. Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |7
  • 8. 7.2.2 Outros Credores Parte dos créditos classificados dentro do grupo de Outros Credores possui garantia de recebíveis por caução ou penhor Devido à peculiaridade das penhor. garantias, estes créditos terão uma proposta diferente de pagamento dos demais , créditos deste grupo. 7.2.2.1 Créditos com Garantia Real de Recebíveis Alguns créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial estão garantidos por recebíveis em caução ou penhor. Para os credores dessas operações, com a aprovação deste plano de recuperação, a proposta será a quitação destes créditos ão com a própria realização da garanti , ou seja, com a aprovação deste plano de garantia, recuperação a Recuperanda autoriza os credores detentores deste tipo de crédito a utilizarem a garantia em pagamento dos débitos a quais estas garantem garantem. 7.2.2.2 Demais Créditos Os créditos que não se enquadrem na condição apresentada no item 7.2.2.1 serão condição pagos de acordo com a proposta apresentada neste item. O início dos pagamentos, destes créditos se dará após um período de carência de créditos, 48 meses contados a partir da "Data Inicial”. Os pagamentos serão realizados em 56 parcelas trimestrais, sendo a primeira parcela paga em 90 dias após o término do período de carência. Os valores a serem pagos em cada parcela são os apresentados no quadro a seguir: Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |8
  • 9. no Trimestre Valor R$ Ano Trimestre Valor R$ Trim. 1 Carência Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 2 Carência Trim. 2 2.500.000,00 Ano 1 Ano 10 Trim. 3 Carência Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 4 Carência Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 1 Carência Trim. 1 2.250.000,00 Trim. 2 Carência Trim. 2 2.250.000,00 Ano 2 Ano 11 Trim. 3 Carência Trim. 3 2.250.000,00 Trim. 4 Carência Trim. 4 2.250.000,00 Trim. 1 Carência Trim. 1 2.250.000,00 Trim. 2 Carência Trim. 2 2.250.000,00 Ano 3 Ano 12 Trim. 3 Carência Trim. 3 2.250.000,00 Trim. 4 Carência Trim. 4 2.250.000,00 Trim. 1 Carência Trim. 1 2.250.000,00 Trim. 2 Carência Trim. 2 2.250.000,00 Ano 4 Ano 13 Trim. 3 Carência Trim. 3 2.250.000,00 Trim. 4 Carência Trim. 4 2.250.000,00 Trim. 1 6.250.000,00 Trim. 1 2.250.000,00 Trim. 2 6.250.000,00 Trim. 2 2.250.000,00 Ano 5 Ano 14 Trim. 3 6.250.000,00 Trim. 3 2.250.000,00 Trim. 4 6.250.000,00 Trim. 4 2.250.000,00 Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.250.000,00 Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.250.000,00 Ano 6 Ano 15 Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.250.000,00 Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.250.000,00 Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.250.000,00 Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.250.000,00 Ano 7 Ano 16 Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.250.000,00 Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.250.000,00 Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.250.000,00 Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.250.000,00 Ano 8 Ano 17 Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.250.000,00 Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.250.000,00 Trim. 1 2.500.000,00 Trim. 1 2.270.846,80 Trim. 2 2.500.000,00 Trim. 2 2.270.846,80 Ano 9 Ano 18 Trim. 3 2.500.000,00 Trim. 3 2.270.846,80 Trim. 4 2.500.000,00 Trim. 4 2.270.846,80 Os valores apresentados na tabela anterior são baseados na lista de credores apresentada pela Recuperanda e portanto, poderão ser alvo de impugnações e, pelos credores, de forma a alterá-los. Caso as alterações resultem na diminuição los. do valor total deste grupo de credores poderá haver uma redução no número de pagamentos. Caso haja aumento neste valor na lista do administrad e/ou no administrador quadro geral de credores, após o último pagamento do fluxo apresentado na tabela Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. |9
  • 10. anterior, haverá um saldo remanescente, o qual será quitado, juntamente com o pagamento da última parcela deste fluxo, não aumentando dest forma, o prazo aumentando, desta de pagamento aos credores. A distribuição dos pagamentos entre os credores ocorrerá de forma linear, ou seja, pelo número de credores existentes até o limite do valor de seu crédito. Quando a mero parcela linear de um determinado credor for maior que o total da dívida individual do mesmo, o valor excedente será redistribuído linearmente entre os demais credores, até que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja integralmente distribuído resultando em uma parcela anual mínima mínima. Desta forma, baseado na lista de credores apresentada pela Recuperanda, serão aseado quitados 16 credores no primeiro ano de pagamento, e mais 10 credores serão quitados nos 5 próximos anos de pagamentos, totalizando 26 credores quitados, representando 63% da quantidade de credores inscritos neste grupo quitados até o a credores décimo ano. 7.2.2.3 Aceleração de Pagamento aos Credores Financeiros Os Credores Financeiros sujeitos a recuperação judicial que se propuserem a negociar com a Recuperanda novos fomentos (viabilizando a possibilidade da viabilizando empresa conquistar maior espaço no mercado, recompor seu capital de giro, podendo expandir sua atuação e representatividade, usando seu potencial para realizar mais negócios, melhorando inclusive os índices previstos nas projeções projeções) passarão a receber, segundo as regras deste item, um percentual adicional destes undo novos recursos, conforme a seguir: Os montantes das tranches a serem fornecidas através de fomento terão seu valor definido a um mínimo e máximo estipulado entre as partes; Estes novos recursos serão remunerados por CDI (Certificados de Depósito serão Interbancário) mais 0,2% ao mês; Os novos empréstimos/fomentos realizados terão carência mínima para amortização do principal de 24 (vinte e quatro) meses da data do contrato. ) Durante este período serão pagos a atualização monetária e os juros ao final de cada 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato; Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. | 10
  • 11. Após o período inicial da carência, as amortizações serão realizadas em um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando iniciando-se o primeiro pagamento da parcela de amortização 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 12 (doze) meses da contratação do empréstimo; Estas operações de fomento não garantias reais; Para a amortização do passivo da recuperação judicial existente no quadro geral de credores referente ao credor que se habilitar para participar desta l cláusula de amortização acelerada, será pago 10% (dez por cento) do valor do dinheiro novo, limitado ao valor do crédito inscrito na Recuperação Judicial; Toda a destinação e utilização de recursos deverão ser acompanhadas pelo utilização credor que participar desta proposta através das demonstrações contábeis apresentadas pela Recuperanda Recuperanda. 7.3 Juros e Atualização Monetária Os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial serão atualizados e remunerados quando em Reais pela TR - Taxa Referencial, acrescidos de 2% ao ano e quando em Dólar pela Libor de 12 meses, acrescidos de 2% ao ano, que começarão a incidir a partir da "Data Inicial" Os pagamentos de juros e atualização Inicial". monetária ocorrerão juntamente com os pagamentos do principal e serão do calculados aplicando os índices propostos sobre o valor de cada parcela. Os juros serão calculados mensalmente, pelo sistema de juros compostos, e incidirão sobre a parcela corrigida pela TR ou pela Libor de 12 meses. Proposta de Pagamento aos Credores da Recuperação Judicial |MATABOI ALIMENTOS S.A. | 11