2. ENCERRAMENTO DE MANDATO
1) Limitações decorrentes da legislação
eleitoral
!
2) Limitações decorrentes da Constituição e
da lei complementar 101/00
3. LEGISLAÇÃO ELEITORAL
art. 73, lei 9504/97
!
São condutas vedadas:
- manutenção do quadro funcional:
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens
ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional
- remover, transferir ou exonerar servidor público
- prazo: até a posse dos eleitos
- exceção: a) cargos em comissão e funções de
confiança; b) nomeação de aprovados em concurso já
homologados antes de 3 meses do pleito; c)
funcionamento inadiável de serviços públicos (depende de
lei);
!
- revisão geral da remuneração dos servidores que
exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo
- prazo: até posse dos eleitos
4. TRANSIÇÃO
!
Ações administrativo-operacionais
!
a) Nomeação de comissão
- indicação pelo futuro prefeito
- formalização em atas
!
b) parecer do controle interno
- Res. TC 6/01: 28 de fevereiro do ano
seguinte
- modelo FECAM
!
c) documentos a serem apresentados
- relação elaborada pela FECAM
6. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Restrições de ordem constitucional e
legal
!
a) percentual de despesa:
- Educação: 25% da receita dos impostos.
- FUNDEB – lei 11.494/07
- 60% aplicado nos profissionais
- 5% não utilizado
!
- Saúde: 15%
TCE Prejulgado 3253/05
7. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
b) Últimos dois quadrimestres:
art. 42, da LC 101/00
!
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20,
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair
obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas
no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa
serão considerados os encargos e despesas compromissadas a
pagar até o final do exercício.
!
- 01 de maio até 31 de dezembro
- São consideras todas as dívidas, inclusive anteriores à 01/05
8. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
c) Empenhos no último mês de mandato:
!
!
- § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é
vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do
Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no
orçamento vigente. (art. 59, lei 4320/64)
9. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
d) Limitações referentes à dívida:
!
Resolução 40, Senado Federal
Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto
exercício financeiro contado a partir do encerramento
do ano de publicação desta Resolução, não poderá
exceder, respectivamente, a:
(...)
II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois
décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na
forma do art. 2º
10. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
e) Operação de crédito por antecipação de
receita orçamentária
!
!
- LC 101/00, art. 38, IV, b: proibida durante
todo o ano
11. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
f) Remuneração do Prefeito, Vice, Vereadores
e demais agentes políticos
!
- Limitações temporais:
- Vereadores: fixação apenas para próxima
legislatura
- Prefeito, Vice e Secretários: para o
próximo exercício
- revisão: regra geral da lei eleitoral
- necessária a edição de lei
!
- Constituição Estadual x Constituição
Federal. TCE: Vereador – 6 meses antes do
término da legislatura, salvo prazo maior na
LOM.
12. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
g) Gastos com pessoal
!
- art. 21, LC 101/00: aumento de despesa
nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Parâmetro é fixado em 30 de junho, e vale
até final do exercício
!
!
- TCE: nomeação de concurso, somente com
comprovação de aumento da receita ou
diminuição da despesa (decisão 3010/02)
13. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
!
!
!
g) Gastos com pessoal (continuação)
!
- limites de comprometimento com a folha:
- Município: 60% da receita corrente líquida
!
!
!
!
- Executivo: 54% da receita corrente líquida
(receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas
também correntes)
14. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
g) Gastos com pessoal (continuação)
!
EXECUTIVO MUNICIPAL
!
- Limite Para Emissão de Alerta (LRF, art. 59, §1, II): 48,60%
!
- Limite Prudencial (LRF, art. 22, pu): 51,30%
!
- Limite Legal (LRF, art. 20, III, b): 54,00%
!