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Professor: Anderson Henrique
Site: www.professor-anderson.6te.net
E-mail: andersonhenrique7@gmail.com
 Folha de Pagamento
 INSS
 FGTS
 Descontos em folha e outros valores
 Classificar
 Autofiltro
 Formulários
 É uma lista mensal da remuneração paga aos
trabalhadores de uma instituição. Toda empresa no
Brasil tem a obrigação legal de prepará-la.
 O nome do funcionário;
 O cargo do funcionário;
 A divisão do funcionário por categoria de
contribuição à previdência: segurado empregado,
trabalhador avulso ou contribuinte individual;
 O nome da funcionária em gozo do salário
maternidade;
 As partes integrantes e não integrantes da
remuneração;
 Os descontos legais;
 Número de quotas de salário-família;
 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma
autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe
as contribuições para a manutenção do Regime
Geral da Previdência Social, e é responsável:
 Pagamento da aposentadoria;
 Pensão por morte;
 Auxílio-doença;
 Auxílio-acidente;
Trabalha junto com a
Dataprev, empresa de
tecnologia. Está subordinado
ao Ministério da Previdência
Social.
 Empregado: quem trabalha para empresa;
 Empregado doméstico: quem trabalha em uma
residência (Ex.: Jardineiro, Motorista, Secretária do
lar);
 Trabalhador avulso: quase sempre é um portuário;
 Contribuinte individual: são os autônomos e os que
recebem remuneração que não é salário;
 Segurado especial: pequenos agricultores e
pescadores;
 O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado
em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é
um conjunto de recursos financeiros administrados
pelo Estado com a finalidade de amparar os
trabalhadores em algumas hipóteses de
encerramento da relação de emprego;
 Pode ser destinado em investimentos como:
habitação, saneamento e infraestrutura;
 A principal fonte de recursos do FGTS são os
depósitos mensais dos empregadores nas contas
vinculadas dos trabalhadores, na Caixa Econômica
Federal.
 Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
 Diretor não empregado, ou seja, que não pertence
ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha
sido equiparado ao empregado;
 Trabalhadores avulsos, como estivadores,
conferentes, vigias portuários;
 Empregados domésticos cujos empregadores
optaram pelo reconhecimento do FGTS;
 Trabalhadores eventuais que prestam serviços
provisórios, não estando sujeitos a ordem e a
horário, e que não exerçam tarefas ligadas à
atividade principal do tomador de serviços;
 Trabalhadores autônomos;
 Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao
regime trabalhista próprio;
 Quando o trabalhador é demitido sem justa causa,
o empregador é obrigado a fazer o depósito a título
de multo rescisória na conta do trabalhador;
 Essa multa corresponde a 50% do valor do
somatório dos depósitos efetuados na conta do
trabalhador, devidamente corrigidos;
 40% são creditados na conta do trabalhador e 10%
refere-se a contribuição social a ser recolhida na
rede bancária e transferida à Caixa Econômica
Federal;
 Faltas e atrasos: a lei não obriga o empregador a
observar qualquer período de tolerância de atrasos
de seus trabalhadores, sendo a tolerância prevista
em convenção coletiva ou regulamentos internos da
empresa devendo ser aceitos por todos como lei.
 O funcionário que faltar sem justificativas perderá o
salário correspondente ao dia e ao descanso
semanal.
 Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá
deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo dos
salários em até:
 2 dias consecutivos em caso de falecimento de
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que declara em sua CTPS viva sob sua dependência
econômica;
 Até 3 dias em virtude de casamento;
 Por 5 dias em caso de nascimento de filho (art. 10 s
1º da CF 88);
 Por 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue;
 No período em que tiver que cumprir as exigências
do serviço militar;
 O artigo 131 da CLT diz que não será considerada
falta ao serviço a ausência do empregado:
 Durante o afastamento da empregada por licença
maternidade;
 Durante a suspensão preventiva para responder a
inquérito administrativo ou de prisão preventiva,
quando for indiciado ou absolvido;
 Nos dias em que não tenha havido serviço;
 Nos dias em que deixar de trabalhar por motivo de
paralisação parcial ou total de serviços da empresa
por determinação do empregador (art. 133 inc. III)
 Nada existe na legislação em vigor que obrigue o
empregador a conceder adiantamento a seus
empregados;
 Normalmente e por força de convenção coletiva as
empresas concedem a seus empregados 40% de
seus salários base.
 Benefício concedido aos trabalhadores pela lei
7.418 de 16/12/1985.
 No artigo 2º do decreto 95.247 de 17/11/1987 que
regulamentou o vale transporte, os bilhetes deverão
ser entregues aos trabalhadores no 1º dia útil de
cada mês;
 No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale
transporte, o empregado será ressarcido pelo
empregador na folha de pagamento imediata, da
parcela correspondente quando tiver efetuado por
conta própria a despesa para seu deslocamento;
 A lei permite ao empregador descontar até no
máximo 6% do salário base do empregado
 Mensalmente devemos descontar dos empregados
sua contribuição previdenciária.
 O cálculo do desconto será:
 Salário base + adicionais + he – faltas/atrasos =
base de cálculo do INSS x 8, 9, 11% = INSS a
recolher;
 O imposto de renda deverá ser descontado de
acordo com a seguinte fórmula:
 Salário base + adicionais + he – faltas = base de
cálculo – valor a abater por dependentes – valor do
INSS – valor da pensão alimentícia x percentual a
que incidir – parcela a deduzir = IRRF a recolher.
 Acesse o site do professor e abra a planilha folha de
pagamento;
 Resolver a mesma e enviar para o e-mail do
professor, ainda hoje;
 Atividade avaliativa (12,5 pontos);

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  • 1. Professor: Anderson Henrique Site: www.professor-anderson.6te.net E-mail: andersonhenrique7@gmail.com
  • 2.  Folha de Pagamento  INSS  FGTS  Descontos em folha e outros valores  Classificar  Autofiltro  Formulários
  • 3.  É uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. Toda empresa no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la.
  • 4.  O nome do funcionário;  O cargo do funcionário;  A divisão do funcionário por categoria de contribuição à previdência: segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual;  O nome da funcionária em gozo do salário maternidade;  As partes integrantes e não integrantes da remuneração;  Os descontos legais;  Número de quotas de salário-família;
  • 5.
  • 6.  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, e é responsável:  Pagamento da aposentadoria;  Pensão por morte;  Auxílio-doença;  Auxílio-acidente; Trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.
  • 7.  Empregado: quem trabalha para empresa;  Empregado doméstico: quem trabalha em uma residência (Ex.: Jardineiro, Motorista, Secretária do lar);  Trabalhador avulso: quase sempre é um portuário;  Contribuinte individual: são os autônomos e os que recebem remuneração que não é salário;  Segurado especial: pequenos agricultores e pescadores;
  • 8.  O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036, é um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado com a finalidade de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego;  Pode ser destinado em investimentos como: habitação, saneamento e infraestrutura;
  • 9.  A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, na Caixa Econômica Federal.
  • 10.  Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;  Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado ao empregado;  Trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários;  Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo reconhecimento do FGTS;
  • 11.  Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;  Trabalhadores autônomos;  Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio;
  • 12.  Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multo rescisória na conta do trabalhador;  Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos;  40% são creditados na conta do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal;
  • 13.  Faltas e atrasos: a lei não obriga o empregador a observar qualquer período de tolerância de atrasos de seus trabalhadores, sendo a tolerância prevista em convenção coletiva ou regulamentos internos da empresa devendo ser aceitos por todos como lei.  O funcionário que faltar sem justificativas perderá o salário correspondente ao dia e ao descanso semanal.
  • 14.  Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo dos salários em até:  2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declara em sua CTPS viva sob sua dependência econômica;  Até 3 dias em virtude de casamento;  Por 5 dias em caso de nascimento de filho (art. 10 s 1º da CF 88);  Por 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue;
  • 15.  No período em que tiver que cumprir as exigências do serviço militar;  O artigo 131 da CLT diz que não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado:  Durante o afastamento da empregada por licença maternidade;  Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for indiciado ou absolvido;  Nos dias em que não tenha havido serviço;  Nos dias em que deixar de trabalhar por motivo de paralisação parcial ou total de serviços da empresa por determinação do empregador (art. 133 inc. III)
  • 16.  Nada existe na legislação em vigor que obrigue o empregador a conceder adiantamento a seus empregados;  Normalmente e por força de convenção coletiva as empresas concedem a seus empregados 40% de seus salários base.
  • 17.  Benefício concedido aos trabalhadores pela lei 7.418 de 16/12/1985.  No artigo 2º do decreto 95.247 de 17/11/1987 que regulamentou o vale transporte, os bilhetes deverão ser entregues aos trabalhadores no 1º dia útil de cada mês;  No caso de falta ou insuficiência de estoque de vale transporte, o empregado será ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente quando tiver efetuado por conta própria a despesa para seu deslocamento;
  • 18.  A lei permite ao empregador descontar até no máximo 6% do salário base do empregado
  • 19.  Mensalmente devemos descontar dos empregados sua contribuição previdenciária.  O cálculo do desconto será:  Salário base + adicionais + he – faltas/atrasos = base de cálculo do INSS x 8, 9, 11% = INSS a recolher;
  • 20.  O imposto de renda deverá ser descontado de acordo com a seguinte fórmula:  Salário base + adicionais + he – faltas = base de cálculo – valor a abater por dependentes – valor do INSS – valor da pensão alimentícia x percentual a que incidir – parcela a deduzir = IRRF a recolher.
  • 21.  Acesse o site do professor e abra a planilha folha de pagamento;  Resolver a mesma e enviar para o e-mail do professor, ainda hoje;  Atividade avaliativa (12,5 pontos);