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Código de Conduta


Maio/2005
A P R E S E N T A Ç Ã O




A base do desenvolvimento do Grupo Votorantim é a nossa conduta ética nos negócios.
Esse compromisso, explicitado nos Valores da Votorantim, ganha agora um importante
instrumento para orientar as ações e decisões dos empregados: o Código de Conduta Votorantim.
Aqui estão descritos os princípios que norteiam o relacionamento do Grupo com os principais
públicos envolvidos em sua atuação. A elaboração deste Código é mais um importante passo
da Votorantim no desenvolvimento do seu processo de governança corporativa.


Inspirado nos Valores do Grupo, nosso Código de Conduta contém os princípios que fazem parte
do DNA Votorantim, a genética que confere unicidade a todas as empresas, independentemente
de região, cultura ou mercado.


Este instrumento tem aplicação obrigatória entre nossos empregados e deve servir de referência
para os parceiros comerciais. Trata-se, porém, de um documento dinâmico que prevê atualizações
periódicas. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento
diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não-negociáveis.


A criação deste Código de Conduta não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios.
Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.
Esperamos que você leia, compreenda e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia-a-dia.




Cordialmente,


Comitê Executivo
Í N D I C E              CLIENTES (4)

                                            COMUNIDADES (5)

                                            EMPREGADOS (6)
                                                -   Conflito de interesses
                                                -   Informações privilegiadas
                                                -   Preconceito
                                                -   Po s t u r a d a g e s t ã o
                                                -   Assédio e abuso de poder
                                                -   Uso de álcool, drogas e porte de arma
                                                -   Pa r t i c i p a ç ã o p o l í t i c a
                                                -   Sindicato
                                                -   Pa t r i m ô n i o d a e m p r e s a
                                                -   Uso dos sistemas eletrônicos de informação
                                                -   Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes
                                                -   Ve n d a d e p r o d u t o s d a e m p r e s a a e m p r e g a d o s

                                            RELAÇÕES DE NEGÓCIO ENTRE ACIONISTAS E F A M I L I A R E S
                                            E EMPRESAS DO GRUPO (14)

                                            PROPRIEDADE INTELECTUAL (15)

                                            CONTRATOS E REGISTROS CONTÁBEIS (16)

                                            FORNECEDORES (17)

                                            BRINDES E PRESENTES (18)

                                            GOVERNO (19)

                                            MÍDIA (20)
                                                - Publicidade
                                                - Imprensa
                                                - Apresentações

                                            SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE (22)

                                            ESCLARECIMENTOS, DESCUMPRIMENTOS E DENÚNCIAS (24)

                                            COMITÊS DE CONDUTA (26)

Paulo César Cotrim, 9 anos de Votorantim.   GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA (27)
                                                                                                                           3
C L I E N T E S                                                                C O M U N I D A D E S

    É compromisso da Votorantim contribuir no processo
    de criação de valor de seus clientes, por meio do
    atendimento de suas expectativas e do desenvolvimento
    de soluções inovadoras.
    Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos                         O investimento social externo deve ser orientado
    aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.                                       pelas reais demandas das comunidades e estar
                                                                                                        alinhado com as diretrizes do Instituto Votorantim,
    A Votorantim não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico                             de forma a atender a projetos que efetivamente
    ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer                             promovam a transformação social.
    relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo
    atendidos ou ainda quando o relacionamento representar risco legal,                             O Grupo Votorantim incentiva a participação de seus
    social ou ambiental.                                                                           empregados em programas de voluntariado.

    As informações sobre nossos produtos e serviços devem sempre                                                 É nosso compromisso manter canais de
    ser claras e verdadeiras. Dados técnicos, em especial requisitos                                               diálogo permanentemente abertos com
    de segurança, saúde e meio ambiente, serão obrigatoriamente                                                      as comunidades onde estamos inseridos.
    informados aos clientes.

    É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa
    com intuito de facilitar a venda de nossos produtos ou serviços,
    mesmo que ao custo de perdermos oportunidades de negócio.

    É permitido, dentro de uma relação comercial normal,
    o oferecimento de brindes, prêmios, pagamento de despesas
    de refeição, transporte e estadia, desde que previstos na
    política específica da empresa. Em nenhuma circunstância,
    independentemente do valor, poderá ser oferecido dinheiro.

    O patrocínio de despesas de entretenimento, eventos teatrais,
    esportivos ou similares, realizado com cliente potencial ou atual,
    limita-se a casos em que haja discussões de negócios em algum
    momento do evento. Essa limitação não se aplica quando
    o convite se estender a um grupo de clientes.

    Cada produto deve seguir rigorosamente as exigências
    legais do mercado para o qual se destina.                                      A Votorantim está comprometida com o
                                                                                   desenvolvimento econômico e social das
                                                                                   comunidades onde está inserida.
                             Laura Arrelaro Avis, 1 ano de Votorantim.                                          Getúlio Carvalho, 11 anos de Votorantim.
4                                                                                                                                                             5
E M P R E G A D O S




    Conflito de interesses
    O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado utiliza
    sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se
    contraponham ao interesse da empresa ou possam causar danos ou prejuízos a ela.

    O empregado não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo
    em organizações com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a Votorantim.

    Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares,
    com fornecedores ou concorrentes das empresas do Grupo, se o cargo que o
    empregado ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir
    acesso a informações privilegiadas.

    O empregado que ocupar posições em entidades externas deve comunicar
    à sua chefia imediata, por escrito, que avaliará possíveis conflitos de interesse
    e a concorrência com o horário de trabalho.

    Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas
    neste Código devem ser informadas aos chefes imediatos para orientação.




    A Votorantim trata com dignidade seus empregados
    e propicia um ambiente de trabalho com
    oportunidades iguais de crescimento profissional
    e pessoal e de respeito à liberdade individual.
                                                                                                    Ednaldo Silva, 1 ano de Votorantim.
6                                                                                                                                         7
E M P R E G A D O S   (cont.)




                                    Informações privilegiadas                          Postura da gestão
                                     O empregado que, por força de seu cargo           A demonstração do interesse de um
                                      ou de suas responsabilidades, tenha acesso a     subordinado em participar de um processo
                                       informações sobre o Grupo, sobre empresas       de recrutamento interno deve ser
                                        associadas ou subsidiárias, que ainda não      entendida pela sua chefia como uma
                                         tenham sido divulgadas publicamente,          alternativa normal de evolução de carreira,
                                          não pode transacionar títulos ou ações       não podendo dar ensejo a nenhum
                                           dessas empresas ou passá-las a              tipo de retaliação.
                                            terceiros durante esse período
                                             de confidencialidade.                     Eventuais erros devem receber orientação
                                              Para esse efeito, informações            construtiva. Repetição de erros
                                               não divulgadas são aquelas não          resultantes de descuido, negligência
                                               conhecidas pelo investidor e cuja       ou falta de interesse deve merecer
                                                divulgação poderá afetar o preço       rigorosa correção.
                                                de mercado das ações ou títulos
                                                 da empresa. São exemplos
                                                  dessas informações: resultados       Assédio e
                                                  financeiros, grandes aquisições
                                                  ou vendas etc.
                                                                                       abuso de poder
                                                                                       A Votorantim não admite assédios,
                                            Preconceito                                tais como sexual, econômico, moral
                                                                                       etc., ou situações que configurem
                                                                                       pressões, intimidações ou ameaças
                                              A Votorantim não admite
                                                                                       no relacionamento entre
                                              discriminação ou preconceito de
                                                                                       empregados, independentemente
                                             qualquer natureza, entre eles raça,
                                                                                       de seu nível hierárquico.
                                           religião, faixa etária, sexo, convicção
                                        política, nacionalidade, estado civil,
                                                                                       O empregado que se considerar
                                       orientação sexual, condição física etc.
                                                                                       discriminado, alvo de preconceitos,
                                      Nos processos de recrutamento, seleção
                                                                                       pressões ou práticas abusivas ou
                                      e promoção, os candidatos devem ser
                                                                                       em situação de desrespeito e se
                                      avaliados unicamente por suas condições
                                                                                       sentir constrangido em tratar
                                       de atender e se adequar às expectativas
                                                                                       do assunto com seu superior
                                         do cargo.
                                                                                       hierárquico, deve comunicar
                                                                                       o fato ao Comitê de Conduta.




                                           Mariane Figueiredo, 3 anos de Votorantim.   Tomaz Moura, 3 anos de Votorantim.
8                                                                                                                                    9
E M P R E G A D O S   (cont.)




                                     Uso de álcool, drogas e porte de arma
                                     É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa
                                     em estado de embriaguez. É proibido, também, o uso ou porte de drogas e a permanência
                                     no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar
                                     a segurança ou o desempenho dos demais empregados.

                                     Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo
                                     para profissionais expressamente autorizados.


                                      Participação política
                                         É vedado ao empregado realizar, em nome da Votorantim, qualquer contribuição
                                            em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante
                                               deliberação do Conselho de Administração. Essa contribuição se fará dentro
                                                   da legislação vigente.

                                                              A Votorantim respeita o direito individual dos empregados de se envolverem
                                                                 em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal
                                                                     participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa.
                                                                       Nessa situação, o empregado deve tornar claro que as
                                                                       manifestações são suas e não da Votorantim.

                                                                           Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados
                                                                           para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.


                                                                                Sindicato
                                                                 A Votorantim respeita a livre associação, reconhece as entidades
                                                             sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo
                                                          constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.




                                          Ivanir Sato, 28 anos de Votorantim.
10                                                                                                                                         11
E M P R E G A D O S                (cont.)




     Patrimônio da empresa                                                         Relacionamento com
                                                                                   parceiros comerciais
     Os bens, equipamentos e instalações da empresa destinam-se
     ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser utilizados                 e concorrentes
     para fins particulares.
                                                                                É vedado ao empregado adotar qualquer
     É responsabilidade do empregado zelar pelo bom uso e                      atitude que denigra a imagem dos concorrentes
     conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda.            ou parceiros comerciais da empresa.

     A doação, venda e cessão de uso de imóveis seguirão                    Toda informação de mercado e sobre concorrentes
     a orientação presente no estatuto social das empresas.                 deve ser obtida por meio de práticas
                                                                            transparentes e idôneas.

     Uso dos sistemas eletrônicos
     de informação                                                          Venda de produtos
                                                                            da empresa a
     A Votorantim permite a utilização moderada dos
     sistemas eletrônicos para fins pessoais, desde que                      empregados
     esse uso não contrarie normas e orientações
     internas ou prejudique o andamento do trabalho.
                                                                              A venda de produtos da empresa
                                                                               aos empregados somente poderá ser
     A veiculação de informações deve obrigatoriamente
                                                                                realizada dentro das regras previstas
     estar relacionada à atividade profissional, não sendo
                                                                                 em política específica.
     permitidas mensagens obscenas, correntes de
     arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante.

     O empregado não deve possibilitar o acesso de pessoas
     não autorizadas aos sistemas informatizados da Votorantim
     por meio de utilização de sua senha pessoal.

     Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos
     internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser
     copiados, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença
     dê, especificamente, permissão para tanto. Da mesma forma,
     é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa
     que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes.



                                     Luciana Todero, 1 ano de Votorantim.                               Celso Lins de Albuquerque, 8 anos de Votorantim.
12                                                                                                                                                         13
R E L A Ç Õ E S D E                                  N E G Ó C I O           P R O P R I E D A D E
     E N T R E A C I O N I                                S T A S                 I N T E L E C T U A L
     E F A M I L I A R E S                                 E
     E M P R E S A S D O                                   G R U P O

     Acionistas e seus familiares devem seguir as mesmas regras válidas para os   O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados
     empregados na compra de produtos ou serviços das empresas do Grupo.          na empresa, é de propriedade exclusiva da Votorantim.

     São permitidas relações comerciais entre acionistas e seus familiares          O empregado é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre
     e empresas do Grupo, seja na qualidade de pessoas físicas, seja por             a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho,
     meio de empresas das quais façam parte direta ou indiretamente.                   utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações
                                                                                          sem a autorização expressa da direção da empresa.
     Os negócios acima mencionados deverão respeitar,
     rigorosamente, os princípios de isenção e transparência,                                       Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridades
     da ética, da competitividade e da inexistência de conflitos                                      governamentais podem ser fornecidas apenas após considerar se elas serão
     de interesse, razão pela qual os acionistas e seus familiares                                      tratadas confidencialmente e após tomar as medidas adequadas à proteção
     não devem desenvolver negócios ou atividades cuja                                                    de sua confidencialidade, com a ajuda do Departamento Jurídico
     viabilização dependa exclusivamente do Grupo                                                          da empresa.
     ou de suas empresas.

     As empresas do Grupo devem adotar para com
     os membros da família as mesmas regras
     (divulgação, preço, forma de pagamento, prazos
     contratuais, qualidade etc.) que adotam no
     tratamento com terceiros.

     Cabe às pessoas ou empresas interessadas em
     desenvolver relacionamentos de ordem comercial
     com o Grupo informar, quando houver tal
     ocorrência, a existência dos vínculos familiares
     acima previstos.
                                                                                  A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a
     Todas as transações previstas neste capítulo                                 Votorantim. Nela se incluem patentes, marcas
     necessitarão da aprovação prévia do Conselho
     Executivo do Grupo. Essas propostas deverão                                  registradas, know-how, dados técnicos, informações
     ser informadas pelo principal executivo da
     área, apresentando suas considerações,
                                                                                  de processos e de mercado, entre outros, que
     quando entender atendidas as premissas                                       beneficiariam um concorrente se fossem
     contidas nos parágrafos acima.
                                                                                  de seu conhecimento.

                                                                                  Ivani Valéria da S. Francisco, 8 anos de Votorantim.
14                                                                                                                                                                                15
C O N T R A T O S E                                                               F O R N E C E D O R E S
     R E G I S T R O S C O N T Á B E I S




                        Todas as transações financeiras e comerciais serão pronta      Os fornecedores da Votorantim devem ser avaliados por meio de critérios
                       e corretamente registradas nos livros e registros da empresa.   claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica
                                                                                       e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza.
                      O empregado não deve fazer acordos financeiros
                    não-usuais com um cliente ou fornecedor, tais como super           Os fornecedores da Votorantim deverão conhecer e ter atuação
                   ou subfaturamento.                                                  compatível com os valores da empresa e com os princípios deste
                                                                                       Código de Conduta. Para ser aceita como fornecedora do grupo,
                          Os contratos nos quais a Votorantim toma parte devem         a empresa deverá declarar não fazer uso de trabalho infantil.
                              ser escritos da forma mais precisa possível, não
                                  deixando margem para interpretações. quot;Cartas         A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por
                                    paralelasquot; ou quot;cartas de confortoquot; que não         ex-empregados deve ser tratada com os cuidados necessários
                                     sejam anexas ao documento principal               para não expor a empresa a riscos trabalhistas.
                                       podem somente ser aceitas ou dadas com
                                        a assistência dos advogados da empresa.        A Votorantim espera de seus fornecedores clareza na
                                                                                       caracterização dos produtos e serviços, bem como sobre os
                                         Todos os pagamentos e compromissos            cuidados a serem tomados em termos de saúde, segurança
                                         assumidos devem estar autorizados             e meio ambiente.
                                          pelo nível hierárquico competente e
                                           respaldados por documentação legal.         A Votorantim poderá encerrar uma relação de negócio com
                                                                                       um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses
                                                                                       ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio
                                                                                       ambiente e de saúde e segurança no trabalho.




                                                                                       O relacionamento com nossos fornecedores deve
                                                                                       ser pautado no respeito e na busca permanente
                                                                                       de desenvolvimento de produtos e serviços que
                                                                                       agreguem valor à Votorantim e fortaleçam a posição
                                                                                       competitiva dos fornecedores.

                                   Noboru Okamoto, 44 anos de Votorantim.                                                                     Fernanda da Luz, 2 anos de Votorantim.
16                                                                                                                                                                                     17
B R I N D E S                     E       P R E S E N T E S    G O V E R N O


                                                                    A Votorantim respeita a legislação e as
                                                                    autoridades de todas as instâncias de governo.
     Os empregados não podem aceitar presentes ou                   O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos
     vantagens em seu nome ou no de sua família, que caracterizem   municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo,
     comprometimento de sua situação profissional e dos objetivos   com a devida orientação do Departamento Jurídico.
     da Votorantim.
                                                                    Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, o empregado
     Convites para eventos com despesas custeadas por clientes,     deve informá-lo de que precisa, primeiramente, discutir o assunto com os advogados da empresa.
     fornecedores, órgãos governamentais e outros, somente          Se um quot;mandado de buscaquot; for apresentado, o empregado deve cooperar imediatamente,
     podem ser aceitos quando existir a real oportunidade               porém contatando os advogados da empresa sem demora.
     de desenvolvimento de contato comercial,
     que tenham sido estendidos também a                                   O envio de informações deve se dar de forma completa, exata e suficiente ao
     profissionais de outras empresas e mediante                             esclarecimento da questão, de maneira a cumprir rigorosamente as normas aplicáveis.
     autorização da chefia.                                                   O empregado deve analisar se a informação prestada tem a indicação de Confidencial
                                                                               e se medidas adequadas foram tomadas para proteger sua confidencialidade.
     Objetos recebidos a título de prêmio, presentes                            O Departamento Jurídico da empresa deve ser consultado para oferecer
     e brindes que representem, direta ou                                         a assistência necessária.
     indiretamente, distinção ou homenagem à
     Votorantim devem ser encaminhados à área de                                     A Votorantim é contrária a pagamentos, a título de gratificação, a empregados
     Comunicação Empresarial da Unidade de Negócios.                                 públicos para a agilização de serviços de rotina ou ações administrativas.

     É vedado o oferecimento ou recebimento de ofertas                                A empresa também se reserva o direito de manifestar-se publicamente sobre
     em dinheiro por qualquer motivo.                                                 políticas e decisões governamentais que possam afetar o andamento dos
                                                                                      negócios, relacionamentos com empregados, consumidores ou acionistas.
     O empregado deve informar às entidades com as quais                              Essa representação, porém, somente poderá ser exercida ou autorizada
     mantém relações em nome da Votorantim qual é a                                  aos empregados pelo Conselho de Administração.
     conduta do Grupo quanto a brindes ou presentes.
                                                                           O empregado não deve utilizar o nome das empresas do Grupo no trato de assuntos
                                                                       pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com o governo.

                                                                     As ações de cidadania empresarial devem ser realizadas através dos órgãos ou associações de classe.


     Brindes, presentes e convites para eventos só deverão
     ser aceitos desde que haja clara relação de interesse
     para o desenvolvimento do negócio, respeitando
     os princípios estabelecidos neste código.
                                                                       Murillo Pellizzon, 5 anos de Votorantim.
18                                                                                                                                                                         19
M Í D I A



                                                                      Imprensa
                                                                      Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados
     O Grupo Votorantim entende como mídia os canais de comunicação   pela empresa e com orientação da área de comunicação. É vedado, portanto, a pessoas não
     com a sociedade e opinião pública em geral e que possibilitam    autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Votorantim.
     uma atuação em dois espaços distintos: publicidade/comercial
     e imprensa/editorial.                                            O empregado não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas
                                                                      na imprensa.

     Publicidade                                                              O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em
                                                                                  hipótese alguma, como um relacionamento comercial – portanto,
     A propaganda institucional e de produtos deve                                   não envolve pagamentos de qualquer espécie ou favores.
     evitar exageros, arrogância, prepotência
     e preconceitos. Deve, também, assegurar
     a veracidade da informação veiculada.
                                                                                            Apresentações
     A Votorantim condena a publicidade enganosa.                                             Aspectos confidenciais serão rigorosamente respeitados na
     As iniciativas de marketing do Grupo                                                     elaboração de apresentações para palestras, seminários, reuniões
     caracterizam-se por respeitar a legislação                                              externas e outros eventos públicos. O conteúdo deve ser previamente
     vigente, a ética e as normas de referência                                              aprovado pela chefia imediata do empregado envolvido.
     locais e internacionais.




                                                                        A Votorantim adota uma posição objetiva e clara
                                                                        na divulgação das informações e que satisfaça
                                                                        os interesses das partes envolvidas.
          Alessandro Rorato, 2 anos de Votorantim.
20                                                                                                                                                                 21
SAÚDE, SEGURANÇA
     E M E I O A M B I E N T E




     A Votorantim tratará de forma transparente todas as
     informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente
     que possam impactar seus empregados, comunidades
     ou o próprio meio ambiente.

     A Votorantim realizará continuamente treinamentos
     com os empregados para que eles conheçam as
     rotinas de proteção à saúde, à segurança e ao
     meio ambiente, e se responsabilizem por elas.

     O empregado deve familiarizar-se e cumprir
     rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas
     de saúde, segurança e meio ambiente.

     As empresas prestadoras de serviços contratadas
     pela Votorantim devem cumprir todos os
     procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente
     definidos para suas atividades.

     Situações de emergência, como acidentes
     ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas
     de maneira responsável e rapidamente relatadas
     à administração local da empresa, às autoridades
     e à comunidade, quando previstas no plano
     de comunicação.
                                                                     A saúde, a integridade física dos empregados e a proteção
                                                                     ao meio ambiente são prioridades para a Votorantim.
                                                                     Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado
                                                                     econômico poderá ser adotada como justificativa para
                                                                     expor o empregado e/ou a comunidade.


        Marcello Batista Juliano, 1 ano de Votorantim.                                             Tathiana Vaz Ghobrial, 5 anos de Votorantim.
22                                                                                                                                                23
E S C L A R E C I M E N T O S,
     D E S C U M P R I M E N T O S
     E D E N Ú N C I A S



     O empregado que queira reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo ao seu chefe
     imediato ou ao Comitê de Conduta, quando julgar ser o caso.

     Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que
     envolvam empregados, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio, serão apresentadas
     aos comitês de Conduta das empresas ou ao Comitê de Conduta Corporativo, se for o caso,
     acompanhadas de fatos e dados concretos.

     Toda denúncia, ou descumprimento recebidos pela empresa serão tratados com
     confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado será feita por
     se reportar em boa-fé.




     Dúvidas de interpretação ou casos não previstos
     neste Código serão apresentados à chefia, que
     deverá esclarecê-los ou buscar as respostas em
     outro nível da empresa. Aquelas que não forem
     possíveis de serem sanadas por esta forma serão
     endereçadas ao Comitê de Conduta da empresa.




                                                     Raquel Barbosa dos Santos, 4 anos de Votorantim.
24                                                                                                      25
C O M I T Ê S     D E          C O N D U T A                                       G E S T Ã O D O C Ó D I G O
                                                                                        D E C O N D U T A




                         Cada empresa do Grupo Votorantim tem um Comitê                 Cabe aos líderes, em todos os níveis,
                          de Conduta, a cargo do presidente da empresa.                 garantir que seus subordinados e
                                                                                        contratados conheçam e apliquem
                           Situações que ultrapassem a responsabilidade da empresa,     os preceitos deste Código. Ele deve ser
                           ou que tenham impacto nas demais empresas do Grupo,          também um exemplo de conduta a ser
                          devem ser remetidas ao Comitê de Conduta Corporativo,         seguido pelos demais empregados.
                          dirigido pelo presidente do Conselho Executivo. Os assuntos
                        levados a essa instância serão encaminhados pelos               Sugestões de melhorias neste Código
                     presidentes dos Comitês de Conduta das empresas.                   devem ser endereçadas ao Comitê de
                                                                                        Conduta da empresa por intermédio
                      A comunicação com os Comitês de Conduta deve ser feita            do nível hierárquico imediatamente
                         via canais de “Fale Conosco” informados na última página       superior ou pelos canais
                             deste documento.                                           de “Fale Conosco”.
                                                                                        Cabe ao Comitê analisá-las
                                                                                        e propô-las ao Comitê
                                                                                        de Conduta Corporativo
                                                                                        para inclusão na edição
                                                                                        seguinte, se considerá-las
                                                                                        pertinentes.


     Este Código visa abranger a maioria das
     situações presentes no dia-a-dia das empresas do
     Grupo Votorantim. Porém, podem existir situações
     não previstas neste documento ou que sua
     interpretação não esteja clara ou, ainda, que exista
     constrangimento por parte do empregado para                                        A aprovação deste Código e suas atualizações
     tratá-las diretamente com seu superior hierárquico.                                são de responsabilidade do Conselho Executivo
     Para essas situações existem os Comitês de Conduta.                                da Votorantim.

                                      Eduardo Maeda, 4 anos de Votorantim.                      Sonia Maria Bastos, 4 anos de Votorantim.
26                                                                                                                                          27
Ouvidoria
     Auditoria                                                        Sugestões, dúvidas ou denúncias devem ser
                                                                      encaminhadas pelos seguintes canais:
     O conhecimento e o cumprimento deste
     Código de Conduta serão medidos através                          _Carta: Caixa Postal nº 19.134
                                                                                            -

     de auditoria. Para isso, entrevistas com empregados,             _Telefone: 0800 70 10 451
                                                                      _Website: www.votorantim.com.br
     análise de procedimentos de registros e relatos,
                                                                      _E-mail
     de seminários, e outras formas de averiguação
                                                                       Unidades de Negócios:
     serão utilizadas, visando tornar este Código parte
                                                                       Corporação: codigodeconduta@vpar.com.br
     integrante do dia-a-dia de nossas empresas.
                                                                       CBA: codigodeconduta@aluminiocba.com.br
                                                                       CSC: codigodeconduta@votorantimcsc.com.br
                                                                       FUNSEJEM: codigodeconduta@funsejem.org.br
                                                                       Votorantim Agroindústria: codigodeconduta@citrovita.com.br
                                                                       Votorantim Celulose e Papel: codigodeconduta@vcp.com.br
                                                                       Votorantim Cimentos: ouvidoria@votorantim-cimentos.com.br
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                             Renata Cordeiro, 6 anos de Votorantim.
                                                                       Votorantim Metais: codigodeconduta@vmetais.com.br
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Codigo de Conduta Votorantim

  • 2. A P R E S E N T A Ç Ã O A base do desenvolvimento do Grupo Votorantim é a nossa conduta ética nos negócios. Esse compromisso, explicitado nos Valores da Votorantim, ganha agora um importante instrumento para orientar as ações e decisões dos empregados: o Código de Conduta Votorantim. Aqui estão descritos os princípios que norteiam o relacionamento do Grupo com os principais públicos envolvidos em sua atuação. A elaboração deste Código é mais um importante passo da Votorantim no desenvolvimento do seu processo de governança corporativa. Inspirado nos Valores do Grupo, nosso Código de Conduta contém os princípios que fazem parte do DNA Votorantim, a genética que confere unicidade a todas as empresas, independentemente de região, cultura ou mercado. Este instrumento tem aplicação obrigatória entre nossos empregados e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Trata-se, porém, de um documento dinâmico que prevê atualizações periódicas. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não-negociáveis. A criação deste Código de Conduta não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que você leia, compreenda e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia-a-dia. Cordialmente, Comitê Executivo
  • 3. Í N D I C E CLIENTES (4) COMUNIDADES (5) EMPREGADOS (6) - Conflito de interesses - Informações privilegiadas - Preconceito - Po s t u r a d a g e s t ã o - Assédio e abuso de poder - Uso de álcool, drogas e porte de arma - Pa r t i c i p a ç ã o p o l í t i c a - Sindicato - Pa t r i m ô n i o d a e m p r e s a - Uso dos sistemas eletrônicos de informação - Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes - Ve n d a d e p r o d u t o s d a e m p r e s a a e m p r e g a d o s RELAÇÕES DE NEGÓCIO ENTRE ACIONISTAS E F A M I L I A R E S E EMPRESAS DO GRUPO (14) PROPRIEDADE INTELECTUAL (15) CONTRATOS E REGISTROS CONTÁBEIS (16) FORNECEDORES (17) BRINDES E PRESENTES (18) GOVERNO (19) MÍDIA (20) - Publicidade - Imprensa - Apresentações SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE (22) ESCLARECIMENTOS, DESCUMPRIMENTOS E DENÚNCIAS (24) COMITÊS DE CONDUTA (26) Paulo César Cotrim, 9 anos de Votorantim. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA (27) 3
  • 4. C L I E N T E S C O M U N I D A D E S É compromisso da Votorantim contribuir no processo de criação de valor de seus clientes, por meio do atendimento de suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos O investimento social externo deve ser orientado aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos. pelas reais demandas das comunidades e estar alinhado com as diretrizes do Instituto Votorantim, A Votorantim não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico de forma a atender a projetos que efetivamente ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer promovam a transformação social. relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou ainda quando o relacionamento representar risco legal, O Grupo Votorantim incentiva a participação de seus social ou ambiental. empregados em programas de voluntariado. As informações sobre nossos produtos e serviços devem sempre É nosso compromisso manter canais de ser claras e verdadeiras. Dados técnicos, em especial requisitos diálogo permanentemente abertos com de segurança, saúde e meio ambiente, serão obrigatoriamente as comunidades onde estamos inseridos. informados aos clientes. É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com intuito de facilitar a venda de nossos produtos ou serviços, mesmo que ao custo de perdermos oportunidades de negócio. É permitido, dentro de uma relação comercial normal, o oferecimento de brindes, prêmios, pagamento de despesas de refeição, transporte e estadia, desde que previstos na política específica da empresa. Em nenhuma circunstância, independentemente do valor, poderá ser oferecido dinheiro. O patrocínio de despesas de entretenimento, eventos teatrais, esportivos ou similares, realizado com cliente potencial ou atual, limita-se a casos em que haja discussões de negócios em algum momento do evento. Essa limitação não se aplica quando o convite se estender a um grupo de clientes. Cada produto deve seguir rigorosamente as exigências legais do mercado para o qual se destina. A Votorantim está comprometida com o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde está inserida. Laura Arrelaro Avis, 1 ano de Votorantim. Getúlio Carvalho, 11 anos de Votorantim. 4 5
  • 5. E M P R E G A D O S Conflito de interesses O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da empresa ou possam causar danos ou prejuízos a ela. O empregado não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a Votorantim. Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares, com fornecedores ou concorrentes das empresas do Grupo, se o cargo que o empregado ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas. O empregado que ocupar posições em entidades externas deve comunicar à sua chefia imediata, por escrito, que avaliará possíveis conflitos de interesse e a concorrência com o horário de trabalho. Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas neste Código devem ser informadas aos chefes imediatos para orientação. A Votorantim trata com dignidade seus empregados e propicia um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e de respeito à liberdade individual. Ednaldo Silva, 1 ano de Votorantim. 6 7
  • 6. E M P R E G A D O S (cont.) Informações privilegiadas Postura da gestão O empregado que, por força de seu cargo A demonstração do interesse de um ou de suas responsabilidades, tenha acesso a subordinado em participar de um processo informações sobre o Grupo, sobre empresas de recrutamento interno deve ser associadas ou subsidiárias, que ainda não entendida pela sua chefia como uma tenham sido divulgadas publicamente, alternativa normal de evolução de carreira, não pode transacionar títulos ou ações não podendo dar ensejo a nenhum dessas empresas ou passá-las a tipo de retaliação. terceiros durante esse período de confidencialidade. Eventuais erros devem receber orientação Para esse efeito, informações construtiva. Repetição de erros não divulgadas são aquelas não resultantes de descuido, negligência conhecidas pelo investidor e cuja ou falta de interesse deve merecer divulgação poderá afetar o preço rigorosa correção. de mercado das ações ou títulos da empresa. São exemplos dessas informações: resultados Assédio e financeiros, grandes aquisições ou vendas etc. abuso de poder A Votorantim não admite assédios, Preconceito tais como sexual, econômico, moral etc., ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças A Votorantim não admite no relacionamento entre discriminação ou preconceito de empregados, independentemente qualquer natureza, entre eles raça, de seu nível hierárquico. religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, O empregado que se considerar orientação sexual, condição física etc. discriminado, alvo de preconceitos, Nos processos de recrutamento, seleção pressões ou práticas abusivas ou e promoção, os candidatos devem ser em situação de desrespeito e se avaliados unicamente por suas condições sentir constrangido em tratar de atender e se adequar às expectativas do assunto com seu superior do cargo. hierárquico, deve comunicar o fato ao Comitê de Conduta. Mariane Figueiredo, 3 anos de Votorantim. Tomaz Moura, 3 anos de Votorantim. 8 9
  • 7. E M P R E G A D O S (cont.) Uso de álcool, drogas e porte de arma É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa em estado de embriaguez. É proibido, também, o uso ou porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança ou o desempenho dos demais empregados. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados. Participação política É vedado ao empregado realizar, em nome da Votorantim, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação do Conselho de Administração. Essa contribuição se fará dentro da legislação vigente. A Votorantim respeita o direito individual dos empregados de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa. Nessa situação, o empregado deve tornar claro que as manifestações são suas e não da Votorantim. Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários. Sindicato A Votorantim respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical. Ivanir Sato, 28 anos de Votorantim. 10 11
  • 8. E M P R E G A D O S (cont.) Patrimônio da empresa Relacionamento com parceiros comerciais Os bens, equipamentos e instalações da empresa destinam-se ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser utilizados e concorrentes para fins particulares. É vedado ao empregado adotar qualquer É responsabilidade do empregado zelar pelo bom uso e atitude que denigra a imagem dos concorrentes conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda. ou parceiros comerciais da empresa. A doação, venda e cessão de uso de imóveis seguirão Toda informação de mercado e sobre concorrentes a orientação presente no estatuto social das empresas. deve ser obtida por meio de práticas transparentes e idôneas. Uso dos sistemas eletrônicos de informação Venda de produtos da empresa a A Votorantim permite a utilização moderada dos sistemas eletrônicos para fins pessoais, desde que empregados esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o andamento do trabalho. A venda de produtos da empresa aos empregados somente poderá ser A veiculação de informações deve obrigatoriamente realizada dentro das regras previstas estar relacionada à atividade profissional, não sendo em política específica. permitidas mensagens obscenas, correntes de arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante. O empregado não deve possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Votorantim por meio de utilização de sua senha pessoal. Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser copiados, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença dê, especificamente, permissão para tanto. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes. Luciana Todero, 1 ano de Votorantim. Celso Lins de Albuquerque, 8 anos de Votorantim. 12 13
  • 9. R E L A Ç Õ E S D E N E G Ó C I O P R O P R I E D A D E E N T R E A C I O N I S T A S I N T E L E C T U A L E F A M I L I A R E S E E M P R E S A S D O G R U P O Acionistas e seus familiares devem seguir as mesmas regras válidas para os O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados empregados na compra de produtos ou serviços das empresas do Grupo. na empresa, é de propriedade exclusiva da Votorantim. São permitidas relações comerciais entre acionistas e seus familiares O empregado é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre e empresas do Grupo, seja na qualidade de pessoas físicas, seja por a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, meio de empresas das quais façam parte direta ou indiretamente. utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa da direção da empresa. Os negócios acima mencionados deverão respeitar, rigorosamente, os princípios de isenção e transparência, Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridades da ética, da competitividade e da inexistência de conflitos governamentais podem ser fornecidas apenas após considerar se elas serão de interesse, razão pela qual os acionistas e seus familiares tratadas confidencialmente e após tomar as medidas adequadas à proteção não devem desenvolver negócios ou atividades cuja de sua confidencialidade, com a ajuda do Departamento Jurídico viabilização dependa exclusivamente do Grupo da empresa. ou de suas empresas. As empresas do Grupo devem adotar para com os membros da família as mesmas regras (divulgação, preço, forma de pagamento, prazos contratuais, qualidade etc.) que adotam no tratamento com terceiros. Cabe às pessoas ou empresas interessadas em desenvolver relacionamentos de ordem comercial com o Grupo informar, quando houver tal ocorrência, a existência dos vínculos familiares acima previstos. A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Todas as transações previstas neste capítulo Votorantim. Nela se incluem patentes, marcas necessitarão da aprovação prévia do Conselho Executivo do Grupo. Essas propostas deverão registradas, know-how, dados técnicos, informações ser informadas pelo principal executivo da área, apresentando suas considerações, de processos e de mercado, entre outros, que quando entender atendidas as premissas beneficiariam um concorrente se fossem contidas nos parágrafos acima. de seu conhecimento. Ivani Valéria da S. Francisco, 8 anos de Votorantim. 14 15
  • 10. C O N T R A T O S E F O R N E C E D O R E S R E G I S T R O S C O N T Á B E I S Todas as transações financeiras e comerciais serão pronta Os fornecedores da Votorantim devem ser avaliados por meio de critérios e corretamente registradas nos livros e registros da empresa. claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza. O empregado não deve fazer acordos financeiros não-usuais com um cliente ou fornecedor, tais como super Os fornecedores da Votorantim deverão conhecer e ter atuação ou subfaturamento. compatível com os valores da empresa e com os princípios deste Código de Conduta. Para ser aceita como fornecedora do grupo, Os contratos nos quais a Votorantim toma parte devem a empresa deverá declarar não fazer uso de trabalho infantil. ser escritos da forma mais precisa possível, não deixando margem para interpretações. quot;Cartas A contratação de empresas pertencentes ou dirigidas por paralelasquot; ou quot;cartas de confortoquot; que não ex-empregados deve ser tratada com os cuidados necessários sejam anexas ao documento principal para não expor a empresa a riscos trabalhistas. podem somente ser aceitas ou dadas com a assistência dos advogados da empresa. A Votorantim espera de seus fornecedores clareza na caracterização dos produtos e serviços, bem como sobre os Todos os pagamentos e compromissos cuidados a serem tomados em termos de saúde, segurança assumidos devem estar autorizados e meio ambiente. pelo nível hierárquico competente e respaldados por documentação legal. A Votorantim poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração das questões legais, tributárias, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho. O relacionamento com nossos fornecedores deve ser pautado no respeito e na busca permanente de desenvolvimento de produtos e serviços que agreguem valor à Votorantim e fortaleçam a posição competitiva dos fornecedores. Noboru Okamoto, 44 anos de Votorantim. Fernanda da Luz, 2 anos de Votorantim. 16 17
  • 11. B R I N D E S E P R E S E N T E S G O V E R N O A Votorantim respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo. Os empregados não podem aceitar presentes ou O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos vantagens em seu nome ou no de sua família, que caracterizem municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo, comprometimento de sua situação profissional e dos objetivos com a devida orientação do Departamento Jurídico. da Votorantim. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, o empregado Convites para eventos com despesas custeadas por clientes, deve informá-lo de que precisa, primeiramente, discutir o assunto com os advogados da empresa. fornecedores, órgãos governamentais e outros, somente Se um quot;mandado de buscaquot; for apresentado, o empregado deve cooperar imediatamente, podem ser aceitos quando existir a real oportunidade porém contatando os advogados da empresa sem demora. de desenvolvimento de contato comercial, que tenham sido estendidos também a O envio de informações deve se dar de forma completa, exata e suficiente ao profissionais de outras empresas e mediante esclarecimento da questão, de maneira a cumprir rigorosamente as normas aplicáveis. autorização da chefia. O empregado deve analisar se a informação prestada tem a indicação de Confidencial e se medidas adequadas foram tomadas para proteger sua confidencialidade. Objetos recebidos a título de prêmio, presentes O Departamento Jurídico da empresa deve ser consultado para oferecer e brindes que representem, direta ou a assistência necessária. indiretamente, distinção ou homenagem à Votorantim devem ser encaminhados à área de A Votorantim é contrária a pagamentos, a título de gratificação, a empregados Comunicação Empresarial da Unidade de Negócios. públicos para a agilização de serviços de rotina ou ações administrativas. É vedado o oferecimento ou recebimento de ofertas A empresa também se reserva o direito de manifestar-se publicamente sobre em dinheiro por qualquer motivo. políticas e decisões governamentais que possam afetar o andamento dos negócios, relacionamentos com empregados, consumidores ou acionistas. O empregado deve informar às entidades com as quais Essa representação, porém, somente poderá ser exercida ou autorizada mantém relações em nome da Votorantim qual é a aos empregados pelo Conselho de Administração. conduta do Grupo quanto a brindes ou presentes. O empregado não deve utilizar o nome das empresas do Grupo no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com o governo. As ações de cidadania empresarial devem ser realizadas através dos órgãos ou associações de classe. Brindes, presentes e convites para eventos só deverão ser aceitos desde que haja clara relação de interesse para o desenvolvimento do negócio, respeitando os princípios estabelecidos neste código. Murillo Pellizzon, 5 anos de Votorantim. 18 19
  • 12. M Í D I A Imprensa Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados O Grupo Votorantim entende como mídia os canais de comunicação pela empresa e com orientação da área de comunicação. É vedado, portanto, a pessoas não com a sociedade e opinião pública em geral e que possibilitam autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Votorantim. uma atuação em dois espaços distintos: publicidade/comercial e imprensa/editorial. O empregado não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa. Publicidade O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em hipótese alguma, como um relacionamento comercial – portanto, A propaganda institucional e de produtos deve não envolve pagamentos de qualquer espécie ou favores. evitar exageros, arrogância, prepotência e preconceitos. Deve, também, assegurar a veracidade da informação veiculada. Apresentações A Votorantim condena a publicidade enganosa. Aspectos confidenciais serão rigorosamente respeitados na As iniciativas de marketing do Grupo elaboração de apresentações para palestras, seminários, reuniões caracterizam-se por respeitar a legislação externas e outros eventos públicos. O conteúdo deve ser previamente vigente, a ética e as normas de referência aprovado pela chefia imediata do empregado envolvido. locais e internacionais. A Votorantim adota uma posição objetiva e clara na divulgação das informações e que satisfaça os interesses das partes envolvidas. Alessandro Rorato, 2 anos de Votorantim. 20 21
  • 13. SAÚDE, SEGURANÇA E M E I O A M B I E N T E A Votorantim tratará de forma transparente todas as informações relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente que possam impactar seus empregados, comunidades ou o próprio meio ambiente. A Votorantim realizará continuamente treinamentos com os empregados para que eles conheçam as rotinas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente, e se responsabilizem por elas. O empregado deve familiarizar-se e cumprir rigorosamente as políticas, procedimentos e práticas de saúde, segurança e meio ambiente. As empresas prestadoras de serviços contratadas pela Votorantim devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos para suas atividades. Situações de emergência, como acidentes ambientais ou do trabalho, devem ser tratadas de maneira responsável e rapidamente relatadas à administração local da empresa, às autoridades e à comunidade, quando previstas no plano de comunicação. A saúde, a integridade física dos empregados e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Votorantim. Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor o empregado e/ou a comunidade. Marcello Batista Juliano, 1 ano de Votorantim. Tathiana Vaz Ghobrial, 5 anos de Votorantim. 22 23
  • 14. E S C L A R E C I M E N T O S, D E S C U M P R I M E N T O S E D E N Ú N C I A S O empregado que queira reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo ao seu chefe imediato ou ao Comitê de Conduta, quando julgar ser o caso. Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais que envolvam empregados, fornecedores, contratadas e parceiros de negócio, serão apresentadas aos comitês de Conduta das empresas ou ao Comitê de Conduta Corporativo, se for o caso, acompanhadas de fatos e dados concretos. Toda denúncia, ou descumprimento recebidos pela empresa serão tratados com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado será feita por se reportar em boa-fé. Dúvidas de interpretação ou casos não previstos neste Código serão apresentados à chefia, que deverá esclarecê-los ou buscar as respostas em outro nível da empresa. Aquelas que não forem possíveis de serem sanadas por esta forma serão endereçadas ao Comitê de Conduta da empresa. Raquel Barbosa dos Santos, 4 anos de Votorantim. 24 25
  • 15. C O M I T Ê S D E C O N D U T A G E S T Ã O D O C Ó D I G O D E C O N D U T A Cada empresa do Grupo Votorantim tem um Comitê Cabe aos líderes, em todos os níveis, de Conduta, a cargo do presidente da empresa. garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem Situações que ultrapassem a responsabilidade da empresa, os preceitos deste Código. Ele deve ser ou que tenham impacto nas demais empresas do Grupo, também um exemplo de conduta a ser devem ser remetidas ao Comitê de Conduta Corporativo, seguido pelos demais empregados. dirigido pelo presidente do Conselho Executivo. Os assuntos levados a essa instância serão encaminhados pelos Sugestões de melhorias neste Código presidentes dos Comitês de Conduta das empresas. devem ser endereçadas ao Comitê de Conduta da empresa por intermédio A comunicação com os Comitês de Conduta deve ser feita do nível hierárquico imediatamente via canais de “Fale Conosco” informados na última página superior ou pelos canais deste documento. de “Fale Conosco”. Cabe ao Comitê analisá-las e propô-las ao Comitê de Conduta Corporativo para inclusão na edição seguinte, se considerá-las pertinentes. Este Código visa abranger a maioria das situações presentes no dia-a-dia das empresas do Grupo Votorantim. Porém, podem existir situações não previstas neste documento ou que sua interpretação não esteja clara ou, ainda, que exista constrangimento por parte do empregado para A aprovação deste Código e suas atualizações tratá-las diretamente com seu superior hierárquico. são de responsabilidade do Conselho Executivo Para essas situações existem os Comitês de Conduta. da Votorantim. Eduardo Maeda, 4 anos de Votorantim. Sonia Maria Bastos, 4 anos de Votorantim. 26 27
  • 16. Ouvidoria Auditoria Sugestões, dúvidas ou denúncias devem ser encaminhadas pelos seguintes canais: O conhecimento e o cumprimento deste Código de Conduta serão medidos através _Carta: Caixa Postal nº 19.134 - de auditoria. Para isso, entrevistas com empregados, _Telefone: 0800 70 10 451 _Website: www.votorantim.com.br análise de procedimentos de registros e relatos, _E-mail de seminários, e outras formas de averiguação Unidades de Negócios: serão utilizadas, visando tornar este Código parte Corporação: codigodeconduta@vpar.com.br integrante do dia-a-dia de nossas empresas. CBA: codigodeconduta@aluminiocba.com.br CSC: codigodeconduta@votorantimcsc.com.br FUNSEJEM: codigodeconduta@funsejem.org.br Votorantim Agroindústria: codigodeconduta@citrovita.com.br Votorantim Celulose e Papel: codigodeconduta@vcp.com.br Votorantim Cimentos: ouvidoria@votorantim-cimentos.com.br Votorantim Energia: codigodeconduta@votorantim-energia.com.br Votorantim Finanças: codigodeconduta@votorantimfinancas.com.br Votorantim Internacional: codigodeconduta@visp.com.br Renata Cordeiro, 6 anos de Votorantim. Votorantim Metais: codigodeconduta@vmetais.com.br 28 Votorantim Novos Negócios: codigodeconduta@vnnegocios.com.br Ouvidoria Votorantim Química: codigodeconduta@nitroquimica.com.br