O documento apresenta o projeto de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proposto por Maximilien Robespierre em 1793. O projeto enfatiza os princípios da igualdade, liberdade e propriedade comum, e defende a assistência aos necessitados e a participação igualitária de todos os cidadãos no governo.
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...
Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DO SUL
INSTITUTO DE ARTES
DEPARTAMENTO DE ARTES VISUAIS
BACHAREL EM HISTÓRIA DA ARTE 2012/2
HISTÓRIA DA CULTURA II –PROFª DANIELA KERN
Robespierre
Projeto de Declaração dos Diretos do
Homem
E
Do Cidadão
Nataliê Silveira
2. Virtude e Terror
2008
Slavoj Zizek – Eslovênia, 1949
Filósofo e Crítico
3. Maximilien François Marie Isidore
de Robespierre
6 Maio 1758 – 28 Julho 1794;
Arras, França;
Advogado e político ;
Afirmava que a finalidade da
sociedade era o bem comum e que os
governos só existem para garantir ao
homem seus direitos naturais: a
liberdade, a igualdade, a segurança e
a propriedade. (GAXOTTE, Pierre
in: La Révolution Française.
Paris, 1928) Robespierre, 1790, anônimo.
Musée Carnavalet, Paris
4. Déclaration des Droits d‟Homme et
du Citoyen
Assembléia Constituinte: 26 de
agosto de 1789 - 2 de outubro
1789
17 Artigos
Projeto Girondino
Condorcet (1743 – 1794)
5. Projet de Déclaration des Droits
d‟Homme et du Citoyen
“Eu vos proporei inicialmente alguns artigos necessários
para completar vossa teoria sobre a propriedade. Que essa
palavra não alarme ninguém: almas de lama, que só valoram o
ouro, não vou tocar em vossos tesouros, quão impura seja a
origem deles. (...) Não faria falta uma revolução para ensinar
ao universo que a extrema desproporção das fortunas é a
origem de muitos males (...), mas mesmo assim estamos
convencidos de que a igualdade é uma quimera.(...) Trata-se
mais de tornar a pobreza honrosa que de proscrever a
opulência: a choca de Fabrício não tem nada que invejar o
palácio de Crasso. Eu preferiria (...) ser um dos filhos de
Arístides educado no Pritâneo a expensas da República, que o
suposto herdeiro de Xerxes, nascido no lodo das cortes para
ocupar um trono decorado pelo aviltamento dos povos e
brilhando com a miséria pública.”
6. Propriedade
“Haveis multiplicado os artigos para assegurar maior liberdade no exercício
da propriedade, e não haveis dito uma única palavra para determinar seu
caráter legítimo; de maneira que vossa declaração parece feita não para os
homens, mas para os ricos, para os açambarcadores, os agiotas e os tiranos.
Eu vos proponho reformar esses vícios, ao consagrar as seguintes verdades:
Art.I: A propriedade é o direto que cada cidadão tem de usufruir e dispor
da porção de bens que lhe é garantida pela lei.
Art.II: O direito de propriedade é limitado, como todos os outros, pela
obrigação de respeitar os direitos do próximo.
Art.III: Ele não pode prejudicar a segurança, a liberdade, a existência nem a
propriedade de nossos semelhantes.
Art.IV: Toda posse, todo comércio que viole esse princípio é ilícito e
imoral.” (ROBERSPIERRE, 1793)
7. Impostos
“Falais também do imposto para estabelecer o princípio
incontestável que só pode emanar da vontade do povo(...), mas
esqueceis uma disposição que o interesse da humanidade
reclama; esqueceis de consagrar a base do imposto progressivo.
Eu vos proponho estabelecê-lo em um artigo concebido nesses
termos:
„Os cidadãos cujas rendas não excedam o necessário para a
sua sobrevivência devem ser dispensados de contribuir para
as despesas públicas; os outros devem contribuir
progressivamente segunda a extensão de suas fortunas‟.”
(ROBESPIERRE, 1793)
8. União das Nações
“O Comitê (...) parece ter ignorado as bases da eterna aliança dos povos
contra os tiranos, pode-se dizer que vossa Declaração foi feita para um
rebanho de criaturas humanas (...) em um canto do globo. Eu vos
proponho preencher essa grande lacuna com os artigos seguintes; eles só
podem vos conciliar a estima dos povos: é verdade que talvez tenham o
inconveniente de vos inimizar com os reis. Confesso que esse não me
assusta, ele não assustará aqueles que não querem se reconciliar com eles.
Art.I: Os homens de todos os países são irmãos e os povos diferentes
devem ajudar-se segundo seu poder, como os cidadãos do mesmo
Estado.
Art.II: Aquele que se oprime uma nação se declara inimigo de todas.
Art.III: Aqueles que fazem a guerra a um povo para deter os
progressos da liberdade e aniquilar os direitos dos homens devem ser
perseguidos por todos, não como inimigos ordinários, mas como
assassinos e bandidos rebeldes.” (ROBESPIERRE, 1793)
9. A Declaração
“Preâmbulo: Os representantes do povo francês, reunidos em
Convenção Nacional, reconhecendo que as leis humanas não
decorram das leis eternas da justiça e da razão são apenas
atentados da ignorância ou do despotismo contra a
humanidade; convencidos de que o esquecimento ou o
desprezo dos direitos naturais do homem são as únicas causas
dos crimes e das desgraças do mundo, resolveram expor numa
declaração solene esses direitos (...), a fim de que todos os
cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do governo
com o objetivo de tirania; a fim de que o povo tenha (...) as
bases de sua liberdade e de sua felicidade; o magistrado, a regra
de seus deveres; o legislador, o objetivo de sua missão.”
(Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proposta
por Maximilien Robespierre, impressa por ordem da
Convenção Nacional, 1793)
10. Art.III: Esses direitos pertencem igualmente a todos os
homens, seja qual for a diferença de suas forças físicas e morais.
A igualdade de direitos está estabelecida pela natureza: a
sociedade (...) não faz mais que a garantir contra o abuso da
força que a torna ilusória.
Art.V: O direito de reunir-se pacificamente, (...) de manifestar
suas opiniões, seja pela via da impressão, seja de qualquer outra
forma, são consequências tão necessárias do princípio da
liberdade do homem que a necessidade de enunciá-los supõe a
presença ou a lembrança recente do despotismo.
Art. X: A sociedade é obrigada a prover a subsistência de todos
os seus membros, seja conseguindo-lhes trabalho, seja
assegurando os meios de existir àqueles que estão incapacitados
de trabalhar.
11. Art.XI: As ajudas necessárias àquele que não tem o necessário
são uma dívida de quem possui o supérfluo(...).
Art. XV: A lei é a expressão livre e solene da vontade do povo.
Art.XIX: Em todo o Estado livre, a lei deve sobretudo,
defender a liberdade pública e individual contra o abuso da
autoridade dos que governam. Toda a instituição que não
supõe o povo como bom e o magistrado como corruptível é
viciosa.
Art.XXII: Todos os cidadãos têm direito igual de concorrer à
indicação de mandatários do povo e à formação da lei.
Art. XXXII: Os delitos dos mandatários do povo devem ser
severa e facilmente punidos. Ninguém tem o direito de se
pretender mais inviolável que os outros cidadãos.
Art.XVI: A lei é igual para todos.
12. Bibliografia
ZIZEK, Slavoj. Virtude e Terror. In: ZIZEK, Slavoj. Projeto de Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão.Rio de Janeiro: Zahar, 2008. pág.
122 – 130.
http://en.wikipedia.org/wiki/Robespierre
http://slavoj-zizek.blogspot.com.br/2010/03/livro-virtude-e-
terror.html
http://en.wikipedia.org/wiki/Declaration_of_the_Rights_of_Ma
n
http://retratosdelahistoria.lacoctelera.net/post/2009/12/01/robes
pierre-incorruptible