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Presidência da República
                       Casa Civil
            Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2011
         Altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que
         institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e
         supervisionar as ações previstas no Plano
         Estratégico das Ações do Governo Brasileiro
         para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
  lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
  e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no
  Brasil,
  DECRETA:
  Art. 1 Os arts. 1 , 2 , 3 e 4 do Decreto de 14 de janeiro de
  2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e
  supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das
  Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do
  Mundo FIFA 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
  "Art. 1 Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo
  FIFA 2014 - CGCOPA, cuja atribuição é estabelecer as
  diretrizes do Plano Estratégico das Ações do Governo
  Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014,
  bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que
  trata o art. 3 .
  Parágrafo único. O Plano Estratégico das Ações do Governo
  Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 é
  constituído por um conjunto de atividades governamentais
  voltado ao planejamento e à execução das ações necessárias
  ao desenvolvimento do referido evento no Brasil.
Art. 2 O CGCOPA será integrado pelos titulares dos
   seguintes órgãos:
.....................................................................................................
.....
   XXIV - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
   República; e
   XXV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
   República.
   § 1 Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão
   indicar representantes para atuação perante o CGCOPA, em
   caso de impossibilidade de seu comparecimento a reuniões.
   § 2 O CGCOPA poderá convidar representantes de outros
   órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar
   das suas reuniões.
   Art. 3 Fica instituído o Grupo Executivo da Copa do Mundo
   FIFA 2014 - GECOPA, vinculado ao CGCOPA, com as
   seguintes atribuições:
   I - instituir o Plano Estratégico das Ações do Governo
   Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;
   II - estabelecer metas e monitorar os resultados de
   implementação e execução do Plano a que se refere o inciso I;
   III - discriminar as ações do Orçamento Geral da União
   vinculadas às atividades governamentais relacionadas à
   Copa do Mundo FIFA 2014;
   IV - coordenar e aprovar as atividades governamentais
   referentes à Copa do Mundo FIFA 2014 desenvolvidas por
   órgãos e entidades da administração federal direta e indireta
   ou financiadas com recursos da União, inclusive mediante
   patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e
   operações de crédito; e
   V - acompanhar a execução das atividades de que trata o
   inciso IV.
   Parágrafo único. As atividades governamentais referentes à
   Copa do Mundo FIFA 2014 abrangem todas as medidas
   necessárias à preparação e à realização das competições e
   eventos correlatos, inclusive as concernentes à Copa das
   Confederações FIFA de 2013.
   Art. 4 O GECOPA será integrado por um representante de
   cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério do Esporte, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério das Cidades;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Ministério do Turismo; e
VIII - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
República.
§ 1 Os membros titulares e suplentes do GECOPA serão
indicados pelos titulares dos órgãos representados e
designados pelo Ministro de Estado do Esporte.
§ 2 O GECOPA poderá convidar representantes de outros
órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar
das suas reuniões, e instituir câmaras temáticas com o
objetivo de discutir e propor soluções técnicas específicas
relacionadas às atividades preparatórias para a Copa do
Mundo FIFA 2014." (NR)
Art. 2 O Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o
Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações
previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo
Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014,
passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
[...] "Art. 4 -A. A Advocacia-Geral da União - AGU
constituirá grupo responsável para prestar auxílio jurídico
ao GECOPA, bem como aos órgãos e entidades da
administração federal direta e indireta responsáveis pela
execução do Plano Estratégico das Ações do Governo
Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
§ 1 Os órgãos e entidades a que se refere o caput prestarão à
AGU as informações necessárias à sua atuação.
§ 2 As citações, intimações, notificações, recomendações e
requisições de informações encaminhadas pelo Poder
Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãos de controle
aos órgãos e entidades a que se refere o caput e a seus
agentes serão imediatamente comunicadas à AGU.
  Art. 4 -B. O Ministério do Esporte fornecerá o suporte
administrativo necessário ao funcionamento do CGCOPA e do
GECOPA, podendo requisitar informações relacionadas ao
tema aos órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, que deverão prestá-las no prazo assinalado.
Art. 4 -C. As deliberações do CGCOPA e do GECOPA serão
publicadas nos órgãos oficiais de imprensa e na Internet, em
instrumento próprio, sem prejuízo de sua divulgação por
outros meios de comunicação.
Art. 4 -D. A participação no CGCOPA e no GECOPA será
considerada serviço de natureza relevante e não ensejará
qualquer tipo de remuneração." (NR)
   Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Brasília, 26 de julho de 2011; 190
da Independência e 123 da República.
            DILMA ROUSSEFF
            Luíz Inácio Lucena Adams
            Miriam Belchior
            Orlando Silva de Jesus Júnior

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Decreto altera Comitê Copa 2014

  • 1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2011 Altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil, DECRETA: Art. 1 Os arts. 1 , 2 , 3 e 4 do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA, cuja atribuição é estabelecer as diretrizes do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que trata o art. 3 . Parágrafo único. O Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 é constituído por um conjunto de atividades governamentais voltado ao planejamento e à execução das ações necessárias ao desenvolvimento do referido evento no Brasil.
  • 2. Art. 2 O CGCOPA será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos: ..................................................................................................... ..... XXIV - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e XXV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. § 1 Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação perante o CGCOPA, em caso de impossibilidade de seu comparecimento a reuniões. § 2 O CGCOPA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões. Art. 3 Fica instituído o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA, vinculado ao CGCOPA, com as seguintes atribuições: I - instituir o Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; II - estabelecer metas e monitorar os resultados de implementação e execução do Plano a que se refere o inciso I; III - discriminar as ações do Orçamento Geral da União vinculadas às atividades governamentais relacionadas à Copa do Mundo FIFA 2014; IV - coordenar e aprovar as atividades governamentais referentes à Copa do Mundo FIFA 2014 desenvolvidas por órgãos e entidades da administração federal direta e indireta ou financiadas com recursos da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito; e V - acompanhar a execução das atividades de que trata o inciso IV. Parágrafo único. As atividades governamentais referentes à Copa do Mundo FIFA 2014 abrangem todas as medidas necessárias à preparação e à realização das competições e eventos correlatos, inclusive as concernentes à Copa das Confederações FIFA de 2013. Art. 4 O GECOPA será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
  • 3. I - Ministério do Esporte, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério das Cidades; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério da Justiça; VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII - Ministério do Turismo; e VIII - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. § 1 Os membros titulares e suplentes do GECOPA serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte. § 2 O GECOPA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões, e instituir câmaras temáticas com o objetivo de discutir e propor soluções técnicas específicas relacionadas às atividades preparatórias para a Copa do Mundo FIFA 2014." (NR) Art. 2 O Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: [...] "Art. 4 -A. A Advocacia-Geral da União - AGU constituirá grupo responsável para prestar auxílio jurídico ao GECOPA, bem como aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta responsáveis pela execução do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014. § 1 Os órgãos e entidades a que se refere o caput prestarão à AGU as informações necessárias à sua atuação. § 2 As citações, intimações, notificações, recomendações e requisições de informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãos de controle aos órgãos e entidades a que se refere o caput e a seus agentes serão imediatamente comunicadas à AGU. Art. 4 -B. O Ministério do Esporte fornecerá o suporte administrativo necessário ao funcionamento do CGCOPA e do
  • 4. GECOPA, podendo requisitar informações relacionadas ao tema aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, que deverão prestá-las no prazo assinalado. Art. 4 -C. As deliberações do CGCOPA e do GECOPA serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa e na Internet, em instrumento próprio, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação. Art. 4 -D. A participação no CGCOPA e no GECOPA será considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração." (NR) Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2011; 190 da Independência e 123 da República. DILMA ROUSSEFF Luíz Inácio Lucena Adams Miriam Belchior Orlando Silva de Jesus Júnior