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ANEFAC - Diretoria de Avaliação
CBAN - Comitê Brasileiro de Avaliação de
Negócios
ORIENTAÇÃO OCBAN 03: Mensuração do Valor Justo
2 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
ORIENTAÇÃO 03 CBAN: Mensuração a Valor Justo
COMPONENTES DO VALOR 4
1.1. PREMISSA DE VALOR ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
1.2. PADRÕES DE VALOR 4
HISTÓRICO DO VALOR JUSTO 5
OBJETIVOS DO CPC 46 6
ALCANCE 6
MENSURAÇÃO 7
1.3. PARTICIPANTES DO MERCADO 7
1.4. UNIDADE DE CONTABILIZAÇÃO (UNIT OF ACCOUNT) 7
1.5. APLICAÇÃO A ATIVOS NÃO FINANCEIROS 7
1.6. APLICAÇÃO A PASSIVOS E A INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 7
1.7. TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO 7
1.8. HIERARQUIA DE VALOR JUSTO (INPUTS) 8
DIVULGAÇÃO 8
APLICAÇÃO PRÁTICA DO CPC 46 9
1.9. IDENTIFICAÇÃO (FLUXOGRAMA) 9
1.10. PONTOS DE ATENÇÃO (ENQUETE USUÁRIOS) 15
3 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
1.11. ITENS RECOMENTADOS PARA LAUDO DE MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO 15
APÊNDICES 15
1.12. BIBLIOGRAFIA 15
1.13. VALOR JUSTO NA LEI DE S.A. 16
1.14. DEFINIÇÕES DE PADRÃO DE VALOR 21
4 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
1. O objetivo desta Orientação é reunir os principais conceitos e marcos relativos a apuração de Valor e traçar as diretrizes básicas da
mensuração específica do Valor Justo.
2. Para elaboração deste documento foi elaborado um estudo das orientações pertinentes do CPC e das normas internacionais IFRS.
3. As fontes de referência estão relacionadas ao final desta Orientação.
4. De forma complementar a OCBAN 03, teremos as Diretrizes Técnicas específicas por Ativo e Passivo, a saber:
 Diretriz Técnica para Avaliação de Ativos Intangíveis (em andamento)
 Diretriz Técnica para Avaliação de Instrumentos Financeiros (em andamento)
 Diretriz Técnica para Avaliação de Ativo Imobilizado (em andamento)
 Diretriz Técnica para Avaliação de Ativos Biológicos
Componentes do Valor
5. Suposição subjacente que o avaliador utiliza considerando o conjunto de circunstâncias dos negócios mais significativo a ser utilizado
na tarefa.
a. Valor em Funcionamento
b. Valor de Liquidação
i. ordenada
ii. forçada
Padrões de Valor
6. Tipo de valor necessário para a finalidade específica da avaliação. Temos diversos padrões de valor, com definições similares. Para
maiores detalhes (vide apêndice 01)
5 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
a. Valor contábil (de livro)
b. Valor de investimento (valor de sinergia)
c. Valor de Mercado
d. Valor em uso
e. Valor Especial
f. Valor histórico
g. Valor Instrínseco
h. Valor Justo
i. Valor Justo de Mercado
j. Valor recuperável
k. Valor de liquidação
l. Valor presente
m. Valor residual ou terminal
7. Aqui vamos comentar as mais relevantes para a OCBAN 03:
a. Valor de Mercado
b. Valor Justo de Mercado
c. Valor Justo
d. Valor de investimento (valor de sinergia)
Histórico do Valor Justo
8. Desde 2002, o FASB e o IASB vêm discutindo o processo de convergência nos Estados Unidos por meio de vários acordos, como o
Norwalk Agreement, travado em 2002 e o Memorandum of Understanding, firmado em 2006 e atualizado em 2008. Graças a esta postura,
6 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
mesmo que os Estados Unidos não tenham ainda aderido ao padrão IFRS, a convergência entre o IFRS 13, que normaliza a mensuração do fair
value internacionalmente, e o parágrafo 820 da Accounting Standards Uptadte – ASU – parte das normas do FASB, e em maio de 2011 foram
lançadas “as propostas de mudanças para convergência entre a medição de valor justo e as divulgações necessárias do IFRS e US GAAP.
9. O valor na Lei das S/A - A Lei de S.A. passou a adotar o “valor justo” em linha com as normas contábeis internacionais, enumerando
em seu parágrafo 1º do artigo 183 o que considera “valor justo” para fins de avaliação dos ativos (nos termos deste artigo específico),
remetendo-nos aos conceitos da doutrina contábil e das práticas usuais de negócios (vide apêndice 1).
10. CONFIRMAR LARISSA/JACOB se haverá aderência ao CPC 46
Objetivos do CPC 46
11. Apresentar a nova definição de Valor Justo
12. Pronunciamento único (estrutura para a mensuração)
13. Divulgações sobre mensurações do valor justo
Alcance
14. Quando Demonstração Financeira requer ou permite mensuração ou divulgação sobre valor justo e outros valores similares, tais
como:
 CPC 01 Impairment: Valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido dos custos de venda e o valor em uso.
 CPC 29 Ativos biológicos: Aplica-se valor justo menos despesas de venda ou fluxo de caixa líquido esperado.
 CPC 31 Ativo não circulante mantido para venda: Mensurado pelo menor valor entre o custo e o valor justo menos custos de venda.
 CPC 15 Combinação de negócios: Há orientação específica para cada tipo de ativo ou passivo.
7 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
 CPC 28 Propriedades para investimento: Mensurado de forma opcional, porém, consistente, pelo custo ou pelo valor justo, sem
considerar custos de venda.
 CPC 06 Reconhecimento inicial dos ativos de leasing financeiro: Aplica-se valor justo mais custos diretamente relacionados com o
ativo adquirido.
 CPC 38 Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros: Aplica-se valor justo mais custos de transação (exceto para ativos
classificados como ao Valor Justo através dos Resultados).
 CPC 38 Instrumentos financeiros e derivativos: Quando classificados nas categorias "Disponível para a venda", "ao Valor Justo através
dos Resultados" ou nos instrumentos derivativos, independente de qualquer classificação, os instrumentos financeiros devem ser
recorrentemente mensurados ao valor justo, sem considerar custos de venda.
 CPC 33 Passivo de benefícios a empregados de longo prazo ou pós emprego: valor presente das obrigações, considerando ganhos e
perdas atuarias do período, e deduzindo ativos do plano (se houver) a valor justo e custos de transação.
Mensuração
 Participantes do mercado
 Unidade de Contabilização (unit of account)
 Aplicação a ativos não financeiros
 Aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade
 Técnicas de avaliação
a. Contexto nacional (limitações e práticas)
8 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
b. Descrição das 3 abordagens (custo, mercado e renda)
c. Principais metodologias (detalhamento nas DTs)
d. Descontos e prêmios
e. Árvores de decisão
Hierarquia de valor justo (inputs)
Divulgação
15. Aumento das exigências
16. Nível inicial e transferências
17. Métodos e dados
9 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Aplicação prática do CPC 46
Identificação (fluxograma)
10 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
11 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
12 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
13 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
14 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
15 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Pontos de atenção (enquete usuários)
Itens recomentados para laudo de mensuração do valor justo
Apêndices
Bibliografia
i. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS (ABNT) - NBR 14653-1- Avaliação de bens -Parte 1: Procedimentos gerais. 2ª.ed., 2011. Disponível
para compra em: http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=2575 Acesso em: 18/10/2011.
ii. _______. International Valuation Standards - 2011. Londres: IVSC, 2011.
iii. THE APPRAISAL FOUNDATION, Uniform Standards of Professional Appraisal Practice (USPAP) - 2010-2011 Edition. Disponível em:
<http://www.uspap.org/toc.htm> Acesso em 18/10/2011.
iv. Guide to Fair Value under IFRS - International Financial Reporting Standards
JOHN WILEY & SONS, INC.Edited by James P. Catty – CAP. 1 Fair Value Concept
v. Fishman, Jay E., Shannon P. Pratt, J. Clifford Griffiths, and D. Keith Wilson. Annual. Guide to Business Valuations. Fort Worth, TX: Practitioners
Publishing Co. Chapters 1, 2, 3, 4, and 6
vi. Hitchner, James R. ed. 2006. Financial Valuation: Applications and Models. Hoboken, NJ: John Wiley & Sons. Chapters 1, 2, 3 and 20
vii. Pratt, Shannon P and Alina Niculita, 2008. Valuing a Business, 5th ed. New York: McGraw-Hill. Chapters 1, 2, 3, 4, 5 and 6
viii. Trugman, Gary R. 2008. Understanding Business Valuation: A Practical Guide to Valuing Small to Mid-Sized Businesses. 3rd Ed. A.I.C.P.A.,
Durham, NC. Chapters 1, 3, 4, 5 and 6
ix. “IFRS: Guia de aplicação do valor justo” – edição em português a ser lançada em junho / 2013.
16 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Valor Justo na Lei de S.A.
Valor justo na Lei de S.A.
A expressão “valor justo” foi inserida na Lei de S.A, a partir da Medida Provisória 449/2008, que alterou a legislação tributária federal, dentre outros
dispositivos, com o propósito de harmonizar os padrões contábeis nacionais aos internacionais e sua a consistência na esfera tributária. Em 2009, tal
Medida Provisória foi convertida na Lei 11.941.
A Lei 11.941/2009 modificou vários dispositivos da Lei de S.A., entre os quais merece destaque a substituição da expressão “valor de mercado” por “valor
justo” nos termos dos artigos 182, parágrafo 3º e 183, I, (a) e parágrafo 1º. Tal alteração teve como objetivo promover o alinhamento com a terminologia
utilizada em normas internacionais de contabilidade, vez que a expressão “valor de mercado” utilizada pela Lei 11.638/2007 não correspondia ao critério
internacional de fair value.
Em conformidade com a exposição de motivos da mencionada Medida Provisória (1), a expressão “valor justo” apresenta uma abrangência técnica e
conceitual mais ampla do que valor de mercado. Segundo a exposição de
motivos, o valor justo é aquele “pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado ou transferido, entre partes interessadas, conhecedoras
do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação
compulsória”.
Para fins de avaliação de elementos do ativo, segundo a doutrina, apesar de a definição de “valor justo” ser genérica, “podem ser encontrados os aspectos
teóricos substanciais do conceito de fair value, em linha com os princípios contábeis de aceitação universal, quais sejam: (i) a existência de um mercado
ativo, não sendo suficiente a ocorrência de operações esporádicas no mercado…; e, (ii) as operações (grifo nosso) a ser consideradas serão apenas aquelas
realizadas entre partes independentes (2), de forma não compulsória.” (3)
Modesto Carvalhosa aponta ainda que, para tal finalidade não devem ser consideradas as operações derivadas de (a) exigência legal e regulamentar(ex.
desapropriações, concessões), (b) exigência contratual específica (aquela que submete o bem a ser transferido a um critério de avaliação que não o valor
de mercado, como por exemplo, para fins de permuta ou ressarcimento), (c) compromissos ou planos concebidos visando algum tipo de benefício para as
partes (benefício econômico específico, operacional, tributário, etc.), ou (d) que levem em consideração os interesses do grupo econômico ao qual
pertence a sociedade, e não os interesses dela em particular (entre sociedades sob controle comum e, portanto, não independentes).
Em pesquisa dos julgados da CVM, não foi encontrada decisão envolvendo a definição da expressão “valor justo”. O mesmo ocorre nos Tribunais de Justiça,
onde a discussão do valor justo não alcança o contexto societário. Nos casos judiciais, tal expressão visa a garantir o equilíbrio da indenização de uma das
partes e, por conseguinte, da condenação da outra, com base no princípio da razoabilidade (para apuração de danos morais, por exemplo).
17 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
A Lei de S.A. passou a adotar o “valor justo” em linha com as normas contábeis internacionais, enumerando em seu parágrafo 1º do artigo 183 o que
considera “valor justo” para fins de avaliação dos ativos (nos termos deste artigo específico), remetendo-nos aos conceitos da doutrina contábil e das
práticas usuais de negócios (4).
Transcrição dos artigos na íntegra:
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a
importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de
competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a
valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do
art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados
na sua aquisição.
Critérios de Avaliação do Ativo
18 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a
longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização,
quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
II – os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em
almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido
de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em
razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução
do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
V – os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
VI – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº
11.638,de 2007)
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito
relevante.
(Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
19 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas
necessárias para a venda, e a margem de lucro;
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes
independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela
Lei nº 11.638,de 2007)
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de
2007)
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº
11.941, de 2009)
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação
da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer
outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens
aplicados nessa exploração.
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou
quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
20 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e
amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis d estinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito
pela técnica contábil.
NOTAS:
(1) Exposição de Motivos – MP 449/2008 – 41.7. No que se refere ao conjunto de avaliação, propõe-se a substituição da expressão “valor de mercado” por
“valor justo”, que é definida como “o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado ou transferido, entre partes interessadas,
conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma
transação compulsória”. Essa terminologia é a utilizada nas normas internacionais de contabilidade e tem abrangência técnica e conceitual bastante
superior. Essa proposição produz alterações na redação do art. 183, especificamente na alínea “a” do inciso I e no § 1º.
(2) IAS 39 determina que ”Justo valor é a quantia pela qual um ativo podia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre as partes conhecedoras e dispostas
a isso numa transação em que não existe relacionamento entre elas.
(3) Modesto Carvalhosa in Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, 3º Volume: artigos 138 a 205 – 5ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2011. Pág.
812 e 823.
(4) IFRS 13: Conceito de fair value – “The price that would be received to sell an asset or paid to transfer a liability in an orderly transaction between
market participants at the measurement date.”
21 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Definições de Padrão de Valor
Padrão de valor (International Glossary of Business Valuation Terms): identificação do tipo de valor a ser usado numa tarefa específica, por
ex: valor justo de Mercado, valor justo, valor de investimento.
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
Valor contábil
(de livro)
with respect to a business
enterprise, the difference
between total assets (net of
accumulated depreciation,
depletion, and amortization)
and total liabilities as they
appear on the balance sheet
(synonymous with
Shareholder's Equity). With
respect to a specific asset,
the capitalized cost less
accumulated amortization or
depreciation as it appears on
the books of account of the
business enterprise.
Book value is ultimately the
accounting value of a firm or
enterprise. It has two main
uses:
1) It is the total amount of the
company's assets that
shareholders would
theoretically receive on
liquidation.Comparing Net
Income to it, gives a figure for
the Return On Equity which
indicates the success of
management in operating the
firm’s activities. A viable
growing business will always be
worth more than its book value
because of its ability to
generate earnings and growth.
Valor de the value to a particular
investor based on individual
The Glossary defines
“Investment Value” as “the
Valor de investimento:
Valor do ativo para o
22 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
investimento
(valor de
sinergia)
investment requirements and
expectations. {NOTE: in
Canada, the term used is
"Value to the Owner"}.
value to a particular investor or
class of investors based on
individual investment
requirements and
expectations.” It is understood
as an amount a particular
investor would pay based on
her individual requirements and
attributes. Often referred to as
synergistic value, it is usually
used in valuations done for
mergers, acquisitions or
divestitures as it incorporates
specific values that can be
captured by a particular buyer;
this is generally created in two
ways:
1) By the buyer improving the
existing value of their business
by applying his expertise;
2) By the buyer leveraging the
targets strength to improve its
operations.
proprietário atual ou
potencial para objetivos
de investimento
individual ou
operacional.
Valor sinérgico:
Elemento adicional de
valor criado por uma
combinação de dois ou
mais ativos ou
interesses, quando o
valor combinado for
maior do que a soma dos
valores separados.
Valor de Outside North America, the Quantia estimada pelo
23 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
Mercado comparable phrase is Market
Value, which is used in taxing
statutes in many countries. The
IVSC definition is similar to that
of Fair Market Value in that it
deals with an “arms-length”
transaction between a “willing
buyer” and a “willing seller”:
“The estimated amount for
which a property should
exchange on the date of
valuation between a willing
buyer and a willing seller in an
arm’s length transaction after
proper marketing wherein the
parties had each acted
knowledgeably, prudently, and
without compulsion.”
qual um ativo ou passivo
seria transacionado, na
data de avaliação, entre
um comprador e um
vendedor predispostos,
em uma transação entre
partes independentes,
depois de um tempo
adequado de exposição
ao mercado, onde as
partes ajam com
conhecimento, prudência
e sem compulsão.
(...) O conceito valor de
mercado presume um
preço negociado em um
mercado aberto e
competitivo com
liberdade para os
participantes. (...) O
valor de mercado de um
ativo reflete seu maior e
24 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
melhor uso.
Valor em uso
Valor Especial Quantia que reflete
atributos particulares de
um ativo que teriam
valor somente para um
comprador especial.
Definição de comprador
especial: “comprador par
ao qual um ativo
determinado tem um
valor especial em função
de vantagens,
provenientes de sua
propriedade, que não
estariam disponíveis para
outros compradores de
mercado”. (...) “Quando
um valor especial é
identificado ele deve ser
relatado e claramente
25 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
diferenciado do valor de
mercado”.
Valor
histórico
Valor
Instrínseco
the value that an investor
considers, on the basis of an
evaluation or available facts,
to be the "true" or "real"
value that will become the
market value when other
investors reach the same
conclusion. When the term
applies to options, it is the
difference between the
exercise price or strike price
of an option and the market
value of the underlying
security.
Intrinsic value is the underlying
value of a business separate
from its market value or stock
price. It includes both the
quantitative and qualitative
aspects of an entity's
performance. The quantitative
aspect is the use of financial
ratios such as earnings,
revenue, etc., while the
qualitative perspective involves
consideration of the company's
management strength,
customer base, supply chain
and others. In a publicly traded
company, this value can vary
from its stock market price,
indicating that the company
may be either overvalued or
undervalued by the market.
26 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
These variations are often due
to differences of opinion about
the effect of the qualitative or
hidden attributes, like the
value of a brand name, which
can be difficult to calculate.
Valor Justo The price that would be
received to sell an asset or paid
to transfer a liability in an
orderly transaction between
market participants at the
measurement date.
Preço estimado para a
transferência de um
ativo ou passivo entre
partes identificadas,
informadas e dispostas a
negociar, que reflita os
respectivos interesses
das partes.
(...) diferente da
definição do IFRS: “o
IVSC considera que a
definição de valor justo
das IFRS é geralmente
consistente com a
definição de valor de
mercado. (...) são
Preço que seria
recebido pela
venda de um ativo
ou que seria pago
pela transferência
de um passivo em
uma transação não
forçada entre
participantes do
mercado na data
de mensuração.
27 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
discutidas na IVS 300
Avaliação para
Demonstrações
Financeiras”. (...) Valor
justo é um conceito mais
amplo do que o valor de
mercado.
Valor Justo
de Mercado
the price, expressed in terms
of cash equivalents, at which
property would change hands
between a hypothetical
willing and able buyer and a
hypothetical willing and able
seller, acting at arm’s length
in an open and unrestricted
market, when neither is
under compulsion
to buy or sell and when both
have reasonable knowledge
of the relevant facts. {NOTE:
In Canada, the term "price"
In the USA and Canada, the
most widely recognized and
accepted standard of value is
“fair market value” (FMV). This
is the standard used in all
federal tax matters (gift taxes,
estate taxes, income taxes or
inheritance taxes) in both
countries. The definitions are
virtually the same. The
Glossary defines it as “The
price, expressed in terms of
cash equivalents, at which
property would change hands
between a hypothetical willing
28 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
should be replaced with the
term "highest price"}
and able buyer and a
hypothetical willing and able
seller, acting at arm’s length
in an open and unrestricted
market, when neither is under
compulsion to buy or sell and
when both have reasonable
knowledge of the relevant
facts. (Note: In Canada, the
term price should be replaced
with the term highest price.)”
In this situation, the word fair
applies to the market not the
amount.
Valor
recuperável
Valor de
liquidação
the net amount that would
be realized if the business is
terminated and the assets
are sold piecemeal.
Liquidation can be either
The liquidation value of an
entity is the sum of the value
of its individual assets, valued
as if it will not continue to
carry on business, less all
liabilities actual and
29 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
"orderly" or "forced." contingent. There are two
"types" of liquidation value,
depending on the time
available for the liquidation
process: Orderly Liquidation
Value and Forced Liquidation
Value.
Orderly Liquidation Value is the
liquidation amount when the
asset or assets are sold in such
a manner as to maximize the
proceeds. It assumes that the
seller can take a reasonable
time to dispose of each asset in
its appropriate season and
through channels that allow it
to receive the highest price
reasonably available.
“Forced Liquidation Value is
the value at which the asset or
assets are sold as quickly as
possible, such as at an
auction.” (Glossary) The
assumption is that the typical
purchaser for the assets is a
30 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
PADRÕES INTERNATIONAL
GLOSSARY OF BUSINESS
VALUATION TERMS
IACVA IVS IASB (CPC 46)
dealer who specializes in the
liquidation of the entire assets
of a company. For obvious
reasons, the forced liquidation
value will always be lower than
the orderly liquidation value.
Depending on the enterprise
and the nature of its assets,
the difference between them
can be substantial.
Valor
presente
the value, as of a specified
date, of future economic
benefits and/or proceeds
from sale, calculated using
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Valor residual
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the value as of the end of the
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  • 1. ANEFAC - Diretoria de Avaliação CBAN - Comitê Brasileiro de Avaliação de Negócios ORIENTAÇÃO OCBAN 03: Mensuração do Valor Justo
  • 2. 2 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE ORIENTAÇÃO 03 CBAN: Mensuração a Valor Justo COMPONENTES DO VALOR 4 1.1. PREMISSA DE VALOR ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 1.2. PADRÕES DE VALOR 4 HISTÓRICO DO VALOR JUSTO 5 OBJETIVOS DO CPC 46 6 ALCANCE 6 MENSURAÇÃO 7 1.3. PARTICIPANTES DO MERCADO 7 1.4. UNIDADE DE CONTABILIZAÇÃO (UNIT OF ACCOUNT) 7 1.5. APLICAÇÃO A ATIVOS NÃO FINANCEIROS 7 1.6. APLICAÇÃO A PASSIVOS E A INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 7 1.7. TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO 7 1.8. HIERARQUIA DE VALOR JUSTO (INPUTS) 8 DIVULGAÇÃO 8 APLICAÇÃO PRÁTICA DO CPC 46 9 1.9. IDENTIFICAÇÃO (FLUXOGRAMA) 9 1.10. PONTOS DE ATENÇÃO (ENQUETE USUÁRIOS) 15
  • 3. 3 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE 1.11. ITENS RECOMENTADOS PARA LAUDO DE MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO 15 APÊNDICES 15 1.12. BIBLIOGRAFIA 15 1.13. VALOR JUSTO NA LEI DE S.A. 16 1.14. DEFINIÇÕES DE PADRÃO DE VALOR 21
  • 4. 4 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE 1. O objetivo desta Orientação é reunir os principais conceitos e marcos relativos a apuração de Valor e traçar as diretrizes básicas da mensuração específica do Valor Justo. 2. Para elaboração deste documento foi elaborado um estudo das orientações pertinentes do CPC e das normas internacionais IFRS. 3. As fontes de referência estão relacionadas ao final desta Orientação. 4. De forma complementar a OCBAN 03, teremos as Diretrizes Técnicas específicas por Ativo e Passivo, a saber:  Diretriz Técnica para Avaliação de Ativos Intangíveis (em andamento)  Diretriz Técnica para Avaliação de Instrumentos Financeiros (em andamento)  Diretriz Técnica para Avaliação de Ativo Imobilizado (em andamento)  Diretriz Técnica para Avaliação de Ativos Biológicos Componentes do Valor 5. Suposição subjacente que o avaliador utiliza considerando o conjunto de circunstâncias dos negócios mais significativo a ser utilizado na tarefa. a. Valor em Funcionamento b. Valor de Liquidação i. ordenada ii. forçada Padrões de Valor 6. Tipo de valor necessário para a finalidade específica da avaliação. Temos diversos padrões de valor, com definições similares. Para maiores detalhes (vide apêndice 01)
  • 5. 5 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE a. Valor contábil (de livro) b. Valor de investimento (valor de sinergia) c. Valor de Mercado d. Valor em uso e. Valor Especial f. Valor histórico g. Valor Instrínseco h. Valor Justo i. Valor Justo de Mercado j. Valor recuperável k. Valor de liquidação l. Valor presente m. Valor residual ou terminal 7. Aqui vamos comentar as mais relevantes para a OCBAN 03: a. Valor de Mercado b. Valor Justo de Mercado c. Valor Justo d. Valor de investimento (valor de sinergia) Histórico do Valor Justo 8. Desde 2002, o FASB e o IASB vêm discutindo o processo de convergência nos Estados Unidos por meio de vários acordos, como o Norwalk Agreement, travado em 2002 e o Memorandum of Understanding, firmado em 2006 e atualizado em 2008. Graças a esta postura,
  • 6. 6 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE mesmo que os Estados Unidos não tenham ainda aderido ao padrão IFRS, a convergência entre o IFRS 13, que normaliza a mensuração do fair value internacionalmente, e o parágrafo 820 da Accounting Standards Uptadte – ASU – parte das normas do FASB, e em maio de 2011 foram lançadas “as propostas de mudanças para convergência entre a medição de valor justo e as divulgações necessárias do IFRS e US GAAP. 9. O valor na Lei das S/A - A Lei de S.A. passou a adotar o “valor justo” em linha com as normas contábeis internacionais, enumerando em seu parágrafo 1º do artigo 183 o que considera “valor justo” para fins de avaliação dos ativos (nos termos deste artigo específico), remetendo-nos aos conceitos da doutrina contábil e das práticas usuais de negócios (vide apêndice 1). 10. CONFIRMAR LARISSA/JACOB se haverá aderência ao CPC 46 Objetivos do CPC 46 11. Apresentar a nova definição de Valor Justo 12. Pronunciamento único (estrutura para a mensuração) 13. Divulgações sobre mensurações do valor justo Alcance 14. Quando Demonstração Financeira requer ou permite mensuração ou divulgação sobre valor justo e outros valores similares, tais como:  CPC 01 Impairment: Valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido dos custos de venda e o valor em uso.  CPC 29 Ativos biológicos: Aplica-se valor justo menos despesas de venda ou fluxo de caixa líquido esperado.  CPC 31 Ativo não circulante mantido para venda: Mensurado pelo menor valor entre o custo e o valor justo menos custos de venda.  CPC 15 Combinação de negócios: Há orientação específica para cada tipo de ativo ou passivo.
  • 7. 7 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE  CPC 28 Propriedades para investimento: Mensurado de forma opcional, porém, consistente, pelo custo ou pelo valor justo, sem considerar custos de venda.  CPC 06 Reconhecimento inicial dos ativos de leasing financeiro: Aplica-se valor justo mais custos diretamente relacionados com o ativo adquirido.  CPC 38 Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros: Aplica-se valor justo mais custos de transação (exceto para ativos classificados como ao Valor Justo através dos Resultados).  CPC 38 Instrumentos financeiros e derivativos: Quando classificados nas categorias "Disponível para a venda", "ao Valor Justo através dos Resultados" ou nos instrumentos derivativos, independente de qualquer classificação, os instrumentos financeiros devem ser recorrentemente mensurados ao valor justo, sem considerar custos de venda.  CPC 33 Passivo de benefícios a empregados de longo prazo ou pós emprego: valor presente das obrigações, considerando ganhos e perdas atuarias do período, e deduzindo ativos do plano (se houver) a valor justo e custos de transação. Mensuração  Participantes do mercado  Unidade de Contabilização (unit of account)  Aplicação a ativos não financeiros  Aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade  Técnicas de avaliação a. Contexto nacional (limitações e práticas)
  • 8. 8 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE b. Descrição das 3 abordagens (custo, mercado e renda) c. Principais metodologias (detalhamento nas DTs) d. Descontos e prêmios e. Árvores de decisão Hierarquia de valor justo (inputs) Divulgação 15. Aumento das exigências 16. Nível inicial e transferências 17. Métodos e dados
  • 9. 9 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Aplicação prática do CPC 46 Identificação (fluxograma)
  • 10. 10 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
  • 11. 11 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
  • 12. 12 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
  • 13. 13 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
  • 14. 14 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
  • 15. 15 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Pontos de atenção (enquete usuários) Itens recomentados para laudo de mensuração do valor justo Apêndices Bibliografia i. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS (ABNT) - NBR 14653-1- Avaliação de bens -Parte 1: Procedimentos gerais. 2ª.ed., 2011. Disponível para compra em: http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=2575 Acesso em: 18/10/2011. ii. _______. International Valuation Standards - 2011. Londres: IVSC, 2011. iii. THE APPRAISAL FOUNDATION, Uniform Standards of Professional Appraisal Practice (USPAP) - 2010-2011 Edition. Disponível em: <http://www.uspap.org/toc.htm> Acesso em 18/10/2011. iv. Guide to Fair Value under IFRS - International Financial Reporting Standards JOHN WILEY & SONS, INC.Edited by James P. Catty – CAP. 1 Fair Value Concept v. Fishman, Jay E., Shannon P. Pratt, J. Clifford Griffiths, and D. Keith Wilson. Annual. Guide to Business Valuations. Fort Worth, TX: Practitioners Publishing Co. Chapters 1, 2, 3, 4, and 6 vi. Hitchner, James R. ed. 2006. Financial Valuation: Applications and Models. Hoboken, NJ: John Wiley & Sons. Chapters 1, 2, 3 and 20 vii. Pratt, Shannon P and Alina Niculita, 2008. Valuing a Business, 5th ed. New York: McGraw-Hill. Chapters 1, 2, 3, 4, 5 and 6 viii. Trugman, Gary R. 2008. Understanding Business Valuation: A Practical Guide to Valuing Small to Mid-Sized Businesses. 3rd Ed. A.I.C.P.A., Durham, NC. Chapters 1, 3, 4, 5 and 6 ix. “IFRS: Guia de aplicação do valor justo” – edição em português a ser lançada em junho / 2013.
  • 16. 16 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Valor Justo na Lei de S.A. Valor justo na Lei de S.A. A expressão “valor justo” foi inserida na Lei de S.A, a partir da Medida Provisória 449/2008, que alterou a legislação tributária federal, dentre outros dispositivos, com o propósito de harmonizar os padrões contábeis nacionais aos internacionais e sua a consistência na esfera tributária. Em 2009, tal Medida Provisória foi convertida na Lei 11.941. A Lei 11.941/2009 modificou vários dispositivos da Lei de S.A., entre os quais merece destaque a substituição da expressão “valor de mercado” por “valor justo” nos termos dos artigos 182, parágrafo 3º e 183, I, (a) e parágrafo 1º. Tal alteração teve como objetivo promover o alinhamento com a terminologia utilizada em normas internacionais de contabilidade, vez que a expressão “valor de mercado” utilizada pela Lei 11.638/2007 não correspondia ao critério internacional de fair value. Em conformidade com a exposição de motivos da mencionada Medida Provisória (1), a expressão “valor justo” apresenta uma abrangência técnica e conceitual mais ampla do que valor de mercado. Segundo a exposição de motivos, o valor justo é aquele “pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado ou transferido, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória”. Para fins de avaliação de elementos do ativo, segundo a doutrina, apesar de a definição de “valor justo” ser genérica, “podem ser encontrados os aspectos teóricos substanciais do conceito de fair value, em linha com os princípios contábeis de aceitação universal, quais sejam: (i) a existência de um mercado ativo, não sendo suficiente a ocorrência de operações esporádicas no mercado…; e, (ii) as operações (grifo nosso) a ser consideradas serão apenas aquelas realizadas entre partes independentes (2), de forma não compulsória.” (3) Modesto Carvalhosa aponta ainda que, para tal finalidade não devem ser consideradas as operações derivadas de (a) exigência legal e regulamentar(ex. desapropriações, concessões), (b) exigência contratual específica (aquela que submete o bem a ser transferido a um critério de avaliação que não o valor de mercado, como por exemplo, para fins de permuta ou ressarcimento), (c) compromissos ou planos concebidos visando algum tipo de benefício para as partes (benefício econômico específico, operacional, tributário, etc.), ou (d) que levem em consideração os interesses do grupo econômico ao qual pertence a sociedade, e não os interesses dela em particular (entre sociedades sob controle comum e, portanto, não independentes). Em pesquisa dos julgados da CVM, não foi encontrada decisão envolvendo a definição da expressão “valor justo”. O mesmo ocorre nos Tribunais de Justiça, onde a discussão do valor justo não alcança o contexto societário. Nos casos judiciais, tal expressão visa a garantir o equilíbrio da indenização de uma das partes e, por conseguinte, da condenação da outra, com base no princípio da razoabilidade (para apuração de danos morais, por exemplo).
  • 17. 17 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE A Lei de S.A. passou a adotar o “valor justo” em linha com as normas contábeis internacionais, enumerando em seu parágrafo 1º do artigo 183 o que considera “valor justo” para fins de avaliação dos ativos (nos termos deste artigo específico), remetendo-nos aos conceitos da doutrina contábil e das práticas usuais de negócios (4). Transcrição dos artigos na íntegra: Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado. § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. Critérios de Avaliação do Ativo
  • 18. 18 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007) II – os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; V – os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VI – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) § 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;
  • 19. 19 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007) 1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
  • 20. 20 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) § 4° Os estoques de mercadorias fungíveis d estinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil. NOTAS: (1) Exposição de Motivos – MP 449/2008 – 41.7. No que se refere ao conjunto de avaliação, propõe-se a substituição da expressão “valor de mercado” por “valor justo”, que é definida como “o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado ou transferido, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória”. Essa terminologia é a utilizada nas normas internacionais de contabilidade e tem abrangência técnica e conceitual bastante superior. Essa proposição produz alterações na redação do art. 183, especificamente na alínea “a” do inciso I e no § 1º. (2) IAS 39 determina que ”Justo valor é a quantia pela qual um ativo podia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre as partes conhecedoras e dispostas a isso numa transação em que não existe relacionamento entre elas. (3) Modesto Carvalhosa in Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, 3º Volume: artigos 138 a 205 – 5ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2011. Pág. 812 e 823. (4) IFRS 13: Conceito de fair value – “The price that would be received to sell an asset or paid to transfer a liability in an orderly transaction between market participants at the measurement date.”
  • 21. 21 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Definições de Padrão de Valor Padrão de valor (International Glossary of Business Valuation Terms): identificação do tipo de valor a ser usado numa tarefa específica, por ex: valor justo de Mercado, valor justo, valor de investimento. PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) Valor contábil (de livro) with respect to a business enterprise, the difference between total assets (net of accumulated depreciation, depletion, and amortization) and total liabilities as they appear on the balance sheet (synonymous with Shareholder's Equity). With respect to a specific asset, the capitalized cost less accumulated amortization or depreciation as it appears on the books of account of the business enterprise. Book value is ultimately the accounting value of a firm or enterprise. It has two main uses: 1) It is the total amount of the company's assets that shareholders would theoretically receive on liquidation.Comparing Net Income to it, gives a figure for the Return On Equity which indicates the success of management in operating the firm’s activities. A viable growing business will always be worth more than its book value because of its ability to generate earnings and growth. Valor de the value to a particular investor based on individual The Glossary defines “Investment Value” as “the Valor de investimento: Valor do ativo para o
  • 22. 22 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) investimento (valor de sinergia) investment requirements and expectations. {NOTE: in Canada, the term used is "Value to the Owner"}. value to a particular investor or class of investors based on individual investment requirements and expectations.” It is understood as an amount a particular investor would pay based on her individual requirements and attributes. Often referred to as synergistic value, it is usually used in valuations done for mergers, acquisitions or divestitures as it incorporates specific values that can be captured by a particular buyer; this is generally created in two ways: 1) By the buyer improving the existing value of their business by applying his expertise; 2) By the buyer leveraging the targets strength to improve its operations. proprietário atual ou potencial para objetivos de investimento individual ou operacional. Valor sinérgico: Elemento adicional de valor criado por uma combinação de dois ou mais ativos ou interesses, quando o valor combinado for maior do que a soma dos valores separados. Valor de Outside North America, the Quantia estimada pelo
  • 23. 23 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) Mercado comparable phrase is Market Value, which is used in taxing statutes in many countries. The IVSC definition is similar to that of Fair Market Value in that it deals with an “arms-length” transaction between a “willing buyer” and a “willing seller”: “The estimated amount for which a property should exchange on the date of valuation between a willing buyer and a willing seller in an arm’s length transaction after proper marketing wherein the parties had each acted knowledgeably, prudently, and without compulsion.” qual um ativo ou passivo seria transacionado, na data de avaliação, entre um comprador e um vendedor predispostos, em uma transação entre partes independentes, depois de um tempo adequado de exposição ao mercado, onde as partes ajam com conhecimento, prudência e sem compulsão. (...) O conceito valor de mercado presume um preço negociado em um mercado aberto e competitivo com liberdade para os participantes. (...) O valor de mercado de um ativo reflete seu maior e
  • 24. 24 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) melhor uso. Valor em uso Valor Especial Quantia que reflete atributos particulares de um ativo que teriam valor somente para um comprador especial. Definição de comprador especial: “comprador par ao qual um ativo determinado tem um valor especial em função de vantagens, provenientes de sua propriedade, que não estariam disponíveis para outros compradores de mercado”. (...) “Quando um valor especial é identificado ele deve ser relatado e claramente
  • 25. 25 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) diferenciado do valor de mercado”. Valor histórico Valor Instrínseco the value that an investor considers, on the basis of an evaluation or available facts, to be the "true" or "real" value that will become the market value when other investors reach the same conclusion. When the term applies to options, it is the difference between the exercise price or strike price of an option and the market value of the underlying security. Intrinsic value is the underlying value of a business separate from its market value or stock price. It includes both the quantitative and qualitative aspects of an entity's performance. The quantitative aspect is the use of financial ratios such as earnings, revenue, etc., while the qualitative perspective involves consideration of the company's management strength, customer base, supply chain and others. In a publicly traded company, this value can vary from its stock market price, indicating that the company may be either overvalued or undervalued by the market.
  • 26. 26 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) These variations are often due to differences of opinion about the effect of the qualitative or hidden attributes, like the value of a brand name, which can be difficult to calculate. Valor Justo The price that would be received to sell an asset or paid to transfer a liability in an orderly transaction between market participants at the measurement date. Preço estimado para a transferência de um ativo ou passivo entre partes identificadas, informadas e dispostas a negociar, que reflita os respectivos interesses das partes. (...) diferente da definição do IFRS: “o IVSC considera que a definição de valor justo das IFRS é geralmente consistente com a definição de valor de mercado. (...) são Preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
  • 27. 27 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) discutidas na IVS 300 Avaliação para Demonstrações Financeiras”. (...) Valor justo é um conceito mais amplo do que o valor de mercado. Valor Justo de Mercado the price, expressed in terms of cash equivalents, at which property would change hands between a hypothetical willing and able buyer and a hypothetical willing and able seller, acting at arm’s length in an open and unrestricted market, when neither is under compulsion to buy or sell and when both have reasonable knowledge of the relevant facts. {NOTE: In Canada, the term "price" In the USA and Canada, the most widely recognized and accepted standard of value is “fair market value” (FMV). This is the standard used in all federal tax matters (gift taxes, estate taxes, income taxes or inheritance taxes) in both countries. The definitions are virtually the same. The Glossary defines it as “The price, expressed in terms of cash equivalents, at which property would change hands between a hypothetical willing
  • 28. 28 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) should be replaced with the term "highest price"} and able buyer and a hypothetical willing and able seller, acting at arm’s length in an open and unrestricted market, when neither is under compulsion to buy or sell and when both have reasonable knowledge of the relevant facts. (Note: In Canada, the term price should be replaced with the term highest price.)” In this situation, the word fair applies to the market not the amount. Valor recuperável Valor de liquidação the net amount that would be realized if the business is terminated and the assets are sold piecemeal. Liquidation can be either The liquidation value of an entity is the sum of the value of its individual assets, valued as if it will not continue to carry on business, less all liabilities actual and
  • 29. 29 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) "orderly" or "forced." contingent. There are two "types" of liquidation value, depending on the time available for the liquidation process: Orderly Liquidation Value and Forced Liquidation Value. Orderly Liquidation Value is the liquidation amount when the asset or assets are sold in such a manner as to maximize the proceeds. It assumes that the seller can take a reasonable time to dispose of each asset in its appropriate season and through channels that allow it to receive the highest price reasonably available. “Forced Liquidation Value is the value at which the asset or assets are sold as quickly as possible, such as at an auction.” (Glossary) The assumption is that the typical purchaser for the assets is a
  • 30. 30 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PADRÕES INTERNATIONAL GLOSSARY OF BUSINESS VALUATION TERMS IACVA IVS IASB (CPC 46) dealer who specializes in the liquidation of the entire assets of a company. For obvious reasons, the forced liquidation value will always be lower than the orderly liquidation value. Depending on the enterprise and the nature of its assets, the difference between them can be substantial. Valor presente the value, as of a specified date, of future economic benefits and/or proceeds from sale, calculated using an appropriate discount rate. Valor residual ou terminal the value as of the end of the discrete projection period in a discounted future earnings model