Este edital abre inscrições para processo seletivo simplificado para contratação temporária na Secretaria Municipal de Assistência Social de São José do Belmonte. Serão selecionados candidatos para os cargos de assistente social e psicólogo para atender o CRAS Volante. O processo seletivo consistirá em análise curricular classificatória e entrevista eliminatória, com inscrições de 26 de março a 3 de abril e divulgação do resultado final em 30 de abril.
1. ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL 001/2012
Processo Seletivo Simplificado para
Contratos Temporários de Excepcional
Interesse Público da Secretaria Municipal
de Assistência Social no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS.
O Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO ARAÚJO LEÃO, Prefeito Municipal
de São José do Belmonte – PE, em conjunto com a Srta. MAGDA NOVAES DINIZ,
Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação em vigor, observando a Lei Municipal nº 896/2001, de 07 de
outubro de 2001 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal;
TORNA PÚBLICO que no período de 26 de março a 03 de abril de 2012,
estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratos
Temporários de Excepcional Interesse Público da Secretaria Municipal de Assistência
Social de São José do Belmonte, para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL e
PSICÓLOGO, a fim de atender ao CRAS Volante, nos termos da legislação municipal,
das disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas contidas neste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações, caso existam, e sua execução caberá diretamente ao Município de São José
do Belmonte-PE, com supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo,
nomeada pela Portaria nº 048/2012;
1.2. O Anexo I – Das Funções, Número de Vagas, Remuneração, Carga
Horária e Grau de Escolaridade;
1.3. O Anexo II – Dos Conteúdos a serem abordados na entrevista;
1.4. O Anexo III – Requerimento padrão de inscrição;
1.5. O Anexo IV – Modelo do Formulário de Recurso;
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1.6. O Anexo V – Formulário Padrão do Currículo Vitae;
1.7. O Anexo VI – Tabela de pontuação da Análise Curricular;
1.8. O exercício das atividades de que trata este Edital dar-se-á no âmbito do
Município de São José do Belmonte – PE;
1.9. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: avaliação
curricular de caráter classificatório, entrevista de caráter eliminatório;
1.10. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE e através do site
http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ ;
1.11. O prazo de validade dos contratos decorrentes deste Processo Seletivo
será até 31 de Dezembro de 2012, nos termos da legislação vigente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.Local e horário – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de
Assistência Social, situada na Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires S/N, Centro,
em São José do Belmonte - PE, de 8:00 às 13:00 horas, nos dias 26,27,28,29,30 de
março e 02 e 03 de abril de 2012;
2.2. A validação da inscrição do candidato consistirá no preenchimento e
entrega do Requerimento de Inscrição (Anexo III), bem como apresentação de original e
cópia dos seguintes documentos:
I.Declaração ou certificado que comprove os cursos referidos no currículo;
II.Declaração das experiências profissionais referidas no currículo;
III.Diploma;
IV. RG e CPF;
V.PIS/PASEP;
VI.Título de Eleitor;
VII.Carteira de Trabalho;
VIII.Reservista;
IX.Certidão de Nascimento ou Casamento;
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X.Carteira e registro no órgão de fiscalização do exercício profissional
competente;
XI.Comprovante de Residência;
XII.Currículo Vitae.
2.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial,
devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:
2.3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi
deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art.12 da Constituição Federal;
2.3.2. ter idade mínima de 18 anos;
2.3.3. gozar boa saúde;
2.3.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.3.6. Estar em gozo dos direitos políticos;
2.3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
2.3.8.Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e
requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
2.4. No ato da inscrição o candidato apresentará a cédula de identidade e
preencherá ficha de inscrição, na qual sua assinatura valerá como declaração de que
preenche as condições exigidas nos itens especificados neste edital, bem como, deverá
entregar Curriculum Vitae e demais documentos exigidos;
2.5. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 06 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, nos locais determinados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social de São José do Belmonte – PE;
2.6. Todos os candidatos estão isentos de recolhimento de taxa de inscrição.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO
3.1. Atribuições da equipe de nível superior:
• Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações
particularizadas; acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de
acordo com as especificidades socioterritoriais e encaminhamentos);
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• Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos, quando as atividades deste serviço forem
desenvolvidas nas localidades atendidas pela equipe volante;
• Oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de
pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem;
• Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços
ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidade;
• Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
específico daquelas em situação de extrema pobreza;
• Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e
de articulação intersetorial;
• Participação em reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS,
organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação
dos resultados;
• Participação de capacitação e/ou formação continuada;
• Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e
acompanhamento às famílias. Inserção de informação sobre interrupção da
suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que
julgar pertinente (SICON);
• Exercer demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus
superiores, bem como em decorrência da necessidade do serviço.
3.2.Atribuições do Assistente Social:
• Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social;
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• Prestar assessoria e consultoria em matéria de serviço social;
• Coordenar seminários, encontros, congressos, conferências e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
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• Realizar diagnósticos socioeconômicos, monitoramento e avaliação dos serviços
e outros atendimentos conforme a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais.
3.3.Atribuições do Psicólogo:
• Realizar a escuta e acolhida das famílias;
• Realizar atividades grupais que promovam o convívio familiar, grupal e social
privilegiando a metodologia da abordagem sistêmica;
• Propiciar atividades favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidade e de
prevenção do rompimento dos vínculos efetivos.
4. DO CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A Seleção Pública Simplificada regida por este edital obedecerá o seguinte
cronograma:
EVENTO DATA/PERÍODO
Período de Inscrições 26/03/2012 a 03/04/2012
1ª etapa do processo seletivo: Avaliação 09/04/2012 a 13/04/2012
do curriculum dos candidatos
2ª etapa do processo seletivo: Entrevista 16/04/2012 a 20/04/2012 (a definir)
dos candidatos
Divulgação do resultado preliminar 23/04/2012
Data para requerimento de recurso 24/04/2012
administrativo contra o resultado
preliminar
Divulgação das respostas aos recursos 27/04/2012
Divulgação do resultado final 30/04/2012
5. DA ANÁLISE DO CURRICULLUM VITAE
5.1. A Análise da capacidade profissional, mediante Avaliação do Curriculum
Vitae, devidamente comprovado, terá pontuação máxima de 70 (setenta) pontos ;
5.2.Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar,
exclusivamente no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias
acompanhadas do original para verificação. Ao contrário, as informações prestadas e
não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação;
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5.3 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos,
documentos ilegíveis ou incompletos;
5.4 A comprovação da experiências de trabalho , sendo esta de no mínimo 06
(seis) meses, deverá ser fornecida através de declaração em papel timbrado devidamente
assinada e com carimbo do responsável pela instituição, constando o início e o término
da experiência;
5.5 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não
mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou
particular devidamente autorizada, não serão considerados;
5.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem
correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
6. DA ENTREVISTA DO CANDIDATO
6.1. A entrevista se dará em 02 (dois) momentos, sendo o primeiro composto por
entrevista a ser realizada por Psicólogo(a), e o segundo momento composto por
entrevista a ser realizada por Assistente Social, as quais consistirão na abordagem de
questões relacionadas à atuação do profissional no âmbito do SUAS;
6.2. A entrevista do candidato será realizada, especificamente, na(s) data(s)
informada(s) no item 4.1 deste edital;
6.3. Na entrevista será avaliado o perfil profissional voltado as ações a serem
desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a
30 (trinta) pontos;
6.4. A entrevista é de caráter eliminatório. O não comparecimento implicará na
eliminação do candidato;
6.5. Para a entrevista o candidato deverá apresentar o original do Documento
de Identificação Oficial com foto e o comprovante de inscrição;
6.6.O local, horário e data(s) específica(s) da entrevista será informado no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE e através do
site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ , ficando sob responsabilidade do
candidato verificar a data marcada para a entrevista.
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7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) da pontuação do somatório total dos pontos obtidos da análise de
Currículo Vitae e entrevista;
7.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do
somatório total dos pontos obtidos na análise de Currículo Vitae e entrevista;
7.3. Preenchidas as vagas, os aprovados remanescentes poderão ser chamados
posteriormente, caso ocorram desistências ou surgimento de novas vagas para as
respectivas áreas de atuação.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência,
sucessivamente, para efeito de classificação:
a) Ao candidato com maior pontuação na Avaliação do Curriculum Vitae;
b) Ao candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;
c) Ao candidato com maior número de pontos na entrevista;
d) Ao candidato mais idoso;
e) Através de sorteio com a presença dos interessados.
9. DO CONTRATO
9.1 Para celebração do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER
TEMPORÁRIO, o candidato aprovado apresentará ao Município de São José do
Belmonte - PE os documentos abaixo relacionados, em fotocópias:
a) Cédula de Identidade;
b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Carteira de Trabalho (página com foto frente-verso e o último contrato);
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Duas fotografias coloridas no formato 3x4;
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i) Diploma ou comprovante de conclusão de curso, carteira e registro no órgão
de fiscalização do exercício profissional competente;
j) Comprovante de Residência;
9.2.O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento caso haja nomeações
advindas de Concurso Público.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recursos, fundamentados, no prazo de 01 (um) dia
útil, de acordo com o item 4.1 deste edital.
10.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato,
relativamente ao resultado ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos
coletivos.
10.3. Os recursos mencionados deverão ser entregues à Comissão
Organizadora do Concurso, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face
frontal, os seguintes dados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BEMONTE –Ref. Recurso - Edital nº 001/2012– Função, nome do candidato, número
de inscrição, juntamente com o Formulário de Recurso, conforme anexo IV;
10.4. Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Assistência
Social, situada na Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires S/N, Centro, em São
José do Belmonte - PE, de 8:00 às 13:00 horas, no período estabelecido no item 4.1.
10.5.Recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão
analisados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo de que trata este
Edital serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do
Belmonte - PE e através do site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/ ;
11.2. O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e
resultados relacionados ao Processo Seletivo são de responsabilidade exclusiva do
candidato;
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11.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE e através do
site http://www.prefeiturasjdobelmonte.com.br/;
11.4. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação
nas etapas deste Processo Seletivo;
11.5. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o
prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a
responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele
encaminhada pela Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE, decorrente de
insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição;
11.6. Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo poderá ser obtida
através do telefone: (87) 3884-1099, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, não será fornecido nenhum
exemplar ou cópia das entrevistas a autoridades ou a instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo;
11.8. A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE não se
responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou
digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que
estejam em desacordo com o disposto neste Edital;
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal de São José do Belmonte - PE,
através de Portaria nº 048/2012.
São José do Belmonte, 01 de março de 2012.
ROGÉRIO ARAUJO LEÃO
Prefeito Municipal
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- ANEXO I –
Das Funções, Número de Vagas, Remuneração, Carga Horária e Grau de Escolaridade
N° VAGAS CARGA GRAU
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO HORÁRIA DE
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ESCOLARIDADE
Assistente 01 de ampla Superior completo
Social concorrência. R$ 1.285,51 30 horas em Serviço Social e
inscrição no
conselho de classe
01 de ampla Superior completo
Psicólogo concorrência. R$ 1.285,51 30 horas em Psicologia e
inscrição no
conselho de classe
- ANEXO II -
Dos conteúdos a serem abordados na Entrevista
Entrevista com Assistente Social
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Conhecimentos Específicos
– Lei 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Lei 8.662/93 – Lei que regulamente a profissão de Assistente Social;
– Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o conselho
nacional do idoso – PNI).
– Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
– Lei nº 10.836/2004 – Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências;
– Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB-SUAS/2005;
– Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-SUAS/RH/2006.
– A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam;
Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ética e Legislação profissional.
Entrevista Psicológica para análise do perfil profissiográfico.
- Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios
sócioassistenciais;
- Conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social;
- Domínio sobre os direitos sociais;
- Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas;
- Experiência em trabalho interdisciplinar;
- Capacidade relacional e de escuta das famílias.
- ANEXO III -
REQUERIMENTO PADRÃO DE INSCRIÇÃO N.º
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 001/2012 – PMSJB/SMAS
FUNÇAÕ PRETENDIDA: _______________________________________________________
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CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
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DADOS PESSOAIS:
NOME:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nasc.:
RG: Órgão Emissor: UF:
CPF: e-mail:
Endereço:
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefone para contato:
DOCUMENTOS ENTREGUES
Discriminação pelo (a) Candidato (a) dos documentos entregues
01- 08-
02- 09-
03- 10-
04- 11-
05- 12-
06- 13-
07- 14-
Declaro conhecer o Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2012- PMSJB/SMAS e preencher
todos os requisitos nele exigidos e nesta data apresentei o nº ____ de documentos.
São José do Belmonte - PE, ______ de _______________de 2012.
_________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)
RECIBO
Inscrição n.º
Ficha de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012-PMSJB/SMAS
Nome do (a) Candidato (a): ___________________________________________
Função Pretendida: _______________________________________________
QTD DE DOCS
ENTREGUES
Data e visto da Equipe de Inscrição: ______/______/2012.
- ANEXO IV -
Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – Pernambuco -
MODELO DO FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital nº 001/2012
Candidato:______________________________________________________________
Nº do documento de identidade:_____________________________________________
Nº da Inscrição:_____________________________________________________
Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
14. ESTADO DE PERNAMBUCO
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Função:________________________________________________________________
Recurso:_________________________________________( citar o objeto do recurso)
Item da Entrevista:_______________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Data: ____/____/____
Assinatura: ___________________________________________________________
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
- ANEXO V –
FORMULÁRIO PADRÃO DO CURRÍCULO VITAE
CURRÍCULO PADRÃO INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 001/2012 – PMSJB/SMAS N.º
ÁREA DE ATUAÇÃO FUNÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DADOS PESSOAIS:
NOME:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nasc.:
Nacionalidade: Naturalidade:
RG: Órgão Emissor: UF:
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
CTPS: Série: UF:
Cart. Reservista: Série: Região:
Endereço: Número:
Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
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Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Tel Fixo:( ) Celular:( )
Conselho de Classe: Órgão: Número:
Filiação:
Possui vínculo empregatício: ( )Não ( )Sim
Local:
Função: Tempo de Serviço:
ESCOLARIDADE
1.Formação/Curso:
Instituição: Conclusão em:
2.Formação/Curso:
Instituição: Conclusão em:
3.Formação/Curso:
Instituição: Conclusão em:
Outras Informações:
- ANEXO V –
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (06 últimas):
1.Local:
Função: Período: / / a / /
Atividades Desenvolvidas:
2.Local:
Função: Período: / / a / /
Atividades Desenvolvidas:
3.Local:
Função: Período: / / a / /
Atividades Desenvolvidas:
4.Local:
Função: Período: / / a / /
Atividades Desenvolvidas:
Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
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5.Local:
Função: Período: / / a / /
Atividades Desenvolvidas:
6.Local:
Função: Período: / / a / /
Atividades Desenvolvidas:
OUTRO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA PLEITEADA
COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS (Máximo de 02)
Curso Período Carga Horária/Instituição
De: / / a / / _____horas /_____________
De: / / a / / _____horas /_____________
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste currículo são verídicas e que tenho
pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas para a Seleção Pública
Simplificada nº001/2012 PMSJB/SMAS, assim como que serei desclassificado caso alguma
informação constante no presente não seja comprovada por documentos autênticos, estabelecidos
nas regras deste Processo Seletivo.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CANDIDATO
Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE
17. ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- ANEXO VI –
TABELA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
INDICADORES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
Experiência profissional de no
mínimo 06 meses na atuação de 5 PONTOS
CRAS. (Assistente Social e 30 PONTOS
Psicólogo) Por cada 6 MESES de
trabalho comprovado
Curso de aperfeiçoamento na
atuação do CRAS/PAIF, com 5 PONTOS 10 PONTOS
carga horária mínima de 20 hs.
Certificado de conclusão de
curso de especialização em áreas 10 PONTOS 10 PONTOS
afins, com carga horária mínima
de 360 hs.
Certificado de conclusão de
curso de mestrado em áreas 20 PONTOS 20 PONTOS
afins.
TOTAL: 70 PONTOS
Rua Coronel José Alencar de Carvalho Pires, S/N– Centro- Fone (087) 3884-1099/ Fax (087) 3884 – 1336
CEP: 56950 – 000 SÃO JOSÉ DO BELMONTE – PE