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Regulamento
Interno das
Bibliotecas
Escolares
Ano Letivo 2012/2013
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
1
Regulamento das BE
CAPITULO I
DEFINIÇÃO
Artigo 1º- Definição da BE
1- As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Valpaços,
são constituídas por um conjunto de recursos físicos (instalações,
equipamento), humanos (professores, funcionários) e documentais
(papel, audiovisual e informático), organizados de modo a oferecerem
à comunidade escolar elementos que contribuam para a sua formação
e informação.
Artigo 2º - Objetivos da BE
As BE devem constituir-se como um núcleo da organização
pedagógica da escola, vocacionada para as atividades culturais e para
a informação, tendo em vista atingir, entre outros, os seguintes
objetivos:
1 - Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos
existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às
necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho;
2 - Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e
informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em
função de diferentes temas;
3 - Providenciar acesso aos recursos locais, regionais e globais e às
oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e
opiniões diversificadas;
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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4 - Organizar atividades que favoreçam a consciência e a
sensibilização para questões de ordem cultural e social;
5 - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho
baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais
como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver
um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo por
solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses
informativas em diferentes suportes;
6 - Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura
regional, nacional e universal;
7 - Associar a leitura, os livros e a frequência da BE à ocupação
lúdica dos tempos livres;
8 – Promover a partilha de recursos entre as escolas do
Agrupamento;
9 - Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino
e a diversificarem as situações de aprendizagem.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DAS INSTALAÇÕES
Artigo 3º - Espaço da BE
1 - O espaço da BE/CRE organiza-se em diferentes zonas: zona de
acolhimento, zona de leitura, zona de audiovisuais, zona de consulta
e de estudo, zona multimédia/produção de trabalhos e uma zona
lúdica.
Artigo 4º - Horário
a) O horário de funcionamento da BE é afixado anualmente, em local
próprio e divulgado a toda a comunidade escolar;
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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b) Cada BE tem um horário de acordo com o do respetivo
Estabelecimento.
Assim:
 A BE da escola EB2,3 Júlio do Carvalhal está aberta das
9h00 às 17h30, com interrupção das 12h45 às 14h00; com
sala de estuda às terças, quintas e sextas –feiras das 17.30
às 18.15.
 A BE Ismael Ramos das 9h.00 às 17h.30 com interrupção
das 12h45 às 14h00.
 A BE da Escola Secundária/3 das 8h.30 às 17h.30 com
exceção das sextas-feiras que interrompe à hora de almoço
das 12.45 às 14.00;
 A BE da EB1/JI de Valpaços das 9h00 às 17h30, com
interrupção das 12h às 13h00.
c) Atendendo à especificidade etária dos utilizadores, cada BE é
responsável pela dinâmica organizacional do espaço;
d) O horário específico no que concerne à utilização de recursos é
afixado à entrada das respetivas BE.
e) A BE não terá livre acesso nos dias em que seja requisitada para
aulas e, nas atividades que impliquem a utilização do espaço,
constantes no Plano Anual de Atividades.
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CAPITULO III
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Artigo 5º - Equipa
1 - Em cada agrupamento ou escola não agrupada é criada uma
equipa que coadjuva os professores bibliotecários, nos termos
definidos no regulamento interno.
2 - Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são
designados pelo diretor do agrupamento de entre os que disponham
de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de
gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de
informação e comunicação.
3 - Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser
ponderada a titularidade de formação de base que abranja as
diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva
complementaridade de saberes.
4- O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo
diretor de entre os professores bibliotecários.
5 - Compete à equipa gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro
do projeto educativo, e em articulação com os órgãos de gestão,
elaborar o respetivo plano de atividades, o relatório anual do trabalho
desenvolvido e o seu regulamento interno.
Artigo 6º - Professor Bibliotecário
1 – Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da
biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola e/ou do conjunto
das bibliotecas das escolas do agrupamento.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno,
compete ao professor bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do
agrupamento;
b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os
objetivos do projecto educativo, do projecto curricular de
agrupamento e dos projetos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e
pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de
informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores
e alunos;
f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento
dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e
das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas
as estruturas do agrupamento;
g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento
curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do
agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos
de parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um
relatório anual de auto-avaliação (MABE) a remeter ao Gabinete
Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos
termos do regulamento interno.
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Artigo 7º - Funcionários
1 – As BE dispõem de um funcionário afeto ao serviço das BE.
2 – Os funcionários afetos às BE serão substituídos por outro
funcionário sempre que se verifique a sua ausência.
3- Compete aos funcionários destacados para as BE:
a) Fazer o atendimento;
b) Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para as
aulas;
c) Tratar tecnicamente os documentos;
d) Arrumar as instalações.
e) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE
f) Incutir regras de comportamento estabelecidas no regulamento
interno do agrupamento.
Artigo 8º - Docentes colaboradores
Compete aos docentes colaboradores, as atividades de:
- Leitura orientada;
- Pesquisa bibliográfica orientada;
- Concursos/ projetos das BE;
- Apoio individualizado aos alunos.
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CAPITULO IV
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
Artigo 9º - Rede
Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede de
Agrupamento, com ligação à rede local com a Biblioteca Municipal e
redes nacionais, o tratamento documental do material livro e não-
livro decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os
recursos de informação das BE e pesquisa dos utilizadores utiliza-se o
software informático Bibliobase, instalado nas BE em formato
Unimarc.
Artigo 10º - Procedimentos técnico-documentais
Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas
internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade
da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de
Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição
abreviada).
Artigo 11º - Organização da BE
É da responsabilidade do grupo que exerce funções nas BE o
cumprimento na integra das diretrizes que constam no Manual de
Procedimentos com as opções referidas pela equipa no que respeita
a:
a)Catalogação, classificação, indexação, gestão da coleção e a
conceção de documentos reguladores uniformizados;
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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b)Tratamento no final de cada período, dos dados estatísticos de toda
a utilização de recursos;
c) Definição de tarefas de forma equilibrada, visando um trabalho
colaborativo;
d)Divulgação de novas aquisições, e difusão seletiva da informação;
e)Atendimento personalizado aos utilizadores mediante as
necessidades e solicitações dos mesmos;
f) Publicação através dos meios disponíveis, de todas as atividades
desenvolvidas através dos recursos afetos à BE (blog, página web,
disciplina Moodle).
Artigo 10º - Divulgação da informação
1 – A página web da BE é o veículo preferencial para divulgação da
informação relativa às atividades e aos recursos existentes.
2 - A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas
aquisições e listas de difusão seletiva da informação de acordo com
as necessidades e solicitação dos utilizadores.
3 - Nas instalações da BE existe um computador com utilização
preferencial para consulta do catálogo.
CAPITULO V
UTILIZAÇÃO DA BE
Artigo 11º - Acesso
1 - Têm acesso à BE, os membros do corpo docente, discente e os
funcionários do Agrupamento de Escolas de Valpaços.
2 - Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas
devidamente autorizadas pela Direção, com conhecimento do
coordenador das BE.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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3 – No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da
BE, as condições de acesso são as definidas na planificação da
atividade, tendo em vista o público-alvo.
Artigo 12º - Direitos dos Utilizadores
a) Circular livremente em todo o espaço da BE;
b) Utilizar todos os serviços postos à disposição;
c) Requisitar livros para empréstimo domiciliário, após identificação;
d) Usufruir do espaço da BE para lecionar aulas e/ou apresentar
temáticas no âmbito de formação;
e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações que
poderão ser expostas por escrito ou verbalmente;
Artigo 13º - Deveres dos Utilizadores
a) Cumprir as regras estabelecidas no regulamento interno das BE;
b) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelas PB,
membros da equipa, Colaboradores/ Assistentes Operacionais;
c) Depositar as pastas e mochilas nos locais próprios, dentro ou
confinados à BE;
d) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe
forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e
equipamento;
e) Permanecer com o máximo de silêncio possível, de forma a não
perturbar o trabalho dos utilizadores;
f) Não escrever, sublinhar, dobrar, rasgar ou utilizar qualquer outra
marca nas obras utilizadas;
g) Cumprir os prazos estipulados para devolução dos documentos
requisitados;
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h) Indemnizar a BE pelos danos ou perdas que forem da sua
responsabilidade;
i) Informar os responsáveis presentes, de situações que perturbem
o funcionamento da BE.
Artigo 14º - Leitura / audição / visionamento na BE
1 - O acesso à consulta / visionamento / audição de documentos na
BE far-se-á de forma livre.
2 - Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/audição/
visionamento apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.
3 - Os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento para
requisitar os equipamentos (computador/leitor de vídeo/DVD/ áudio),
e/ou os documentos de que necessitam (audiovisual ou informático).
4 – A consulta de material livro é feita em regime de livre acesso.
5 - O acesso ao material áudio / vídeo é feito mediante requisição e
de acordo com as condições de utilização específicas de cada recurso.
6 - Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que
não pertençam às BE.
7 - Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando
auscultadores, que serão fornecidos no ato da requisição.
8 - Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os
utilizadores entregar os mesmos no balcão de atendimento para
serem devidamente arrumados.
9 - O leitor/utilizador é responsável por qualquer estrago, que não
resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes
da informação, enquanto estiverem em seu poder.
10 - Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa
em serviço na BE para os estragos que encontrem em qualquer
documento ou equipamento.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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11 - Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os
outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar,
ou fazer qualquer sinal ou marca.
12 - A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição
dos utilizadores, para os orientar na busca temática relativa aos
trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor, que
solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos
suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.
13 - A sala de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal,
devendo os seus utilizadores manter um clima de silêncio e
tranquilidade.
Artigo 15º - Leitura Domiciliária / Sala de Aula
1 - O empréstimo de livros para leitura domiciliária é reservado aos
membros dos corpos docentes, discentes e funcionários do
Agrupamento de Escolas de Valpaços.
2 – As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de 10 dias,
renováveis até ao máximo de 3 vezes.
3 - A requisição de obras para leitura domiciliária é feita em suporte
digital;
4 - Durante o período de férias de Verão não haverá leitura
domiciliária. Todos os livros terão de ser devolvidos até 31 de Maio
do ano letivo correspondente, exceto para a Educação Pré-Escolar
que será até 15 de Junho.
5 – O disposto nos números anteriores é aplicável indistintamente a
todos os utilizadores.
6 - Os livros requisitados deverão ser devolvidos tal como foram
recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu
poder, comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio.
7 - As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados,
periódicos (jornais e revistas) exemplares de consulta frequente,
obras de vários volumes, cassetes VHS, DVD, CD e CD-ROM, só
podem ser consultados na Biblioteca. Exceptuam-se os casos de
trabalhos práticos a realizar na sala de aula em que o professor
poderá requisitar o documento atempadamente, devolvendo-o logo
que a aula termine.
8 - As cassetes VHS, DVD, CD e CD-ROM poderão ser requisitados
pelos docentes para preparação de atividades didático/pedagógicas
pelo prazo de três dias.
Artigo 16º - Equipamento Informático
1 - A utilização do equipamento informático e audiovisual deverá
respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e
informática.
2 - O número máximo de utilizadores por computador é de dois.
3 - O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a devida
inscrição informaticamente.
4 - Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos
equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências.
5 - Os alunos utilizarão preferencialmente CD ou Pen drive pessoal
para guardar os seus trabalhos. Nenhum documento deverá ficar
guardado no disco do computador utilizado.
6 - Não é permitido o empréstimo domiciliário de qualquer CD-ROM.
7 - No caso de dúvida da utilização correta de qualquer equipamento
ou recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da
equipa educativa em serviço.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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8 - Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o
cuidado de:
∙ Fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;
∙ Deixar a sala arrumada;
9 - Não são permitidas em quaisquer circunstâncias os seguintes
atos:
∙ Introduzir "passwords";
∙ Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;
∙ Instalar software sem autorização do responsável do sector;
∙ Utilizar pen pessoal, CD-ROM ou discos amovíveis nos
computadores, sem, primeiro, os elementos da equipa educativa em
serviço verificarem se têm vírus;
∙ Consultar e (ou) armazenar arquivos, imagens ou informação cujo
conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum
modo não ético.
10 - Os elementos da equipa educativa em serviço na BE/CRE devem
verificar se o conteúdo dos artigos anteriores foi respeitado.
Artigo 17º - Equipamento Audiovisual – Condições Gerais
1 - A utilização do equipamento audiovisual deverá respeitar a
legislação em vigor, bem como o estipulado no Regulamento Interno
do Agrupamento.
2 - É permitida a utilização dos recursos audiovisuais a membros dos
corpos docentes, discentes e funcionários do Agrupamento de Escolas
de Valpaços.
3 - Docentes e discentes de outros estabelecimentos de ensino
portadores de autorização específica passada pela Direção, depois de
ouvido o coordenador da equipa da BE, poderão igualmente utilizar os
recursos audiovisuais da escola.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
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4 - As BE não se responsabilizam por avarias decorrentes de uma má
utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados
nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus
utilizadores.
5 - De todos os trabalhos realizados com recurso aos equipamentos
das BE sugere-se (existindo interesse histórico, didático ou
pedagógico) a entrega de uma cópia para arquivo.
6 - Qualquer omissão ou dúvida decorrente da aplicação deste
regulamento poderá ser regulada pelo Regulamento Interno.
7 - No acesso aos equipamentos, têm prioridade:
∙ Os professores que tenham efetuado requisição dos mesmos com,
pelo menos, 24 horas de antecedência para efeito de aulas;
∙ Os professores que em atividade letiva, não tendo efetuado
qualquer requisição, e os pretendam utilizar para efeitos pedagógicos
e didáticos;
∙ Os alunos, sempre que se proponham realizarem atividades
subordinadas a projetos curriculares ou trabalhos de apoio a outros
projetos;
∙ Os alunos, sempre que se proponham realizar trabalhos
extracurriculares, desde que apresentem um projeto para o efeito,
bem como um docente responsável pelo mesmo;
8 - Os equipamentos solicitados para trabalhos coletivos, a realizar
pelos alunos, terão prioridade relativamente aos trabalhos
individuais.
9 - A responsabilização pela incorreta utilização dos recursos
decorrerá da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e
ficará sujeita às sanções previstas no Regulamento Interno, podendo
cumulativamente o Agrupamento de Escolas de Valpaços vir a ser
compensado por eventuais prejuízos que lhe sejam causados.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
15
10 - Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE presencie
alguma atitude suscetível de danificar propositadamente os
equipamentos, poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da
sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do
sucedido ao presidente da Direção.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º
O presente regimento é divulgado a toda a comunidade escolar,
através da página Web das BE.
Artigo 19º
É proibido o uso de telemóveis no interior das BE.
Artigo 20º
O plano de atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de
recursos entre as escolas do agrupamento e o estabelecimento de
parcerias, com instituições locais e regionais, tendo em vista a
consecução dos objetivos traçados.
Artigo 21º
O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em
vigor.
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
16
Artigo 22º
O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a
aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, em especial a
suspensão do direito de frequência da BE.
Artigo 23º
Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador das BE
e/ou pelo Órgão de Direção.
Este Regimento segue a legislação em vigor nomeadamente:
Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
17
Índice
CAPITULO I -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1
DEFINIÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1
Artigo 1º- Definição da BE -----------------------------------------------------------------------------------------------------1
Artigo 2º - Objetivos da BE ----------------------------------------------------------------------------------------------------1
CAPITULO II ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DAS INSTALAÇÕES ------------------------------------------------------------2
Artigo 3º - Espaço da BE--------------------------------------------------------------------------------------------------------2
Artigo 4º - Horário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------2
CAPITULO III---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4
GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS --------------------------------------------------------------------------------4
Artigo 5º - Equipa -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4
Artigo 6º - Professor Bibliotecário-------------------------------------------------------------------------------------------4
Artigo 7º - Funcionários---------------------------------------------------------------------------------------------------------6
Artigo 8º - Docentes colaboradores------------------------------------------------------------------------------------------6
CAPITULO IV ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL ----------------------------------------------------------------------7
Artigo 9º - Rede --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7
Artigo 10º - Procedimentos técnico-documentais-----------------------------------------------------------------------7
Artigo 11º - Organização da BE ----------------------------------------------------------------------------------------------7
Artigo 10º - Divulgação da informação ------------------------------------------------------------------------------------8
CAPITULO V ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8
UTILIZAÇÃO DA BE-----------------------------------------------------------------------------------------------------------8
Artigo 11º - Acesso ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------8
Artigo 12º - Direitos dos Utilizadores---------------------------------------------------------------------------------------9
Artigo 13º - Deveres dos Utilizadores---------------------------------------------------------------------------------------9
Artigo 14º - Leitura / audição / visionamento na BE ---------------------------------------------------------------- 10
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página |
18
Artigo 15º - Leitura Domiciliária / Sala de Aula---------------------------------------------------------------------- 11
Artigo 16º - Equipamento Informático----------------------------------------------------------------------------------- 12
Artigo 17º - Equipamento Audiovisual – Condições Gerais ------------------------------------------------------ 13
CAPÍTULO VI ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
DISPOSIÇÕES FINAIS------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
Artigo 18º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
Artigo 19º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
Artigo 20º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
Artigo 21º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
Artigo 22º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16
Artigo 23º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16

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Regimento das be 12 13

  • 2. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 1 Regulamento das BE CAPITULO I DEFINIÇÃO Artigo 1º- Definição da BE 1- As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Valpaços, são constituídas por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento), humanos (professores, funcionários) e documentais (papel, audiovisual e informático), organizados de modo a oferecerem à comunidade escolar elementos que contribuam para a sua formação e informação. Artigo 2º - Objetivos da BE As BE devem constituir-se como um núcleo da organização pedagógica da escola, vocacionada para as atividades culturais e para a informação, tendo em vista atingir, entre outros, os seguintes objetivos: 1 - Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; 2 - Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em função de diferentes temas; 3 - Providenciar acesso aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;
  • 3. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 2 4 - Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social; 5 - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes; 6 - Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal; 7 - Associar a leitura, os livros e a frequência da BE à ocupação lúdica dos tempos livres; 8 – Promover a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento; 9 - Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem. CAPITULO II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DAS INSTALAÇÕES Artigo 3º - Espaço da BE 1 - O espaço da BE/CRE organiza-se em diferentes zonas: zona de acolhimento, zona de leitura, zona de audiovisuais, zona de consulta e de estudo, zona multimédia/produção de trabalhos e uma zona lúdica. Artigo 4º - Horário a) O horário de funcionamento da BE é afixado anualmente, em local próprio e divulgado a toda a comunidade escolar;
  • 4. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 3 b) Cada BE tem um horário de acordo com o do respetivo Estabelecimento. Assim:  A BE da escola EB2,3 Júlio do Carvalhal está aberta das 9h00 às 17h30, com interrupção das 12h45 às 14h00; com sala de estuda às terças, quintas e sextas –feiras das 17.30 às 18.15.  A BE Ismael Ramos das 9h.00 às 17h.30 com interrupção das 12h45 às 14h00.  A BE da Escola Secundária/3 das 8h.30 às 17h.30 com exceção das sextas-feiras que interrompe à hora de almoço das 12.45 às 14.00;  A BE da EB1/JI de Valpaços das 9h00 às 17h30, com interrupção das 12h às 13h00. c) Atendendo à especificidade etária dos utilizadores, cada BE é responsável pela dinâmica organizacional do espaço; d) O horário específico no que concerne à utilização de recursos é afixado à entrada das respetivas BE. e) A BE não terá livre acesso nos dias em que seja requisitada para aulas e, nas atividades que impliquem a utilização do espaço, constantes no Plano Anual de Atividades.
  • 5. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 4 CAPITULO III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS Artigo 5º - Equipa 1 - Em cada agrupamento ou escola não agrupada é criada uma equipa que coadjuva os professores bibliotecários, nos termos definidos no regulamento interno. 2 - Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo diretor do agrupamento de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação. 3 - Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes. 4- O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo diretor de entre os professores bibliotecários. 5 - Compete à equipa gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro do projeto educativo, e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respetivo plano de atividades, o relatório anual do trabalho desenvolvido e o seu regulamento interno. Artigo 6º - Professor Bibliotecário 1 – Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola e/ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
  • 6. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 5 2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário: a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento; b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento e dos projetos curriculares de turma; c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca; d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca; e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento; g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento; h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais; i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação (MABE) a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno.
  • 7. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 6 Artigo 7º - Funcionários 1 – As BE dispõem de um funcionário afeto ao serviço das BE. 2 – Os funcionários afetos às BE serão substituídos por outro funcionário sempre que se verifique a sua ausência. 3- Compete aos funcionários destacados para as BE: a) Fazer o atendimento; b) Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para as aulas; c) Tratar tecnicamente os documentos; d) Arrumar as instalações. e) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE f) Incutir regras de comportamento estabelecidas no regulamento interno do agrupamento. Artigo 8º - Docentes colaboradores Compete aos docentes colaboradores, as atividades de: - Leitura orientada; - Pesquisa bibliográfica orientada; - Concursos/ projetos das BE; - Apoio individualizado aos alunos.
  • 8. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 7 CAPITULO IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL Artigo 9º - Rede Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede de Agrupamento, com ligação à rede local com a Biblioteca Municipal e redes nacionais, o tratamento documental do material livro e não- livro decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os recursos de informação das BE e pesquisa dos utilizadores utiliza-se o software informático Bibliobase, instalado nas BE em formato Unimarc. Artigo 10º - Procedimentos técnico-documentais Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). Artigo 11º - Organização da BE É da responsabilidade do grupo que exerce funções nas BE o cumprimento na integra das diretrizes que constam no Manual de Procedimentos com as opções referidas pela equipa no que respeita a: a)Catalogação, classificação, indexação, gestão da coleção e a conceção de documentos reguladores uniformizados;
  • 9. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 8 b)Tratamento no final de cada período, dos dados estatísticos de toda a utilização de recursos; c) Definição de tarefas de forma equilibrada, visando um trabalho colaborativo; d)Divulgação de novas aquisições, e difusão seletiva da informação; e)Atendimento personalizado aos utilizadores mediante as necessidades e solicitações dos mesmos; f) Publicação através dos meios disponíveis, de todas as atividades desenvolvidas através dos recursos afetos à BE (blog, página web, disciplina Moodle). Artigo 10º - Divulgação da informação 1 – A página web da BE é o veículo preferencial para divulgação da informação relativa às atividades e aos recursos existentes. 2 - A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão seletiva da informação de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 3 - Nas instalações da BE existe um computador com utilização preferencial para consulta do catálogo. CAPITULO V UTILIZAÇÃO DA BE Artigo 11º - Acesso 1 - Têm acesso à BE, os membros do corpo docente, discente e os funcionários do Agrupamento de Escolas de Valpaços. 2 - Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas devidamente autorizadas pela Direção, com conhecimento do coordenador das BE.
  • 10. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 9 3 – No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições de acesso são as definidas na planificação da atividade, tendo em vista o público-alvo. Artigo 12º - Direitos dos Utilizadores a) Circular livremente em todo o espaço da BE; b) Utilizar todos os serviços postos à disposição; c) Requisitar livros para empréstimo domiciliário, após identificação; d) Usufruir do espaço da BE para lecionar aulas e/ou apresentar temáticas no âmbito de formação; e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações que poderão ser expostas por escrito ou verbalmente; Artigo 13º - Deveres dos Utilizadores a) Cumprir as regras estabelecidas no regulamento interno das BE; b) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelas PB, membros da equipa, Colaboradores/ Assistentes Operacionais; c) Depositar as pastas e mochilas nos locais próprios, dentro ou confinados à BE; d) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e equipamento; e) Permanecer com o máximo de silêncio possível, de forma a não perturbar o trabalho dos utilizadores; f) Não escrever, sublinhar, dobrar, rasgar ou utilizar qualquer outra marca nas obras utilizadas; g) Cumprir os prazos estipulados para devolução dos documentos requisitados;
  • 11. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 10 h) Indemnizar a BE pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade; i) Informar os responsáveis presentes, de situações que perturbem o funcionamento da BE. Artigo 14º - Leitura / audição / visionamento na BE 1 - O acesso à consulta / visionamento / audição de documentos na BE far-se-á de forma livre. 2 - Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/audição/ visionamento apenas com os materiais necessários ao seu trabalho. 3 - Os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento para requisitar os equipamentos (computador/leitor de vídeo/DVD/ áudio), e/ou os documentos de que necessitam (audiovisual ou informático). 4 – A consulta de material livro é feita em regime de livre acesso. 5 - O acesso ao material áudio / vídeo é feito mediante requisição e de acordo com as condições de utilização específicas de cada recurso. 6 - Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam às BE. 7 - Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores, que serão fornecidos no ato da requisição. 8 - Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os utilizadores entregar os mesmos no balcão de atendimento para serem devidamente arrumados. 9 - O leitor/utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder. 10 - Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa em serviço na BE para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento.
  • 12. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 11 11 - Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar, ou fazer qualquer sinal ou marca. 12 - A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores, para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários. 13 - A sala de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores manter um clima de silêncio e tranquilidade. Artigo 15º - Leitura Domiciliária / Sala de Aula 1 - O empréstimo de livros para leitura domiciliária é reservado aos membros dos corpos docentes, discentes e funcionários do Agrupamento de Escolas de Valpaços. 2 – As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de 10 dias, renováveis até ao máximo de 3 vezes. 3 - A requisição de obras para leitura domiciliária é feita em suporte digital; 4 - Durante o período de férias de Verão não haverá leitura domiciliária. Todos os livros terão de ser devolvidos até 31 de Maio do ano letivo correspondente, exceto para a Educação Pré-Escolar que será até 15 de Junho. 5 – O disposto nos números anteriores é aplicável indistintamente a todos os utilizadores. 6 - Os livros requisitados deverão ser devolvidos tal como foram recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas
  • 13. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 12 obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio. 7 - As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos (jornais e revistas) exemplares de consulta frequente, obras de vários volumes, cassetes VHS, DVD, CD e CD-ROM, só podem ser consultados na Biblioteca. Exceptuam-se os casos de trabalhos práticos a realizar na sala de aula em que o professor poderá requisitar o documento atempadamente, devolvendo-o logo que a aula termine. 8 - As cassetes VHS, DVD, CD e CD-ROM poderão ser requisitados pelos docentes para preparação de atividades didático/pedagógicas pelo prazo de três dias. Artigo 16º - Equipamento Informático 1 - A utilização do equipamento informático e audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e informática. 2 - O número máximo de utilizadores por computador é de dois. 3 - O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a devida inscrição informaticamente. 4 - Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências. 5 - Os alunos utilizarão preferencialmente CD ou Pen drive pessoal para guardar os seus trabalhos. Nenhum documento deverá ficar guardado no disco do computador utilizado. 6 - Não é permitido o empréstimo domiciliário de qualquer CD-ROM. 7 - No caso de dúvida da utilização correta de qualquer equipamento ou recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da equipa educativa em serviço.
  • 14. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 13 8 - Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: ∙ Fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado; ∙ Deixar a sala arrumada; 9 - Não são permitidas em quaisquer circunstâncias os seguintes atos: ∙ Introduzir "passwords"; ∙ Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado; ∙ Instalar software sem autorização do responsável do sector; ∙ Utilizar pen pessoal, CD-ROM ou discos amovíveis nos computadores, sem, primeiro, os elementos da equipa educativa em serviço verificarem se têm vírus; ∙ Consultar e (ou) armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético. 10 - Os elementos da equipa educativa em serviço na BE/CRE devem verificar se o conteúdo dos artigos anteriores foi respeitado. Artigo 17º - Equipamento Audiovisual – Condições Gerais 1 - A utilização do equipamento audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor, bem como o estipulado no Regulamento Interno do Agrupamento. 2 - É permitida a utilização dos recursos audiovisuais a membros dos corpos docentes, discentes e funcionários do Agrupamento de Escolas de Valpaços. 3 - Docentes e discentes de outros estabelecimentos de ensino portadores de autorização específica passada pela Direção, depois de ouvido o coordenador da equipa da BE, poderão igualmente utilizar os recursos audiovisuais da escola.
  • 15. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 14 4 - As BE não se responsabilizam por avarias decorrentes de uma má utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores. 5 - De todos os trabalhos realizados com recurso aos equipamentos das BE sugere-se (existindo interesse histórico, didático ou pedagógico) a entrega de uma cópia para arquivo. 6 - Qualquer omissão ou dúvida decorrente da aplicação deste regulamento poderá ser regulada pelo Regulamento Interno. 7 - No acesso aos equipamentos, têm prioridade: ∙ Os professores que tenham efetuado requisição dos mesmos com, pelo menos, 24 horas de antecedência para efeito de aulas; ∙ Os professores que em atividade letiva, não tendo efetuado qualquer requisição, e os pretendam utilizar para efeitos pedagógicos e didáticos; ∙ Os alunos, sempre que se proponham realizarem atividades subordinadas a projetos curriculares ou trabalhos de apoio a outros projetos; ∙ Os alunos, sempre que se proponham realizar trabalhos extracurriculares, desde que apresentem um projeto para o efeito, bem como um docente responsável pelo mesmo; 8 - Os equipamentos solicitados para trabalhos coletivos, a realizar pelos alunos, terão prioridade relativamente aos trabalhos individuais. 9 - A responsabilização pela incorreta utilização dos recursos decorrerá da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e ficará sujeita às sanções previstas no Regulamento Interno, podendo cumulativamente o Agrupamento de Escolas de Valpaços vir a ser compensado por eventuais prejuízos que lhe sejam causados.
  • 16. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 15 10 - Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE presencie alguma atitude suscetível de danificar propositadamente os equipamentos, poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao presidente da Direção. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 18º O presente regimento é divulgado a toda a comunidade escolar, através da página Web das BE. Artigo 19º É proibido o uso de telemóveis no interior das BE. Artigo 20º O plano de atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de recursos entre as escolas do agrupamento e o estabelecimento de parcerias, com instituições locais e regionais, tendo em vista a consecução dos objetivos traçados. Artigo 21º O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor.
  • 17. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 16 Artigo 22º O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, em especial a suspensão do direito de frequência da BE. Artigo 23º Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador das BE e/ou pelo Órgão de Direção. Este Regimento segue a legislação em vigor nomeadamente: Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho
  • 18. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 17 Índice CAPITULO I -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 DEFINIÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 Artigo 1º- Definição da BE -----------------------------------------------------------------------------------------------------1 Artigo 2º - Objetivos da BE ----------------------------------------------------------------------------------------------------1 CAPITULO II ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DAS INSTALAÇÕES ------------------------------------------------------------2 Artigo 3º - Espaço da BE--------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Artigo 4º - Horário ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 CAPITULO III---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS --------------------------------------------------------------------------------4 Artigo 5º - Equipa -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 Artigo 6º - Professor Bibliotecário-------------------------------------------------------------------------------------------4 Artigo 7º - Funcionários---------------------------------------------------------------------------------------------------------6 Artigo 8º - Docentes colaboradores------------------------------------------------------------------------------------------6 CAPITULO IV ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL ----------------------------------------------------------------------7 Artigo 9º - Rede --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 Artigo 10º - Procedimentos técnico-documentais-----------------------------------------------------------------------7 Artigo 11º - Organização da BE ----------------------------------------------------------------------------------------------7 Artigo 10º - Divulgação da informação ------------------------------------------------------------------------------------8 CAPITULO V ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 UTILIZAÇÃO DA BE-----------------------------------------------------------------------------------------------------------8 Artigo 11º - Acesso ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 Artigo 12º - Direitos dos Utilizadores---------------------------------------------------------------------------------------9 Artigo 13º - Deveres dos Utilizadores---------------------------------------------------------------------------------------9 Artigo 14º - Leitura / audição / visionamento na BE ---------------------------------------------------------------- 10
  • 19. Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares – Ano Letivo 2012/2013 Página | 18 Artigo 15º - Leitura Domiciliária / Sala de Aula---------------------------------------------------------------------- 11 Artigo 16º - Equipamento Informático----------------------------------------------------------------------------------- 12 Artigo 17º - Equipamento Audiovisual – Condições Gerais ------------------------------------------------------ 13 CAPÍTULO VI ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 DISPOSIÇÕES FINAIS------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 Artigo 18º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 Artigo 19º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 Artigo 20º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 Artigo 21º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 Artigo 22º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16 Artigo 23º--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16