O documento resume resoluções e decretos sobre transferência de presos para unidades federais, redenominação da Penitenciária Regional do Agreste para Centro de Ressocialização do Agreste, e portarias sobre lotações e afastamentos de servidores da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Procedimento para inclusão de pesoa presa em unidade federal
1. Estado de Pernambuco
Secretaria de Defesa Social
Secretaria Executiva de Ressocialização
BOLETIM INTERNO SERES Nº 21/2006
Recife, 26 de maio de 2006
Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:
a) decisão fundamentada do juízo de origem;
PRIMEIRA PARTE b) cópias, se for o caso, dos documentos indicados no inciso anterior,
Assuntos do Gabinete alíneas b, c, e, f, g e h;
c) cópia do ato motivador da custódia provisória (flagrante, prisão
temporária ou preventiva, pronúncia);
I - RESOLUÇÃO / SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / CONSELHO
d) certidão do tempo já decorrido da custódia cautelar.
DA JUSTIÇA FEDERAL
§ 4º Tratando-se de preso provisório, a solicitação da transferência terá
Regulamenta os procedimentos de inclusão e de transferência de
como instrumento a carta precatória.
pessoas presas para unidades do Sistema Penitenciário Federal.
§ 5º Com os autos instruídos, o juízo de origem os encaminhará ao
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
juízo federal competente que, na hipótese de prescindibilidade de
atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n.
diligências complementares, ouvirá, em 5 (cinco) dias, o Ministério
2006160020, na sessão realizada em 27 de abril de 2006, resolve:
Público Federal e decidirá, acerca da transferência, no mesmo prazo.
Art. 1º Caberá aos tribunais regionais federais, no âmbito de suas
Art. 4º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o
competências, a designação do juízo federal que desenvolverá a
conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter
atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais
prioritário.
federais.
Parágrafo único. Admitida a transferência do preso condenado, o juízo
Art. 2º Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima
de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução
serão admitidos presos, condenados ou provisórios, de alta
penal.
periculosidade, observados os rigores do regime fechado, quando a
Art. 5º A custódia de preso em estabelecimento penal federal será
medida seja justificada no interesse deles próprios ou em virtude de
sempre em caráter excepcional e por período determinado.
risco para a ordem ou incolumidade públicas.
§ 1º O período de permanência não poderá ser superior a trezentos e
§ 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em
sessenta (360) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado
que se efetivar a transferência, ficará a cargo do juízo federal
motivadamente pelo juízo de origem, observados, sempre, os requisitos
competente.
da transferência.
§ 2º A fiscalização da custódia cautelar será, apenas, deprecada pelo
§ 2º Decorrido o prazo, ficará o juízo de origem obrigado a receber o
juízo de origem, que manterá a competência para o processo e para os
preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição, podendo, então,
respectivos incidentes.
suscitar o conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em
caráter prioritário.
Art. 3º A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá
sempre de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente,
Art. 6º No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca
provocada pelo juízo responsável pela execução penal ou pela custódia
poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que
provisória.
possível, ser mantido aquém do limite indicado.
§ 1º A autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso
Parágrafo único. No julgamento dos conflitos, os tribunais competentes
são legitimados a iniciar o processo de transferência perante o juízo de
deverão observar a vedação acima estabelecida.
origem.
Art. 7º A resolução, visando, provisoriamente, ao funcionamento
§ 2º Formalizados os autos, serão ouvidos, cada um em 5 (cinco) dias,
emergencial dos estabelecimentos penais federais, tem a vigência
quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério
preestabelecida de 1 (um) ano, a partir de sua publicação.
Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional
(DEPEN), que indicará, se assim o entender, o estabelecimento penal
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
federal adequado.
Ministro BARROS MONTEIRO
§ 3º Constarão dos autos, além das manifestações necessárias, os
Presidente
seguintes documentos:
(Resolução Nº 502, de 09 de maio de 2006, Diário Oficial da União 10/05/2006)
I Em se tratando de presos condenados:
II - DECRETO Nº 29.213, DE 19 DE MAIO DE 2006.
a) decisão fundamentada do juízo de origem;
b) cópia da denúncia e do respectivo recebimento; Redenomina a Penitenciária Regional do Agreste - PRA, e dá
c) cópia da sentença e do acórdão (quando for o caso); outras providências.
d) cópia das certidões de trânsito em julgado;
e) cópia da guia de recolhimento; O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
f) cópia da ficha disciplinar; conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
g) folha de antecedentes; em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
h) laudo médico acerca da saúde física e mental do preso. 2003, no Decreto n° 25.484, de 22 de maio de 2003 e alterações
posteriores,
II Em se tratando de presos provisórios:
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 1
2. tratarem de assuntos de interesse daquela Secretaria, sem ônus para o
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a destinação da Estado de Pernambuco. (DOE 25/05/06)
Penitenciária Regional do Agreste PRA às atuais exigências
administrativas do quadro prisional do Estado; Nº 809 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em
vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria
CONSIDERANDO a vocação agropecuária das terras que integram a de Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, JOSÉ EDSON LIMA e
Penitenciária Regional do Agreste PRA; ALEXANDRE JOSÉ SOARES, para, em Salvador BA, nos dias 12 e 13
de maio de 2006, tratarem de assuntos de interesse da referida
CONSIDERANDO o disposto no artigo 91 da Lei n° 7.210, de 11 de julho Secretaria, sem ônus para o Estado de Pernambuco. (DOE 26/05/06)
de 1984 Lei de Execução Penal,
II PORTARIA / SDS
DECRETA:
O Secretário Executivo de Coordenação da Secretaria de Defesa Social,
Art. 1º A Penitenciária Regional do Agreste PRA passa a denominar-se no uso de suas atribuições resolve:
Centro de Ressocialização do Agreste CRA, destinando-se
exclusivamente ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. a) Do dia 24 de maio de 2006.
Art. 2º As estruturas física, administrativa e de pessoal da atual Nº 629 Lotar na Superintendência de Ressocialização e Atividades
Penitenciária Regional do Agreste PRA adaptar-se-ão às necessidades Prisionais GRAP/SERES/SDS a servidora ADNILZE DIAS PEREIRA,
de sua nova destinação. matrícula nº 117406-1. (DOE 25/05/06)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III PORTARIA / SERES
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de maio de 2006.
a) Do dia 25 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado Nº 081 determinar, tendo em vista a necessidade do serviço, que o
(DOE 20/05/06) servidor THAUMATURGO ANTÔNIO TEIXEIRA DE ALENCAR, mat.
178.422-6, tenha exercício de suas funções no Hospital de Custódia e
SEGUNDA PARTE Tratamento Psiquiátrico.
Escalas de Serviço e de Operação IV DESPACHO / SERES
Sem alteração Despacho do Secretário Executivo de Ressocialização
1. REFERÊNCIA: Requerimento Prot. nº 556, de 02.03.2006
INTERESSADA: Valdelice Maria de Paiva, viúva do ex-servidor Dircélio
Ferreira de Paiva Júnior, mat. 178.350-5
TERCEIRA PARTE ASSUNTO: Pagamento de Auxílio Funeral
Assuntos de Pessoal
DESPACHO
I - PORTARIAS / GABINETE CIVIL
Autorizo, nos termos do Art. 172, caput, da Lei Nº 6.123, de 20.07.68,
o pagamento da importância de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO reais) a título de Auxílio Funeral à Srª. VALDELICE MARIA DE PAIVA,
GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto viúva do ex-servidor DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula
no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003 e alterações, e na nº 178.350-5, tendo em vista as informações prestadas pela Gerência
Portaria nº 68, de 11 de setembro de 2003, da Chefe do Gabinete Civil, de Recursos Humanos e a documentação acostada.
RESOLVE:
Recife, 23 de maio de 2005.
a) Do dia 04 de maio de 2006.
JOSBERTO ROCHA SOBRINHO
Nº 576 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista Secretário Executivo de Ressocialização
solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria de
Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, FERNANDO ANTÔNIO
2. REFERÊNCIA: Requerimento Prot. nº 556, de 02.03.2006
MACHADO GOUVEIA LINS, FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SANTANA e
INTERESSADA: Valdelice Maria de Paiva, viúva do ex-servidor Dircélio
JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA, para, em Maceió - AL, no dia 06 de junho
Ferreira de Paiva Júnior, mat. 178.350-5
de 2006, tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria.
Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006
ASSUNTO: Pagamento de dias deixados de receber.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
(DOE 20/05/06)
DESPACHO
b) Do dia 19 de maio de 2006.
Autorizo o pagamento da importância de R$ 609,98 (seiscentos e nove
Nº 758 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em reais e noventa e oito centavos) à Srª VALDELICE MARIA DE PAIVA,
vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria viúva do ex-servidor DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula
de Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, ADIELTON SOUZA DE nº 178.350-5, referente aos dias deixados de receber pelo de cujus,
FREITAS e CÍCERO JOSÉ MARTINS DA SILVA JÚNIOR, para, em São tendo em vista as informações prestadas pela Gerência de Recursos
Paulo - SP, no período de 05 a 07 de maio de 2006, tratarem de Humanos e documentação acostada.
assuntos de interesse da referida Secretaria, sem ônus para o Estado de
Pernambuco. (DOE 20/05/06) Recife, 23 de maio de 2005.
c) Do dia 24 de maio de 2006. JOSBERTO ROCHA SOBRINHO
Secretário Executivo de Ressocialização
Nº 795 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em
vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria V - DESPACHO DA GERÊNCIA GERAL DE CONTROLE DA
de Defesa Social, dos Agentes de Segurança Penitenciária LEONIDAS MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO
BASTOS DE MEDEIROS e MARCOS ANTONIO DE SOUZA, da referida
Secretaria, para, em São Paulo - SP, nos dias 22 e 23 de maio de 2006, a) CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO de 16 de maio de 2006.
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 2
3. 18.536,00. ORIGEM: Carta Convite n° 002/06 CPL/SERES. Recife, 24
A Gerente Geral de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado, de maio de 2006. Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de
por delegação do Senhor Secretário de Administração e Reforma do Ressocialização. (DOE 25/05/06)
Estado, contida na Portaria SARE nº 726, de 28.04.2003, publicada no
D.O.E. em 29.04.2003, resolve conceder os despachos abaixo 3. CONTRATO Nº030/2006; CONTRATADA: BRASFORT
relacionados. EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento parcelado de 5.000
PROC. Nº NOME Matrícula Decênio A partir cadeados para as Unidades Prisionais do Estado. VIGENCIA: 03/05/06
de a 31/12/06. Empenho: 2006NE00367. ORIGEM: Pregão Eletrônico
n°005/06. VALOR: R$ 243.900,00. Recife, 24 de maio de 2006. Cel.
8.2006.04.05727- AGLANY MARIA 186.373-8 1º 24.12.05 Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE
6 DE ALMEIDA 25/05/06)
8.2006.04.06792- AGNALDO PAIVA 178.342-4 1º 23.05.04 4. CONTRATO Nº 031/2006; CONTRATADO: José Maurílio Alves de
1 DOS SANTOS Andrade. OBJETO: Locação do imóvel localizado a rua São Paulo n°
190, Loteamento Campo do Sol, Canhotino-PE. Destinado ao
8.2006.04.05725- ESDRAS PEREIRA 186.377-0 1º 24.12.05 funcionamento da sede da GRPIII Gerencia Regional Prisional.
0 DA SILVA VIGENCIA: 09/05/06 a 31/12/06. Empenho: 2006NE00388. VALOR:
R$ 400,00(mensal). Origem: Dispensa n° 001/2006. Recife, 24 de
(DOE 26/05/06) maio de 2006. Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de
Ressocialização. (DOE 25/05/06)
VI - DESPACHOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS /
SERES 5. CONTRATO Nº032/2006; CONTRATADA: SENCONSULT LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço de Transporte de Carrego e descarrego
a) Processos de Licença Prêmio. Gozo. de equipamentos industriais móveis e utencílios. VIGENCIA: 20/04/06
a 04/05/06. Empenho: 2006NE00350. VALOR: R$ 10.240,00.
1. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2005.11.04878-1 ORIGEM: Carta Convite n° 001/06. Recife, 24 de maio de 2006. Cel.
SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE
requerimento protocolado sob o nº 931/06. Servidor: REGINETE 25/05/06)
TERESA DE SOUZA, mat. nº 212.655-9. Período do gozo: Início:
01.01.2007. Término: 01.03.2007. c) Revogação de Licitação
2. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2005.12.04405-4 CARTA CONVITE Nº 010/2005 - PROCESSO Nº 038/2005
SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
requerimento protocolado sob o nº 1182/06. Servidor: FLORA MARIA engenharia para recuperação e ampliação da Cadeia Pública de Escada.
DE LIMA PEDROSA, mat. nº 178.359-9. Período do gozo: Início: Fica revogado o presente certame licitatório nos termos do artigo 49, da
21.05.2006. Término: 20.06.2006. Lei nº 8.666/93. Recife, 24/05/06, Josberto Rocha Sobrinho
3. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2004.11.04669-8 Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 25/05/06)
SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no
requerimento protocolado sob o nº 1260/06. Servidor: MANOEL
JOAQUIM DA SILVA FILHO, mat. nº 178.388-2. Período do gozo: Início: QUINTA PARTE
01.07.2006. Término: 27.12.2006. Assuntos Disciplinares
4. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2004.12.07959-0
SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no
I) PORTARIA / CORREGEDORIA GERAL SECRETARIA DE
requerimento protocolado sob o nº 1332/06. Servidor: FRANCISCO DE DEFESA SOCIAL
ASSIS SOUZA FILHO, mat. nº 178.360-2. Período do gozo: Início:
22.05.2006. Término: 20.07.2006. O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições:
a) Do dia 12 de maio de 2006.
QUARTA PARTE
Nº 167/2006 - considerando os termos do relatório subscrito pela
Assuntos Gerais e de Administração Corregedora Auxiliar/SERES Dra. Cristiane Maria Albuquerque de
Oliveira, no bojo do protocolo nº 2053/05, onde restou evidenciado que
I - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o ASP MAURO BORGES BESSA, mat nº 179293-8 e o ASP JOÃO BOSCO
CAVALCANTI SIQUEIRA, mat nº 212564-1, lotados à época do fato
a) Abertura de Proposta neste órgão correicional, no dia 28JUN05, aproximadamente às
16h30min, na sala onde funciona a Comissão Permanente de Disciplina
CONVITE Nº 001/2006 PROCESSO Nº 006/2006 de Segurança Penitenciária, no prédio sede, na presença do então
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de primeiro membro Sérgio Loreto Neto, desentenderam-se verbalmente,
engenharia para reparo e manutenção do prédio anexo da sede da faltando, destarte, com a devida urbanidade, tendo culminado com a
Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006
Secretaria Executiva de Ressocialização. Findo o prazo recursal sem que agressão representada pelo arremesso de um furador de papel um
tenha havido qualquer interposição de recurso, fica designado o dia 24 contra o outro, não chegando às vias de fato em razão da interferência
de maio de 2006, às 9h, na sala desta CEL, para abertura dos do ASP Sérgio; considerando que os ora imputados como integrantes de
envelopes de propostas. Recife, 19.05.06. Edrise Aires Fragoso Comissão de Disciplina (presidente e secretário, respectivamente), não
Júnior, Presidente da CEL/SERES/SDS. (DOE 20/05/06) se portaram condignamente, maculando o exercício de suas funções;
considerando que os ASP s em referência infringiram o dever contido no
b) Extrato de Contrato art. 193, inciso IV, da Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo
Administrativo Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc.
1. CONTRATO Nº023/2006; CONTRATADA: BRASFORT VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº
EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento parcelado de 1000 12.754/05, sob tombo nº 020/06, para apurar a responsabilidade do já
cadeados para as Unidades Prisionais do Estado. VIGÊNCIA: 02/01/06 mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior.
a 02/05/06. Empenho: 2006NE00076. VALOR: R$ 52.800,00. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06)
ORIGEM: Pregão Eletrônico n° 019/05. Recife, 24 de maio de 2006.
Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. Nº 168/2006 - considerando o teor do Ofício SERES nº 480/04,
(DOE 25/05/06) datado de 27OUT04, oriundo da Secretaria Executiva de
Ressocialização, através do qual se encaminha os Autos da Sindicância
2. CONTRATO Nº 029/2006; CONTRATADA: CENTRO DE Administrativa, instaurada através da Portaria Interna nº 05/04, de
OPORTUNIDADES. OBJETO: Prestação de serviços especializados p/ 23MAR04, da Superintendência de Ressocialização e Atividades
capacitação de equipes de advogados, psicólogos, assistentes sociais, Prisionais; considerando que restou apurado que o Asp JOAQUIM
inclusive instalações, equipamentos, e material didático. VIGENCIA: FLORENTINO DE CARVALHO, o qual a época exercia a função de
05/05/06 a 05/06/06. Empenho: 2006NE00385. VALOR: R$ Supervisor de Segurança da PDEG, no dia 16MAR04, utilizou-se
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 3
4. indevidamente da viatura que estava à disposição do Gerente da declinando da remuneração simbólica oferecida, solicitando que a
Penitenciaria de Petrolina, para ir a Faculdade de Direito de Juazeiro, mesma seja doada a uma instituição de caridade.
onde estuda; considerando que o dito Asp infringiriu o dever previsto no
inciso art. 193, VII, violando a regra prevista no art. 194, III, todos da No ensejo apresento a Vossa Senhoria protestos de consideração e
Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo Disciplinar apreço.
que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº
11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº DJAIR DE SOUZA FARIAS
021/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R. Secretário Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE
P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE
23/05/06)
Nº 169/2006 - considerando o teor do Ofício SERES nº 480/04,
datado de 27OUT04, oriundo da Secretaria Executiva de Recife, 26 de maio de 2006.
Ressocialização, através do qual se encaminha os Autos da Sindicância
Administrativa, instaurada através da Portaria Interna nº 05/04, de
23MAR04, da Superintendência de Ressocialização e Atividades
Prisionais; considerando que restou apurado que o Asp IRAILSON
MÁRIO FERRAZ DA SILVA, mat. 208.912-2, responsável pela
permanência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes Petrolina/PE, foi JOSBERTO ROCHA SOBRINHO
negligente nas suas funções, pondo em risco a segurança da referida Secretário Executivo de Ressocialização
Unidade Prisional, quando abandonou seu lugar de trabalho sem
nenhuma justificativa, e deixou-o entregue a uma auxiliar de
enfermagem e a um ex-detento, contendo duas armas de fogo
municiadas (escopetas) ao alcance do referido ex-reeducando;
considerando que o dito Asp violou os deveres previstos no art. 193, VI
e VII, da Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo
Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da
Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº
022/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R.
P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE
23/05/06)
Nº 170/2006 - considerando a Comunicação Interna datada de
07AGO02, cujo teor consiste em comunicar o acidente de trânsito
ocorrido no dia 03AGO02, na altura do Km 184, da BR 232, envolvendo
o veículo oficial modelo Sprinter, placa KMD 4192, conduzido pelo ASP
ROBSON ROUWELL BEZERRA DE MELO, mat. nº 208.769-3, que na
ocasião escoltava detentos com destino a Caruaru e a Arcoverde,
quando um dos pneus estourou provocando danos materiais no citado
veículo; considerando que o dito Asp violou o dever previsto no art.
193, IX, da Lei 6123/68, RESOLVE: : instaurar Processo Administrativo
Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da
Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº
023/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R.
P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE
23/05/06)
Nº 171/2006 - considerando o teor do Ofício nº 289/04, oriundo da
Secretaria Executiva de Ressocialização, através do qual se encaminha
o expediente datado de 05AGO04, subscrito pelo Asp NEWTON JOSÉ
AZEVEDO ALBUQUERQUE, matr. nº 179.911-8, acompanhado de sua
própria Identidade Funcional, por este inutilizada; considerando que no
mencionado expediente, o nominado Asp refere-se à autoridade e atos
da Administração Publica, de modo depreciativo, além de não ter
atendido o pedido de informações, contido na notificação nº 202/04-
SAA/Cor. Ger., oriunda desta Corregedoria, descumprindo, assim, o
contido no art. 9º, da Lei nº 11.929/01; considerando que o dito Asp
violou os deveres previstos no art. 193, IV, V, VII, da Lei Estadual nº
6123/68, violando a regra contida no art. 194, II, todos da mesma Lei,
e ainda o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 11.929/01, RESOLVE:
Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006
: instaurar Processo Administrativo Disciplinar que tramitará na
Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01,
acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº 024/06, para apurar
a responsabilidade do já mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06.
José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06)
II - OFÍCIO Nº 198/2006-TED, DE 16 DE MAIO DE 2006.
Ilma. Sra.
Dra. Maria Weydes Bezerra
MD. Gerente Técnica Jurídico Penal da Secretaria Executiva de
Ressocialização Secretaria de Defesa Social
NESTA
Através do presente, agradecemos a Vossa Senhoria o honroso convite
para proferir palestra sobre Ética Profissional para os novos assessores
jurídicos contratados por essa Secretaria.
Por oportuno, parabenizamos pela iniciativa, e nos colocamos à
disposição dessa Secretaria, para novos eventos da mesma natureza,
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 4