1) A licença por doença de pessoa na família permite que servidores tirem até 20 dias úteis por ano para acompanhar pais, mães, filhos, cônjuges ou companheiros que estejam doentes.
2) O servidor deve preencher um formulário, anexar comprovante de parentesco e atestado médico comprovando a necessidade de acompanhamento.
3) Os dias de licença já utilizados devem ser certificados no formulário e a administração comunicará as ausências no quadro de frequência
1. LICENÇA PESSOA DA FAMÍLIA
Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento de Licença cod.
10.25.085-9 >> Licença por doença de pessoa na família
É considerado pessoa da família: Pai, Mãe, Filhos e Cônjuge de quem não esteja
legalmente separado, ou companheiro.
Limite de 20(vinte) dias úteis por ano
O Servidor protocolará o requerimento (formulário próprio na intranet), prova de
parentesco e uma relatório médico que comprove a necessidade do acompanhamento do
servidor, constando nome do paciente, data e/ou período da ocorrência;
Certificar, em campo próprio no formulário, se o servidor já usufruiu dias da licença para
acompanhar pessoa da família. O Servidor terá direito a 20 dias, anualmente;
Tendo saldo a usufruir e procedendo à certificação, acostar a etiqueta de “Defiro” ( já
impressa e assinada) ou levar para o Juiz Diretor do Foro (em substituição) assinar;
Anotar o ocorrência no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão).
Original na pasta do servidor e Cópia (se o Servidor requerer – visando a sustentabilidade
e economia de bem público);
A Administração NÃO precisa enviar nada para o TJMG.
No Quadro de Frequência comunicaremos os dias de ausência do servidor, tipificando de
afastamento.