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PRIMEIROS PASSOS DO CONDOMÍNIO 
1. Introdução 
Não estando prevista na lei a forma de dar início à administração do 
condomínio, qualquer condómino poderá tomar a iniciativa de 
desencadear o processo. 
Para tal, pode por exemplo, dirigir uma carta-circular a todos os 
condóminos nos seguintes termos: 
Caro condómino, 
Tornando-se necessário realizar uma reunião para um primeiro conhecimento 
e troca de impressões sugiro que compareça na próxima sexta-feira, dia 
.........., pelas 21h00, na sala do condomínio/átrio a fim de se analisar a 
situação actual do nosso condomínio e se combinar os próximos passos 
a dar. nomeadamente a eleição da 1.a Administração.(1) 
Com os melhores cumprimentos, 
Assinatura 
Localidade, ....... de ......................... de 200.... 
(1) Se não comparecer o número de condóminos suficiente para formar maioria, deverá ser marcada 
nova reunião para a semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e enviada nova carta-circular 
aos condóminos ausentes
2. Primeiros passos da administração eleita 
a) Aquisição do Livro de Actas, onde deverá ficar desde logo registada 
66 
a primeira reunião de condóminos e todas as que se seguirem; 
b) Aquisição do Livro de Receitas e Despesas do condomínio; 
c) Aquisição do Livro de Recibos para quitação das contribuições dos 
condóminos; 
d) Solicitar certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal do 
prédio ao vendedor. No caso de este não a ter, poderá solicitá-la 
junto da Conservatória do Registo Predial da área. Neste documento 
vêm identificadas as fracções, o valor relativo de cada uma delas, 
expresso em percentagem ou permilagem, face ao valor total do 
prédio e as partes comuns, 
e) Requerer presencialmente, o Número de Pessoa Colectiva do 
condomínio, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, mediante 
preenchimento de impresso próprio que poderá levantar: 
– em Lisboa, na Estrada de Benfica, n.° 309; 
– fora de Lisboa, nas Conservatórias do Registo Comercial; 
f) Convocação de nova assembleia de condóminos para: 
– Aprovação do Regulamento do condomínio; 
– Discussão e aprovação das receitas e despesas inerentes à 
gestão corrente do condomínio para o ano em curso; 
g) Abertura de contas bancárias (em nome da Administração do Prédio): 
– Depósitos à Ordem para as despesas correntes; 
– Depósito a Prazo, destinado ao Fundo Comum de Reserva ou à 
Conta Poupança-Condomínio; 
h) Afixação da placa com o nome do(s) administrador(es), em local 
visível, à entrada do prédio.

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  • 1. 65 PRIMEIROS PASSOS DO CONDOMÍNIO 1. Introdução Não estando prevista na lei a forma de dar início à administração do condomínio, qualquer condómino poderá tomar a iniciativa de desencadear o processo. Para tal, pode por exemplo, dirigir uma carta-circular a todos os condóminos nos seguintes termos: Caro condómino, Tornando-se necessário realizar uma reunião para um primeiro conhecimento e troca de impressões sugiro que compareça na próxima sexta-feira, dia .........., pelas 21h00, na sala do condomínio/átrio a fim de se analisar a situação actual do nosso condomínio e se combinar os próximos passos a dar. nomeadamente a eleição da 1.a Administração.(1) Com os melhores cumprimentos, Assinatura Localidade, ....... de ......................... de 200.... (1) Se não comparecer o número de condóminos suficiente para formar maioria, deverá ser marcada nova reunião para a semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e enviada nova carta-circular aos condóminos ausentes
  • 2. 2. Primeiros passos da administração eleita a) Aquisição do Livro de Actas, onde deverá ficar desde logo registada 66 a primeira reunião de condóminos e todas as que se seguirem; b) Aquisição do Livro de Receitas e Despesas do condomínio; c) Aquisição do Livro de Recibos para quitação das contribuições dos condóminos; d) Solicitar certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal do prédio ao vendedor. No caso de este não a ter, poderá solicitá-la junto da Conservatória do Registo Predial da área. Neste documento vêm identificadas as fracções, o valor relativo de cada uma delas, expresso em percentagem ou permilagem, face ao valor total do prédio e as partes comuns, e) Requerer presencialmente, o Número de Pessoa Colectiva do condomínio, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, mediante preenchimento de impresso próprio que poderá levantar: – em Lisboa, na Estrada de Benfica, n.° 309; – fora de Lisboa, nas Conservatórias do Registo Comercial; f) Convocação de nova assembleia de condóminos para: – Aprovação do Regulamento do condomínio; – Discussão e aprovação das receitas e despesas inerentes à gestão corrente do condomínio para o ano em curso; g) Abertura de contas bancárias (em nome da Administração do Prédio): – Depósitos à Ordem para as despesas correntes; – Depósito a Prazo, destinado ao Fundo Comum de Reserva ou à Conta Poupança-Condomínio; h) Afixação da placa com o nome do(s) administrador(es), em local visível, à entrada do prédio.