Dia 3 - Simpósio 3 - Código Florestal e o papel dos SAFs na recuperação florestal: Reserva Legal e APPs - Mario Moraes
1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JULIO DE MESQUITA FILHO”
Campus de Ilha Solteira
FACULDADE DE ENGENAHRIA DE ILHA SOLTEIRA
CONTRIBUIÇÃO DA PESQUISA/ACADÊMICA
NA TEMÁTICA DE
RECUPERAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE APP E RL
Mario Luiz Teixeira de Moraes (UNESP)
Alexandre Marques da Silva (UNESP)
Carlos José Rodrigues (CESP)
José Cambuim (UNESP)
Manoel Fernando da Rocha Bonfim (UNESP)
Marcela Aparecida de Moraes (UNESP)
Selma Maria Bozzite Moraes (UNESP)
1
Belém, 23/11/11 Simas Ferreira Aragão (CTR II)
4. FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e
recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da
Reserva Legal instituídas pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de
1965
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SMA Nº. 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Fixa a orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas
degradadas e dá providências correlatas.
4
RODRIGUES (2011)
5. BARBOSA, L. M. et al. Recuperação florestal com espécies nativas no
Estado de São Paulo: Pesquisas apontam mudanças
necessárias. Florestar Estatístico, v.6, n.14, p.28-34, 2003.
• Foi constatada uma situação preocupante com relação
à perda da diversidade biológica dos reflorestamentos
induzidos nos últimos quinze anos.
• Áreas monitoradas de recuperação florestal (98), existe
uma tendência de se usar apenas algumas espécies
arbóreas nativas, repetindo-as em mais de 50% das
áreas avaliadas.
5
26. Consórcio com pioneira ou secundária inicial
CONSÓRCIO COM PIONEIRA OU SECUNDÁRIA INICIAL
Plantio homogêneo
PLANTIO HOMOGÊNEO
1,5 m 1,5 m
3 m
3m
3m
= Aroeira
= Mutambo = Aroeira = Angico
MESMO MODELO DE PINUS E EUCALYPTUS
Consórcio com culturas agrícolas
CONSÓRCIO COM CULTURAS AGRÍCOLAS
Consórcio com exóticas
CONSÓRCIO COM EXÓTICAS
1,6 m
1,5 m
3m
3m
3m
3m
3m
= Mamona = Milho depois Guandu = Aroeira = Aroeira = Eucalyptus citriodora
26
MORAES et al. (2006) 4, 5 e 6 26
39. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS
ARAGÃO (2011)
Legislação – SAF
Federal
Lei Federal 4.771/65 – art. 16 - § 2º
Resolução Conama 429/2011
Estadual
Resolução SMA 44 / 2008
Lei Estadual 12.927 / 2008
Decreto nº 53.939 / 2009
39
40. 1. A legislação federal dispensa a autorização do órgão
ambiental para a recuperação voluntária de APP com
espécies nativas assim como o manejo agroflorestal
sustentável (SAF), praticadas na pequena propriedade
ou posse rural familiar.
2. Permite também o manejo florestal sustentável em
Reserva Legal, sendo que para pequenas propriedades,
admite o computo dos plantios de árvores frutíferas,
ornamentais ou industriais cultivadas de maneira
intercalar com as espécies nativas.
3. Ainda sobre a legislação federal, somente em fevereiro de
2011 estabeleceu critérios e procedimentos de
40
recuperação em APP com uso de SAF. ARAGÃO (2011)
41. A legislação do Estado de São Paulo, desde
2007, define critérios e procedimentos para a
implantação de Sistemas Agroflorestais e
plantio de espécies arbóreas exóticas,
intercaladas com espécies arbóreas nativas para
a recuperação de Reserva Legal, porém no caso
de APP exige a autorização do órgão ambiental
(CETESB)
41
ARAGÃO (2011)
42. Pagamentos por
Serviços Ambientais no
Estado de São Paulo
Perspectivas
42
ARAGÃO (2011)
43. • Serviços de provimento: alimentos, água,
madeira, fibra e medicamentos;
• Serviços de regulação: qualidade do ar,
clima, quantidade de água (enchentes, seca),
qualidade de água, erosão, doenças,
reciclagem de lixo, controle de pragas e
polinização;
• Serviços culturais: benefícios
recreacionais, estéticos e espirituais;
• Serviços de suporte: formação de solo,
fotossíntese e ciclagem de nutrientes.
43
ARAGÃO (2011)
44. Pagamentos por Serviços Ambientais
• Água
• Carbono
• Biodiversidade
• Paisagem
Poluidor Pagador
Provedor Recebedor
44
ARAGÃO (2011)
45. Pagamentos por Serviços Ambientais
Princípio central
• Aqueles que provêem o serviço devem ser
recompensados por isto (detentores de remanescentes
florestais)
• Aqueles que são beneficiados pelo serviço devem
pagar por ele (sociedades local, regional e global)
45
ARAGÃO (2011)
46. Pagamentos por Serviços Ambientais
Principais provedores:
- Produtores rurais – florestas e melhores práticas
agrícolas
- Unidades de Conservação
46
ARAGÃO (2011)
47. Pagamentos por Serviços Ambientais
Principais beneficiários:
- Produtores rurais – usuários de água
- Empresas de abastecimento
- Empresas de energia
- Setor urbano
- Setor industrial
47
ARAGÃO (2011)
48. Pagamentos realizados pelo setor
público - Exemplos
Serviço de águas de Nova Iorque - Anos 80/90 –
- Novo sistema de tratamento – US$ 8,0 Bi
- Manejo integrado da Bacia do rios Catskill/Delaware
US$ 2,0 Bi Programa “Whole Farm”, em parceria com
as associações de produtores: casamento entre as
exigências ambientais da Agência de Água com as
exigências econômicas dos Produtores Rurais. Adesão
de 93% dos produtores (em cinco anos).
48
ARAGÃO (2011)
49. Iniciativas no Brasil
• Produtores de Águas e Florestas : Bacia Guandu – Rio de Janeiro –
INEA, PM Rio Claro, TNC, Instituto Terra e CBH Guandu
• Fundágua – ES (royalties de petróleo)
• Bolsa Verde – MG (FHIDRO)
• Projeto de Lei Federal 792/2007 - PSA Congresso Nacional MMA
• Prefeitura de Extrema MG
• Projeto Mina D’Água – SMA/SP
49
ARAGÃO (2011)
50. Resolução SMA - 61, de 24-6-2010.
• Define as diretrizes para a execução do Projeto
Mina D’água - Projeto de Pagamento por Serviços
Ambientais, na modalidade proteção de nascentes,
no âmbito do Programa de Remanescentes
Florestais.
• Guararapes - SP
• Santa Fé do Sul - SP
• Novo Horizonte - SP
50
ARAGÃO (2011)
51. Bacia Hidrográfica do Alto Tietê inicia
cobrança pelo uso da água em 2012
A lei estadual nº 12.183, de 2005, dispõe sobre a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio
do Estado de São Paulo e tem como seus principais
objetivos:
• Reconhecer a água como bem público de valor
econômico e dar ao usuário uma indicação de seu
real valor
51
ARAGÃO (2011)
53. Governo do Estado de São Paulo
S E C R ETAR IA E S TAD UAL D O M E I O AM B I E N T E
ARAGÃO (2011)
COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS
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54. Governo do Estado de São Paulo
S E C R ETAR IA E S TAD UAL D O M E I O AM B I E N T E ARAGÃO (2011)
COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS
Qual é o grande desafio?
SOCIAL
EQUILIBRIO
AMBIENTAL ECONÔMICO 54