2. A P R E S E N T A Ç Ã O
A base do desenvolvimento do Grupo Votorantim é a nossa conduta ética nos negócios.
Esse compromisso, explicitado nos Valores da Votorantim, ganha agora um importante
instrumento para orientar as ações e decisões dos empregados: o Código de Conduta Votorantim.
Aqui estão descritos os princípios que norteiam o relacionamento do Grupo com os principais
públicos envolvidos em sua atuação. A elaboração deste Código é mais um importante passo
da Votorantim no desenvolvimento do seu processo de governança corporativa.
Inspirado nos Valores do Grupo, nosso Código de Conduta contém os princípios que fazem parte
do DNA Votorantim, a genética que confere unicidade a todas as empresas, independentemente
de região, cultura ou mercado.
Este instrumento tem aplicação obrigatória entre nossos empregados e deve servir de referência
para os parceiros comerciais. Trata-se, porém, de um documento dinâmico que prevê atualizações
periódicas. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento
diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não-negociáveis.
A criação deste Código de Conduta não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios.
Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.
Esperamos que você leia, compreenda e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia-a-dia.
Cordialmente,
Comitê Executivo
3. Í N D I C E CLIENTES (4)
COMUNIDADES (5)
EMPREGADOS (6)
- Conflito de interesses
- Informações privilegiadas
- Preconceito
- Po s t u r a d a g e s t ã o
- Assédio e abuso de poder
- Uso de álcool, drogas e porte de arma
- Pa r t i c i p a ç ã o p o l í t i c a
- Sindicato
- Pa t r i m ô n i o d a e m p r e s a
- Uso dos sistemas eletrônicos de informação
- Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes
- Ve n d a d e p r o d u t o s d a e m p r e s a a e m p r e g a d o s
RELAÇÕES DE NEGÓCIO ENTRE ACIONISTAS E F A M I L I A R E S
E EMPRESAS DO GRUPO (14)
PROPRIEDADE INTELECTUAL (15)
CONTRATOS E REGISTROS CONTÁBEIS (16)
FORNECEDORES (17)
BRINDES E PRESENTES (18)
GOVERNO (19)
MÍDIA (20)
- Publicidade
- Imprensa
- Apresentações
SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE (22)
ESCLARECIMENTOS, DESCUMPRIMENTOS E DENÚNCIAS (24)
COMITÊS DE CONDUTA (26)
Paulo César Cotrim, 9 anos de Votorantim. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA (27)
3
4. C L I E N T E S C O M U N I D A D E S
É compromisso da Votorantim contribuir no processo
de criação de valor de seus clientes, por meio do
atendimento de suas expectativas e do desenvolvimento
de soluções inovadoras.
Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos O investimento social externo deve ser orientado
aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos. pelas reais demandas das comunidades e estar
alinhado com as diretrizes do Instituto Votorantim,
A Votorantim não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico de forma a atender a projetos que efetivamente
ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer promovam a transformação social.
relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo
atendidos ou ainda quando o relacionamento representar risco legal, O Grupo Votorantim incentiva a participação de seus
social ou ambiental. empregados em programas de voluntariado.
As informações sobre nossos produtos e serviços devem sempre É nosso compromisso manter canais de
ser claras e verdadeiras. Dados técnicos, em especial requisitos diálogo permanentemente abertos com
de segurança, saúde e meio ambiente, serão obrigatoriamente as comunidades onde estamos inseridos.
informados aos clientes.
É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa
com intuito de facilitar a venda de nossos produtos ou serviços,
mesmo que ao custo de perdermos oportunidades de negócio.
É permitido, dentro de uma relação comercial normal,
o oferecimento de brindes, prêmios, pagamento de despesas
de refeição, transporte e estadia, desde que previstos na
política específica da empresa. Em nenhuma circunstância,
independentemente do valor, poderá ser oferecido dinheiro.
O patrocínio de despesas de entretenimento, eventos teatrais,
esportivos ou similares, realizado com cliente potencial ou atual,
limita-se a casos em que haja discussões de negócios em algum
momento do evento. Essa limitação não se aplica quando
o convite se estender a um grupo de clientes.
Cada produto deve seguir rigorosamente as exigências
legais do mercado para o qual se destina. A Votorantim está comprometida com o
desenvolvimento econômico e social das
comunidades onde está inserida.
Laura Arrelaro Avis, 1 ano de Votorantim. Getúlio Carvalho, 11 anos de Votorantim.
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5. E M P R E G A D O S
Conflito de interesses
O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado utiliza
sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se
contraponham ao interesse da empresa ou possam causar danos ou prejuízos a ela.
O empregado não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo
em organizações com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a Votorantim.
Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares,
com fornecedores ou concorrentes das empresas do Grupo, se o cargo que o
empregado ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir
acesso a informações privilegiadas.
O empregado que ocupar posições em entidades externas deve comunicar
à sua chefia imediata, por escrito, que avaliará possíveis conflitos de interesse
e a concorrência com o horário de trabalho.
Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas
neste Código devem ser informadas aos chefes imediatos para orientação.
A Votorantim trata com dignidade seus empregados
e propicia um ambiente de trabalho com
oportunidades iguais de crescimento profissional
e pessoal e de respeito à liberdade individual.
Ednaldo Silva, 1 ano de Votorantim.
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6. E M P R E G A D O S (cont.)
Informações privilegiadas Postura da gestão
O empregado que, por força de seu cargo A demonstração do interesse de um
ou de suas responsabilidades, tenha acesso a subordinado em participar de um processo
informações sobre o Grupo, sobre empresas de recrutamento interno deve ser
associadas ou subsidiárias, que ainda não entendida pela sua chefia como uma
tenham sido divulgadas publicamente, alternativa normal de evolução de carreira,
não pode transacionar títulos ou ações não podendo dar ensejo a nenhum
dessas empresas ou passá-las a tipo de retaliação.
terceiros durante esse período
de confidencialidade. Eventuais erros devem receber orientação
Para esse efeito, informações construtiva. Repetição de erros
não divulgadas são aquelas não resultantes de descuido, negligência
conhecidas pelo investidor e cuja ou falta de interesse deve merecer
divulgação poderá afetar o preço rigorosa correção.
de mercado das ações ou títulos
da empresa. São exemplos
dessas informações: resultados Assédio e
financeiros, grandes aquisições
ou vendas etc.
abuso de poder
A Votorantim não admite assédios,
Preconceito tais como sexual, econômico, moral
etc., ou situações que configurem
pressões, intimidações ou ameaças
A Votorantim não admite
no relacionamento entre
discriminação ou preconceito de
empregados, independentemente
qualquer natureza, entre eles raça,
de seu nível hierárquico.
religião, faixa etária, sexo, convicção
política, nacionalidade, estado civil,
O empregado que se considerar
orientação sexual, condição física etc.
discriminado, alvo de preconceitos,
Nos processos de recrutamento, seleção
pressões ou práticas abusivas ou
e promoção, os candidatos devem ser
em situação de desrespeito e se
avaliados unicamente por suas condições
sentir constrangido em tratar
de atender e se adequar às expectativas
do assunto com seu superior
do cargo.
hierárquico, deve comunicar
o fato ao Comitê de Conduta.
Mariane Figueiredo, 3 anos de Votorantim. Tomaz Moura, 3 anos de Votorantim.
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7. E M P R E G A D O S (cont.)
Uso de álcool, drogas e porte de arma
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa
em estado de embriaguez. É proibido, também, o uso ou porte de drogas e a permanência
no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar
a segurança ou o desempenho dos demais empregados.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo
para profissionais expressamente autorizados.
Participação política
É vedado ao empregado realizar, em nome da Votorantim, qualquer contribuição
em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante
deliberação do Conselho de Administração. Essa contribuição se fará dentro
da legislação vigente.
A Votorantim respeita o direito individual dos empregados de se envolverem
em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal
participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa.
Nessa situação, o empregado deve tornar claro que as
manifestações são suas e não da Votorantim.
Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados
para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.
Sindicato
A Votorantim respeita a livre associação, reconhece as entidades
sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo
constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
Ivanir Sato, 28 anos de Votorantim.
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8. E M P R E G A D O S (cont.)
Patrimônio da empresa Relacionamento com
parceiros comerciais
Os bens, equipamentos e instalações da empresa destinam-se
ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser utilizados e concorrentes
para fins particulares.
É vedado ao empregado adotar qualquer
É responsabilidade do empregado zelar pelo bom uso e atitude que denigra a imagem dos concorrentes
conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda. ou parceiros comerciais da empresa.
A doação, venda e cessão de uso de imóveis seguirão Toda informação de mercado e sobre concorrentes
a orientação presente no estatuto social das empresas. deve ser obtida por meio de práticas
transparentes e idôneas.
Uso dos sistemas eletrônicos
de informação Venda de produtos
da empresa a
A Votorantim permite a utilização moderada dos
sistemas eletrônicos para fins pessoais, desde que empregados
esse uso não contrarie normas e orientações
internas ou prejudique o andamento do trabalho.
A venda de produtos da empresa
aos empregados somente poderá ser
A veiculação de informações deve obrigatoriamente
realizada dentro das regras previstas
estar relacionada à atividade profissional, não sendo
em política específica.
permitidas mensagens obscenas, correntes de
arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante.
O empregado não deve possibilitar o acesso de pessoas
não autorizadas aos sistemas informatizados da Votorantim
por meio de utilização de sua senha pessoal.
Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos
internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser
copiados, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença
dê, especificamente, permissão para tanto. Da mesma forma,
é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa
que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes.
Luciana Todero, 1 ano de Votorantim. Celso Lins de Albuquerque, 8 anos de Votorantim.
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9. R E L A Ç Õ E S D E N E G Ó C I O P R O P R I E D A D E
E N T R E A C I O N I S T A S I N T E L E C T U A L
E F A M I L I A R E S E
E M P R E S A S D O G R U P O
Acionistas e seus familiares devem seguir as mesmas regras válidas para os O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados
empregados na compra de produtos ou serviços das empresas do Grupo. na empresa, é de propriedade exclusiva da Votorantim.
São permitidas relações comerciais entre acionistas e seus familiares O empregado é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre
e empresas do Grupo, seja na qualidade de pessoas físicas, seja por a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho,
meio de empresas das quais façam parte direta ou indiretamente. utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações
sem a autorização expressa da direção da empresa.
Os negócios acima mencionados deverão respeitar,
rigorosamente, os princípios de isenção e transparência, Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridades
da ética, da competitividade e da inexistência de conflitos governamentais podem ser fornecidas apenas após considerar se elas serão
de interesse, razão pela qual os acionistas e seus familiares tratadas confidencialmente e após tomar as medidas adequadas à proteção
não devem desenvolver negócios ou atividades cuja de sua confidencialidade, com a ajuda do Departamento Jurídico
viabilização dependa exclusivamente do Grupo da empresa.
ou de suas empresas.
As empresas do Grupo devem adotar para com
os membros da família as mesmas regras
(divulgação, preço, forma de pagamento, prazos
contratuais, qualidade etc.) que adotam no
tratamento com terceiros.
Cabe às pessoas ou empresas interessadas em
desenvolver relacionamentos de ordem comercial
com o Grupo informar, quando houver tal
ocorrência, a existência dos vínculos familiares
acima previstos.
A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a
Todas as transações previstas neste capítulo Votorantim. Nela se incluem patentes, marcas
necessitarão da aprovação prévia do Conselho
Executivo do Grupo. Essas propostas deverão registradas, know-how, dados técnicos, informações
ser informadas pelo principal executivo da
área, apresentando suas considerações,
de processos e de mercado, entre outros, que
quando entender atendidas as premissas beneficiariam um concorrente se fossem
contidas nos parágrafos acima.
de seu conhecimento.
Ivani Valéria da S. Francisco, 8 anos de Votorantim.
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10. C O N T R A T O S E F O R N E C E D O R E S
R E G I S T R O S C O N T Á B E I S
Todas as transações financeiras e comerciais serão pronta Os fornecedores da Votorantim devem ser avaliados por meio de critérios
e corretamente registradas nos livros e registros da empresa. claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica
e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza.
O empregado não deve fazer acordos financeiros
não-usuais com um cliente ou fornecedor, tais como super Os fornecedores da Votorantim deverão conhecer e ter atuação
ou subfaturamento. compatível com os valores da empresa e com os princípios deste
Código de Conduta. Para ser aceita como fornecedora do grupo,
Os contratos nos quais a Votorantim toma parte devem a empresa deverá declarar não fazer uso de trabalho infantil.
ser escritos da forma mais precisa possível, não
deixando margem para interpretações. quot;Cartas A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por
paralelasquot; ou quot;cartas de confortoquot; que não ex-empregados deve ser tratada com os cuidados necessários
sejam anexas ao documento principal para não expor a empresa a riscos trabalhistas.
podem somente ser aceitas ou dadas com
a assistência dos advogados da empresa. A Votorantim espera de seus fornecedores clareza na
caracterização dos produtos e serviços, bem como sobre os
Todos os pagamentos e compromissos cuidados a serem tomados em termos de saúde, segurança
assumidos devem estar autorizados e meio ambiente.
pelo nível hierárquico competente e
respaldados por documentação legal. A Votorantim poderá encerrar uma relação de negócio com
um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses
ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio
ambiente e de saúde e segurança no trabalho.
O relacionamento com nossos fornecedores deve
ser pautado no respeito e na busca permanente
de desenvolvimento de produtos e serviços que
agreguem valor à Votorantim e fortaleçam a posição
competitiva dos fornecedores.
Noboru Okamoto, 44 anos de Votorantim. Fernanda da Luz, 2 anos de Votorantim.
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11. B R I N D E S E P R E S E N T E S G O V E R N O
A Votorantim respeita a legislação e as
autoridades de todas as instâncias de governo.
Os empregados não podem aceitar presentes ou O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos
vantagens em seu nome ou no de sua família, que caracterizem municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo,
comprometimento de sua situação profissional e dos objetivos com a devida orientação do Departamento Jurídico.
da Votorantim.
Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, o empregado
Convites para eventos com despesas custeadas por clientes, deve informá-lo de que precisa, primeiramente, discutir o assunto com os advogados da empresa.
fornecedores, órgãos governamentais e outros, somente Se um quot;mandado de buscaquot; for apresentado, o empregado deve cooperar imediatamente,
podem ser aceitos quando existir a real oportunidade porém contatando os advogados da empresa sem demora.
de desenvolvimento de contato comercial,
que tenham sido estendidos também a O envio de informações deve se dar de forma completa, exata e suficiente ao
profissionais de outras empresas e mediante esclarecimento da questão, de maneira a cumprir rigorosamente as normas aplicáveis.
autorização da chefia. O empregado deve analisar se a informação prestada tem a indicação de Confidencial
e se medidas adequadas foram tomadas para proteger sua confidencialidade.
Objetos recebidos a título de prêmio, presentes O Departamento Jurídico da empresa deve ser consultado para oferecer
e brindes que representem, direta ou a assistência necessária.
indiretamente, distinção ou homenagem à
Votorantim devem ser encaminhados à área de A Votorantim é contrária a pagamentos, a título de gratificação, a empregados
Comunicação Empresarial da Unidade de Negócios. públicos para a agilização de serviços de rotina ou ações administrativas.
É vedado o oferecimento ou recebimento de ofertas A empresa também se reserva o direito de manifestar-se publicamente sobre
em dinheiro por qualquer motivo. políticas e decisões governamentais que possam afetar o andamento dos
negócios, relacionamentos com empregados, consumidores ou acionistas.
O empregado deve informar às entidades com as quais Essa representação, porém, somente poderá ser exercida ou autorizada
mantém relações em nome da Votorantim qual é a aos empregados pelo Conselho de Administração.
conduta do Grupo quanto a brindes ou presentes.
O empregado não deve utilizar o nome das empresas do Grupo no trato de assuntos
pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com o governo.
As ações de cidadania empresarial devem ser realizadas através dos órgãos ou associações de classe.
Brindes, presentes e convites para eventos só deverão
ser aceitos desde que haja clara relação de interesse
para o desenvolvimento do negócio, respeitando
os princípios estabelecidos neste código.
Murillo Pellizzon, 5 anos de Votorantim.
18 19
12. M Í D I A
Imprensa
Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados
O Grupo Votorantim entende como mídia os canais de comunicação pela empresa e com orientação da área de comunicação. É vedado, portanto, a pessoas não
com a sociedade e opinião pública em geral e que possibilitam autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Votorantim.
uma atuação em dois espaços distintos: publicidade/comercial
e imprensa/editorial. O empregado não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas
na imprensa.
Publicidade O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em
hipótese alguma, como um relacionamento comercial – portanto,
A propaganda institucional e de produtos deve não envolve pagamentos de qualquer espécie ou favores.
evitar exageros, arrogância, prepotência
e preconceitos. Deve, também, assegurar
a veracidade da informação veiculada.
Apresentações
A Votorantim condena a publicidade enganosa. Aspectos confidenciais serão rigorosamente respeitados na
As iniciativas de marketing do Grupo elaboração de apresentações para palestras, seminários, reuniões
caracterizam-se por respeitar a legislação externas e outros eventos públicos. O conteúdo deve ser previamente
vigente, a ética e as normas de referência aprovado pela chefia imediata do empregado envolvido.
locais e internacionais.
A Votorantim adota uma posição objetiva e clara
na divulgação das informações e que satisfaça
os interesses das partes envolvidas.
Alessandro Rorato, 2 anos de Votorantim.
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13. SAÚDE, SEGURANÇA
E M E I O A M B I E N T E
A Votorantim tratará de forma transparente todas as
informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente
que possam impactar seus empregados, comunidades
ou o próprio meio ambiente.
A Votorantim realizará continuamente treinamentos
com os empregados para que eles conheçam as
rotinas de proteção à saúde, à segurança e ao
meio ambiente, e se responsabilizem por elas.
O empregado deve familiarizar-se e cumprir
rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas
de saúde, segurança e meio ambiente.
As empresas prestadoras de serviços contratadas
pela Votorantim devem cumprir todos os
procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente
definidos para suas atividades.
Situações de emergência, como acidentes
ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas
de maneira responsável e rapidamente relatadas
à administração local da empresa, às autoridades
e à comunidade, quando previstas no plano
de comunicação.
A saúde, a integridade física dos empregados e a proteção
ao meio ambiente são prioridades para a Votorantim.
Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado
econômico poderá ser adotada como justificativa para
expor o empregado e/ou a comunidade.
Marcello Batista Juliano, 1 ano de Votorantim. Tathiana Vaz Ghobrial, 5 anos de Votorantim.
22 23
14. E S C L A R E C I M E N T O S,
D E S C U M P R I M E N T O S
E D E N Ú N C I A S
O empregado que queira reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo ao seu chefe
imediato ou ao Comitê de Conduta, quando julgar ser o caso.
Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que
envolvam empregados, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio, serão apresentadas
aos comitês de Conduta das empresas ou ao Comitê de Conduta Corporativo, se for o caso,
acompanhadas de fatos e dados concretos.
Toda denúncia, ou descumprimento recebidos pela empresa serão tratados com
confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado será feita por
se reportar em boa-fé.
Dúvidas de interpretação ou casos não previstos
neste Código serão apresentados à chefia, que
deverá esclarecê-los ou buscar as respostas em
outro nível da empresa. Aquelas que não forem
possíveis de serem sanadas por esta forma serão
endereçadas ao Comitê de Conduta da empresa.
Raquel Barbosa dos Santos, 4 anos de Votorantim.
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15. C O M I T Ê S D E C O N D U T A G E S T Ã O D O C Ó D I G O
D E C O N D U T A
Cada empresa do Grupo Votorantim tem um Comitê Cabe aos líderes, em todos os níveis,
de Conduta, a cargo do presidente da empresa. garantir que seus subordinados e
contratados conheçam e apliquem
Situações que ultrapassem a responsabilidade da empresa, os preceitos deste Código. Ele deve ser
ou que tenham impacto nas demais empresas do Grupo, também um exemplo de conduta a ser
devem ser remetidas ao Comitê de Conduta Corporativo, seguido pelos demais empregados.
dirigido pelo presidente do Conselho Executivo. Os assuntos
levados a essa instância serão encaminhados pelos Sugestões de melhorias neste Código
presidentes dos Comitês de Conduta das empresas. devem ser endereçadas ao Comitê de
Conduta da empresa por intermédio
A comunicação com os Comitês de Conduta deve ser feita do nível hierárquico imediatamente
via canais de “Fale Conosco” informados na última página superior ou pelos canais
deste documento. de “Fale Conosco”.
Cabe ao Comitê analisá-las
e propô-las ao Comitê
de Conduta Corporativo
para inclusão na edição
seguinte, se considerá-las
pertinentes.
Este Código visa abranger a maioria das
situações presentes no dia-a-dia das empresas do
Grupo Votorantim. Porém, podem existir situações
não previstas neste documento ou que sua
interpretação não esteja clara ou, ainda, que exista
constrangimento por parte do empregado para A aprovação deste Código e suas atualizações
tratá-las diretamente com seu superior hierárquico. são de responsabilidade do Conselho Executivo
Para essas situações existem os Comitês de Conduta. da Votorantim.
Eduardo Maeda, 4 anos de Votorantim. Sonia Maria Bastos, 4 anos de Votorantim.
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16. Ouvidoria
Auditoria Sugestões, dúvidas ou denúncias devem ser
encaminhadas pelos seguintes canais:
O conhecimento e o cumprimento deste
Código de Conduta serão medidos através _Carta: Caixa Postal nº 19.134
-
de auditoria. Para isso, entrevistas com empregados, _Telefone: 0800 70 10 451
_Website: www.votorantim.com.br
análise de procedimentos de registros e relatos,
_E-mail
de seminários, e outras formas de averiguação
Unidades de Negócios:
serão utilizadas, visando tornar este Código parte
Corporação: codigodeconduta@vpar.com.br
integrante do dia-a-dia de nossas empresas.
CBA: codigodeconduta@aluminiocba.com.br
CSC: codigodeconduta@votorantimcsc.com.br
FUNSEJEM: codigodeconduta@funsejem.org.br
Votorantim Agroindústria: codigodeconduta@citrovita.com.br
Votorantim Celulose e Papel: codigodeconduta@vcp.com.br
Votorantim Cimentos: ouvidoria@votorantim-cimentos.com.br
Votorantim Energia: codigodeconduta@votorantim-energia.com.br
Votorantim Finanças: codigodeconduta@votorantimfinancas.com.br
Votorantim Internacional: codigodeconduta@visp.com.br
Renata Cordeiro, 6 anos de Votorantim.
Votorantim Metais: codigodeconduta@vmetais.com.br
28 Votorantim Novos Negócios: codigodeconduta@vnnegocios.com.br Ouvidoria
Votorantim Química: codigodeconduta@nitroquimica.com.br