O documento resume as principais formas de imunidade tributária no Brasil, incluindo imunidade recíproca entre entes políticos, imunidade para entidades religiosas, beneficentes, educacionais e assistenciais, imunidade para livros, jornais e mercadorias destinadas à exportação. Também resume outras hipóteses de imunidade como para aposentados, pequenas propriedades rurais, petróleo, energia elétrica e operações de desapropriação para reforma agrária.
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DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO
AUTOR: LUIS FERNANDO
ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC
Imunidade Não-incidência Isenção
È proteção prevista na CF ou suas È proteção prevista na lei instituidora. É proteção prevista na lei.
emendas.
Não há competência tributária Há competência tributária Há competência tributária
Não há FG Não há FG Há FG
Sendo possível a supressão, ocorrerá A supressão pode ser feita por lei; A supressão pode ser feita por lei;
mediante Emenda Constitucional. cria-se nova hipótese de incidência, como não se cria nova hipótese o
devendo respeitar a tributo pode ser cobrado de
anterioridade. imediato.
HIPÓTESES DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Alcança todos os ENTES POLÍTICOS; as Autarquias e Fundações em relação às
atividades essenciais;
Relativa a impostos sobre renda, patrimônio e serviços uns dos outros; estão
fora Taxas e Contribuições de Melhoria;
Recíproca
É Subjetiva – restringindo-se a proteger as pessoas mencionadas no texto;
Não alcança EP e Sociedade EM;
Não protege os entes públicos na eventualidade de explorar atividade
ECO.
É Subjetiva;
Abrange os impostos sobre renda, patrimônio e serviços;
Entidades Religiosas Alcança entidades criadas para manifestação de qualquer religião;
Abrange apenas o conjunto de (P+R+S) que apresentem nexo com a
finalidade essencial;
É Subjetiva;
P.Políticos+Fundações, Relativa aos impostos sobre renda, patrimônio e serviços;
Sindicato T, Entidade Restrita as atividades essenciais;
EDU e A.Social
Atendam aos requisitos: Sem fins lucrativos e que atendam aos Requisitos da
Lei (art.14 CTN);
Relativa a Impostos e Contribuições Sociais;
Entidades Beneficentes
A.Social Abrange os encargos dos empregados (CS sobre – Folha Pagamento, Lucro
e Importação) e não dos trabalhadores;
É Objetiva; sobre mercadoria e não pessoas.
Livros, Jornais,
Alcança livros, jornais e periódicos, independentemente do conteúdo, bem
como papel da respectiva impressão;
Periódicos e P.Imprensa
Abrange ICMS, IPI, II e IE – sobre as mercadorias e não sobre as pessoas
que comercializam;
É Objetiva – sobre mercadorias;
Mercadoria e Serviços Totalmente ABSOLUTA; independente de categoria ou processo de produção
destinados exportação dos produtos.
ICMS+IPI – Somente aos produtos e não as pessoas que produzem.
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OUTRAS HIPÓTESES DE IMUNIDADE
Relativas à:
Petição e Certidão junto ao PP;
Ação popular, Hábeas data e Hábeas corpus;
TAXAS
Serviços de Defensoria Pública e Jurisdicional para insuficientes
financeiramente;
Serviços de Educação em estabelecimento público.
C.Social e Interventiva Relativa a Receitas de Exportação.
Até o limite dos proventos do Regime Geral de Previdência;
CS sobre Aposentado ou
Pensionista Sendo portador de doença incapacitante; até o dobro do valor máximo do
R.Geral.
Requisitos da Imunidade:
Dimensões não superiores ao defino em lei; Quanto < DP > Dimensão da
gleba:
- 100ha AM Ocidental (AM, AC, RD e RO) e Pantanal do MT e MTS
ITR sobre Gleba Rural - 50ha Polígono das Secas (Municípios (lei) no Nordeste e Sudeste)+ (Pará e
Amapá)
- 30ha Qualquer outro Município.
Exploração do imóvel pelo proprietário;
Proprietário não pode possuir outro imóvel
Relativas a Petróleo (Lubrificantes e Combustíveis derivados) e Energia Elétrica;
Pago pelo UF Consumidor (entrada); quando destinado à comercialização é
ICMS Operações
competência do UF subseqüente.
Interestaduais
Não abrange Resinas, Polímeros, nafta petroquímica para produção (tinta,
verniz, plástico, isopor).
ICMS de Serviços de Modalidades de Radiodifusão sonora e de Sons e imagens de recepção livre e
Comunicação gratuita.
IPI
Derivados de Petróleo, combustíveis quaisquer, minerais, energia elétrica e
serviços de telecomunicações.
Operações de Constituição, Fusão, Incorporação, Cisão e extinção de PJ;
ITBI SALVO se a empresa ADQUIRINTE tiver como atividade principal
OPERAÇÕES COM IMÓVEIS.
Desapropriações para
Abrange ITBI, IR (Vr.imóvel < Vr indenização), IR (juros dos títulos da dívida
agrária de desapropriação), IOF (resgate dos título junto ao Tesouro) –
Reforma Agrária
Beneficiam somente os EXPROPRIADOS e não a terceiros