O novo projeto de lei irá desvincular a regularidade da atividade comercial da regularidade do imóvel para facilitar a emissão de alvarás de funcionamento. A licença preliminar de funcionamento poderá ser solicitada quando não for possível apresentar toda a documentação exigida, desde que a atividade esteja de acordo com as leis de uso do solo e parâmetros técnicos mínimos. Esta licença poderá ser renovada a cada seis meses em alguns casos.