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Educação Profissional - EEEP
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
Curso Técnico em Edificações
Segurança do Trabalho
Governador
Vice Governador
Secretário Executivo
Assessora Institucional do Gabinete da Seduc
Cid Ferreira Gomes
Francisco José Pinheiro
Antônio Idilvan de Lima Alencar
Cristiane Carvalho Holanda
Secretária da Educação
Secretário Adjunto
Coordenadora de Desenvolvimento da Escola
Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Maurício Holanda Maia
Maria da Conceição Ávila de Misquita Vinãs
Thereza Maria de Castro Paes Barreto
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
SUMÁRIO
Introdução..................................................................................................................................................... 02
TEXTO DE APOIO: “ Segurança retorna como Lucro”................................................................................ 03
A Evolução da Segurança do Trabalho........................................................................................................ 06
Conceitos de Segurança do Trabalho.......................................................................................................... 09
Conceito de Acidente ................................................................................................................................... 18
Engenheiro de Segurança do Trabalho ....................................................................................................... 12
Técnico de Segurança do Trabalho ............................................................................................................. 13
Médico do Trabalho...................................................................................................................................... 14
Enfermeiro do Trabalho................................................................................................................................ 16
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho........................................................................................................... 17
Classificação dos Acidentes......................................................................................................................... 19
Causas do Acidente ..................................................................................................................................... 22
Agente do acidente e fonte da lesão............................................................................................................ 25
Tabela de Acidentes do Trabalho................................................................................................................. 28
Bibliografia.................................................................................................................................................... 30
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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Colaboração das profª Juliana Façanha e Angélica
“Somos o que repetidamente, fazemos.
A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito.”
Aristóteles.
INTRODUÇÃO
Caro aluno,
Bem vindo ao universo da Segurança do Trabalho. Aqui você vai estudar diversas
disciplinas que nos possibilitarão aplicá-las associadas a um conjunto de medidas, no
dia a dia dos trabalhadores de modo a garantir a sua integridade física e psicológica no
ambiente do trabalho.
Esta apostila não pretende esgotar o assunto. Porém procuraremos dar uma boa
noção do que vem a ser a Segurança do Trabalho e sua aplicação no dia-a-dia dos
trabalhadores, de modo a evitar acidentes e prejuízos econômicos, melhorando os
índices de produção e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Bons estudos e boa aplicação prática de tudo o que aqui for estudado.
A matéria, a seguir, extraída do Jornal Diário do Nordeste, ilustra muito bem como
a falta da Segurança do Trabalho pode resultar em prejuízos para as empresas, para os
trabalhadores e para toda a sociedade:
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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24.05.2010
Segurança no trabalho retorna como lucro
Estar atento ao ambiente de trabalho e seus riscos é função do técnico de segurança; cargo
que evita prejuízos nas empresas
No início deste mês, um acidente – durante construção do Metrô de Fortaleza (Metrofor) –
acabou vitimando dois operários e deixando um terceiro gravemente ferido. O ocorrido
chamou a atenção da população tanto pela fatalidade como pela necessidade de as empresas
estarem sempre atentas à segurança no ambiente de trabalho.
O que muitos não sabem é que, desde a simples atividade de digitação até a mais complexa
das obras, pessoas são contratadas exclusivamente para educar, prevenir e minimizar
qualquer situação de risco. No Brasil, esse tipo de medida de segurança é regida por normas
e leis, incluindo convenções internacionais estabelecidas pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
Atribuições da função
Quem atua nessa área deve avaliar a possibilidade de riscos biológicos (vírus, bactérias,
fungos, etc), físicos (níveis de ruído, calor intenso, radiações, etc), químicos (gases, vapores,
produtos químicos tóxicos), ergonômicos (postura inadequada, movimentos repetitivos),
entre outros, como choque elétrico, incêndio ou explosões.
“Em geral, ele (profissional de segurança do trabalho) atua em fábricas de alimentos,
construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes estatais, mineradoras
e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais”, explica o
engenheiro de segurança do trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI/CE), Francisco José dos Santos Oliveira.
Com duração média de dois anos, a formação de técnico nessa área também habilita o
profissional a indicar equipamentos de proteção individual (EPIs) – óculos especiais, protetor
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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auricular, capacete, botas – ou equipamentos de proteção coletiva (EPCs) – proteção de
máquinas, corrimão de escada, ar-condicionado -, além de mudanças no processo para
conseguir proteger trabalhadores.
Dependendo do grau de risco de uma empresa – numa escala de 1 a 4 – da atividade
econômica e do número de funcionários, há uma quantia determinada de profissionais a ser
contratada. Francisco José explica, “empresa com grau de risco 3 e número de funcionários
de 101 a 250 precisa ter um técnico de segurança. Empresa com grau de risco 4 e número de
funcionários 101 a 250 precisa ter dois técnicos de segurança, um engenheiro de segurança
do trabalho e um médico do trabalho”.
Investir na segurança do trabalho é garantia de retorno para as empresas. “Os profissionais
da área colaboram para o desenvolvimento, pois trabalham para evitar o afastamento por
doenças ou acidentes, aumentando a força de trabalho e diminuindo os números de inválidos
da Previdência Social. O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e
materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas
devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza, seria muito mais simples
investir em prevenção”, garante o engenheiro Francisco José.
A remuneração acompanha a média local, entre R$ 1 mil e R$ 1,7 mil, “mas em alguns casos
há salários que podem chegar a R$ 2,5 mil”, diz o engenheiro. Ele também reforça, “hoje, há
muitas empresas que abrem vagas para técnico de segurança do trabalho em seus
concursos”.
Cuidados na empresa
Acidente de trabalho
Por definição, acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte,
perda ou redução permanente ou temporária da capacidade do operário. Podem ser
considerados acidentes de trabalho aqueles que acontecem quando o funcionário está
prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho, numa viagem a serviço
da empresa, no trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, doença profissional
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
5
(provocada pelo tipo de trabalho) e doença do trabalho (causada pelas condições do local
onde se atua).
MAIS INFORMAÇÕES
SENAI Centro de Formação Profissional Antônio Urbano de Almeida – Avenida Padre Ibiapina,
1280, Jacarecanga – Telefone / Fax: (85) 3421-5300 / 3421-5314 – SENAI.senai-ce.org.br –
SENAI-aua@sfiec.org.br
Fonte: Diário do Nordeste
Resumindo:
Segurança do Trabalho antes de ser um custo para as empresas é um investimento,
haja visto que, os benefícios retornam na forma de melhor qualidade de vida para todos.
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SEGURANÇA DO TRABALHO
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Aspectos econômicos, políticos e sociais.
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de
uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os
direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande
preocupação com as condições do trabalho.
A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato
que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade
moderna. É possível conciliar economia e saúde no trabalho.
As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços
repetitivos), já há séculos vem sendo diagnosticadas.
Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução
Industrial. As doenças do trabalho aumentam em proporção à evolução e a
potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condições de trabalho e da
vida das cidades.
A OIT - Organização Internacional do Trabalho, em 1919, com o advento do
Tratado de Versalhes, objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das
condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico, adota seis
convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores
(limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para
mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores).
Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade
de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos
a que estão expostos os trabalhadores.
Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724,
de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se serviços de
medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de
trabalho nas fábricas.
Com o advento da Segunda Guerra Mundial
despertou-se uma nova mentalidade humanitária, na busca
de paz e estabilidade social.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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Finda a Segunda Guerra Mundial, é assinada a Carta das Nações Unidas, em
São Francisco, em 26 de junho de 1945, que estabelece nova ordem na busca da
preservação, progresso social e melhores condições de vida das futuras gerações.
Em 1948, com a criação da OMS - Organização Mundial da Saúde, estabelece-se
o conceito de que a “saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não
somente a ausência de afecções ou enfermidades” e que “o gozo do grau máximo de
saúde que se pode alcançar é um dos direitos fundamentais de todo ser humano..”
Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprova a
Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de
princípios na aplicação das normas jurídicas, que assegura ao trabalhador o direito ao
trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra ao desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de
trabalho, férias periódicas remuneradas, além de padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar.
Contudo, a reconstrução pós-guerra induz a sérios problemas de acidentes e
doenças que repercutem nas atividades empresariais, tanto no que se refere às
indenizações acidentárias, quanto ao custo pelo afastamento de empregados doentes.
Impunha-se a criação de novos métodos de intervenção das causas de doenças e
dos acidentes, recorrendo-se à participação interprofissional.
Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organização do trabalho em
vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem.
Em 1952, com a fundação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço - CECA,
as questões voltaram-separa a segurança e medicina do trabalho nos setores de carvão
e aço, que até hoje estimula e financia projetos no setor.
Na década de 60 inicia-se um movimento social renovado, revigorado e
redimensionado marcado pelo questionamento do sentido da vida, o valor da liberdade,
o significado do trabalho na vida, o uso do corpo, notadamente nos países
industrializados como a Alemanha, França, Inglaterra, Estados Unidos e Itália.
Na Itália, a empresa Farmitália, iniciou um processo de conscientização dos
operários quanto à nocividade dos produtos químicos e dos técnicos para a detecção
dos problemas. A FIAT reorganiza as condições de trabalho nas fábricas, modificando as
formas de participação da classe operária.
Na realidade o problema da saúde do trabalhador passa a
ser outra, desloca-se da atenção dos efeitos para as causas, o que
envolve as condições e questões do meio ambiente.
No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de
campeão mundial de acidentes. E, em 1977, o legislador dedica no
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância
Social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V,
Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nº 3.214/78,
criando vinte e oito Normas Regulamentadoras - NRs. Com a publicação da Portaria nº
3214/78 se estabelece a concepção de saúde ocupacional.
Em 1979, a Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador, promove a Semana
de Saúde do Trabalhador com enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma
no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes do
Trabalho.
Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes,
da insalubridade ao lado do movimento das campanhas salariais.
Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as condições inseguras e
indignas observadas no trabalho.
Com a Constituição de 1988 nasce o marco
principal da etapa de saúde do trabalhador no nosso
ordenamento jurídico. Está garantida a redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança. E, ratificadas as
Convenções 155 e 161 da OIT, que também
regulamentam ações para a preservação da Saúde e
dos Serviços de Saúde do Trabalhador.
As conquistas, pouco a pouco, vêm
introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para o pleno exercício do
direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condições
perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador.
A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela
“da vida com dignidade”, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença,
como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o
meio ambiente do trabalho, além do art. 193,que determina que “a ordem social tem
como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.
Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.067, de 12.04.88,
aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes.
A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
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SEGURANÇA DO TRABALHO
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Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho e Emprego, divulga para
consulta pública a Portaria SIT/SST nº 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01,
para a criação da NR nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário.
E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de 22.10.02, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, do MTE, divulgando para consulta pública proposta de texto de
criação da Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em
Espaços Confinados.
Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade
de vida no trabalho vêm ganhando importância no Governo, nas entidades empresariais,
nas centrais sindicais e na sociedade como um todo. O Ministério do Trabalho e
Emprego tem como meta a redução de 40% nos números de acidentes do trabalho no
País até 2003.
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de
acidentes e doenças de trabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no
comércio e nos serviços, devem ser apoiadas.
Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e
a conscientização na aplicação de programas de saúde e segurança no trabalho.
Trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado.
O que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como
Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção
e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações,
Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e
Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O
Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho,
Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas,
Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio
Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e
Explosões e Gerência de Riscos.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa,
dependendo do seu número de funcionários e do grau
de risco da atividade compõe-se de uma equipe
multidisciplinar formada por Técnico de Segurança do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes
profissionais formam o que chamamos de SESMT -
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho. Também os empregados da
empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da
vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Onde atua o profissional de
Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de
atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da
sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em
fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas
comerciais e industriais, grandes empresas estatais,
mineradoras e de extração.
Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a
Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas
Regulamentadoras (33), Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis
complementares, como portarias e decretos e também as convenções
Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas
pelo Brasil.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua
formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou
engenheiro. O campo de atuação é muito vasto. Em geral o
engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas
organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a
CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de
proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos
ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e
ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes
esse profissional também é responsável pela implementação de
programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde
ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando
ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e
periódicos nos empregados.
O que exatamente faz cada um dos profissionais de
Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissionais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
• Assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à
segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho,
instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados
pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo
da prevenção de acidentes;
• Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se
existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer
indicações quanto às precauções a serem tomadas;
• Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para
prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
• Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao
homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao
trabalhador;
• Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e
outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em
geral;
• Estuda as ocupações encontradas nuns estabelecimentos fabris, comerciais ou
de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou
periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
• Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,
consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando
fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes
e elaborar recomendações de segurança.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
• Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes;
• Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras,
hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
• Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a
reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras
medidas de segurança;
• Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para
identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
• Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra
instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o
atendimento necessário aos acidentados;
• Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria
das medidas de segurança;
• Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
• Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e
desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
• Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos
ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de
segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
14
Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
• Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles
expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais,
fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames
complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar
a continuidade operacional e a produtividade;
• Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino,
menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame
clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para
detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e
instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
• Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para
prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
• Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando
periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa
medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
• Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os
riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros,
para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
• Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das
equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e
ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros
socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
15
• Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais,
lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer
medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-
ocupacional;
• Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e
assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de
acidentes do trabalho;
• Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população
trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis;
• Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as
exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises
profissiográficas;
• Procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos
a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências
psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
• Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos
trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o
enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o
restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as
condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode
participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da
empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças
profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de
órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-
estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de
prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
16
Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
• Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando
observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as
necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
• Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de
absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões
traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de
morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com
as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da
produtividade;
• Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher,
para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
• Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença,
fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e
tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para
atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
• Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial,
no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos
prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame
laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo
profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo
pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de
enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento
adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
• Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado
ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
• Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos
e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para
subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de
prevenção de doenças profissionais.
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Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
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Auxiliar de Enfermagem do trabalho
• Desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral
(5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros
estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO
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SEGURANÇA DO TRABALHO
18
“As diferenças entre os homens e as ações, e o perpétuo movimento irregular das
coisas não permitem qualquer regra universal ou simples.
E nenhuma arte jamais poderá ditar uma regra que dure para sempre.”
Platão.
Classificação, causas e conseqüências.
Infelizmente, as estatísticas oficiais ainda não quantificam, adequadamente, a
ocorrência anual de acidentes do trabalho no Brasil.
A principal riqueza de uma Nação são os seus recursos humanos. Como
conseqüência irrefutável, o bem-estar físico e mental do elemento humano é fator básico
para o desenvolvimento sócio-econômico de um país.
Enfocando o caso específico do Brasil, o acidente do trabalho representa um
grande mal: anualmente ceifa milhares de vidas e deixa dezenas de milhares de
incapacitados permanentes; causa grandes problemas de ordem social e acarreta
prejuízos que atingem algumas centenas de milhões de Reais o que significa um ônus
por demais pesado para nosso país.
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SEGURANÇA DO TRABALHO
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ACIDENTES DE TRABALHO
O que é ACIDENTE ?.
Se procurarmos num dicionário poderemos encontrar:
“Acontecimento imprevisto , casual , que resulta em ferimento ,
dano , estrago , prejuízo , avaria , ruína , etc ..”
Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores,
entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais.
Vale a pena lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer
em casa, no ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado
para o outro, para cumprir nossas obrigações diárias.
Quanto aos acidentes do trabalho o que se pode dizer é que grande parte deles
ocorre porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos
riscos.
O que diz a lei ?.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,
a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária...”.
Classificação do acidente de trabalho
Acidentes Típicos – É todo acidente com ou sem lesão , ocorrido no local e no
horário de trabalho a serviço da empresa ou em condições especiais de execução de
tarefas a serviço da empresa, exceto os de trajeto.
Acidentes de Trajeto – É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da
residência para o trabalho ou deste para aquela.
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Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por
qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante
na tabela da Previdência Social.
Lesão corporal - É qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como,
por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
Perturbação funcional - é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou
sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça,
caracteriza uma perturbação funcional..
Manual de Formação: Higiene e Segurança no Trabalho - Programa Formação PME6/45
Doença profissional também é acidente do trabalho?
Doenças profissionais- são aquelas que são adquiridas na sequência do exercício
do trabalho em si.
Doenças do trabalho- são aquelas decorrentes das condições especiais em que o
trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando
delas decorrer a incapacidade para o trabalho.
Um funcionário pode apanhar uma gripe, por contagio com colegas de trabalho . Essa
doença, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, não é considerada
doença profissional nem do trabalho, porque não é ocasionada pelos meios de
produção.
Contudo , se o trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no
exercício de sua actividade, temos aí um caso equiparado a um acidente de trabalho.
Por exemplo, se operador de um banho de decapagem se queima com ácido ao encher
a tina do banho ácido isso é um acidente do trabalho.
Noutro caso, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção
auditiva adequada, submetido ao excesso de ruído, gerado pelo trabalho executado
junto a uma grande prensa, isso caracteriza igualmente uma doença de trabalho.
Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por
algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É que ocorre, por
exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna
ao trabalho em seguida.
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21
Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas
atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador
acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até no dia seguinte, temos o
chamado acidente com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou
na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente
para o trabalho.
A incapacidade temporária - É a perda da capacidade para o
trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às
suas actividades normais.
A incapacidade parcial e permanente - É a diminuição, por toda vida,
da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece, por exemplo,
quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista.
Incapacidade total e permanente - é a invalidez incurável para o
trabalho.
Neste ultimo caso, o trabalhador não reúne condições para trabalhar o que acontece,
por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos
casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador.
Um trabalhador desvia sua atenção do trabalho por fração de
segundo, ocasionando um acidente sério. Além do próprio
trabalhador são atingidos mais dois colegas que trabalham ao seu
lado. O trabalhador tem de ser removido urgentemente para o
hospital e os dois outros trabalhadores envolvidos são atendidos no
ambulatório da empresa. Um equipamento de fundamental
importância é paralisado em conseqüência do dano em algumas
peças da máquina. O equipamento parado é uma guilhotina que
corta a matéria-prima para vários setores de produção.
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O acidente de trabalho deve-se
principalmente a duas causas:
I. Ato inseguro
II. Condição Insegura
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23
I. Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo,
que está contra as normas de segurança.
São exemplos de atos inseguros:
subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas,
ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e
dirigir a altas velocidades.
II. Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador.
São exemplos de condições inseguras:
instalação elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de manutenção,
andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros
é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais.
Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
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24
O acidente de trabalho e suas conseqüências
PARA O
ACIDENTADO
PARA A EMPRESA PARA O PAÍS
• ferimento do
funcionário;
• incapacidade
para o trabalho;
• dificuldades
financeiras;
• problemas de
ordem
psicológica;
• agravamento
das relações
familiares;
• depressão,
angústia.
• Despesa com
transporte do
acidentado
• prejuízos financeiros e
econômicos para a
empresa;
• troca de funcionários
no setor;
• perda e atraso da
produção;
• quebra de máquinas;
• custo com formulários;
• custo com atendimento
• médico;
• custo com advogados
e assistentes técnicos
em reclamações
judiciais;
• custo com a
investigação;
• entre outros...
• Aumento dos custos do
INSS;
• Aumento do nº de
• benefícios Concedidos
pelo INSS;
• Aumento do nº de
pessoas nos hospitais ;
• Aumento dos índices de
Acidentes do Trabalho,
má reputação para o
país;
• Aumento de casos de
reclamações judiciais,
gerando mais gastos
para o serviço público;
• Aumento da taxa de
cobrança do valor do
INSS descontados dos
trabalhadores
(obrigatório);
• entre outros...
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25
AGENTE DO ACIDENTE E FONTE DE LESÃO
Para compreendermos melhor o que vêm a ser os agentes dos acidentes, bem
como, a natureza e as fontes de lesões, analisemos os conceitos, a seguir:
AGENTE DO ACIDENTE: É o objeto, substância ou local no qual ou ao redor do qual
existia a condição ambiente de insegurança abordada no item anterior.
EXEMPLOS :
• Superfícies e estruturas;
• Estruturas e edificações;
• Equipamento de guindar;
• Equipamento elétrico;
• Emissores de radiação;
• Equipamentos sob pressão.
DATA DO ACIDENTE: É a data em que foi feito o registro do acidente.
DATA DO AFASTAMENTO: É a data empregada para os casos de lesões com
afastamento, ou seja, a data do início do afastamento do acidentado.
DATA DA ALTA: É a data do término do período de afastamento do acidentado a
qual corresponde àquela em que o acidentado foi considerado apto a retornar ao
trabalho.
HORA DO ACIDENTE: É a determinação exata do horário em que o acidente
ocorreu.
DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: É a descrição compreensível de como ocorreu o
acidente e a lesão, indicando danos materiais e principais omissões ou ações
surgidas a partir do evento.
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26
MEDIDAS PREVENTIVAS E/OU CORRETIVAS: Onde se pode enumerar as ações
que forma tomadas para se prevenir e/ou corrigir o acidente em questão.
LESÃO COM AFASTAMENTO:
É a lesão que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao dia do
acidente ou que resulte em incapacidade permanente.
LESÃO SEM AFASTAMENTO:
É aquela que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao dia
do acidente, desde que não resulte em incapacidade permanente.
DOENÇA OCUPACIONAL:
É a lesão entendida como sendo produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade.
NATUREZA DO TRABALHO:
É o tipo de trabalho que estava sendo desenvolvido na área em que o empregado
acidentou-se. Podendo ser classificada ainda, como:
NORMAL – Trabalhos de natureza habitual na empresa ou órgão;
MANUTENÇÃO – Concentrada como parada da Unidade de Trabalho;
EMERGÊNCIA – atendimento ou exposição eventual ao risco.
ATIVIDADE: É a ação ou o trabalho que o acidentado estava desenvolvendo quando da
ocorrência do acidente.
NATUREZA DA LESÃO: É a expressão que identifica a lesão, segundo suas
características principais.
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27
OBSERVAÇÕES :
• Deve ser indicada a lesão básica;
• Classificar como “lesões múltiplas” caso o acidentado tenha sofrido várias lesões
sem preponderância de nenhum tipo.
LOCALIZAÇÃO DA LESÃO: É a indicação da sede da lesão, isto é, o local do corpo
onde a lesão ocorreu.
EXEMPLOS :
• Aparelho genito-urinário;
• Tórax;
• Pernas;
• Braços;
• Mãos;
• Crânio.
FONTE DA LESÃO: É a coisa, substância, energia ou movimento do corpo que
diretamente provocou a lesão.
EXEMPLOS :
• Máquinas, motores e bombas, em geral;
• Escadas, estruturas e edificações;
• Equipamentos aquecidos ou de guindar;
• Substâncias químicas ou outros produtos.
CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO: É a classificação empregada para determinar se a lesão
ocorreu com retorno imediato, com ou sem restrição da atividade, incapacidade
temporária ou permanente ou ainda se resultou em óbito.
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28
TIPOS :
• Retorno imediato sem restrições;
• Retorno sem restrição das atividades;
• Retorno com restrição das atividades;
• Incapacidade temporária;
• Incapacidade permanente;
• Morte.
CUSTO DA LESÃO: São os gastos envolvidos diretamente com o acidente. Calculados
a partir dos DIAS PERDIDOS e do salário bruto do acidentado.
A título de ilustração, vejamos a seguir, um quadro comparativo dos acidentes com
e sem registros (CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho), em 2006/2007.
Quantidade mensal de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo - 2006/2007
QUANTIDADE DE ACIDENTES
DO TRABALHO
Com CAT Registrada Motivo
MESES
Anos Total
Total
Típico Trajeto
Doença
do Trab.
Sem CAT
registrada
2006 512.232 512.232 407.426 74.636 30.170 –
TOTAL
2007 653.090 514.135 414.785 78.564 20.786 138.955
2006 42.564 42.564 34.155 5.675 2.734 –
Jan,
2007 42.255 42.255 34.086 6.104 2.065 –
2006 38.625 38.625 30.769 5.284 2.572 –
Fev.
2007 38.511 38.511 30.872 5.859 1.780 –
2006 46.697 46.697 37.081 6.633 2.983 –
Mar.
2007 61.014 47.410 37.960 7.279 2.171 13.604
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SEGURANÇA DO TRABALHO
29
2006 38.230 38.230 30.038 5.763 2.429 –
Abr.
2007 55.283 40.922 32.623 6.420 1.879 14.361
2006 44.601 44.601 35.070 6.665 2.866 –
Mai.
2007 60.644 45.340 36.486 6.990 1.864 15.304
2006 42.201 42.201 33.303 6.509 2.389 –
Jun.
2007 55.485 41.238 33.102 6.446 1.690 14.247
2006 44.377 44.377 35.332 6.424 2.621 –
Jul.
2007 58.562 43.970 35.300 6.969 1.701 14.592
2006 47.306 47.306 37.588 6.932 2.786 –
Ago.
2007 62.524 47.144 38.020 7.137 1.987 15.380
2006 41.960 41.960 33.382 6.217 2.361 –
Set.
2007 56.244 42.531 34.415 6.574 1.542 13.713
2006 44.949 44.949 36.075 6.433 2.441 –
Out.
2007 61.561 47.431 38.848 6.954 1.629 14.130
2006 42.617 42.617 34.265 6.164 2.188 –
Nov.
2007 54.100 41.322 33.814 6.187 1.321 12.778
2006 38.105 38.105 30.368 5.937 1.800 –
Dez.
2007 46.907 36.061 29.259 5.645 1.157 10.846
FONTE: DATAPREV, CAT.
Para todo profissional e principalmente para o Técnico em Edificações, é
imprescindível ter noções de Segurança do Trabalho, pelo inerente risco e quantidade
de acidentes registrados nas obras de construção civil, tornando-se, particularmente,
importante o estudo das NR - 4, 5, 6, 8, 9, 18 e 24, que tratam respectivamente de:
SESMT, CIPA, EPI, EDIFICAÇÕES, PPRA-PCMAT, OBRAS CONSTRUÇÕES E
REPAROS, entre outras.
Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
Técnico em Edificações
SEGURANÇA DO TRABALHO
30
BIBLIOGRAFIA
Manual de Formação: Higiene e Segurança no Trabalho - Programa Formação PME
7/45
Site do Ministério da Previdência Social
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Edit. Saraiva,
24ª Edição.
GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. Edit. LTR
2000.
JORGE NETO, Francisco Ferreira e CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa.
MANUAIS DE LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Edit. Atlas,
47ª Edição.
MICHEL, Oswaldo. Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais. Edit. LTR/2000.
MONTEIRO, Antonio Lopes e BERTAGNI, Acidentes do Trabalho e Doenças
Profissionais, Edit. Saraiva, 2ª
ed. Atualizada.
OLIVEIRA, José de. Acidentes do Trabalho. Edit. Saraiva, 3ª Edição.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Edit. IOB, 14ª Ed., Mar/2000.
Site do FENATEST – Federação Nacional Dos Técnicos De Segurança Do Trabalho.
Site do FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo De Segurança e Medicina
Do trabalho.
Site do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Site do Ministério do Trabalho e
Emprego. NRs, CAs, portarias, FAT, FGTS.
SITE ÁREA SEG.COM
CARTILHA DO SESI/SEBRAE.
GASPARI, Adalton. APOSTILA PRODA SAÚDE SEGTRABALHO.
ATLAS – Manuais De Legislação ATLAS. Segurança e Medicina Do Trabalho. São Paulo
48ª Edição.
CAMPOS, Armando Augusto Martins. CIPA uma Nova Abordagem.
REVISTA CIPA – Revista CIPA, Traz Várias Informações Como Congressos Sobre SST.
REVISTA PROTEÇÃO – Site Da Revista Proteção. Eventos, Guia De Produtos, Artigos.
Hino do Estado do Ceará
Poesia de Thomaz Lopes
Música de Alberto Nepomuceno
Terra do sol, do amor, terra da luz!
Soa o clarim que tua glória conta!
Terra, o teu nome a fama aos céus remonta
Em clarão que seduz!
Nome que brilha esplêndido luzeiro
Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro!
Mudem-se em flor as pedras dos caminhos!
Chuvas de prata rolem das estrelas...
E despertando, deslumbrada, ao vê-las
Ressoa a voz dos ninhos...
Há de florar nas rosas e nos cravos
Rubros o sangue ardente dos escravos.
Seja teu verbo a voz do coração,
Verbo de paz e amor do Sul ao Norte!
Ruja teu peito em luta contra a morte,
Acordando a amplidão.
Peito que deu alívio a quem sofria
E foi o sol iluminando o dia!
Tua jangada afoita enfune o pano!
Vento feliz conduza a vela ousada!
Que importa que no seu barco seja um nada
Na vastidão do oceano,
Se à proa vão heróis e marinheiros
E vão no peito corações guerreiros?
Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas!
Porque esse chão que embebe a água dos rios
Há de florar em meses, nos estios
E bosques, pelas águas!
Selvas e rios, serras e florestas
Brotem no solo em rumorosas festas!
Abra-se ao vento o teu pendão natal
Sobre as revoltas águas dos teus mares!
E desfraldado diga aos céus e aos mares
A vitória imortal!
Que foi de sangue, em guerras leais e francas,
E foi na paz da cor das hóstias brancas!
Hino Nacional
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!
EEEP Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações Segurança do Trabalho

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  • 1. Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Curso Técnico em Edificações Segurança do Trabalho
  • 2.
  • 3. Governador Vice Governador Secretário Executivo Assessora Institucional do Gabinete da Seduc Cid Ferreira Gomes Francisco José Pinheiro Antônio Idilvan de Lima Alencar Cristiane Carvalho Holanda Secretária da Educação Secretário Adjunto Coordenadora de Desenvolvimento da Escola Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC Maria Izolda Cela de Arruda Coelho Maurício Holanda Maia Maria da Conceição Ávila de Misquita Vinãs Thereza Maria de Castro Paes Barreto
  • 4.
  • 5. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO SUMÁRIO Introdução..................................................................................................................................................... 02 TEXTO DE APOIO: “ Segurança retorna como Lucro”................................................................................ 03 A Evolução da Segurança do Trabalho........................................................................................................ 06 Conceitos de Segurança do Trabalho.......................................................................................................... 09 Conceito de Acidente ................................................................................................................................... 18 Engenheiro de Segurança do Trabalho ....................................................................................................... 12 Técnico de Segurança do Trabalho ............................................................................................................. 13 Médico do Trabalho...................................................................................................................................... 14 Enfermeiro do Trabalho................................................................................................................................ 16 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho........................................................................................................... 17 Classificação dos Acidentes......................................................................................................................... 19 Causas do Acidente ..................................................................................................................................... 22 Agente do acidente e fonte da lesão............................................................................................................ 25 Tabela de Acidentes do Trabalho................................................................................................................. 28 Bibliografia.................................................................................................................................................... 30
  • 6. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 2 Colaboração das profª Juliana Façanha e Angélica “Somos o que repetidamente, fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito.” Aristóteles. INTRODUÇÃO Caro aluno, Bem vindo ao universo da Segurança do Trabalho. Aqui você vai estudar diversas disciplinas que nos possibilitarão aplicá-las associadas a um conjunto de medidas, no dia a dia dos trabalhadores de modo a garantir a sua integridade física e psicológica no ambiente do trabalho. Esta apostila não pretende esgotar o assunto. Porém procuraremos dar uma boa noção do que vem a ser a Segurança do Trabalho e sua aplicação no dia-a-dia dos trabalhadores, de modo a evitar acidentes e prejuízos econômicos, melhorando os índices de produção e a qualidade de vida dos trabalhadores. Bons estudos e boa aplicação prática de tudo o que aqui for estudado. A matéria, a seguir, extraída do Jornal Diário do Nordeste, ilustra muito bem como a falta da Segurança do Trabalho pode resultar em prejuízos para as empresas, para os trabalhadores e para toda a sociedade:
  • 7. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 3 24.05.2010 Segurança no trabalho retorna como lucro Estar atento ao ambiente de trabalho e seus riscos é função do técnico de segurança; cargo que evita prejuízos nas empresas No início deste mês, um acidente – durante construção do Metrô de Fortaleza (Metrofor) – acabou vitimando dois operários e deixando um terceiro gravemente ferido. O ocorrido chamou a atenção da população tanto pela fatalidade como pela necessidade de as empresas estarem sempre atentas à segurança no ambiente de trabalho. O que muitos não sabem é que, desde a simples atividade de digitação até a mais complexa das obras, pessoas são contratadas exclusivamente para educar, prevenir e minimizar qualquer situação de risco. No Brasil, esse tipo de medida de segurança é regida por normas e leis, incluindo convenções internacionais estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Atribuições da função Quem atua nessa área deve avaliar a possibilidade de riscos biológicos (vírus, bactérias, fungos, etc), físicos (níveis de ruído, calor intenso, radiações, etc), químicos (gases, vapores, produtos químicos tóxicos), ergonômicos (postura inadequada, movimentos repetitivos), entre outros, como choque elétrico, incêndio ou explosões. “Em geral, ele (profissional de segurança do trabalho) atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais”, explica o engenheiro de segurança do trabalho do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/CE), Francisco José dos Santos Oliveira. Com duração média de dois anos, a formação de técnico nessa área também habilita o profissional a indicar equipamentos de proteção individual (EPIs) – óculos especiais, protetor
  • 8. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 4 auricular, capacete, botas – ou equipamentos de proteção coletiva (EPCs) – proteção de máquinas, corrimão de escada, ar-condicionado -, além de mudanças no processo para conseguir proteger trabalhadores. Dependendo do grau de risco de uma empresa – numa escala de 1 a 4 – da atividade econômica e do número de funcionários, há uma quantia determinada de profissionais a ser contratada. Francisco José explica, “empresa com grau de risco 3 e número de funcionários de 101 a 250 precisa ter um técnico de segurança. Empresa com grau de risco 4 e número de funcionários 101 a 250 precisa ter dois técnicos de segurança, um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho”. Investir na segurança do trabalho é garantia de retorno para as empresas. “Os profissionais da área colaboram para o desenvolvimento, pois trabalham para evitar o afastamento por doenças ou acidentes, aumentando a força de trabalho e diminuindo os números de inválidos da Previdência Social. O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza, seria muito mais simples investir em prevenção”, garante o engenheiro Francisco José. A remuneração acompanha a média local, entre R$ 1 mil e R$ 1,7 mil, “mas em alguns casos há salários que podem chegar a R$ 2,5 mil”, diz o engenheiro. Ele também reforça, “hoje, há muitas empresas que abrem vagas para técnico de segurança do trabalho em seus concursos”. Cuidados na empresa Acidente de trabalho Por definição, acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade do operário. Podem ser considerados acidentes de trabalho aqueles que acontecem quando o funcionário está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho, numa viagem a serviço da empresa, no trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, doença profissional
  • 9. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 5 (provocada pelo tipo de trabalho) e doença do trabalho (causada pelas condições do local onde se atua). MAIS INFORMAÇÕES SENAI Centro de Formação Profissional Antônio Urbano de Almeida – Avenida Padre Ibiapina, 1280, Jacarecanga – Telefone / Fax: (85) 3421-5300 / 3421-5314 – SENAI.senai-ce.org.br – SENAI-aua@sfiec.org.br Fonte: Diário do Nordeste Resumindo: Segurança do Trabalho antes de ser um custo para as empresas é um investimento, haja visto que, os benefícios retornam na forma de melhor qualidade de vida para todos.
  • 10. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 6 Aspectos econômicos, políticos e sociais. Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho. A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É possível conciliar economia e saúde no trabalho. As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculos vem sendo diagnosticadas. Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho aumentam em proporção à evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades. A OIT - Organização Internacional do Trabalho, em 1919, com o advento do Tratado de Versalhes, objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores). Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores. Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas. Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova mentalidade humanitária, na busca de paz e estabilidade social.
  • 11. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 7 Finda a Segunda Guerra Mundial, é assinada a Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 de junho de 1945, que estabelece nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores condições de vida das futuras gerações. Em 1948, com a criação da OMS - Organização Mundial da Saúde, estabelece-se o conceito de que a “saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ou enfermidades” e que “o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar é um dos direitos fundamentais de todo ser humano..” Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprova a Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de princípios na aplicação das normas jurídicas, que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra ao desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de trabalho, férias periódicas remuneradas, além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar. Contudo, a reconstrução pós-guerra induz a sérios problemas de acidentes e doenças que repercutem nas atividades empresariais, tanto no que se refere às indenizações acidentárias, quanto ao custo pelo afastamento de empregados doentes. Impunha-se a criação de novos métodos de intervenção das causas de doenças e dos acidentes, recorrendo-se à participação interprofissional. Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organização do trabalho em vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem. Em 1952, com a fundação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço - CECA, as questões voltaram-separa a segurança e medicina do trabalho nos setores de carvão e aço, que até hoje estimula e financia projetos no setor. Na década de 60 inicia-se um movimento social renovado, revigorado e redimensionado marcado pelo questionamento do sentido da vida, o valor da liberdade, o significado do trabalho na vida, o uso do corpo, notadamente nos países industrializados como a Alemanha, França, Inglaterra, Estados Unidos e Itália. Na Itália, a empresa Farmitália, iniciou um processo de conscientização dos operários quanto à nocividade dos produtos químicos e dos técnicos para a detecção dos problemas. A FIAT reorganiza as condições de trabalho nas fábricas, modificando as formas de participação da classe operária. Na realidade o problema da saúde do trabalhador passa a ser outra, desloca-se da atenção dos efeitos para as causas, o que envolve as condições e questões do meio ambiente. No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes. E, em 1977, o legislador dedica no
  • 12. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 8 texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância Social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras - NRs. Com a publicação da Portaria nº 3214/78 se estabelece a concepção de saúde ocupacional. Em 1979, a Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador, promove a Semana de Saúde do Trabalhador com enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho. Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes, da insalubridade ao lado do movimento das campanhas salariais. Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as condições inseguras e indignas observadas no trabalho. Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nosso ordenamento jurídico. Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da OIT, que também regulamentam ações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador. As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para o pleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condições perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador. A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela “da vida com dignidade”, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193,que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”. Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.067, de 12.04.88, aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes. A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
  • 13. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 9 Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho e Emprego, divulga para consulta pública a Portaria SIT/SST nº 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de 22.10.02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE, divulgando para consulta pública proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêm ganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade como um todo. O Ministério do Trabalho e Emprego tem como meta a redução de 40% nos números de acidentes do trabalho no País até 2003. Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e doenças de trabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio e nos serviços, devem ser apoiadas. Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado. O que é Segurança do Trabalho ? Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
  • 14. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 10 O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa, dependendo do seu número de funcionários e do grau de risco da atividade compõe-se de uma equipe multidisciplinar formada por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho? O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais. A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras (33), Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
  • 15. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 11 O que faz o profissional de Segurança do Trabalho? O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro. O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa. O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho? A seguir a descrição das atividades dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
  • 16. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 12 Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40 • Assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes; • Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas; • Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; • Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador; • Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral; • Estuda as ocupações encontradas nuns estabelecimentos fabris, comerciais ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho; • Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.
  • 17. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 13 Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45 • Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; • Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; • Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; • Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; • Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; • Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; • Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; • Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; • Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
  • 18. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 14 Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22 • Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade; • Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades; • Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; • Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; • Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; • Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
  • 19. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 15 • Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não- ocupacional; • Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho; • Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; • Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; • Procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; • Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem- estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
  • 20. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 16 Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40 • Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho; • Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; • Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; • Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; • Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; • Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; • Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
  • 21. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 17 Auxiliar de Enfermagem do trabalho • Desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença. Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO
  • 22. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 18 “As diferenças entre os homens e as ações, e o perpétuo movimento irregular das coisas não permitem qualquer regra universal ou simples. E nenhuma arte jamais poderá ditar uma regra que dure para sempre.” Platão. Classificação, causas e conseqüências. Infelizmente, as estatísticas oficiais ainda não quantificam, adequadamente, a ocorrência anual de acidentes do trabalho no Brasil. A principal riqueza de uma Nação são os seus recursos humanos. Como conseqüência irrefutável, o bem-estar físico e mental do elemento humano é fator básico para o desenvolvimento sócio-econômico de um país. Enfocando o caso específico do Brasil, o acidente do trabalho representa um grande mal: anualmente ceifa milhares de vidas e deixa dezenas de milhares de incapacitados permanentes; causa grandes problemas de ordem social e acarreta prejuízos que atingem algumas centenas de milhões de Reais o que significa um ônus por demais pesado para nosso país.
  • 23. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 19 ACIDENTES DE TRABALHO O que é ACIDENTE ?. Se procurarmos num dicionário poderemos encontrar: “Acontecimento imprevisto , casual , que resulta em ferimento , dano , estrago , prejuízo , avaria , ruína , etc ..” Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais. Vale a pena lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigações diárias. Quanto aos acidentes do trabalho o que se pode dizer é que grande parte deles ocorre porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos riscos. O que diz a lei ?. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária...”. Classificação do acidente de trabalho Acidentes Típicos – É todo acidente com ou sem lesão , ocorrido no local e no horário de trabalho a serviço da empresa ou em condições especiais de execução de tarefas a serviço da empresa, exceto os de trajeto. Acidentes de Trajeto – É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.
  • 24. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 20 Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social. Lesão corporal - É qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro. Perturbação funcional - é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.. Manual de Formação: Higiene e Segurança no Trabalho - Programa Formação PME6/45 Doença profissional também é acidente do trabalho? Doenças profissionais- são aquelas que são adquiridas na sequência do exercício do trabalho em si. Doenças do trabalho- são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho. Um funcionário pode apanhar uma gripe, por contagio com colegas de trabalho . Essa doença, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, não é considerada doença profissional nem do trabalho, porque não é ocasionada pelos meios de produção. Contudo , se o trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no exercício de sua actividade, temos aí um caso equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se operador de um banho de decapagem se queima com ácido ao encher a tina do banho ácido isso é um acidente do trabalho. Noutro caso, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção auditiva adequada, submetido ao excesso de ruído, gerado pelo trabalho executado junto a uma grande prensa, isso caracteriza igualmente uma doença de trabalho. Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É que ocorre, por exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida.
  • 25. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 21 Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até no dia seguinte, temos o chamado acidente com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho. A incapacidade temporária - É a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas actividades normais. A incapacidade parcial e permanente - É a diminuição, por toda vida, da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista. Incapacidade total e permanente - é a invalidez incurável para o trabalho. Neste ultimo caso, o trabalhador não reúne condições para trabalhar o que acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador. Um trabalhador desvia sua atenção do trabalho por fração de segundo, ocasionando um acidente sério. Além do próprio trabalhador são atingidos mais dois colegas que trabalham ao seu lado. O trabalhador tem de ser removido urgentemente para o hospital e os dois outros trabalhadores envolvidos são atendidos no ambulatório da empresa. Um equipamento de fundamental importância é paralisado em conseqüência do dano em algumas peças da máquina. O equipamento parado é uma guilhotina que corta a matéria-prima para vários setores de produção.
  • 26. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 22 O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas: I. Ato inseguro II. Condição Insegura
  • 27. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 23 I. Ato inseguro É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. II. Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados. Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
  • 28. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 24 O acidente de trabalho e suas conseqüências PARA O ACIDENTADO PARA A EMPRESA PARA O PAÍS • ferimento do funcionário; • incapacidade para o trabalho; • dificuldades financeiras; • problemas de ordem psicológica; • agravamento das relações familiares; • depressão, angústia. • Despesa com transporte do acidentado • prejuízos financeiros e econômicos para a empresa; • troca de funcionários no setor; • perda e atraso da produção; • quebra de máquinas; • custo com formulários; • custo com atendimento • médico; • custo com advogados e assistentes técnicos em reclamações judiciais; • custo com a investigação; • entre outros... • Aumento dos custos do INSS; • Aumento do nº de • benefícios Concedidos pelo INSS; • Aumento do nº de pessoas nos hospitais ; • Aumento dos índices de Acidentes do Trabalho, má reputação para o país; • Aumento de casos de reclamações judiciais, gerando mais gastos para o serviço público; • Aumento da taxa de cobrança do valor do INSS descontados dos trabalhadores (obrigatório); • entre outros...
  • 29. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 25 AGENTE DO ACIDENTE E FONTE DE LESÃO Para compreendermos melhor o que vêm a ser os agentes dos acidentes, bem como, a natureza e as fontes de lesões, analisemos os conceitos, a seguir: AGENTE DO ACIDENTE: É o objeto, substância ou local no qual ou ao redor do qual existia a condição ambiente de insegurança abordada no item anterior. EXEMPLOS : • Superfícies e estruturas; • Estruturas e edificações; • Equipamento de guindar; • Equipamento elétrico; • Emissores de radiação; • Equipamentos sob pressão. DATA DO ACIDENTE: É a data em que foi feito o registro do acidente. DATA DO AFASTAMENTO: É a data empregada para os casos de lesões com afastamento, ou seja, a data do início do afastamento do acidentado. DATA DA ALTA: É a data do término do período de afastamento do acidentado a qual corresponde àquela em que o acidentado foi considerado apto a retornar ao trabalho. HORA DO ACIDENTE: É a determinação exata do horário em que o acidente ocorreu. DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: É a descrição compreensível de como ocorreu o acidente e a lesão, indicando danos materiais e principais omissões ou ações surgidas a partir do evento.
  • 30. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 26 MEDIDAS PREVENTIVAS E/OU CORRETIVAS: Onde se pode enumerar as ações que forma tomadas para se prevenir e/ou corrigir o acidente em questão. LESÃO COM AFASTAMENTO: É a lesão que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao dia do acidente ou que resulte em incapacidade permanente. LESÃO SEM AFASTAMENTO: É aquela que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao dia do acidente, desde que não resulte em incapacidade permanente. DOENÇA OCUPACIONAL: É a lesão entendida como sendo produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. NATUREZA DO TRABALHO: É o tipo de trabalho que estava sendo desenvolvido na área em que o empregado acidentou-se. Podendo ser classificada ainda, como: NORMAL – Trabalhos de natureza habitual na empresa ou órgão; MANUTENÇÃO – Concentrada como parada da Unidade de Trabalho; EMERGÊNCIA – atendimento ou exposição eventual ao risco. ATIVIDADE: É a ação ou o trabalho que o acidentado estava desenvolvendo quando da ocorrência do acidente. NATUREZA DA LESÃO: É a expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais.
  • 31. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 27 OBSERVAÇÕES : • Deve ser indicada a lesão básica; • Classificar como “lesões múltiplas” caso o acidentado tenha sofrido várias lesões sem preponderância de nenhum tipo. LOCALIZAÇÃO DA LESÃO: É a indicação da sede da lesão, isto é, o local do corpo onde a lesão ocorreu. EXEMPLOS : • Aparelho genito-urinário; • Tórax; • Pernas; • Braços; • Mãos; • Crânio. FONTE DA LESÃO: É a coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão. EXEMPLOS : • Máquinas, motores e bombas, em geral; • Escadas, estruturas e edificações; • Equipamentos aquecidos ou de guindar; • Substâncias químicas ou outros produtos. CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO: É a classificação empregada para determinar se a lesão ocorreu com retorno imediato, com ou sem restrição da atividade, incapacidade temporária ou permanente ou ainda se resultou em óbito.
  • 32. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 28 TIPOS : • Retorno imediato sem restrições; • Retorno sem restrição das atividades; • Retorno com restrição das atividades; • Incapacidade temporária; • Incapacidade permanente; • Morte. CUSTO DA LESÃO: São os gastos envolvidos diretamente com o acidente. Calculados a partir dos DIAS PERDIDOS e do salário bruto do acidentado. A título de ilustração, vejamos a seguir, um quadro comparativo dos acidentes com e sem registros (CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho), em 2006/2007. Quantidade mensal de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo - 2006/2007 QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO Com CAT Registrada Motivo MESES Anos Total Total Típico Trajeto Doença do Trab. Sem CAT registrada 2006 512.232 512.232 407.426 74.636 30.170 – TOTAL 2007 653.090 514.135 414.785 78.564 20.786 138.955 2006 42.564 42.564 34.155 5.675 2.734 – Jan, 2007 42.255 42.255 34.086 6.104 2.065 – 2006 38.625 38.625 30.769 5.284 2.572 – Fev. 2007 38.511 38.511 30.872 5.859 1.780 – 2006 46.697 46.697 37.081 6.633 2.983 – Mar. 2007 61.014 47.410 37.960 7.279 2.171 13.604
  • 33. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 29 2006 38.230 38.230 30.038 5.763 2.429 – Abr. 2007 55.283 40.922 32.623 6.420 1.879 14.361 2006 44.601 44.601 35.070 6.665 2.866 – Mai. 2007 60.644 45.340 36.486 6.990 1.864 15.304 2006 42.201 42.201 33.303 6.509 2.389 – Jun. 2007 55.485 41.238 33.102 6.446 1.690 14.247 2006 44.377 44.377 35.332 6.424 2.621 – Jul. 2007 58.562 43.970 35.300 6.969 1.701 14.592 2006 47.306 47.306 37.588 6.932 2.786 – Ago. 2007 62.524 47.144 38.020 7.137 1.987 15.380 2006 41.960 41.960 33.382 6.217 2.361 – Set. 2007 56.244 42.531 34.415 6.574 1.542 13.713 2006 44.949 44.949 36.075 6.433 2.441 – Out. 2007 61.561 47.431 38.848 6.954 1.629 14.130 2006 42.617 42.617 34.265 6.164 2.188 – Nov. 2007 54.100 41.322 33.814 6.187 1.321 12.778 2006 38.105 38.105 30.368 5.937 1.800 – Dez. 2007 46.907 36.061 29.259 5.645 1.157 10.846 FONTE: DATAPREV, CAT. Para todo profissional e principalmente para o Técnico em Edificações, é imprescindível ter noções de Segurança do Trabalho, pelo inerente risco e quantidade de acidentes registrados nas obras de construção civil, tornando-se, particularmente, importante o estudo das NR - 4, 5, 6, 8, 9, 18 e 24, que tratam respectivamente de: SESMT, CIPA, EPI, EDIFICAÇÕES, PPRA-PCMAT, OBRAS CONSTRUÇÕES E REPAROS, entre outras.
  • 34. Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnico em Edificações SEGURANÇA DO TRABALHO 30 BIBLIOGRAFIA Manual de Formação: Higiene e Segurança no Trabalho - Programa Formação PME 7/45 Site do Ministério da Previdência Social CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Edit. Saraiva, 24ª Edição. GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. Edit. LTR 2000. JORGE NETO, Francisco Ferreira e CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. MANUAIS DE LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Edit. Atlas, 47ª Edição. MICHEL, Oswaldo. Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais. Edit. LTR/2000. MONTEIRO, Antonio Lopes e BERTAGNI, Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais, Edit. Saraiva, 2ª ed. Atualizada. OLIVEIRA, José de. Acidentes do Trabalho. Edit. Saraiva, 3ª Edição. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Edit. IOB, 14ª Ed., Mar/2000. Site do FENATEST – Federação Nacional Dos Técnicos De Segurança Do Trabalho. Site do FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo De Segurança e Medicina Do trabalho. Site do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Site do Ministério do Trabalho e Emprego. NRs, CAs, portarias, FAT, FGTS. SITE ÁREA SEG.COM CARTILHA DO SESI/SEBRAE. GASPARI, Adalton. APOSTILA PRODA SAÚDE SEGTRABALHO. ATLAS – Manuais De Legislação ATLAS. Segurança e Medicina Do Trabalho. São Paulo 48ª Edição. CAMPOS, Armando Augusto Martins. CIPA uma Nova Abordagem. REVISTA CIPA – Revista CIPA, Traz Várias Informações Como Congressos Sobre SST. REVISTA PROTEÇÃO – Site Da Revista Proteção. Eventos, Guia De Produtos, Artigos.
  • 35.
  • 36. Hino do Estado do Ceará Poesia de Thomaz Lopes Música de Alberto Nepomuceno Terra do sol, do amor, terra da luz! Soa o clarim que tua glória conta! Terra, o teu nome a fama aos céus remonta Em clarão que seduz! Nome que brilha esplêndido luzeiro Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro! Mudem-se em flor as pedras dos caminhos! Chuvas de prata rolem das estrelas... E despertando, deslumbrada, ao vê-las Ressoa a voz dos ninhos... Há de florar nas rosas e nos cravos Rubros o sangue ardente dos escravos. Seja teu verbo a voz do coração, Verbo de paz e amor do Sul ao Norte! Ruja teu peito em luta contra a morte, Acordando a amplidão. Peito que deu alívio a quem sofria E foi o sol iluminando o dia! Tua jangada afoita enfune o pano! Vento feliz conduza a vela ousada! Que importa que no seu barco seja um nada Na vastidão do oceano, Se à proa vão heróis e marinheiros E vão no peito corações guerreiros? Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas! Porque esse chão que embebe a água dos rios Há de florar em meses, nos estios E bosques, pelas águas! Selvas e rios, serras e florestas Brotem no solo em rumorosas festas! Abra-se ao vento o teu pendão natal Sobre as revoltas águas dos teus mares! E desfraldado diga aos céus e aos mares A vitória imortal! Que foi de sangue, em guerras leais e francas, E foi na paz da cor das hóstias brancas! Hino Nacional Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada,Brasil! Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!