II - Realizar a preparação e a organização de documentos e procedimentos rela...
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Ext/2013 (UFMS) - Fluxo Contínuo
Edital de Fluxo Contínuo de Ações de Extensão
Ações de Extensão SEM recursos financeiros tramitarão e serão avaliadas apenas no Sigproj, não sendo mais exigida a
apresentação do formulário e da manifestação favorável impressos. Nestes casos, o/a proponente deverá anexar a
manifestação favorável da Unidade Proponente diretamente no Sigproj antes de submetê-la.
Ações de Extensão COM previsão de recursos financeiros serão igualmente avaliadas no Sigproj, mas, se recomendadas
pela C EX/PREAE, continuará sendo necessário o envio do formulário impresso, acompanhado da manifestação favorável
da Unidade Proponente.
EDITAL Nº 60/2012-PREAE, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO – EXT/2013
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos
Estudantis (PREAE), torna público o presente Edital de Fluxo C ontínuo que disciplina o registro, a avaliação, a aprovação e
o desenvolvimento das Ações de Extensão a serem desenvolvidas pelo corpo docente, técnico-administrativo e discente da
UFMS, no exercício de 2013, sem recursos financeiros da UFMS.
1. OBJETIVO
1.1.
O presente Edital tem por objetivo disciplinar, por fluxo contínuo, o registro, a avaliação, a aprovação e o
desenvolvimento de Ações de Extensão da UFMS, representando significativa articulação entre ensino e pesquisa
com as demandas da sociedade e com o desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2.
As Ações de Extensão a serem desenvolvidas no âmbito deste Edital poderão ou não prever recursos financeiros
que, quando previstos, devem ser angariados por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, e deverão
observar o disposto nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº 13/2011-C OEX),
Normas que Regulamentam as Atividades de Prestação de Serviço (Resolução Nº 47/2011-C D), Regulamento do
Programa de Bolsa de Extensão (Resolução nº 71/2011-C D) e nas condições, orientações e procedimentos
dispostos no presente Edital.
2. CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO DO ITEM
2.1. Período de vigência do Edital
2.1.1. Prazo limite para elaboração e
submissão das propostas SEM previsão de
recursos financeiros - apenas via Sigproj,
com manifestação favorável da Unidade
Proponente digitalizada e anexada
2.1.2. Prazo limite para elaboração e
submissão das propostas COM previsão de
recursos financeiros de arrecadação e ou de
terceiros – impresso e com manifestação
favorável da Unidade Proponente
RESPONSÁVEL
CEX/PREAE
Proponentes
Coordenadores
Mínimo de 30 dias antes
do início da Ação
Proponentes
Coordenadores
Mínimo de 45 dias antes
do início da Ação
2.2. Análise de Enquadramento e emissão de
parecer preliminar
CEX/PREAE
2.3. Avaliação de Mérito e Relevância Social
Consultoria ad hoc
2.4. Informação do resultado final
2.5. Desenvolvimento das ações de extensão
DATA OU PERÍODO
De 07/01/2013 a
30/11/2013
CEX/PREAE
Coordenadores e
equipes das
propostas aprovadas
Até 7 dias a contar da
data de recebimento da
proposta
Até 20 dias a contar da
data de recebimento da
proposta
Até 30 dias a contar da
data de recebimento da
proposta
Da data de aprovação
pela CEX/PREAE até
31/12/2013
3. DEFINIÇÕES
3.1.
A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é
um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre
Universidade e outros setores da sociedade.
3.2.
São objetivos da Extensão Universitária:
3.2.1.
articular o Ensino e a Pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da
comunidade universitária com os interesses e as necessidades da sociedade organizada em todos os níveis;
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comunidade universitária com os interesses e as necessidades da sociedade organizada em todos os níveis;
3.2.2.
estabelecer mecanismos de integração entre o saber acadêmico e o saber popular, visando à produção de
conhecimento com permanente interação entre teoria e prática;
3.2.3.
incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, e
para a formação do profissional-cidadão;
3.2.4.
incentivar a solução de problemas regionais e nacionais em conformidade com a missão social da
Universidade;
3.2.5.
implementar o processo de democratização do conhecimento acadêmico e de participação efetiva da
sociedade nas ações da Universidade;
3.2.6.
promover ações que facilitem o acesso ao conhecimento de pessoas e grupos não pertencentes à
comunidade acadêmica;
3.2.7.
apoiar as produções comunitárias, culturais, desportivas, sociais e de lazer;
3.2.8.
propiciar Ações de Extensão inovadoras no âmbito da Universidade;
3.2.9. captar recursos financeiros de acordo com as instruções normativas do órgão competente da Universidade;
3.2.10. apoiar as ações que tratam dos direitos humanos, estimulando as práticas voltadas para a construção de
uma sociedade plural e atenta à diversidade;
3.2.11. traçar ações objetivas que possam zelar pela liberdade de pensamento e de expressão, para o efetivo
exercício da cidadania;
3.2.12.
apoiar ações de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável como Ações de Extensão
permanente.
3.3.
C aracteriza-se como Extensão Universitária toda ação que:
3.3.1.
propicie a troca de experiências entre a Universidade e a sociedade em consonância com a sua função
social;
3.3.2. atualize, recicle e aperfeiçoe profissionais e outras pessoas da sociedade a fim de promover transformações
sociais;
3.3.3.
promova o desenvolvimento sociocultural e artístico, o desporto e o lazer da comunidade universitária;
3.3.4. atenda diretamente à comunidade ou às instituições públicas ou particulares, pelos órgãos de administração,
de ensino ou de pesquisa;
3.3.5.
promova ações ou participação em iniciativas de natureza cultural com a sociedade;
3.3.6.
divulgue, discuta e publique estudos e trabalhos sobre aspectos da realidade local ou regional;
3.3.7.
estimule à produção literária, artística, científica e tecnológica.
4. MODALIDADES
4.1
As propostas de Ações de Extensão deverão ser apresentadas nas modalidades Projeto, Curso, Evento,
Produção e Publicação e Prestação de Serviços, conforme definição nas Normas de Ações de Extensão da
UFMS e Plano Nacional de Extensão.
4.1.1.
Entende-se por Projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural,
científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um Programa a que se vincule;
limitado em um prazo determinado, dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo
geral do Programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas;
4.1.2.
Entende-se por Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático,
planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de
avaliação.
4.1.3.1. Os cursos são classificados em duas categorias:
4.1.3.1.1. presencial: exige a presença do estudante em pelo menos 75% da carga horária;
4.1.3.1.2. à distância: as ações presenciais não devem ultrapassar 20% da carga horária total
do curso;
4.1.2.2.
C ursos de iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional devem ser realizados
com carga horária mínima de quarenta horas.
4.1.3.
Entende-se por Evento: conjunto de ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou,
também, com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico,
desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, dentre eles: congressos; fórum; seminários;
semanas; exposição; espetáculo; evento esportivo; festival ou equivalentes; e outros.
4.1.4.
Entende-se por Produção e Publicação: produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para
difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.
4.1.4.1.
Deve ser registrado o produto classificado nos grupos: Livro, C apítulo de Livro, Anais,
C omunicação, Manual, Jornal, Revista, Artigo, Relatório Técnico, Produto Audiovisual–Filme,
Produto Audiovisual–Vídeo, Produto Audiovisual–C DROM, Produto Audiovisual–DVD, Produto
Audiovisual–outros, Programa de Rádio, Programa de TV, Software, Jogo Educativo, Produto
Artístico e Outros.
4.1.5.
Entende-se por Prestação de Serviço: transferência à comunidade do conhecimento gerado e instalado
na UFMS, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e ações
contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa), e caracteriza-se por intangibilidade,
inseparabilidade e não resulta na posse de um bem.
4.1.5.1. deve ser registrada a Prestação de Serviço classificada nos grupos: Serviço Eventual; Assistência
à Saúde Humana; Assistência à Saúde Animal; Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial;
Atendimento ao público em espaços de C ultura, C iência e Tecnologia; Ações de Propriedade
4.1.5.2.
4.1.5.3.
4.2.
Intelectual;
as Ações de Propriedade Intelectual devem primeiramente receber o parecer jurídico da
Procuradoria Jurídica da UFMS, devido à legislação pertinente específica;
quando a Prestação de Serviço for um C urso ou um Projeto de Extensão, deverá ser registrada
como tal (C urso ou Projeto).
Propostas na modalidade Programa não serão registradas no âmbito deste Edital e deverão ser objeto de
regulamentação de procedimentos diferenciados e específicos, a serem consensuados posteriormente e, no tempo
oportuno, amplamente divulgados.
5. COORDENAÇÃO E GESTÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO
5.1.
Pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão SEM recursos financeiros envolvidos:
5.1.1.
Docente e Técnico-administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS;
5.1.2.
Docente visitante e/ou substituto, desde que a data prevista para o término da execução da ação e do
Relatório Final seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMS;
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5.1.3.
Relatório Final seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMS;
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, desde que
haja um orientador na equipe de trabalho, com formação superior, preferencialmente na área temática da
ação de extensão, que se responsabilizará pela execução e acompanhamento da ação junto à UFMS, e
desde que o discente não esteja cursando o último semestre do curso.
5.2.
Pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão COM recursos financeiros envolvidos
(recursos de terceiros e/ou arrecadação), exclusivamente Docente ou Técnico-administrativo do quadro efetivo
de servidores da UFMS.
5.3.
Docente C olaborador ou Voluntário não pode ser proponente (entenda-se, C oordenador) da Ação de Extensão,
com ou sem recursos financeiros.
5.4.
Toda ação que envolver recursos financeiros deverá ter, obrigatoriamente, um Gestor que será um docente ou um
técnico-administrativo do quadro efetivo da UFMS.
5.5.
Não pode ser Gestor da Ação de Extensão:
5.5.1.
Docente C olaborador ou Voluntário;
5.5.2.
Docente Visitante ou Substituto;
5.5.3.
Discente;
5.5.4.
O próprio C oordenador da Ação proposta.
5.6.
As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no Sigproj (Sistema de Informação e Gestão de
Projetos – http://sigproj1.mec.gov.br) no prazo de vigência do Edital, independentemente de problemas de acesso
e conexão no Sigproj.
5.7.
O proponente (entenda-se, C oordenador) e o Gestor (quando houver) da Ação de Extensão não deverão possuir
quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de Ações de Extensão na C EX/PREAE, além de não estarem sob
processo administrativo e/ou sindicância na UFMS.
6. ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
6.1.
As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
6.1.1.
de natureza acadêmica:
6.1.1.1.
Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação
do estudante e na geração de novo conhecimento; e
6.1.1.2. Interdisciplinaridade.
6.1.2.
da relação com a sociedade:
6.1.2.1. Impacto social;
6.1.2.2. Relação dialógica com a sociedade; e
6.1.2.3. C ontribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias
ao desenvolvimento regional e nacional.
7. ORGANIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.
As propostas deverão:
7.1.1.
explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam;
7.1.2.
descrever, de forma clara e precisa, os objetivos;
7.1.3.
explicitar os procedimentos metodológicos;
7.1.4.
indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas;
7.1.5.
definir cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a proposta;
7.1.6. descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática
de avaliação;
7.1.7.
registrar a experiência acadêmica e extensionista da equipe executora;
7.1.8.
detalhar a infraestrutura necessária para a execução da proposta;
7.1.9.
estar adequada à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio da boa escrita, clara, coesa
e coerente.
7.2.
Toda Ação de Extensão deverá, necessariamente, envolver a participação de discentes regularmente matriculados
em cursos da UFMS na equipe de execução, a fim de vivenciar a relação ensino-aprendizagem a partir da
interlocução com a sociedade.
8. ÁREA DO CONHECIMENTO, ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS DE EXTENSÃO
8.1.
C ada proposta deve se vincular a uma Área do C onhecimento, conforme classificação do C NPq disponível no
Sigproj.
8.2.
As propostas deverão ser elaboradas em consonância com uma das Áreas Temáticas definidas no Plano Nacional
de Extensão Universitária e contempladas no presente Edital:
8.2.1.
C omunicação
8.2.2.
C ultura
8.2.3.
Direitos Humanos e Justiça
8.2.4.
Educação
8.2.5.
Meio Ambiente
8.2.6.
Saúde
8.2.7.
Tecnologia e Produção
8.2.8.
Trabalho
8.3.
O enquadramento na Área Temática principal é obrigatório, sendo facultativa a escolha de uma área temática
secundária.
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secundária.
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8.4.
Para a classificação por área temática deve ser observado o objeto ou o tema que é enfocado na ação, ou seja,
a questão substantiva que perpassa a ação. Por exemplo, um curso sobre tratamento de feridas crônicas deve ser
registrado na área temática SAÚDE; o fato de se tratar de “curso” (ação) não o caracteriza como EDUC AÇ ÃO, pois
a questão substantiva que perpassa o curso refere-se à saúde. O registro quanto ao tipo de ação de extensão
(neste exemplo, “curso”) está contemplado no campo “modalidade” do Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br).
8.5.
Todas as propostas da ação de extensão deverão circunscrever-se a uma única Linha de Extensão, dentre as
cinquenta e três linhas enunciadas no Plano Nacional de Extensão e descritas no Anexo I.
9. REGISTRO E SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE AÇÕES DE EXTENSÃO
9.1.
Toda proposta de Ação de Extensão, no âmbito deste Edital, deverá ter suas informações gerais inseridas
diretamente no Sigproj e, na forma de anexo, o Plano Básico, conforme modelo disponível no Anexo II e
preenchido segundo as recomendações do Anexo III.
9.2.
As propostas deverão ser registradas no Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br) e submetidas apenas se efetivamente
obtiverem manifestação favorável pela sua execução, por parte da Unidade de Aprovação, que deverá ser,
conforme o caso:
9.2.1. C onselho da Unidade da Administração Setorial ou C onselho Diretivo do Núcleo, caso a ação esteja restrita
aos limites de interesse de um curso ou C entro ou C ampus ou Faculdade ou Instituto ou Núcleo.
9.2.2.
Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis, caso o proponente da ação seja vinculado a uma
Pró-Reitoria, à Vice-Reitoria ou à Reitoria, ou caso a ação ultrapasse os limites de interesse de um curso ou
C entro ou C ampus ou Faculdade ou Instituto ou Núcleo.
9.3.
Para fins de manifestação favorável pela execução da Ação de Extensão, a Unidade de Aprovação deverá basear-se
no disposto no art.25 da Resolução nº 13/2011- C OEX, em especial com relação aos seguintes itens:
9.3.1.
A proposta deve apresentar as demandas da sociedade e/ou da comunidade universitária, bem como
descrever o público-alvo, de modo a caracterizar-se como uma ação extensionista.
9.3.2.
As demandas a serem atendidas pela ação e o escopo de atuação proposto devem ser compatíveis com o
Plano Diretor, com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com a Política de Extensão e com as demais
diretrizes da UFMS e da Unidade de Aprovação.
9.3.3.
Os recursos humanos, o espaço físico, as instalações e os equipamentos necessários para a realização da
ação devem estar adequadamente previstos, quantificados e qualificados na proposta e devem ser
disponibilizados pela Unidade de Aprovação ou garantidos por meio de parcerias externas.
9.3.4.
A carga horária de dedicação semanal do proponente coordenador, conforme previsto na proposta, deve
ser compatível com as atribuições e obrigações assumidas na Unidade de Aprovação e com a jornada de
trabalho a que está submetido.
9.4.
As propostas de Ações de Extensão SEM previsão de recursos financeiros deverão ser submetidas para análise da
C EX/PREAE apenas via Sigproj, com manifestação favorável da Unidade Proponente digitalizada e anexada. Não
será necessário envio da proposta impressa nem para avaliação nem para execução da proposta.
9.4.1.
O proponente coordenador deverá registrar (ainda sem submeter) a proposta no Sigproj, imprimi-la,
assiná-la e submetê-la à anuência da sua Unidade de Aprovação, conforme especificado no item “9.2” do
presente Edital. Havendo anuência (manifestação favorável à execução), o proponente coordenador deverá
digitalizar e anexar o documento comprobatório na proposta elaborada e, somente então, submetê-la via
Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br).
9.5.
As propostas de Ações de Extensão COM previsão de recursos financeiros de arrecadação e/ou de terceiros deverão
ser entregues impressas na C EX/PREAE.
9.5.1. O Formulário da Ação de Extensão deverá ser impresso contendo, obrigatoriamente, o número de
protocolo gerado pelo Sigproj e a assinatura do Coordenador.
9.5.2. A Resolução (ou Instrução de Serviço, conforme o caso) de manifestação favorável à execução da Ação de
Extensão pela Unidade de Aprovação, sendo que a data de aprovação deverá anterior à data de entrega da
proposta de Ação de Extensão na C EX/PREAE.
10. ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO E RELEVÂNCIA SOCIAL
10.1. As propostas serão avaliadas exclusivamente por meio do Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br) – não haverá
necessidade de envio da cópia impressa para participar do processo de análise de enquadramento e de avaliação
de mérito e relevância social.
10.2.
A Análise de Enquadramento da ação de extensão será realizada pela C EX/PREAE e objetiva:
10.2.1. receber as propostas das ações de extensão;
10.2.2. conferir e confirmar no Sigproj/MEC o registro das propostas preenchidas pelos respectivos proponentes;
10.2.3. conferir a Inexistência de pendências do proponente coordenador com relação às ações de extensão em
execução ou realizadas anteriormente (apresentação de relatórios parciais e ou finais, quando couber);
10.2.4. emitir parecer técnico, considerando a adequação ao Plano Institucional de Extensão Universitária da UFMS
e adequação ao disposto neste Edital (caso haja necessidade de alterações na proposta cadastrada a
C EX/PREAE poderá solicitar as modificações necessárias para adequação);
10.2.5. encaminhar somente as propostas enquadradas aos consultores ad hoc;
10.3.
As ações não enquadradas poderão ser ressubmetidas neste Edital desde que o coordenador atenda às
orientações/exigências do parecer técnico da C EX/PREAE.
10.4.
A Avaliação de Mérito e Relevância Social será realizada por docentes e técnicos administrativos da UFMS e ou de
outras Instituições Federais de Ensino Superior, na qualidade de consultores ad hoc.
10.4.1. Os consultores ad hoc constituídos devem manter sigilo sobre suas atividades e identidades;
10.4.2. C ada avaliação será realizada por dois consultores ad hoc, de acordo com as Áreas Temáticas definidas no
presente Edital.
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10.5.
Antes de proceder à Avaliação de Mérito e Relevância Social propriamente dita, caberá aos consultores
manifestarem-se sobre o correto enquadramento da proposta:
10.5.1. quanto à Área Temática;
10.6.2. quanto à modalidade (Projeto, C urso, Evento, Produto Acadêmico ou Prestação de Serviços).
10.6.
Havendo discordância dos consultores quanto a qualquer um dos enquadramentos dispostos no item “10.5”, a
proposta será devolvida ao proponente com a recomendação de readequá-la e, neste caso, necessariamente os
prazos previstos para a conclusão do processo avaliativo terão sua contagem reiniciada a partir da data de
recebimento da proposta já readequada.
10.7.
A Avaliação de Mérito e Relevância Social das Ações de Extensão enquadradas seguirão uma pontuação de 0,00
(zero) a 10,00 (dez) para cada um dos quesitos a serem avaliados, conforme descrição e pesos abaixo
especificados:
QUESITOS AVALIADOS
PESO
11.7.1.
Justificativa, Fundamentação Teórica, Objetivos
0,20
11.7.2.
Metodologia, Programação (evento), C onteúdo Programático (curso)
0,12
11.7.3.
Infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento da ação
0,07
11.7.4.
Mecanismos de acompanhamento e avaliação de processo e ou de resultados
0,12
11.7.5.
Indissociabilidade com ensino e pesquisa; inter / multidisciplinaridade; contribuição
com a formação integral do/s discente/s participante/s da equipe
0,15
11.7.6.
Potencial de impacto acadêmico: contribuição com
estrutura, currículos, disciplinas e ações da UFMS
0,07
11.7.7.
Relação com políticas públicas, público-alvo, população beneficiada, parcerias
externas
0,20
11.7.8.
Equipe Executora, C ronograma de Atividades, C arga Horária (dos membros da
equipe)
0,07
a renovação
criativa de
SOMATÓRIO DOS PESOS
1,00
10.8.
Não serão recomendadas propostas que obtiverem média final igual ou inferior a 60% do total possível de pontos.
10.9.
Após a
10.9.1.
10.9.2.
10.9.3.
Avaliação de Mérito e Relevância Social da Ação de Extensão, a C oordenadoria de Extensão poderá:
recomendar a ação;
não recomendar a ação; e/ou
solicitar reformulação da proposta.
11. CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO, ARRECADAÇÃO E
CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO
11.1. Todas as propostas que pretendam obter financiamento externo devem, antes de serem submetidas ao agente
financiador, estar prévia e internamente aprovadas pela UFMS, nos termos do presente Edital.
11.2. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das Ações de Extensão, quando advindos de C onvênios, C ontratos,
Arrecadação via C onta Única, Descentralização de C rédito, Termos de C ooperação, deverão seguir as normas
vigentes da UFMS com prévia aprovação da PROPLAN, consoante o Manual de Orientação de C onvênios, C ontratos
e Descentralização de C rédito disponibilizado na página daquela Pró-Reitoria.
11.3.
O valor da Bolsa de Extensão a ser concedida para acadêmicos da UFMS no exercício de 2013, quando previsto e
decorrente de arrecadação ou recursos de terceiros, deverá obedecer ao valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
11.4.
A PREAE disciplinará e divulgará, por meio de edital específico, a seleção de discentes candidatos à concessão, com
recursos de arrecadação ou de terceiros, de bolsas de extensão para atuação nas ações de extensão aprovadas no
âmbito do presente Edital.
11.5.
As bolsas de extensão somente serão admitidas quando direta e estritamente relacionadas com os objetivos a
serem alcançados pela proposta, em quantidade devidamente justificada e com prévia do plano de trabalho
individualizado expresso na proposta submetida via Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br).
11.6. Todas as receitas e despesas previstas devem estar diretamente relacionadas com a execução das atividades
previstas na proposta da Ação de Extensão, não sendo permitida a utilização das receitas com o pagamento de
despesas estranhas ao cumprimento dos objetivos propostos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão analisadas ações protocoladas fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital.
12.2. A PREAE não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais
decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital.
12.3.
Os resultados alcançados na execução das ações de extensão aprovadas no âmbito deste Edital, quando
apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos ou outras publicações, deverão, obrigatoriamente,
citar o apoio da UFMS da seguinte forma: “Apoio: PREAE-UFMS”.
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12.4.
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse
público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
12.5.
Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as Normas e procedimentos da C omissão C entral de
Extensão, C ultura e Desporto e do C onselho de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis da UFMS.
12.6.
Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada,
apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, C ultura e Assuntos Estudantis, até cinco dias úteis após a sua divulgação.
12.7.
Todas as Ações de Extensão C OM recursos financeiros deverão ter seus resultados apresentados no Encontro de
Extensão Universitária (ENEX) do ano subsequente.
12.7.1. A apresentação dos resultados das Ações de Extensão SEM recursos financeiros no Encontro de Extensão
Universitária (ENEX) é facultativa.
12.8.
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos contatando-se a equipe técnica da C oordenadoria de
Extensão/PREAE pelos telefones (67) 3345-7244 / 7235 / 7238 / 7426, ou por correio eletrônico para o endereço
cex.preae@ufms.br. Os membros da C omissão C entral de Extensão, C ultura e Desporto de cada unidade da UFMS
também poderão ser procurados para esclarecimentos específicos sobre as Normas de Extensão e sobre este Edital.
VALDIR SOUZA FERREIRA
ANEXO I - LINHAS DE EXTENSÃO
1. Alfabetização, Leitura e Escrita: Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação
do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de
ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político pedagógicos das escolas.
2. Artes Cênicas: Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, memória, produção e
difusão cultural e artística.
3. Artes Integradas: Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática
artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística.
4. Artes Plásticas: Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória,
produção e difusão cultural e artística.
5. Artes Visuais: Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e difusão
cultural e artística.
6. Comunicação Estratégica: Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de
comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em
atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e
projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil.
7. Desenvolvimento de Produtos: Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo,
transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos.
8. Desenvolvimento Regional: Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional
(urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento
de problemas e melhoria a qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva
e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns, Desenvolvimento Local
Integrado e Sustentável DLIS; participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de
desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre
desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis;
discussão sobre permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento,
crescimento e sustentabilidade.
9. Desenvolvimento Rural e Questão Agrária: Constituição e/ou manutenção de iniciativas de reforma
agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência
técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização;
agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária;
educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural;
avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural.
10. Desenvolvimento Tecnológico: Processos de investigação e produção de novas tecnologias,
técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e
protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica,
financeira e econômica; adaptação de tecnologias.
11. Desenvolvimento Urbano: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias
visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo.
12. Direitos Individuais e Coletivos: Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção
e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e
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e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e
coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para
garantia de direitos humanos.
13. Educação Profissional: Processos de formação técnica profissional, visando a valorização,
aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho.
14. Empreendedorismo: Constituição e gestão de empresas juniores, pré incubadoras, incubadoras de
empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações
voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora,
com foco na criação de empregos e negócios estimulando a próatividade.
15. Emprego e Renda: Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e
renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de
produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros.
16. Endemias e Epidemias: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e
de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de
doenças no meio rural.e urbano; previsão e prevenção.
17. Divulgação Científica e Tecnológica: Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e
tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre
outros; organização de espaços de ciência e tecnologia.
18. Esporte e Lazer: Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer
para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da
saúde; esportes e lazer nos projetos político pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e
inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva;
detecção e fomento de talentos esportivos.
19. Estilismo: Design e modelagem criativa de vestuário, calçados, ornamentos e utensílios pessoais
relacionados à moda.
20. Fármacos e Medicamentos: Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus
processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas,
físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos,
medicamentos e fitoterápicos.
21. Formação de Professores: Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de
fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento
profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal.
22. Gestão do Trabalho: Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho
urbano, rural e industrial (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas
populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros).
23. Gestão Informacional: Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas,
financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
24. Gestão Institucional: Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições
públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais.
25. Gestão Pública: Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores
sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e
econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos
sistemas públicos (atuais ou potenciais).
26. Grupos Sociais Vulneráveis: Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade
cultural, de credos religiosos, dentre outro, processos de atenção (educação, saúde, assistência social,
etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção.
27. Infância e Adolescência: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc);
promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação crianças,
adolescentes e suas famílias.
28. Inovação Tecnológica: Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias
significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do
conhecimento. Considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido
implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção
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implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção
(inovação de processo).
29. Jornalismo: Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas;
assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia.
30. Jovens e Adultos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de emancipação e
inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta.
31. Línguas Estrangeiras: Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos
projetos políticopedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas
estrangeiras; literatura; tradução.
32. Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem: Metodologias e estratégias específicas de
ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação
inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional.
33. Mídiaartes: Mídias contemporâneas, multimídia, webarte, arte digital; formação, memória, produção e
difusão cultural e artística.
34. Mídias: Produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos comunitários e
universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção
do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias.
35. Música: Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que
atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área; memória, produção e difusão cultural e artística.
36. Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e Populares: Apoio à formação, organização e
desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associa ções, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas
populares, sindicatos, dentre outros.
37. Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: Preservação, recuperação, promoção e difusão de
patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura,
espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações
religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo),
mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros
culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e
imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições
culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão
cultural e artística.
38. Pessoas com Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: Processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências,
incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras;
promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e
coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias.
39. Propriedade Intelectual e Patente: Processos de identificação, regulamentação e registro de
direitos autorais e outros sobre propriedade intelectual e patente.
40. Questões Ambientais: Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução
da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de
empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento
ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente.
41. Recursos Hídricos: Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos,
gerenciamento de recursos hídricos e Bacias Hidrográficas prevenção e controle da poluição; arbitragem
de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos
estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos.
42. Resíduos Sólidos: Ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em
critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos;
orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos
sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) reaproveitáveis
(compostagem e reciclagem), destinação final de RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de
resíduos ou dejetos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo.
43. Saúde Animal: Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal: prevenção,
diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais
veterinários universitários.
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veterinários universitários.
44. Saúde da Família: Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família.
45. Saúde e Proteção no Trabalho: Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia,
educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e
como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional.
46. Saúde Humana: Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos
serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais
universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas
e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras.
47. Segurança Alimentar e Nutricional: Incentivo à produção de alimentos básicos,
autoabastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o
consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar.
48. Segurança Pública e Defesa Social: Planejamento, implementação e avaliação de processos e
metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar
soluções e o tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária,
psicológica e social à população carcerária e familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e
trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a
vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário.
49. Tecnologia da Informação: Desenvolvimento de competência informacional para identificar,
localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas
ou eletrônicas; inclusão digital.
50. Terceira Idade: Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação,
saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e
suas famílias.
51. Turismo: Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios,
religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda para os municípios; desenvolvimento de novas
tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as
especificidades culturais das populações locais.
52. Uso de Drogas e Dependência Química: Prevenção e limitação da incidência e do consumo de
drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e
reintegração social.
53. Desenvolvimento Humano: Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências
humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias,
linguística, (letras e artes), visando a reflexão discussão, atualização e aperfeiçoamento humano,
espiritualidade e religiosidade.
ANEXO III - RECOMENDAÇÕE GERAIS PARA NORTEAR A ELABORAÇÃO DO PLANO BÁSICO (ANEXO II)
ITEM
Título da Proposta
Justificativa
RECOMENDAÇÕES
Transcrever o título da proposta, de maneira idêntica à que consta no registro
feito pelo/a proponente no Sigproj
Neste item deve-se fazer a apresentação da realidade sobre a qual a
proposta pretende intervir e, em especial, quais demandas da sociedade
pretende atender e ou problemas específicos pretende enfrentar. Sugere-se
que, na medida do possível, sejam abordados pelo menos, mas não
exclusivamente, os seguintes aspectos: Questão (social, cultural, científica,
ambiental e ou política) sobre a qual a proposta pretende atuar;
Características gerais desta questão no Brasil e ou no mundo; Como esta
questão se apresenta na área geográfica de abrangência da proposta;
Problemas e oportunidades considerados prioritários; Causas (conhecidas e ou
prováveis) da ocorrência destes problemas e oportunidades de atuação;
Necessidade de intervenção. Recomenda-se agregar informações de
diagnósticos e de pesquisas que efetivamente retratem a realidade em que a
proposta vai atuar. Neste item deve-se, também, apresentar os conhecimentos
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proposta vai atuar. Neste item deve-se, também, apresentar os conhecimentos
e as competências da equipe proponente que podem contribuir para o
desenvolvimento da proposta e, consequentemente, para o atendimento da
demanda social e ou para o enfrentamento dos problemas prioritários.
Fundamentação
Teórica
(preenchimento
dispensado
EVENTO )
Explicitar o referencial teórico que iluminará e ou o instrumental teóricoprático que será utilizado no desenvolvimento da proposta (autores e fontes
para
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
Infraestrutura
Instalações
e
equipamentos
assegurados para a
execução
da
proposta
Descrição
Metodologia
da
Quadro-Síntese
Metodologia
Atividades
da
–
Quadro-Síntese
Metodologia
Resultados
Esperados
da
–
Conteúdo
Programático
(preencher apenas se
a proposta for ou
comportar
o
oferecimento
de
CURSO)
devem ser incluídos nas referências bibliográficas).
O objetivo geral é a missão da proposta. Deve estar diretamente relacionado
à linha de atuação e demonstrar o macro resultado que se pretende alcançar
com a sua realização. Este objetivo deve contribuir para a mudança da
realidade descrita na justificativa, demonstrando a proposta de melhoria da
condição atual. Precisa ser passível de ser alcançado por meio dos objetivos
específicos e das atividades propostas. Não deve conter números ou descrição
de atividades.
São passos fundamentais para se alcançar o objetivo geral. Devem ser viáveis,
hierarquizados e mensuráveis, além de serem capazes de demonstrar as
estratégias utilizadas pela proposta. Sugere-se a proposição de no máximo
cinco objetivos específicos.
Especificar as instalações a serem utilizadas no desenvolvimento da proposta
(tais como salas de aula, sala de reuniões, auditório, biblioteca, anfiteatro,
praça, quadra esportiva, piscina, laboratório e assemelhados) e os
equipamentos de suporte básico (tais como microcomputador, notebook,
datashow, tela de projeção, impressora, filmadora, máquina fotográfica,
aparelho de TV, aparelho de som, etc.), correlacionando-os à unidade interna
ou ao órgão externo responsável pelo espaço físico ou pelo equipamento. A
responsabilidade pela autorização e liberação da infraestrutura
mencionada é de exclusiva responsabilidade do proponente da ação e
de sua Unidade de origem.
Descrever com precisão como a proposta será desenvolvida, ou seja, o “como
fazer”. Relatar como as atividades serão implementadas para atingir os
objetivos específicos. Descrever etapas, processos e rotinas previstas para o
desenvolvimento da proposta, recursos humanos e financeiros; relação custobenefício, interação com as instituições e ações públicas e privadas, ética na
relação Universidade-Parceiros, considerando-os efetivamente como sujeitos
de participação, produção e utilização dos conhecimentos. É neste item que a
proposta deve detalhar as ações apresentadas no Quadro-Síntese da
Metodologia. Aqui podem ser apresentadas, se necessárias, as ações meio
(contratações, compras, etc.) e as justificativas teóricas para o método de
trabalho, caso existam.
São atividades que efetivamente levam ao alcance dos objetivos específicos
propostos. Elas têm de estar diretamente relacionadas a cada objetivo
específico estabelecido para a proposta e devem ser: mensuráveis (refletir a
quantidade a ser atingida); específicas (não genéricas); temporais (indicar
prazo para sua realização); alcançáveis (factíveis, realizáveis); significativas
(importantes para o alcance dos resultados e para resolver ou minimizar o
problema descrito na justificativa). Não devem ser incluídas aqui as
atividades-meio, como por exemplo, coordenação da proposta, apoio
pedagógico, apoio administrativo, compras e contratação.
Os resultados esperados são as transformações no contexto social decorrentes
da realização da proposta e, por isto, devem igualmente estar associados aos
objetivos específicos. Referem-se a mudanças de conhecimento, percepção,
habilidade, atitudes, opiniões, aspirações, motivação, comportamento,
práticas, condição ou status. Sugere-se fazer associações constantes entre
objetivo geral, objetivos específicos, atividades e resultados. Quanto mais clara
e coerente for a conexão entre esses aspectos, maior tenderá a ser a chance
de sucesso da proposta.
É o detalhamento de conhecimentos habilidades e atividades, ordenados em
sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos para
o processo ensino-aprendizagem. O Conteúdo Programático deve incorporar
matéria, condições sociais e pessoais de todos os elementos do processo
ensino-aprendizagem. Não pode ser considerado como uma carga a ser
transportada de um lugar para outro, como se o instrutor fosse detentor do
saber e o participante um mero receptor. O conteúdo não deve ser
determinado com contornos rígidos e estáticos e sim de maneira que se possa
modificá-lo para melhor atender às potencialidades, limitações e necessidades
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modificá-lo para melhor atender às potencialidades, limitações e necessidades
da clientela.
Programação
(preencher apenas se
for
ou
comportar
EVENTO)
Avaliação
Processo e
Resultados
Indicadores
ou
de
de
–
Avaliação
de
Processo e ou de
Resultados – Meios
de Verificação
Avaliação
Processo e ou
Resultados
Periodicidade
Avaliação
de
de
–
da
Relação
Ensino
com
o
Relação
Pesquisa
com
a
Inter
ou
multidisciplinaridade
e contribuição com a
formação
integral
discente
Avaliação
dos
Participantes
da
Ação (critérios para
concessão
certificados
participação)
de
de
Referências
Bibliográficas
Especificar data, ação, local, horário de início e de término e duração de cada
ação.
Indicadores são informações objetivas que permitem medir o avanço no
desenvolvimento da proposta e os resultados alcançados. Os indicadores
devem ser pertinentes para o acompanhamento da proposta e podem ser
qualitativos e ou quantitativos, de processo e ou de resultado. Indicadores de
processo devem apontar se as ações da proposta estão acontecendo da forma
planejada e mensurados durante a sua execução. Indicadores de resultado
devem demonstrar os efeitos ou transformações provocados pelo
desenvolvimento da proposta. Ambos os indicadores devem ser mensurados a
partir da fase intermediária, fornecendo informações sobre os resultados
parciais, e, ao final da execução da proposta, devem ser capazes de apontar
os resultados finais alcançados. Para que sejam verificáveis recomenda-se que
todos os indicadores, qualitativos ou quantitativos, sejam expressos em
números ou em termos percentuais.
Os meios de verificação são as fontes de dados/informações que evidenciam
o indicador e como esses dados serão coletados e registrados. Sugere-se que
os diferentes públicos de interesse da proposta sejam convocados a participar
dos processos de avaliação (ex.: a equipe executora da proposta, os
participantes diretos, os familiares, etc.). Quanto maior o número de
envolvidos, maior tende a ser a sua legitimidade.
O período de verificação refere-se ao momento em que os indicadores serão
avaliados. É fundamental saber escolher e priorizar os indicadores, pois
qualidade é mais importante do que quantidade. A periodicidade pode ser:
diária, semanal, quinzenal, mensal, bimensal, trimestral, quadrimestral,
semestral ou anual.
Informar o nível (graduação, mestrado ou doutorado), o nome do curso e a(s)
disciplina(s) cujo(s) conteúdo possui(em) relação direta e ou indireta com a
execução da proposta.
Informar tipo/s (grupo, linha ou projeto de pesquisa), título/s (do grupo, da
linha ou do projeto de pesquisa), unidade e nome do/a coordenador/a (do
grupo, da linha ou do projeto de pesquisa) que possui/em relação direta e ou
indireta com a execução da proposta.
Descrever de que maneira a proposta, entendida como prática acadêmica que
interliga a universidade nas suas atividades de ensino e de pesquisa com as
demandas sociais, possibilitará a formação integral dos futuros profissionais
(discente/s que compõe/m ou comporá/ão a equipe de execução), para além
da formação puramente “acadêmica”.
Descrever como será feita a avaliação (nota e ou frequência) para que sejam
conferidos os certificados de conclusão aos participantes (público-alvo) da
ação, quando for o caso.
Indicar as referências bibliográficas relacionadas à temática proposta e à linha
de extensão adotada que norteiam e contextualizam os aspectos
metodológicos da proposta. Aqui devem ser especificadas as referências
bibliográficas utilizadas tanto na justificativa quanto na descrição da
metodologia, de acordo com as normas da ABNT. Evitar indicação de
referências bibliográficas não utilizadas na justificativa e ou na descrição
metodologia.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DO ITEM “QUADRO-SÍNTESE DA METODOLOGIA”
Objetivo Geral: Promover a reintegração na sociedade de jovens e adultos, egressos do sistema penitenciário,
preparando-os para ingressar no mercado de trabalho e exercer a plenitude de sua cidadania, através de programas de
educação e qualificação profissional.
Objetivos Específicos
A.
Capacitar 120 jovens e
adultos em cursos de
qualificação profissional
Atividades
A1.
Oferecer 06 turmas do curso de
mecânica automotiva, com 120h cada
A2. Oferecer 04 turmas de marcenaria,
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Resultados Esperados
120 jovens e adultos
formados, com certificado
de conclusão reconhecido
por entidade certificadora,
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qualificação profissional
nas áreas de mecânica
automotiva, marcenaria,
pintura e construção
civil
A2. Oferecer 04 turmas de marcenaria,
com 80h cada
A3. Oferecer 08 turmas de pintura e
construção civil, com 110h cada
B.
Viabilizar a
empregabilidade
dos
participantes por meio
da
articulação
com
instituições e empresas
parceiras
B1. Formar carteira de parceiros, contatálos rotineiramente e também abrir outros
canais de relacionamento
B2. Criar e manter site para cadastro de
formandos dos cursos para organizar e
divulgar oferta a empregadores ou clientes
50%
de
participantes
empregados formalmente
50% de participantes com
capacidade e possibilidade
de
exercer
autonomamente
uma
profissão
Apoiar a reintegração
dos
participantes
à
sociedade, promovendo
a
assistência
psicossocial
aos
indivíduos e suas famílias
e trabalhando para a
ampliação
da
sociabilidade
dos
egressos
C1. Realizar 01 atividade mensal de
promoção da cidadania, com 4h, para os
participantes e/ou seus familiares após a
formação
C2. Apoiar o avanço de escolaridade por
ações que viabilizem aos participantes o
acesso a classes em Educação de Jovens
e Adultos (EJA)
C3. Realizar acompanhamento psicossocial
semanal
dos
participantes
e
seus
familiares, com elaboração de relatórios
para
avaliação
de
evolução
na
participação coletiva e autorrealização.
70%
dos
participantes
com
evolução
em
indicadores
psicossociais
relacionados
à
participação
na
comunidade e construção
de projetos de realização
pessoal e profissional
50%
dos
participantes
com
evolução
de
escolaridade
C.
SIGProj
por entidade certificadora,
preparados
para
atuar
profissionalmente
nas
áreas
de
mecânica
automotiva,
marcenaria,
pintura e construção civil
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO DO ITEM “AVALIAÇÃO DE PROCESSO E OU DE RESULTADOS”
Objetivo Geral: Promover a reintegração na sociedade de jovens e adultos, egressos do sistema penitenciário,
preparando-os para ingressar no mercado de trabalho e exercer a plenitude de sua cidadania, através de programas de
educação e qualificação profissional.
Objetivos Específicos
Indicadores
Meios de Verificação
Números
de
aulas
cursos oferecidos
e
Percentual de frequência
dos
participantes
nos
cursos
A.
Capacitar 120 jovens e
adultos em cursos de
qualificação profissional
nas áreas de mecânica
automotiva,
marcenaria, pintura e
construção civil
Percentual
de
participantes
satisfeitos
com os cursos
Número
de jovens
e
adultos
formados
nos
cursos com certificado de
conclusão reconhecido
Percentual
de
participantes
que
apresentam
aproveitamento
Listas de presença e
relatórios
com registro
fotográfico
Listas de presença e
relatórios de frequência
dos
participantes
nos
cursos
Pesquisa de satisfação
com os participantes e
relatório de avaliação dos
cursos
Listagem de
entregues
certificados
Relatórios de avaliação
elaborados
pelos
educadores e instrutores
satisfatório dos cursos
B.
Viabilizar a
empregabilidade
dos
participantes por meio
da
articulação
com
instituições e empresas
parceiras
Documento
de
formalização das parcerias
Relatório
de
acompanhamento
dos
participantes inseridos no
mercado de trabalho
Relatório
de
acompanhamento
dos
participantes
trabalhadores autônomos
Listas de presença e
Trimestral
Mensal
Trimestral
Semestral
Semestral
da proposta
Número
parceiras
Periodicidade
da Avaliação
de
empresas
Percentual
de
participantes empregados
Percentual
de
participantes trabalhando
como autônomos
sigproj1.mec.gov.br/imprimir.php?id=3&acao=4&edital_id=634
Trimestral
Semestral
Semestral
12/13
13. 06/11/13
C.
SIGProj
Apoiar a reintegração
dos
participantes
à
sociedade, promovendo
a
assistência
psicossocial
aos
indivíduos
e
suas
famílias e trabalhando
para a ampliação da
sociabilidade
dos
egressos
Número
de
realizadas
atividades
Percentual
de
participantes
com
evolução em indicadores
psicossociais
Percentual de evasão de
participantes da proposta
Percentual
de
participantes
com
evolução de escolaridade
Listas de presença e
relatórios
com registro
fotográfico
Trimestral
Relatórios
acompanhamento
psicossocial
Semestral
de
Cadastro de participantes
Relatórios
acompanhamento
pedagógico
Trimestral
de
Anual
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