2. Allons enfants de la Patrie Avante, filhos da Pátria,
Le jour de gloire est arrivé ! O dia da Glória chegou.
Contre nous de la tyrannie O estandarte ensangüentado da
L'étendard sanglant est levé tirania
L'étendard sanglant est levé Contra nós se levanta.
Entendez-vous dans nos campagnes Ouvis nos campos rugirem
Mugir ces féroces soldats? Esses ferozes soldados?
Ils viennent jusque dans vos bras. Vêm eles até nós
Égorger vos fils, vos compagnes! Degolar nossos filhos, nossas
mulheres.
(refrão)
Aux armes citoyens (refrão)
Formez vos bataillons Às armas cidadãos!
Marchons, marchons Formai vossos batalhões!
Qu'un sang impur Marchemos, marchemos!
Abreuve nos sillons Nossa terra do sangue impuro se
saciará!
3. Que veut cette horde d'esclaves O que deseja essa horda de escravos
De traîtres, de rois conjurés? de traidores, de reis conjurados?
Pour qui ces ignobles entraves Para quem (são) esses ignóbeis entraves
Ces fers dès longtemps préparés? Esses grilhões há muito tempo
Français, pour nous, ah! quel outrage preparados? (bis)
Quels transports il doit exciter? Franceses! Para vocês, ah! Que ultraje!
C'est nous qu'on ose méditer Que élan deve ele suscitar!
De rendre à l'antique esclavage! Somos nós que se ousa criticar
Sobre voltar à antiga escravidão!
(refrão)
(refrão)
-Quoi ces cohortes étrangères!
Feraient la loi dans nos foyers! Que! Essas multidões estrangeiras
Quoi! ces phalanges mercenaires Fariam a lei em nossos lares!
Terrasseraient nos fils guerriers! Que! As falanges mercenárias
Grand Dieu! par des mains enchaînées Arrasariam nossos fiéis guerreiros (bis)
Nos fronts sous le joug se ploieraient Grande Deus! Por mãos acorrentadas
De vils despotes deviendraient Nossas frontes sob o jugo se curvariam
Les maîtres des destinées. E déspotas vis tornar-se-iam
Mestres de nossos destinos!
(refrão)
(refrão)
4. Estremeçam, tiranos! E vocês pérfidos,
Tremblez, tyrans et vous perfides Injúria de todos os partidos,
L'opprobre de tous les partis Tremei! Seus projetos parricidas
Tremblez! vos projets parricides Vão enfim receber seu preço! (bis)
Vont enfin recevoir leurs prix! Somos todos soldados para combatê-los,
Tout est soldat pour vous combattre Se nossos jovens heróis caem,
S'ils tombent, nos jeunes héros A França outros produz
La France en produit de nouveaux, Contra vocês, totalmente prontos para
Contre vous tout prêts à se battre. combatê-los!
(refrão) (refrão)
-Français, en guerriers magnanimes Franceses, em guerreiros magnânimos,
Portez ou retenez vos coups! Levem/ carreguem ou suspendam seus
Épargnez ces tristes victimes tiros!
À regret s'armant contre nous Poupem essas tristes vítimas,
Mais ces despotes sanguinaires que contra vocês se armam a contragosto.
Mais ces complices de Bouillé (bis)
Tous ces tigres qui, sans pitié Mas esses déspotas sanguinários
Déchirent le sein de leur mère! Mas esses cúmplices de Bouillé,
Todos esses tigres que, sem piedade,
Rasgam o seio de suas mães!...
(refrão)
(refrão)
5. Entraremos na batalha
Nous entrerons dans la carrière Quando nossos antecessores não mais lá
Quand nos aînés n'y seront plus estarão.
Nous y trouverons leur poussière Lá encontraremos suas marcas
Et la trace de leurs vertus E o traço de suas virtudes. (bis)
Bien moins jaloux de leur survivre Bem menos ciumentos de suas
Que de partager leur cercueil sepulturas
Nous aurons le sublime orgueil Teremos o sublime orgulho
De les venger ou de les suivre! De vingá-los ou de segui-los.
(refrão) (refrão)
Amour sacré de la Patrie Amor Sagrado pela Pátria
Conduis, soutiens nos bras vengeurs Conduza, sustente nossos braços
Liberté, Liberté chérie vingativos.
Combats avec tes défenseurs! Liberdade, querida liberdade
Sous nos drapeaux, que la victoire Combata com teus defensores!
Accoure à tes mâles accents Sob nossas bandeiras, que a vitória
Que tes ennemis expirants Chegue logo às tuas vozes viris!
Voient ton triomphe et notre gloire! Que teus inimigos agonizantes
Vejam teu triunfo e nossa glória
(refrão)
(refrão)
6. A Revolução Francesa pode ser subdividida em quatro períodos: a Assembléia Nacional/
Assembléia Constituinte, a Assembléia Legislativa, a Convenção e o Diretório.
Assembléia Constituinte – 17/06/1789 // 09/06/ 1789 a 30/09/1791.
As primeiras ações dos revolucionários deram-se em 17 de Junho: uma reunião do
Terceiro Estado se auto-proclamou "Assembléia Nacional" e, a seguir, "Assembléia
Nacional Constituinte".
Em 12 de Julho, se iniciam os motins em Paris, culminando no dia 14 de Julho com a
tomada da Bastilha, símbolo do poder real e depósito de armas.
A Assembléia suprime todos os privilégios das comunidades e das pessoas, as
imunidades provinciais e municipais, as banalidades, e os direitos feudais.
É aprovada a "Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão".
É eleito o lema dos revolucionários: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade“.
Mas, em 14 de Junho de 1791, é aprovada a Lei de Le Chapelier que proibia os
sindicatos de trabalhadores e as greves, com penas que podiam ir até à pena de
morte.
Em 19 de Abril de 1791, o Estado nacionaliza e passa a administrar todos os bens da
Igreja Católica, sendo aprovada em Julho a Constituição Civil do Clero, por intermédio
da qual os padres católicos passam a ser funcionários públicos.
7. Assembléia Legislativa – 08/10/1791 até os massacres de 2 a 7/09/1792.
Sucedem-se os motins de Paris provocados pela fome;
A França declara guerra à Áustria;
Dá-se o ataque ao Palácio das Tulherias;
A família real é presa, e começam as revoltas monárquicas na Bretanha,
Vendeia e Delfinado.
Convenção Nacional – 20/09/1792 até 26/10/1795.
Este período foi dominado pelos jacobinos (partido da pequena e média
burguesia, liderado por Robespierre), criando-se o Comitê de Salvação
Pública e o Comitê de Segurança Geral que deram início ao período
conhecido como Terror.
A monarquia foi abolida e muitos nobres fugiram do país.
Luís XVI, Maria Antonieta e a maior parte da família Bourbon acabas endo
guilhotinada em 1793.
8. Diretório - de 1795 até 1799.
Esse período também é conhecido como "Reação Termidoriana“:
golpe de Estado armado pela alta burguesia financeira e que
marca o fim da participação popular na revolução. Foi um
período autoritário assentado sobre o poder do exército (então
restabelecido após as vitórias realizadas em campanhas contra as
forças estrangeiras anti-revolucionárias).
Foi elaborada uma nova Constituição, com o propósito de manter a
alta burguesia (girondinos) livre de duas grandes ameaças: o
jacobinismo e o ancien régime.
O golpe do 18 de Brumário (09/11/1799) põe fim ao Diretório,
iniciando-se a Era Napoleônica sob a forma do Consulado.
Napoleão, grande admirador de César e dos romanos irá fazer o
período se seguido por uma Ditadura e, depois, pelo Império.
9.
10. Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções
sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos
direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a
liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na
nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que
dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o
próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não
tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da
sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser
determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que
não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser
constrangido a fazer o que ela não ordene.
11. Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela
deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades,
lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção
que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos
determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que
solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem
ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve
obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias
e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e
promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se
julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua
pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões
religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei.
12. Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos
direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos
previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força
pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade
particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de
administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida
entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus
representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la
livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a
cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela
sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela
pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente
comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
14. Este calendário foi criado durante a Revolução francesa no período
denominado Convenção Internacional, em 1792, tendo como
objetivo simbolizar a quebra com a antiga ordem e marcar o
início de uma nova era na história da humanidade. Este
calendário tinha características marcadamente anticlericais e
tinha por base os fenômenos da natureza.
Era um calendário solar, composto de doze meses de 30 dias,
distribuídos em três semanas de dez dias (decâmeros ou
décadas). Para completar o ano, havia mais 5 dias (6 nos anos
bissextos) para alinhar o calendário com o Ano Trópico. Os dias
de cada década recebem o nome de primidi, duodi, trididi,
quartidi, quintidi, sexditi, septidi, octidi, nonidi e decadi.
15. O dia era dividido em dez horas que se subdividiam em cem partes, as quais se
subdividiam em mais cem. Cada hora do Calendário Revolucionário equivalia a
2h 24min convencionais. Essa divisão, porém, jamais foi adotada na prática,
tendo sido abolida oficialmente em 1795.
Cada dia tinha uma designação única, que só se repetiria no ano seguinte, com
nomes de plantas, flores, frutas, animais e pedras. O ano começava
no equinócio de outono (22 de setembro, no hemisfério norte), data
da proclamação da República francesa e os nomes dos meses eram baseados
nas condições climáticas e agrícolas das estações em cada mês na França. Os
nomes dos dias e dos meses foram concebidos pelo poeta Fabre
d'Églantine com auxílio do jardineiro do Jardim das Plantas de Paris. Os
criadores pretendiam que essas denominações fossem de natureza universal.
Eram, porém, real e fortemente inspiradas no país de origem.
Como cada mês tinha trinta dias, sobravam cinco dias no final do ano (de 17 a 21
de setembro): eram os dias dos sans-culottes, considerados feriados nacionais:
16. No outono
Vindimiário (referente à colheita das uvas): 22 de setembro a 21 de outubro
Brumário (referente ao nevoeiro): 22 de
outubro a 20 de novembro
Frimário (referente à geadas, frimas em francês): 21 de
novembro a 20 de dezembro
17. No Inverno
Nivoso (se refere à neve): 21 de dezembro a 19 de janeiro
Pluvioso (se refere à chuva):
20 de janeiro a 18 de fevereiro
Ventoso: 19 de fevereiro a 20 de março
18. Na Primavera
Germinal: 21 de março a 19 de abril
Floreal: 20 de abril a 19 de
maio
Pradial (se refere aos prados): 20 de maio a 18 de
junho
19. No Verão
Messidor (se refere à colheita= messis do latim): 19 de
junho a 18 de julho
Termidor (se refere ao calor):
19 de julho a 17 de agosto
Fructidor: 18 de agosto a 20 de setembro
20. Jean-Paul Marat
Médico, filósofo, teorista
político e cientista mais
conhecido como
jornalista radical e
político.
"O Homem tem o direito
de lidar com os
opressores devorando
seus corações
palpitantes."
21. Georges Danton
Advogado elíderes das
massas populares de
Paris (os Sans-culottes).
22. Maximilien François Marie
Isidore de Robespierre
Também advogado e o
principal líder
revolucionário.
“... a mesma autoridade
divina que ordena aos
reis serem justos, proíbe
aos povos serem
escravos".