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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACADÊMICOS DO CURSO DE
 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO



Pelo presente edital, atendendo disposições legais, ficam convocados todos os acadêmicos do CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO, regularmente
matriculados (incluindo os alunos especiais), para participarem da Assembléia Geral, a ser realizada no Auditório
da FACULDADE INTEGRADO, sito à Av. Irmãos Pereira, 670, centro, em Campo Mourão-Pr., no dia 03 de maio
de 2010, às 21 horas, em 1ª convocação do dia e, às 21h30min em 2ª convocação do dia, para discutirem e
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:


1. ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO CENTRO ACADÊMICO
REFERENTE PERÍODO 2010/2011.

Que será:
I – Por eleição direta e voto secreto; e
II – Por maioria simples.
III – Por Aclamação no caso de inscrição de uma única chapa.

2. A ELEIÇÃO OBEDECERÁ AO SEGUINTE PROCEDIMENTO:

I – Registro prévio de chapas;
II – Realização do sufrágio no recinto da Instituição;
III – Garantia ao sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas; e
IV – Apuração imediata após o término das eleições;
V – O prazo para registro das chapas será de 01 (um) dia antecedente à data da Assembléia.
VI - A posse da Diretoria eleita para o Centro Acadêmico de Administração de Empresas ocorrerá no mesmo dia,
imediatamente após a sua eleição.
VII - O mandato da Diretoria eleita será de 01 (um) ano, com direito a uma reeleição.
VIII - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os
nulos.

Parágrafo Primeiro – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 10 (dez) dias, entre as
Chapas que ficarem empatadas.

Parágrafo Segundo – Poderão compor CHAPA os acadêmicos regularmente matriculados no curso de
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO, exceto do 8º período,
pois não terão tempo hábil para exercer todo o mandato.

DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art.1º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 19 a 30 de abril de 2009, das 14h00 as 21h00 na
sede Coordenação do Curso de Administração de Empresas, ou na Secretaria da Instituição em horário de
funcionamento da mesma, com a Patrícia ou Cristina.

Art.2º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:

I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da
entidade, e a assinatura de cada membro da chapa e respectivos telefones;
II) A Diretoria Executiva do Centro Acadêmico será constituída pelos cargos abaixo relacionados:

Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Vice-Secretário
Tesoureiro
Vice-Tesoureiro

III. O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes,
que serão eleitos juntamente com os demais membros do Centro Acadêmico.

IV. Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos estiverem devidamente preenchidos, e assinados por
cada um dos componentes.

V. A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.

VI. A Comissão Eleitoral organizará e publicará até às 10 horas do dia 03 de maio de 2010, a relação com o nome
e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL

Art. 3º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.

Art. 4º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.

Art. 5º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de
propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob
responsabilidade da CHAPA.

Art. 6º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão
eleitoral.

DA CÉDULA ELEITORAL

Art. 7º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados
pela Comissão.

Art. 9º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por ordem de data e horário de inscrição da CHAPA,
prevalecendo as que se inscreverem primeiro.

DA VOTAÇÃO

Art. 10º - Votação dar-se-á por sistema manual.


DA MESA RECEPTADORA

Art. 11º - A mesa receptora terá seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três), pela Comissão Eleitoral até
2(dois) dias antes do pleito.

Art. 12º - Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes.


DA APURAÇÃO

Art. 13º - A apuração dos votos será pública.

Art. 14º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de
assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do
eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois
membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa
apuradora e não tiverem inscrição alguma.

DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 15º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral
até 2 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.

Art. 16º - As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive
preenchimento das atas e totalização dos resultados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral.

Art. 18º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.

Campo Mourão, 15 de abril de 2010.




                                     MARCIA MEIRA BERTI FIORIN
                                        Presidente da Comissão Eleitoral

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Eleição Centro Acadêmico Administração

  • 1. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACADÊMICOS DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO Pelo presente edital, atendendo disposições legais, ficam convocados todos os acadêmicos do CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO, regularmente matriculados (incluindo os alunos especiais), para participarem da Assembléia Geral, a ser realizada no Auditório da FACULDADE INTEGRADO, sito à Av. Irmãos Pereira, 670, centro, em Campo Mourão-Pr., no dia 03 de maio de 2010, às 21 horas, em 1ª convocação do dia e, às 21h30min em 2ª convocação do dia, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO CENTRO ACADÊMICO REFERENTE PERÍODO 2010/2011. Que será: I – Por eleição direta e voto secreto; e II – Por maioria simples. III – Por Aclamação no caso de inscrição de uma única chapa. 2. A ELEIÇÃO OBEDECERÁ AO SEGUINTE PROCEDIMENTO: I – Registro prévio de chapas; II – Realização do sufrágio no recinto da Instituição; III – Garantia ao sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas; e IV – Apuração imediata após o término das eleições; V – O prazo para registro das chapas será de 01 (um) dia antecedente à data da Assembléia. VI - A posse da Diretoria eleita para o Centro Acadêmico de Administração de Empresas ocorrerá no mesmo dia, imediatamente após a sua eleição. VII - O mandato da Diretoria eleita será de 01 (um) ano, com direito a uma reeleição. VIII - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos. Parágrafo Primeiro – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 10 (dez) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas. Parágrafo Segundo – Poderão compor CHAPA os acadêmicos regularmente matriculados no curso de ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO, exceto do 8º período, pois não terão tempo hábil para exercer todo o mandato. DO REGISTRO DAS CHAPAS Art.1º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 19 a 30 de abril de 2009, das 14h00 as 21h00 na sede Coordenação do Curso de Administração de Empresas, ou na Secretaria da Instituição em horário de funcionamento da mesma, com a Patrícia ou Cristina. Art.2º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos: I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade, e a assinatura de cada membro da chapa e respectivos telefones;
  • 2. II) A Diretoria Executiva do Centro Acadêmico será constituída pelos cargos abaixo relacionados: Presidente Vice-Presidente Secretário Vice-Secretário Tesoureiro Vice-Tesoureiro III. O Conselho Fiscal será constituído por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, que serão eleitos juntamente com os demais membros do Centro Acadêmico. IV. Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos estiverem devidamente preenchidos, e assinados por cada um dos componentes. V. A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha. VI. A Comissão Eleitoral organizará e publicará até às 10 horas do dia 03 de maio de 2010, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL Art. 3º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS. Art. 4º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro. Art. 5º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA. Art. 6º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral. DA CÉDULA ELEITORAL Art. 7º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral. Art. 8º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão. Art. 9º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por ordem de data e horário de inscrição da CHAPA, prevalecendo as que se inscreverem primeiro. DA VOTAÇÃO Art. 10º - Votação dar-se-á por sistema manual. DA MESA RECEPTADORA Art. 11º - A mesa receptora terá seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três), pela Comissão Eleitoral até 2(dois) dias antes do pleito. Art. 12º - Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes. DA APURAÇÃO Art. 13º - A apuração dos votos será pública. Art. 14º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento: I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
  • 3. II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral; III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora; IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma. DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES Art. 15º - A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito. I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora; II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS. Art. 16º - As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral. Art. 18º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral. Campo Mourão, 15 de abril de 2010. MARCIA MEIRA BERTI FIORIN Presidente da Comissão Eleitoral