A Defensoria Pública da União é uma instituição constitucional que fornece assistência jurídica gratuita aos cidadãos brasileiros e estrangeiros hipossuficientes. Ela atua representando esses indivíduos em processos judiciais e administrativos em diversas áreas, como direito previdenciário e moradia. Seu objetivo é garantir cidadania e acesso à justiça a mais de 92 milhões de pessoas em situação de exclusão ou vulnerabilidade social.
Defensoria Pública da União: acesso à justiça e perfil institucional
1. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Acesso à Justiça, cidadania e
perfil institucional.
Carlos Eduardo Barbosa Paz
Faculdade Grande Fortaleza - FGF
- Fevereiro de 2012 -
2. A tratar:
• Quem somos?
• Onde atuamos?
• Para QUE existimos?
• Para QUEM existimos?
• O que almejamos?
3. Quem somos?
• Instituição essencial e permanente
de Estado, constitucionalmente
incumbida da assistência jurídica
integral e gratuita de nacionais e
estrangeiros hipossuficientes, ou o
que momentaneamente não tenham
como constituir advogado
4. Onde atuamos?
Representação judicial e extrajudicial
dos assistidos da DPU face a órgãos
públicos (CEF, INSS, INCRA, DNIT,
DNOCS etc), bem como em
processos judiciais junto à Justiça
Federal, Justiça Militar da União,
Justiça Eleitoral e Justiça
Trabalhista*.
(*) Atuação temporariamente suspensa pela Portaria DPGU n.º
001/2007
5. Principais áreas de atuação
• Direito Civil e Penal na esfera federal;
• Direito Previdenciário;
• Sistema Habitacional Público;
• Processo Administrativo Disciplinar;
• Juizados Especiais Federais;
• Justiça Eleitoral
• Justiça Militar da União
• Direitos humanos e tutela coletivas
• Tribunal Marítimo, TNU, TRecs., TRTs, TREs,
TRFs, STM, STJ e STF.
6. Para QUE existimos?
Garantir CIDADANIA, com o mais
amplo e irrestrito ACESSO À JUSTIÇA
(jurídico e judiciário), atuando com
agente político, de desenvolvimento
humano e de TRANSFORMAÇÃO,
SOCIAL vigilantes quanto ao respeito
aos direitos humanos e as políticas
públicas que os efetivam.
7. Direitos Humanos e Tutela Coletiva
• Participações em fóruns, conselhos, comitês,
grupos de trabalhos afetos às temáticas de
DH;
• Instrumentalização de ações civis públicas;
• Atuação transversal;
• Atuação em rede, minimizando a exclusão
jurídica e a hipossuficiência técnica.
• Seleção e formação interdisciplinar do órgão
de atuação – o(a) Defensor(a) e atividade-
meio.
16. Para QUEM existimos?
Para os mais de 92 milhões de
cidadãos brasileiros e/ou
estrangeiros que vivem em
condições de exclusão
(miserabilidade, pobreza extrema)
e/ou vulnerabilidade social
(hipossuficiência perene ou
instantânea).
17. O que almejamos?
Tratamento institucional isonômico
com os demais atores processuais,
para que possamos verdadeiramente
materializar a paridade de condições
para a representação, judicial ou
extrajudicial, do hipossuficiente.