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Regulamento do Concurso «Palavras do Mundo em Cartaz»
1. Este Concurso, iniciativa do Plano Nacional de Leitura, enquadra-se na 9ª Edição da Semana
da Leitura e centra-se no tema «Palavras do Mundo».
2. O Concurso desenvolve-se no quadro dos objetivos definidos para a Semana da Leitura
2015, sendo estes, nomeadamente:
 promover o gosto pela leitura, sublinhando as dimensões do prazer e da festa;
 promover o conhecimento e a compreensão de temáticas diversas, de textos e de
autores nacionais ou internacionais;
 tornar evidente a importância da leitura e da escrita, na comunidade escolar, dando-
lhes visibilidade;
 estimular a imaginação articulando a palavra e a leitura com as ciências e as artes;
3. O público-alvo do concurso é constituído pelas crianças e pelos jovens de todos os níveis de
educação e de ensino, bem como pelos elementos da comunidade em que cada escola se
insere.
4. A abrangência e a diversidade de sentidos implicados no tema «Palavras do Mundo»
constitui um desafio à criatividade de alunos e de professores, contribuindo para que estes
criem cartazes originais, que decorram de leituras livremente realizadas. O cartaz a realizar,
pelas crianças da educação pré-escolar e pelos alunos dos ensinos básico e secundário deve:
4.1. incluir obrigatoriamente um slogan baseado e/ou relacionado com uma citação de
textos de autores anteriormente lidos;
2
4.2. aliar ao texto imagens originais que o ilustrem, através do recurso a materiais e a
técnicas plásticas ou gráficas diversas;
4.3. utilizar na composição do cartaz textos ou imagens diretamente relacionados com
o tema da presente edição deste Concurso;
4.4. indicar um professor responsável que orientará os alunos e dinamizará o trabalho
da turma, de modo a verificar a pertinência dos conteúdos e a assegurar a
adequação e originalidade dos trabalhos.
5. Cada agrupamento ou escola não agrupada deve selecionar os trabalhos realizados pelas
crianças e pelos alunos, escolhendo um único trabalho para a educação pré-escolar e um
trabalho por cada nível/ciclo de ensino para apresentar a concurso (educação pré-escolar/ 1º
ciclo do ensino básico/ 2º ciclo do ensino básico/ 3º ciclo do ensino básico/ ensino secundário).
6. São admitidos a concurso:
a) na educação pré-escolar, trabalhos coletivos realizados pelo conjunto de crianças de
uma mesma sala;
b) no 1ºciclo do ensino básico, trabalhos coletivos realizados pelo conjunto de crianças
de uma mesma turma;
c) nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, trabalhos individuais.
7. Calendarização:
Janeiro de 2015
 lançamento do concurso e divulgação da respetiva informação junto dos
estabelecimentos de educação e de ensino.
Até 20 de março de 2015
 inscrição da escola/do agrupamento no SIPNL.
3
Até 30 de abril de 2015
 seleção pelo agrupamento/escola não agrupada de um trabalho por nível/ciclo de
educação e de ensino a apresentar a concurso;
 envio pela escola sede do agrupamento/ escola não agrupada do(s) trabalhos(s)
selecionado(s), por nível/ciclo de educação ou de ensino, para o endereço
pnlconcursos@gmail.com.
Maio de 2015
 análise e seleção, pelo júri nacional, dos trabalhos apresentados a concurso.
Junho de 2015
 divulgação dos vencedores – por nível/ciclo de educação e de ensino;
 entrega de prémios aos alunos e às escolas.
8. Entre 1 e 30 de abril, cada trabalho selecionado pelos agrupamentos/ escolas não agrupadas
(um trabalho, por nível/ciclo de educação e/ou de ensino) deve ser enviado em ficheiro
associado, via correio eletrónico, para o endereço pnlconcursos@gmail.com, ou indicado o
respetivo link para acesso (sistemas de partilha de ficheiros online como o WeTransfer, o
Megaupload, o Rapidshare ou outro).
8.1. Cada mensagem de correio eletrónico deve incluir apenas um trabalho ou as
indicações de acesso ao respetivo ficheiro que:
- poderá ser apresentado em diversos formatos ( jpeg, pdf, gif, …);
- não poderá exceder 1GB.
8.2. No corpo de cada mensagem, têm obrigatoriamente que ser indicadas:
- designação do concurso;
- identificação (agrupamento | escola | professor responsável e respetivos
contactos | da sala ou turma/ ano de escolaridade do(s) autor(es) do trabalho).
4
9. Os prémios serão atribuídos aos autores dos trabalhos vencedores (crianças e jovens) e às
escolas/ agrupamentos que estes frequentam.
9.1. Será premiado apenas um trabalho por nível e por ciclo de educação e de ensino.
9.2. Os prémios a atribuir serão:
a) na educação pré-escolar - um prémio coletivo - «Um dia de Aventura»;
b) no 1º ciclo do ensino básico - um prémio coletivo - «Um dia de Aventura»;
c) ao/à aluno/a do 2º ciclo do ensino básico - um prémio individual – um tablet
(valor máximo de € 200,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola
sede);
d) ao/à aluno/a do 3º ciclo do ensino básico - um prémio individual - um tablet
(valor máximo de € 280,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola
sede);
e) ao/à aluno/a do ensino secundário - um prémio individual - um tablet (valor
máximo de € 350,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola sede).
9.3. À(s) sede(s) de agrupamento/ escola(s) não agrupada(s) serão atribuídos € 500,00
para aquisição de títulos destinados à atualização do acervo documental das suas
Bibliotecas Escolares.
10. Os autores dos trabalhos, ao participarem no concurso, cedem os direitos de reprodução e
utilização das imagens/trabalhos ao Plano Nacional de Leitura, os quais podem ser utilizados
como conteúdos de comunicação e de divulgação.
11. O Plano Nacional de Leitura reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que
não cumpram integralmente as condições descritas neste Regulamento.
5
12. O Júri do Concurso será constituído por três elementos, sendo um representante do Plano
Nacional de Leitura, um especialista na área da leitura, comunicação e imagem e um
especialista relacionado com temáticas e técnicas utilizadas nos trabalhos.
12.1. Na avaliação dos trabalhos, o júri poderá ter em conta critérios como a relação
com o tema, a visibilidade da leitura, a diversidade de áreas de saber envolvidas,
o rigor linguístico, a pertinência científica, as opções estéticas, a originalidade e
a criatividade.
12.2. Das decisões do júri não caberá recurso.
13. Os trabalhos premiados serão divulgados nos sítios CONCURSOS e ESCOLAS do portal do
Plano Nacional de Leitura.
14. A participação neste concurso pressupõe o entendimento adequado e a aceitação integral
dos termos deste regulamento.

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  • 1. 1 Regulamento do Concurso «Palavras do Mundo em Cartaz» 1. Este Concurso, iniciativa do Plano Nacional de Leitura, enquadra-se na 9ª Edição da Semana da Leitura e centra-se no tema «Palavras do Mundo». 2. O Concurso desenvolve-se no quadro dos objetivos definidos para a Semana da Leitura 2015, sendo estes, nomeadamente:  promover o gosto pela leitura, sublinhando as dimensões do prazer e da festa;  promover o conhecimento e a compreensão de temáticas diversas, de textos e de autores nacionais ou internacionais;  tornar evidente a importância da leitura e da escrita, na comunidade escolar, dando- lhes visibilidade;  estimular a imaginação articulando a palavra e a leitura com as ciências e as artes; 3. O público-alvo do concurso é constituído pelas crianças e pelos jovens de todos os níveis de educação e de ensino, bem como pelos elementos da comunidade em que cada escola se insere. 4. A abrangência e a diversidade de sentidos implicados no tema «Palavras do Mundo» constitui um desafio à criatividade de alunos e de professores, contribuindo para que estes criem cartazes originais, que decorram de leituras livremente realizadas. O cartaz a realizar, pelas crianças da educação pré-escolar e pelos alunos dos ensinos básico e secundário deve: 4.1. incluir obrigatoriamente um slogan baseado e/ou relacionado com uma citação de textos de autores anteriormente lidos;
  • 2. 2 4.2. aliar ao texto imagens originais que o ilustrem, através do recurso a materiais e a técnicas plásticas ou gráficas diversas; 4.3. utilizar na composição do cartaz textos ou imagens diretamente relacionados com o tema da presente edição deste Concurso; 4.4. indicar um professor responsável que orientará os alunos e dinamizará o trabalho da turma, de modo a verificar a pertinência dos conteúdos e a assegurar a adequação e originalidade dos trabalhos. 5. Cada agrupamento ou escola não agrupada deve selecionar os trabalhos realizados pelas crianças e pelos alunos, escolhendo um único trabalho para a educação pré-escolar e um trabalho por cada nível/ciclo de ensino para apresentar a concurso (educação pré-escolar/ 1º ciclo do ensino básico/ 2º ciclo do ensino básico/ 3º ciclo do ensino básico/ ensino secundário). 6. São admitidos a concurso: a) na educação pré-escolar, trabalhos coletivos realizados pelo conjunto de crianças de uma mesma sala; b) no 1ºciclo do ensino básico, trabalhos coletivos realizados pelo conjunto de crianças de uma mesma turma; c) nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, trabalhos individuais. 7. Calendarização: Janeiro de 2015  lançamento do concurso e divulgação da respetiva informação junto dos estabelecimentos de educação e de ensino. Até 20 de março de 2015  inscrição da escola/do agrupamento no SIPNL.
  • 3. 3 Até 30 de abril de 2015  seleção pelo agrupamento/escola não agrupada de um trabalho por nível/ciclo de educação e de ensino a apresentar a concurso;  envio pela escola sede do agrupamento/ escola não agrupada do(s) trabalhos(s) selecionado(s), por nível/ciclo de educação ou de ensino, para o endereço pnlconcursos@gmail.com. Maio de 2015  análise e seleção, pelo júri nacional, dos trabalhos apresentados a concurso. Junho de 2015  divulgação dos vencedores – por nível/ciclo de educação e de ensino;  entrega de prémios aos alunos e às escolas. 8. Entre 1 e 30 de abril, cada trabalho selecionado pelos agrupamentos/ escolas não agrupadas (um trabalho, por nível/ciclo de educação e/ou de ensino) deve ser enviado em ficheiro associado, via correio eletrónico, para o endereço pnlconcursos@gmail.com, ou indicado o respetivo link para acesso (sistemas de partilha de ficheiros online como o WeTransfer, o Megaupload, o Rapidshare ou outro). 8.1. Cada mensagem de correio eletrónico deve incluir apenas um trabalho ou as indicações de acesso ao respetivo ficheiro que: - poderá ser apresentado em diversos formatos ( jpeg, pdf, gif, …); - não poderá exceder 1GB. 8.2. No corpo de cada mensagem, têm obrigatoriamente que ser indicadas: - designação do concurso; - identificação (agrupamento | escola | professor responsável e respetivos contactos | da sala ou turma/ ano de escolaridade do(s) autor(es) do trabalho).
  • 4. 4 9. Os prémios serão atribuídos aos autores dos trabalhos vencedores (crianças e jovens) e às escolas/ agrupamentos que estes frequentam. 9.1. Será premiado apenas um trabalho por nível e por ciclo de educação e de ensino. 9.2. Os prémios a atribuir serão: a) na educação pré-escolar - um prémio coletivo - «Um dia de Aventura»; b) no 1º ciclo do ensino básico - um prémio coletivo - «Um dia de Aventura»; c) ao/à aluno/a do 2º ciclo do ensino básico - um prémio individual – um tablet (valor máximo de € 200,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola sede); d) ao/à aluno/a do 3º ciclo do ensino básico - um prémio individual - um tablet (valor máximo de € 280,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola sede); e) ao/à aluno/a do ensino secundário - um prémio individual - um tablet (valor máximo de € 350,00, a ser adquirido e entregue ao/à aluno/a premiado/a pela escola sede). 9.3. À(s) sede(s) de agrupamento/ escola(s) não agrupada(s) serão atribuídos € 500,00 para aquisição de títulos destinados à atualização do acervo documental das suas Bibliotecas Escolares. 10. Os autores dos trabalhos, ao participarem no concurso, cedem os direitos de reprodução e utilização das imagens/trabalhos ao Plano Nacional de Leitura, os quais podem ser utilizados como conteúdos de comunicação e de divulgação. 11. O Plano Nacional de Leitura reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram integralmente as condições descritas neste Regulamento.
  • 5. 5 12. O Júri do Concurso será constituído por três elementos, sendo um representante do Plano Nacional de Leitura, um especialista na área da leitura, comunicação e imagem e um especialista relacionado com temáticas e técnicas utilizadas nos trabalhos. 12.1. Na avaliação dos trabalhos, o júri poderá ter em conta critérios como a relação com o tema, a visibilidade da leitura, a diversidade de áreas de saber envolvidas, o rigor linguístico, a pertinência científica, as opções estéticas, a originalidade e a criatividade. 12.2. Das decisões do júri não caberá recurso. 13. Os trabalhos premiados serão divulgados nos sítios CONCURSOS e ESCOLAS do portal do Plano Nacional de Leitura. 14. A participação neste concurso pressupõe o entendimento adequado e a aceitação integral dos termos deste regulamento.