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APOSENTADORIAS
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DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (ART. 25 RPS)
Vamos relembrar a regra 4 3 2 1 e preencher a tabela abaixo:
QUANTO AOS
SEGURADOS:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
QUANTO AOS
DEPENDENTES:
9.
10.
QUANTO AOS
SEGURADOS E
AOS
DEPENDENTES:
1.
2.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
CONCEITO É devida ao segurado que,
estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for
considerado INCAPAZ PARA
O TRABALHO E
INSUSCETÍVEL DE
REABILITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
QUE LHE GARANTA A
SUBSISTÊNCIA, e ser-lhe-á
paga enquanto permanecer
nessa condição.
QUEM TEM
DIREITO
Todos os segurados.
CARÊNCIA 12 contribuições mensais.
Sem carência, nos casos de:
- ACIDENTE DE
QUALQUER
NATUREZA OU
CAUSA.
- DOENÇAS OU
AFECÇÕES
ESPECIFICADAS EM
LISTA ELABORADA
PELOS MINISTÉRIOS
DA SAÚDE E DA
PREVIDÊNCIA E
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ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
PRESSUPOSTO
S PARA A
CONCESSÃO
Verificação da incapacidade,
mediante exame médico-
pericial a cargo da previdência
social, podendo o segurado,
às suas expensas, fazer-se
acompanhar de médico de sua
confiança.
A doença ou lesão de que o
segurado já era portador ao
filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social não lhe
conferirá direito à
aposentadoria por invalidez,
salvo quando a incapacidade
sobrevier por motivo de
progressão ou agravamento
dessa doença ou lesão.
RENDA MENSAL 100% do salário-de-benefício.
O valor da aposentadoria por
invalidez do segurado que
necessitar da assistência
permanente de outra pessoa
será acrescido de 25%. Este
acréscimo será devido, AINDA
QUE A APOSENTADORIA
ULTRAPASSE O LIMITE
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MÁXIMO DO SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO.
O acréscimo de 25% cessará
com a morte do aposentado,
NÃO SENDO
INCORPORADO AO VALOR
DA PENSÃO POR MORTE.
A renda mensal inicial da
aposentadoria por invalidez
concedida por transformação
de auxílio-doença será de cem
por cento do salário de
benefício que serviu de base
para o cálculo da renda
mensal inicial do auxílio
doença, reajustado pelos
mesmos índices de correção
dos benefícios em geral.
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
1. Concluindo a perícia médica
inicial pela existência de
incapacidade total e definitiva
para o trabalho, a
aposentadoria por invalidez
será devida:
a) Ao segurado empregado a
contar do décimo sexto
trigésimo primeiro dia do
afastamento da atividade ou a
partir da data da entrada do
requerimento, se entre o
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afastamento e a entrada do
requerimento decorrerem mais
de (30) trinta dias (45)
quarenta e cinco dias.
b) Ao segurado empregado
doméstico, contribuinte
individual, trabalhador avulso,
especial ou facultativo, a
contar da data do início da
incapacidade ou da data da
entrada do requerimento, se
entre essas datas decorrerem
mais de (30) trinta dias.
2. No caso do segurado se
encontrar em gozo de auxílio-
doença, o benefício de
aposentadoria por invalidez
será devido a contar do dia
imediato ao da cessação do
auxílio-doença.
1. A concessão de aposentadoria por invalidez
está condicionada ao afastamento de todas as
atividades.
2. O aposentado por invalidez está obrigado, a
qualquer tempo, independentemente de sua
idade (até completar 60 anos de idade) e sob
pena de suspensão do benefício, a submeter-
se a exame médico a cargo da previdência
social, processo de reabilitação profissional por
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ela prescrito e custeado e tratamento
dispensado gratuitamente, EXCETO O
CIRÚRGICO E A TRANSFUSÃO DE SANGUE,
que são facultativos.
Lei 13.063/2014. Fique ligado!!
Art. 101 da Lei 8.213/91.
3. O aposentado por invalidez fica obrigado, sob
pena de sustação do pagamento do benefício,
a submeter-se a exames médico-periciais, a
realizarem-se bienalmente (2 ANOS).
4. O aposentado por invalidez que RETORNAR
VOLUNTARIAMENTE à atividade terá sua
aposentadoria automaticamente cessada, a
partir da data do retorno.
5. O aposentado por invalidez que se julgar apto
a retornar à atividade deverá solicitar a
realização de nova perícia.
Vamos ver como isso funciona!!!
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01. (JUIZ DO TRF 4ª REGIÃO) Assinalar a
alternativa correta:
Em relação ao segurado contribuinte
individual que se aposenta por invalidez no
atual regime da Lei nº 8.213/91, pode-se
afirmar que:
I. pode exercer atividade remunerada sem
prejuízo de sua aposentadoria, desde que a
atividade seja compatível com sua incapacidade,
mas fica obrigado a contribuir para a Previdência
Social e desta atividade não resulta direito a
nenhum benefício além daquele que já percebe.
II. deve ter o seu benefício imediatamente
cancelado se, em perícia médica realizada pela
autarquia previdenciária, for constatada a
recuperação total da capacidade laboral.
III. fica obrigado a se submeter a exames médicos
a cargo da Previdência Social enquanto estiver
percebendo o benefício, independentemente da
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idade que possua, sob pena de suspensão da
aposentadoria.
a) Está correta apenas a assertiva II.
b) Está correta apenas a assertiva III.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e II.
d) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
e) nenhuma das anteriores.
02. (Juiz Federal TRF) A aposentadoria por
invalidez exige:
a) carência de 12 contribuições mensais, salvo
nos casos de acidentes ou quando o segurado for
acometido por moléstias graves, definidas como
tal na Lei 8.213/91;
b) prova de incapacidade, ainda que parcial,
salvo se o segurado for portador de doença
preexistente à filiação previdenciária;
c) carência de 24 contribuições mensais e prova
de afastamento do trabalho por mais de seis
meses;
d) que o segurado não acumule com outro
benefício, salvo auxílio-doença.
03. (FCC/INSS) Conforme prevê a legislação
previdenciária, em relação ao benefício da
aposentadoria por invalidez é correto afirmar
que:
a) A sua concessão dependerá da verificação da
condição de incapacidade mediante exame
médico- pericial a cargo da Previdência Social.
b) Por sua natureza em nenhuma situação
dependerá de período de carência.
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c) Será devida apenas se o segurado estiver em
gozo de auxílio-doença.
d) Não é devida ao segurado empregado
doméstico.
e) Durante os primeiros sessenta dias de
afastamento da atividade por motivo de invalidez,
caberá à empresa pagar ao segurado empregado
o salário.
04. (Dataprev/Analista de Tecnologia) Sobre a
aposentadoria por invalidez, é correto
afirmar que:
a) O beneficiário deverá passar por perícia
de dois em dois anos, caso contrário o benefício
estará suspenso.
b) A aposentadoria nunca deixará de ser
paga, mesmo que o segurado recupere a
capacidade de voltar ao trabalho.
c) Terá direito à aposentadoria por invalidez
quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver
doença ou lesão que geraria o benefício.
d) Para ter direito ao benefício, o trabalhador
deverá ter contribuído para a Previdência Social
por no mínimo 05 anos, no caso de doença.
e) Caso aconteça acidente, o prazo de
carência não é exigido, e também não há
necessidade de que o funcionário esteja inscrito
na Previdência Social.
APOSENTADORIA POR IDADE
CONCEITO A aposentadoria por idade é a
prestação previdenciária paga
mensalmente ao segurado que
completar 65 anos de idade,
se do sexo masculino,
reduzido para 60 anos para o
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trabalhador rural e à segurada
que completar 60 anos,
reduzido para 55 anos de
idade para trabalhadora rural.
A redução de 5 anos aplica-se
também aos segurados
garimpeiros que trabalhem,
comprovadamente, em regime
de economia familiar.
LC 142/2013 – Segurados
Deficientes.
QUEM TEM
DIREITO
TODOS OS SEGURADOS.
CARÊNCIA 180 CONTRIBUIÇÕES
MENSAIS.
PRESSUPOS-
TOS PARA A
CONCESSÃO
65 anos o homem, reduzido
para 60 no caso do trabalhador
rural.
60 anos a mulher, reduzido
para 55 no caso da
trabalhadora rural.
LC 142 – Deficientes
RENDA MENSAL 70% do salário-de-benefício +
1% a cada grupo de 12
contribuições mensais, até
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máximo de 30% completando
100%.SB.
TERMO DE
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
Para o segurado empregado e
o doméstico:
a) a partir da data do
desligamento do emprego,
quando requerida até 90
dias depois dela.
b) a partir da data do
requerimento, quando não
houver desligamento do
emprego ou quando for
requerida após o prazo de
90 dias.
Demais segurados, a partir da
entrada do requerimento.
1. No cálculo do salário de benefício da
aposentadoria por idade, a aplicação do fator
previdenciário é FACULTATIVA. Somente será
aplicado, se beneficiar o segurado.
2. A aposentadoria por idade PODE ser requerida
pela empresa, desde que o segurado tenha
cumprido a carência, quando este completar
SETENTA ANOS DE IDADE, SE DO SEXO
MASCULINO, OU SESSENTA E CINCO, SE
DO SEXO FEMININO.
3. LC 142/2013 (Aposentadoria dos deficientes)
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01. (FUNRIO/2014 – ANALISTA INSS) São
condições para a aposentadoria no regime
geral de previdência social, nos termos da
Constituição Federal:
a) Trinta anos de contribuição, se homem, e vinte
anos de contribuição, se mulher
b) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e
sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em
dez anos o limite para os trabalhadores rurais de
ambos os sexos e para os que exerçam suas
atividades em regime de economia familiar,
nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal.
c) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e
sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em
cinco anos o limite para os trabalhadores rurais
de ambos os sexos e para os que exerçam suas
atividades em regime de economia familiar,
nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal.
d) Trinta e cinco anos de contribuição, se homem,
e vinte anos de contribuição, se mulher
e) Trinta e cinco anos, para ambos os sexos,
reduzidos em dez anos, para o professor que
comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e
no ensino fundamental e médio.
02. Analise as assertivas abaixo:
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I. Suponha que Mariana, com 65 anos de
idade, seja segurada empregada, e já conte
com 190 contribuições mensais à previdência
social. Nesse caso, a empresa em que ela
trabalha poderá, independente da vontade de
Mariana, requerer a sua aposentadoria
compulsória. ( )
II. Requerida a aposentadoria voluntária,
deverá o segurado se afastar do exercício de
suas funções a partir da data de
protocolização do pedido, vigorando a
aposentação desde a data em que for deferido
o pedido. ( )
III. A aposentadoria por idade será devida ao
segurado empregado, exceto o doméstico, a
partir da data do desligamento do emprego,
quando requerida até essa data ou até 90 dias
depois dela. ( )
IV. A aposentadoria por idade será devida ao
segurado que, cumprida a carência exigida
por lei, completar 65 anos de idade, se homem,
e 60, se mulher, reduzindo-se tal prazo em 5
anos para os professores que pretendam
receber o referido benefício e comprovem
exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio. ( )
V. Considere que Pedro, com 62 anos de
idade, perdeu o emprego há seis anos e não
conseguiu retornar ao mercado de trabalho,
perdendo, por isso, a qualidade de segurado
do RGPS, apesar de ter contribuído por mais
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de vinte anos. Nessa situação hipotética,
Pedro poderá requerer o benefício de
aposentadoria por idade por idade pelo fato de
ter contribuído por tempo superior à carência.
( )
a) Somente uma é verdadeira
b) Duas assertivas são verdadeiras
c) Três assertivas são verdadeiras
d) Todas são verdadeiras
e) Todas são erradas
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
CONCEITO É o benefício devido aos
segurados homem e mulher,
que completarem 35 e 30
anos de contribuição,
respectivamente.
LC 142/2013 – Segurado
com deficiência.
QUEM TEM
DIREITO
Todos os segurados,
EXCETO:
- O SEGURADO
ESPECIAL.
- O contribuinte
individual e o
segurado facultativo
que optem pelo
SISTEMA ESPECIAL
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DE INCLUSÃO
PREVIDENCIÁRIA.
CARÊNCIA 180 contribuições mensais.
PRESSUPOS-
TOS PARA A
CONCESSÃO
Tempo de contribuição
mínimo exigido (35/30 anos).
Não há limite de idade.
RENDA MENSAL Aposentadoria por tempo de
contribuição - Integral:
- 100% do salário de
benefício aos 35 anos de
contribuição, se homem, e
aos 30 anos de
contribuição, se mulher.
Estes prazos são
reduzidos em cinco anos
para os professores.
TERMO DE
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
Para o segurado empregado
e o doméstico:
a) a partir da data do
desligamento do emprego,
quando requerida até 90 dias
depois dela.
b) a partir da data do
requerimento, quando não
houver desligamento do
emprego ou quando for
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requerida após o prazo de
90 dias.
Demais segurados, a partir
da data do requerimento.
1. No cálculo do salário de benefício da
aposentadoria por tempo de contribuição, o
FATOR PREVIDENCIÁRIO será utilizado
OBRIGATORIAMENTE.
2. Não será computado como tempo de
contribuição o período já considerado para
concessão de qualquer aposentadoria do RGPS
ou de outro regime de Previdência Social.
3. O segurado especial somente terá direito à
aposentadoria por tempo de contribuição se
contribuir facultativamente como contribuinte
individual.
4. LC 142/2013 – Segurados deficientes
01. (Analista INSS/FUNRIO) A alíquota de
contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo é de 20% aplicada
sobre o respectivo salário de contribuição.
Poderá ser de 11% sobre o valor
correspondente ao limite mínimo mensal do
salário de contribuição para os segurados que
optarem pela exclusão do direito ao seguinte
benefício:
a) auxílio-doença.
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b) aposentadoria por idade.
c) aposentadoria especial.
d) aposentadoria por tempo de contribuição.
e) auxílio-acidente.
APOSENTADORIA ESPECIAL
CONCEITO É devida ao segurado que
tenha trabalhado durante 15,
20 ou 25 anos, conforme o
caso, sujeito a condições
especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
QUEM TEM
DIREITO
Empregado, trabalhador
avulso, cooperado associado a
cooperativa de produção e a
cooperativa de trabalho.
CARÊNCIA 180 contribuições mensais.
PRESSUPOSTO
S PARA A
CONCESSÃO
Dependerá de comprovação
pelo segurado, perante o
INSS, do tempo de trabalho
permanente, não ocasional
nem intermitente, exercido
em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a
integridade física, durante o
período mínimo de 15, 20 ou
25 anos, conforme a atividade
laborativa.
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RENDA MENSAL 100% do salário de benefício.
TERMO DE
INÍCIO DO
BENEFÍCIO
Para o segurado empregado:
a) a partir da data do
desligamento do emprego,
quando requerida até 90 dias
depois dela; ou
b) a partir da data do
requerimento quando for
requerida após o prazo de 90
dias.
Demais segurados, a partir da
data da entrada do
requerimento.
CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ESPECIAL PARA ESPECIAL.
1. Para o segurado que houver exercido
sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas
a condições especiais prejudiciais à saúde ou à
integridade física, sem completar em qualquer
delas o prazo mínimo exigido para a
aposentadoria especial, os respectivos períodos
serão somados após conversão, conforme tabela
abaixo:
TEMPO A
CONVERTER
MULTIPLICADORES
PARA 15 PARA 20 PARA 25
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DE 15 ANOS - 1,33 1,67
DE 20 ANOS 0,75 - 1,25
DE 25 ANOS 0,6 0,8 -
CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ESPECIAL PARA COMUM.
2. A conversão de tempo de atividade sob
condições especiais em tempo de atividade
comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
TEMPO A
CONVERTER
MULTIPLICADORES
MULHER
(PARA 30)
HOMEM
(PARA 35)
DE 15 ANOS 2 2,33
DE 20 ANOS 1,5 1,75
DE 25 ANOS 1,2 1,4
3. ATENÇÃO: Só é possível a conversão de
tempo especial em tempo comum. Não é
possível a conversão de tempo comum em
tempo especial.
4. A relação dos agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física,
considerados para fins de concessão de
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aposentadoria especial, consta do Anexo IV
do Regulamento da Previdência Social.
5. O segurado em gozo de aposentadoria
especial que retornar ao exercício de
atividade ou operações que o sujeitem aos
agentes nocivos, ou nele permanecer, na
mesma ou em outra empresa, qualquer que
seja a forma de prestação do serviço, ou
categoria de segurado, terá a sua
aposentadoria cessada a partir da data do
retorno à atividade.
(Nova redação do art. 69 Parágrafo Único
do Decreto 3.048/99) O segurado que
retornar ao exercício de atividade ou
operação que o sujeite aos riscos e
agentes nocivos constantes do Anexo IV,
ou nele permanecer, na mesma ou em
outra empresa, qualquer que seja a forma
de prestação do serviço ou categoria de
segurado, será imediatamente notificado
da cessação do pagamento de sua
aposentadoria especial, no prazo de
sessenta dias contado da data de emissão
da notificação, salvo comprovação, nesse
prazo, de que o exercício dessa atividade
ou operação foi encerrado.
01. (JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO) A
aposentadoria especial, por motivo de condições
de trabalho que prejudiquem a saúde ou a
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integridade física, é concedida ao contribuinte
individual somente quando cooperado, filiado a
cooperativa de trabalho ou de produção, que
tenha laborado pelo prazo mínimo definido em lei.
( )
02. (JUIZ FEDERAL 5 REGIÃO) Sérgio é titular
de firma individual e trabalha com manutenção de
máquinas exposto de maneira permanente, não
ocasional nem intermitente, a níveis de ruído
acima de 90 decibéis. Nessa situação, que é de
prestação de trabalho sujeito a condições
especiais que prejudicam a saúde, Sérgio terá
direito, cumprida a carência exigida e demais
requisitos legais, a aposentadoria especial. ( )
03. (Caixa Econômica/Advogado) Segurado
especial, na condição de trabalhador rural, faz jus
à percepção de aposentadoria especial, uma vez
cumprido o período de carência. ( )
04. (JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO/TRT 1ª
Região/FCC/2012) No atual regime geral de
previdência social, a aposentadoria especial é
devida
(A) a trabalhadores sujeitos a atividades de
risco, nos termos definidos em lei
complementar.
(B) a trabalhadores portadores de deficiência,
nos termos definidos em lei complementar.
(C) apenas a trabalhadores cujas atividades
sejam exercidas, comprovadamente, sob
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condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física.
(D) apenas ao aeronauta e ao jogador de
futebol profissional.
(E) a professores de educação superior e no
ensino fundamental e médio.

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  • 1. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (ART. 25 RPS) Vamos relembrar a regra 4 3 2 1 e preencher a tabela abaixo: QUANTO AOS SEGURADOS: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. QUANTO AOS DEPENDENTES: 9. 10. QUANTO AOS SEGURADOS E AOS DEPENDENTES: 1. 2.
  • 2. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEITO É devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado INCAPAZ PARA O TRABALHO E INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. QUEM TEM DIREITO Todos os segurados. CARÊNCIA 12 contribuições mensais. Sem carência, nos casos de: - ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA. - DOENÇAS OU AFECÇÕES ESPECIFICADAS EM LISTA ELABORADA PELOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA E
  • 3. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRESSUPOSTO S PARA A CONCESSÃO Verificação da incapacidade, mediante exame médico- pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. RENDA MENSAL 100% do salário-de-benefício. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Este acréscimo será devido, AINDA QUE A APOSENTADORIA ULTRAPASSE O LIMITE
  • 4. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O acréscimo de 25% cessará com a morte do aposentado, NÃO SENDO INCORPORADO AO VALOR DA PENSÃO POR MORTE. A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. INÍCIO DO BENEFÍCIO 1. Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: a) Ao segurado empregado a contar do décimo sexto trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o
  • 5. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de (30) trinta dias (45) quarenta e cinco dias. b) Ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de (30) trinta dias. 2. No caso do segurado se encontrar em gozo de auxílio- doença, o benefício de aposentadoria por invalidez será devido a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. 1. A concessão de aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento de todas as atividades. 2. O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade (até completar 60 anos de idade) e sob pena de suspensão do benefício, a submeter- se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por
  • 6. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, EXCETO O CIRÚRGICO E A TRANSFUSÃO DE SANGUE, que são facultativos. Lei 13.063/2014. Fique ligado!! Art. 101 da Lei 8.213/91. 3. O aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente (2 ANOS). 4. O aposentado por invalidez que RETORNAR VOLUNTARIAMENTE à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. 5. O aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova perícia. Vamos ver como isso funciona!!!
  • 7. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo 01. (JUIZ DO TRF 4ª REGIÃO) Assinalar a alternativa correta: Em relação ao segurado contribuinte individual que se aposenta por invalidez no atual regime da Lei nº 8.213/91, pode-se afirmar que: I. pode exercer atividade remunerada sem prejuízo de sua aposentadoria, desde que a atividade seja compatível com sua incapacidade, mas fica obrigado a contribuir para a Previdência Social e desta atividade não resulta direito a nenhum benefício além daquele que já percebe. II. deve ter o seu benefício imediatamente cancelado se, em perícia médica realizada pela autarquia previdenciária, for constatada a recuperação total da capacidade laboral. III. fica obrigado a se submeter a exames médicos a cargo da Previdência Social enquanto estiver percebendo o benefício, independentemente da
  • 8. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo idade que possua, sob pena de suspensão da aposentadoria. a) Está correta apenas a assertiva II. b) Está correta apenas a assertiva III. c) Estão corretas apenas as assertivas I e II. d) Estão corretas apenas as assertivas II e III. e) nenhuma das anteriores. 02. (Juiz Federal TRF) A aposentadoria por invalidez exige: a) carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes ou quando o segurado for acometido por moléstias graves, definidas como tal na Lei 8.213/91; b) prova de incapacidade, ainda que parcial, salvo se o segurado for portador de doença preexistente à filiação previdenciária; c) carência de 24 contribuições mensais e prova de afastamento do trabalho por mais de seis meses; d) que o segurado não acumule com outro benefício, salvo auxílio-doença. 03. (FCC/INSS) Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar que: a) A sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico- pericial a cargo da Previdência Social. b) Por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.
  • 9. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo c) Será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença. d) Não é devida ao segurado empregado doméstico. e) Durante os primeiros sessenta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. 04. (Dataprev/Analista de Tecnologia) Sobre a aposentadoria por invalidez, é correto afirmar que: a) O beneficiário deverá passar por perícia de dois em dois anos, caso contrário o benefício estará suspenso. b) A aposentadoria nunca deixará de ser paga, mesmo que o segurado recupere a capacidade de voltar ao trabalho. c) Terá direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício. d) Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 05 anos, no caso de doença. e) Caso aconteça acidente, o prazo de carência não é exigido, e também não há necessidade de que o funcionário esteja inscrito na Previdência Social. APOSENTADORIA POR IDADE CONCEITO A aposentadoria por idade é a prestação previdenciária paga mensalmente ao segurado que completar 65 anos de idade, se do sexo masculino, reduzido para 60 anos para o
  • 10. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo trabalhador rural e à segurada que completar 60 anos, reduzido para 55 anos de idade para trabalhadora rural. A redução de 5 anos aplica-se também aos segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar. LC 142/2013 – Segurados Deficientes. QUEM TEM DIREITO TODOS OS SEGURADOS. CARÊNCIA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. PRESSUPOS- TOS PARA A CONCESSÃO 65 anos o homem, reduzido para 60 no caso do trabalhador rural. 60 anos a mulher, reduzido para 55 no caso da trabalhadora rural. LC 142 – Deficientes RENDA MENSAL 70% do salário-de-benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até
  • 11. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo máximo de 30% completando 100%.SB. TERMO DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Para o segurado empregado e o doméstico: a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois dela. b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo de 90 dias. Demais segurados, a partir da entrada do requerimento. 1. No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a aplicação do fator previdenciário é FACULTATIVA. Somente será aplicado, se beneficiar o segurado. 2. A aposentadoria por idade PODE ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar SETENTA ANOS DE IDADE, SE DO SEXO MASCULINO, OU SESSENTA E CINCO, SE DO SEXO FEMININO. 3. LC 142/2013 (Aposentadoria dos deficientes)
  • 12. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo 01. (FUNRIO/2014 – ANALISTA INSS) São condições para a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da Constituição Federal: a) Trinta anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher b) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em dez anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. c) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. d) Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher e) Trinta e cinco anos, para ambos os sexos, reduzidos em dez anos, para o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 02. Analise as assertivas abaixo:
  • 13. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo I. Suponha que Mariana, com 65 anos de idade, seja segurada empregada, e já conte com 190 contribuições mensais à previdência social. Nesse caso, a empresa em que ela trabalha poderá, independente da vontade de Mariana, requerer a sua aposentadoria compulsória. ( ) II. Requerida a aposentadoria voluntária, deverá o segurado se afastar do exercício de suas funções a partir da data de protocolização do pedido, vigorando a aposentação desde a data em que for deferido o pedido. ( ) III. A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela. ( ) IV. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzindo-se tal prazo em 5 anos para os professores que pretendam receber o referido benefício e comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. ( ) V. Considere que Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos e não conseguiu retornar ao mercado de trabalho, perdendo, por isso, a qualidade de segurado do RGPS, apesar de ter contribuído por mais
  • 14. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo de vinte anos. Nessa situação hipotética, Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência. ( ) a) Somente uma é verdadeira b) Duas assertivas são verdadeiras c) Três assertivas são verdadeiras d) Todas são verdadeiras e) Todas são erradas APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEITO É o benefício devido aos segurados homem e mulher, que completarem 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. LC 142/2013 – Segurado com deficiência. QUEM TEM DIREITO Todos os segurados, EXCETO: - O SEGURADO ESPECIAL. - O contribuinte individual e o segurado facultativo que optem pelo SISTEMA ESPECIAL
  • 15. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA. CARÊNCIA 180 contribuições mensais. PRESSUPOS- TOS PARA A CONCESSÃO Tempo de contribuição mínimo exigido (35/30 anos). Não há limite de idade. RENDA MENSAL Aposentadoria por tempo de contribuição - Integral: - 100% do salário de benefício aos 35 anos de contribuição, se homem, e aos 30 anos de contribuição, se mulher. Estes prazos são reduzidos em cinco anos para os professores. TERMO DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Para o segurado empregado e o doméstico: a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois dela. b) a partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for
  • 16. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo requerida após o prazo de 90 dias. Demais segurados, a partir da data do requerimento. 1. No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, o FATOR PREVIDENCIÁRIO será utilizado OBRIGATORIAMENTE. 2. Não será computado como tempo de contribuição o período já considerado para concessão de qualquer aposentadoria do RGPS ou de outro regime de Previdência Social. 3. O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir facultativamente como contribuinte individual. 4. LC 142/2013 – Segurados deficientes 01. (Analista INSS/FUNRIO) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% aplicada sobre o respectivo salário de contribuição. Poderá ser de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte benefício: a) auxílio-doença.
  • 17. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo b) aposentadoria por idade. c) aposentadoria especial. d) aposentadoria por tempo de contribuição. e) auxílio-acidente. APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEITO É devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. QUEM TEM DIREITO Empregado, trabalhador avulso, cooperado associado a cooperativa de produção e a cooperativa de trabalho. CARÊNCIA 180 contribuições mensais. PRESSUPOSTO S PARA A CONCESSÃO Dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade laborativa.
  • 18. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo RENDA MENSAL 100% do salário de benefício. TERMO DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Para o segurado empregado: a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois dela; ou b) a partir da data do requerimento quando for requerida após o prazo de 90 dias. Demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ESPECIAL PARA ESPECIAL. 1. Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão, conforme tabela abaixo: TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES PARA 15 PARA 20 PARA 25
  • 19. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo DE 15 ANOS - 1,33 1,67 DE 20 ANOS 0,75 - 1,25 DE 25 ANOS 0,6 0,8 - CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ESPECIAL PARA COMUM. 2. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35) DE 15 ANOS 2 2,33 DE 20 ANOS 1,5 1,75 DE 25 ANOS 1,2 1,4 3. ATENÇÃO: Só é possível a conversão de tempo especial em tempo comum. Não é possível a conversão de tempo comum em tempo especial. 4. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de
  • 20. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social. 5. O segurado em gozo de aposentadoria especial que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, terá a sua aposentadoria cessada a partir da data do retorno à atividade. (Nova redação do art. 69 Parágrafo Único do Decreto 3.048/99) O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. 01. (JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO) A aposentadoria especial, por motivo de condições de trabalho que prejudiquem a saúde ou a
  • 21. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo integridade física, é concedida ao contribuinte individual somente quando cooperado, filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha laborado pelo prazo mínimo definido em lei. ( ) 02. (JUIZ FEDERAL 5 REGIÃO) Sérgio é titular de firma individual e trabalha com manutenção de máquinas exposto de maneira permanente, não ocasional nem intermitente, a níveis de ruído acima de 90 decibéis. Nessa situação, que é de prestação de trabalho sujeito a condições especiais que prejudicam a saúde, Sérgio terá direito, cumprida a carência exigida e demais requisitos legais, a aposentadoria especial. ( ) 03. (Caixa Econômica/Advogado) Segurado especial, na condição de trabalhador rural, faz jus à percepção de aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência. ( ) 04. (JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO/TRT 1ª Região/FCC/2012) No atual regime geral de previdência social, a aposentadoria especial é devida (A) a trabalhadores sujeitos a atividades de risco, nos termos definidos em lei complementar. (B) a trabalhadores portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (C) apenas a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas, comprovadamente, sob
  • 22. Legislação Previdenciária CURSO INTENSIVÃO INSS 2015 MATERIAL DE APOIO 04 APOSENTADORIAS Prof. Ítalo Romano Eduardo condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (D) apenas ao aeronauta e ao jogador de futebol profissional. (E) a professores de educação superior e no ensino fundamental e médio.