Este documento fornece informações sobre cursos e concursos oferecidos pela Delta 3C's, incluindo seus contatos e endereço. Ele também dá a primeira dica para a preparação para concursos públicos, enfatizando a importância de estudar as legislações mais atualizadas.
Preparação para concursos públicos com dicas da Delta 3C's
1. CONSULTORIA
CURSOS
CONCURSOS
DELTA 3C´S
TEL: 8884 - 7780 e 8070 - 0631 (Central de Vendas)
END: CONJUNTO MENDARA II, AVENIDA B Nº 43, ESQUINA DA RUA F – MARAMBAIA.
INFORMAÇÕES PARA CONCURSOS PÚBLICOS:
Estamos iniciando nesse espaço dicas para os principais
concursos: Municipais, Estaduais e Federais. Através, da DELTA
3C´S com o Prof. MBA Brivaldo Neto¹.
O sonho de passar no concurso público é uma sensação
compartilhada por várias pessoas atualmente, tendo em vista, a
famosa estabilidade profissional garantida pela Administração
Pública.
Por esse motivo, que a concorrência por uma vaga no serviço
público aumenta a cada ano. Nesse contexto, a preparação para
conquista de um Cargo deve ocorre muito antes da publicação do
Edital do Certame.
Portanto, o aluno que estuda para concurso pode optar por
se prepara inicialmente pelas Turmas Universais da Delta 3C`S
que apresentam a finalidade de lhe expor o conhecimento geral
para as áreas: Jurídica (RJU e Constitucional) e de Gestão
(Administração Pública) para qualquer Certame.
1
1º Dica : Preparação para os estudos:
Entender o conteúdo do Edital (Aviso Oficial da Abertura do Certame),
documento este que vai disciplinar todo o concurso: Salário, Atribuição, Vagas, e o
próprio conteúdo a ser estudado.
Considerando, o conteúdo das legislações a serem vista o candidato deve
estar atendo para as atualizações da Legislação, explica-se:
1
Administrador, Especialista em Gestão Pública/UNITOLEDO-SP, com MBA/FGV-SP, Mestrando em
Administração. Advogado, com formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia Civil/IESP, PósGraduando em Penal/Processo – Estácio-SP. Professor Universitário e Palestrante (Instituto Tiradentes).
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2. CONSULTORIA
CURSOS
CONCURSOS
DELTA 3C´S
TEL: 8884 - 7780 e 8070 - 0631 (Central de Vendas)
END: CONJUNTO MENDARA II, AVENIDA B Nº 43, ESQUINA DA RUA F – MARAMBAIA.
O Regime Jurídico do Estado do Pará (RJU), Lei nº 5.810, de Janeiro de 1994
que tem a finalidade de disciplinar todos os servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como, os do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Contudo, a Lei apresenta atualiza-se periódicas que devem ser conhecidas, pois,
alteram os textos/artigos iniciais. Como ocorreu no dia de 06/05/2010, publicado no
DOE Nº 31.660.
Portanto, não se pode estudar pela Lei inicialmente publicada e sim pelas
ultimas atualizações. Vale o comentário porque em muitos locais são vendidos
matérias impressos com conteúdo da 1º versão da Lei, nesse sentido, completamente
desatualizado. A citar:
Do Estágio Probatório
Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
* O caput do art. 32 teve sua redação alterada pela Lei nº. 7.071, de 24 de dezembro de 2007,
publicada no DOE Nº. 31.076, de 28/12/2007.
* A redação anterior continha o seguinte teor:
“Art. 32 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:”
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
§ 1°. - Quatro meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida à
homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo
com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de
apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
§ 2°. - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, observado o devido
processo legal.
§ 3º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores que já tenham entrado em
exercício na data de publicação desta Lei, que se sujeitam ao regime anterior.
* O § 3º deste art. 32 foi acrescentado a esta legislação pela Lei nº. 7.071, de 24 de dezembro de
2007, publicada no DOE Nº. 31.076, de 28/12/2007.
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3. CONSULTORIA
CURSOS
CONCURSOS
DELTA 3C´S
TEL: 8884 - 7780 e 8070 - 0631 (Central de Vendas)
END: CONJUNTO MENDARA II, AVENIDA B Nº 43, ESQUINA DA RUA F – MARAMBAIA.
Por fim, se o candidato estuda por um material, como a do exemplo acima,
em que o Estágio Probatório ainda é de 24 meses, não apresenta conhecimento
jurídico atual para as provas; que cada vez mais, são exigentes.
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