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Estado de Pernambuco
                                                Secretaria de Defesa Social
                                          Secretaria Executiva de Ressocialização

                    BOLETIM INTERNO SERES Nº 21/2006
                                                   Recife, 26 de maio de 2006
Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:


                                                                                  a) decisão fundamentada do juízo de origem;
                    PRIMEIRA PARTE                                                b) cópias, se for o caso, dos documentos indicados no inciso anterior,
                    Assuntos do Gabinete                                          alíneas b, c, e, f, g e h;
                                                                                  c) cópia do ato motivador da custódia provisória (flagrante, prisão
                                                                                  temporária ou preventiva, pronúncia);
I - RESOLUÇÃO / SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / CONSELHO
                                                                                  d) certidão do tempo já decorrido da custódia cautelar.
DA JUSTIÇA FEDERAL
                                                                                  § 4º Tratando-se de preso provisório, a solicitação da transferência terá
Regulamenta os procedimentos de inclusão e de transferência de
                                                                                  como instrumento a carta precatória.
pessoas presas para unidades do Sistema Penitenciário Federal.
                                                                                  § 5º Com os autos instruídos, o juízo de origem os encaminhará ao
  O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
                                                                                  juízo federal competente que, na hipótese de prescindibilidade de
  atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n.
                                                                                  diligências complementares, ouvirá, em 5 (cinco) dias, o Ministério
  2006160020, na sessão realizada em 27 de abril de 2006, resolve:
                                                                                  Público Federal e decidirá, acerca da transferência, no mesmo prazo.
  Art. 1º Caberá aos tribunais regionais federais, no âmbito de suas
                                                                                  Art. 4º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o
  competências, a designação do juízo federal que desenvolverá a
                                                                                  conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter
  atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais
                                                                                  prioritário.
  federais.
                                                                                  Parágrafo único. Admitida a transferência do preso condenado, o juízo
  Art. 2º Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima
                                                                                  de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução
  serão admitidos presos, condenados ou provisórios, de alta
                                                                                  penal.
  periculosidade, observados os rigores do regime fechado, quando a
                                                                                  Art. 5º A custódia de preso em estabelecimento penal federal será
  medida seja justificada no interesse deles próprios ou em virtude de
                                                                                  sempre em caráter excepcional e por período determinado.
  risco para a ordem ou incolumidade públicas.
                                                                                  § 1º O período de permanência não poderá ser superior a trezentos e
  § 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em
                                                                                  sessenta (360) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado
  que se efetivar a transferência, ficará a cargo do juízo federal
                                                                                  motivadamente pelo juízo de origem, observados, sempre, os requisitos
  competente.
                                                                                  da transferência.
  § 2º A fiscalização da custódia cautelar será, apenas, deprecada pelo
                                                                                  § 2º Decorrido o prazo, ficará o juízo de origem obrigado a receber o
  juízo de origem, que manterá a competência para o processo e para os
                                                                                  preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição, podendo, então,
  respectivos incidentes.
                                                                                  suscitar o conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em
                                                                                  caráter prioritário.
  Art. 3º A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá
  sempre de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente,
                                                                                  Art. 6º No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca
  provocada pelo juízo responsável pela execução penal ou pela custódia
                                                                                  poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que
  provisória.
                                                                                  possível, ser mantido aquém do limite indicado.
  § 1º A autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso
                                                                                  Parágrafo único. No julgamento dos conflitos, os tribunais competentes
  são legitimados a iniciar o processo de transferência perante o juízo de
                                                                                  deverão observar a vedação acima estabelecida.
  origem.
                                                                                  Art. 7º A resolução, visando, provisoriamente, ao funcionamento
  § 2º Formalizados os autos, serão ouvidos, cada um em 5 (cinco) dias,
                                                                                  emergencial dos estabelecimentos penais federais, tem a vigência
  quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério
                                                                                  preestabelecida de 1 (um) ano, a partir de sua publicação.
  Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional
  (DEPEN), que indicará, se assim o entender, o estabelecimento penal
                                                                                  PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
  federal adequado.
                                                                                  Ministro BARROS MONTEIRO
  § 3º Constarão dos autos, além das manifestações necessárias, os
                                                                                  Presidente
  seguintes documentos:
                                                                                  (Resolução Nº 502, de 09 de maio de 2006, Diário Oficial da União 10/05/2006)
  I    Em se tratando de presos condenados:
                                                                                  II - DECRETO Nº 29.213, DE 19 DE MAIO DE 2006.
  a) decisão fundamentada do juízo de origem;
  b) cópia da denúncia e do respectivo recebimento;                               Redenomina a Penitenciária Regional do Agreste - PRA, e dá
  c) cópia da sentença e do acórdão (quando for o caso);                          outras providências.
  d) cópia das certidões de trânsito em julgado;
  e) cópia da guia de recolhimento;                                               O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
  f) cópia da ficha disciplinar;                                                  conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
  g) folha de antecedentes;                                                       em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
  h) laudo médico acerca da saúde física e mental do preso.                       2003, no Decreto n° 25.484, de 22 de maio de 2003 e alterações
                                                                                  posteriores,
  II   Em se tratando de presos provisórios:




                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br                         1
tratarem de assuntos de interesse daquela Secretaria, sem ônus para o
  CONSIDERANDO a necessidade de adequar a destinação da                              Estado de Pernambuco. (DOE 25/05/06)
  Penitenciária Regional do Agreste          PRA às atuais exigências
  administrativas do quadro prisional do Estado;                                     Nº 809 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em
                                                                                     vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria
  CONSIDERANDO a vocação agropecuária das terras que integram a                      de Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, JOSÉ EDSON LIMA e
  Penitenciária Regional do Agreste PRA;                                             ALEXANDRE JOSÉ SOARES, para, em Salvador          BA, nos dias 12 e 13
                                                                                     de maio de 2006, tratarem de assuntos de interesse da referida
  CONSIDERANDO o disposto no artigo 91 da Lei n° 7.210, de 11 de julho               Secretaria, sem ônus para o Estado de Pernambuco. (DOE 26/05/06)
  de 1984 Lei de Execução Penal,
                                                                                II     PORTARIA / SDS
  DECRETA:
                                                                                     O Secretário Executivo de Coordenação da Secretaria de Defesa Social,
  Art. 1º A Penitenciária Regional do Agreste PRA passa a denominar-se               no uso de suas atribuições resolve:
  Centro de Ressocialização do Agreste             CRA, destinando-se
  exclusivamente ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.                  a) Do dia 24 de maio de 2006.

  Art. 2º As estruturas física, administrativa e de pessoal da atual                 Nº 629     Lotar na Superintendência de Ressocialização e Atividades
  Penitenciária Regional do Agreste PRA adaptar-se-ão às necessidades                Prisionais   GRAP/SERES/SDS a servidora ADNILZE DIAS PEREIRA,
  de sua nova destinação.                                                            matrícula nº 117406-1. (DOE 25/05/06)

  Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                III     PORTARIA / SERES

  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                                    O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas
                                                                                     atribuições, RESOLVE:
  PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de maio de 2006.
                                                                                a) Do dia 25 de maio de 2006.
  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
  Governador do Estado                                                               Nº 081    determinar, tendo em vista a necessidade do serviço, que o
  (DOE 20/05/06)                                                                     servidor THAUMATURGO ANTÔNIO TEIXEIRA DE ALENCAR, mat.
                                                                                     178.422-6, tenha exercício de suas funções no Hospital de Custódia e
                    SEGUNDA PARTE                                                    Tratamento Psiquiátrico.

          Escalas de Serviço e de Operação                                      IV      DESPACHO / SERES

  Sem alteração                                                                 Despacho do Secretário Executivo de Ressocialização

                                                                                     1. REFERÊNCIA: Requerimento Prot. nº 556, de 02.03.2006
                                                                                     INTERESSADA: Valdelice Maria de Paiva, viúva do ex-servidor Dircélio
                                                                                     Ferreira de Paiva Júnior, mat. 178.350-5
                    TERCEIRA PARTE                                                   ASSUNTO: Pagamento de Auxílio Funeral
                    Assuntos de Pessoal
                                                                                     DESPACHO
I - PORTARIAS / GABINETE CIVIL
                                                                                     Autorizo, nos termos do Art. 172, caput, da Lei Nº 6.123, de 20.07.68,
                                                                                     o pagamento da importância de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte
 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO                           reais) a título de Auxílio Funeral à Srª. VALDELICE MARIA DE PAIVA,
GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto               viúva do ex-servidor DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula
no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003 e alterações, e na                   nº 178.350-5, tendo em vista as informações prestadas pela Gerência
Portaria nº 68, de 11 de setembro de 2003, da Chefe do Gabinete Civil,               de Recursos Humanos e a documentação acostada.
RESOLVE:
                                                                                     Recife, 23 de maio de 2005.
a) Do dia 04 de maio de 2006.
                                                                                     JOSBERTO ROCHA SOBRINHO
  Nº 576 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista                       Secretário Executivo de Ressocialização
  solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria de
  Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, FERNANDO ANTÔNIO
                                                                                     2. REFERÊNCIA: Requerimento Prot. nº 556, de 02.03.2006
  MACHADO GOUVEIA LINS, FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SANTANA e
                                                                                     INTERESSADA: Valdelice Maria de Paiva, viúva do ex-servidor Dircélio
  JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA, para, em Maceió - AL, no dia 06 de junho
                                                                                     Ferreira de Paiva Júnior, mat. 178.350-5
  de 2006, tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria.


                                                                                                                                                               Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006
                                                                                     ASSUNTO: Pagamento de dias deixados de receber.
  (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
  (DOE 20/05/06)
                                                                                     DESPACHO
b) Do dia 19 de maio de 2006.
                                                                                     Autorizo o pagamento da importância de R$ 609,98 (seiscentos e nove
  Nº 758 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em                reais e noventa e oito centavos) à Srª VALDELICE MARIA DE PAIVA,
  vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria            viúva do ex-servidor DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula
  de Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, ADIELTON SOUZA DE                    nº 178.350-5, referente aos dias deixados de receber pelo de cujus,
  FREITAS e CÍCERO JOSÉ MARTINS DA SILVA JÚNIOR, para, em São                        tendo em vista as informações prestadas pela Gerência de Recursos
  Paulo - SP, no período de 05 a 07 de maio de 2006, tratarem de                     Humanos e documentação acostada.
  assuntos de interesse da referida Secretaria, sem ônus para o Estado de
  Pernambuco. (DOE 20/05/06)                                                         Recife, 23 de maio de 2005.

c) Do dia 24 de maio de 2006.                                                        JOSBERTO ROCHA SOBRINHO
                                                                                     Secretário Executivo de Ressocialização
  Nº 795 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em
  vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria       V - DESPACHO DA GERÊNCIA GERAL DE CONTROLE DA
  de Defesa Social, dos Agentes de Segurança Penitenciária LEONIDAS             MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO
  BASTOS DE MEDEIROS e MARCOS ANTONIO DE SOUZA, da referida
  Secretaria, para, em São Paulo - SP, nos dias 22 e 23 de maio de 2006,        a) CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO de 16 de maio de 2006.



                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br                      2
18.536,00. ORIGEM: Carta Convite n° 002/06 CPL/SERES. Recife, 24
  A Gerente Geral de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado,               de maio de 2006. Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de
  por delegação do Senhor Secretário de Administração e Reforma do                Ressocialização. (DOE 25/05/06)
  Estado, contida na Portaria SARE nº 726, de 28.04.2003, publicada no
  D.O.E. em 29.04.2003, resolve conceder os despachos abaixo                      3.    CONTRATO        Nº030/2006;      CONTRATADA:          BRASFORT
  relacionados.                                                                   EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento parcelado de 5.000
      PROC. Nº            NOME             Matrícula    Decênio     A partir      cadeados para as Unidades Prisionais do Estado. VIGENCIA: 03/05/06
                                                                      de          a 31/12/06. Empenho: 2006NE00367. ORIGEM: Pregão Eletrônico
                                                                                  n°005/06. VALOR: R$ 243.900,00. Recife, 24 de maio de 2006. Cel.
  8.2006.04.05727-     AGLANY MARIA       186.373-8        1º       24.12.05      Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE
          6             DE ALMEIDA                                                25/05/06)

  8.2006.04.06792-    AGNALDO PAIVA       178.342-4        1º       23.05.04      4. CONTRATO Nº 031/2006; CONTRATADO: José Maurílio Alves de
          1            DOS SANTOS                                                 Andrade. OBJETO: Locação do imóvel localizado a rua São Paulo n°
                                                                                  190, Loteamento Campo do Sol, Canhotino-PE. Destinado ao
  8.2006.04.05725-    ESDRAS PEREIRA      186.377-0        1º       24.12.05      funcionamento da sede da GRPIII Gerencia Regional Prisional.
          0              DA SILVA                                                 VIGENCIA: 09/05/06 a 31/12/06. Empenho: 2006NE00388. VALOR:
                                                                                  R$ 400,00(mensal). Origem: Dispensa n° 001/2006. Recife, 24 de
  (DOE 26/05/06)                                                                  maio de 2006. Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de
                                                                                  Ressocialização. (DOE 25/05/06)
VI - DESPACHOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS /
SERES                                                                             5. CONTRATO Nº032/2006; CONTRATADA: SENCONSULT LTDA.
                                                                                  OBJETO: Prestação de serviço de Transporte de Carrego e descarrego
  a) Processos de Licença Prêmio. Gozo.                                           de equipamentos industriais móveis e utencílios. VIGENCIA: 20/04/06
                                                                                  a 04/05/06. Empenho: 2006NE00350. VALOR: R$ 10.240,00.
  1. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2005.11.04878-1                 ORIGEM: Carta Convite n° 001/06. Recife, 24 de maio de 2006. Cel.
  SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no                 Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE
  requerimento protocolado sob o nº 931/06. Servidor: REGINETE                    25/05/06)
  TERESA DE SOUZA, mat. nº 212.655-9. Período do gozo: Início:
  01.01.2007. Término: 01.03.2007.                                              c) Revogação de Licitação

  2. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2005.12.04405-4                 CARTA CONVITE Nº 010/2005 - PROCESSO Nº 038/2005
  SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no                 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
  requerimento protocolado sob o nº 1182/06. Servidor: FLORA MARIA                engenharia para recuperação e ampliação da Cadeia Pública de Escada.
  DE LIMA PEDROSA, mat. nº 178.359-9. Período do gozo: Início:                    Fica revogado o presente certame licitatório nos termos do artigo 49, da
  21.05.2006. Término: 20.06.2006.                                                Lei nº 8.666/93. Recife, 24/05/06, Josberto Rocha Sobrinho
  3. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2004.11.04669-8                 Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 25/05/06)
  SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no
  requerimento protocolado sob o nº 1260/06. Servidor: MANOEL
  JOAQUIM DA SILVA FILHO, mat. nº 178.388-2. Período do gozo: Início:                                   QUINTA PARTE
  01.07.2006. Término: 27.12.2006.                                                                   Assuntos Disciplinares
  4. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2004.12.07959-0
  SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no
                                                                                I) PORTARIA / CORREGEDORIA GERAL                       SECRETARIA DE
  requerimento protocolado sob o nº 1332/06. Servidor: FRANCISCO DE             DEFESA SOCIAL
  ASSIS SOUZA FILHO, mat. nº 178.360-2. Período do gozo: Início:
  22.05.2006. Término: 20.07.2006.                                              O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições:

                                                                                a) Do dia 12 de maio de 2006.
                     QUARTA PARTE
                                                                                  Nº 167/2006 - considerando os termos do relatório subscrito pela
        Assuntos Gerais e de Administração                                        Corregedora Auxiliar/SERES Dra. Cristiane Maria Albuquerque de
                                                                                  Oliveira, no bojo do protocolo nº 2053/05, onde restou evidenciado que
I - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO                                                o ASP MAURO BORGES BESSA, mat nº 179293-8 e o ASP JOÃO BOSCO
                                                                                  CAVALCANTI SIQUEIRA, mat nº 212564-1, lotados à época do fato
a) Abertura de Proposta                                                           neste órgão correicional, no dia 28JUN05, aproximadamente às
                                                                                  16h30min, na sala onde funciona a Comissão Permanente de Disciplina
  CONVITE Nº 001/2006 PROCESSO Nº 006/2006                                        de Segurança Penitenciária, no prédio sede, na presença do então
  Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de                     primeiro membro Sérgio Loreto Neto, desentenderam-se verbalmente,
  engenharia para reparo e manutenção do prédio anexo da sede da                  faltando, destarte, com a devida urbanidade, tendo culminado com a



                                                                                                                                                             Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006
  Secretaria Executiva de Ressocialização. Findo o prazo recursal sem que         agressão representada pelo arremesso de um furador de papel um
  tenha havido qualquer interposição de recurso, fica designado o dia 24          contra o outro, não chegando às vias de fato em razão da interferência
  de maio de 2006, às 9h, na sala desta CEL, para abertura dos                    do ASP Sérgio; considerando que os ora imputados como integrantes de
  envelopes de propostas. Recife, 19.05.06. Edrise Aires Fragoso                  Comissão de Disciplina (presidente e secretário, respectivamente), não
  Júnior, Presidente da CEL/SERES/SDS. (DOE 20/05/06)                             se portaram condignamente, maculando o exercício de suas funções;
                                                                                  considerando que os ASP s em referência infringiram o dever contido no
b) Extrato de Contrato                                                            art. 193, inciso IV, da Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo
                                                                                  Administrativo Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc.
  1.     CONTRATO       Nº023/2006;      CONTRATADA:         BRASFORT             VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº
  EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento parcelado de 1000                       12.754/05, sob tombo nº 020/06, para apurar a responsabilidade do já
  cadeados para as Unidades Prisionais do Estado. VIGÊNCIA: 02/01/06              mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior.
  a 02/05/06. Empenho: 2006NE00076. VALOR: R$ 52.800,00.                          Corregedor Geral. (DOE 23/05/06)
  ORIGEM: Pregão Eletrônico n° 019/05. Recife, 24 de maio de 2006.
  Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização.          Nº 168/2006 - considerando o teor do Ofício SERES nº 480/04,
  (DOE 25/05/06)                                                                  datado     de  27OUT04,     oriundo   da  Secretaria  Executiva   de
                                                                                  Ressocialização, através do qual se encaminha os Autos da Sindicância
  2. CONTRATO Nº 029/2006; CONTRATADA: CENTRO DE                                  Administrativa, instaurada através da Portaria Interna nº 05/04, de
  OPORTUNIDADES. OBJETO: Prestação de serviços especializados p/                  23MAR04, da Superintendência de Ressocialização e Atividades
  capacitação de equipes de advogados, psicólogos, assistentes sociais,           Prisionais; considerando que restou apurado que o Asp JOAQUIM
  inclusive instalações, equipamentos, e material didático. VIGENCIA:             FLORENTINO DE CARVALHO, o qual a época exercia a função de
  05/05/06 a 05/06/06. Empenho: 2006NE00385. VALOR: R$                            Supervisor de Segurança da PDEG, no dia 16MAR04, utilizou-se


                       Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br                    3
indevidamente da viatura que estava à disposição do Gerente da                  declinando da remuneração simbólica oferecida, solicitando que a
Penitenciaria de Petrolina, para ir a Faculdade de Direito de Juazeiro,         mesma seja doada a uma instituição de caridade.
onde estuda; considerando que o dito Asp infringiriu o dever previsto no
inciso art. 193, VII, violando a regra prevista no art. 194, III, todos da      No ensejo apresento a Vossa Senhoria protestos de consideração e
Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo Disciplinar          apreço.
que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº
11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº                     DJAIR DE SOUZA FARIAS
021/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R.            Secretário Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE
P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE
23/05/06)

Nº 169/2006 - considerando o teor do Ofício SERES nº 480/04,
datado     de   27OUT04,     oriundo  da    Secretaria   Executiva     de                               Recife, 26 de maio de 2006.
Ressocialização, através do qual se encaminha os Autos da Sindicância
Administrativa, instaurada através da Portaria Interna nº 05/04, de
23MAR04, da Superintendência de Ressocialização e Atividades
Prisionais; considerando que restou apurado que o Asp IRAILSON
MÁRIO FERRAZ DA SILVA, mat. 208.912-2, responsável pela
permanência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes          Petrolina/PE, foi                         JOSBERTO ROCHA SOBRINHO
negligente nas suas funções, pondo em risco a segurança da referida                            Secretário Executivo de Ressocialização
Unidade Prisional, quando abandonou seu lugar de trabalho sem
nenhuma justificativa, e deixou-o entregue a uma auxiliar de
enfermagem e a um ex-detento, contendo duas armas de fogo
municiadas (escopetas) ao alcance do referido ex-reeducando;
considerando que o dito Asp violou os deveres previstos no art. 193, VI
e VII, da Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo
Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da
Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº
022/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R.
P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE
23/05/06)

Nº 170/2006 - considerando a Comunicação Interna datada de
07AGO02, cujo teor consiste em comunicar o acidente de trânsito
ocorrido no dia 03AGO02, na altura do Km 184, da BR 232, envolvendo
o veículo oficial modelo Sprinter, placa KMD 4192, conduzido pelo ASP
ROBSON ROUWELL BEZERRA DE MELO, mat. nº 208.769-3, que na
ocasião escoltava detentos com destino a Caruaru e a Arcoverde,
quando um dos pneus estourou provocando danos materiais no citado
veículo; considerando que o dito Asp violou o dever previsto no art.
193, IX, da Lei 6123/68, RESOLVE: : instaurar Processo Administrativo
Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da
Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº
023/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R.
P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE
23/05/06)

Nº 171/2006 - considerando o teor do Ofício nº 289/04, oriundo da
Secretaria Executiva de Ressocialização, através do qual se encaminha
o expediente datado de 05AGO04, subscrito pelo Asp NEWTON JOSÉ
AZEVEDO ALBUQUERQUE, matr. nº 179.911-8, acompanhado de sua
própria Identidade Funcional, por este inutilizada; considerando que no
mencionado expediente, o nominado Asp refere-se à autoridade e atos
da Administração Publica, de modo depreciativo, além de não ter
atendido o pedido de informações, contido na notificação nº 202/04-
SAA/Cor. Ger., oriunda desta Corregedoria, descumprindo, assim, o
contido no art. 9º, da Lei nº 11.929/01; considerando que o dito Asp
violou os deveres previstos no art. 193, IV, V, VII, da Lei Estadual nº
6123/68, violando a regra contida no art. 194, II, todos da mesma Lei,
e ainda o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 11.929/01, RESOLVE:



                                                                                                                                                   Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006
: instaurar Processo Administrativo Disciplinar que tramitará na
Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01,
acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº 024/06, para apurar
a responsabilidade do já mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06.
José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06)

II - OFÍCIO Nº 198/2006-TED, DE 16 DE MAIO DE 2006.

Ilma. Sra.
Dra. Maria Weydes Bezerra
MD. Gerente Técnica      Jurídico Penal da Secretaria Executiva de
Ressocialização Secretaria de Defesa Social
NESTA

Através do presente, agradecemos a Vossa Senhoria o honroso convite
para proferir palestra sobre Ética Profissional para os novos assessores
jurídicos contratados por essa Secretaria.

Por oportuno, parabenizamos pela iniciativa, e nos colocamos à
disposição dessa Secretaria, para novos eventos da mesma natureza,




                     Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br             4

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Procedimento para inclusão de pesoa presa em unidade federal

  • 1. Estado de Pernambuco Secretaria de Defesa Social Secretaria Executiva de Ressocialização BOLETIM INTERNO SERES Nº 21/2006 Recife, 26 de maio de 2006 Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte: a) decisão fundamentada do juízo de origem; PRIMEIRA PARTE b) cópias, se for o caso, dos documentos indicados no inciso anterior, Assuntos do Gabinete alíneas b, c, e, f, g e h; c) cópia do ato motivador da custódia provisória (flagrante, prisão temporária ou preventiva, pronúncia); I - RESOLUÇÃO / SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / CONSELHO d) certidão do tempo já decorrido da custódia cautelar. DA JUSTIÇA FEDERAL § 4º Tratando-se de preso provisório, a solicitação da transferência terá Regulamenta os procedimentos de inclusão e de transferência de como instrumento a carta precatória. pessoas presas para unidades do Sistema Penitenciário Federal. § 5º Com os autos instruídos, o juízo de origem os encaminhará ao O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas juízo federal competente que, na hipótese de prescindibilidade de atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. diligências complementares, ouvirá, em 5 (cinco) dias, o Ministério 2006160020, na sessão realizada em 27 de abril de 2006, resolve: Público Federal e decidirá, acerca da transferência, no mesmo prazo. Art. 1º Caberá aos tribunais regionais federais, no âmbito de suas Art. 4º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o competências, a designação do juízo federal que desenvolverá a conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais prioritário. federais. Parágrafo único. Admitida a transferência do preso condenado, o juízo Art. 2º Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução serão admitidos presos, condenados ou provisórios, de alta penal. periculosidade, observados os rigores do regime fechado, quando a Art. 5º A custódia de preso em estabelecimento penal federal será medida seja justificada no interesse deles próprios ou em virtude de sempre em caráter excepcional e por período determinado. risco para a ordem ou incolumidade públicas. § 1º O período de permanência não poderá ser superior a trezentos e § 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em sessenta (360) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado que se efetivar a transferência, ficará a cargo do juízo federal motivadamente pelo juízo de origem, observados, sempre, os requisitos competente. da transferência. § 2º A fiscalização da custódia cautelar será, apenas, deprecada pelo § 2º Decorrido o prazo, ficará o juízo de origem obrigado a receber o juízo de origem, que manterá a competência para o processo e para os preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição, podendo, então, respectivos incidentes. suscitar o conflito perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. Art. 3º A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá sempre de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, Art. 6º No estabelecimento penal federal, a lotação máxima nunca provocada pelo juízo responsável pela execução penal ou pela custódia poderá ser ultrapassada, devendo o número de presos, sempre que provisória. possível, ser mantido aquém do limite indicado. § 1º A autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso Parágrafo único. No julgamento dos conflitos, os tribunais competentes são legitimados a iniciar o processo de transferência perante o juízo de deverão observar a vedação acima estabelecida. origem. Art. 7º A resolução, visando, provisoriamente, ao funcionamento § 2º Formalizados os autos, serão ouvidos, cada um em 5 (cinco) dias, emergencial dos estabelecimentos penais federais, tem a vigência quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério preestabelecida de 1 (um) ano, a partir de sua publicação. Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), que indicará, se assim o entender, o estabelecimento penal PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. federal adequado. Ministro BARROS MONTEIRO § 3º Constarão dos autos, além das manifestações necessárias, os Presidente seguintes documentos: (Resolução Nº 502, de 09 de maio de 2006, Diário Oficial da União 10/05/2006) I Em se tratando de presos condenados: II - DECRETO Nº 29.213, DE 19 DE MAIO DE 2006. a) decisão fundamentada do juízo de origem; b) cópia da denúncia e do respectivo recebimento; Redenomina a Penitenciária Regional do Agreste - PRA, e dá c) cópia da sentença e do acórdão (quando for o caso); outras providências. d) cópia das certidões de trânsito em julgado; e) cópia da guia de recolhimento; O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são f) cópia da ficha disciplinar; conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo g) folha de antecedentes; em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de h) laudo médico acerca da saúde física e mental do preso. 2003, no Decreto n° 25.484, de 22 de maio de 2003 e alterações posteriores, II Em se tratando de presos provisórios: Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 1
  • 2. tratarem de assuntos de interesse daquela Secretaria, sem ônus para o CONSIDERANDO a necessidade de adequar a destinação da Estado de Pernambuco. (DOE 25/05/06) Penitenciária Regional do Agreste PRA às atuais exigências administrativas do quadro prisional do Estado; Nº 809 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria CONSIDERANDO a vocação agropecuária das terras que integram a de Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, JOSÉ EDSON LIMA e Penitenciária Regional do Agreste PRA; ALEXANDRE JOSÉ SOARES, para, em Salvador BA, nos dias 12 e 13 de maio de 2006, tratarem de assuntos de interesse da referida CONSIDERANDO o disposto no artigo 91 da Lei n° 7.210, de 11 de julho Secretaria, sem ônus para o Estado de Pernambuco. (DOE 26/05/06) de 1984 Lei de Execução Penal, II PORTARIA / SDS DECRETA: O Secretário Executivo de Coordenação da Secretaria de Defesa Social, Art. 1º A Penitenciária Regional do Agreste PRA passa a denominar-se no uso de suas atribuições resolve: Centro de Ressocialização do Agreste CRA, destinando-se exclusivamente ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. a) Do dia 24 de maio de 2006. Art. 2º As estruturas física, administrativa e de pessoal da atual Nº 629 Lotar na Superintendência de Ressocialização e Atividades Penitenciária Regional do Agreste PRA adaptar-se-ão às necessidades Prisionais GRAP/SERES/SDS a servidora ADNILZE DIAS PEREIRA, de sua nova destinação. matrícula nº 117406-1. (DOE 25/05/06) Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III PORTARIA / SERES Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de maio de 2006. a) Do dia 25 de maio de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado Nº 081 determinar, tendo em vista a necessidade do serviço, que o (DOE 20/05/06) servidor THAUMATURGO ANTÔNIO TEIXEIRA DE ALENCAR, mat. 178.422-6, tenha exercício de suas funções no Hospital de Custódia e SEGUNDA PARTE Tratamento Psiquiátrico. Escalas de Serviço e de Operação IV DESPACHO / SERES Sem alteração Despacho do Secretário Executivo de Ressocialização 1. REFERÊNCIA: Requerimento Prot. nº 556, de 02.03.2006 INTERESSADA: Valdelice Maria de Paiva, viúva do ex-servidor Dircélio Ferreira de Paiva Júnior, mat. 178.350-5 TERCEIRA PARTE ASSUNTO: Pagamento de Auxílio Funeral Assuntos de Pessoal DESPACHO I - PORTARIAS / GABINETE CIVIL Autorizo, nos termos do Art. 172, caput, da Lei Nº 6.123, de 20.07.68, o pagamento da importância de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO reais) a título de Auxílio Funeral à Srª. VALDELICE MARIA DE PAIVA, GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto viúva do ex-servidor DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003 e alterações, e na nº 178.350-5, tendo em vista as informações prestadas pela Gerência Portaria nº 68, de 11 de setembro de 2003, da Chefe do Gabinete Civil, de Recursos Humanos e a documentação acostada. RESOLVE: Recife, 23 de maio de 2005. a) Do dia 04 de maio de 2006. JOSBERTO ROCHA SOBRINHO Nº 576 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista Secretário Executivo de Ressocialização solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria de Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, FERNANDO ANTÔNIO 2. REFERÊNCIA: Requerimento Prot. nº 556, de 02.03.2006 MACHADO GOUVEIA LINS, FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SANTANA e INTERESSADA: Valdelice Maria de Paiva, viúva do ex-servidor Dircélio JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA, para, em Maceió - AL, no dia 06 de junho Ferreira de Paiva Júnior, mat. 178.350-5 de 2006, tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria. Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006 ASSUNTO: Pagamento de dias deixados de receber. (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL) (DOE 20/05/06) DESPACHO b) Do dia 19 de maio de 2006. Autorizo o pagamento da importância de R$ 609,98 (seiscentos e nove Nº 758 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em reais e noventa e oito centavos) à Srª VALDELICE MARIA DE PAIVA, vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria viúva do ex-servidor DIRCÉLIO FERREIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula de Defesa Social, dos Agentes Penitenciários, ADIELTON SOUZA DE nº 178.350-5, referente aos dias deixados de receber pelo de cujus, FREITAS e CÍCERO JOSÉ MARTINS DA SILVA JÚNIOR, para, em São tendo em vista as informações prestadas pela Gerência de Recursos Paulo - SP, no período de 05 a 07 de maio de 2006, tratarem de Humanos e documentação acostada. assuntos de interesse da referida Secretaria, sem ônus para o Estado de Pernambuco. (DOE 20/05/06) Recife, 23 de maio de 2005. c) Do dia 24 de maio de 2006. JOSBERTO ROCHA SOBRINHO Secretário Executivo de Ressocialização Nº 795 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Coordenação, da Secretaria V - DESPACHO DA GERÊNCIA GERAL DE CONTROLE DA de Defesa Social, dos Agentes de Segurança Penitenciária LEONIDAS MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO BASTOS DE MEDEIROS e MARCOS ANTONIO DE SOUZA, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, nos dias 22 e 23 de maio de 2006, a) CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO de 16 de maio de 2006. Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 2
  • 3. 18.536,00. ORIGEM: Carta Convite n° 002/06 CPL/SERES. Recife, 24 A Gerente Geral de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado, de maio de 2006. Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de por delegação do Senhor Secretário de Administração e Reforma do Ressocialização. (DOE 25/05/06) Estado, contida na Portaria SARE nº 726, de 28.04.2003, publicada no D.O.E. em 29.04.2003, resolve conceder os despachos abaixo 3. CONTRATO Nº030/2006; CONTRATADA: BRASFORT relacionados. EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento parcelado de 5.000 PROC. Nº NOME Matrícula Decênio A partir cadeados para as Unidades Prisionais do Estado. VIGENCIA: 03/05/06 de a 31/12/06. Empenho: 2006NE00367. ORIGEM: Pregão Eletrônico n°005/06. VALOR: R$ 243.900,00. Recife, 24 de maio de 2006. Cel. 8.2006.04.05727- AGLANY MARIA 186.373-8 1º 24.12.05 Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 6 DE ALMEIDA 25/05/06) 8.2006.04.06792- AGNALDO PAIVA 178.342-4 1º 23.05.04 4. CONTRATO Nº 031/2006; CONTRATADO: José Maurílio Alves de 1 DOS SANTOS Andrade. OBJETO: Locação do imóvel localizado a rua São Paulo n° 190, Loteamento Campo do Sol, Canhotino-PE. Destinado ao 8.2006.04.05725- ESDRAS PEREIRA 186.377-0 1º 24.12.05 funcionamento da sede da GRPIII Gerencia Regional Prisional. 0 DA SILVA VIGENCIA: 09/05/06 a 31/12/06. Empenho: 2006NE00388. VALOR: R$ 400,00(mensal). Origem: Dispensa n° 001/2006. Recife, 24 de (DOE 26/05/06) maio de 2006. Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 25/05/06) VI - DESPACHOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS / SERES 5. CONTRATO Nº032/2006; CONTRATADA: SENCONSULT LTDA. OBJETO: Prestação de serviço de Transporte de Carrego e descarrego a) Processos de Licença Prêmio. Gozo. de equipamentos industriais móveis e utencílios. VIGENCIA: 20/04/06 a 04/05/06. Empenho: 2006NE00350. VALOR: R$ 10.240,00. 1. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2005.11.04878-1 ORIGEM: Carta Convite n° 001/06. Recife, 24 de maio de 2006. Cel. SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE requerimento protocolado sob o nº 931/06. Servidor: REGINETE 25/05/06) TERESA DE SOUZA, mat. nº 212.655-9. Período do gozo: Início: 01.01.2007. Término: 01.03.2007. c) Revogação de Licitação 2. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2005.12.04405-4 CARTA CONVITE Nº 010/2005 - PROCESSO Nº 038/2005 SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de requerimento protocolado sob o nº 1182/06. Servidor: FLORA MARIA engenharia para recuperação e ampliação da Cadeia Pública de Escada. DE LIMA PEDROSA, mat. nº 178.359-9. Período do gozo: Início: Fica revogado o presente certame licitatório nos termos do artigo 49, da 21.05.2006. Término: 20.06.2006. Lei nº 8.666/93. Recife, 24/05/06, Josberto Rocha Sobrinho 3. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2004.11.04669-8 Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 25/05/06) SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no requerimento protocolado sob o nº 1260/06. Servidor: MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO, mat. nº 178.388-2. Período do gozo: Início: QUINTA PARTE 01.07.2006. Término: 27.12.2006. Assuntos Disciplinares 4. Defiro o pedido, nos termos do processo nº 8.2004.12.07959-0 SARE, e demais informações prestadas pelas áreas competentes no I) PORTARIA / CORREGEDORIA GERAL SECRETARIA DE requerimento protocolado sob o nº 1332/06. Servidor: FRANCISCO DE DEFESA SOCIAL ASSIS SOUZA FILHO, mat. nº 178.360-2. Período do gozo: Início: 22.05.2006. Término: 20.07.2006. O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições: a) Do dia 12 de maio de 2006. QUARTA PARTE Nº 167/2006 - considerando os termos do relatório subscrito pela Assuntos Gerais e de Administração Corregedora Auxiliar/SERES Dra. Cristiane Maria Albuquerque de Oliveira, no bojo do protocolo nº 2053/05, onde restou evidenciado que I - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o ASP MAURO BORGES BESSA, mat nº 179293-8 e o ASP JOÃO BOSCO CAVALCANTI SIQUEIRA, mat nº 212564-1, lotados à época do fato a) Abertura de Proposta neste órgão correicional, no dia 28JUN05, aproximadamente às 16h30min, na sala onde funciona a Comissão Permanente de Disciplina CONVITE Nº 001/2006 PROCESSO Nº 006/2006 de Segurança Penitenciária, no prédio sede, na presença do então Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de primeiro membro Sérgio Loreto Neto, desentenderam-se verbalmente, engenharia para reparo e manutenção do prédio anexo da sede da faltando, destarte, com a devida urbanidade, tendo culminado com a Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006 Secretaria Executiva de Ressocialização. Findo o prazo recursal sem que agressão representada pelo arremesso de um furador de papel um tenha havido qualquer interposição de recurso, fica designado o dia 24 contra o outro, não chegando às vias de fato em razão da interferência de maio de 2006, às 9h, na sala desta CEL, para abertura dos do ASP Sérgio; considerando que os ora imputados como integrantes de envelopes de propostas. Recife, 19.05.06. Edrise Aires Fragoso Comissão de Disciplina (presidente e secretário, respectivamente), não Júnior, Presidente da CEL/SERES/SDS. (DOE 20/05/06) se portaram condignamente, maculando o exercício de suas funções; considerando que os ASP s em referência infringiram o dever contido no b) Extrato de Contrato art. 193, inciso IV, da Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. 1. CONTRATO Nº023/2006; CONTRATADA: BRASFORT VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento parcelado de 1000 12.754/05, sob tombo nº 020/06, para apurar a responsabilidade do já cadeados para as Unidades Prisionais do Estado. VIGÊNCIA: 02/01/06 mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. a 02/05/06. Empenho: 2006NE00076. VALOR: R$ 52.800,00. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06) ORIGEM: Pregão Eletrônico n° 019/05. Recife, 24 de maio de 2006. Cel. Josberto Rocha Sobrinho. Secretário Executivo de Ressocialização. Nº 168/2006 - considerando o teor do Ofício SERES nº 480/04, (DOE 25/05/06) datado de 27OUT04, oriundo da Secretaria Executiva de Ressocialização, através do qual se encaminha os Autos da Sindicância 2. CONTRATO Nº 029/2006; CONTRATADA: CENTRO DE Administrativa, instaurada através da Portaria Interna nº 05/04, de OPORTUNIDADES. OBJETO: Prestação de serviços especializados p/ 23MAR04, da Superintendência de Ressocialização e Atividades capacitação de equipes de advogados, psicólogos, assistentes sociais, Prisionais; considerando que restou apurado que o Asp JOAQUIM inclusive instalações, equipamentos, e material didático. VIGENCIA: FLORENTINO DE CARVALHO, o qual a época exercia a função de 05/05/06 a 05/06/06. Empenho: 2006NE00385. VALOR: R$ Supervisor de Segurança da PDEG, no dia 16MAR04, utilizou-se Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 3
  • 4. indevidamente da viatura que estava à disposição do Gerente da declinando da remuneração simbólica oferecida, solicitando que a Penitenciaria de Petrolina, para ir a Faculdade de Direito de Juazeiro, mesma seja doada a uma instituição de caridade. onde estuda; considerando que o dito Asp infringiriu o dever previsto no inciso art. 193, VII, violando a regra prevista no art. 194, III, todos da No ensejo apresento a Vossa Senhoria protestos de consideração e Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo Disciplinar apreço. que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº DJAIR DE SOUZA FARIAS 021/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R. Secretário Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06) Nº 169/2006 - considerando o teor do Ofício SERES nº 480/04, datado de 27OUT04, oriundo da Secretaria Executiva de Recife, 26 de maio de 2006. Ressocialização, através do qual se encaminha os Autos da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria Interna nº 05/04, de 23MAR04, da Superintendência de Ressocialização e Atividades Prisionais; considerando que restou apurado que o Asp IRAILSON MÁRIO FERRAZ DA SILVA, mat. 208.912-2, responsável pela permanência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes Petrolina/PE, foi JOSBERTO ROCHA SOBRINHO negligente nas suas funções, pondo em risco a segurança da referida Secretário Executivo de Ressocialização Unidade Prisional, quando abandonou seu lugar de trabalho sem nenhuma justificativa, e deixou-o entregue a uma auxiliar de enfermagem e a um ex-detento, contendo duas armas de fogo municiadas (escopetas) ao alcance do referido ex-reeducando; considerando que o dito Asp violou os deveres previstos no art. 193, VI e VII, da Lei nº 6123/68, RESOLVE: instaurar Processo Administrativo Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº 022/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06) Nº 170/2006 - considerando a Comunicação Interna datada de 07AGO02, cujo teor consiste em comunicar o acidente de trânsito ocorrido no dia 03AGO02, na altura do Km 184, da BR 232, envolvendo o veículo oficial modelo Sprinter, placa KMD 4192, conduzido pelo ASP ROBSON ROUWELL BEZERRA DE MELO, mat. nº 208.769-3, que na ocasião escoltava detentos com destino a Caruaru e a Arcoverde, quando um dos pneus estourou provocando danos materiais no citado veículo; considerando que o dito Asp violou o dever previsto no art. 193, IX, da Lei 6123/68, RESOLVE: : instaurar Processo Administrativo Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº 023/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06) Nº 171/2006 - considerando o teor do Ofício nº 289/04, oriundo da Secretaria Executiva de Ressocialização, através do qual se encaminha o expediente datado de 05AGO04, subscrito pelo Asp NEWTON JOSÉ AZEVEDO ALBUQUERQUE, matr. nº 179.911-8, acompanhado de sua própria Identidade Funcional, por este inutilizada; considerando que no mencionado expediente, o nominado Asp refere-se à autoridade e atos da Administração Publica, de modo depreciativo, além de não ter atendido o pedido de informações, contido na notificação nº 202/04- SAA/Cor. Ger., oriunda desta Corregedoria, descumprindo, assim, o contido no art. 9º, da Lei nº 11.929/01; considerando que o dito Asp violou os deveres previstos no art. 193, IV, V, VII, da Lei Estadual nº 6123/68, violando a regra contida no art. 194, II, todos da mesma Lei, e ainda o disposto no art. 9º, da Lei Estadual nº 11.929/01, RESOLVE: Publicado pela GTI / SERES - BI nº 21/2006 de 26/05/2006 : instaurar Processo Administrativo Disciplinar que tramitará na Comissão prevista no inc. VIII do art. 7º da Lei nº 11.929/01, acrescentado pela Lei nº 12.754/05, sob tombo nº 024/06, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor. R. P. C. Recife, 12MAI06. José Luiz O. Júnior. Corregedor Geral. (DOE 23/05/06) II - OFÍCIO Nº 198/2006-TED, DE 16 DE MAIO DE 2006. Ilma. Sra. Dra. Maria Weydes Bezerra MD. Gerente Técnica Jurídico Penal da Secretaria Executiva de Ressocialização Secretaria de Defesa Social NESTA Através do presente, agradecemos a Vossa Senhoria o honroso convite para proferir palestra sobre Ética Profissional para os novos assessores jurídicos contratados por essa Secretaria. Por oportuno, parabenizamos pela iniciativa, e nos colocamos à disposição dessa Secretaria, para novos eventos da mesma natureza, Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone/fax: (81) 3303.5458 - www.seres.pe.gov.br 4