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AÇÕES AFIRMATIVAS É
GÊNERO, COTAS É ESPÉCIE.
Alternativas na operacionalização das ações
afirmativas de cunho racial
Objetivos das Ações Afirmativas
• Inclusão Social – Caráter reparador e compensatório.
• Mitigação das discriminações e erradicação do Racismo.
• Característica de Temporalidade. Projetos (cotas e
outros) necessariamente passageiros, na medida de sua
própria desnecessidade.
• Baseado em uma realidade (projetada) igualitária.
Objetivos das Ações Afirmativas
• Convenção de Durbham, art. 1º, “4 – “Não serão
consideradas discriminação racial as medidas especiais
tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso
adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de
indivíduos que necessitem da proteção que possa ser
necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos
igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades
fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam,
em conseqüência, à manutenção de direitos separados
para diferentes grupos raciais e não prossigam após
terem sido alcançados os seus objetivos.”
Um pouco de história - Colonização
• Evolucionismo – Evolucionismo social
• Lewis Morgan (1818-81), Edward Burnet (1832-1917) Taylor e Engels (1800 –
1890)
Joseph Arthur de Gobineau
• Ensaio sobre a desigualdade das Raças, 1850
• Tentativa de criar um Racismo científico
• RUPTURA
• Marcel Mauss (1872-1950), Franz Boas (1858-1942) Malinowsky (1884-1942)
• Claude Levi-Strauss (Raça e História).
• Racismo e Anti-judaicismo - Inquisiçao Espanhola e Portuguesa (1478 – 1834)
(1536-1821).
Segregar – Desagregar - Separar
• Significado de Segregar
• v.t. Separar nitidamente com o fim de isolar e evitar
contato: os brancos da África do Sul segregam os negros.
/ Expelir, operar a secreção de: segregar bílis. / &151; V.pr.
Afastar-se, pôr-se à margem de; isolar-se: segregar-se do
convívio social indo para o campo.
• Segregação racial
• Segregação racial é a separação ou isolamento de uma raça,
ou um grupo étnico específico, em um local ou determinada
área. Na segregação social, as pessoas ficam restritas a
apenas uma região, onde possuem barreiras de comunicação
social, como por exemplo, estabelecimentos de ensino
separados.
Linguagem e ações afirmativas
• Significado de Incluir
• v.t. Encerrar, inserir: incluir uma nota numa carta. /
Compreender, abranger: incluo-te na lista de meus
convidados. / Envolver, implicar: essa expressão
inclui afronta.
Linguagem e ações afirmativas
Marcar para
Segregar
Linguagem e ações afirmativas
Segregar
pela Marca
Casa Grande e a Senzala
É preciso segregar para Incluir?
• Segregar quanto, como e em que limite?
• Dualidade: Brancos e não Brancos (negros).
• Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial,
destinado a garantir à população negra a efetivação da
igualdade de oportunidades a defesa dos direitos étnicos
individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e
às demais formas de intolerância étnica.
• Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
• IV - população negra: o conjunto de pessoas que se
autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça
usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
Mapa da desigualdade
Marcelo Paixão
Dados Seade
Bowen e Bok - The Shape Of The River
• Caso Bake – Califorinia
• A escola de medicina da Universidade da Califórnia tinha
dois programas distintos de admissão para um total de
100 vagas, um regular e um especial.
• Dois comitês, duas regras, Benchmark e 16 vagas para
desiguais (1973).
• Considerado Inconstitucional a reserva de vagas.
• Vai à Suprema Corte dos EUA.
Bowen e Bok - The Shape Of The River
• Caso Bake – Ministro Powel da Suprema Corte
• “(...) O sistema de admissão da requerente, concentrado
apenas na diversidade étnica, impede, ao invés de
fomentar a obtenção da genuína diversidade.
•
• (...) A experiência do processo seletivo de outra
universidade que leva em conta a questão racial para
alcançar diversidade educacional, apreciada pela
Primeira Emenda demonstra que o estabelecimento de
um número fixo de vagas para minorias não é um meio
necessário para obtenção daquele fim.
Bowen e Bok - The Shape Of The River
• Caso Bake – Ministro Powel da Suprema Corte
• Um exemplo esclarecedor é encontrado no programa de
admissão da Faculdade de Harvard:
• (...) Para a admissão na Faculdade de Harvard, o comitê não
estabelece cotas para o numero de negros, ou para músicos,
jogadores de futebol, físicos ou Californianos a serem
admitidos em um certo ano...
• Nesse programa de admissão, o fator racial ou étnico pode ser
considerado um plus (valor adicional) entre as qualidades do
candidato, entretanto, ele não isola os outros candidatos para
as vagas disponíveis. As qualidades de um determinado
candidato negro podem ser consideradas pela sua potencial
contribuição à diversidade sem que o fator racial seja
decisivo.”
Bowen e Bok - The Shape Of The River
• A pesquisa River selecionou cinco escolas de excelência
que receberam, no total do período, 40.000 candidaturas
para 5.166 vagas. Mais de 2.300 deles se
autodeclararam como “negros”. Destes, 90% (noventa
por cento) possuíam notas superiores a média nacional
dos “negros” e 75% (setenta e cinco por cento) tinham
notas superiores a média nacional dos “brancos”. O
mérito, portanto, é fator significativo e, embora
ponderado, não é afastado como critério de
admissibilidade. A questão étnica aparece em conjunto
com uma variabilidade de fatores, como um plus, sem
afrontar princípios tais como proporcionalidade e da
razoabilidade.
Bowen e Bok - The Shape Of The River
• É importante destacar que a admissão de minorias não
traz como valor único a compensação e a reparação, mas
o que estes, admitidos entre tantos, podem contribuir
para uma sociedade melhor, no caso com sua
diversidade, trazendo aos demais estudantes, “novas
experiências” de relacionamento.
Bowen e Bok - The Shape Of The River
• All of thes factors are weighted in a process that often involves
a sequences of decisions made and communicated over an
extended períod of time. (...) Business schools are interested in
students who are entrepreneurial and display leadership ability.
Medical Schools look for students with empathy and
understanding. Even in Law schools, which plaxe the greatest
weight on the tradicional measures of academic achievement,
other factors matter; a recent study estimates that 42.287
whites accepted by accredited schools in 1990-91, 6.321 would
have been excluded if admission officers had looked only at
grades and test scores. (...) The task of admissions officers is
one of the judgement in implementing institutional policy rather
than of mechanical applying rigid quantitative measures.
Brasil – Experiências
UNB – 2011
• Vejamos o processo de seleção no vestibular da Universidade
Nacional de Brasília – UNB, processo que deu base a ADPF
186.
• Nele 20% das vagas eram reservadas a “negros” e “pardos”,
sempre classificados como “negros.
• “Público Alvo: Para concorrer às vagas reservadas ao Sistema
de Cotas pra Negros, o candidato deverá ser negro e optar por
esse sistema. O candidato que não atender a essas condições
não terá sua inscrição homologada nesse sistema, passando a
concorrer apenas pelo Sistema Universal.
Brasil – Experiências
UNB - 2011
• “Como funciona: No momento da inscrição, o candidato deverá
assinar declaração específica relativa aos requisitos exigidos
em edital e tirar uma foto no local da inscrição. O pedido de
inscrição e a foto serão analisados por uma banca que decidirá
pela homologação ou não da inscrição do candidato no
Sistema de Cotas para Negros. Caso seja verificada falsidade
nas declarações ou irregularidade nas provas ou, ainda, nos
documentos apresentados, a inscrição, as provas e/ou o registro
do candidato poderão ser anulados a qualquer tempo.”
Brasil – Experiências
UNB - 2012
• 4.2 Para concorrer ao Sistema de Cotas para Negros, o
candidato deverá efetuar a sua inscrição via Internet, conforme
procedimentos descritos no item 3 deste edital, optar, no ato
da inscrição, para concorrer preferencialmente pelo Sistema
de Cotas para Negros e, ainda, deverá, obrigatoriamente,
comparecer em Brasília/DF para entrevista pessoal em data
anterior à realização das provas de conhecimentos, quando
também deverá assinar declaração específica de adesão aos
critérios e aos procedimentos inerentes ao referido sistema.
Brasil – Experiências
Universidade Estadual de Santa Catarina – 2007
• “Art. 6º Para a implementação da ação afirmativa de acesso
aos cursos de graduação da Universidade, a que se refere o
inciso II do art. 4º, será destinado 30% (trinta por cento) das
vagas do vestibular, em cada curso, que serão distribuídas da
seguinte forma:
• I – 20% (vinte por cento) para candidatos que tenham cursado
integralmente o ensino fundamental e médio em instituições
públicas de ensino;
• II – 10% (dez por cento) para candidatos auto declarados
negros, que tenham cursado integralmente o ensino
fundamental e médio em instituições públicas de ensino.
Brasil – Experiências
Universidade Estadual de Santa Catarina – 2007
• Art. 8º Os candidatos classificados no vestibular para as vagas a que se
refere o inciso II do art. 6º deverão possuir fenótipos que os
caracterizem na sociedade como pertencentes ao grupo racial
negro.
• 11.9. O candidato classificado pelo do Programa de Ações Afirmativas,
nos termos do item 1.1 inciso II deverá ser entrevistado por uma
Comissão Institucional de Verificação, (...)
• 11.9.1. O candidato, no momento da entrevista, assinará uma
declaração deque é negro.
• 11.9.2. A Comissão, após análise, firmará declaração de que o
candidato possui ou não fenótipo que o caracteriza na sociedade
como pertencente ao grupo racial negro. Esta declaração deverá ser
entregue no ato da matrícula.
Brasil – Experiências
• UNICAMP – 2012 (desde 2004)
• “Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social” - PAAIS,
da Universidade Estadual de Campinas.
• § 2º – Aos participantes do PAAIS serão adicionados 30
pontos às NPO (escola pública).
•
• § 3º – Aos participantes do PAAIS que se declararem
pretos, pardos ou indígenas, segundo a classificação
utilizada pelo IBGE, serão adicionados mais 10 pontos às
NPO.
Brasil – Experiências
• UNICAMP – 2012 (desde 2004)
• Em 2011, dos 3.1477 aprovados e matriculados, 1.134
(32,6%) o fizeram por pelo menos um critério ligado ao
PAAIS. Destes, 301 (8,7%) se apresentaram como
“pretos”, “pardos” ou indígenas e 1.116 (31,1%) como
oriundos de escola pública.
• Depois do PAAIS várias IES adotaram processos de ação
afirmativa sem cotas. Citamos aqui a UFRN, UFF, a
UFPE/UFRPE, a USP e a UFMG entre outras. Em todas
essas instituições, o programa de ação afirmativa
resultou de longas discussões internas.
Brasil – Experiências
• Estabelecer um modelo único de ação afirmativa por
cotas por meio de legislação, como foi aprovado na
Câmara dos Deputados e será agora discutido no
Senado, é um equívoco tão primário quanto acreditar que
é possível prover educação superior a toda população
com um modelo único de universidade. (art. 6 - p8)
• TESSLER, Leandro e PEDROSA, Renato, “PAAIS: a experiência de um programa de
ação afirmativa na Unicamp” in http://www.comvest.unicamp.br/paais/artigo6.pdf
Brasil – Experiências
• Ao longo da nossa história, várias leis foram promulgadas
para acabar com as desigualdades sociais, sempre com
os objetivos mais nobres. Poucas tiveram resultados
práticos. Instituir, por via legal, um sistema de reserva de
vagas - as cotas - parece-nos uma solução fácil e
distorcida para buscar resolver o grave problema da
desigualdade educacional brasileira, cuja principal origem
está no atraso da educação básica e na restrita
abrangência do sistema público de ensino superior.
Perversamente, a imprensa brasileira passou a confundir
cotas com ação afirmativa. É preciso deixar claro que há
outras formas de se atingir os mesmo objetivos,
preservando a autonomia e a excelência acadêmica das
universidades públicas brasileiras. (p9)
Brasil – Experiências
• Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012
• Art. 1o As instituições federais de educação superior
vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada
concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por
curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas
vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas.
• Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o
caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser
reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita
Brasil – Experiências
• Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012
• Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as
vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas,
por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e
indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos,
pardos e indígenas na população da unidade da
Federação onde está instalada a instituição, segundo o
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Brasil – Experiências
• Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012
• Art. 1o As instituições federais de educação superior
vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada
concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por
curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas
vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas.
• Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o
caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser
reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita
Brasil – Experiências
• Foi muito citado (...) o caso dos Estados Unidos, onde
supostamente uma política de cotas trouxe grandes
benefícios sociais para a população negra. O equívoco
ainda hoje propalado pela imprensa é que os Estados
Unidos têm até hoje programas de cotas não só no
acesso à universidade, mas também a postos no setor
produtivo. Ledo engano. Se, por um lado os Estados
Unidos têm programas de ação afirmativa bastante
agressivos, por outro, cotas para o ingresso na
universidade foram declaradas inconstitucionais em um
julgamento pela Suprema Corte em 1976. (p 3-4)
Porque Bônus e não Cotas
• Duas verdades:
• As experiências com Bônus tem sido
criticadas pela pouca inclusão, o que é fato.
• As “cotas” enquanto política de reserva de
vagas, exige a segregação, para classificar,
dicotômica, que não favorece a mitigação da
discriminação racial, pelo contrário.
• Impõe uma “identidade” primeira, pela cor.
Conclusão e Propostas
• Nos Bônus, a questão não está na forma,
mas na dosimetria, nos critérios, os
pontos a serem somados tem sido
subdimensionados.
• Estabelecer metas de vagas – número - e
inferir pontos necessários, bônus, pelo
ano anterior, mistos para “cor”, renda, etc.
Conclusão e Propostas
• Apurar os resultados conquistados no ano
(semestre) presente e realinhar os pontos
necessários (bônus) para o seguinte.
• Esta medida funciona como uma
avaliação contínua e inequívoca de
resultados. É esperado que a cada
período precisarmos de menos pontos
(bônus) para alcançar o mesmo número
de vagas.
Conclusão e Propostas
• Concorrer às mesmas vagas, na mesma
raia, sem segregar.
• O Rito e o Jogo. O Rito reproduz a
desigualdade, o Jogo recoloca a realidade.
• O Mérito presente junto a sistemas de
avaliação e correção. Não acomodação dos
programas e meios de inclusão social
através de ações afirmativas.
Reserva de Vagas
UNIVERSAL COTA COR COTA RENDA VAGAS
a 10 aa 8 ab 4 aa 8
b 7 ba 5 bb 4 fa 8
c 5 ca 5 cb 3 há 7
d 6 João 5 João ** 5 fb 7
e 7 ea 3 eb 7 eb 7
f 4 fa 8 fb 4 jb 6
g 9 ga 2 gb 2 João 5
h 7 há 7 hb 7 a 10
i 8 Maria ** 6 Maria 6 g 9
j 6 já 6 jb 6 i 8
Três Vagas Três vagas Quatro vagas Dez Vagas
Bônus
UNIVERSAL COR(+1) RENDA(+2) VAGAS
a 10 aa 9 ab 6 a 10
b 7 ba 6 bb 6 g 9
c 5 ca 6 cb 5 aa 9
d 6 João João ** 8 fa 9
e 7 ea 4 eb 9 Maria 9
f 4 fa 9 fb 6 hb 9
g 9 ga 3 gb 4 i 8
h 7 há 8 hb 9 há 8
i 8 Maria ** 9 Maria João 8
j 6 já 7 jb 8 Jb 8
Três Vagas Três vagas Quatro vagas Dez Vagas
Obrigado!
• O grande problema está em como poderão os oprimidos,
que “hospedam” o opressor em si, participar da
elaboração, como seres duplos, inautênticos, da
pedagogia de sua libertação. Somente na medida em que
se descubram “hospedeiros” do opressor poderão
contribuir para o partejamento de sua pedagogia
libertadora. Enquanto vivam a dualidade na qual ser é
parecer e parecer é parecer com o opressor, é impossível
fazê-lo. (Paulo Freire – Pedagogia do oprimido).

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Classificação da desigualdade nas políticas públicas - Cotas ou Bonus Raciais?

  • 1. AÇÕES AFIRMATIVAS É GÊNERO, COTAS É ESPÉCIE. Alternativas na operacionalização das ações afirmativas de cunho racial
  • 2. Objetivos das Ações Afirmativas • Inclusão Social – Caráter reparador e compensatório. • Mitigação das discriminações e erradicação do Racismo. • Característica de Temporalidade. Projetos (cotas e outros) necessariamente passageiros, na medida de sua própria desnecessidade. • Baseado em uma realidade (projetada) igualitária.
  • 3. Objetivos das Ações Afirmativas • Convenção de Durbham, art. 1º, “4 – “Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.”
  • 4. Um pouco de história - Colonização • Evolucionismo – Evolucionismo social • Lewis Morgan (1818-81), Edward Burnet (1832-1917) Taylor e Engels (1800 – 1890) Joseph Arthur de Gobineau • Ensaio sobre a desigualdade das Raças, 1850 • Tentativa de criar um Racismo científico • RUPTURA • Marcel Mauss (1872-1950), Franz Boas (1858-1942) Malinowsky (1884-1942) • Claude Levi-Strauss (Raça e História). • Racismo e Anti-judaicismo - Inquisiçao Espanhola e Portuguesa (1478 – 1834) (1536-1821).
  • 5. Segregar – Desagregar - Separar • Significado de Segregar • v.t. Separar nitidamente com o fim de isolar e evitar contato: os brancos da África do Sul segregam os negros. / Expelir, operar a secreção de: segregar bílis. / &151; V.pr. Afastar-se, pôr-se à margem de; isolar-se: segregar-se do convívio social indo para o campo. • Segregação racial • Segregação racial é a separação ou isolamento de uma raça, ou um grupo étnico específico, em um local ou determinada área. Na segregação social, as pessoas ficam restritas a apenas uma região, onde possuem barreiras de comunicação social, como por exemplo, estabelecimentos de ensino separados.
  • 6. Linguagem e ações afirmativas • Significado de Incluir • v.t. Encerrar, inserir: incluir uma nota numa carta. / Compreender, abranger: incluo-te na lista de meus convidados. / Envolver, implicar: essa expressão inclui afronta.
  • 7. Linguagem e ações afirmativas Marcar para Segregar
  • 8. Linguagem e ações afirmativas Segregar pela Marca
  • 9. Casa Grande e a Senzala
  • 10. É preciso segregar para Incluir? • Segregar quanto, como e em que limite? • Dualidade: Brancos e não Brancos (negros). • Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. • Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: • IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
  • 13. Bowen e Bok - The Shape Of The River • Caso Bake – Califorinia • A escola de medicina da Universidade da Califórnia tinha dois programas distintos de admissão para um total de 100 vagas, um regular e um especial. • Dois comitês, duas regras, Benchmark e 16 vagas para desiguais (1973). • Considerado Inconstitucional a reserva de vagas. • Vai à Suprema Corte dos EUA.
  • 14. Bowen e Bok - The Shape Of The River • Caso Bake – Ministro Powel da Suprema Corte • “(...) O sistema de admissão da requerente, concentrado apenas na diversidade étnica, impede, ao invés de fomentar a obtenção da genuína diversidade. • • (...) A experiência do processo seletivo de outra universidade que leva em conta a questão racial para alcançar diversidade educacional, apreciada pela Primeira Emenda demonstra que o estabelecimento de um número fixo de vagas para minorias não é um meio necessário para obtenção daquele fim.
  • 15. Bowen e Bok - The Shape Of The River • Caso Bake – Ministro Powel da Suprema Corte • Um exemplo esclarecedor é encontrado no programa de admissão da Faculdade de Harvard: • (...) Para a admissão na Faculdade de Harvard, o comitê não estabelece cotas para o numero de negros, ou para músicos, jogadores de futebol, físicos ou Californianos a serem admitidos em um certo ano... • Nesse programa de admissão, o fator racial ou étnico pode ser considerado um plus (valor adicional) entre as qualidades do candidato, entretanto, ele não isola os outros candidatos para as vagas disponíveis. As qualidades de um determinado candidato negro podem ser consideradas pela sua potencial contribuição à diversidade sem que o fator racial seja decisivo.”
  • 16. Bowen e Bok - The Shape Of The River • A pesquisa River selecionou cinco escolas de excelência que receberam, no total do período, 40.000 candidaturas para 5.166 vagas. Mais de 2.300 deles se autodeclararam como “negros”. Destes, 90% (noventa por cento) possuíam notas superiores a média nacional dos “negros” e 75% (setenta e cinco por cento) tinham notas superiores a média nacional dos “brancos”. O mérito, portanto, é fator significativo e, embora ponderado, não é afastado como critério de admissibilidade. A questão étnica aparece em conjunto com uma variabilidade de fatores, como um plus, sem afrontar princípios tais como proporcionalidade e da razoabilidade.
  • 17. Bowen e Bok - The Shape Of The River • É importante destacar que a admissão de minorias não traz como valor único a compensação e a reparação, mas o que estes, admitidos entre tantos, podem contribuir para uma sociedade melhor, no caso com sua diversidade, trazendo aos demais estudantes, “novas experiências” de relacionamento.
  • 18. Bowen e Bok - The Shape Of The River • All of thes factors are weighted in a process that often involves a sequences of decisions made and communicated over an extended períod of time. (...) Business schools are interested in students who are entrepreneurial and display leadership ability. Medical Schools look for students with empathy and understanding. Even in Law schools, which plaxe the greatest weight on the tradicional measures of academic achievement, other factors matter; a recent study estimates that 42.287 whites accepted by accredited schools in 1990-91, 6.321 would have been excluded if admission officers had looked only at grades and test scores. (...) The task of admissions officers is one of the judgement in implementing institutional policy rather than of mechanical applying rigid quantitative measures.
  • 19. Brasil – Experiências UNB – 2011 • Vejamos o processo de seleção no vestibular da Universidade Nacional de Brasília – UNB, processo que deu base a ADPF 186. • Nele 20% das vagas eram reservadas a “negros” e “pardos”, sempre classificados como “negros. • “Público Alvo: Para concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas pra Negros, o candidato deverá ser negro e optar por esse sistema. O candidato que não atender a essas condições não terá sua inscrição homologada nesse sistema, passando a concorrer apenas pelo Sistema Universal.
  • 20. Brasil – Experiências UNB - 2011 • “Como funciona: No momento da inscrição, o candidato deverá assinar declaração específica relativa aos requisitos exigidos em edital e tirar uma foto no local da inscrição. O pedido de inscrição e a foto serão analisados por uma banca que decidirá pela homologação ou não da inscrição do candidato no Sistema de Cotas para Negros. Caso seja verificada falsidade nas declarações ou irregularidade nas provas ou, ainda, nos documentos apresentados, a inscrição, as provas e/ou o registro do candidato poderão ser anulados a qualquer tempo.”
  • 21. Brasil – Experiências UNB - 2012 • 4.2 Para concorrer ao Sistema de Cotas para Negros, o candidato deverá efetuar a sua inscrição via Internet, conforme procedimentos descritos no item 3 deste edital, optar, no ato da inscrição, para concorrer preferencialmente pelo Sistema de Cotas para Negros e, ainda, deverá, obrigatoriamente, comparecer em Brasília/DF para entrevista pessoal em data anterior à realização das provas de conhecimentos, quando também deverá assinar declaração específica de adesão aos critérios e aos procedimentos inerentes ao referido sistema.
  • 22. Brasil – Experiências Universidade Estadual de Santa Catarina – 2007 • “Art. 6º Para a implementação da ação afirmativa de acesso aos cursos de graduação da Universidade, a que se refere o inciso II do art. 4º, será destinado 30% (trinta por cento) das vagas do vestibular, em cada curso, que serão distribuídas da seguinte forma: • I – 20% (vinte por cento) para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituições públicas de ensino; • II – 10% (dez por cento) para candidatos auto declarados negros, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituições públicas de ensino.
  • 23. Brasil – Experiências Universidade Estadual de Santa Catarina – 2007 • Art. 8º Os candidatos classificados no vestibular para as vagas a que se refere o inciso II do art. 6º deverão possuir fenótipos que os caracterizem na sociedade como pertencentes ao grupo racial negro. • 11.9. O candidato classificado pelo do Programa de Ações Afirmativas, nos termos do item 1.1 inciso II deverá ser entrevistado por uma Comissão Institucional de Verificação, (...) • 11.9.1. O candidato, no momento da entrevista, assinará uma declaração deque é negro. • 11.9.2. A Comissão, após análise, firmará declaração de que o candidato possui ou não fenótipo que o caracteriza na sociedade como pertencente ao grupo racial negro. Esta declaração deverá ser entregue no ato da matrícula.
  • 24. Brasil – Experiências • UNICAMP – 2012 (desde 2004) • “Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social” - PAAIS, da Universidade Estadual de Campinas. • § 2º – Aos participantes do PAAIS serão adicionados 30 pontos às NPO (escola pública). • • § 3º – Aos participantes do PAAIS que se declararem pretos, pardos ou indígenas, segundo a classificação utilizada pelo IBGE, serão adicionados mais 10 pontos às NPO.
  • 25. Brasil – Experiências • UNICAMP – 2012 (desde 2004) • Em 2011, dos 3.1477 aprovados e matriculados, 1.134 (32,6%) o fizeram por pelo menos um critério ligado ao PAAIS. Destes, 301 (8,7%) se apresentaram como “pretos”, “pardos” ou indígenas e 1.116 (31,1%) como oriundos de escola pública. • Depois do PAAIS várias IES adotaram processos de ação afirmativa sem cotas. Citamos aqui a UFRN, UFF, a UFPE/UFRPE, a USP e a UFMG entre outras. Em todas essas instituições, o programa de ação afirmativa resultou de longas discussões internas.
  • 26. Brasil – Experiências • Estabelecer um modelo único de ação afirmativa por cotas por meio de legislação, como foi aprovado na Câmara dos Deputados e será agora discutido no Senado, é um equívoco tão primário quanto acreditar que é possível prover educação superior a toda população com um modelo único de universidade. (art. 6 - p8) • TESSLER, Leandro e PEDROSA, Renato, “PAAIS: a experiência de um programa de ação afirmativa na Unicamp” in http://www.comvest.unicamp.br/paais/artigo6.pdf
  • 27. Brasil – Experiências • Ao longo da nossa história, várias leis foram promulgadas para acabar com as desigualdades sociais, sempre com os objetivos mais nobres. Poucas tiveram resultados práticos. Instituir, por via legal, um sistema de reserva de vagas - as cotas - parece-nos uma solução fácil e distorcida para buscar resolver o grave problema da desigualdade educacional brasileira, cuja principal origem está no atraso da educação básica e na restrita abrangência do sistema público de ensino superior. Perversamente, a imprensa brasileira passou a confundir cotas com ação afirmativa. É preciso deixar claro que há outras formas de se atingir os mesmo objetivos, preservando a autonomia e a excelência acadêmica das universidades públicas brasileiras. (p9)
  • 28. Brasil – Experiências • Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 • Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. • Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita
  • 29. Brasil – Experiências • Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 • Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  • 30. Brasil – Experiências • Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 • Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. • Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita
  • 31. Brasil – Experiências • Foi muito citado (...) o caso dos Estados Unidos, onde supostamente uma política de cotas trouxe grandes benefícios sociais para a população negra. O equívoco ainda hoje propalado pela imprensa é que os Estados Unidos têm até hoje programas de cotas não só no acesso à universidade, mas também a postos no setor produtivo. Ledo engano. Se, por um lado os Estados Unidos têm programas de ação afirmativa bastante agressivos, por outro, cotas para o ingresso na universidade foram declaradas inconstitucionais em um julgamento pela Suprema Corte em 1976. (p 3-4)
  • 32. Porque Bônus e não Cotas • Duas verdades: • As experiências com Bônus tem sido criticadas pela pouca inclusão, o que é fato. • As “cotas” enquanto política de reserva de vagas, exige a segregação, para classificar, dicotômica, que não favorece a mitigação da discriminação racial, pelo contrário. • Impõe uma “identidade” primeira, pela cor.
  • 33. Conclusão e Propostas • Nos Bônus, a questão não está na forma, mas na dosimetria, nos critérios, os pontos a serem somados tem sido subdimensionados. • Estabelecer metas de vagas – número - e inferir pontos necessários, bônus, pelo ano anterior, mistos para “cor”, renda, etc.
  • 34. Conclusão e Propostas • Apurar os resultados conquistados no ano (semestre) presente e realinhar os pontos necessários (bônus) para o seguinte. • Esta medida funciona como uma avaliação contínua e inequívoca de resultados. É esperado que a cada período precisarmos de menos pontos (bônus) para alcançar o mesmo número de vagas.
  • 35. Conclusão e Propostas • Concorrer às mesmas vagas, na mesma raia, sem segregar. • O Rito e o Jogo. O Rito reproduz a desigualdade, o Jogo recoloca a realidade. • O Mérito presente junto a sistemas de avaliação e correção. Não acomodação dos programas e meios de inclusão social através de ações afirmativas.
  • 36. Reserva de Vagas UNIVERSAL COTA COR COTA RENDA VAGAS a 10 aa 8 ab 4 aa 8 b 7 ba 5 bb 4 fa 8 c 5 ca 5 cb 3 há 7 d 6 João 5 João ** 5 fb 7 e 7 ea 3 eb 7 eb 7 f 4 fa 8 fb 4 jb 6 g 9 ga 2 gb 2 João 5 h 7 há 7 hb 7 a 10 i 8 Maria ** 6 Maria 6 g 9 j 6 já 6 jb 6 i 8 Três Vagas Três vagas Quatro vagas Dez Vagas
  • 37. Bônus UNIVERSAL COR(+1) RENDA(+2) VAGAS a 10 aa 9 ab 6 a 10 b 7 ba 6 bb 6 g 9 c 5 ca 6 cb 5 aa 9 d 6 João João ** 8 fa 9 e 7 ea 4 eb 9 Maria 9 f 4 fa 9 fb 6 hb 9 g 9 ga 3 gb 4 i 8 h 7 há 8 hb 9 há 8 i 8 Maria ** 9 Maria João 8 j 6 já 7 jb 8 Jb 8 Três Vagas Três vagas Quatro vagas Dez Vagas
  • 38. Obrigado! • O grande problema está em como poderão os oprimidos, que “hospedam” o opressor em si, participar da elaboração, como seres duplos, inautênticos, da pedagogia de sua libertação. Somente na medida em que se descubram “hospedeiros” do opressor poderão contribuir para o partejamento de sua pedagogia libertadora. Enquanto vivam a dualidade na qual ser é parecer e parecer é parecer com o opressor, é impossível fazê-lo. (Paulo Freire – Pedagogia do oprimido).