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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECITEC/
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, no uso de suas atribuições
 e tendo em vista o Decreto n° 299 de 29/05/2007, torna pública a realização da
“V Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação”, bem como dispõe sobre
as normas para a realização da referida atividade.

                                  REGULAMENTO

1- DAS ATIVIDADES

1.1. A “V Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação” será realizada em 03
(três) fases e 03 (três) categorias:

1.1.1. Fases
1ª - Escolar
2ª - Municipal
3ª - Estadual

1.1.2. Categorias
1ª categoria: estudantes do Ensino Fundamental;
2ª categoria: estudantes do Ensino Médio;
3ª categoria: inventor, estudantes da Educação Básica que apresente um invento
caracterizado por ser um novo produto ou significadamente melhorado.
1.2. Para participar da Fase Estadual cada município deverá realizar previamente, sob
sua responsabilidade, as duas primeiras fases (escolar e municipal);

1.3. Cada município poderá inscrever até 3 (três) projetos, independente da categoria.

1.4. O projeto inscrito deverá ser representado por, no máximo, 3 (três) expositores: 2
(dois) alunos e 1 (um) professor-orientador, com função de apoio técnico na condução
do trabalho, sendo-lhe vedado, por qualquer meio, a execução prática de atos e
tarefas relacionadas diretamente a criação e manuseio de materiais do projeto. Cada
aluno e professor só poderá participar de um trabalho.

1.5. Os projetos apresentados na fase Escolar e Municipal deverão ser avaliados
considerando os critérios: criatividade e inovação da pesquisa, identificação do
problema, método para levantamento e coleta de dados, profundidade da pesquisa e
clareza na apresentação.


2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os projetos selecionados na etapa Municipal deverão ser inscritos para a fase
Estadual, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2011,
acompanhados dos documentos:
- Ofício de encaminhamento emitido pela Secretaria Municipal de Educação (modelo
anexo I);
- Ficha de inscrição de todos os participantes (anexo II);
- Resumo do projeto (anexo III);
- Declaração de materiais não permitidos, conforme legislação vigente (anexo IV);


                                                                                     1
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

- Declaração das normas previstas para recebimento das Bolsas (Anexo V).

2.2. Deverão ser enviados com postagem até 17 de junho 2011, para a Secretaria de
Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC, no endereço: Centro Político e
Administrativo; Rua 03, s/n°; CEP: 78059-970; Cuiabá – MT.


3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

3.1. Os critérios para avaliação e seleção dos projetos na “V Mostra Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação” serão:

                            Avaliação                                    Pontuação
Capacidade Inovadora: Será avaliada a introdução de melhorias em          30 pontos
produtos e processos existentes.
Capacidade Criativa: Serão avaliados o espírito inventivo e o              25 pontos
pioneirismo considerando os aspectos originais, independentemente
do preço do equipamento comprado ou emprestado, tendo presente
à utilização engenhosa do material exposto.
Pensamento Científico: Aquele capaz de identificar o problema,             25 pontos
formular hipótese, obedecendo a um planejamento onde sejam
respeitados os procedimentos e a apresentação de conclusões
científicas.
Processo de construção: Serão avaliados o planejamento, a                  10 pontos
organização, a minuciosidade da atividade, as estratégias de
implementação, a superação de desafios, trabalho com imprevistos e
pontos fortes e fracos da atividade e se o projeto está bem
construído, independente do material utilizado.
Clareza: Será avaliada a clareza do trabalho e apresentação de             10 pontos
forma que o receptor possa ter um bom entendimento.


4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

4.1. A comissão de avaliação e seleção será composta por profissionais das
instituições:
- Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC;
- Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
- Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT;
- Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT;
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFMT.


5. DA SELEÇÃO

5.1. Entre os trabalhos avaliados na fase Estadual serão selecionados:
1ª categoria: 03 (três) projetos;
2ª categoria: 04 (quatro) projetos;
3ª categoria: 03 (três) projetos.




                                                                                   2
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

5.2. Serão selecionados apenas projetos que estiverem de acordo com as normas da
“V Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação”.

5.3. Os projetos selecionados serão divulgados até 15 de julho de 2011, nos
endereços: www.secitec.mt.gov.br e www.seduc.mt.gov.br

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Os 20 (vinte) estudantes relacionados aos 10 (dez) projetos selecionados,
receberão:
- Bolsa de Iniciação Científica Junior do CNPq – Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, durante 12 (doze) meses, para
continuidade da pesquisa;
- Divulgação da pesquisa em Anais da Mostra Estadual.

6.2. Os 10 (dez) projetos selecionados participarão da Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia, em Cuiabá, em outubro/2011, onde demonstrarão resultados preliminares
da pesquisa.
6.2.1. Serão sorteados 05 (cinco) projetos, para uma visita de estudo ao, Museu da
Vida da Fundação Oswaldo Cruz - Rio de Janeiro - RJ, acompanhados do professor
orientador, com despesas de traslado, hospedagem e alimentação custeadas pelo
governo do estado de Mato Grosso.

 6.3. Os estudantes e professores dos projetos inscritos na fase estadual, receberão
certificados de participação.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A comissão organizadora será composta por representantes da SECITEC e
SEDUC a qual compete:

a - divulgar o Regulamento da Mostra;
b - realizar capacitação para realização da V Mostra;
c - realizar a fase Estadual;
d - compor a comissão de avaliação e seleção;
 f - divulgar a seleção dos projetos;
g - cadastrar no CNPq os bolsistas selecionados;
h - acompanhar o desenvolvimento das pesquisas;
i - encaminhar relatórios ao CNPq.


7.2. Na fase Estadual compete a comissão organizadora:

a - Providenciar a necessária infra-estrutura durante a Mostra, tais como:

 I - local adequado e de fácil acesso aos expositores e visitantes;
II - estandes, providos de ponto de energia elétrica (110 – 220 ) volts, com
aterramento;
III - bebedouros, mesas e cadeiras para os expositores;
IV - sonorização e iluminação durante a Mostra;


                                                                                  3
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

V - traslado local, alimentação e alojamento para os participantes;
VI - registro de presença em lista de assinatura.

7.3. O ato de inscrição compreende o conhecimento dos critérios dispostos neste
Regulamento e a aceitação total das condições para a participação na “V Mostra
Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação”.

7.4. Todos os contatos a estabelecer entre a organização da Mostra e as escolas,
professores ou alunos inscritos, serão sempre estabelecidos na SECITEC/SEDUC
através dos telefones: (65) 3613-0113, Fax 3613-0102, (65) 3613 6321, Fax (65) 3613
6414.




                                                                                 4
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO




                                  ANEXO I

                             MODELO OFÍCIO

Ofício Nº _____________
                                                               Local e Data.



À
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
Cuiabá/MT.




              Informamos que o Município ______________ selecionou após
realizar as etapas escolar e municipal o trabalho da Escola ___________, sob
a orientação do Professor (a) Orientador (a) ______________________.
              Encaminhamos a Ficha de Inscrição preenchida bem como os
documentos necessários.




                              Atenciosamente,



                   ______________________________
       Assinatura do Prefeito /ou Secretário Municipal de Educação




                                                                           5
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO


    “V MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”

                                 ANEXO II

                            FICHA DE INSCRIÇÃO

Escola:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Endereço:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Município:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Telefone:
______________________________________________________________________

E-mail:
______________________________________________________________________

Título do Projeto:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Autores (alunos e orientador):

Nome Aluno:____________________________________RG nº ____________________
Nome Aluno:____________________________________RG nº ____________________
Nome Orientador:_______________________________RG nº ____________________
                                              CPF nº___________________
Termo de Compromisso

Comprometo-me após o término da “V MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”, num período de 30 minutos, efetuar a retirada
do material exposto na mesma. A Comissão não se responsabiliza por
qualquer material que se encontrar nas dependências do local exposto após
este período.


                           ____________________
                                 Orientador
                                Local e Data.




                                                                            6
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO


“V MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”


                             ANEXO III



          SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO RESUMO


1. O resumo deve apresentar no máximo 300 palavras e os seguintes
   itens: Título; Nome completo dos autores, Instituição, Introdução,
   Objetivos, Metodologia, Resultados e discussões, Conclusões e Anexos
   (fotos, gráficos, tabelas, desenhos) e os recursos necessários para
   apresentação durante a Mostra.
2. Na introdução, os autores deverão fazer uma breve explanação sobre o
   tema do projeto, demonstrando sua relevância e importância social,
   econômica ou cultural.
3. O objetivo deverá estar explícito e possível de ser alcançado com a
   metodologia adotada.
4. A metodologia deverá informar, de maneira resumida e objetiva, como
   foi realizada a pesquisa.
5. Os resultados obtidos ou esperados deverão ser submetidos às
   análises, interpretações e discussões dos mesmos.
6. O texto deve ser digitado em editor de texto compatível com Word, em
   espaço 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman, corpo 12, folha
   formato A4 e margens de 2,5 cm.
7. Os autores deverão anexar lista com materiais necessários à execução
   do projeto, quando for pertinente.




                                                                     7
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO



                                 ANEXO IV

                RELAÇÃO DE MATERIAIS NÃO PERMITIDOS


Baseado na Legislação vigente será terminantemente proibida a exposição no
estande de:

- Organismos Vivos (ex: plantas, animais, micróbios);
- Espécimes (ou partes) dissecados;
- Animais invertebrados ou vertebrados preservados (inclusive embriões);
- Órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluídos (sangue, urina);
- Produtos químicos ou combustíveis;
- Substâncias tóxicas ou controladas;
- Colocação em marcha de motores de combustão interna;
- Materiais cortantes, seringas, agulhas, matérias de vidro que possam
provocar ferimentos no seu manuseio;
- Fotografias ou quaisquer outras formas de apresentação visual de técnicas
cirúrgicas, dissecação, necropsia ou outras técnicas de laboratório;
- Aparelhos de áudio que não façam parte do projeto.

Qualquer demonstração deverá ter proteção adequada para a segurança dos
demonstradores e do público visitante e prévia autorização da Comissão
Organizadora.

Estamos cientes de que os materiais constantes na lista acima não poderão ser
utilizados durante a exposição.


________________________________
Aluno
________________________________
Aluno

________________________________
Orientador


Local e Data.




                                                                           8
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO



                                  ANEXO V
             NORMAS PARA RECEBIMENTO DAS BOLSAS


1 - Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte
documentação:
a) contrato assinado pela SECITEC/SEDUC, pelo pesquisador orientador,
pelos estudantes indicados, por pelo menos um dos genitores ou pelo
responsável legal (em caso de estudante menor de 18 anos), e pelo
representante da instituição/local de realização da atividade;
b) histórico escolar do último ano;
c) comprovante de freqüência do ano letivo corrente;
d) cópia do CPF;
e) número de agência e conta-corrente do estudante no Banco do Brasil;
f) currículo do estudante cadastrado na Plataforma Lattes.
1.1 - No contrato, deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes
compromissos:

1.1.1 - Pelo pesquisador orientador:

a) orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração
de relatórios e material para apresentação dos resultados;
b) acompanhar e estimular a apresentação dos resultados parciais e finais
pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos
pela       instituição/local      de      execução        das       atividades;
c) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;
d) comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira.

1.1.2 - Pelo estudante:

a) executar o plano de atividades com dedicação mínima de oito horas
semanais;
b) elaborar relatório de suas atividades semestralmente, e ao final de sua
participação;
c) apresentar os resultados parciais e finais da atividade, sob a forma de
painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de
iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição;
d) estar matriculado em escola pública ou privada, de nível fundamental ou



                                                                                  9
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

médio;
e) estar desvinculado do mercado de trabalho.

1.1.3 - Pela instituição/local de execução das atividades (Escola):

a) incentivar a participação dos bolsistas em eventos de iniciação científica
e/ou tecnológica, com apresentação oral e/ou em painéis das suas
atividades;
b) responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do aluno.

1.1.4 - Pela entidade parceira (SECITEC/SEDUC):

a) providenciar a implementação da bolsa de acordo com as diretrizes do
CNPq.
b) emitir o certificado referente ao beneficio e participação do aluno, em que
sempre constará o apoio do CNPq.
O pagamento da bolsa será realizado mensalmente pelo CNPq,
diretamente ao bolsista (conta corrente – Banco do Brasil S/A).


Local e data.

________________________________
Aluno
________________________________
Aluno

________________________________
Orientador




                                                                                 10

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Regulamento da V Mostra Estadual de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECITEC/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n° 299 de 29/05/2007, torna pública a realização da “V Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação”, bem como dispõe sobre as normas para a realização da referida atividade. REGULAMENTO 1- DAS ATIVIDADES 1.1. A “V Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação” será realizada em 03 (três) fases e 03 (três) categorias: 1.1.1. Fases 1ª - Escolar 2ª - Municipal 3ª - Estadual 1.1.2. Categorias 1ª categoria: estudantes do Ensino Fundamental; 2ª categoria: estudantes do Ensino Médio; 3ª categoria: inventor, estudantes da Educação Básica que apresente um invento caracterizado por ser um novo produto ou significadamente melhorado. 1.2. Para participar da Fase Estadual cada município deverá realizar previamente, sob sua responsabilidade, as duas primeiras fases (escolar e municipal); 1.3. Cada município poderá inscrever até 3 (três) projetos, independente da categoria. 1.4. O projeto inscrito deverá ser representado por, no máximo, 3 (três) expositores: 2 (dois) alunos e 1 (um) professor-orientador, com função de apoio técnico na condução do trabalho, sendo-lhe vedado, por qualquer meio, a execução prática de atos e tarefas relacionadas diretamente a criação e manuseio de materiais do projeto. Cada aluno e professor só poderá participar de um trabalho. 1.5. Os projetos apresentados na fase Escolar e Municipal deverão ser avaliados considerando os critérios: criatividade e inovação da pesquisa, identificação do problema, método para levantamento e coleta de dados, profundidade da pesquisa e clareza na apresentação. 2- DAS INSCRIÇÕES 2.1. Os projetos selecionados na etapa Municipal deverão ser inscritos para a fase Estadual, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2011, acompanhados dos documentos: - Ofício de encaminhamento emitido pela Secretaria Municipal de Educação (modelo anexo I); - Ficha de inscrição de todos os participantes (anexo II); - Resumo do projeto (anexo III); - Declaração de materiais não permitidos, conforme legislação vigente (anexo IV); 1
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Declaração das normas previstas para recebimento das Bolsas (Anexo V). 2.2. Deverão ser enviados com postagem até 17 de junho 2011, para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC, no endereço: Centro Político e Administrativo; Rua 03, s/n°; CEP: 78059-970; Cuiabá – MT. 3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 3.1. Os critérios para avaliação e seleção dos projetos na “V Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação” serão: Avaliação Pontuação Capacidade Inovadora: Será avaliada a introdução de melhorias em 30 pontos produtos e processos existentes. Capacidade Criativa: Serão avaliados o espírito inventivo e o 25 pontos pioneirismo considerando os aspectos originais, independentemente do preço do equipamento comprado ou emprestado, tendo presente à utilização engenhosa do material exposto. Pensamento Científico: Aquele capaz de identificar o problema, 25 pontos formular hipótese, obedecendo a um planejamento onde sejam respeitados os procedimentos e a apresentação de conclusões científicas. Processo de construção: Serão avaliados o planejamento, a 10 pontos organização, a minuciosidade da atividade, as estratégias de implementação, a superação de desafios, trabalho com imprevistos e pontos fortes e fracos da atividade e se o projeto está bem construído, independente do material utilizado. Clareza: Será avaliada a clareza do trabalho e apresentação de 10 pontos forma que o receptor possa ter um bom entendimento. 4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 4.1. A comissão de avaliação e seleção será composta por profissionais das instituições: - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC; - Secretaria de Estado de Educação – SEDUC; - Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT; - Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT; - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFMT. 5. DA SELEÇÃO 5.1. Entre os trabalhos avaliados na fase Estadual serão selecionados: 1ª categoria: 03 (três) projetos; 2ª categoria: 04 (quatro) projetos; 3ª categoria: 03 (três) projetos. 2
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5.2. Serão selecionados apenas projetos que estiverem de acordo com as normas da “V Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação”. 5.3. Os projetos selecionados serão divulgados até 15 de julho de 2011, nos endereços: www.secitec.mt.gov.br e www.seduc.mt.gov.br 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. Os 20 (vinte) estudantes relacionados aos 10 (dez) projetos selecionados, receberão: - Bolsa de Iniciação Científica Junior do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, durante 12 (doze) meses, para continuidade da pesquisa; - Divulgação da pesquisa em Anais da Mostra Estadual. 6.2. Os 10 (dez) projetos selecionados participarão da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, em Cuiabá, em outubro/2011, onde demonstrarão resultados preliminares da pesquisa. 6.2.1. Serão sorteados 05 (cinco) projetos, para uma visita de estudo ao, Museu da Vida da Fundação Oswaldo Cruz - Rio de Janeiro - RJ, acompanhados do professor orientador, com despesas de traslado, hospedagem e alimentação custeadas pelo governo do estado de Mato Grosso. 6.3. Os estudantes e professores dos projetos inscritos na fase estadual, receberão certificados de participação. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A comissão organizadora será composta por representantes da SECITEC e SEDUC a qual compete: a - divulgar o Regulamento da Mostra; b - realizar capacitação para realização da V Mostra; c - realizar a fase Estadual; d - compor a comissão de avaliação e seleção; f - divulgar a seleção dos projetos; g - cadastrar no CNPq os bolsistas selecionados; h - acompanhar o desenvolvimento das pesquisas; i - encaminhar relatórios ao CNPq. 7.2. Na fase Estadual compete a comissão organizadora: a - Providenciar a necessária infra-estrutura durante a Mostra, tais como: I - local adequado e de fácil acesso aos expositores e visitantes; II - estandes, providos de ponto de energia elétrica (110 – 220 ) volts, com aterramento; III - bebedouros, mesas e cadeiras para os expositores; IV - sonorização e iluminação durante a Mostra; 3
  • 4. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO V - traslado local, alimentação e alojamento para os participantes; VI - registro de presença em lista de assinatura. 7.3. O ato de inscrição compreende o conhecimento dos critérios dispostos neste Regulamento e a aceitação total das condições para a participação na “V Mostra Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação”. 7.4. Todos os contatos a estabelecer entre a organização da Mostra e as escolas, professores ou alunos inscritos, serão sempre estabelecidos na SECITEC/SEDUC através dos telefones: (65) 3613-0113, Fax 3613-0102, (65) 3613 6321, Fax (65) 3613 6414. 4
  • 5. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I MODELO OFÍCIO Ofício Nº _____________ Local e Data. À Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. Cuiabá/MT. Informamos que o Município ______________ selecionou após realizar as etapas escolar e municipal o trabalho da Escola ___________, sob a orientação do Professor (a) Orientador (a) ______________________. Encaminhamos a Ficha de Inscrição preenchida bem como os documentos necessários. Atenciosamente, ______________________________ Assinatura do Prefeito /ou Secretário Municipal de Educação 5
  • 6. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO “V MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO” ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Escola: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Município: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________ Título do Projeto: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Autores (alunos e orientador): Nome Aluno:____________________________________RG nº ____________________ Nome Aluno:____________________________________RG nº ____________________ Nome Orientador:_______________________________RG nº ____________________ CPF nº___________________ Termo de Compromisso Comprometo-me após o término da “V MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”, num período de 30 minutos, efetuar a retirada do material exposto na mesma. A Comissão não se responsabiliza por qualquer material que se encontrar nas dependências do local exposto após este período. ____________________ Orientador Local e Data. 6
  • 7. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO “V MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO” ANEXO III SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DO RESUMO 1. O resumo deve apresentar no máximo 300 palavras e os seguintes itens: Título; Nome completo dos autores, Instituição, Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados e discussões, Conclusões e Anexos (fotos, gráficos, tabelas, desenhos) e os recursos necessários para apresentação durante a Mostra. 2. Na introdução, os autores deverão fazer uma breve explanação sobre o tema do projeto, demonstrando sua relevância e importância social, econômica ou cultural. 3. O objetivo deverá estar explícito e possível de ser alcançado com a metodologia adotada. 4. A metodologia deverá informar, de maneira resumida e objetiva, como foi realizada a pesquisa. 5. Os resultados obtidos ou esperados deverão ser submetidos às análises, interpretações e discussões dos mesmos. 6. O texto deve ser digitado em editor de texto compatível com Word, em espaço 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman, corpo 12, folha formato A4 e margens de 2,5 cm. 7. Os autores deverão anexar lista com materiais necessários à execução do projeto, quando for pertinente. 7
  • 8. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV RELAÇÃO DE MATERIAIS NÃO PERMITIDOS Baseado na Legislação vigente será terminantemente proibida a exposição no estande de: - Organismos Vivos (ex: plantas, animais, micróbios); - Espécimes (ou partes) dissecados; - Animais invertebrados ou vertebrados preservados (inclusive embriões); - Órgãos ou membros de animais/humanos ou seus fluídos (sangue, urina); - Produtos químicos ou combustíveis; - Substâncias tóxicas ou controladas; - Colocação em marcha de motores de combustão interna; - Materiais cortantes, seringas, agulhas, matérias de vidro que possam provocar ferimentos no seu manuseio; - Fotografias ou quaisquer outras formas de apresentação visual de técnicas cirúrgicas, dissecação, necropsia ou outras técnicas de laboratório; - Aparelhos de áudio que não façam parte do projeto. Qualquer demonstração deverá ter proteção adequada para a segurança dos demonstradores e do público visitante e prévia autorização da Comissão Organizadora. Estamos cientes de que os materiais constantes na lista acima não poderão ser utilizados durante a exposição. ________________________________ Aluno ________________________________ Aluno ________________________________ Orientador Local e Data. 8
  • 9. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO V NORMAS PARA RECEBIMENTO DAS BOLSAS 1 - Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação: a) contrato assinado pela SECITEC/SEDUC, pelo pesquisador orientador, pelos estudantes indicados, por pelo menos um dos genitores ou pelo responsável legal (em caso de estudante menor de 18 anos), e pelo representante da instituição/local de realização da atividade; b) histórico escolar do último ano; c) comprovante de freqüência do ano letivo corrente; d) cópia do CPF; e) número de agência e conta-corrente do estudante no Banco do Brasil; f) currículo do estudante cadastrado na Plataforma Lattes. 1.1 - No contrato, deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes compromissos: 1.1.1 - Pelo pesquisador orientador: a) orientar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados; b) acompanhar e estimular a apresentação dos resultados parciais e finais pelo bolsista nos eventos de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição/local de execução das atividades; c) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação; d) comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira. 1.1.2 - Pelo estudante: a) executar o plano de atividades com dedicação mínima de oito horas semanais; b) elaborar relatório de suas atividades semestralmente, e ao final de sua participação; c) apresentar os resultados parciais e finais da atividade, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de iniciação científica e tecnológica promovidos pela instituição; d) estar matriculado em escola pública ou privada, de nível fundamental ou 9
  • 10. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO médio; e) estar desvinculado do mercado de trabalho. 1.1.3 - Pela instituição/local de execução das atividades (Escola): a) incentivar a participação dos bolsistas em eventos de iniciação científica e/ou tecnológica, com apresentação oral e/ou em painéis das suas atividades; b) responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do aluno. 1.1.4 - Pela entidade parceira (SECITEC/SEDUC): a) providenciar a implementação da bolsa de acordo com as diretrizes do CNPq. b) emitir o certificado referente ao beneficio e participação do aluno, em que sempre constará o apoio do CNPq. O pagamento da bolsa será realizado mensalmente pelo CNPq, diretamente ao bolsista (conta corrente – Banco do Brasil S/A). Local e data. ________________________________ Aluno ________________________________ Aluno ________________________________ Orientador 10