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FACULDADE CENECISTA DE BENTO GONÇALVES
Disciplina: Bioética e Deontologia da Nutrição
Professora: Gilmara Piletti
Acadêmicas: Ana Paula Rizzi, Ana Paula Santos,
Thaise F. Sganzerla.
2/2014
Esta apresentação não tem intenção de
manipular opiniões a favor ou contra o
ABORTO.
Sua única finalidade é a pesquisa e discussão
em grupo sobre um tema polêmico e de
opinião individual.
ABORTO
Do latim - abortus, derivado de aboriri (perecer), e oriri (nascer).
Você é a favor do ABORTO?
História do Aborto
A questão do aborto vem sendo debatida ao longos das eras, no
entanto, é sempre atual polêmica, complexa e envolve aspectos
da mais alta indagação, já que, a discussão engloba campos
distintos, tais como: a ética, a moral, a medicina, o direito, a
religião, os costumes e a filosofia.
Diga-se, que os mais remotos apontamentos de que se tem
notícias da prática de métodos abortivos foram descobertos na
China, ainda no século XXVIII antes de Cristo.
Segundo Matiello, no período da Antiguidade, “Hipócrates, o
grande gênio da incipiente medicina, estudou todo o quadro
clínico do aborto, estendendo ainda suas preocupações ao
tratamento e aos métodos para induzi-lo”.
A verdade é que os povos primitivos não previam o aborto como
um ato criminoso, no entanto, posteriormente, quando o faziam
atribuíam a ele severas punições. Contudo, constatou-se que o
aborto sempre foi praticado em todo o mundo, e embora
“reprovadas pela grande maioria das civilizações, em
determinadas épocas foi aceita sob o pretexto de que servir para
controlar o crescimento populacional” - situação esta que
naquela época preocupava diversos estudiosos.
História do Aborto
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o aborto é
classificado como a morte embrionária ou fetal, seja ele induzido
ou espontâneo, antes de completar 20 semanas ou com peso fetal
inferior a 500 kg.
No Brasil, segundo o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, é
crime a prática de aborto em si mesma, ou consentir que outrem
lhe *provoque, levando a pena de detenção de um a três anos.
*Aborto provocado é aquele que leva a expulsão do concepto de
maneira intencional, seja por ingestão de medicamentos ou até
mesmo pela introdução de objetos que facilitem a dilatação e
esvaziamento da cavidade uterina.
Aborto
 Aborto terapêutico é quando a mulher corre risco de vida e
não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da
gestante.
Classificação jurídica do aborto legal
Não constitui crime a prática do aborto quando:
 Aborto sentimental ou moral é aquele que ocorre quando a
gravidez é resultado de um estupro.
 Se a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do
emprego, não consentido de técnica de reprodução assistida.
 No Congresso, deve ser votado o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007),
lei que garante proteção jurídica aos embriões, o que eliminaria a
possibilidade de aborto legal em qualquer caso, inclusive no de estupro.
Classificação jurídica do aborto legal
Caracteriza-se como aborto eugênico aquele praticado em função de
malformação ou comprometimento fetal incompatível com a vida.
Fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro
apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais. O
diagnóstico de anencefalia é feito por exame detalhado de ultrassom, a
partir da 12ª semana de gestação.
A gravidez de anencéfalos é considerada de alto risco, porque o feto fica
em posição anormal e há o perigo de acúmulo de líquido no útero,
descolamento de placenta e hemorragia. E não há perspectivas de longa
sobrevivência para o feto, que em muitos casos morre durante a gestação.
Cabe à gestante decidir se quer ou não manter a gravidez.
Até então, o aborto só podia ser realizado mediante autorização judicial
Classificação jurídica do aborto legal
Anencefalia
A anencefalia é uma malformação rara do tubo neural,
caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota
craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural
nas primeiras semanas da formação embrionária
A gravidez de anencefálicos é considerada de alto risco, porque o feto
fica em posição anormal e há o perigo de acúmulo de líquido no útero,
descolamento de placenta e hemorragia. E não há perspectivas de
longa sobrevivência para o feto, que em muitos casos morre durante a
gestação.
Cabe à gestante decidir se quer ou não manter a gravidez
O diagnóstico de anencefalia é feito por exame detalhado de ultrassom,
a partir da 12ª semana de gestação. Para que haja a interrupção da
gravidez, é necessário um laudo assinado por dois médicos
Até então, o aborto só podia ser realizado mediante autorização
judicial
Anencefalia
 Em 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal autorizou a
interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos.
A decisão foi publicada pelo Diário Oficial em maio, com critérios definidos
pelo Conselho Federal de Medicina
 A antecipação do parto em casos de anencefalia passou a ser voluntária e
pode ser executada pelo SUS.
Anencefalia
ABORTOS INDUZIDOS
 Por envenenamento salino:
 Extrai-se o líquido amniótico e introduz-se uma agulha
através do abdômen e injeta-se uma solução salina
concentrada. Ao ingerir o bebê morre por envenenamento,
desidratação, hemorragia do cérebro e de outros órgãos.
 Esta solução salina produz queimaduras graves. Algumas
horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e dá a luz a um
bebê morto.
 Este método é utilizado depois da 16o semana de gestação.
Abortos Induzidos
 Por sucção:
 Insere-se no útero um tubo oco de ponta afiada.
 É feita a sucção (28 vezes mais forte que a de um aspirador
doméstico), despedaça o corpo do bebê e absorve "o produto da
gravidez”.
 O abortista introduz logo uma pinça para extrair o crânio, que
costuma não sair pelo tubo de sucção.
 Quase 95% dos abortos nos países.
Abortos induzidos
 Por dilatação e curetagem
 É utilizado uma cureta afiada na ponta com a qual vai-se
cortando o bebê em pedaços para facilitar sua extração.
 Após o segundo trimestre da gestação o bebê já grande demais
para ser extraído por sucção.
 A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo
em pedaços com ajuda do fórceps.
Abortos induzidos
 Por operação cesárea
 Este método é exatamente igual a um parto cesárea, até
que se corte o cordão umbilical.
 A cesárea não tem o objetivo de salvar o bebê mas de
matá-lo.
Abortos induzidos
 Pílula RU-486
Abortos induzidos
Trata-se de uma pílula abortiva empregada conjuntamente com uma
prostaglandina.
Eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira semana.
Conhecida como a "pílula do dia seguinte".
Age matando de fome o diminuto bebê, privando de um elemento vital,
o hormônio progesterona.
O aborto é produzido depois de vários dias de dolorosas contrações.
Danos e consequências
Danos:
 Laceração do colo uterino provocada pelo uso de dilatadores;
 Perfuração do útero;
 Hemorragias uterinas;
 Endometrite pós aborto;
 Intoxicação pela retenção de líquido;
 Consequências:
 Insuficiência do colo uterino, favorecendo abortos sucessivos no
primeiro e no segundo trimestre;
 Partos prematuros, na 20ª ou 30ª semana de gestação;
 infecção e obstrução das trompas, provocando esterilidade;
 intervenção para estancar a hemorragia produzida;
 perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas;
 Necessidade de transfusão de sangue;
 Esterilidade;
 Gravidez ectópica;
 Óbito
Consequências psicológicas
Para a mãe:
 Queda na autoestima pessoal pela destruição do próprio
filho;
 Frigidez (perda do desejo sexual);
 Aversão ao marido ou ao amante;
 Culpa ou frustração de seu instinto materno;
 Desordens nervosas, insônia, neuroses diversas;
 Doenças psicossomáticas;
 Depressão;
Sobre os demais membros da família:
 Problemas imediatos com os demais filhos causados pela
depressão que a mãe sofre;
 Agressividade - fuga do lar - dos filhos;
Sobre os filhos que podem nascer depois:
 Atraso mental por causa de uma malformação durante a
gravidez, ou nascimento prematuro.
DEPOIMENTOS
Curiosidades
Entre gueixas o aborto é normal, já nas mulheres casadas o aborto só é feito
perante a autorização do marido.
-O primeiro estado do mundo a liberalizar o aborto foi a União Soviética, em
1920, logo após a tomada do poder pelos bolcheviques. O segundo estado a
liberalizar o aborto foi a Alemanha, na época de Hitler.
-Na antiga Grécia, o aborto era defendido por Aristóteles como método eficaz
para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas.
Platão defendia que os abortos deveriam ser obrigatórios para mulheres com
mais de 40 anos, como forma de manter a pureza da raça de guerreiros gregos.
- A decisão de interromper a gravidez não é algo moderno. desde os tempos
antigos, as mulheres se veem em situações em que não desejam – ou não podem
– levar uma gestação à frente.
RELIGIÃO
Para alguns cientistas a vida
começa na fixação do
embrião no útero após a
fecundação.
Outros cientistas defendem
que a vida começa quando
há a formação do sistema
nervoso, uma vez que a
morte cerebral marca o fim
da vida.
Onde começa a vida?
Para a maioria das religiões a vida começa com a fecundação.
Para vários
juristas, a vida
começa
imediatamente
após o parto,
quando o bebê
passa a ter os
direitos
garantidos pela
Constituição.
Catolicismo
O Catolicismo desde o século IV condena o aborto em qualquer estágio
e em qualquer circunstancia, permanecendo até hoje como opinião e
posição oficial da igreja católica.
A punição que a igreja católica dá a quem faz o aborto, é a excomunhão.
Isso significava que lhe seriam negados todos os sacramentos e sua
comunicação com a igreja: uma punição eterna no inferno.
A igreja é contra os métodos
artificiais para a regulação da
natalidade, exceto os
métodos que estabelecem a
abstinência sexual para os
dias férteis.
Espiritismo
“O correto seria a lei facilitar a adoção da criança nascida, quando a
mulher não se sentisse com estrutura psicológica e financeira para criar
o filho, ao invés de permitir a morte legal do feto”.
* Gerson Simões Monteiro – Presidente da Fundação Cristã Espírita
No entanto, só em casos extremos, para salvar a vida da gestante, é
que a Doutrina Espírita admite o aborto terapêutico, segundo a questão
359 de O Livro dos Espíritos.
Candomblé
Liturgia de tradição oral, não constam escritos doutrinários. De maneira
ampla, afirmam que não há restrições à vida sócio-afetiva (incluindo aí
o relacionamento sexual) dos adeptos, sendo o aborto permitido por
sacerdotisas e sacerdotes conhecidos do Rio de Janeiro. Abrem, no
entanto uma exceção a essa liberdade, quando se constata que a
concepção daquele feto ocorreu durante um período de recolhimento
religioso, pois neste caso poderia ter-se dado por injunções alheias à
vontade daquela mulher que devem ser por ela acatadas. Mantêm a
tradição e o emprego de diversos métodos anticoncepcionais trazidos
da África em séculos passados.
Budismo, Hinduismo e o
Hare Krishna
O budismo condena qualquer ato contra
toda forma de vida, ficando assim
inadmissível aceitar o aborto, exceto
quando a gestação incorra em risco à
mulher grávida.
O hinduísmo condena o aborto, atribuindo
ao seu ato uma ação abominável.
Para os hare krishna, toda forma de vida é
sagrada e pode somente ser retirada em
casos de autodefesa.
A lei judaica é mais branda sobre o aborto no
quadragésimo primeiro dia de gravidez, uma
vez que considera o embrião deve ser de valor
relativamente baixo durante este tempo.
Abortos por causa de defeitos no feto ou para
proteger a saúde mental da mãe são proibidos
por algumas escolas do judaísmo e permitido
por outras em circunstâncias diferentes.
O judaísmo espera que cada caso deve ser considerado por seus próprios
méritos e com a decisão a ser tomada após consulta com um rabino competente
para dar parecer sobre tais assuntos.
Judaísmo Strict permite o aborto apenas nos casos em continuar a gravidez
colocaria a vida da mãe em sério perigo, pois a vida da mãe é mais importante
do que a do feto.
Judaísmo
Islamismo
O Islam ordena que ao conceber a gravidez esta seja sustentada
durante toda sua gestação, exceto no caso de perigo de morte para a
mãe.
Cada concepção é legitima e cada gravidez é desejada; não existe o
chamado “gravidez não desejada”. Cada filho é considerado um
presente de Allah.
O controle da natalidade é um direito concedido por Allah aos
muçulmanos e só são proibidos os métodos anticoncepcionais, que de
alguma forma, possam lesar o individuo e a comunidade.
POLÍTICA
Por todo o mundo este tema tem sido debatido pelos órgãos de poder.
Em Portugal, depois de um referendo realizado em 1998, que ditou a vitória
do "Não" (51% dos votos, numa eleição com 69% de abstenção), realizou-se
em 2007 outro referendo, em que o "Sim" ganhou por 59% dos votos, com
uma abstenção de 70%, sendo depois aprovado no Parlamento.
No Brasil...
Durante sua gestão no ministério da Saúde, José Gomes Temporão
defendeu a posição de que o aborto é uma questão de saúde pública, e que
quem deve discutir a descriminalização são as mulheres, e não os homens, o
que causou indignação de setores mais conservadores da sociedade brasileira,
como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e de sua própria mãe,
descrita por ele como sendo uma católica muito devota.
Temporão argumentou que todos os países desenvolvidos do planeta já
legalizaram total ou parcialmente o procedimento que interrompe a gestação,
e sofreu forte retaliação dos setores conservadores do Congresso Nacional,
que sustentam a ideia de que as mulheres que praticam o aborto são
criminosas e precisam ser presas.
ÉTICA
Entrevista Aborto e ética
Drauzio – O senhor acha que essa grande discussão nacional sobre
abortamento acontecerá logo?
William Saad Hossne – Estamos vivenciando essa situação graças aos avanços
da Bioética, que significa ética das ciências, da saúde, dos problemas da vida e
do meio ambiente cujos conceitos devem ser discutidos multidisciplinarmente.
A ética, mesmo a ética médica, não é problema só do médico. Ela interessa a
todos os setores da sociedade. Vou dar um exemplo: se eu, que sou médico,
quero discutir a relação médico-paciente apenas do ponto de vista médico, vou
procurar meus colegas de profissão. No entanto, a relação médico-paciente não
é um problema exclusivamente do médico. Ela interessa à sociedade como um
todo, a começar pelo próprio paciente e a Bioética oferece a condição de os
problemas éticos serem discutidos por todos os indivíduos envolvidos, não por
uma corporação.
Trecho de uma entrevista disponível no site do médico Drº Drauzio Varella
Estamos nos aproximando do momento em que, através da aplicação da
Bioética na área da vida, da saúde e do meio ambiente, a ética está
penetrando todos os segmentos da sociedade. Por isso, gostaria de que, um
dia, os códigos de ética dos médicos e odontólogos fossem Códigos de
Bioética , realizados com a colaboração de representantes de todos os
segmentos sociais: médicos, filósofos, juristas, etc.
*Dr. William Saad Hossne é professor de Medicina e coordenador da
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Seria ético o direito da mulher de decidir sobre seu próprio
corpo?
O que seria “moral” em termos de aborto para a nossa
sociedade?
Um aborto pode ser legal e até moral, mas nunca será ético.
?????
O código de ética dos profissionais de enfermagem garante ao profissional, o
direito de recusar sua participação no aborto legal. (Art. 45 parágrafo único)
Obrigada pela atenção!

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Aborto - História, religião, politica e ética.

  • 1. FACULDADE CENECISTA DE BENTO GONÇALVES Disciplina: Bioética e Deontologia da Nutrição Professora: Gilmara Piletti Acadêmicas: Ana Paula Rizzi, Ana Paula Santos, Thaise F. Sganzerla. 2/2014
  • 2. Esta apresentação não tem intenção de manipular opiniões a favor ou contra o ABORTO. Sua única finalidade é a pesquisa e discussão em grupo sobre um tema polêmico e de opinião individual.
  • 3. ABORTO Do latim - abortus, derivado de aboriri (perecer), e oriri (nascer).
  • 4. Você é a favor do ABORTO?
  • 5. História do Aborto A questão do aborto vem sendo debatida ao longos das eras, no entanto, é sempre atual polêmica, complexa e envolve aspectos da mais alta indagação, já que, a discussão engloba campos distintos, tais como: a ética, a moral, a medicina, o direito, a religião, os costumes e a filosofia. Diga-se, que os mais remotos apontamentos de que se tem notícias da prática de métodos abortivos foram descobertos na China, ainda no século XXVIII antes de Cristo. Segundo Matiello, no período da Antiguidade, “Hipócrates, o grande gênio da incipiente medicina, estudou todo o quadro clínico do aborto, estendendo ainda suas preocupações ao tratamento e aos métodos para induzi-lo”.
  • 6. A verdade é que os povos primitivos não previam o aborto como um ato criminoso, no entanto, posteriormente, quando o faziam atribuíam a ele severas punições. Contudo, constatou-se que o aborto sempre foi praticado em todo o mundo, e embora “reprovadas pela grande maioria das civilizações, em determinadas épocas foi aceita sob o pretexto de que servir para controlar o crescimento populacional” - situação esta que naquela época preocupava diversos estudiosos. História do Aborto
  • 7.
  • 8.
  • 9. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o aborto é classificado como a morte embrionária ou fetal, seja ele induzido ou espontâneo, antes de completar 20 semanas ou com peso fetal inferior a 500 kg. No Brasil, segundo o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, é crime a prática de aborto em si mesma, ou consentir que outrem lhe *provoque, levando a pena de detenção de um a três anos. *Aborto provocado é aquele que leva a expulsão do concepto de maneira intencional, seja por ingestão de medicamentos ou até mesmo pela introdução de objetos que facilitem a dilatação e esvaziamento da cavidade uterina. Aborto
  • 10.  Aborto terapêutico é quando a mulher corre risco de vida e não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante. Classificação jurídica do aborto legal Não constitui crime a prática do aborto quando:
  • 11.  Aborto sentimental ou moral é aquele que ocorre quando a gravidez é resultado de um estupro.  Se a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego, não consentido de técnica de reprodução assistida.  No Congresso, deve ser votado o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), lei que garante proteção jurídica aos embriões, o que eliminaria a possibilidade de aborto legal em qualquer caso, inclusive no de estupro. Classificação jurídica do aborto legal
  • 12. Caracteriza-se como aborto eugênico aquele praticado em função de malformação ou comprometimento fetal incompatível com a vida. Fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais. O diagnóstico de anencefalia é feito por exame detalhado de ultrassom, a partir da 12ª semana de gestação. A gravidez de anencéfalos é considerada de alto risco, porque o feto fica em posição anormal e há o perigo de acúmulo de líquido no útero, descolamento de placenta e hemorragia. E não há perspectivas de longa sobrevivência para o feto, que em muitos casos morre durante a gestação. Cabe à gestante decidir se quer ou não manter a gravidez. Até então, o aborto só podia ser realizado mediante autorização judicial Classificação jurídica do aborto legal
  • 13. Anencefalia A anencefalia é uma malformação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária
  • 14. A gravidez de anencefálicos é considerada de alto risco, porque o feto fica em posição anormal e há o perigo de acúmulo de líquido no útero, descolamento de placenta e hemorragia. E não há perspectivas de longa sobrevivência para o feto, que em muitos casos morre durante a gestação. Cabe à gestante decidir se quer ou não manter a gravidez O diagnóstico de anencefalia é feito por exame detalhado de ultrassom, a partir da 12ª semana de gestação. Para que haja a interrupção da gravidez, é necessário um laudo assinado por dois médicos Até então, o aborto só podia ser realizado mediante autorização judicial Anencefalia
  • 15.  Em 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal autorizou a interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos. A decisão foi publicada pelo Diário Oficial em maio, com critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina  A antecipação do parto em casos de anencefalia passou a ser voluntária e pode ser executada pelo SUS. Anencefalia
  • 16.
  • 18.  Por envenenamento salino:  Extrai-se o líquido amniótico e introduz-se uma agulha através do abdômen e injeta-se uma solução salina concentrada. Ao ingerir o bebê morre por envenenamento, desidratação, hemorragia do cérebro e de outros órgãos.  Esta solução salina produz queimaduras graves. Algumas horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e dá a luz a um bebê morto.  Este método é utilizado depois da 16o semana de gestação. Abortos Induzidos
  • 19.  Por sucção:  Insere-se no útero um tubo oco de ponta afiada.  É feita a sucção (28 vezes mais forte que a de um aspirador doméstico), despedaça o corpo do bebê e absorve "o produto da gravidez”.  O abortista introduz logo uma pinça para extrair o crânio, que costuma não sair pelo tubo de sucção.  Quase 95% dos abortos nos países. Abortos induzidos
  • 20.  Por dilatação e curetagem  É utilizado uma cureta afiada na ponta com a qual vai-se cortando o bebê em pedaços para facilitar sua extração.  Após o segundo trimestre da gestação o bebê já grande demais para ser extraído por sucção.  A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo em pedaços com ajuda do fórceps. Abortos induzidos
  • 21.  Por operação cesárea  Este método é exatamente igual a um parto cesárea, até que se corte o cordão umbilical.  A cesárea não tem o objetivo de salvar o bebê mas de matá-lo. Abortos induzidos
  • 22.  Pílula RU-486 Abortos induzidos Trata-se de uma pílula abortiva empregada conjuntamente com uma prostaglandina. Eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira semana. Conhecida como a "pílula do dia seguinte". Age matando de fome o diminuto bebê, privando de um elemento vital, o hormônio progesterona. O aborto é produzido depois de vários dias de dolorosas contrações.
  • 23. Danos e consequências Danos:  Laceração do colo uterino provocada pelo uso de dilatadores;  Perfuração do útero;  Hemorragias uterinas;  Endometrite pós aborto;  Intoxicação pela retenção de líquido;
  • 24.  Consequências:  Insuficiência do colo uterino, favorecendo abortos sucessivos no primeiro e no segundo trimestre;  Partos prematuros, na 20ª ou 30ª semana de gestação;  infecção e obstrução das trompas, provocando esterilidade;  intervenção para estancar a hemorragia produzida;  perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas;  Necessidade de transfusão de sangue;  Esterilidade;  Gravidez ectópica;  Óbito
  • 25. Consequências psicológicas Para a mãe:  Queda na autoestima pessoal pela destruição do próprio filho;  Frigidez (perda do desejo sexual);  Aversão ao marido ou ao amante;  Culpa ou frustração de seu instinto materno;  Desordens nervosas, insônia, neuroses diversas;  Doenças psicossomáticas;  Depressão;
  • 26. Sobre os demais membros da família:  Problemas imediatos com os demais filhos causados pela depressão que a mãe sofre;  Agressividade - fuga do lar - dos filhos; Sobre os filhos que podem nascer depois:  Atraso mental por causa de uma malformação durante a gravidez, ou nascimento prematuro.
  • 28.
  • 29.
  • 30. Curiosidades Entre gueixas o aborto é normal, já nas mulheres casadas o aborto só é feito perante a autorização do marido. -O primeiro estado do mundo a liberalizar o aborto foi a União Soviética, em 1920, logo após a tomada do poder pelos bolcheviques. O segundo estado a liberalizar o aborto foi a Alemanha, na época de Hitler. -Na antiga Grécia, o aborto era defendido por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Platão defendia que os abortos deveriam ser obrigatórios para mulheres com mais de 40 anos, como forma de manter a pureza da raça de guerreiros gregos. - A decisão de interromper a gravidez não é algo moderno. desde os tempos antigos, as mulheres se veem em situações em que não desejam – ou não podem – levar uma gestação à frente.
  • 32. Para alguns cientistas a vida começa na fixação do embrião no útero após a fecundação. Outros cientistas defendem que a vida começa quando há a formação do sistema nervoso, uma vez que a morte cerebral marca o fim da vida. Onde começa a vida? Para a maioria das religiões a vida começa com a fecundação.
  • 33. Para vários juristas, a vida começa imediatamente após o parto, quando o bebê passa a ter os direitos garantidos pela Constituição.
  • 34. Catolicismo O Catolicismo desde o século IV condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstancia, permanecendo até hoje como opinião e posição oficial da igreja católica. A punição que a igreja católica dá a quem faz o aborto, é a excomunhão. Isso significava que lhe seriam negados todos os sacramentos e sua comunicação com a igreja: uma punição eterna no inferno. A igreja é contra os métodos artificiais para a regulação da natalidade, exceto os métodos que estabelecem a abstinência sexual para os dias férteis.
  • 35. Espiritismo “O correto seria a lei facilitar a adoção da criança nascida, quando a mulher não se sentisse com estrutura psicológica e financeira para criar o filho, ao invés de permitir a morte legal do feto”. * Gerson Simões Monteiro – Presidente da Fundação Cristã Espírita No entanto, só em casos extremos, para salvar a vida da gestante, é que a Doutrina Espírita admite o aborto terapêutico, segundo a questão 359 de O Livro dos Espíritos.
  • 36. Candomblé Liturgia de tradição oral, não constam escritos doutrinários. De maneira ampla, afirmam que não há restrições à vida sócio-afetiva (incluindo aí o relacionamento sexual) dos adeptos, sendo o aborto permitido por sacerdotisas e sacerdotes conhecidos do Rio de Janeiro. Abrem, no entanto uma exceção a essa liberdade, quando se constata que a concepção daquele feto ocorreu durante um período de recolhimento religioso, pois neste caso poderia ter-se dado por injunções alheias à vontade daquela mulher que devem ser por ela acatadas. Mantêm a tradição e o emprego de diversos métodos anticoncepcionais trazidos da África em séculos passados.
  • 37. Budismo, Hinduismo e o Hare Krishna O budismo condena qualquer ato contra toda forma de vida, ficando assim inadmissível aceitar o aborto, exceto quando a gestação incorra em risco à mulher grávida. O hinduísmo condena o aborto, atribuindo ao seu ato uma ação abominável. Para os hare krishna, toda forma de vida é sagrada e pode somente ser retirada em casos de autodefesa.
  • 38. A lei judaica é mais branda sobre o aborto no quadragésimo primeiro dia de gravidez, uma vez que considera o embrião deve ser de valor relativamente baixo durante este tempo. Abortos por causa de defeitos no feto ou para proteger a saúde mental da mãe são proibidos por algumas escolas do judaísmo e permitido por outras em circunstâncias diferentes. O judaísmo espera que cada caso deve ser considerado por seus próprios méritos e com a decisão a ser tomada após consulta com um rabino competente para dar parecer sobre tais assuntos. Judaísmo Strict permite o aborto apenas nos casos em continuar a gravidez colocaria a vida da mãe em sério perigo, pois a vida da mãe é mais importante do que a do feto. Judaísmo
  • 39. Islamismo O Islam ordena que ao conceber a gravidez esta seja sustentada durante toda sua gestação, exceto no caso de perigo de morte para a mãe. Cada concepção é legitima e cada gravidez é desejada; não existe o chamado “gravidez não desejada”. Cada filho é considerado um presente de Allah. O controle da natalidade é um direito concedido por Allah aos muçulmanos e só são proibidos os métodos anticoncepcionais, que de alguma forma, possam lesar o individuo e a comunidade.
  • 40.
  • 42. Por todo o mundo este tema tem sido debatido pelos órgãos de poder. Em Portugal, depois de um referendo realizado em 1998, que ditou a vitória do "Não" (51% dos votos, numa eleição com 69% de abstenção), realizou-se em 2007 outro referendo, em que o "Sim" ganhou por 59% dos votos, com uma abstenção de 70%, sendo depois aprovado no Parlamento. No Brasil... Durante sua gestão no ministério da Saúde, José Gomes Temporão defendeu a posição de que o aborto é uma questão de saúde pública, e que quem deve discutir a descriminalização são as mulheres, e não os homens, o que causou indignação de setores mais conservadores da sociedade brasileira, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e de sua própria mãe, descrita por ele como sendo uma católica muito devota. Temporão argumentou que todos os países desenvolvidos do planeta já legalizaram total ou parcialmente o procedimento que interrompe a gestação, e sofreu forte retaliação dos setores conservadores do Congresso Nacional, que sustentam a ideia de que as mulheres que praticam o aborto são criminosas e precisam ser presas.
  • 43.
  • 45. Entrevista Aborto e ética Drauzio – O senhor acha que essa grande discussão nacional sobre abortamento acontecerá logo? William Saad Hossne – Estamos vivenciando essa situação graças aos avanços da Bioética, que significa ética das ciências, da saúde, dos problemas da vida e do meio ambiente cujos conceitos devem ser discutidos multidisciplinarmente. A ética, mesmo a ética médica, não é problema só do médico. Ela interessa a todos os setores da sociedade. Vou dar um exemplo: se eu, que sou médico, quero discutir a relação médico-paciente apenas do ponto de vista médico, vou procurar meus colegas de profissão. No entanto, a relação médico-paciente não é um problema exclusivamente do médico. Ela interessa à sociedade como um todo, a começar pelo próprio paciente e a Bioética oferece a condição de os problemas éticos serem discutidos por todos os indivíduos envolvidos, não por uma corporação. Trecho de uma entrevista disponível no site do médico Drº Drauzio Varella
  • 46. Estamos nos aproximando do momento em que, através da aplicação da Bioética na área da vida, da saúde e do meio ambiente, a ética está penetrando todos os segmentos da sociedade. Por isso, gostaria de que, um dia, os códigos de ética dos médicos e odontólogos fossem Códigos de Bioética , realizados com a colaboração de representantes de todos os segmentos sociais: médicos, filósofos, juristas, etc. *Dr. William Saad Hossne é professor de Medicina e coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
  • 47. Seria ético o direito da mulher de decidir sobre seu próprio corpo? O que seria “moral” em termos de aborto para a nossa sociedade? Um aborto pode ser legal e até moral, mas nunca será ético. ????? O código de ética dos profissionais de enfermagem garante ao profissional, o direito de recusar sua participação no aborto legal. (Art. 45 parágrafo único)