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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114
E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/
CADASTRO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA SUPRIR CARÊNCIAS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS
A Prefeitura Municipal de Colômbia-SP, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais e considerando a necessidade de contratação de docentes para ministrarem
aulas de disciplinas específicas do currículo , bem como docentes polivalentes nas Escolas Públicas
Municipais de Ensino Fundamental, torna pública a abertura das inscrições para o cadastro de seleção
pública destinada à contratação emergencial e por tempo determinado de professores, conforme Leis
Municipais nº639/93 e Lei Municipal 1.158/10 para atuarem nas Escolas Municipais:
I – A composição do Banco de cadastro destina-se a atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse Público que surgirem na Rede Municipal de Ensino exclusivamente para o ano
letivo de 2.014.
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir carências emergenciais e temporárias do corpo docente efetivo das
escolas municipais, bem como a inexistência de docentes suficientes aprovados no Processo seletivo
003/2013 para suprir as necessidades das escolas, bem como ministrarem aulas nas Escolas Públicas
Municipais decorrentes de afastamentos que surgirem durante o ano letivo de 2.014. A Seleção se dará
de acordo com o estabelecido no item 4.1 deste Edital, que será realizada por uma comissão composta
por representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições ocorrerão nas seguintes datas, local e horário:
Na Secretaria das escolas municipais, sito á rua Bahia, 200, Bairro Centro, Colômbia-SP, nos dias 16,
22, 23, 24 e 25 de abril de 2.014 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 h.
2.3. Poderão efetuar a inscrição, cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, que
não tenham participado do Processo Seletivo 003/2013 da Prefeitura do município de Colômbia-SP,
que sejam:
a) Portadores de Licenciatura Plena
b) Portadores de Licenciatura Curta
d) Alunos de Curso de Licenciatura Plena que tenham cursado o mínimo de 160 (cento e sessenta)
horas da disciplina para a qual efetuará a inscrição e que tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre
do curso, (exceto para o curso de Pedagogia e Educação Física);
f) Para os licenciados em Pedagogia há necessidade, obrigatória, de apresentar o Diploma.
g) Para os licenciados em Educação Física há necessidade, obrigatória, de apresentar o Diploma e
registro no CREF.
2.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição que será entregue no ato da inscrição;
b) Apresentar cópia dos seguintes documentos:
- RG;
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- CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- certidão de nascimento de filhos menores de idade para comprovação de dependentes;
- histórico escolar do curso de licenciatura ou bacharelado ou tecnologia;
- diploma do curso de ensino superior ou declaração de conclusão de curso, esta com validade de, no
máximo, até 2 (dois) anos após a conclusão do curso;
- cópias das titulações (não há necessidade de autenticação);
- declaração de tempo de serviço, se for o caso, no magistério público estadual de São Paulo e no
magistério público do município de Colômbia assinada pelo devido órgão competente( Secretaria
Municipal ou Secretaria Estadual de Educação);
- Declaração de matrícula e frequência (no caso de estudantes) emitida em 2014, fornecida pela
instituição de ensino superior especificando o nome do curso, sua duração, número de horas cursadas
até a data base de 11/04/2014, o semestre que aluno está cursando, bem como histórico escolar
contendo as disciplinas já cursadas com respectiva aprovação e carga horária para análise;
2.5. Licenciados em Educação Física somente poderão fazer a inscrição portando o DIPLOMA
(não será aceito o certificado ou declaração de conclusão do curso) e o registro profissional, ficando
vedada, portanto, o cadastramento de estudantes.
2.6. Não será aceito cadastro de estudantes do curso de Pedagogia;
2.7. Para as inscrições por procuração, além dos documentos do candidato, indicados neste Edital, o
procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração original com
firma reconhecida em cartório;
2.8. Não serão aceitos documentos após o recebimento da inscrição.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será composta de
horas em atividades com alunos e horas de trabalho pedagógico, resultando a somatória de ambas na
carga horária total semanal, de acordo com o número de aulas existentes a serem atribuídas.
4. DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE DOCENTES
POR TEMPO DETERMINADO
4.1. A Seleção será composta de uma única etapa classificatória com pontuação máxima de 120(cento
e vinte) pontos, dividida da seguinte forma:
4.1.1. Tempo de Serviço:
a) Tempo de exercício no Magistério público municipal de Colômbia : 0,001 ( um milésimo ) por
dia até o limite de 20(vinte) pontos;
b) Tempo de exercício no Magistério público do estado de São Paulo : 0,001 ( um milésimo ) por
dia até o limite de 20(vinte) pontos;
c) Tempo de exercício como docente e como coordenador em projetos de alfabetização de jovens
e adultos, em projetos de ação socioeducativa, realizados no município de Colômbia em
parceria com órgãos governamentais, ONGs, sindicatos, associações beneficentes: 0,001(um
milésimo) por dia até o limite de 10 pontos;
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d) Tempo de exercício na função, se ocupante de função- atividade; 0,005 (cinco milésimos) por
dia até o limite de 50 pontos.
4.1.2. Títulos
- Certificado de especialização, com carga horária mínima de 180 ( cento e oitenta ) horas: 1,5 (um e
meio) pontos.
- Certificado de pós graduação, com carga horária mínima de 360 ( trezentos e sessenta) horas: 3(três)
pontos.
- Certificado de Mestrado: 5,5 ( cinco e meio) pontos.
- Certificado de Doutorado: 10 (dez) pontos.
4.2. Para fins de avaliação serão considerados até no máximo 01 (um) título em cada uma das
especializações.
4.3. A pontuação excedente a pontos serão descartadas.
4.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através
de:
a) Declaração, assinada pelo devido órgão competente (Secretaria Municipal de Educação de
Colômbia-SP ou Secretaria Estadual de Educação-SP), quando se tratar de experiência em Escola
Estadual ou Municipal;
4.6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por
Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
4.7. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota obtida com os títulos e com os
pontos obtidos no tempo de experiência no magistério.
5. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação final dos candidatos será feita por Modalidade/Disciplina de Ensino, em ordem
decrescente da nota final, divulgada através de Edital a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal e
no seguinte endereço eletrônico: http://colombiaeduc.blogspot.com.br/ e no Átrio da Prefeitura
Municipal, sendo que os classificados serão chamados de acordo com as necessidades da
área/disciplina.
5.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
b) Com maior número de pontos na avaliação dos títulos;
c) Com maior número de pontos no tempo de experiência;
d) Maior idade.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo do:
a) Indeferimento de inscrição;
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b) Resultado da avaliação dos títulos e tempo de experiência;
c) Resultado final da Seleção.
7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria
Municipal de Educação;
7.3. Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Colômbia -SP, no
Protocolo, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14hàs 16h.
7.4. O prazo será de 2(dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do ato.
7.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação, emergencial e por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato
assinado entre as partes (contratante e contratado), expedido pelo Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Colômbia-SP.
8.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado,
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos no ato da contratação;
f) apresentar cópia da carteira profissional, frente e verso do último contrato de trabalho;
g) cópia do RG e CPF;
h) cópia da certidão de nascimento e casamento;
i) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
j) cópia de comprovante de endereço (conta de água ou luz);
k) exame médico que comprove aptidão para o exercício das funções docentes;
l) apresentar a qualificação exigida para função de Professor na sua área de qualificação.
8.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão primeiramente se apresentar na
Secretaria Municipal de Educação para receber as instruções quanto aos trâmites burocráticos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos
candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratada, obedecida à rigorosa ordem
de classificação, a existência de carência temporária, na disciplina acéfala, o interesse e a conveniência
administrativa.
9.2. O candidato deverá comunicar pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação, qualquer
mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira
completa, seu endereço e seus dados para localização.
9.3.Profissionais que fizeram processo seletivo 003/2013 da Prefeitura do município de Colômbia-SP
para atuar em 2014 não deverão fazer o cadastro emergencial, pois já estão inscritos para exercício em
2014;
9.4. Os casos omissos ao disposto neste Edital serão protocolados na Semec, e encaminhados ao
Departamento Jurídico para análise e emissão de Parecer, se for o caso.
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10. DO CRONOGRAMA
DAS INSCRIÇÕES De 16/04 a 25/04
DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 26/04
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 28/04 E 29/04
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PÓS RECURSO 30/04
Colômbia-SP, 16 de Abril de 2014.
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SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC
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CADASTRO EMERGENCIAL - 2014
ANEXO I
Possui outra licenciatura ou bacharelado/tecnologia?
Discriminar ao lado e anexar cópia de diploma e histórico escolar à
documentação a ser entregue.
Se possui (assinale) e anexar cópia à documentação entregue
( ) Cursos de especialização ( 180h)
( ) Pós-graduação (360h);
( ) Mestrado;
( ) Doutorado
Colômbia /SP, ____/ 04/ 2014.
Assinatura e ciência do requerente:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comprovante de entrega de documentos - Cadastro Emergencial 2014
Nome: RG:
Rubrica do candidato: Rubrica do responsável pelo recebimento:
Nome Data nasc:
RG UF CPF
Nome da mãe: e-mail(legível):
Nº de dependentes Tel. Fixo Cel.
Endereço Bairro
Município CEP UF
Possui outro cargo/função pública?
( ) Sim ( ) Não
Se sim, em qual município?
Declara-se pessoa com deficiência?
( ) não ( ) sim - Qual? ________________________________________________________
Nome do Curso de licenciatura ou bacharelado/tecnologia:
Mês e ano de início do curso Mês e ano do término do curso
Instituição Pública ( )
Instituição Particular ( )
Órgão de registro
(verso do diploma):
Nº do diploma
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ CADASTRO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA SUPRIR CARÊNCIAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS A Prefeitura Municipal de Colômbia-SP, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de contratação de docentes para ministrarem aulas de disciplinas específicas do currículo , bem como docentes polivalentes nas Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental, torna pública a abertura das inscrições para o cadastro de seleção pública destinada à contratação emergencial e por tempo determinado de professores, conforme Leis Municipais nº639/93 e Lei Municipal 1.158/10 para atuarem nas Escolas Municipais: I – A composição do Banco de cadastro destina-se a atender às necessidades temporárias de excepcional interesse Público que surgirem na Rede Municipal de Ensino exclusivamente para o ano letivo de 2.014. 1. DA SELEÇÃO A Seleção destina-se a suprir carências emergenciais e temporárias do corpo docente efetivo das escolas municipais, bem como a inexistência de docentes suficientes aprovados no Processo seletivo 003/2013 para suprir as necessidades das escolas, bem como ministrarem aulas nas Escolas Públicas Municipais decorrentes de afastamentos que surgirem durante o ano letivo de 2.014. A Seleção se dará de acordo com o estabelecido no item 4.1 deste Edital, que será realizada por uma comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições ocorrerão nas seguintes datas, local e horário: Na Secretaria das escolas municipais, sito á rua Bahia, 200, Bairro Centro, Colômbia-SP, nos dias 16, 22, 23, 24 e 25 de abril de 2.014 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 h. 2.3. Poderão efetuar a inscrição, cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, que não tenham participado do Processo Seletivo 003/2013 da Prefeitura do município de Colômbia-SP, que sejam: a) Portadores de Licenciatura Plena b) Portadores de Licenciatura Curta d) Alunos de Curso de Licenciatura Plena que tenham cursado o mínimo de 160 (cento e sessenta) horas da disciplina para a qual efetuará a inscrição e que tenham concluído no mínimo 1 (um) semestre do curso, (exceto para o curso de Pedagogia e Educação Física); f) Para os licenciados em Pedagogia há necessidade, obrigatória, de apresentar o Diploma. g) Para os licenciados em Educação Física há necessidade, obrigatória, de apresentar o Diploma e registro no CREF. 2.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá: a) Preencher a ficha de inscrição que será entregue no ato da inscrição; b) Apresentar cópia dos seguintes documentos: - RG;
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ - CPF; - certidão de nascimento ou casamento; - certidão de nascimento de filhos menores de idade para comprovação de dependentes; - histórico escolar do curso de licenciatura ou bacharelado ou tecnologia; - diploma do curso de ensino superior ou declaração de conclusão de curso, esta com validade de, no máximo, até 2 (dois) anos após a conclusão do curso; - cópias das titulações (não há necessidade de autenticação); - declaração de tempo de serviço, se for o caso, no magistério público estadual de São Paulo e no magistério público do município de Colômbia assinada pelo devido órgão competente( Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual de Educação); - Declaração de matrícula e frequência (no caso de estudantes) emitida em 2014, fornecida pela instituição de ensino superior especificando o nome do curso, sua duração, número de horas cursadas até a data base de 11/04/2014, o semestre que aluno está cursando, bem como histórico escolar contendo as disciplinas já cursadas com respectiva aprovação e carga horária para análise; 2.5. Licenciados em Educação Física somente poderão fazer a inscrição portando o DIPLOMA (não será aceito o certificado ou declaração de conclusão do curso) e o registro profissional, ficando vedada, portanto, o cadastramento de estudantes. 2.6. Não será aceito cadastro de estudantes do curso de Pedagogia; 2.7. Para as inscrições por procuração, além dos documentos do candidato, indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração original com firma reconhecida em cartório; 2.8. Não serão aceitos documentos após o recebimento da inscrição. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será composta de horas em atividades com alunos e horas de trabalho pedagógico, resultando a somatória de ambas na carga horária total semanal, de acordo com o número de aulas existentes a serem atribuídas. 4. DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO 4.1. A Seleção será composta de uma única etapa classificatória com pontuação máxima de 120(cento e vinte) pontos, dividida da seguinte forma: 4.1.1. Tempo de Serviço: a) Tempo de exercício no Magistério público municipal de Colômbia : 0,001 ( um milésimo ) por dia até o limite de 20(vinte) pontos; b) Tempo de exercício no Magistério público do estado de São Paulo : 0,001 ( um milésimo ) por dia até o limite de 20(vinte) pontos; c) Tempo de exercício como docente e como coordenador em projetos de alfabetização de jovens e adultos, em projetos de ação socioeducativa, realizados no município de Colômbia em parceria com órgãos governamentais, ONGs, sindicatos, associações beneficentes: 0,001(um milésimo) por dia até o limite de 10 pontos;
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ d) Tempo de exercício na função, se ocupante de função- atividade; 0,005 (cinco milésimos) por dia até o limite de 50 pontos. 4.1.2. Títulos - Certificado de especialização, com carga horária mínima de 180 ( cento e oitenta ) horas: 1,5 (um e meio) pontos. - Certificado de pós graduação, com carga horária mínima de 360 ( trezentos e sessenta) horas: 3(três) pontos. - Certificado de Mestrado: 5,5 ( cinco e meio) pontos. - Certificado de Doutorado: 10 (dez) pontos. 4.2. Para fins de avaliação serão considerados até no máximo 01 (um) título em cada uma das especializações. 4.3. A pontuação excedente a pontos serão descartadas. 4.4. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, assinada pelo devido órgão competente (Secretaria Municipal de Educação de Colômbia-SP ou Secretaria Estadual de Educação-SP), quando se tratar de experiência em Escola Estadual ou Municipal; 4.6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 4.7. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota obtida com os títulos e com os pontos obtidos no tempo de experiência no magistério. 5. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação final dos candidatos será feita por Modalidade/Disciplina de Ensino, em ordem decrescente da nota final, divulgada através de Edital a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal e no seguinte endereço eletrônico: http://colombiaeduc.blogspot.com.br/ e no Átrio da Prefeitura Municipal, sendo que os classificados serão chamados de acordo com as necessidades da área/disciplina. 5.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção; b) Com maior número de pontos na avaliação dos títulos; c) Com maior número de pontos no tempo de experiência; d) Maior idade. 6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 6.1. Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso administrativo do: a) Indeferimento de inscrição;
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ b) Resultado da avaliação dos títulos e tempo de experiência; c) Resultado final da Seleção. 7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação; 7.3. Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Colômbia -SP, no Protocolo, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14hàs 16h. 7.4. O prazo será de 2(dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do ato. 7.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. A contratação, emergencial e por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), expedido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colômbia-SP. 8.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na Seleção Pública; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) ter idade mínima de dezoito anos completos no ato da contratação; f) apresentar cópia da carteira profissional, frente e verso do último contrato de trabalho; g) cópia do RG e CPF; h) cópia da certidão de nascimento e casamento; i) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; j) cópia de comprovante de endereço (conta de água ou luz); k) exame médico que comprove aptidão para o exercício das funções docentes; l) apresentar a qualificação exigida para função de Professor na sua área de qualificação. 8.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão primeiramente se apresentar na Secretaria Municipal de Educação para receber as instruções quanto aos trâmites burocráticos. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratada, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, na disciplina acéfala, o interesse e a conveniência administrativa. 9.2. O candidato deverá comunicar pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço e seus dados para localização. 9.3.Profissionais que fizeram processo seletivo 003/2013 da Prefeitura do município de Colômbia-SP para atuar em 2014 não deverão fazer o cadastro emergencial, pois já estão inscritos para exercício em 2014; 9.4. Os casos omissos ao disposto neste Edital serão protocolados na Semec, e encaminhados ao Departamento Jurídico para análise e emissão de Parecer, se for o caso.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ 10. DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES De 16/04 a 25/04 DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 26/04 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 28/04 E 29/04 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PÓS RECURSO 30/04 Colômbia-SP, 16 de Abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA - SP SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Bahia, nº200 – Centro – Colômbia/SP - CEP 14.795-000 – Telefone: (17) 3335-8529 / 3335-1114 E-mail: educacao@colombia.sp.gov.br Blog: http://colombiaeduc.blogspot.com/ CADASTRO EMERGENCIAL - 2014 ANEXO I Possui outra licenciatura ou bacharelado/tecnologia? Discriminar ao lado e anexar cópia de diploma e histórico escolar à documentação a ser entregue. Se possui (assinale) e anexar cópia à documentação entregue ( ) Cursos de especialização ( 180h) ( ) Pós-graduação (360h); ( ) Mestrado; ( ) Doutorado Colômbia /SP, ____/ 04/ 2014. Assinatura e ciência do requerente: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Comprovante de entrega de documentos - Cadastro Emergencial 2014 Nome: RG: Rubrica do candidato: Rubrica do responsável pelo recebimento: Nome Data nasc: RG UF CPF Nome da mãe: e-mail(legível): Nº de dependentes Tel. Fixo Cel. Endereço Bairro Município CEP UF Possui outro cargo/função pública? ( ) Sim ( ) Não Se sim, em qual município? Declara-se pessoa com deficiência? ( ) não ( ) sim - Qual? ________________________________________________________ Nome do Curso de licenciatura ou bacharelado/tecnologia: Mês e ano de início do curso Mês e ano do término do curso Instituição Pública ( ) Instituição Particular ( ) Órgão de registro (verso do diploma): Nº do diploma (verso do diploma):