Beatriz Miranda.
Aluna do 3º ano do ensino médio.
Infelizmente nos deparamos com esse tipo de violência e muitas vezes não reparamos e nem nos importamos com os danos futuros que poderão trazer. Vamos lutar contra a violência infantil
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Maltrato infantil doméstico
1.
2. É considerado maltrato infanto-juvenil doméstico
aquele que acontece dentro de casa, tendo como
vítimas crianças e adolescentes, e é geralmente
cometido pelo responsável. Inclui basicamente
quatro tipos de situações: o dano físico, o dano
psíquico ou emocional, a negligência e/ou o
abandono e o abuso sexual.
3. É o tipo de violência mais evidente e fácil de
detectar. Trata-se de lesões provocadas por
qualquer motivo, incluindo as reações a condutas
indesejadas pelos pais ou responsáveis pela
criança. Podem confundir-se com lesões
acidentais, porém o olho treinado de um pediatra
ou docente saberá distingui-las.
4.
5. É interessante destacar que é uma das formas de
maltrato infantil mais difícil de diagnosticar.
Geralmente, detecta-se quando associado a outros
quadros severos de maltrato e ainda que
confirmada a suspeita, a intervenção dos
profissionais e/ou do sistema legal ocorre de forma
mais cautelosa.
É a consequência da hostilidade verbal crônica em
forma de burla, desprezo, crítica ou ameaça de
abandono e constante bloqueio das iniciativas de
interação infantil.
6.
7. Fala-se de negligência quando o adulto permanece
junto ao filho, privando-lhe parcialmente e em
grau variável de atenção adequada e necessária.
Esta desatenção pode provocar quadros
de desnutrição de segundo e terceiro graus (sem
que haja a princípio nenhum fator orgânico
determinante), descuido frente a situações
perigosas e acidentes frequentes, imunizações
incompletas, deserções escolares,
desconhecimento de atividades extra-familiares,
desinteresse, etc.
8.
9. É uma das formas mais graves de maltrato infantil,
consiste na utilização de um menor para satisfação
dos desejos sexuais de um adulto, encarregado dos
cuidados da criança ou alguém no qual este confie.
Qualquer tipo de aproximação sexual inadequada
que aconteça entre menores de diferentes etapas
evolutivas e/ou o uso de algum tipo de coerção
(física ou emocional), também se considera abuso
sexual.
10.
11. Os maus tratos na infância deixam sequelas no
desenvolvimento emocional das vítimas e se
tornam praticamente irreversíveis quando o
maltrato for crônico. Entre os antecedentes de
jovens e adultos com transtornos graves de
personalidade (neuróticos), encontra-se sempre
alguma forma de maltrato na infância e na
adolescência.
12. Segundo especialistas, nos casos de maltrato físico,
emocional e negligência, a reabilitação familiar é
possível em 70 ou 75%, sempre que se cumpram os
tratamentos indicados. Nos casos de abuso sexual
a possibilidade de reabilitação é variável, porque
com frequência se torna impossível restabelecer a
convivência.
13. As crianças pequenas cujas mães são abusadas por
seus parceiros têm maior risco de se tornarem
obesas, segundo novo estudo da Universidade de
Boston, nos Estados Unidos. E quanto mais vezes
ocorrem esses abusos e violências, maiores os
riscos de as crianças pré-escolares, especialmente
as meninas, ganharem peso em excesso.
14. Dados fornecidos pelo UNICEF analisam quase 45 mil
casos de violência doméstica contra crianças e
adolescentes atendidos pelos Centros de Referencia
Especializados de Assistência Social (CREAS) em 904
municípios brasileiros, durante o ano de 2006.
Nos índices de violência doméstica, a diferença de
gênero não aparece fortemente na violência física,
psicológica ou de negligência, mas sim na violência
sexual : 4,5 vezes mais meninas foram vítimas de abuso
sexual do que meninos, e 3,5 vezes mais meninas
foram vítimas de exploração sexual do que meninos.
15. Também segundo os CREAS, crianças e adolescentes
entre 7 e 14 anos de idade são os mais vulneráveis à
violência doméstica. Os meninos e meninas dessa
faixa etária são vítimas em 59% dos casos de violência
doméstica atendidos.
De acordo com a Sociedade Internacional de
Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância
(Sipani), são 18 mil crianças agredidas por dia no
Brasil. Pelo menos 750 são vitimizadas por hora e 12
são agredidas por minuto.
16.
17. Segundo os dados da Sociedade Internacional de
Prevenção ao Abuso e Negligência na infância, 12% dos
cerca de 55 milhões de crianças brasileiras menores de
14 anos são vítimas de alguma forma de violência todos
os anos.
De acordo com dados da SDH (Secretaria de Direitos
Humanos), cerca de 70% dos casos de violência contra
crianças e adolescentes no Brasil acontece em
residências, seja da vítima ou do agressor.
18.
19. Violência física - 4, 493
Violência psicológica - 4, 308
Abuso sexual - 2, 146
Exploração sexual - 279
Negligência - 6, 645
Total - 17, 871
20.
21. Violência física – 4, 164
Violência psicológica – 4, 592
Abuso sexual – 9, 932
Exploração sexual - 971
Negligência -6, 786
Total – 26, 427
22.
23. Redução de gravidezes não desejadas;
Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas
ilícitas durante a gravidez;
Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas
ilícitas por pais jovens;
Melhora no acesso aos serviços pré e pós-natal de
qualidade;
24. Oferecer treinamento para os pais sobre o
desenvolvimento infantil, a disciplina sem violência e
habilidades para resolver problemas.
A violência envolvendo crianças em ambientes
comunitários pode ser prevenida por meio de:
Programas de enriquecimento pré-escolar para uma
introdução educacional;
Treinamento de habilidades para a vida;
25. Assistência à adolescentes em alto risco para
completarem a escolaridade;
Redução da disponibilidade do álcool, através da
promulgação e aplicação de leis de licenciamento de
bebidas, impostos e preços;
Restringir o acesso a armas de fogo;
Prestação de serviços de visitas domiciliares por
profissionais enfermeiros e assistentes sociais às
famílias onde as crianças estão em alto risco de maus-tratos.
26. É o desvio sexual "caracterizado pela atração por
crianças, com os quais os portadores dão vazão ao
erotismo pela prática de obscenidades ou de atos
libidinosos”.
A “pedofilia” é um distúrbio de comportamento, e
caracterizada pela recorrência de comportamentos,
anseios e fantasias sexuais intensas por crianças e
adolescentes. A “pedofilia” em si não pode ser tida
como crime, uma vez que é um transtorno da
personalidade. O crime é o do abuso sexual quando
este é praticado. Nem todo pedófilo é criminoso e nem
todo criminoso é pedófilo.
27.
28. A pederastia, dirige-se exclusivamente para
adolescentes do sexo masculino e não possui essa
conotação de doença mental Ele deriva diretamente
do grego e tem uma significação mais erótica. Na
origem, designava uma instituição moral e educativa
da Grécia Antiga, construída em torno da relação
particular entre um homem maduro e um garoto
jovem, e não tinha as conotações atuais de abuso
sexual.
29. transformação do conceito social de pedofilia;
distinção entre abuso sexual e relações consentidas;
reconhecimento da liberdade sexual de crianças e
adolescentes;
desclassificação da pedofilia como parafilia das listas
oficiais de doenças e transtornos mentais;
reconhecimento da pedofilia como orientação sexual;
eliminação ou reforma da idade de consentimento;
promoção da pesquisa objetiva sobre a pedofilia;
liberdade de expressão e de informação.
31. Alemanha
Austrália
Bélgica
Canadá
Dinamarca
EUA
França
Itália
Noruega
Países Baixos
Reino Unido
Suíça
32. Apenas 0,65% das crianças e dos adolescentes vítimas
de pornografia na internet em todo o mundo são
identificados, de acordo com Thiago Tavares,
presidente da SaferNet Brasil. O índice de menos de 1%
é preocupante e evidencia que mais de 99% das
crianças abusadas e exploradas sexualmente no mundo
não só se encontram fora dos serviços de atendimento,
mas ainda podem estar sendo vítimas de seus
agressores, explica.
33. Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou
registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou
pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive
por meio de sistema de informática ou telemático,
fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
34. Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de
registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou
adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica
por meio de adulteração, montagem ou modificação de
fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de
representação visual.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
35. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU),
apenas 29 dos 192 países reconhecidos proíbem todas
as formas de castigo físico e humilhante contra as
crianças, em qualquer ambiente. Em mais de 100 deles,
a violência na escola é permitida pelo Estado e 30 ainda
aplicam castigos físicos (até chicotadas!) em garotos e
garotas nas instituições penais.
36.
37. O tráfico de crianças caracteriza uma violação dos
direitos humanos que afeta hoje pelo menos um
milhão de crianças, e provavelmente mais.
Falamos do comércio de crianças que são levadas de
seu meio familiar para um outro lugar, muitas vezes,
além das fronteiras de seu país, ou para outros
continentes, para depois serem utilizadas por outros
para diversos fins.
38. Exploração sexual para fins comerciais (para a
prostituição ou a pornografia);
Casamento;
Trabalho doméstico;
Adoção;
Trabalho forçado;
Mendicância;
Qualquer outra atividade ilícita (como o roubo)
Qualquer tipo de trabalho que coloque em perigo a
saúde ou a vida da criança.
39. Praticamente um em cada quatro casos de violência
sexual infantil (exatamente 22% dos 14.625 casos
pesquisados pelo VIVA) envolve uma criança de até um
ano de idade.
Em três a cada quatro casos (77%), a vítima tem até
nove anos. A agressão sexual é o segundo tipo de
violência mais praticado nesta faixa etária, com 35%
dos casos, contra 36% provocados por abandono ou
negligência.
40. Entre 10 e 14 anos, 10,5% das notificações de violência
infantil no Brasil são sexuais, o segundo tipo, atrás
apenas da física (13,3%).
De 15 a 19 anos, a agressão sexual fica em terceiro lugar,
com 5,2% dos casos, seguida da psicológica (7,6%) e da
física (28,3%).
41. O número de denúncias de tráfico de crianças e
adolescentes no Brasil aumentou 86% entre 2012 e
2013. O crescimento foi registrado pela SDH
(Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República).
51. China
2013: Xiao Bao de apenas 8 meses de idades levou 90
tesouradas da mãe, foi descoberto pelo tio, e precisou
receber cem pontos depois do incidente e permaneceu
no hospital até se recuperar