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A Colónia Penal do Tarrafal, situada no lugar de Chão Bom do concelho do Tarrafal,
na ilha de Santiago (Cabo Verde), foi criada pelo Governo português do Estado
Novo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26 539, de 23 de Abril de 1936.
Em 18 de Outubro de 1936 partiram de Lisboa os primeiros 152 detidos, entre os quais
se contavam participantes do 18 de Janeiro de 1934 na Marinha Grande (37) e alguns
dos marinheiros que tinham participado na Revolta dos Marinheiros ocorrida a bordo de
navios de guerra no Tejo em 8 de Setembro daquele ano de 1936.
O Campo do Tarrafal, ou Campo de Concentração do Tarrafal, como ficou conhecido,
começou a funcionar em 29 de Outubro de 1936, com a chegada dos primeiros
prisioneiros.
O Estado Novo, sob a capa da reorganização dos estabelecimentos prisionais, ao criar
este campo pretende atingir dois objectivos ligados entre si: afastar da metrópole presos
problemáticos, e, através das deliberadas más condições de encarceramento, enviar um
sinal de que a repressão dos contestatários será levada ao extremo.
Esta visão está claramente definida nos primeiros parágrafos do Decreto-Lei n.º 26 539,
ao afirmar que serve para receber os presos políticos e sociais, sobre quem recai o dever
de cumprir o desterro, aqueles que internados em outros estabelecimentos prisionais se
mostram refractários à disciplina e ainda os elementos perniciosos para outros reclusos.
Este diploma abrange também os condenados a pena maior por crimes praticados com
fins políticos, os presos preventivos, e, por fim, os presos por crime de rebelião.
O Campo do Tarrafal encerrou em 1954,
tendo sido reactivado em 1961, sob a
denominação de Campo de Trabalho do
Chão Bom, para receber prisioneiros
oriundos das colónias portuguesas



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  • 3. O Estado Novo, sob a capa da reorganização dos estabelecimentos prisionais, ao criar este campo pretende atingir dois objectivos ligados entre si: afastar da metrópole presos problemáticos, e, através das deliberadas más condições de encarceramento, enviar um sinal de que a repressão dos contestatários será levada ao extremo. Esta visão está claramente definida nos primeiros parágrafos do Decreto-Lei n.º 26 539, ao afirmar que serve para receber os presos políticos e sociais, sobre quem recai o dever de cumprir o desterro, aqueles que internados em outros estabelecimentos prisionais se mostram refractários à disciplina e ainda os elementos perniciosos para outros reclusos. Este diploma abrange também os condenados a pena maior por crimes praticados com fins políticos, os presos preventivos, e, por fim, os presos por crime de rebelião.
  • 4. O Campo do Tarrafal encerrou em 1954, tendo sido reactivado em 1961, sob a denominação de Campo de Trabalho do Chão Bom, para receber prisioneiros oriundos das colónias portuguesas http://www.youtube.com/watch?v=QKwwCCx X2Vo