Projeto de lei nº 002 11- inclusão de matéria de conscientização
1. Câmara Municipal de Corumbaíba
Estado de Goiás
Legislatura 2.009/2.012
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Projeto de Lei Nº002/2011 Corumbaíba, 15 de Março de 2011.
“Dispõe sobre a inclusão de
matéria de conscientização as
drogas nas escolas municipais, e
da outras providencias”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbaíba,
Estado de Goiás, aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º– Fica instituído a matéria de conscientização
às drogas na rede de ensino do município de Corumbaíba, Estado
de Goiás.
Art. 2º – O conteúdo ficará por conta da Secretaria
de Educação adaptando para melhor aproveitamento dos
professores e alunos.
Art. 3º - O município disponibilizará um professor
especifico para ministrar a referida disciplina, a qual será incluída
no plano político pedagógico das escolas municipais.
Art. 4º – O Projeto de Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições contrarias.
Câmara Municipal de Corumbaíba, aos 15 dias do
mês de Março de 2011.
CAIRO MAIA
Vereador PR
vereadorcairomaia@hotmail.com
“Deus seja Louvado”
Rua Simon Bolívar, nº 58, centro, Corumbaíba – GO. Fone: (064) 3447-1504