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Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF) p/ Secretaria de Cultura-DF - Todos
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AULA 02: Da Organização do Distrito Federal Parte II.
SUMÁRIO PÁGINA
Da Organização do Distrito Federal Parte II 02
Questões sem comentários 29
Questões Comentadas 38
Olá meus amigos? Tudo bem?
Quero dizer, sinceramente, que neste ano suas batalhes se concretizem
em vitórias. Que suas angustias se transformem em alegrias. Que seus
cansaços se materializem em um novo trilhar! E podem contar comigo,
pois estamos aqui, para crescermos junto!
E vamos avançado, pois nosso concurso se aproxima. Muitas são as
matérias a estudar, muitos exercícios a fazer. Mas tenham a certeza: todo
este sacrifício não é em vão. E conhecimento nunca se desperdiça, ao
contrário, sempre se acumula.
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DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PARTE II.
1. Das Vedações.
A CRFB/88 traz em seu art. 19 algumas vedações à União e de forma
análoga o faz a LODF em relação ao Distrito Federal.
Todavia, as duas primeiras vedações contidas tanto na CF quando na Lei
Orgânica são iguais, diferenciando-se as demais.
Mas para facilitar a compreensão, vamos estudar o quadro comparativo
abaixo:
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público;
II recusar fé aos documentos públicos;
III subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos
públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-
falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda
político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;
IV doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles
ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de
dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena
de nulidade do ato.
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CRFB/88, art. 19 LODF, art. 18
I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus
representantes relações de
dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público;
I estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus
representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada,
na forma da lei, a colaboração de
interesse público;
II - recusar fé aos documentos
públicos;
II recusar fé aos documentos
públicos;
III - criar distinções entre
brasileiros ou preferências entre si.
III subvencionar ou auxiliar, de
qualquer modo, com recursos
públicos, quer pela imprensa, rádio,
televisão, serviço de alto-falante ou
qualquer outro meio de
comunicação, propaganda político-
partidária ou com fins estranhos à
administração pública;
IV doar bens imóveis de seu
patrimônio ou constituir sobre eles
ônus real, bem como conceder
isenções fiscais ou remissões de
dívidas, sem expressa autorização
da Câmara Legislativa, sob pena de
nulidade do ato.
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2. Da Administração Pública.
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e
interesse público, e também ao seguinte:
I os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas
as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração;
III o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
IV durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será
convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo
ou emprego na carreira;
V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e
condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento;
VI é vedada a estipulação de limite máximo de idade para ingresso, por
concurso público, na administração direta, indireta ou fundacional,
respeitando-se apenas o limite para aposentadoria compulsória e os
requisitos estabelecidos nesta Lei Orgânica ou em lei específica; (Inciso
declarado inconstitucional: ADI nº 1165 STF, Diário de Justiça de 14/6/2002.)
VII a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para
portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua
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participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua
admissão;
VIII a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
IX a revisão geral de remuneração dos servidores públicos far-se-á
sempre na mesma data;
X para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República
Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos
ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de
qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal,
bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se
aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;
XI os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XII é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito
de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no
inciso anterior e no artigo 39, § 1º, da Constituição Federal;
XIII os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não
serão computados nem acumulados, para fins de concessão de
acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
XIV os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a
remuneração observará o que dispõem os incisos X e XI deste artigo, bem
como os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;
XV é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto
quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico.
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XVI a proibição de acumular, a que se refere o inciso anterior, estende-
se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público;
XVII a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais
compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito
Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência
sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XVIII a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização
ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e
empresas públicas depende de lei específica;
XIX depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada;
XX ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do
Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores
de empresas privadas em greve;
XXI todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza
do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse,
exoneração ou aposentadoria;
XXII lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para
ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional;
XXIII aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a
independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível
superior de escolaridade para ingresso na carreira. (Inciso acrescido pela
Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 1997.)
§ 1º É direito do agente público, entre outros, o acesso à
profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à
eficiência.
§ 2º A lei estabelecerá a punição do servidor público que descumprir os
preceitos estabelecidos neste artigo.
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§ 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem
prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:
I Governador;
II Vice-Governador;
III Secretários de Estado do Distrito Federal;
IV Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e
Fundações;
V Administradores Regionais;
VI Procurador-Geral do Distrito Federal;
VII Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VIII Deputados Distritais.
§ 4º Para efeito do limite remuneratório de que trata o inciso X, não serão
computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
§ 5º O disposto no inciso X aplica-se às empresas públicas e às
sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem
recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou
de custeio em geral.
§ 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos
em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de
economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica
dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara
Legislativa.
§ 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação
para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial,
de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de
inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
§ 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
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em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do
Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações
recíprocas.
§ 10. A vedação de que trata o § 9º não se aplica aos ocupantes de cargo
efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a
função gratificada ocupada.
Segundo o art. 37, caput da CF e 19 da LODF a Administração Pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (que não se encontra
expresso no art. 19 da LODF).
E amigos, neste ponto, vou pausar nossos estudos para explicar um
método, que considero muito eficiente nos estudos em gerais, que é
o método mnemônico.
A mnemônica nada mais é do que uma forma de auxiliar o cérebro a
reter determinadas informações, sendo esta ajuda através de números,
palavras chaves, etc.
MNEMÔNICA:
Para lembrar quais são os princípios expressos da
Administração pública, fica a dica:
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência
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Claro que fora os princípios acima listados na mnemônica, também,
possuímos outros (implícitos).
Ademais, darei algumas breves explicações sobre os princípios
constitucionais. Não irei me aprofundar, pois a temática se refere ao
Direito Administrativo. Vamos lá!
Princípio da Legalidade Administrativa.
Esse princípio assegura que a Administração apenas atuará na forma
que a lei dispuser.
Possui um conteúdo mais restritivo do que o princípio da legalidade geral
aplicável aos particulares, uma vez que a Administração apenas poderá
particulares poderão realizar tudo o que a lei não proíba;
Assim, a legalidade geral é aquela que consta no art. 5º, inciso II da
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei
Ou seja, a pessoa poderá fazer qualquer coisa, desde que a lei não a
proíba. Exemplo: a lei proíbe o assassinato. Então... não podemos matar
(risos). Por outro lado, a lei não cria nenhuma proibição se eu desejar
tatuar todo o meu rosto. Logo, posso tatuar o rosto.
Já na legalidade administrativa, somente poderão ser praticadas condutas
se previamente previstas em lei.
Princípio da Impessoalidade.
imparcialidade na
defesa do inte res se público, impedindo discriminações e privilégios
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indevidamente dispensados a parti culares no exercício da função
ad .
finalidade pública é
indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade
administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim
legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou
a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública
necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação,
evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento
de .
Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição.
Editora Saraiva. 2012).
Princípio da Moralidade.
Segundo este princípio o ato administrativo deverá obedecer a lei jurídica
e também à lei ética da própria instituição pública.
Princípio da Publicidade.
A publicidade como requisito de eficácia do ato administrativo, nada mais
é do que a divulgação oficial do ato público para o conhecimento público e
início de seus efeitos externos.
Destaca-se que estamos diante de um requisito de eficácia dos atos
administrativos, que somente produzirão efeitos externos a partir de sua
publicação em órgão oficial.
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Princípio da Eficiência.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a
atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e
rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público
e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus
membros.
Ademais, em que pese a LODF não ter consagrado, expressamente, o
princípio da eficiência, ele é de observância obrigatória (art. 37 da
CF/88).
Princípio da Razoabilidade.
o princípio da razoabilidade impõe a obrigação
de os agentes públicos realizarem suas funções com equi líbrio, coerência
e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei,
importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata -se de
exigência .
inadequados, desmedidos, incoerentes ou desarrazoados não são
compatíveis com o interesse público, pois geram a possibilidade de
invalidação
discricionariedade, dos atos
sancionatórios e do exercício do poder de polícia, o controle sobre a
.
descumprimento da razoabilidade é admitida por Celso Antônio Bandeira
decisão ideal, cuja apreciação compete à esfera administrativa, não
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significa, entretanto, que não se possa reconhecer quando uma dada
providência, seguramente, sobre não ser a melhor, não é sequer
Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição.
Editora Saraiva. 2012).
Princípio da Motivação.
Segundo o princípio da motivação, a autoridade administrativa deverá
demonstrar a causa e os elementos determinantes da prática dos atos
administrativos, além do dispositivo legal em que se funda.
Princípio do Interesse Público.
O princípio do interesse público (ou princípio da supremacia do interesse
público ou da finalidade) consiste na primazia do interesse público sobre o
privado. De forma que não pode a Administração Pública dispor desse
interesse geral, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para exercer a
tutela.
Desta forma, prevalecerá o interesse da Administração em detrimento dos
interesses dos particulares.
O que se depreende a partir da leitura do art. 20 acima, é que a LODF
consagrou a responsabilidade objetiva (responsabilidade sem culpa).
Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos
danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Situação em que a obrigação de indenizar a vitima surge com a
ocorrência do ato lesivo e injusto causado pela Administração (conceito
esta nomeado de teoria do risco administrativo).
Desta forma, basta que a vítima do ato jurídico praticado pela
Administração Pública (através de seus agentes), demonstre o nexo de
causalidade entre o fato danoso e injusto e a ação ou omissão do Poder
Público (que no caso lesionou a vítima).
Entenda como agente público não somente aquelas pessoas que prestam
serviços para a Administração Pública porque foram aprovadas em
concursos públicos, mas também aquelas que exercem tal ofício por
delegação (caso, por exemplo, do mesário nas eleições).
Da mesma forma, as pessoas jurídicas ou físicas que exerçam funções
públicas delegadas, sob a forma de empresas estatais ou de empresas
concessionárias ou permissionárias de serviços públicos respondem pelos
danos que seus agentes, que nessa qualidade, causarem a terceiros.
Destaque: a ação regressiva tem por intuito reaver o que a
Administração Pública gastou (em termos financeiros) para ressarcir
aquele que foi vítima de atos administrativos praticados por agentes
públicos.
No que diz respeito à ação regressiva que a Administração Pública poderá
promover em desfavor de seus agentes, deverá o Poder Público
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demonstrar que os servidores agiram com dolo ou culpa (atentem-se
para isso!!!).
O texto acima é autoexplicativo. Contudo, devemos tomar alguns
cuidados na hora da prova no que se refere à pegadinha. Vejamos
algumas situações que podem vir a ocorrer:
Exemplo 01:
qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os
órgãos públicos do Distrito Federal, somente
Errado! Não pode discriminar quem esteja litigando contra a
Administração tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa
pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos
públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou
judicial.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se
considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que
derem causa a eventuais prejuízos.
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Exemplo 02:
Errado! As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer o devido
ressarcimento.
Exemplo 03:
Poderá existir um tratamento diferenciado em desfavor daquelas
pessoas que tenham litigado contra os órgãos públicos do Distrito Federal
Errado! Não importa se a pessoa teve ou não decisão favorável ao seu
recurso. Temos que pensar assim: não poderá haver discriminação e
ponto, não importa se a pessoa é física, jurídica, se alçou sucesso em
seu processo contra os órgãos públicos.
Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do
Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados
à administração pública, devem observar também o seguinte:
I os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse
da administração, impuser sigilo;
II a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada
de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade
competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;
III é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de
identidade pessoal;
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IV no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou
procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o
contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;
V a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas
dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada
diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:
a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas
essenciais ao interesse público.
§ 1º Os Poderes do Distrito Federal, com base no plano anual de
publicidade, ficam obrigados a publicar, nos seus órgãos oficiais, quadros
demonstrativos de despesas realizadas com publicidade e propaganda,
conforme dispuser a lei.
§ 2º Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, trimestralmente,
no Diário Oficial demonstrativo das despesas realizadas com propaganda
e publicidade de todos os seus órgãos, inclusive os da administração
indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do beneficiário, valor e
finalidade, conforme dispuser a lei.
§ 3º Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, mensalmente, nos
respectivos sítios oficiais na internet, demonstrativo de todas as despesas
realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao
cidadão, inclusive os da administração indireta, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público,
com a discriminação do beneficiário, do valor e da finalidade, conforme
dispuser a lei.
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Art. 23. A administração pública é obrigada a:
I atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade
judiciária;
II fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias
úteis, independentemente de pagamento de taxas ou
emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para
defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal ou coletivo.
Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o
disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade,
excetuados os casos de comprovada impossibilidade.
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para
que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo
de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime
jurídico total ou parcial de direito público. (Maria Sylvia Zanela de
Pietro).
O ordenamento brasileiro, em sua Constituição Federal de 1988 (art. 37,
inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as
aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como para
Art. 25. Os serviços públicos constituem dever do Distrito Federal e
serão prestados, sem distinção de qualquer natureza, em
conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, nesta Lei
Orgânica e nas leis e regulamentos que organizem sua prestação.
Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras,
alienações e serviços da administração serão contratados
mediante processo de licitação pública, nos termos da lei.
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alienação de bens, realizados pela Administração no exercício de suas
funções.
A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, criada em 21 de junho de 1993.
Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei 10.520, de 2002,
institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro, para aquisição de
bens e serviços comuns.
Como fonte de consulta, há uma publicação do Tribunal de Contas da
União, disponível no site do TCU, que versa sobre questões relacionadas
ao processo licitatório.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o
Assim, a licitação tem por objetivo assegurar a igualdade de condições a
todos os interessados para selecionar a proposta mais vantajosa para o
interesse publico.
A inobservância da licitação (se obrigatória) viola os princípios da
impessoalidade, moralidade e interesse público.
Minha gente, os atos de improbidade administrativa são aqueles previstos
em lei federal e que ferem os princípios constitucionais e legais da
Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão
suspensão dos direitos políticos, perda da função pública,
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Administração Pública, mesmo que não importem em enriquecimento
ilícito ou não causarem prejuízo ao erário público.
Destaca-se, que a improbidade administrativa também vem prevista na
CF/88. Vejamos:
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Bom, e aqui quero lhes alertar para as possíveis e recorrentes
Exemplo 01:
administrativa importarão na perda dos direitos políticos e suspensão
da função pública
Errada! Pois, importarão na suspensão dos direitos políticos e perda
da função pública.
Exemplo 02:
público não sofrerá sanções em outras esferas, pois tal conduta
configuraria dupla punição
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Errada! Pois, uma coisa é a sanção penal e outra serão as sanções que
dizem respeito à perda da função pública, suspensão dos diretos políticos,
etc.
Atenção! Este artigo 29 não possui mais aplicação, pois o art. 171 da
CF/88 foi revogado pela Emenda Constitucional nº 6 de 1995.
Assim, se na prova, alguma questão cobrar o conteúdo acima, marquem
como errada!
Art. 28. É vedada a contratação de obras e serviços públicos sem
prévia aprovação do respectivo projeto, sob pena de nulidade do
ato de contratação.
Art. 29. A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento
preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de
bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.
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3. Dos Servidores Públicos e Servidores Públicos Militares.
Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal.
Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm
vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados
em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como
em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda,
é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com
o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos,
sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado", geralmente é
originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é
diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que
está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente
ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito,
principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um
eleito, que costuma destruir o Estado(Historicamente);
um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou
serventia não funciona adequadamente.
Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração pública direta,
autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da
Constituição Federal.
§ 1º No exercício da competência estabelecida no caput, serão
ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela
abrangidos.
§ 2º As entidades integrantes da administração pública indireta não
mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seus
servidores, observado o disposto no parágrafo anterior.
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Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Servidor_p%C3%BAblico
Por sua vez, regime jurídico é o conjunto de normas de direito que
regulam determinada relação jurídica. Podendo este regime ter natureza
celetista ou estatutária.
No que diz respeito aos direitos dos servidores públicos, temos o rol que
encontramos no art. 39 da CF e também o rol listado no art. 35 da LODF.
Vejamos:
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico
único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal,
os seguintes:
I gratificação do titular quando em substituição ou designado para
responder pelo expediente;
II duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a
compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
III proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive
mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando
for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens;
IV atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete
anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao
qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade
permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze
primeiros meses de vida da criança;
V vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus
vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob
recomendação médica;
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b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de
trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho,
para locais ou atividades compatíveis com sua situação;
VI recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;
VII participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;
VIII promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público,
nos termos da lei;
IX quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da
administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o
quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização
monetária, obedecido o disposto em lei.
§ 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices
oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a
remuneração do mês subsequente.
§ 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão
funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras
específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor
requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
O servidor público (exceto o militar) tem direito à livre associação
sindical.
Bem minha gente, no que diz respeito à greve, esta se encontra prevista
é assegurado o direito de greve,
Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos na lei complementar federal.
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competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam por meio dele defender
Todavia, sobre este tema, a CRFB/88 concedeu tratamento diferenciado
aos servidores, condicionando o exercício do direito de greve à edição de
lei específica (o que não foi editado até o presente momento).
Entretanto, o STF que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as
greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores
públicos, até que ocorra a edição de lei específica para tratamento da
greve dos servidores públicos.
Pessoal, aqui se faz necessário uma atenção especial, pois em que pese o
art. 40 da LODF aduzir que o servidor será estável após 02 (dois) anos de
Art. 40. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os
servidores nomeados em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de
sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor
estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens
devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade
remunerada.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
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efetivo exercício, a Emenda Constitucional nº 19 alterou a CF/88 em seu
art. 41 que passou a rezar que a estabilidade do servidor público se dará
após 03 anos de estágio probatório.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
No que diz respeito ao estágio probatório, este é o período de exercício do
servidor durante o qual é observado e apurado pela Administração Pública
a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a
verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da
estabilidade.
Entre estes requisitos podemos citar a idoneidade moral, a aptidão, a
disciplina, a assiduidade, a dedicação ao serviço, entre outros.
Outro destaque, diz respeito à obrigatoriedade de avaliação especial de
desempenho do servidor por uma Comissão instituída para esta
finalidade. Neste caso, termos o acompanhamento do desempenho do
servidor durante o estágio probatório.
Caso reste comprovado que o agente público não cumpriu as exigências
legais da Administração ou que seu desempenho foi insatisfatório, poderá
ser exonerado justificadamente através dos dados colhidos no serviço e
através de um procedimento administrativo disciplinar.
Ademais, a decisão da Comissão deverá ser devidamente motivada, não
podendo ser arbitrária. Devendo se basear em motivos ou fatos reais que
revelem a insuficiência de desempenho, inaptidão ou desídia do servidor.
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A estabilidade não foi conferida aos servidores celetistas, tão pouco aos
titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Diante dessas premissas, o servidor público somente poderá perder o
cargo em virtude de:
a) Sentença judicial transitada em julgado;
b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
e
c) Procedimento de avaliação periódica de desempenho.
No que diz respeito à reintegração do servidor público, esta se dará
quando a demissão do servidor estável for invalidade por sentença
judicial, situação em que será reintegrado com todos os direitos e
vantagens devidos desde a demissão. E o eventual ocupante da vaga será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade.
Já nos casos de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade,
o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado
aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 2º da CF/88). Todavia, se a
extinção ou declaração de desnecessidade do cargo se der no estágio
probatório, será exonerado de ofício, pois não possui estabilidade.
Bom, convém ressaltarmos também as hipóteses em que o servidor
poderá se aposentar. Antes, destaco que a aposentadoria é o direito
assegurado a nível constitucional, consistindo na percepção de
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determinada remuneração na inatividade, diante da ocorrência de certos
fatores jurídicos previamente estabelecidos.
Ainda, com o advento da Emenda Constitucional n] 41/2003, tornou-se
obrigatória a instituição de regime previdenciário para todos os entes
políticos: União, Estados, DF e Municípios. Desta forma, aos servidores do
DF deve-se aplicar as normas da Constituição Federal.
Assim, conforme o art. 40 da CF/88 os servidores serão aposentados:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma
da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos
de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e
cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade,
se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Por fim, no que diz respeito ao servidor público militar, o art. 45 da LODF
encontra-se suspenso, tendo em vista que a competência para organizar
e manter a polícia militar e o corpo de bombeiro militar do DF é da União.
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4. Dos Bens do Distrito Federal.
Ademais, é o Poder Executivo quem administra os bens do DF, mantendo
um cadastro e identificação destes, devendo o Governador encaminhar
anualmente à Câmara Legislativa do DF um relatório descrevendo quais
imóveis foram objeto de permissão ou concessão durante o ano, sendo
que o descumprimento de tal regra poderá acarretar a responsabilidade
do Chefe do Executivo.
Art. 46. São bens do Distrito Federal:
I os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe
forem atribuídos;
II as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes
de obras da União;
III a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens
acessórios.
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QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS.
Agora entramos na parte de resolução de questões referentes a todo o
conteúdo estudado até o momento e é de extrema importância que vocês
resolvam estes exercícios, pois somente assim, poderão fixar de maneira
mais eficiente o que aprenderam.
Sugiro que, inicialmente, resolvam as questões sem o gabarito. Para isso,
apresento uma lista com os exercícios sem comentários e somente ao
final, os com comentários.
Vamos lá!
1. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de
haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou
judicial. Referida vedação, porem, só se aplica à discriminação de pessoa
físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas.
2. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
A administração Pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no
prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de pagamento de
taxas e emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres
para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal ou coletivo.
3. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos
políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com
prejuízo da ação penal cabível.
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4. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
A lei mencionada assegura aos servidores da Administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes
Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e
as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
5. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, e suas áreas de
competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores
administrativos, na forma da lei.
6. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
A administração do DF tem o prazo Maximo de trinta dias para fornecer
certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios
administrativo e qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da
autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.
7. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos
e entidades da Administração Pública, ainda que não custeadas
diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das
eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
8. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
O julgamento de processos fiscais em segunda instâncias é de
competência de órgão colegiado, integrado por servidores de carreiras de
auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
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9. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
Caso um bem do DF seja declarado inservível, em processo regular, ele
poderá ser alienado sem licitação, mas não poderá ser doado.
10. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009).
A LODF não prevê, expressamente, o princípio da moralidade
administrativa, porém, trata-se de princípios implícito que vincula todos
os agentes públicos.
11. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.
12. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009).
Segundo expressamente previsto na LODF, os cargos em comissão e as
funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores
ocupantes de cargo de carreira técnicas ou profissional.
13. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a substituírem
trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF.
14. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a
declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de
Estado e os dirigentes das autarquias distritais.
15. (Cespe/PM-DF/Soldado/2009).
Os atos administrativos praticados na Secretaria de Segurança Pública e
nas administrações regionais são públicos, com exceção da hipótese de
uma lei prever sigilo no interesse da administração.
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16. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
A direção superior da empresas públicas, autarquias, fundações e
sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do
quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei.
17. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao recebimento de
adicional de 1¢ por ano de serviço público efetivo.
18. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos
e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
19. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF - ENFERMEIRO
A lei poderá aumentar a jornada de trabalho normal acima de oito horas
diárias, ultrapassando quarenta horas semanais.
20. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
O direito de greve do servidor do Distrito Federal será exercido nos
termos e nos limites previstos em lei complementar do Distrito Federal.
21. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de
vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
sem ressalvas às vantagens de caráter individual.
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22. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete
exercer privativamente a fiscalização de tributos do DF, terão, em suas
áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores
administrativos, na forma da lei.
23. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
Não é computado como de exercício efetivo o tempo de serviço prestado
por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distrito Federal.
24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
O Distrito Federal é uma Unidade da Federação laica. Em face disso, é
vedado estabelecer quaisquer relações ou colaborações com igrejas ou
cultos religiosos.
25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal
somente cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto
no art. 8º da Constituição Federal.
26. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do
DF, ficam assegurados o percebimento de adicional de um por cento por
ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; a contagem, para todos
os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença
concedida por hospital do DF; e a contagem recíproca, para efeito de
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aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, urbana, na forma prevista na Constituição Federal.
27. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de
função
a) quando o servidor acompanha cônjuge militar em sua transferência de
local de trabalho.
b) por motivo de doença do cônjuge, se este for servidor público.
c) por recomendação médica, no caso de servidora gestante.
d) quando a transferência for solicitada pessoalmente pelo servidor para
locais e atividades compatíveis ou não.
e) quando o servidor contrair doença que lhe cause impossibilidade de
continuar a exercer aquela atividade, mesmo não tendo a enfermidade
relação com o trabalho.
28. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Tanto a alienação como a compra de imóvel pelo Distrito Federal
dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa,
subordinada à comprovação da existência de interesse público e à
observância da legislação pertinente à licitação.
29. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
É vedado ao DF doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre
eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de
dívidas, sem expressa autorização do Tribunal de Contas do DF, sob pena
de nulidade do ato.
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30. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
31. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, é
vedada a abertura de novo concurso para cargo ou emprego público.
32. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do
cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer
declaração pública de seus bens.
33. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
É assegurada a participação de servidores públicos na diretoria de
fundos e entidades para as quais contribuem, na forma da lei.
34. CESPE - 2012 - TC-DF - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.
A Lei Orgânica do DF veda expressamente a designação para função de
confiança e a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos
os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado
como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
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35. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles
ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara
Legislativa.
36. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista
expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das
entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e,
ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio.
37. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
É indispensável autorização legislativa para que empresa pública ou
sociedade de economia mista do DF participe de empresa privada.
38. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei
complementar distrital.
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1-ERRADA 2-ERRADA 3-ERRADA 4-CERTA
5-ERRADA 6-CERTA 7-ERRADA 8-CERTA
9-ERRADA 10-ERRADA 11-ERRADA 12-ERRADA
13-ERRADA 14-ERRADA 15-CERTA 16-CERTA
17-CERTA 18-CERTA 19-ERRADA 20-ERRADA
21-ERRADA 22-CERTA 23-ERRADA 24-ERRADA
25-ERRADA 26-ERRADA 27-C 28-CERTA
29-ERRADA 30-ERRADA 31-ERRADA 32-ERRADA
33-ERRADA 34-CERTA 35-CERTA 36-CERTA
37-CERTA 38-ERRADA *** ***
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QUESTÕES COM COMENTÁRIOS.
1. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo
fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas
administrativa ou judicial. Referida vedação, porem, só se aplica à
discriminação de pessoa físicas, não se estendendo a pessoas
jurídicas.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
De acordo com o art. 21 da LODF não é possível qualquer tipo de
discriminação por seja a pessoa física ou pessoa jurídica, pelo fato de
ter litigando ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito
Federal, nas esferas administrativas ou judicial.
Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de
haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito
Federal, nas esferas administrativa ou judicial.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem
prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a
eventuais prejuízos.
2. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
A administração Pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão,
no prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de
pagamento de taxas e emolumentos, certidão de atos, contratos,
decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
Gabarito: ERRADA
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Resposta:
O prazo para o fornecimento de tais documentos (certidão, contratos,
etc.) é de 10 dias e não de 15 dias como assevera a questão.
Art. 23. A administração pública é obrigada a:
II fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis,
independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de
atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
3. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos
direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos
bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em
lei, com prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Resposta da questão é a literalidade do art. 27 da LODF.
Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos
direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
4. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010)
A lei mencionada assegura aos servidores da Administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes
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Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Resposta contida no art. 34 da LODF.
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia
de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza
ou local de trabalho.
5. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas
áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos
demais setores administrativos, na forma da lei.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Não há que ser falar em tratamento igualitário em áreas nas quais a
administração fazendária e seus agentes fiscais exerçam privativamente a
fiscalização de tributos no DF.
No caso em questão, a administração fazendária possui precedência
(preferência, primazia) sobre os demais setores administrativos.
Art. 19, XVII a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos
quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do
Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição,
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precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da
lei.
6. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
A administração do DF tem o prazo Maximo de trinta dias para
fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e
convênios administrativo e qualquer interessado, sob pena de
responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que
negar ou retardar a expedição.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Conforme art. 22, inciso II da LODF.
Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do
Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados
à administração pública, devem observar também o seguinte:
II a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada
de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade
competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;
7. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de
órgãos e entidades da Administração Pública, ainda que não
custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro
meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao
interesse público.
Gabarito: ERRADA
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Resposta:
O erro está ao afirmar que as atividades devem ser suspensas quatro
meses antes das eleições, ao passo que o correto é noventa dias.
Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do
Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados
à administração pública, devem observar também o seguinte:
V a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas
dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada
diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:
b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas
essenciais ao interesse público.
8. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
O julgamento de processos fiscais em segunda instâncias é de
competência de órgão colegiado, integrado por servidores de
carreiras de auditoria tributária e representantes dos
contribuintes.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Literalidade do art. 31, § 1º da LODF.
Art. 31, § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância
será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da
carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
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9. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010)
Caso um bem do DF seja declarado inservível, em processo
regular, ele poderá ser alienado sem licitação, mas não poderá ser
doado.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
O erro da questão está em afirmar que o bem que seja declarado
inservível poder ser alienado sem licitação, ou seja, é obrigatória a
licitação para a venda de uma bem declarado irreversível.
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo
regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação
somente nos casos que a lei especificar.
10. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009).
A LODF não prevê, expressamente, o princípio da moralidade
administrativa, porém, trata-se de princípios implícito que vincula
todos os agentes públicos.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Os princípios que norteiam a Administração Pública estão previstos na
LODF em seu art. 19 e também na CF. Desta forma, percebe-se que a
LODF consagrou expressamente o princípio da moralidade.
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de
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legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade,
motivação e interesse público, e também ao seguinte:
(...)
11. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
A alternativa erra ao dizer que o princípio da motivação não está prevista
na LODF, porquanto o art. 19 da Lei em comento prevê expressamente
tal princípio.
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade,
motivação e interesse público, e também ao seguinte:
(...)
12. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009).
Segundo expressamente previsto na LODF, os cargos em comissão
e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnicas ou
profissional.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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Art. 19, V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento
dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
13. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a
substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não
contraria a LODF.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
O art. 19, inciso XX da LODF veda expressamente a substituição de
trabalhadores de empresa privadas em greve, seja qual for o motivo.
Art. 19, XX ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público
do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto,
trabalhadores de empresas privadas em greve.
14. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a
declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus
secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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O art. 19, § 3 e inciso, não há previsão legal para que os dirigentes das
autarquias distritais sejam obrigados a apresentar a declaração anual de
bens.
Ar. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens,
sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:
I Governador;
II Vice-Governador;
III Secretários de Estado do Distrito Federal;
IV Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e
Fundações;
V Administradores Regionais;
VI Procurador-Geral do Distrito Federal;
VII Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VIII Deputados Distritais.
15. (Cespe/PM-DF/Soldado/2009).
Os atos administrativos praticados na Secretaria de Segurança
Pública e nas administrações regionais são públicos, com exceção
da hipótese de uma lei prever sigilo no interesse da
administração.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Conforme art. 22, inciso I da LODF.
Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do
Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados
à administração pública, devem observar também o seguinte:
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I os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse
da administração, impuser sigilo;
16. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
A direção superior da empresas públicas, autarquias, fundações e
sociedades de economia mista deve ter representantes dos
servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na
forma da lei.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Conforme art. 24 da LODF.
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações
e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores,
escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma
da lei.
17. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009).
O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao
recebimento de adicional de 1% por ano de serviço público
efetivo.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Conforme art. 44, inciso I da LODF. Ademais, tal percentual trata-se de
adicional por tempo de serviço, que deverá ser regulado por lei.
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Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
I percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público
efetivo, nos termos da lei.
18. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos
e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de
fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
19. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF - ENFERMEIRO
A lei poderá aumentar a jornada de trabalho normal acima de oito horas
diárias, ultrapassando quarenta horas semanais.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico
único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal,
os seguintes:
II duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a
compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.
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20. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
O direito de greve do servidor do Distrito Federal será exercido nos
termos e nos limites previstos em lei complementar do Distrito Federal.
Gabarito: ERRADA
Resposta: Não é lei complementar do DF e sim lei complementar federal.
Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos na lei complementar federal.
21. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de
vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
sem ressalvas às vantagens de caráter individual.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia
de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza
ou local de trabalho.
22. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete
exercer privativamente a fiscalização de tributos do DF, terão, em suas
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áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores
administrativos, na forma da lei.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 19, XVII. A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais
compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito
Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência
sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
23. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
Não é computado como de exercício efetivo o tempo de serviço prestado
por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distrito Federal.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 35, § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de
progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas
carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por
servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
O Distrito Federal é uma Unidade da Federação laica. Em face disso, é
vedado estabelecer quaisquer relações ou colaborações com igrejas ou
cultos religiosos.
Gabarito: ERRADA
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Resposta:
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-
lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público.
25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal
somente cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto
no art. 8º da Constituição Federal.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 37. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito
Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.
26. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do
DF, ficam assegurados o percebimento de adicional de um por cento por
ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; a contagem, para todos
os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença
concedida por hospital do DF; e a contagem recíproca, para efeito de
aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, urbana, na forma prevista na Constituição Federal.
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Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
I percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público
efetivo, nos termos da lei;
II contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor
estiver de licença concedida por junta médica oficial;
III contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e
urbana, na forma prevista no art. 202, § 2º, da Constituição Federal.
27. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de
função
a) quando o servidor acompanha cônjuge militar em sua transferência de
local de trabalho.
b) por motivo de doença do cônjuge, se este for servidor público.
c) por recomendação médica, no caso de servidora gestante.
d) quando a transferência for solicitada pessoalmente pelo servidor para
locais e atividades compatíveis ou não.
e) quando o servidor contrair doença que lhe cause impossibilidade de
continuar a exercer aquela atividade, mesmo não tendo a enfermidade
relação com o trabalho.
Gabarito: C
Resposta:
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Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico
único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal,
os seguintes:
V vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus
vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob
recomendação médica.
28. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Tanto a alienação como a compra de imóvel pelo Distrito Federal
dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa,
subordinada à comprovação da existência de interesse público e à
observância da legislação pertinente à licitação.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos
bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e
autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da
existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à
licitação.
29. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
É vedado ao DF doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre
eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de
dívidas, sem expressa autorização do Tribunal de Contas do DF, sob
pena de nulidade do ato.
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Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus
real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem
expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do
ato.
30. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 40, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de
sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
31. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, é
vedada a abertura de novo concurso para cargo ou emprego público.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de
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legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das
contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também
ao seguinte:
IV durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos
será convocado com prioridade sobre novos concursados, para
assumir cargo ou emprego na carreira.
32. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do
cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer
declaração pública de seus bens.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das
contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também
ao seguinte:
XXI todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza
do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse,
exoneração ou aposentadoria.
33. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
É assegurada a participação de servidores públicos na diretoria de
fundos e entidades para as quais contribuem, na forma da lei.
02492139158
02492139158 - Camila Cortopassi Buso
LODF para a Secretária de Cultura do DF
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Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 58
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência
de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
34. CESPE - 2012 - TC-DF - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.
A Lei Orgânica do DF veda expressamente a designação para função de
confiança e a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos
os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado
como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 19, § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a
nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza
especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de
inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
35. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles
ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara
Legislativa.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:
02492139158
02492139158 - Camila Cortopassi Buso
LODF para a Secretária de Cultura do DF
(Todos os cargos) Teoria e exercícios
Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02
Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 58
IV doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus
real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem
expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
36. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista
expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das
entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e,
ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações
e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores,
escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma
da lei.
37. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
É indispensável autorização legislativa para que empresa pública ou
sociedade de economia mista do DF participe de empresa privada.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 19 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade,
motivação e interesse público, e também ao seguinte:
02492139158
02492139158 - Camila Cortopassi Buso
LODF para a Secretária de Cultura do DF
(Todos os cargos) Teoria e exercícios
Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02
Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 58
XVIII a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização
ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e
empresas públicas depende de lei específica;
XIX depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada.
38. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei
complementar distrital.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos na lei complementar federal.
02492139158
02492139158 - Camila Cortopassi Buso

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LODF para Concursos

  • 1. Aula 02 Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF) p/ Secretaria de Cultura-DF - Todos os Cargos Professor: Elisa Pinheiro 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 2. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 58 AULA 02: Da Organização do Distrito Federal Parte II. SUMÁRIO PÁGINA Da Organização do Distrito Federal Parte II 02 Questões sem comentários 29 Questões Comentadas 38 Olá meus amigos? Tudo bem? Quero dizer, sinceramente, que neste ano suas batalhes se concretizem em vitórias. Que suas angustias se transformem em alegrias. Que seus cansaços se materializem em um novo trilhar! E podem contar comigo, pois estamos aqui, para crescermos junto! E vamos avançado, pois nosso concurso se aproxima. Muitas são as matérias a estudar, muitos exercícios a fazer. Mas tenham a certeza: todo este sacrifício não é em vão. E conhecimento nunca se desperdiça, ao contrário, sempre se acumula. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 3. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 58 DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PARTE II. 1. Das Vedações. A CRFB/88 traz em seu art. 19 algumas vedações à União e de forma análoga o faz a LODF em relação ao Distrito Federal. Todavia, as duas primeiras vedações contidas tanto na CF quando na Lei Orgânica são iguais, diferenciando-se as demais. Mas para facilitar a compreensão, vamos estudar o quadro comparativo abaixo: Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II recusar fé aos documentos públicos; III subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto- falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública; IV doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 4. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 58 CRFB/88, art. 19 LODF, art. 18 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; II recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. III subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político- partidária ou com fins estranhos à administração pública; IV doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 5. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 58 2. Da Administração Pública. Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: I os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração; III o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira; V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VI é vedada a estipulação de limite máximo de idade para ingresso, por concurso público, na administração direta, indireta ou fundacional, respeitando-se apenas o limite para aposentadoria compulsória e os requisitos estabelecidos nesta Lei Orgânica ou em lei específica; (Inciso declarado inconstitucional: ADI nº 1165 STF, Diário de Justiça de 14/6/2002.) VII a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 6. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 58 participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua admissão; VIII a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; IX a revisão geral de remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data; X para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; XI os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XII é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39, § 1º, da Constituição Federal; XIII os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento; XIV os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os incisos X e XI deste artigo, bem como os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; XV é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 7. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 58 XVI a proibição de acumular, a que se refere o inciso anterior, estende- se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; XVII a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XVIII a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica; XIX depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XX ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve; XXI todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria; XXII lei disporá sobre cargos que exijam exame psicotécnico para ingresso e acompanhamento psicológico para progressão funcional; XXIII aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 1997.) § 1º É direito do agente público, entre outros, o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e à eficiência. § 2º A lei estabelecerá a punição do servidor público que descumprir os preceitos estabelecidos neste artigo. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 8. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 58 § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: I Governador; II Vice-Governador; III Secretários de Estado do Distrito Federal; IV Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações; V Administradores Regionais; VI Procurador-Geral do Distrito Federal; VII Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; VIII Deputados Distritais. § 4º Para efeito do limite remuneratório de que trata o inciso X, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 5º O disposto no inciso X aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. § 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. § 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa. § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 9. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 58 em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas. § 10. A vedação de que trata o § 9º não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada. Segundo o art. 37, caput da CF e 19 da LODF a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (que não se encontra expresso no art. 19 da LODF). E amigos, neste ponto, vou pausar nossos estudos para explicar um método, que considero muito eficiente nos estudos em gerais, que é o método mnemônico. A mnemônica nada mais é do que uma forma de auxiliar o cérebro a reter determinadas informações, sendo esta ajuda através de números, palavras chaves, etc. MNEMÔNICA: Para lembrar quais são os princípios expressos da Administração pública, fica a dica: L = Legalidade I = Impessoalidade M = Moralidade P = Publicidade E = Eficiência 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 10. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 58 Claro que fora os princípios acima listados na mnemônica, também, possuímos outros (implícitos). Ademais, darei algumas breves explicações sobre os princípios constitucionais. Não irei me aprofundar, pois a temática se refere ao Direito Administrativo. Vamos lá! Princípio da Legalidade Administrativa. Esse princípio assegura que a Administração apenas atuará na forma que a lei dispuser. Possui um conteúdo mais restritivo do que o princípio da legalidade geral aplicável aos particulares, uma vez que a Administração apenas poderá particulares poderão realizar tudo o que a lei não proíba; Assim, a legalidade geral é aquela que consta no art. 5º, inciso II da II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Ou seja, a pessoa poderá fazer qualquer coisa, desde que a lei não a proíba. Exemplo: a lei proíbe o assassinato. Então... não podemos matar (risos). Por outro lado, a lei não cria nenhuma proibição se eu desejar tatuar todo o meu rosto. Logo, posso tatuar o rosto. Já na legalidade administrativa, somente poderão ser praticadas condutas se previamente previstas em lei. Princípio da Impessoalidade. imparcialidade na defesa do inte res se público, impedindo discriminações e privilégios 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 11. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 58 indevidamente dispensados a parti culares no exercício da função ad . finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de . Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição. Editora Saraiva. 2012). Princípio da Moralidade. Segundo este princípio o ato administrativo deverá obedecer a lei jurídica e também à lei ética da própria instituição pública. Princípio da Publicidade. A publicidade como requisito de eficácia do ato administrativo, nada mais é do que a divulgação oficial do ato público para o conhecimento público e início de seus efeitos externos. Destaca-se que estamos diante de um requisito de eficácia dos atos administrativos, que somente produzirão efeitos externos a partir de sua publicação em órgão oficial. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 12. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 58 Princípio da Eficiência. Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Ademais, em que pese a LODF não ter consagrado, expressamente, o princípio da eficiência, ele é de observância obrigatória (art. 37 da CF/88). Princípio da Razoabilidade. o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equi líbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata -se de exigência . inadequados, desmedidos, incoerentes ou desarrazoados não são compatíveis com o interesse público, pois geram a possibilidade de invalidação discricionariedade, dos atos sancionatórios e do exercício do poder de polícia, o controle sobre a . descumprimento da razoabilidade é admitida por Celso Antônio Bandeira decisão ideal, cuja apreciação compete à esfera administrativa, não 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 13. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 58 significa, entretanto, que não se possa reconhecer quando uma dada providência, seguramente, sobre não ser a melhor, não é sequer Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição. Editora Saraiva. 2012). Princípio da Motivação. Segundo o princípio da motivação, a autoridade administrativa deverá demonstrar a causa e os elementos determinantes da prática dos atos administrativos, além do dispositivo legal em que se funda. Princípio do Interesse Público. O princípio do interesse público (ou princípio da supremacia do interesse público ou da finalidade) consiste na primazia do interesse público sobre o privado. De forma que não pode a Administração Pública dispor desse interesse geral, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para exercer a tutela. Desta forma, prevalecerá o interesse da Administração em detrimento dos interesses dos particulares. O que se depreende a partir da leitura do art. 20 acima, é que a LODF consagrou a responsabilidade objetiva (responsabilidade sem culpa). Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 14. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 58 Situação em que a obrigação de indenizar a vitima surge com a ocorrência do ato lesivo e injusto causado pela Administração (conceito esta nomeado de teoria do risco administrativo). Desta forma, basta que a vítima do ato jurídico praticado pela Administração Pública (através de seus agentes), demonstre o nexo de causalidade entre o fato danoso e injusto e a ação ou omissão do Poder Público (que no caso lesionou a vítima). Entenda como agente público não somente aquelas pessoas que prestam serviços para a Administração Pública porque foram aprovadas em concursos públicos, mas também aquelas que exercem tal ofício por delegação (caso, por exemplo, do mesário nas eleições). Da mesma forma, as pessoas jurídicas ou físicas que exerçam funções públicas delegadas, sob a forma de empresas estatais ou de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, que nessa qualidade, causarem a terceiros. Destaque: a ação regressiva tem por intuito reaver o que a Administração Pública gastou (em termos financeiros) para ressarcir aquele que foi vítima de atos administrativos praticados por agentes públicos. No que diz respeito à ação regressiva que a Administração Pública poderá promover em desfavor de seus agentes, deverá o Poder Público 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 15. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 58 demonstrar que os servidores agiram com dolo ou culpa (atentem-se para isso!!!). O texto acima é autoexplicativo. Contudo, devemos tomar alguns cuidados na hora da prova no que se refere à pegadinha. Vejamos algumas situações que podem vir a ocorrer: Exemplo 01: qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, somente Errado! Não pode discriminar quem esteja litigando contra a Administração tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial. Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 16. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 58 Exemplo 02: Errado! As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer o devido ressarcimento. Exemplo 03: Poderá existir um tratamento diferenciado em desfavor daquelas pessoas que tenham litigado contra os órgãos públicos do Distrito Federal Errado! Não importa se a pessoa teve ou não decisão favorável ao seu recurso. Temos que pensar assim: não poderá haver discriminação e ponto, não importa se a pessoa é física, jurídica, se alçou sucesso em seu processo contra os órgãos públicos. Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: I os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo; II a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; III é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 17. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 58 IV no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados; V a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público. § 1º Os Poderes do Distrito Federal, com base no plano anual de publicidade, ficam obrigados a publicar, nos seus órgãos oficiais, quadros demonstrativos de despesas realizadas com publicidade e propaganda, conforme dispuser a lei. § 2º Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, trimestralmente, no Diário Oficial demonstrativo das despesas realizadas com propaganda e publicidade de todos os seus órgãos, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do beneficiário, valor e finalidade, conforme dispuser a lei. § 3º Os Poderes do Distrito Federal mandarão publicar, mensalmente, nos respectivos sítios oficiais na internet, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão, inclusive os da administração indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, com a discriminação do beneficiário, do valor e da finalidade, conforme dispuser a lei. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 18. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 58 Art. 23. A administração pública é obrigada a: I atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária; II fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade. Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcial de direito público. (Maria Sylvia Zanela de Pietro). O ordenamento brasileiro, em sua Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como para Art. 25. Os serviços públicos constituem dever do Distrito Federal e serão prestados, sem distinção de qualquer natureza, em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e nas leis e regulamentos que organizem sua prestação. Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras, alienações e serviços da administração serão contratados mediante processo de licitação pública, nos termos da lei. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 19. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 58 alienação de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções. A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, criada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei 10.520, de 2002, institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro, para aquisição de bens e serviços comuns. Como fonte de consulta, há uma publicação do Tribunal de Contas da União, disponível no site do TCU, que versa sobre questões relacionadas ao processo licitatório. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o Assim, a licitação tem por objetivo assegurar a igualdade de condições a todos os interessados para selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse publico. A inobservância da licitação (se obrigatória) viola os princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público. Minha gente, os atos de improbidade administrativa são aqueles previstos em lei federal e que ferem os princípios constitucionais e legais da Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 20. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 58 Administração Pública, mesmo que não importem em enriquecimento ilícito ou não causarem prejuízo ao erário público. Destaca-se, que a improbidade administrativa também vem prevista na CF/88. Vejamos: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Bom, e aqui quero lhes alertar para as possíveis e recorrentes Exemplo 01: administrativa importarão na perda dos direitos políticos e suspensão da função pública Errada! Pois, importarão na suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Exemplo 02: público não sofrerá sanções em outras esferas, pois tal conduta configuraria dupla punição 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 21. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 58 Errada! Pois, uma coisa é a sanção penal e outra serão as sanções que dizem respeito à perda da função pública, suspensão dos diretos políticos, etc. Atenção! Este artigo 29 não possui mais aplicação, pois o art. 171 da CF/88 foi revogado pela Emenda Constitucional nº 6 de 1995. Assim, se na prova, alguma questão cobrar o conteúdo acima, marquem como errada! Art. 28. É vedada a contratação de obras e serviços públicos sem prévia aprovação do respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação. Art. 29. A lei garantirá, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, na aquisição de bens e serviços pela administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 22. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 58 3. Dos Servidores Públicos e Servidores Públicos Militares. Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado", geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o Estado(Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente. Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal. § 1º No exercício da competência estabelecida no caput, serão ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela abrangidos. § 2º As entidades integrantes da administração pública indireta não mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seus servidores, observado o disposto no parágrafo anterior. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 23. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 58 Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Servidor_p%C3%BAblico Por sua vez, regime jurídico é o conjunto de normas de direito que regulam determinada relação jurídica. Podendo este regime ter natureza celetista ou estatutária. No que diz respeito aos direitos dos servidores públicos, temos o rol que encontramos no art. 39 da CF e também o rol listado no art. 35 da LODF. Vejamos: Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes: I gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente; II duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei; III proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens; IV atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança; V vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função: a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica; 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 24. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 58 b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação; VI recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei; VII participação na elaboração e alteração dos planos de carreira; VIII promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público, nos termos da lei; IX quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei. § 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente. § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal. O servidor público (exceto o militar) tem direito à livre associação sindical. Bem minha gente, no que diz respeito à greve, esta se encontra prevista é assegurado o direito de greve, Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 25. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 58 competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender Todavia, sobre este tema, a CRFB/88 concedeu tratamento diferenciado aos servidores, condicionando o exercício do direito de greve à edição de lei específica (o que não foi editado até o presente momento). Entretanto, o STF que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos, até que ocorra a edição de lei específica para tratamento da greve dos servidores públicos. Pessoal, aqui se faz necessário uma atenção especial, pois em que pese o art. 40 da LODF aduzir que o servidor será estável após 02 (dois) anos de Art. 40. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada. § 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 26. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 58 efetivo exercício, a Emenda Constitucional nº 19 alterou a CF/88 em seu art. 41 que passou a rezar que a estabilidade do servidor público se dará após 03 anos de estágio probatório. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. No que diz respeito ao estágio probatório, este é o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurado pela Administração Pública a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade. Entre estes requisitos podemos citar a idoneidade moral, a aptidão, a disciplina, a assiduidade, a dedicação ao serviço, entre outros. Outro destaque, diz respeito à obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho do servidor por uma Comissão instituída para esta finalidade. Neste caso, termos o acompanhamento do desempenho do servidor durante o estágio probatório. Caso reste comprovado que o agente público não cumpriu as exigências legais da Administração ou que seu desempenho foi insatisfatório, poderá ser exonerado justificadamente através dos dados colhidos no serviço e através de um procedimento administrativo disciplinar. Ademais, a decisão da Comissão deverá ser devidamente motivada, não podendo ser arbitrária. Devendo se basear em motivos ou fatos reais que revelem a insuficiência de desempenho, inaptidão ou desídia do servidor. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 27. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 58 A estabilidade não foi conferida aos servidores celetistas, tão pouco aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Diante dessas premissas, o servidor público somente poderá perder o cargo em virtude de: a) Sentença judicial transitada em julgado; b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e c) Procedimento de avaliação periódica de desempenho. No que diz respeito à reintegração do servidor público, esta se dará quando a demissão do servidor estável for invalidade por sentença judicial, situação em que será reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão. E o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Já nos casos de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 2º da CF/88). Todavia, se a extinção ou declaração de desnecessidade do cargo se der no estágio probatório, será exonerado de ofício, pois não possui estabilidade. Bom, convém ressaltarmos também as hipóteses em que o servidor poderá se aposentar. Antes, destaco que a aposentadoria é o direito assegurado a nível constitucional, consistindo na percepção de 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 28. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 58 determinada remuneração na inatividade, diante da ocorrência de certos fatores jurídicos previamente estabelecidos. Ainda, com o advento da Emenda Constitucional n] 41/2003, tornou-se obrigatória a instituição de regime previdenciário para todos os entes políticos: União, Estados, DF e Municípios. Desta forma, aos servidores do DF deve-se aplicar as normas da Constituição Federal. Assim, conforme o art. 40 da CF/88 os servidores serão aposentados: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Por fim, no que diz respeito ao servidor público militar, o art. 45 da LODF encontra-se suspenso, tendo em vista que a competência para organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiro militar do DF é da União. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 29. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 58 4. Dos Bens do Distrito Federal. Ademais, é o Poder Executivo quem administra os bens do DF, mantendo um cadastro e identificação destes, devendo o Governador encaminhar anualmente à Câmara Legislativa do DF um relatório descrevendo quais imóveis foram objeto de permissão ou concessão durante o ano, sendo que o descumprimento de tal regra poderá acarretar a responsabilidade do Chefe do Executivo. Art. 46. São bens do Distrito Federal: I os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos; II as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; III a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 30. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 58 QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS. Agora entramos na parte de resolução de questões referentes a todo o conteúdo estudado até o momento e é de extrema importância que vocês resolvam estes exercícios, pois somente assim, poderão fixar de maneira mais eficiente o que aprenderam. Sugiro que, inicialmente, resolvam as questões sem o gabarito. Para isso, apresento uma lista com os exercícios sem comentários e somente ao final, os com comentários. Vamos lá! 1. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porem, só se aplica à discriminação de pessoa físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas. 2. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) A administração Pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de pagamento de taxas e emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. 3. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 31. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 58 4. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) A lei mencionada assegura aos servidores da Administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 5. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, e suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei. 6. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) A administração do DF tem o prazo Maximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativo e qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição. 7. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da Administração Pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público. 8. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) O julgamento de processos fiscais em segunda instâncias é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores de carreiras de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 32. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 58 9. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) Caso um bem do DF seja declarado inservível, em processo regular, ele poderá ser alienado sem licitação, mas não poderá ser doado. 10. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009). A LODF não prevê, expressamente, o princípio da moralidade administrativa, porém, trata-se de princípios implícito que vincula todos os agentes públicos. 11. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação. 12. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009). Segundo expressamente previsto na LODF, os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnicas ou profissional. 13. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF. 14. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais. 15. (Cespe/PM-DF/Soldado/2009). Os atos administrativos praticados na Secretaria de Segurança Pública e nas administrações regionais são públicos, com exceção da hipótese de uma lei prever sigilo no interesse da administração. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 33. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 58 16. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). A direção superior da empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei. 17. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao recebimento de adicional de 1¢ por ano de serviço público efetivo. 18. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei. 19. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF - ENFERMEIRO A lei poderá aumentar a jornada de trabalho normal acima de oito horas diárias, ultrapassando quarenta horas semanais. 20. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. O direito de greve do servidor do Distrito Federal será exercido nos termos e nos limites previstos em lei complementar do Distrito Federal. 21. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, sem ressalvas às vantagens de caráter individual. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 34. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 58 22. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do DF, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. 23. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. Não é computado como de exercício efetivo o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distrito Federal. 24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. O Distrito Federal é uma Unidade da Federação laica. Em face disso, é vedado estabelecer quaisquer relações ou colaborações com igrejas ou cultos religiosos. 25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal somente cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal. 26. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do DF, ficam assegurados o percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; a contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por hospital do DF; e a contagem recíproca, para efeito de 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 35. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 58 aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, urbana, na forma prevista na Constituição Federal. 27. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função a) quando o servidor acompanha cônjuge militar em sua transferência de local de trabalho. b) por motivo de doença do cônjuge, se este for servidor público. c) por recomendação médica, no caso de servidora gestante. d) quando a transferência for solicitada pessoalmente pelo servidor para locais e atividades compatíveis ou não. e) quando o servidor contrair doença que lhe cause impossibilidade de continuar a exercer aquela atividade, mesmo não tendo a enfermidade relação com o trabalho. 28. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Tanto a alienação como a compra de imóvel pelo Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação. 29. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. É vedado ao DF doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização do Tribunal de Contas do DF, sob pena de nulidade do ato. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 36. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 58 30. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 31. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, é vedada a abertura de novo concurso para cargo ou emprego público. 32. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer declaração pública de seus bens. 33. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. É assegurada a participação de servidores públicos na diretoria de fundos e entidades para as quais contribuem, na forma da lei. 34. CESPE - 2012 - TC-DF - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO. A Lei Orgânica do DF veda expressamente a designação para função de confiança e a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 37. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 58 35. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa. 36. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e, ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio. 37. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. É indispensável autorização legislativa para que empresa pública ou sociedade de economia mista do DF participe de empresa privada. 38. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar distrital. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 38. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 58 1-ERRADA 2-ERRADA 3-ERRADA 4-CERTA 5-ERRADA 6-CERTA 7-ERRADA 8-CERTA 9-ERRADA 10-ERRADA 11-ERRADA 12-ERRADA 13-ERRADA 14-ERRADA 15-CERTA 16-CERTA 17-CERTA 18-CERTA 19-ERRADA 20-ERRADA 21-ERRADA 22-CERTA 23-ERRADA 24-ERRADA 25-ERRADA 26-ERRADA 27-C 28-CERTA 29-ERRADA 30-ERRADA 31-ERRADA 32-ERRADA 33-ERRADA 34-CERTA 35-CERTA 36-CERTA 37-CERTA 38-ERRADA *** *** 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 39. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 58 QUESTÕES COM COMENTÁRIOS. 1. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado contra órgãos públicos do DF, nas esferas administrativa ou judicial. Referida vedação, porem, só se aplica à discriminação de pessoa físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas. Gabarito: ERRADA Resposta: De acordo com o art. 21 da LODF não é possível qualquer tipo de discriminação por seja a pessoa física ou pessoa jurídica, pelo fato de ter litigando ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativas ou judicial. Art. 21. É vedado discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial. Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas que se considerarem prejudicadas poderão requerer revisão dos atos que derem causa a eventuais prejuízos. 2. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) A administração Pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de pagamento de taxas e emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. Gabarito: ERRADA 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 40. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 58 Resposta: O prazo para o fornecimento de tais documentos (certidão, contratos, etc.) é de 10 dias e não de 15 dias como assevera a questão. Art. 23. A administração pública é obrigada a: II fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. 3. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível. Gabarito: ERRADA Resposta: Resposta da questão é a literalidade do art. 27 da LODF. Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 4. (Cespe/Banco de Brasília/Escriturário/2010) A lei mencionada assegura aos servidores da Administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 41. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 58 Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Gabarito: CERTA Resposta: Resposta contida no art. 34 da LODF. Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho. 5. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) A administração fazendária e seus agentes fiscais têm, em suas áreas de competência e jurisdição, tratamento igualitário aos demais setores administrativos, na forma da lei. Gabarito: ERRADA Resposta: Não há que ser falar em tratamento igualitário em áreas nas quais a administração fazendária e seus agentes fiscais exerçam privativamente a fiscalização de tributos no DF. No caso em questão, a administração fazendária possui precedência (preferência, primazia) sobre os demais setores administrativos. Art. 19, XVII a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 42. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 58 precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. 6. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) A administração do DF tem o prazo Maximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativo e qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição. Gabarito: CERTA Resposta: Conforme art. 22, inciso II da LODF. Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: II a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; 7. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da Administração Pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público. Gabarito: ERRADA 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 43. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 58 Resposta: O erro está ao afirmar que as atividades devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ao passo que o correto é noventa dias. Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: V a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público. 8. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) O julgamento de processos fiscais em segunda instâncias é de competência de órgão colegiado, integrado por servidores de carreiras de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. Gabarito: CERTA Resposta: Literalidade do art. 31, § 1º da LODF. Art. 31, § 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 44. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 58 9. (Cespe/Banco de Brasília/Nível Superior/2010) Caso um bem do DF seja declarado inservível, em processo regular, ele poderá ser alienado sem licitação, mas não poderá ser doado. Gabarito: ERRADA Resposta: O erro da questão está em afirmar que o bem que seja declarado inservível poder ser alienado sem licitação, ou seja, é obrigatória a licitação para a venda de uma bem declarado irreversível. Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar. 10. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009). A LODF não prevê, expressamente, o princípio da moralidade administrativa, porém, trata-se de princípios implícito que vincula todos os agentes públicos. Gabarito: ERRADA Resposta: Os princípios que norteiam a Administração Pública estão previstos na LODF em seu art. 19 e também na CF. Desta forma, percebe-se que a LODF consagrou expressamente o princípio da moralidade. Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 45. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 58 legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (...) 11. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). A LODF não aborda expressamente o princípio da motivação. Gabarito: ERRADA Resposta: A alternativa erra ao dizer que o princípio da motivação não está prevista na LODF, porquanto o art. 19 da Lei em comento prevê expressamente tal princípio. Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (...) 12. (Cespe/Ibram/Nível Superior/2009). Segundo expressamente previsto na LODF, os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnicas ou profissional. Gabarito: ERRADA Resposta: 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 46. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 58 Art. 19, V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 13. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF. Gabarito: ERRADA Resposta: O art. 19, inciso XX da LODF veda expressamente a substituição de trabalhadores de empresa privadas em greve, seja qual for o motivo. Art. 19, XX ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve. 14. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais. Gabarito: ERRADA Resposta: 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 47. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 58 O art. 19, § 3 e inciso, não há previsão legal para que os dirigentes das autarquias distritais sejam obrigados a apresentar a declaração anual de bens. Ar. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: I Governador; II Vice-Governador; III Secretários de Estado do Distrito Federal; IV Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações; V Administradores Regionais; VI Procurador-Geral do Distrito Federal; VII Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; VIII Deputados Distritais. 15. (Cespe/PM-DF/Soldado/2009). Os atos administrativos praticados na Secretaria de Segurança Pública e nas administrações regionais são públicos, com exceção da hipótese de uma lei prever sigilo no interesse da administração. Gabarito: CERTA Resposta: Conforme art. 22, inciso I da LODF. Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 48. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 58 I os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo; 16. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). A direção superior da empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista deve ter representantes dos servidores do quadro funcional para exercer funções definidas, na forma da lei. Gabarito: CERTA Resposta: Conforme art. 24 da LODF. Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei. 17. (Cespe/Detran-DF/Auxiliar de Trânsito/2009). O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao recebimento de adicional de 1% por ano de serviço público efetivo. Gabarito: CERTA Resposta: Conforme art. 44, inciso I da LODF. Ademais, tal percentual trata-se de adicional por tempo de serviço, que deverá ser regulado por lei. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 49. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 58 Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado: I percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei. 18. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei. Gabarito: CERTA Resposta: Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei. 19. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF - ENFERMEIRO A lei poderá aumentar a jornada de trabalho normal acima de oito horas diárias, ultrapassando quarenta horas semanais. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes: II duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 50. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 58 20. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. O direito de greve do servidor do Distrito Federal será exercido nos termos e nos limites previstos em lei complementar do Distrito Federal. Gabarito: ERRADA Resposta: Não é lei complementar do DF e sim lei complementar federal. Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal. 21. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, sem ressalvas às vantagens de caráter individual. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho. 22. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do DF, terão, em suas 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 51. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 58 áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Gabarito: CERTA Resposta: Art. 19, XVII. A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. 23. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. Não é computado como de exercício efetivo o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do Distrito Federal. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 35, § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal. 24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. O Distrito Federal é uma Unidade da Federação laica. Em face disso, é vedado estabelecer quaisquer relações ou colaborações com igrejas ou cultos religiosos. Gabarito: ERRADA 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 52. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 58 Resposta: Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar- lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal somente cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 37. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal. 26. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do DF, ficam assegurados o percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; a contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por hospital do DF; e a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, urbana, na forma prevista na Constituição Federal. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 53. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 58 Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado: I percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 202, § 2º, da Constituição Federal. 27. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO. De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função a) quando o servidor acompanha cônjuge militar em sua transferência de local de trabalho. b) por motivo de doença do cônjuge, se este for servidor público. c) por recomendação médica, no caso de servidora gestante. d) quando a transferência for solicitada pessoalmente pelo servidor para locais e atividades compatíveis ou não. e) quando o servidor contrair doença que lhe cause impossibilidade de continuar a exercer aquela atividade, mesmo não tendo a enfermidade relação com o trabalho. Gabarito: C Resposta: 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 54. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 58 Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes: V vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função: a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica. 28. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Tanto a alienação como a compra de imóvel pelo Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação. Gabarito: CERTA Resposta: Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação. 29. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. É vedado ao DF doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização do Tribunal de Contas do DF, sob pena de nulidade do ato. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 55. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 58 Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato. 30. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 40, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 31. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, é vedada a abertura de novo concurso para cargo ou emprego público. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 56. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 58 legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: IV durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira. 32. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer declaração pública de seus bens. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: XXI todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria. 33. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR COMBATENTE. É assegurada a participação de servidores públicos na diretoria de fundos e entidades para as quais contribuem, na forma da lei. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 57. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 58 Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei. 34. CESPE - 2012 - TC-DF - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO. A Lei Orgânica do DF veda expressamente a designação para função de confiança e a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Gabarito: CERTA Resposta: Art. 19, § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. 35. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. O DF pode doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, desde que mediante autorização expressa da Câmara Legislativa. Gabarito: CERTA Resposta: Art. 18 É vedado ao Distrito Federal: 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 58. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 58 IV doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato. 36. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e, ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio. Gabarito: CERTA Resposta: Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei. 37. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. É indispensável autorização legislativa para que empresa pública ou sociedade de economia mista do DF participe de empresa privada. Gabarito: CERTA Resposta: Art. 19 A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso
  • 59. LODF para a Secretária de Cultura do DF (Todos os cargos) Teoria e exercícios Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 02 Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 58 XVIII a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica; XIX depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. 38. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E LEGISLAÇÃO. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar distrital. Gabarito: ERRADA Resposta: Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal. 02492139158 02492139158 - Camila Cortopassi Buso