Comissão auditoria Termo Parceria Hospital Mulher Mossoró
1. Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Gabinete do Secretário
*Portaria nº 334/GS/SESAP, 05 de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a existência do Termo de Parceria nº 001-2012, firmado
entre o Estado do Rio Grande de Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde do RN e a
Associação Marca para Promoção de Serviços, que tem como objeto a prestação de serviços
de gerência da Unidade Materno e Nenonatal, denominada Hospital da Mulher Parteira
Maria Correia, localizado no Município de Mossoró-RN;
CONSIDERANDO o interesse da atual gestão em dar transparência e
eficiência às ações decorrentes da execução da política de saúde pública, em especial no
acompanhamento da execução do mencionado Termo de Parceria;
CONSIDERANDO as prerrogativas da Administração Pública Estadual e
sua posição de supremacia em relação aos contratos administrativos e demais avenças
celebrados, conforme os ditames legais da Lei Federal 8.666, de 1993 e do Direito
Administrativo aplicável à espécie;
CONSIDERANDO a existência de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Estadual de Mossoró-RN, em tramitação na Comarca de Mossoró/RN,
no processo de nº 0008561-37.2012.8.20.0106;
2. CONSIDERANDO que os normativos legais determinam que a
Administração Pública proceda à análise da prestação de contas final do referido Termo de
Parceria que, por anuência judicial, se encerrará no dia 28/10/2012, com perspectiva de
prorrogação em virtude da complexidade do trabalho,
RESOLVE:
Art. 1°. Formar a Comissão interna que ficará responsável pela realização de
auditoria em relação aos contratos, atendimentos, funcionamento, aquisições (insumos,
medicamentos, equipamentos, materiais médico hospitalares), bem como em relação a todas
obrigações estabelecidas e assumidas pelo parceiro privado no Termo de Parceria nº
001/2012, com poderes plenos para solicitar os documentos necessários e suficientes à
conclusão dos trabalhos, que serão finalizados mediante a emissão de relatório conclusivo.
Fls. 02 – Portaria nº 334/2012-GS-SESAP de 05.10.2012
Art. 2°. Comporão a comissão os seguintes servidores da SESAP:
Representantes da Comissão de Controle Interno/SESAP:
1) Marcos Antônio Costa – matrícula nº 203.552-9;
2) Antônio Bezerra da Rocha – matrícula nº 56.642-0;
3) Alexandre Satyro S. De Souza – matrícula nº 83102-6.
Representante do Sistema Estadual de Auditoria /SESAP:
4) Francisco de Assis Paiva Filho – matrícula nº 469.270-0;
5) Alexsandro Alves de Sousa – matrícula nº 207567-9;
6) Larizza Souza Queiroz – matrícula nº 205960-6;
7) Ariluce Fernandes Barbosa da Silva – matrícula 196430-5.
3. Representante da Comissão de Gerenciamento de Contratos/SESAP:
8) Flávio José de Andrade Rebouças – matrícula nº 76.419-1;
9) Bianor Alves Marinho – matrícula nº 55131-7.
Representante da Coordenadora de Operações de Hospitais e Unidades de
Referência/COHUR /SESAP:
10) Ednice Moreira de Souza – matrícula nº 94.882-9.
Representante da Coordenadoria Administrativa /SESAP:
11) José Antônio Lopes Barcelos – matrícula nº 197.440-8.
Representante da Coordenadoria de Promoção à Saúde/CPS-Coordenação de DST/Aids
12) Maria Aparecida Cunha de Souza – matrícula nº 204649-0.
Art. 3°. A presente Comissão será presidida pelo servidor Marcos Antônio
Costa, matrícula nº 203.552-9.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 05 de outubro de
2012.
Isaú Gerino Vilela da Silva
Secretário de Estado da Saúde Pública.
*republicar por incorreção