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 É considerado maltrato infanto-juvenil doméstico 
aquele que acontece dentro de casa, tendo como 
vítimas crianças e adolescentes, e é geralmente 
cometido pelo responsável. Inclui basicamente 
quatro tipos de situações: o dano físico, o dano 
psíquico ou emocional, a negligência e/ou o 
abandono e o abuso sexual.
 É o tipo de violência mais evidente e fácil de 
detectar. Trata-se de lesões provocadas por 
qualquer motivo, incluindo as reações a condutas 
indesejadas pelos pais ou responsáveis pela 
criança. Podem confundir-se com lesões 
acidentais, porém o olho treinado de um pediatra 
ou docente saberá distingui-las.
 É interessante destacar que é uma das formas de 
maltrato infantil mais difícil de diagnosticar. 
Geralmente, detecta-se quando associado a outros 
quadros severos de maltrato e ainda que 
confirmada a suspeita, a intervenção dos 
profissionais e/ou do sistema legal ocorre de forma 
mais cautelosa. 
 É a consequência da hostilidade verbal crônica em 
forma de burla, desprezo, crítica ou ameaça de 
abandono e constante bloqueio das iniciativas de 
interação infantil.
 Fala-se de negligência quando o adulto permanece 
junto ao filho, privando-lhe parcialmente e em 
grau variável de atenção adequada e necessária. 
Esta desatenção pode provocar quadros 
de desnutrição de segundo e terceiro graus (sem 
que haja a princípio nenhum fator orgânico 
determinante), descuido frente a situações 
perigosas e acidentes frequentes, imunizações 
incompletas, deserções escolares, 
desconhecimento de atividades extra-familiares, 
desinteresse, etc.
 É uma das formas mais graves de maltrato infantil, 
consiste na utilização de um menor para satisfação 
dos desejos sexuais de um adulto, encarregado dos 
cuidados da criança ou alguém no qual este confie. 
Qualquer tipo de aproximação sexual inadequada 
que aconteça entre menores de diferentes etapas 
evolutivas e/ou o uso de algum tipo de coerção 
(física ou emocional), também se considera abuso 
sexual.
 Os maus tratos na infância deixam sequelas no 
desenvolvimento emocional das vítimas e se 
tornam praticamente irreversíveis quando o 
maltrato for crônico. Entre os antecedentes de 
jovens e adultos com transtornos graves de 
personalidade (neuróticos), encontra-se sempre 
alguma forma de maltrato na infância e na 
adolescência.
 Segundo especialistas, nos casos de maltrato físico, 
emocional e negligência, a reabilitação familiar é 
possível em 70 ou 75%, sempre que se cumpram os 
tratamentos indicados. Nos casos de abuso sexual 
a possibilidade de reabilitação é variável, porque 
com frequência se torna impossível restabelecer a 
convivência.
 As crianças pequenas cujas mães são abusadas por 
seus parceiros têm maior risco de se tornarem 
obesas, segundo novo estudo da Universidade de 
Boston, nos Estados Unidos. E quanto mais vezes 
ocorrem esses abusos e violências, maiores os 
riscos de as crianças pré-escolares, especialmente 
as meninas, ganharem peso em excesso.
 Dados fornecidos pelo UNICEF analisam quase 45 mil 
casos de violência doméstica contra crianças e 
adolescentes atendidos pelos Centros de Referencia 
Especializados de Assistência Social (CREAS) em 904 
municípios brasileiros, durante o ano de 2006. 
 Nos índices de violência doméstica, a diferença de 
gênero não aparece fortemente na violência física, 
psicológica ou de negligência, mas sim na violência 
sexual : 4,5 vezes mais meninas foram vítimas de abuso 
sexual do que meninos, e 3,5 vezes mais meninas 
foram vítimas de exploração sexual do que meninos.
 Também segundo os CREAS, crianças e adolescentes 
entre 7 e 14 anos de idade são os mais vulneráveis à 
violência doméstica. Os meninos e meninas dessa 
faixa etária são vítimas em 59% dos casos de violência 
doméstica atendidos. 
 De acordo com a Sociedade Internacional de 
Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância 
(Sipani), são 18 mil crianças agredidas por dia no 
Brasil. Pelo menos 750 são vitimizadas por hora e 12 
são agredidas por minuto.
 Segundo os dados da Sociedade Internacional de 
Prevenção ao Abuso e Negligência na infância, 12% dos 
cerca de 55 milhões de crianças brasileiras menores de 
14 anos são vítimas de alguma forma de violência todos 
os anos. 
 De acordo com dados da SDH (Secretaria de Direitos 
Humanos), cerca de 70% dos casos de violência contra 
crianças e adolescentes no Brasil acontece em 
residências, seja da vítima ou do agressor.
 Violência física - 4, 493 
Violência psicológica - 4, 308 
Abuso sexual - 2, 146 
Exploração sexual - 279 
Negligência - 6, 645 
Total - 17, 871
 Violência física – 4, 164 
Violência psicológica – 4, 592 
Abuso sexual – 9, 932 
Exploração sexual - 971 
Negligência -6, 786 
Total – 26, 427
 Redução de gravidezes não desejadas; 
 Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas 
ilícitas durante a gravidez; 
 Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas 
ilícitas por pais jovens; 
 Melhora no acesso aos serviços pré e pós-natal de 
qualidade;
 Oferecer treinamento para os pais sobre o 
desenvolvimento infantil, a disciplina sem violência e 
habilidades para resolver problemas. 
 A violência envolvendo crianças em ambientes 
comunitários pode ser prevenida por meio de: 
 Programas de enriquecimento pré-escolar para uma 
introdução educacional; 
 Treinamento de habilidades para a vida;
 Assistência à adolescentes em alto risco para 
completarem a escolaridade; 
 Redução da disponibilidade do álcool, através da 
promulgação e aplicação de leis de licenciamento de 
bebidas, impostos e preços; 
 Restringir o acesso a armas de fogo; 
 Prestação de serviços de visitas domiciliares por 
profissionais enfermeiros e assistentes sociais às 
famílias onde as crianças estão em alto risco de maus-tratos.
 É o desvio sexual "caracterizado pela atração por 
crianças, com os quais os portadores dão vazão ao 
erotismo pela prática de obscenidades ou de atos 
libidinosos”. 
 A “pedofilia” é um distúrbio de comportamento, e 
caracterizada pela recorrência de comportamentos, 
anseios e fantasias sexuais intensas por crianças e 
adolescentes. A “pedofilia” em si não pode ser tida 
como crime, uma vez que é um transtorno da 
personalidade. O crime é o do abuso sexual quando 
este é praticado. Nem todo pedófilo é criminoso e nem 
todo criminoso é pedófilo.
 A pederastia, dirige-se exclusivamente para 
adolescentes do sexo masculino e não possui essa 
conotação de doença mental Ele deriva diretamente 
do grego e tem uma significação mais erótica. Na 
origem, designava uma instituição moral e educativa 
da Grécia Antiga, construída em torno da relação 
particular entre um homem maduro e um garoto 
jovem, e não tinha as conotações atuais de abuso 
sexual.
 transformação do conceito social de pedofilia; 
 distinção entre abuso sexual e relações consentidas; 
 reconhecimento da liberdade sexual de crianças e 
adolescentes; 
 desclassificação da pedofilia como parafilia das listas 
oficiais de doenças e transtornos mentais; 
 reconhecimento da pedofilia como orientação sexual; 
 eliminação ou reforma da idade de consentimento; 
 promoção da pesquisa objetiva sobre a pedofilia; 
 liberdade de expressão e de informação.
Blogo ou boylovers Glogo ou Girllovers
 Alemanha 
 Austrália 
 Bélgica 
 Canadá 
 Dinamarca 
 EUA 
 França 
 Itália 
 Noruega 
 Países Baixos 
 Reino Unido 
 Suíça
 Apenas 0,65% das crianças e dos adolescentes vítimas 
de pornografia na internet em todo o mundo são 
identificados, de acordo com Thiago Tavares, 
presidente da SaferNet Brasil. O índice de menos de 1% 
é preocupante e evidencia que mais de 99% das 
crianças abusadas e exploradas sexualmente no mundo 
não só se encontram fora dos serviços de atendimento, 
mas ainda podem estar sendo vítimas de seus 
agressores, explica.
 Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou 
registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou 
pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. 
 Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
 Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro 
registro que contenha cena de sexo explícito ou 
pornográfica envolvendo criança ou adolescente. 
 Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 
 Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, 
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive 
por meio de sistema de informática ou telemático, 
fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de 
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou 
adolescente. 
 Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
 Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por 
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de 
registro que contenha cena de sexo explícito ou 
pornográfica envolvendo criança ou adolescente. 
 Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 
 Art. 241-C. Simular a participação de criança ou 
adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica 
por meio de adulteração, montagem ou modificação de 
fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de 
representação visual. 
 Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 
apenas 29 dos 192 países reconhecidos proíbem todas 
as formas de castigo físico e humilhante contra as 
crianças, em qualquer ambiente. Em mais de 100 deles, 
a violência na escola é permitida pelo Estado e 30 ainda 
aplicam castigos físicos (até chicotadas!) em garotos e 
garotas nas instituições penais.
 O tráfico de crianças caracteriza uma violação dos 
direitos humanos que afeta hoje pelo menos um 
milhão de crianças, e provavelmente mais. 
 Falamos do comércio de crianças que são levadas de 
seu meio familiar para um outro lugar, muitas vezes, 
além das fronteiras de seu país, ou para outros 
continentes, para depois serem utilizadas por outros 
para diversos fins.
 Exploração sexual para fins comerciais (para a 
prostituição ou a pornografia); 
 Casamento; 
 Trabalho doméstico; 
 Adoção; 
 Trabalho forçado; 
 Mendicância; 
 Qualquer outra atividade ilícita (como o roubo) 
 Qualquer tipo de trabalho que coloque em perigo a 
saúde ou a vida da criança.
 Praticamente um em cada quatro casos de violência 
sexual infantil (exatamente 22% dos 14.625 casos 
pesquisados pelo VIVA) envolve uma criança de até um 
ano de idade. 
 Em três a cada quatro casos (77%), a vítima tem até 
nove anos. A agressão sexual é o segundo tipo de 
violência mais praticado nesta faixa etária, com 35% 
dos casos, contra 36% provocados por abandono ou 
negligência.
 Entre 10 e 14 anos, 10,5% das notificações de violência 
infantil no Brasil são sexuais, o segundo tipo, atrás 
apenas da física (13,3%). 
 De 15 a 19 anos, a agressão sexual fica em terceiro lugar, 
com 5,2% dos casos, seguida da psicológica (7,6%) e da 
física (28,3%).
 O número de denúncias de tráfico de crianças e 
adolescentes no Brasil aumentou 86% entre 2012 e 
2013. O crescimento foi registrado pela SDH 
(Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da 
República).
18 de maio de 1973 – Araceli Cabrera - 8 anos
2008 - Isabella Nardoni- 5 anos
2010- Joanna Marcenal – 5 anos
2013- Joaquim Ponte- 3 anos
2008- Rachel Genofre- 9 anos
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 2013: Xiao Bao de apenas 8 meses de idades levou 90 
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Maltrato infantil doméstico

  • 1.
  • 2.  É considerado maltrato infanto-juvenil doméstico aquele que acontece dentro de casa, tendo como vítimas crianças e adolescentes, e é geralmente cometido pelo responsável. Inclui basicamente quatro tipos de situações: o dano físico, o dano psíquico ou emocional, a negligência e/ou o abandono e o abuso sexual.
  • 3.  É o tipo de violência mais evidente e fácil de detectar. Trata-se de lesões provocadas por qualquer motivo, incluindo as reações a condutas indesejadas pelos pais ou responsáveis pela criança. Podem confundir-se com lesões acidentais, porém o olho treinado de um pediatra ou docente saberá distingui-las.
  • 4.
  • 5.  É interessante destacar que é uma das formas de maltrato infantil mais difícil de diagnosticar. Geralmente, detecta-se quando associado a outros quadros severos de maltrato e ainda que confirmada a suspeita, a intervenção dos profissionais e/ou do sistema legal ocorre de forma mais cautelosa.  É a consequência da hostilidade verbal crônica em forma de burla, desprezo, crítica ou ameaça de abandono e constante bloqueio das iniciativas de interação infantil.
  • 6.
  • 7.  Fala-se de negligência quando o adulto permanece junto ao filho, privando-lhe parcialmente e em grau variável de atenção adequada e necessária. Esta desatenção pode provocar quadros de desnutrição de segundo e terceiro graus (sem que haja a princípio nenhum fator orgânico determinante), descuido frente a situações perigosas e acidentes frequentes, imunizações incompletas, deserções escolares, desconhecimento de atividades extra-familiares, desinteresse, etc.
  • 8.
  • 9.  É uma das formas mais graves de maltrato infantil, consiste na utilização de um menor para satisfação dos desejos sexuais de um adulto, encarregado dos cuidados da criança ou alguém no qual este confie. Qualquer tipo de aproximação sexual inadequada que aconteça entre menores de diferentes etapas evolutivas e/ou o uso de algum tipo de coerção (física ou emocional), também se considera abuso sexual.
  • 10.
  • 11.  Os maus tratos na infância deixam sequelas no desenvolvimento emocional das vítimas e se tornam praticamente irreversíveis quando o maltrato for crônico. Entre os antecedentes de jovens e adultos com transtornos graves de personalidade (neuróticos), encontra-se sempre alguma forma de maltrato na infância e na adolescência.
  • 12.  Segundo especialistas, nos casos de maltrato físico, emocional e negligência, a reabilitação familiar é possível em 70 ou 75%, sempre que se cumpram os tratamentos indicados. Nos casos de abuso sexual a possibilidade de reabilitação é variável, porque com frequência se torna impossível restabelecer a convivência.
  • 13.  As crianças pequenas cujas mães são abusadas por seus parceiros têm maior risco de se tornarem obesas, segundo novo estudo da Universidade de Boston, nos Estados Unidos. E quanto mais vezes ocorrem esses abusos e violências, maiores os riscos de as crianças pré-escolares, especialmente as meninas, ganharem peso em excesso.
  • 14.  Dados fornecidos pelo UNICEF analisam quase 45 mil casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes atendidos pelos Centros de Referencia Especializados de Assistência Social (CREAS) em 904 municípios brasileiros, durante o ano de 2006.  Nos índices de violência doméstica, a diferença de gênero não aparece fortemente na violência física, psicológica ou de negligência, mas sim na violência sexual : 4,5 vezes mais meninas foram vítimas de abuso sexual do que meninos, e 3,5 vezes mais meninas foram vítimas de exploração sexual do que meninos.
  • 15.  Também segundo os CREAS, crianças e adolescentes entre 7 e 14 anos de idade são os mais vulneráveis à violência doméstica. Os meninos e meninas dessa faixa etária são vítimas em 59% dos casos de violência doméstica atendidos.  De acordo com a Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani), são 18 mil crianças agredidas por dia no Brasil. Pelo menos 750 são vitimizadas por hora e 12 são agredidas por minuto.
  • 16.
  • 17.  Segundo os dados da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na infância, 12% dos cerca de 55 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos são vítimas de alguma forma de violência todos os anos.  De acordo com dados da SDH (Secretaria de Direitos Humanos), cerca de 70% dos casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil acontece em residências, seja da vítima ou do agressor.
  • 18.
  • 19.  Violência física - 4, 493 Violência psicológica - 4, 308 Abuso sexual - 2, 146 Exploração sexual - 279 Negligência - 6, 645 Total - 17, 871
  • 20.
  • 21.  Violência física – 4, 164 Violência psicológica – 4, 592 Abuso sexual – 9, 932 Exploração sexual - 971 Negligência -6, 786 Total – 26, 427
  • 22.
  • 23.  Redução de gravidezes não desejadas;  Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas durante a gravidez;  Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas por pais jovens;  Melhora no acesso aos serviços pré e pós-natal de qualidade;
  • 24.  Oferecer treinamento para os pais sobre o desenvolvimento infantil, a disciplina sem violência e habilidades para resolver problemas.  A violência envolvendo crianças em ambientes comunitários pode ser prevenida por meio de:  Programas de enriquecimento pré-escolar para uma introdução educacional;  Treinamento de habilidades para a vida;
  • 25.  Assistência à adolescentes em alto risco para completarem a escolaridade;  Redução da disponibilidade do álcool, através da promulgação e aplicação de leis de licenciamento de bebidas, impostos e preços;  Restringir o acesso a armas de fogo;  Prestação de serviços de visitas domiciliares por profissionais enfermeiros e assistentes sociais às famílias onde as crianças estão em alto risco de maus-tratos.
  • 26.  É o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos”.  A “pedofilia” é um distúrbio de comportamento, e caracterizada pela recorrência de comportamentos, anseios e fantasias sexuais intensas por crianças e adolescentes. A “pedofilia” em si não pode ser tida como crime, uma vez que é um transtorno da personalidade. O crime é o do abuso sexual quando este é praticado. Nem todo pedófilo é criminoso e nem todo criminoso é pedófilo.
  • 27.
  • 28.  A pederastia, dirige-se exclusivamente para adolescentes do sexo masculino e não possui essa conotação de doença mental Ele deriva diretamente do grego e tem uma significação mais erótica. Na origem, designava uma instituição moral e educativa da Grécia Antiga, construída em torno da relação particular entre um homem maduro e um garoto jovem, e não tinha as conotações atuais de abuso sexual.
  • 29.  transformação do conceito social de pedofilia;  distinção entre abuso sexual e relações consentidas;  reconhecimento da liberdade sexual de crianças e adolescentes;  desclassificação da pedofilia como parafilia das listas oficiais de doenças e transtornos mentais;  reconhecimento da pedofilia como orientação sexual;  eliminação ou reforma da idade de consentimento;  promoção da pesquisa objetiva sobre a pedofilia;  liberdade de expressão e de informação.
  • 30. Blogo ou boylovers Glogo ou Girllovers
  • 31.  Alemanha  Austrália  Bélgica  Canadá  Dinamarca  EUA  França  Itália  Noruega  Países Baixos  Reino Unido  Suíça
  • 32.  Apenas 0,65% das crianças e dos adolescentes vítimas de pornografia na internet em todo o mundo são identificados, de acordo com Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil. O índice de menos de 1% é preocupante e evidencia que mais de 99% das crianças abusadas e exploradas sexualmente no mundo não só se encontram fora dos serviços de atendimento, mas ainda podem estar sendo vítimas de seus agressores, explica.
  • 33.  Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.  Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.  Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.  Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
  • 34.  Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.  Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.  Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • 35.  Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), apenas 29 dos 192 países reconhecidos proíbem todas as formas de castigo físico e humilhante contra as crianças, em qualquer ambiente. Em mais de 100 deles, a violência na escola é permitida pelo Estado e 30 ainda aplicam castigos físicos (até chicotadas!) em garotos e garotas nas instituições penais.
  • 36.
  • 37.  O tráfico de crianças caracteriza uma violação dos direitos humanos que afeta hoje pelo menos um milhão de crianças, e provavelmente mais.  Falamos do comércio de crianças que são levadas de seu meio familiar para um outro lugar, muitas vezes, além das fronteiras de seu país, ou para outros continentes, para depois serem utilizadas por outros para diversos fins.
  • 38.  Exploração sexual para fins comerciais (para a prostituição ou a pornografia);  Casamento;  Trabalho doméstico;  Adoção;  Trabalho forçado;  Mendicância;  Qualquer outra atividade ilícita (como o roubo)  Qualquer tipo de trabalho que coloque em perigo a saúde ou a vida da criança.
  • 39.  Praticamente um em cada quatro casos de violência sexual infantil (exatamente 22% dos 14.625 casos pesquisados pelo VIVA) envolve uma criança de até um ano de idade.  Em três a cada quatro casos (77%), a vítima tem até nove anos. A agressão sexual é o segundo tipo de violência mais praticado nesta faixa etária, com 35% dos casos, contra 36% provocados por abandono ou negligência.
  • 40.  Entre 10 e 14 anos, 10,5% das notificações de violência infantil no Brasil são sexuais, o segundo tipo, atrás apenas da física (13,3%).  De 15 a 19 anos, a agressão sexual fica em terceiro lugar, com 5,2% dos casos, seguida da psicológica (7,6%) e da física (28,3%).
  • 41.  O número de denúncias de tráfico de crianças e adolescentes no Brasil aumentou 86% entre 2012 e 2013. O crescimento foi registrado pela SDH (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República).
  • 42.
  • 43. 18 de maio de 1973 – Araceli Cabrera - 8 anos
  • 44. 2008 - Isabella Nardoni- 5 anos
  • 45. 2010- Joanna Marcenal – 5 anos
  • 48. 2014- Alex – 8 anos
  • 49.
  • 50. 2011- Keanu Williams – 2 anos
  • 51.  China  2013: Xiao Bao de apenas 8 meses de idades levou 90 tesouradas da mãe, foi descoberto pelo tio, e precisou receber cem pontos depois do incidente e permaneceu no hospital até se recuperar
  • 53. Caso da mãe que vendeu as 3 filhas por U$ 3