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MÓDULO 2
2. O ESPAÇO PORTUGUÊS: CONSOLIDAÇÃO DE UM REINO CRISTÃO
                        IBÉRICO
NÍVEIS DE DESEMPENHO

• Reconhecer a existência de particularismos regionais na Europa feudal.

• Reconhecer o senhorio como quadro organizador da vida rural.

• Relacionar os diferentes níveis de implantação do regime senhorial no território
  português com a diversidade de condições naturais e demográficas do país e com
  a dinâmica da Reconquista.
• Interpretar a afirmação do poder régio em Portugal como elemento estruturante
  da coesão do país e promotor de missões de autonomia do reino no contexto da
  cristandade ibérica.
• Compreender as razões da relativa debilidade das instituições feudo-vassálicas em
  Portugal.
A FIXAÇÃO DO TERRITÓRIO
      A RECONQUISTA CRISTÃ
A CIVILIZAÇÃO ÁRABE


• Em apenas três anos, a Península Ibérica foi totalmente subjugada ao domínio
  mouro (711/714).
• Do ponto de vista político, a civilização árabe estava fortemente centralizada,
  podendo ser dividida em duas fases: a do Emirato (756/929) e a do Califado
  (929/1008), durante as quais a sua capital será Córdova.

• A partir de sensivelmente 1008, assiste-se à formação dos chamados “Reinos de
  Taifas”, núcleos de cidades importantes que se autonomizam em relação ao poder
  central. É um período caracterizada por duas fortes invasões: a dos Almorávidas e
  dos Almoades.
A CIVILIZAÇÃO ÁRABE

• Civilização fortemente urbana.

• Após o estabelecimento definitivo dos mouros na Península Ibérica, a população
  bárbara conhece duas vertentes distintas:
   • uma maioria submeteu-se aos novos poderes, mantendo (contudo) a sua
     religião mediante um tributo. São os moçárabes;
   • uma minoria refugia-se na zona das Astúrias de onde lançará o movimento da
     Reconquista.
A HERANÇA ISLAMITA


• Desenvolvem a agricultura peninsular, não só através da introdução de novas
  técnicas e processos de aproveitamento da água (como a nora, a picota ou o
  açude), mas também com a introdução de novas plantas como a laranjeira, a
  amendoeira e a figueira.

• Passam à língua portuguesa cerca de 600
  vocábulos,    bem     como    introduzem
  elementos decorativos na arquitetura e
  conhecimentos        importantes       na
  astronomia,   medicina,    navegação   (a
  bússola) ou na matemática (a numeração
  que atualmente usamos).
A DICOTOMIA NORTE / SUL


• Embora diferenciados da restante Península por alguns condicionalismos
  geográficos próprios, as zonas geográficas que integram o atual território
  português são muito diversas entre si:
  • na morfologia - o Norte apresenta-se      com um relevo mais acentuado, mais
     montanhoso, de vales profundos e estreitos. O Sul, ao contrário, apresenta um
     relevo mais suave, vales largos e espraiados, maiores planícies e uma rede
     hidrográfica menos densa;

  • no clima - de um modo geral, o Norte do país possuí um clima temperado, mais frio
     e mais húmido, em contraste com o clima seco e quente do Sul;

  • na fauna e na flora;

  • nas potencialidades agrícolas.
CONTRASTES HISTÓRICOS E CULTURAIS


•  Segundo José Mattoso, o território onde viria a ser Portugal evidenciava três
  zonas com características próprias:
   • O Norte do Douro - substrato humano mais primitivo; de menos romanização;
     absorvido pela cultura cristã, clerical e monástica; com uma economia rural,
     primitiva, de cariz agro-pastoril e um modo de vida marcadamente campesino.

   • O Sul (a partir do Tejo)- de intensa colonização moura, berbere e árabe;
     tradicionalmente mais aberta a contactos com outros povos e civilizações; de maior
     romanização; ligada a uma economia mais urbana e mercantil e de mentalidade
     mais aberta e tolerante.

   • O Centro (entre o Mondego e o Tejo)- a terra de ninguém, habitada por
     comunidades entregues a si mesmas.
ESPECIFICIDADE PORTUGUESA


• A situação particular da Península Ibérica (expoente sul e ocidental do continente
  europeu) e a sua história específica (a proximidade com o Magreb muçulmano; as
  ligações privilegiadas com o Mediterrâneo…) dariam aos fatores da reconquista
  uma evolução muito própria, diferenciando a história peninsular do resto da
  Europa feudal:
   • Economicamente - esses fatores permitiram a sobrevivência de núcleos comerciais
     ligados à economia monetária internacional, evitando uma total ruralização da vida
     económica.

   • Culturalmente - facultaram a permanência de grupos culturais distintos:
     germânicos, romano-cristãos, árabes, judeus e bizantinos. A Península caracteriza-
     se por uma maior tolerância social e uma maior suavização dos costumes.
ESPECIFICIDADE PORTUGUESA


• Política e Socialmente - tratando-se de uma região periférica, em permanente
  contacto com o exterior, os reis puderam nela assumir desde sempre, papeis
  fulcrais como centralizadores do poder, quer no plano militar, quer no jurídico-
  administrativo, quer no social.
• Em Portugal não existiu verdadeiramente um Feudalismo. O Rei continuava a
  deter o poder sobre os seus vassalos (que eram os Grandes Senhores). Existiam
  determinados direitos feudais característicos dos Senhores na França, que em
  Portugal apenas o rei detinha: a chefia da Justiça, a chefia do exército e a
  cunhagem da moeda.

• Falamos assim num Senhorialismo em Portugal.
A ocupação muçulmana e a resistência cristã
711 – início da ocupação muçulmana com a invasão da Península Ibérica pelas
tropas lideradas por Tarik.




     Batalha de Guadalete – ganha pelos muçulmanos, marca a conquista sobre os
Visigodos.
722 – Batalha de Covadonga – um grupo de cristãos refugiados na região das Astúrias e
liderado por Pelágio, vence as tropas muçulmanas. Inicia-se a Reconquista Cristã
(movimento    militar cristão, desenvolvido de Norte para Sul, de recuperação dos
territórios conquistados pelos muçulmanos).
Batalha de Poitiers – os muçulmanos são derrotados pelo exército de Carlos
Martel (rei dos Francos). Os muçulmanos desistem da sua progressão pela Europa e
fixam-se na Península.
O AVANÇO CRISTÃO
OS REINOS CRISTÃOS
CONTRASTES CIVILIZACIONAIS E RELACIONAMENTO




 Momentos de guerra
                                                                Momentos de convivência
                      1- Cristãos que viviam em território
                      muçulmano, mas que permaneciam fiéis
                      às suas crenças.
                      2 – Antigos cristãos que abandonaram as
                      suas crenças e aderiram ao Islamismo.
O CONDADO PORTUCALENSE
A FORMAÇÃO DO CONDADO PORTUCALENSE
D. Afonso VI, rei de Leão, deu a D. Henrique a
                           sua filha, D. Teresa, em casamento (...) e fez-lhe
                           doação de todo o Condado Portucalense, com a

A doação do Condado era    condição de que o Conde o servisse sempre e
um Feudo.                  participasse nas suas Cortes e respondesse ao
D. Henrique tornou-se      seu chamamento. Por fim, incentivou-o a que
assim Vassalo do rei de
                           conquistasse e acrescentasse ao seu Condado
Leão, jurando-lhe:
                           outras terras pertencentes aos mouros.
                                           da Crónica dos Cinco Reis
• fidelidade e lealdade,
• ajuda e conselho,
• assistência na cúria.
Após a morte de D. Henrique, D. Teresa assume o governo do
Condado, mas é obrigada a acatar o chamamento da irmã e
prestar-lhe homenagem (1121) e ao sobrinho, que entretanto
se torna rei de Leão e Castela.
Após a morte do pai, D. Afonso
Henriques, enfrenta e vence a
mãe na Batalha de S. Mamede
em 1128.




   Afonso Henriques procura
   alargar o seu território,
   continuando a lutar contra
   os mouros:
    * Batalha de Ourique (1139);
    * a fronteira desce até Alcácer.
D. Afonso Henriques governa o
                                       Condado Portucalense.
D. Afonso Henriques mantém a luta
pela independência do Condado:
- rebelião contra D. Afonso VII e
Tratado de Tui;
- Batalhas de Cerneja (1137) e Arcos
de Valdevez (1140);
- Conferência de Zamora (1143) e
reconhecimento do reino de Portugal
por D. Afonso VII.
A FORMAÇÃO DO REINO DE PORTUGAL


Reconhecimento papal do reino
de Portugal em 1179, através da
Bula Manifestis Probatum.




                                  Bula Manifestis Probatum.
                                                              Pág. 57
O ESTABELECIMENTO DAS FRONTEIRAS




                            Pág. 59/60
O CARÁTER POLÍTICO E RELIGIOSO DA
                                            RECONQUISTA




• Politicamente: conduziu à afirmação e engrandecimento dos reinos ibéricos, bem como
dos seus monarcas., justos descendentes dos visigodos cujos territórios haviam sido
usurpados pelos mouros.
• Religiosamente: a reconquista foi integrada na “guerra santa” contra os mouros. Desse
modo, os reis ibéricos receberam diversas bulas papais que os exortavam à expulsão dos
muçulmanos em troca de perdão para os que participassem.
O PAÍS RURAL E SENHORIAL
         SENHORIOS
OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO EM PORTUGAL

• O povoamento obedece a variadas características de acordo com o território em

  que se inscreve. A distribuição é dispersa com poucos centros urbanos.

• O território sob ocupação cristã encontra-se organizado em:

   • terras reguengas – terras conquistadas e pertencentes ao monarca. Normalmente

     são administradas por funcionários públicos e exploradas por reguengueiros ou por

     foreiros.

   • concelhos rurais e urbanos. Os primeiros correspondiam a zonas habitadas por um

     pequeno número de povoadores (geralmente peões), que dispunham de uma

     organização rudimentar e de pouca autonomia.
                                                                             Pág. 62
• senhorios eclesiásticos - coutos (território
  imune, em tudo semelhante à honra,
  exceto na sua origem. Nasce de uma
  doação régia que atribui os poderes
  públicos numa região limitada a uma
  autoridade eclesiástica). Nos coutos, a
  reserva era apelidada de granja;
• senhorios nobres - honras (território imune
  sob a administração direta de um nobre
  que nele exerce, por direito próprio e
  adquirido os poderes públicos de carácter
  judicial, fiscal, militar e económico). Em
  Portugal, as honras eram constituídas pelas
  Quintãs – a reserva – e pelos casais – os
  mansos.
O POVOAMENTO

                  1. Promover o desenvolvimento económico               das   regiões
   OBJETIVOS         conquistadas.
                  2. Impedir a reocupação das zonas conquistadas.
                  3. Organizar a defesa permanente do território.

   AGENTES    1.Os reis (sobretudo a partir de S. Sancho I).
ORGANIZADORES 2.As Ordens Religiosas (cistercienses, clunicences…).
              3.As Ordens de Cavalaria.
              4.Os nobres que ficaram possuidores de terras.

                  No Norte:
                  1.Concessão de terras à Nobreza (honras).
 PROCESSOS DE     2.Fundação de concelhos (rurais e urbanos).
 POVOAMENTO       No Centro:
                  1.Construção grandes domínios eclesiásticos das Ordens.
                  2.Fundação de concelhos.
                  No Sul:
                  1.Grandes domínios entregues às Ordens de Cavalaria.
O SENHORIALISMO EM PORTUGAL


• Com a apropriação de direitos reais pelos senhores, o rei passa a constituir um
  nobre igual entre os nobres. Todavia, em Portugal, o rei distingue-se como o maior
  senhor do país:
   • possui vastos domínios,

   • detém o monopólio dos meios de produção,

   • é o chefe militar supremo,

   • é o juiz supremo (a quem todos os homens livres podem apelar),

   • é o único com direito de cunhagem da moeda,

   • é o senhor de todos os senhores – detém a homenagem lígia.
A EXPANSÃO DO SENHORIALISMO NO CENTRO E SUL


• O repovoamento de Portugal esteve sempre ligado às ordens religiosas e militares.

• Após a Reconquista estas participaram no povoamento a sul do Mondego.

• As vastas regiões atribuídas aos religiosos atraíram povoadores e prosperaram sob
  a orientação de monges como os de Cister (Alcobaça).

• Através das cartas de couto, os reis fizeram grandes doações de onde se destacam
  as dos monges regrantes de Santa Cruz ou do Lorvão, ambos em Coimbra.
• As ordens militares receberam vastos domínios, desde a Beira Baixa ao Algarve:
   • Templários na Beira Baixa,

   • Hospitalários e Calatrava no Alentejo,

   • Santiago na Beira Baixa, Alentejo, Algarve e Península de Setúbal.

• Estas terras gozavam de imunidade.                                          Pág. 65
O EXERCÍCIO DO PODER SENHORIAL


• A natureza do poder senhorial era económica que advinha da posse e exploração
  das terras e também politica onde o senhor tinha o poder banal que lhe confere o
  “comando, a punição e a coação” sobre os habitantes do senhorio.
• O senhor possuía alguns privilégios de poder político tais como:

   • posse de armas e comando militar;

   • exercício da justiça nas suas terras;

   • cobrança de impostos aos que habitavam nas suas terras.

   • direito à imunidade.

• Existia também um privilégio exclusivo da igreja, que era o direito à dízima (a
  cobrança de 10% de toda a produção e rendimentos).
A NOBREZA E O PODER SENHORIAL

• São os senhores nobres que irão desempenhar um papel fundamental no processo de
  autonomia do Condado Portucalense, prestando o seu apoio a D. Henrique e, mais
  tarde, a D. Afonso Henriques.
• A partir dos finais do séc. XI, esta nobreza é identificada com os infanções (nobreza de
  linhagem, dependente da nobreza condal por laços de vassalagem).

• Com o aumentar das doações reais, os infanções passam a deter capacidade
  financeira para organizar e manter um exército privado, sendo então designados por
  ricos-homens.
• A partir do séc. XIII este termo passa a significar homem pertencente à alta nobreza.



                                                                                Pág. 66
• Alguns infanções não chegam a ascender à alta nobreza, constituindo a baixa
  nobreza. É simultaneamente no séc. XII que o termo fidalgo (filho de algo) tende a
  substituir o termo infanção.
• Os senhores nobres possuíam vários privilégios decorrentes da sua condição de
  homens de confiança do rei:
   • Imunidade,

   • Direito às banalidades,

   • Direito à cobrança do jantar ,

   • Direito à cobrança da lutuosa (imposto pela herança recebida) e manaria.

• Estes privilégios eram uma forma de enriquecimento e prestígio, que permitia o
  desenvolvimento da nobreza do norte do país. Com a expansão da Reconquista, o
  poder nobre expande-se também.
A DEPENDÊNCIA DAS COMUNIDADES RURAIS

• Desde o início que a terra desempenhou um papel primordial na sociedade feudal,
  visto dela depender a sobrevivência das populações. As relações sociais a ela estavam
  condicionadas e estabeleceram-se assim diferenças relativamente aos dependentes:
  • Herdadores – homens livres, que detém a posse dos alódios ( propriedade livre, posse
     de homens que não pertenciam nem à nobreza, nem ao clero). Estes, até ao séc. XIII,
     não devem prestação de dependência a ninguém, pelo que só deviam ao rei, devido à
     sua condição de homens livres:
     • a voz e coima (multa criminal, de justiça pública),

     • o fossado (serviço militar obrigatório no exército real, mais tarde substituído por um
        pagamento em dinheiro – a fossadeira),

     • a lutuosa, a colheita ou jantar,
  • a anua (serviços de reparação das muralhas do castelo).                       Pág. 68 -71
• Colonos – homens livres, mas sem terra, que exploram as terras de outrem. De
  acordo com a natureza do contrato estabelecido (normalmente por duas ou três
  vidas), estes podiam ser rendeiros ou enfiteutas ou foreiros. As rendas pagas por
  estes colonos eram variáveis consoante as regiões e podiam ser fixas ou percentagens
  da colheita. No entanto, devem sempre várias prestações:
   • a dízima (tributo eclesiástico – 1/10 da produção),

   • a jeira (equivalente à corveia),

   • a jugada (imposto pago ao rei),

   • a eirádiga (tributo de cereais, linho e vinho que pagavam ao senhor da terra).

• Servos – além dos colonos, trabalhavam nos domínios senhoriais, trabalhadores
  servis, descendentes de antigos escravos.
• Escravos – cativos muçulmanos, que realizavam as tarefas mais complexas.

• Assalariados – viviam do aluguer da sua força de trabalho.
                                                                                 Pág. 72
O PAÍS URBANO E CONCELHIO
       VILAS E CONCELHOS
A EXPANSÃO DO ESPAÇO URBANO


• Com o ressurgimento do comércio, a população das cidades aumentou
  consideravelmente.
• Os mercadores e artífices fixam-se nos arredores, constituindo aí burgos novos,
  onde instalam as suas lojas e oficinas.
• Esta população de mercadores e artífices

que vivem no burgo passam a ser designadas

por BURGUESIA.
• Os burgueses vivem à margem do sistema feudal, pois não possuem terras e não
  trabalham nos domínios senhoriais.

• O dinheiro era o verdadeiro instrumento da sua atividade. Surge assim uma forte
  oposição entre a mentalidade urbana e feudal.

• O desenvolvimento das cidades e vilas portuguesas
  deveu-se a uma confluência de fatores:
  • O avanço da reconquista;

  • A tradição romana e muçulmana, civilizações
     urbanas;

  • O facto do território português se situar na rota de
     peregrinação a Santiago de Compostela;
  • As sedes dos bispados onde os bispos exerciam a
     sua função resultavam num espaço urbano;

  • O ressurgimento comercial do século XII;
                                                                         Pág. 75
  • A criação de concelhos para o povoamento…
ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES MOURAS


   O espaço citadino mouro era dominante nas zonas a sul do Tejo, como resultado
  do movimento de reconquista. Este estava dividido em duas grandes zonas:
• A Alcáçova, zona reservada aos dirigentes da cidade e que correspondia à parte
  mais alta da cidade. Nesta zona fortificada ficava o alcácer, com funções
  exclusivamente militares, e uma zona residencial, onde se situavam os paços do
  alcaide (o chefe), as dependências da corte e as residências, entre outros, militares
  e funcionários ligados ao palácio.

• A almedina, a área reservada aos populares. Esta zona era rodeada por uma
  muralha ou cerca, que a separava dos arrabaldes.
• Da cidade dependiam os campos e hortas circundantes, que abasteciam os seus
  mercados, e ainda algumas povoações rurais – as alcarias.                    Pág. 79
ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES CRISTÃS

  O espaço citadino continha:
• A cintura de muralhas que delimitava o espaço urbano, protegia e transmitia
  segurança à cidade e à população.
• O centro, zona “nobre” da cidade, dos edifícios do poder e das elites locais. Era a
  zona mais bonita e mais rica. Aqui ficava ainda:
   • o mercado onde se faziam todas as transações da cidade;

   • as ruas secundárias, mais estreitas e escuras;

   • as ruas novas, mais modernas e que os reis mandavam construir para
     homenagear a cidade com a contribuição da população (ex. a rua Direita);
   • as ruas dos ofícios, onde trabalhavam os mesteirais, organizados conforme a
     sua importância.                                                         Pág. 81
• Dentro do espaço muralhado estavam ainda
  as   minorias       étnico-religiosas,   judeus        e
  mouros        que    ainda     permaneciam        no
  território.
• O arrabalde era a zona para lá da muralha,
  onde     se    localizavam     os    ofícios   mais
  poluentes. Era uma zona de exclusão mas
  muito dinâmica;
• O termo era o espaço circundante da cidade,
  ainda para lá do arrabalde, onde ficavam as
  vinhas, searas e as aldeias. Era a fonte de
  sobrevivência da cidade, mas dependente
  desta nos domínios jurídico, fiscal e militar.

                                            Pág. 82/86
OS CONCELHOS

• Os concelhos predominam no centro e no sul.

• A sua formação acompanhou a Reconquista.

• Os reis mostraram desde cedo interesse por estas instituições, concedendo forais com
  diversas finalidades:
   • Entravar a expansão dos senhorios pela usurpação das terras e direitos senhoriais,

   • Organizar a administração do reino,

   • Recrutar soldados para a guerra,

   • Povoar as terras e assegurar a sua defesa,

   • Impedir a expansão dos direitos senhoriais…
• Os concelhos podiam ser rurais ou urbanos. Estes últimos eram mais
  densamente povoados que os rurais, gozando de grande autonomia e dispondo
  de uma administração complexa e eficaz.


• Os concelhos eram legalizados através das cartas
  de foral. Era deste modo que se garantia a
  liberdade e autonomia das populações que, em
  troca, pagavam impostos ao rei e contribuíam
  com os seus homens para o serviço militar de
  acordo com o estipulado no foral.




                                                                      Pág. 87
• Um concelho era uma instituição organizada. Os seus membros pertenciam à
  Comunidade de vizinhos (homens livres e maiores de idade). Era esta que era
  encarregue de administrar o concelho, a partir da designação de um corpo de
  funcionários próprio.
• Os seus símbolos de liberdade eram a Domus Municipalis
  (local onde se reunia a assembleia), os pelourinhos (que
  representavam a justiça local), o selo local e, por vezes, a
  bandeira.
• Nos concelhos viviam homens livres, embora por vezes
  também fossem habitados por mouros e judeus.

• Os mais ricos e grandes proprietários eram os cavaleiros-vilãos (combatiam a cavalo). Os
  restantes habitantes eram peões (iam à guerra a pé pois não possuíam riqueza nem
  terras).    A sua participação na administração municipal é pouco significativa. Os
  moradores dos concelhos gozavam de privilégios especiais como a liberdade pessoal, o
  direito de asilo e a inviolabilidade das suas casas.                          Pág. 88
AFIRMAÇÃO POLÍTICA DAS ELITES URBANAS


                     Os cavaleiros-vilãos eram indivíduos
            representantes do estrato superior do povo,
            posição à qual se ascendia mediante a posse de
            bens    de     montante     estipulado,    com
            obrigatoriedade de possuir armas e um cavalo
            para assim prestar serviço militar sem qualquer
            remuneração pelas funções. Tinham privilégios
            de ordem fiscal (isenção do pagamento da
            jugada, da anua e da pousadia) e gozavam de
            um foro especial (equiparado ao dos infanções,
            ou seja, sem penas corporais).
                                                  Pág. 89
• Como principal obrigação, os cavaleiros-vilãos tinham a prestação do fossado, que a
  partir do século XIII foi substituída pelo pagamento de um imposto. Lutavam ao
  lado dos cavaleiros e escudeiros, facto que enriquecia o seu estatuto social, e
  participavam ativamente nas deliberações do concelho.
• Homens-Bons era a designação vulgarizada na Idade Média aplicada aos notáveis do
  concelho, com poder de intervenção na vida da sua comunidade, monopolizando os
  cargos municipais e a representação nas cortes. Estes:
   •   tinham competência para aconselhamento em julgamentos e intervenção em
       questões económicas e administrativas.
   • Esta categoria social começou por integrar os chefes de família abastados,
       nomeadamente os proprietários rurais e os mercadores ricos.
   • A partir do século XII, passou a incluir os peões e os mesteirais, ligando-se o
       facto à evolução das fontes de riqueza.
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO

• Assembleia dos Homens-bons (desta saíam os delegados que representavam a
  comunidade junto do rei nas Cortes);

• Magistrados:

• Alvazis (juízes, responsáveis pela justiça);

• Procurador (delegado do concelho);

• Almotacés (normalmente 12, encarregados das atividades económicas);

• Alcaide (chefe da comunidade);

• Chanceler (guarda a bandeira e o selo).

• A partir do séc. XIV surgem os vereadores (nomeados pelo

  rei) com competências legislativas e executivas.
O PODER RÉGIO
DA MONARQUIA FEUDAL À CENTRALIZAÇÃO DO PODER
A MONARQUIA FEUDAL/SENHORIAL

• Desde o séc. IX que os reis cristãos do Norte da Península procuraram reorganizar
  o seu território.

• Com este objetivo, enviavam para as regiões conquistadas homens da sua
  confiança – os condes, a quem atribuíam a administração do território por
  delegação real, a propriedade dos extensos domínios territoriais e ainda direitos
  jurídicos e fiscais sobre a população local. Em troca, estes condes deviam ao rei a
  sua fidelidade e homenagem. A sua nomeação era, numa primeira fase,
  temporária. Contudo, cedo se transforma em vitalícia e hereditária.
• Na monarquia feudal portuguesa o rei era o dominus rex (rei senhor). Isto é, o rei
  assumia-se como um senhor feudal na sua corte de vassalos. Os reis
  fundamentavam o seu poder no direito divino: o rei era o representante de deus
  na Terra.                                                                   Pág. 90
• Tal como no resto da Europa o reino era considerado um bem pessoal do rei, que
  ele transmitia aos seus descendentes. Podia ainda doar parcelas do território
  nacional (coutos, honras) a senhores nobres e eclesiásticos, como recompensa de
  serviços prestados nos primórdios da monarquia.




• Em troca, criou a realeza uma corte de vassalos, que devia ao rei fidelidade e apoio
  nas tarefas de defesa, expansão e administração do reino.

• Na maior parte dos países europeus, até finais do séc. XI, a autoridade dos reis era
  muito limitada. Alguns senhores feudais eram tão ricos e poderosos como o
  próprio rei.
                                                                              Pág. 91
A CENTRALIZAÇÃO DO PODER


• Alguns fatores facilitaram o movimento de centralização e recuperação dos
  poderes reais:
   • o modo de produção feudal não satisfazia as necessidades de consumo,

   • o poder político dos senhores feudais estava a decrescer,

   • a burguesia apoia os reis como forma de libertar-se da opressão e dos entraves
     ao comércio,
   • as cruzadas e as guerras contribuíram para a desagregação das forças da
     Nobreza e para a perda de autoridade face aos camponeses.
• Os reis aproveitam esta conjuntura para fortalecer a sua autoridade esquivando-
      -se progressivamente à submissão à Santa Sé e sobrepondo-se à Nobreza e ao
  Clero.
Os monarcas esforçaram-se por somar às suas funções originais a supremacia sobre
  todas as ordens sociais. Para isto tomaram as seguintes medidas:

• Criação das leis gerais, por D. Afonso II, que impunham a todos a mesma legislação,
  colocada acima das jurisdições senhoriais e concelhias. Interditação das vinganças
  privadas dos nobres.
• Recuperação do património e poderes da coroa que foram usurpados ao longo do
  tempo.
• Estabelecimento das Sisas gerais: impostos sobre a compra e venda de bens que
  recaíam sobre todos, incluindo sobre o Rei e sobre a Rainha.
• Nomeação de magistraturas régias em substituição das várias magistraturas locais.

• Participação de representantes do povo nas cortes.

• A tutela sobre as ordens militares.

• Reorganização da administração central.

                                                                             Pág. 93
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
                                                           Cúria régia:
   Altos
   funcionários:                       •Órgão consultivo
   •Alferes-mor                        •Apoiava a administração real
   •Mordomo-mor                        •Debatiam-se assuntos importantes: Lançamento de
   •Chanceler-mor                      impostos, desvalorização da moeda, confirmação de
                                       doações régias, …
                                       •Funções judiciais: julga os casos em que apelam ao
                                       rei.


        Reuniões Ordinárias:                           Reuniões Extraordinárias:

•Presença dos membros da corte que           •Importantes resoluções
acompanhavam o rei: Rainha e família         •Membros das reuniões ordinárias
real                                         •Prelados da dioceses
•Ricos homens e prelados                     •Abades
•Governador da terra ou o alcaide da         •Governadores
cidade                                       •Alcaides da cidade
•Altos funcionários (Alferes-mor,            •Nobres mais importantes
mordomo-mor e chanceler-mor)                 •Chefes das ordens religioso - militares




                                       Rei                                         Pág. 97
Com D. Afonso III, a Cúria Régia sofre uma evolução. Desta resulta a criação de três
  instâncias fundamentais:

• O conselho régio: evolução das reuniões ordinárias da cúria, este concelho funciona
  como um órgão permanente de apoio ao rei (passa a ser composto maioritariamente
  por legistas e letrados preparados para administrar convenientemente o reino);

• Tribunais superiores (com as funções judiciais anteriormente incorporadas na Cúria);

• As cortes: as primeiras cortes reuniram em 1254, no reinado de Afonso II, em Leiria.
  Eram mais representativas que a Cúria, compostas por representantes do Clero, da
  nobreza e dos Concelhos (povo). Eram onde o rei podia ouvir as queixas e pedidos
  dos diferentes grupos sociais. A periodicidade destas dependia da vontade do Rei.




                                                                               Pág. 98/99
Reuniões Ordinárias                               Reuniões Extraordinárias


             Conselho Régio:                                         Cortes:
                                              •Primeira assembleia: 1254 – Leiria
  •Grande grau de exigência                   •Representantes do clero secular e regular, das
  relativamente aos funcionários              ordens religioso - militares, dos ricos homens, dos
  •Exigia-se uma preparação vasta em          fidalgos, dos procuradores dos concelhos, das
  matéria jurídica                            grandes vilas e das cidades.
  •Novos letrados                             •Presença dos três estados do reino: clero,
  •Privati = conselheiros privados do         nobreza e povo.
  rei, provenientes dos legistas              •A convocação dependia da decisão do Rei.
  •Perde      as    funções      judiciais,   •Tratavam das reclamações das ordens sociais e
  pertencentes agora aos tribunais            deliberação de assuntos graves do reino,
  superiores.                                 •Todas     as     reclamações       eram   ouvidas
                                              independentemente do estado do reino que as
                                              fizesse.
                                              •A todos o rei ouvia e com todos se aconselhava,
                                              mas a decisão final era sua.




A evolução sofrida prende-se com a nova dinâmica política da centralização do poder real
INTERVENÇÃO REAL NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL


• O reforço da autoridade régia repercutiu-se igualmente na administração local:


                                  Reguengos e
                                   senhorios



           Comarcas
     (substituem as terras                               Almoxarifados
      administradas pelos                              cobrava as rendas e os
           tenentes)                                   impostos devidos ao rei
                                    Julgados

  Dirigidas por Meirinhos



                                                                             Pág. 100
• Nos concelhos esta reorganização não anulou a sua autonomia.

• O objetivo do rei era zelar pelos seus direitos e promover o bem público,
  eliminando abusos e arbitrariedades dos nobres e clérigos.




              Alcaide-mor                 Concelhos              Vereadores




                             Corregedor                 Almoxarife




                                                                              Pág. 101
O COMBATE À EXPANSÃO SENHORIAL

• Depois de consumada a reconquista de todo o território até à costa sul, com a
  integração do reino de Faro, a coroa orientou a sua ação no sentido de centralizar e
  desenvolver o poder real face ao poder dos grupos privilegiados (Nobreza e Clero).
  Para isso criou leis que lhe dessem a legalidade na atuação:
  • Inquirições - inquéritos realizados sobre as propriedades dominiais (primeiras em 1220,
     mas muitas vezes repetidas, o que demonstra a sua ineficácia).

  • Confirmações - exigência da apresentação do comprovativo da posse das terras por
     parte dos nobres.

  • Leis de desamortização - proibição ao clero na aquisição de novas terras, mesmo de
     proveniência testamentária (primeiras em 1211), que responde com excomunhões e
     interdições.
  • Criação de concelhos - o rei nomeia Juízes de fora-parte.
                                                                                  Pág. 102/105
A AFIRMAÇÃO DE PORTUGAL NO QUADRO IBÉRICO

• O auge da centralização do poder real foi atingido no governo de D. Dinis: a
  administração central mostrou-se forte e rigorosa, os poderes dos senhores foram
  energeticamente combatidos e as fronteiras definitivamente fixadas.
• A produção aumentou, incrementaram-se as feiras e o comércio externo.

• Dignificaram-se as artes e as letras (D. Dinis, o trovador) e o português tornou-se a
  língua oficial, em detrimento do latim.
• Institui-se a primeira universidade portuguesa e o rei é respeitado no exterior.

• D. Afonso IV incrementa mais este prestígio com a vitória da Batalha do Salado entre
  Cristãos e Muçulmanos (1340).
• Em 1383/85, a crise de sucessão dinástica é combatida e a independência de Portugal
  assegurada.
                                                                                 Pág. 108

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Portugal medieval

  • 1. MÓDULO 2 2. O ESPAÇO PORTUGUÊS: CONSOLIDAÇÃO DE UM REINO CRISTÃO IBÉRICO
  • 2. NÍVEIS DE DESEMPENHO • Reconhecer a existência de particularismos regionais na Europa feudal. • Reconhecer o senhorio como quadro organizador da vida rural. • Relacionar os diferentes níveis de implantação do regime senhorial no território português com a diversidade de condições naturais e demográficas do país e com a dinâmica da Reconquista. • Interpretar a afirmação do poder régio em Portugal como elemento estruturante da coesão do país e promotor de missões de autonomia do reino no contexto da cristandade ibérica. • Compreender as razões da relativa debilidade das instituições feudo-vassálicas em Portugal.
  • 3. A FIXAÇÃO DO TERRITÓRIO A RECONQUISTA CRISTÃ
  • 4. A CIVILIZAÇÃO ÁRABE • Em apenas três anos, a Península Ibérica foi totalmente subjugada ao domínio mouro (711/714). • Do ponto de vista político, a civilização árabe estava fortemente centralizada, podendo ser dividida em duas fases: a do Emirato (756/929) e a do Califado (929/1008), durante as quais a sua capital será Córdova. • A partir de sensivelmente 1008, assiste-se à formação dos chamados “Reinos de Taifas”, núcleos de cidades importantes que se autonomizam em relação ao poder central. É um período caracterizada por duas fortes invasões: a dos Almorávidas e dos Almoades.
  • 5. A CIVILIZAÇÃO ÁRABE • Civilização fortemente urbana. • Após o estabelecimento definitivo dos mouros na Península Ibérica, a população bárbara conhece duas vertentes distintas: • uma maioria submeteu-se aos novos poderes, mantendo (contudo) a sua religião mediante um tributo. São os moçárabes; • uma minoria refugia-se na zona das Astúrias de onde lançará o movimento da Reconquista.
  • 6. A HERANÇA ISLAMITA • Desenvolvem a agricultura peninsular, não só através da introdução de novas técnicas e processos de aproveitamento da água (como a nora, a picota ou o açude), mas também com a introdução de novas plantas como a laranjeira, a amendoeira e a figueira. • Passam à língua portuguesa cerca de 600 vocábulos, bem como introduzem elementos decorativos na arquitetura e conhecimentos importantes na astronomia, medicina, navegação (a bússola) ou na matemática (a numeração que atualmente usamos).
  • 7. A DICOTOMIA NORTE / SUL • Embora diferenciados da restante Península por alguns condicionalismos geográficos próprios, as zonas geográficas que integram o atual território português são muito diversas entre si: • na morfologia - o Norte apresenta-se com um relevo mais acentuado, mais montanhoso, de vales profundos e estreitos. O Sul, ao contrário, apresenta um relevo mais suave, vales largos e espraiados, maiores planícies e uma rede hidrográfica menos densa; • no clima - de um modo geral, o Norte do país possuí um clima temperado, mais frio e mais húmido, em contraste com o clima seco e quente do Sul; • na fauna e na flora; • nas potencialidades agrícolas.
  • 8. CONTRASTES HISTÓRICOS E CULTURAIS •  Segundo José Mattoso, o território onde viria a ser Portugal evidenciava três zonas com características próprias: • O Norte do Douro - substrato humano mais primitivo; de menos romanização; absorvido pela cultura cristã, clerical e monástica; com uma economia rural, primitiva, de cariz agro-pastoril e um modo de vida marcadamente campesino. • O Sul (a partir do Tejo)- de intensa colonização moura, berbere e árabe; tradicionalmente mais aberta a contactos com outros povos e civilizações; de maior romanização; ligada a uma economia mais urbana e mercantil e de mentalidade mais aberta e tolerante. • O Centro (entre o Mondego e o Tejo)- a terra de ninguém, habitada por comunidades entregues a si mesmas.
  • 9. ESPECIFICIDADE PORTUGUESA • A situação particular da Península Ibérica (expoente sul e ocidental do continente europeu) e a sua história específica (a proximidade com o Magreb muçulmano; as ligações privilegiadas com o Mediterrâneo…) dariam aos fatores da reconquista uma evolução muito própria, diferenciando a história peninsular do resto da Europa feudal: • Economicamente - esses fatores permitiram a sobrevivência de núcleos comerciais ligados à economia monetária internacional, evitando uma total ruralização da vida económica. • Culturalmente - facultaram a permanência de grupos culturais distintos: germânicos, romano-cristãos, árabes, judeus e bizantinos. A Península caracteriza- se por uma maior tolerância social e uma maior suavização dos costumes.
  • 10. ESPECIFICIDADE PORTUGUESA • Política e Socialmente - tratando-se de uma região periférica, em permanente contacto com o exterior, os reis puderam nela assumir desde sempre, papeis fulcrais como centralizadores do poder, quer no plano militar, quer no jurídico- administrativo, quer no social. • Em Portugal não existiu verdadeiramente um Feudalismo. O Rei continuava a deter o poder sobre os seus vassalos (que eram os Grandes Senhores). Existiam determinados direitos feudais característicos dos Senhores na França, que em Portugal apenas o rei detinha: a chefia da Justiça, a chefia do exército e a cunhagem da moeda. • Falamos assim num Senhorialismo em Portugal.
  • 11. A ocupação muçulmana e a resistência cristã 711 – início da ocupação muçulmana com a invasão da Península Ibérica pelas tropas lideradas por Tarik. Batalha de Guadalete – ganha pelos muçulmanos, marca a conquista sobre os Visigodos.
  • 12. 722 – Batalha de Covadonga – um grupo de cristãos refugiados na região das Astúrias e liderado por Pelágio, vence as tropas muçulmanas. Inicia-se a Reconquista Cristã (movimento militar cristão, desenvolvido de Norte para Sul, de recuperação dos territórios conquistados pelos muçulmanos).
  • 13. Batalha de Poitiers – os muçulmanos são derrotados pelo exército de Carlos Martel (rei dos Francos). Os muçulmanos desistem da sua progressão pela Europa e fixam-se na Península.
  • 14.
  • 17.
  • 18. CONTRASTES CIVILIZACIONAIS E RELACIONAMENTO Momentos de guerra Momentos de convivência 1- Cristãos que viviam em território muçulmano, mas que permaneciam fiéis às suas crenças. 2 – Antigos cristãos que abandonaram as suas crenças e aderiram ao Islamismo.
  • 20. A FORMAÇÃO DO CONDADO PORTUCALENSE
  • 21. D. Afonso VI, rei de Leão, deu a D. Henrique a sua filha, D. Teresa, em casamento (...) e fez-lhe doação de todo o Condado Portucalense, com a A doação do Condado era condição de que o Conde o servisse sempre e um Feudo. participasse nas suas Cortes e respondesse ao D. Henrique tornou-se seu chamamento. Por fim, incentivou-o a que assim Vassalo do rei de conquistasse e acrescentasse ao seu Condado Leão, jurando-lhe: outras terras pertencentes aos mouros. da Crónica dos Cinco Reis • fidelidade e lealdade, • ajuda e conselho, • assistência na cúria.
  • 22. Após a morte de D. Henrique, D. Teresa assume o governo do Condado, mas é obrigada a acatar o chamamento da irmã e prestar-lhe homenagem (1121) e ao sobrinho, que entretanto se torna rei de Leão e Castela.
  • 23. Após a morte do pai, D. Afonso Henriques, enfrenta e vence a mãe na Batalha de S. Mamede em 1128. Afonso Henriques procura alargar o seu território, continuando a lutar contra os mouros: * Batalha de Ourique (1139); * a fronteira desce até Alcácer.
  • 24. D. Afonso Henriques governa o Condado Portucalense. D. Afonso Henriques mantém a luta pela independência do Condado: - rebelião contra D. Afonso VII e Tratado de Tui; - Batalhas de Cerneja (1137) e Arcos de Valdevez (1140); - Conferência de Zamora (1143) e reconhecimento do reino de Portugal por D. Afonso VII.
  • 25. A FORMAÇÃO DO REINO DE PORTUGAL Reconhecimento papal do reino de Portugal em 1179, através da Bula Manifestis Probatum. Bula Manifestis Probatum. Pág. 57
  • 26. O ESTABELECIMENTO DAS FRONTEIRAS Pág. 59/60
  • 27. O CARÁTER POLÍTICO E RELIGIOSO DA RECONQUISTA • Politicamente: conduziu à afirmação e engrandecimento dos reinos ibéricos, bem como dos seus monarcas., justos descendentes dos visigodos cujos territórios haviam sido usurpados pelos mouros. • Religiosamente: a reconquista foi integrada na “guerra santa” contra os mouros. Desse modo, os reis ibéricos receberam diversas bulas papais que os exortavam à expulsão dos muçulmanos em troca de perdão para os que participassem.
  • 28. O PAÍS RURAL E SENHORIAL SENHORIOS
  • 29. OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO EM PORTUGAL • O povoamento obedece a variadas características de acordo com o território em que se inscreve. A distribuição é dispersa com poucos centros urbanos. • O território sob ocupação cristã encontra-se organizado em: • terras reguengas – terras conquistadas e pertencentes ao monarca. Normalmente são administradas por funcionários públicos e exploradas por reguengueiros ou por foreiros. • concelhos rurais e urbanos. Os primeiros correspondiam a zonas habitadas por um pequeno número de povoadores (geralmente peões), que dispunham de uma organização rudimentar e de pouca autonomia. Pág. 62
  • 30. • senhorios eclesiásticos - coutos (território imune, em tudo semelhante à honra, exceto na sua origem. Nasce de uma doação régia que atribui os poderes públicos numa região limitada a uma autoridade eclesiástica). Nos coutos, a reserva era apelidada de granja; • senhorios nobres - honras (território imune sob a administração direta de um nobre que nele exerce, por direito próprio e adquirido os poderes públicos de carácter judicial, fiscal, militar e económico). Em Portugal, as honras eram constituídas pelas Quintãs – a reserva – e pelos casais – os mansos.
  • 31. O POVOAMENTO 1. Promover o desenvolvimento económico das regiões OBJETIVOS conquistadas. 2. Impedir a reocupação das zonas conquistadas. 3. Organizar a defesa permanente do território. AGENTES 1.Os reis (sobretudo a partir de S. Sancho I). ORGANIZADORES 2.As Ordens Religiosas (cistercienses, clunicences…). 3.As Ordens de Cavalaria. 4.Os nobres que ficaram possuidores de terras. No Norte: 1.Concessão de terras à Nobreza (honras). PROCESSOS DE 2.Fundação de concelhos (rurais e urbanos). POVOAMENTO No Centro: 1.Construção grandes domínios eclesiásticos das Ordens. 2.Fundação de concelhos. No Sul: 1.Grandes domínios entregues às Ordens de Cavalaria.
  • 32. O SENHORIALISMO EM PORTUGAL • Com a apropriação de direitos reais pelos senhores, o rei passa a constituir um nobre igual entre os nobres. Todavia, em Portugal, o rei distingue-se como o maior senhor do país: • possui vastos domínios, • detém o monopólio dos meios de produção, • é o chefe militar supremo, • é o juiz supremo (a quem todos os homens livres podem apelar), • é o único com direito de cunhagem da moeda, • é o senhor de todos os senhores – detém a homenagem lígia.
  • 33. A EXPANSÃO DO SENHORIALISMO NO CENTRO E SUL • O repovoamento de Portugal esteve sempre ligado às ordens religiosas e militares. • Após a Reconquista estas participaram no povoamento a sul do Mondego. • As vastas regiões atribuídas aos religiosos atraíram povoadores e prosperaram sob a orientação de monges como os de Cister (Alcobaça). • Através das cartas de couto, os reis fizeram grandes doações de onde se destacam as dos monges regrantes de Santa Cruz ou do Lorvão, ambos em Coimbra. • As ordens militares receberam vastos domínios, desde a Beira Baixa ao Algarve: • Templários na Beira Baixa, • Hospitalários e Calatrava no Alentejo, • Santiago na Beira Baixa, Alentejo, Algarve e Península de Setúbal. • Estas terras gozavam de imunidade. Pág. 65
  • 34. O EXERCÍCIO DO PODER SENHORIAL • A natureza do poder senhorial era económica que advinha da posse e exploração das terras e também politica onde o senhor tinha o poder banal que lhe confere o “comando, a punição e a coação” sobre os habitantes do senhorio. • O senhor possuía alguns privilégios de poder político tais como: • posse de armas e comando militar; • exercício da justiça nas suas terras; • cobrança de impostos aos que habitavam nas suas terras. • direito à imunidade. • Existia também um privilégio exclusivo da igreja, que era o direito à dízima (a cobrança de 10% de toda a produção e rendimentos).
  • 35. A NOBREZA E O PODER SENHORIAL • São os senhores nobres que irão desempenhar um papel fundamental no processo de autonomia do Condado Portucalense, prestando o seu apoio a D. Henrique e, mais tarde, a D. Afonso Henriques. • A partir dos finais do séc. XI, esta nobreza é identificada com os infanções (nobreza de linhagem, dependente da nobreza condal por laços de vassalagem). • Com o aumentar das doações reais, os infanções passam a deter capacidade financeira para organizar e manter um exército privado, sendo então designados por ricos-homens. • A partir do séc. XIII este termo passa a significar homem pertencente à alta nobreza. Pág. 66
  • 36. • Alguns infanções não chegam a ascender à alta nobreza, constituindo a baixa nobreza. É simultaneamente no séc. XII que o termo fidalgo (filho de algo) tende a substituir o termo infanção. • Os senhores nobres possuíam vários privilégios decorrentes da sua condição de homens de confiança do rei: • Imunidade, • Direito às banalidades, • Direito à cobrança do jantar , • Direito à cobrança da lutuosa (imposto pela herança recebida) e manaria. • Estes privilégios eram uma forma de enriquecimento e prestígio, que permitia o desenvolvimento da nobreza do norte do país. Com a expansão da Reconquista, o poder nobre expande-se também.
  • 37. A DEPENDÊNCIA DAS COMUNIDADES RURAIS • Desde o início que a terra desempenhou um papel primordial na sociedade feudal, visto dela depender a sobrevivência das populações. As relações sociais a ela estavam condicionadas e estabeleceram-se assim diferenças relativamente aos dependentes: • Herdadores – homens livres, que detém a posse dos alódios ( propriedade livre, posse de homens que não pertenciam nem à nobreza, nem ao clero). Estes, até ao séc. XIII, não devem prestação de dependência a ninguém, pelo que só deviam ao rei, devido à sua condição de homens livres: • a voz e coima (multa criminal, de justiça pública), • o fossado (serviço militar obrigatório no exército real, mais tarde substituído por um pagamento em dinheiro – a fossadeira), • a lutuosa, a colheita ou jantar, • a anua (serviços de reparação das muralhas do castelo). Pág. 68 -71
  • 38. • Colonos – homens livres, mas sem terra, que exploram as terras de outrem. De acordo com a natureza do contrato estabelecido (normalmente por duas ou três vidas), estes podiam ser rendeiros ou enfiteutas ou foreiros. As rendas pagas por estes colonos eram variáveis consoante as regiões e podiam ser fixas ou percentagens da colheita. No entanto, devem sempre várias prestações: • a dízima (tributo eclesiástico – 1/10 da produção), • a jeira (equivalente à corveia), • a jugada (imposto pago ao rei), • a eirádiga (tributo de cereais, linho e vinho que pagavam ao senhor da terra). • Servos – além dos colonos, trabalhavam nos domínios senhoriais, trabalhadores servis, descendentes de antigos escravos. • Escravos – cativos muçulmanos, que realizavam as tarefas mais complexas. • Assalariados – viviam do aluguer da sua força de trabalho. Pág. 72
  • 39. O PAÍS URBANO E CONCELHIO VILAS E CONCELHOS
  • 40. A EXPANSÃO DO ESPAÇO URBANO • Com o ressurgimento do comércio, a população das cidades aumentou consideravelmente. • Os mercadores e artífices fixam-se nos arredores, constituindo aí burgos novos, onde instalam as suas lojas e oficinas. • Esta população de mercadores e artífices que vivem no burgo passam a ser designadas por BURGUESIA.
  • 41. • Os burgueses vivem à margem do sistema feudal, pois não possuem terras e não trabalham nos domínios senhoriais. • O dinheiro era o verdadeiro instrumento da sua atividade. Surge assim uma forte oposição entre a mentalidade urbana e feudal. • O desenvolvimento das cidades e vilas portuguesas deveu-se a uma confluência de fatores: • O avanço da reconquista; • A tradição romana e muçulmana, civilizações urbanas; • O facto do território português se situar na rota de peregrinação a Santiago de Compostela; • As sedes dos bispados onde os bispos exerciam a sua função resultavam num espaço urbano; • O ressurgimento comercial do século XII; Pág. 75 • A criação de concelhos para o povoamento…
  • 42. ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES MOURAS O espaço citadino mouro era dominante nas zonas a sul do Tejo, como resultado do movimento de reconquista. Este estava dividido em duas grandes zonas: • A Alcáçova, zona reservada aos dirigentes da cidade e que correspondia à parte mais alta da cidade. Nesta zona fortificada ficava o alcácer, com funções exclusivamente militares, e uma zona residencial, onde se situavam os paços do alcaide (o chefe), as dependências da corte e as residências, entre outros, militares e funcionários ligados ao palácio. • A almedina, a área reservada aos populares. Esta zona era rodeada por uma muralha ou cerca, que a separava dos arrabaldes. • Da cidade dependiam os campos e hortas circundantes, que abasteciam os seus mercados, e ainda algumas povoações rurais – as alcarias. Pág. 79
  • 43. ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES CRISTÃS O espaço citadino continha: • A cintura de muralhas que delimitava o espaço urbano, protegia e transmitia segurança à cidade e à população. • O centro, zona “nobre” da cidade, dos edifícios do poder e das elites locais. Era a zona mais bonita e mais rica. Aqui ficava ainda: • o mercado onde se faziam todas as transações da cidade; • as ruas secundárias, mais estreitas e escuras; • as ruas novas, mais modernas e que os reis mandavam construir para homenagear a cidade com a contribuição da população (ex. a rua Direita); • as ruas dos ofícios, onde trabalhavam os mesteirais, organizados conforme a sua importância. Pág. 81
  • 44. • Dentro do espaço muralhado estavam ainda as minorias étnico-religiosas, judeus e mouros que ainda permaneciam no território. • O arrabalde era a zona para lá da muralha, onde se localizavam os ofícios mais poluentes. Era uma zona de exclusão mas muito dinâmica; • O termo era o espaço circundante da cidade, ainda para lá do arrabalde, onde ficavam as vinhas, searas e as aldeias. Era a fonte de sobrevivência da cidade, mas dependente desta nos domínios jurídico, fiscal e militar. Pág. 82/86
  • 45. OS CONCELHOS • Os concelhos predominam no centro e no sul. • A sua formação acompanhou a Reconquista. • Os reis mostraram desde cedo interesse por estas instituições, concedendo forais com diversas finalidades: • Entravar a expansão dos senhorios pela usurpação das terras e direitos senhoriais, • Organizar a administração do reino, • Recrutar soldados para a guerra, • Povoar as terras e assegurar a sua defesa, • Impedir a expansão dos direitos senhoriais…
  • 46. • Os concelhos podiam ser rurais ou urbanos. Estes últimos eram mais densamente povoados que os rurais, gozando de grande autonomia e dispondo de uma administração complexa e eficaz. • Os concelhos eram legalizados através das cartas de foral. Era deste modo que se garantia a liberdade e autonomia das populações que, em troca, pagavam impostos ao rei e contribuíam com os seus homens para o serviço militar de acordo com o estipulado no foral. Pág. 87
  • 47. • Um concelho era uma instituição organizada. Os seus membros pertenciam à Comunidade de vizinhos (homens livres e maiores de idade). Era esta que era encarregue de administrar o concelho, a partir da designação de um corpo de funcionários próprio. • Os seus símbolos de liberdade eram a Domus Municipalis (local onde se reunia a assembleia), os pelourinhos (que representavam a justiça local), o selo local e, por vezes, a bandeira. • Nos concelhos viviam homens livres, embora por vezes também fossem habitados por mouros e judeus. • Os mais ricos e grandes proprietários eram os cavaleiros-vilãos (combatiam a cavalo). Os restantes habitantes eram peões (iam à guerra a pé pois não possuíam riqueza nem terras). A sua participação na administração municipal é pouco significativa. Os moradores dos concelhos gozavam de privilégios especiais como a liberdade pessoal, o direito de asilo e a inviolabilidade das suas casas. Pág. 88
  • 48. AFIRMAÇÃO POLÍTICA DAS ELITES URBANAS Os cavaleiros-vilãos eram indivíduos representantes do estrato superior do povo, posição à qual se ascendia mediante a posse de bens de montante estipulado, com obrigatoriedade de possuir armas e um cavalo para assim prestar serviço militar sem qualquer remuneração pelas funções. Tinham privilégios de ordem fiscal (isenção do pagamento da jugada, da anua e da pousadia) e gozavam de um foro especial (equiparado ao dos infanções, ou seja, sem penas corporais). Pág. 89
  • 49. • Como principal obrigação, os cavaleiros-vilãos tinham a prestação do fossado, que a partir do século XIII foi substituída pelo pagamento de um imposto. Lutavam ao lado dos cavaleiros e escudeiros, facto que enriquecia o seu estatuto social, e participavam ativamente nas deliberações do concelho. • Homens-Bons era a designação vulgarizada na Idade Média aplicada aos notáveis do concelho, com poder de intervenção na vida da sua comunidade, monopolizando os cargos municipais e a representação nas cortes. Estes: • tinham competência para aconselhamento em julgamentos e intervenção em questões económicas e administrativas. • Esta categoria social começou por integrar os chefes de família abastados, nomeadamente os proprietários rurais e os mercadores ricos. • A partir do século XII, passou a incluir os peões e os mesteirais, ligando-se o facto à evolução das fontes de riqueza.
  • 50. ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO • Assembleia dos Homens-bons (desta saíam os delegados que representavam a comunidade junto do rei nas Cortes); • Magistrados: • Alvazis (juízes, responsáveis pela justiça); • Procurador (delegado do concelho); • Almotacés (normalmente 12, encarregados das atividades económicas); • Alcaide (chefe da comunidade); • Chanceler (guarda a bandeira e o selo). • A partir do séc. XIV surgem os vereadores (nomeados pelo rei) com competências legislativas e executivas.
  • 51. O PODER RÉGIO DA MONARQUIA FEUDAL À CENTRALIZAÇÃO DO PODER
  • 52. A MONARQUIA FEUDAL/SENHORIAL • Desde o séc. IX que os reis cristãos do Norte da Península procuraram reorganizar o seu território. • Com este objetivo, enviavam para as regiões conquistadas homens da sua confiança – os condes, a quem atribuíam a administração do território por delegação real, a propriedade dos extensos domínios territoriais e ainda direitos jurídicos e fiscais sobre a população local. Em troca, estes condes deviam ao rei a sua fidelidade e homenagem. A sua nomeação era, numa primeira fase, temporária. Contudo, cedo se transforma em vitalícia e hereditária. • Na monarquia feudal portuguesa o rei era o dominus rex (rei senhor). Isto é, o rei assumia-se como um senhor feudal na sua corte de vassalos. Os reis fundamentavam o seu poder no direito divino: o rei era o representante de deus na Terra. Pág. 90
  • 53. • Tal como no resto da Europa o reino era considerado um bem pessoal do rei, que ele transmitia aos seus descendentes. Podia ainda doar parcelas do território nacional (coutos, honras) a senhores nobres e eclesiásticos, como recompensa de serviços prestados nos primórdios da monarquia. • Em troca, criou a realeza uma corte de vassalos, que devia ao rei fidelidade e apoio nas tarefas de defesa, expansão e administração do reino. • Na maior parte dos países europeus, até finais do séc. XI, a autoridade dos reis era muito limitada. Alguns senhores feudais eram tão ricos e poderosos como o próprio rei. Pág. 91
  • 54. A CENTRALIZAÇÃO DO PODER • Alguns fatores facilitaram o movimento de centralização e recuperação dos poderes reais: • o modo de produção feudal não satisfazia as necessidades de consumo, • o poder político dos senhores feudais estava a decrescer, • a burguesia apoia os reis como forma de libertar-se da opressão e dos entraves ao comércio, • as cruzadas e as guerras contribuíram para a desagregação das forças da Nobreza e para a perda de autoridade face aos camponeses. • Os reis aproveitam esta conjuntura para fortalecer a sua autoridade esquivando- -se progressivamente à submissão à Santa Sé e sobrepondo-se à Nobreza e ao Clero.
  • 55. Os monarcas esforçaram-se por somar às suas funções originais a supremacia sobre todas as ordens sociais. Para isto tomaram as seguintes medidas: • Criação das leis gerais, por D. Afonso II, que impunham a todos a mesma legislação, colocada acima das jurisdições senhoriais e concelhias. Interditação das vinganças privadas dos nobres. • Recuperação do património e poderes da coroa que foram usurpados ao longo do tempo. • Estabelecimento das Sisas gerais: impostos sobre a compra e venda de bens que recaíam sobre todos, incluindo sobre o Rei e sobre a Rainha. • Nomeação de magistraturas régias em substituição das várias magistraturas locais. • Participação de representantes do povo nas cortes. • A tutela sobre as ordens militares. • Reorganização da administração central. Pág. 93
  • 56. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL Cúria régia: Altos funcionários: •Órgão consultivo •Alferes-mor •Apoiava a administração real •Mordomo-mor •Debatiam-se assuntos importantes: Lançamento de •Chanceler-mor impostos, desvalorização da moeda, confirmação de doações régias, … •Funções judiciais: julga os casos em que apelam ao rei. Reuniões Ordinárias: Reuniões Extraordinárias: •Presença dos membros da corte que •Importantes resoluções acompanhavam o rei: Rainha e família •Membros das reuniões ordinárias real •Prelados da dioceses •Ricos homens e prelados •Abades •Governador da terra ou o alcaide da •Governadores cidade •Alcaides da cidade •Altos funcionários (Alferes-mor, •Nobres mais importantes mordomo-mor e chanceler-mor) •Chefes das ordens religioso - militares Rei Pág. 97
  • 57. Com D. Afonso III, a Cúria Régia sofre uma evolução. Desta resulta a criação de três instâncias fundamentais: • O conselho régio: evolução das reuniões ordinárias da cúria, este concelho funciona como um órgão permanente de apoio ao rei (passa a ser composto maioritariamente por legistas e letrados preparados para administrar convenientemente o reino); • Tribunais superiores (com as funções judiciais anteriormente incorporadas na Cúria); • As cortes: as primeiras cortes reuniram em 1254, no reinado de Afonso II, em Leiria. Eram mais representativas que a Cúria, compostas por representantes do Clero, da nobreza e dos Concelhos (povo). Eram onde o rei podia ouvir as queixas e pedidos dos diferentes grupos sociais. A periodicidade destas dependia da vontade do Rei. Pág. 98/99
  • 58. Reuniões Ordinárias Reuniões Extraordinárias Conselho Régio: Cortes: •Primeira assembleia: 1254 – Leiria •Grande grau de exigência •Representantes do clero secular e regular, das relativamente aos funcionários ordens religioso - militares, dos ricos homens, dos •Exigia-se uma preparação vasta em fidalgos, dos procuradores dos concelhos, das matéria jurídica grandes vilas e das cidades. •Novos letrados •Presença dos três estados do reino: clero, •Privati = conselheiros privados do nobreza e povo. rei, provenientes dos legistas •A convocação dependia da decisão do Rei. •Perde as funções judiciais, •Tratavam das reclamações das ordens sociais e pertencentes agora aos tribunais deliberação de assuntos graves do reino, superiores. •Todas as reclamações eram ouvidas independentemente do estado do reino que as fizesse. •A todos o rei ouvia e com todos se aconselhava, mas a decisão final era sua. A evolução sofrida prende-se com a nova dinâmica política da centralização do poder real
  • 59. INTERVENÇÃO REAL NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL • O reforço da autoridade régia repercutiu-se igualmente na administração local: Reguengos e senhorios Comarcas (substituem as terras Almoxarifados administradas pelos cobrava as rendas e os tenentes) impostos devidos ao rei Julgados Dirigidas por Meirinhos Pág. 100
  • 60. • Nos concelhos esta reorganização não anulou a sua autonomia. • O objetivo do rei era zelar pelos seus direitos e promover o bem público, eliminando abusos e arbitrariedades dos nobres e clérigos. Alcaide-mor Concelhos Vereadores Corregedor Almoxarife Pág. 101
  • 61. O COMBATE À EXPANSÃO SENHORIAL • Depois de consumada a reconquista de todo o território até à costa sul, com a integração do reino de Faro, a coroa orientou a sua ação no sentido de centralizar e desenvolver o poder real face ao poder dos grupos privilegiados (Nobreza e Clero). Para isso criou leis que lhe dessem a legalidade na atuação: • Inquirições - inquéritos realizados sobre as propriedades dominiais (primeiras em 1220, mas muitas vezes repetidas, o que demonstra a sua ineficácia). • Confirmações - exigência da apresentação do comprovativo da posse das terras por parte dos nobres. • Leis de desamortização - proibição ao clero na aquisição de novas terras, mesmo de proveniência testamentária (primeiras em 1211), que responde com excomunhões e interdições. • Criação de concelhos - o rei nomeia Juízes de fora-parte. Pág. 102/105
  • 62. A AFIRMAÇÃO DE PORTUGAL NO QUADRO IBÉRICO • O auge da centralização do poder real foi atingido no governo de D. Dinis: a administração central mostrou-se forte e rigorosa, os poderes dos senhores foram energeticamente combatidos e as fronteiras definitivamente fixadas. • A produção aumentou, incrementaram-se as feiras e o comércio externo. • Dignificaram-se as artes e as letras (D. Dinis, o trovador) e o português tornou-se a língua oficial, em detrimento do latim. • Institui-se a primeira universidade portuguesa e o rei é respeitado no exterior. • D. Afonso IV incrementa mais este prestígio com a vitória da Batalha do Salado entre Cristãos e Muçulmanos (1340). • Em 1383/85, a crise de sucessão dinástica é combatida e a independência de Portugal assegurada. Pág. 108