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ELEIÇÕES 2012
ARRECADAÇÃO,
APLICAÇÃO DE RECURSOS
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Por Nadir Moreira da Silva – contadora
nadir_s@ig.com.br

                             Introdução

Esta cartilha é uma apresentação sintetizada da Lei Eleitoral e das
Resoluções do TSE vigentes para as eleições de 2012. Adicionamos algumas
informações sobre a questão da arrecadação e aplicação de recursos das
experiências obtidas de campanhas passadas.

A íntegra da Lei e das Resoluções, para consulta mais detalhada, pode ser
acessada pelos sites www.tse.jus.br e www.tre-sp.jus.br.


                                                           Bom trabalho!
Contato: nadir_s@ig.com.br
                                                             Índice



Legislação Aplicável .........................................................................................................................         4


Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de Recursos ...............................                                                      4


Documentos Exigidos para Abertura de Conta Bancária.....................................................                                               4


Constituição, Registro e Atribuições dos Comitês Financeiros...............................................                                            5


Limite Máximo de Gastos ...............................................................................................................                5


Recibos Eleitorais ...............................................................................................................................     6


Formas de Doação.............................................................................................................................          6


Bens e/ou Serviços Estimáveis em Dinheiro................................................................................                              6


Das Doações.........................................................................................................................................   7


Doações por Cartão de Crédito ....................................................................................................                     8


Vedações quanto às Receitas por Cartão de Crédito .............................................................                                        8


Receita com a Comercialização de Bens ou com a Realização de Eventos ....................                                                              8


Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro ...................................................                                               9
Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados .....................................................................                                         9


Dos Gastos Eleitorais .........................................................................................................................                10


Retenção de Contribuições e Impostos.........................................................................................                                  11


Gastos Vedados ..................................................................................................................................              11


Dívidas de Campanha......................................................................................................................                      11


Sobras de Campanha ......................................................................................................................                      12


Prestação de Contas .........................................................................................................................                  12


Documentos Exigidos na Prestação de Contas .........................................................................                                           12


Prazos para Prestar Contas ...........................................................................................................                         14


Dicas ......................................................................................................................................................   14


Anexos ..................................................................................................................................................      16


                                               Legislação Aplicável
           o Lei n° 4.737/1965
           o Lei Complementar n° 64/1990
           o Lei n° 9.096/1995
           o Lei n° 9.504/1997
           o Resolução n° 23.216/2010
•Resolução n° 23.373/2012
           o Resolução n° 23.376/2012
• Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 872/08
• Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 971/09
• Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 1019/2010 alterada pela
1179/2011
• Carta Circular BACEN n° 3551 – parte1/parte 2
Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de
                         Recursos
I- Registro do candidato ou Comitê Financeiro
II- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
III- Abertura de conta bancária específica
     Observações:
     1) A conta de campanha deve ser aberta em até 10 dias a contar da
        data de início do CNPJ.
     2) Os bancos têm 03 (três) dias, a partir do pedido, para abrir as contas
        de campanha dos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos.
     3) Os Bancos não poderão condicionar a abertura de conta de
        campanha a depósito mínimo e nem cobrar taxas e despesas de
        manutenção da conta, mas poderão cobrar taxa para emissão de
        cheques e impostos sobre aplicações financeiras.
     4) Os partidos políticos deverão abrir a conta de campanha no período
        de 01/janeiro/2012 a 05/julho/2012, utilizando o CNPJ já existente,
        devendo ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012”,
        seguida da sigla do partido político e da identificação do seu órgão
        nacional, estadual ou municipal. É vedado o uso de conta
        bancária preexistente. A arrecadação pode ocorrer desde que
        sejam emitidos os recibos eleitorais, que podem ser impressos pelo
        SPCE Recibos até 05/julho/2012 e, a partir de 06/julho/2012, pelo
        SPCE Cadastro, tanto para emitir os recibos eleitorais como para
        registrar e cadastrar as doações (sistemas disponíveis no site
        www.tse.jus.br).
     5) Os candidatos a Vice-Prefeito não são obrigados a abrir conta de
        campanha. Se abrirem, toda movimentação deverá compor a
        prestação de contas do candidato a Prefeito.
IV- Emissão de recibos eleitorais
        Observação: Os partidos políticos deverão observar as normas
estatutárias e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção
nacional, referentes à aplicação de recursos.


 Documentos Exigidos para Abertura de Conta Bancária
   a) Para os diretórios:
      - Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP),
      disponível nos sites www.tse.jus.br e www.tre-sp.gov.br
      - Comprovante da respectiva inscrição no CNPJ, disponível pelo site
      da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
      - Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE
      www.tse.jus.br
   b) Para os candidatos e comitês financeiros:
      - Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE),
      disponível nos sites www.tse.jus.br e www.tre-sp.gov.br
      - Comprovante da respectiva inscrição no CNPJ, disponível pelo site
da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br


        Constituição, Registro e Atribuições dos Comitês
                          Financeiros

    •  O partido político deverá constituir seu comitê financeiro no prazo de
       10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em Convenção,
       podendo ser composto por tantos membros quanto forem indicados,
       sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um
       tesoureiro.
    • O seu registro deve ser feito em até 5 dias após a sua constituição,
       cujo pedido deve ser apresentado em meio eletrônico gerado pelo
       Sistema de Registro do Comitê Financeiro (SRCF), acompanhado da
       via impressa do formulário Requerimento de Registro do Comitê
       Financeiro (RRCF), disponível nos sites www.tse.jus.br e www.tre-
       sp.jus.br , devidamente assinado pelo seu presidente e tesoureiro e
       acompanhado dos seguintes documentos:
               I.Original e cópia autenticada da ata de reunião lavrada pelo
                 partido político na qual foi deliberada a sua constituição, com
                 data e especificação do tipo de comitê criado;
              II.Relação nominal de seus membros, com as suas funções, os seus
                 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e respectivas assinaturas;
            III.Comprovante de regularidade do CPF do presidente e do
                 tesoureiro do comitê financeiro – pode ser impresso pelo site
                 www.receita.fazenda.gov.br;
            IV.Endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos
                 quais os membros do comitê financeiro poderão receber
                 notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral
                 (Cuidado! Esses contatos devem estar disponíveis mesmo
                 depois das eleições, pelo menos até a aprovação das contas).
    • O Comitê Financeiro tem a atribuição de:
       a) Arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
       b) Orientar os candidatos quanto a arrecadação, aplicação de
           recursos e prestação de contas.
       c) Encaminhar ao Juízo Eleitoral as Prestações de Contas dos
           candidatos à prefeito e vereadores, caso eles não o façam
           diretamente.
Observação: Não será admitida a constituição de comitê financeiro de
coligação partidária.


                      Limite Máximo de Gastos
•   Se a lei não estabelecer até 10/06/2012, cabe ao partido fixar, por ocasião
    do registro de candidatura.
•   Só poderá ser alterado com a devida autorização do Juízo Eleitoral,
mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e
    imprevisíveis.
•   Os gastos do candidato à Vice-Prefeito serão incluídos nos limites de
    gastos do titular.
•   O candidato à Vice-Prefeito responde solidariamente se exceder o limite
    de gastos do respectivo titular. Sujeitam-se à multa de 5 a 10 vezes a
    quantia em excesso, podendo ainda responderem por abuso de poder
    econômico.


                           Recibos Eleitorais
•   São documentos oficiais que legitimam a arrecadação de recursos para a
    campanha; portanto, TODA arrecadação tem que ter um recibo
    eleitoral correspondente, inclusive para as doações estimáveis.
•   Os candidatos à Vice-Prefeito não podem utilizar recibos eleitorais com
    a numeração de seu partido, devem utilizar os recibos eleitorais do
    candidato à Prefeito.
•   Tem numeração seriada, e podem ser impressos diretamente do Sistema
    de Prestação de Contas (SPCE), disponível pela Justiça Eleitoral na
    Internet.


                          Formas de Doação
•  Cheque cruzado e nominal, transferência bancária (TED), boleto de
cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito;
• Depósitos em espécie devidamente identificados com CPF/CNPJ do
   doador;
• Doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro;
Atenção!
              o Período de arrecadação: data de abertura da conta
                bancária (desde que já esteja de posse dos recibos
                eleitorais) até o dia da eleição (exceção para dívidas de
                campanha).
      • Sempre consultar a regularidade do CPF/CNPJ do doador pelo
         site www.receita.fazenda.gov.br; além de verificar os limites de
         doação da pessoa física ou jurídica e se se trata de doação
         vedada.


           Bens e/ou Serviços Estimáveis em Dinheiro
•   Doação pelo candidato: só os integrantes de seu patrimônio antes do
    pedido de registro da candidatura.
•  Doação por pessoas físicas e jurídicas: devem constituir produto de
   seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens
   permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.
Observação:
   a) A Justiça Eleitoral poderá requerer a avaliação de preços praticados
      no mercado, bem como a comprovação da doação por documento
      fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação
      firmado por ela, e, no caso de doação por pessoa física, documento
      fiscal emitido em nome do doador ou termo de doação por ele
      firmado.
   b) Os bens só podem ser doados se tiverem sido informados na
      Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2011.


                              Das Doações

A arrecadação de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro não pode
ultrapassar o limite fixado pela lei ou pelo partido.
• O candidato poderá repassar recursos próprios para a sua campanha
    até o limite de gastos fixados pela lei ou pelo partido.
    Obs.: Se o candidato, como pessoa física, contrair empréstimos e aplicar
    na campanha eleitoral, tais recursos são considerados como doação.
• Doações de pessoas físicas até o limite de 10% do seu rendimento
    bruto do ano anterior ao da eleição; inclusive para atividade voluntária,
    pessoal e direta do eleitor. Exceção: doações estimáveis de bens móveis e
    imóveis de propriedade do doador, que não ultrapasse o valor de R$
    50.000,00, apurados conforme valor de mercado.
• Doações de pessoas jurídicas até o limite de 2% do seu faturamento
    bruto do ano anterior ao da eleição.
• Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos
    políticos até o limite de gastos fixado pela lei ou pelo partido. Obs.: O
    partido só poderá repassar recursos para candidatos e comitês financeiros
    de conta específica aberta para a campanha eleitoral 2012, ressalvado o
    uso de recursos do Fundo Partidário.
• Recursos e fundos próprios de partidos políticos.
• Recursos provenientes do Fundo Partidário.
• Receita decorrente da comercialização de bens ou da realização
    de eventos.
• Receita decorrente da aplicação financeira dos recursos de
campanha.
Observações:
    1) Atenção! As pessoas físicas e jurídicas deverão considerar a somatória
        de todas as doações para aplicar os percentuais estabelecidos por lei,
        caso pretendam doar para mais de um candidato, comitê financeiro
        ou partido político.
    2) As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos
podem ser feitas até o limite de gastos fixados pela lei ou pelo
         partido e não estão sujeitos aos limites acima mencionados para
         pessoas jurídicas; porém, se o candidato doar recursos próprios
         (pessoais e não de campanha) em benefício de outro candidato,
         comitê financeiro ou partido político, deve respeitar o limite legal
         estabelecido para pessoas físicas.
    3)   É vedada a transferência de recursos do Fundo Partidário
         para as contas de campanha dos candidatos, comitês
         financeiros e partidos políticos. A movimentação financeira
         desses recursos para aplicação na campanha eleitoral deve ser feita
         diretamente na conta bancária.
    4)   Toda doação tem que ter identificação do doador – CPF/CNPJ.
    5)   Recursos de origem não identificada (inclusive com CPF/CNPJ
         inválidos) não podem ser utilizados na campanha e tem que ser
         transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, até 05 dias após
         julgamento da prestação de contas, cujo comprovante de
         recolhimento deve ser apresentado à Justiça Eleitoral dentro deste
         prazo.
    6)   Qualquer eleitor poderá efetuar gastos de até R$ 1.064,10,
         não sujeitos à contabilização na prestação de contas do candidato,
         desde que não reembolsados e que a Nota Fiscal seja emitida em
         nome do eleitor (o candidato não pode ter conhecimento da
         realização desse gasto).
    7)   "A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à
         candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto
         de contabilidade das doações à campanha..."


                   Doações por Cartão de Crédito
•   Desenvolver página de internet específica para recebimento dessas
    doações – os sítios deverão ser registrados em domínio com a extensão
    “br”.
•   Contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão de crédito
    para habilitar o recebimento de recursos por meio de cartão de crédito.
•   O doador deve ser identificado pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ
    respectivo.
•   Os recibos eleitorais deverão ser emitidos eletronicamente, dispensada a
    via do beneficiário da doação.
•   Se a doação for recebida por terminal de captura de transações com
    cartão de crédito e de débito, o recibo será preenchido manualmente em
    formulário impresso.
•   As doações sem identificação ou com incorreção não podem ser utilizadas
    e serão transferidas ao Tesouro Nacional.
•   As taxas cobradas deverão ser consideradas despesas de campanha e
    contabilizadas.
•   As fraudes ou erros cometidos pelo doador não ensejará responsabilidade
do candidato.
Atenção! A data limite para doação e para efetivação do crédito na conta
de campanha é o dia das eleições (07/outubro/2012), ou, no caso de 2° turno,
o dia 28/outubro/2012 – prazos limites para o vencimento do boleto de
cobrança. Cuidado! As operadoras de cartão geralmente creditam o valor
em 30 dias.


      Vedações quanto às Doações por Cartão de Crédito
NÃO PODE:
• Parcelar
• Cartão emitido no exterior
• Cartão corporativo de órgãos da administração pública direta e indireta
  de todas as esferas.


        Receita com a Comercialização de Bens ou com a
                    Realização de Eventos
•    Comunicar formalmente ao Juízo Eleitoral com pelo menos 05 dias úteis
     de antecedência.
•    Todos os gastos tem que ser contabilizados e comprovados na Prestação
     de Contas.
•    Todos os valores arrecadados devem ser depositados na conta da
     campanha devidamente identificados, tem que ter um recibo eleitoral
     correspondente e devem obedecer os limites legais de cada doador.
    Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro

Partido, Comitê Financeiro e Candidato NÃO PODEM receber doações de:
              a. entidade ou governo estrangeiro;
              b. órgão da administração pública direta e indireta ou
                  fundação mantida com recursos provenientes do poder
                  público;
              c. concessionário ou permissionário de serviço público;
              d. entidade de direito privado que receba, na condição de
                  beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
                  disposição legal;
              e. entidade de utilidade pública;
              f. entidade de classe ou sindical;
              g. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
                  exterior;
              h. entidades beneficentes e religiosas;
              i. entidades esportivas;
              j. organizações não governamentais que recebam recursos
                  públicos;
              k. organizações da sociedade civil de interesse público;
              l. sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza,
cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários
                     de serviços públicos e estejam sendo beneficiadas com
                     recursos públicos;
                 m. cartórios de serviços notariais e de registro;
      II.pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo
         registro, no ano de 2012 ou que tenham retomado suas atividades
         neste exercício.
Obs.: Caso o Partido Político, o Comitê Financeiro ou o Candidato tenham
recebido recurso de fonte vedada, o valor correspondente deve ser
transferido ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da
União (GRU) até 5 dias após o julgamento da prestação de contas de
campanha.
         Aconselhamos que esse recurso seja recolhido assim que for
constatada a irregularidade, para facilitar o gerenciamento das contas de
campanha.
         Não esquecer de relatar tal fato nas “Notas Explicativas” que
acompanham a prestação de contas final.


         Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados
                             a. confecção de material impresso de qualquer
                                natureza e tamanho;
                             b. propaganda e publicidade direta ou
                                indireta, por qualquer meio de divulgação,
                                destinada a conquistar votos;
                             c. aluguel de locais para a promoção de atos
                                de campanha eleitoral;
                             d. despesas com transporte ou deslocamento
                                de candidato e de pessoal a serviço das
                                candidaturas;
                             e. correspondências e despesas postais;
                             f. despesas de instalação, organização e
                                funcionamento de comitês financeiros e
                                serviços necessários às eleições;
                             g. remuneração ou gratificação de qualquer
                                espécie paga a quem preste serviços às
                                candidaturas, aos comitês financeiros ou aos
                                partidos políticos;
                             h. montagem e operação de carros de som, de
                                propaganda e de assemelhados;
                             i. realização de comícios ou eventos destinados
                                à promoção de candidatura;
                             j. produção de programas de rádio, televisão
                                ou vídeo, inclusive os destinados à
                                propaganda gratuita;
                             k. realização de pesquisas ou testes pré-
                                eleitorais;
l. custos com a criação e inclusão de páginas
                            na internet;
                         m. multas aplicadas, até as eleições, aos
                            partidos ou aos candidatos por infração do
                            disposto na legislação eleitoral;
                         n. doações para outros candidatos, comitês
                            financeiros ou partidos políticos;
                         o. produção de jingles, vinhetas e slogans para
                            propaganda eleitoral.


                     Dos Gastos Eleitorais
           o Efetivam-se na data da sua contratação, independente da
               data do pagamento.
           o Todos os contratos, contas de água, luz, gás, telefone e
               demais despesas deverão estar em nome do candidato,
               conforme registro no CNPJ.
           o Caso a celebração do contrato tenha ocorrido em data
               anterior ao registro da candidatura, ele terá que ser
               formalizado em nome do responsável e, somente depois de
               atendidos todos os requisitos para arrecadação e
               realização de despesas, deve-se fazer um aditamento para
               alteração da qualificação do contratante (candidato ou
               comitê financeiro), conforme registro no CNPJ. Assim sendo,
               esse gasto antecipado não pode ser contabilizado como
               gasto eleitoral.
           o As datas iniciais e finais dos contratos e das
               despesas deverão coincidir com as datas da lei, quais
               sejam: início após o cumprimento dos requisitos necessários
               para arrecadação e aplicação de recursos (página 4), e
               final, o dia da eleição.
           o Tem que ter uma Nota Fiscal ou Recibo correspondente.
           o Pagamentos só poderão ser efetuados por meio de cheque
               nominal cruzado ou transferência bancária, ressalvadas as
               despesas de pequeno valor*.
           o As despesas contratadas e parceladas devem ser
               registradas no SPCE com a emissão de cheque para cada
               data de pagamento.
           o Todo material impresso deve ter CNPJ/CPF do responsável
               pela confecção, o CNPJ de quem contratou os serviços,
               como também a quantidade impressa.
•   Os gastos com locação de veículos devem ter comprovação de
    despesas com combustível equivalente.
           o Os gastos efetuados em benefício de outro candidato ou
               comitê constituem doações e serão computados no limite
               de gastos do doador. Os beneficiários das doações devem
registrá-las como receita estimável em dinheiro, com
                   emissão do recibo eleitoral correspondente.
               o Os candidatos devem se responsabilizar por seus gastos e os
                   comitês financeiros só respondem pelos gastos que
                   realizarem.
    • Gastos com instalação de comitês de campanha poderão ser
       contraídos e formalizados a partir de 10/06/2012, contanto que não
       haja desembolso financeiro; porém, só podem ser realizados
       depois do registro da candidatura ou do comitê financeiro e
       da inscrição no CNPJ. Portanto, gastos antecipados com aluguéis e
       reformas podem ser assumidos individualmente ou pelo partido.
       Depois de atendidos os requisitos citados, transferir formalmente o
       contrato de aluguel ou comodato do imóvel em nome do(a)
       candidato(a), conforme dados constantes do seu CNPJ.
•   O candidato, o comitê financeiro ou o partido poderão constituir um
    fundo de caixa (reserva em dinheiro) por todo período eleitoral, desde
    que o recurso passe pela conta bancária específica de campanha - cujas
    Notas Fiscais correspondentes devem ficar à disposição da fiscalização -, e
    desde que as despesas individuais de pequeno valor* não
    ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo
    com os seguintes critérios:
    a) nos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) eleitores o montante
       de reserva deverá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
    b) nos Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) até 100.000 (cem
       mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$ 10.000,00
       (dez mil reais);
    c) nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) até 200.000
       (duzentos mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$
       15.000,00 (quinze mil reais);
    d) nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) até 500.000
       (quinhentos mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$
       20.000,00 (vinte mil reais);
    e) nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) até 900.000
       (novecentos mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$
       30.000,00 (trinta mil reais);
    f) nos Municípios acima de 900.000 (novecentos mil) eleitores o
       montante de reserva deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
       reais).
    Observação: É arriscado o uso desse recurso em dinheiro, por isso não
       aconselhamos a constituição desse fundo.


                Retenção de Contribuições e Impostos

    •   ATENÇÃO! Somente o partido político e o comitê financeiro
        são equiparados à empresa; portanto, devem reter contribuições e
        impostos incidentes sobre as prestações de serviço, inclusive dos
apoiadores de campanha. Os valores retidos devem ser recolhidos e
      registrados na prestação de contas.
    Observação:
      a) Estão sujeitos às obrigações acessórias, quais sejam: entrega da
          GFIP/SEFIP, entrega da RAIS e entrega da DIRF.
      b) Mesmo que para o candidato a cargo eletivo seja emitido o CNPJ,
          ele não é equiparado à empresa.


                            Gastos Vedados
NÃO PODE:
•   Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
    autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
    básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
    vantagem ao eleitor.
•   Quaisquer doações em dinheiro, bem como, troféus, prêmios, ajuda de
    qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
    pessoas físicas ou jurídicas.



                       Dívidas de Campanha

A data limite para arrecadação é até o dia da eleição (07/outubro/2012),
após essa data doações podem ser recebidas exclusivamente para quitar
despesas já contraídas e não pagas até a data da entrega da prestação de
Contas final.


                        Sobras de Campanha
          o Sobras de recursos financeiros, bens ou materiais permanentes
            adquiridos pela campanha, deverão ser obrigatoriamente
            transferidos à direção partidária ou à coligação, bem como,
            declarados e comprovados na Prestação de Contas.


                        Prestação de Contas
              o Elaboradas através do Sistema de Processamento de
                Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página de internet
                do TSE (www.tse.jus.br).
              o Mesmo sem ter realizado gastos ou recebido recursos,
                candidatos (titular, vices e suplentes), comitês financeiros e
                partidos políticos (diretório nacional e estadual/distrital)
                devem apresentar.
o A obrigação de prestar contas se aplica também nos casos
               de: renúncias, desistências, substituições, indeferimento de
               registros, falecimentos (a responsabilidade nesse caso é do
               administrador financeiro ou da direção partidária).
• O candidato responde solidariamente com o administrador financeiro
    pela regularidade de sua campanha.
           o Toda movimentação financeira deve ser registrada,
               inclusive tarifas bancárias.
           o O saldo no SPCE deve ser o mesmo da conta bancária
               (créditos=débitos) – que será “zerada” e encerrada no final
               da campanha. Obs.: O encerramento da conta de
               campanha só poderá ser feita se não houver nenhum
               cheque a compensar.
Observação: 1) Os comitês financeiros e a direção municipal do partido
(sem prejuízo da prestação de contas anual) devem prestar contas
conjuntamente referente as campanhas eleitorais. Os dirigentes
partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro são
responsáveis e devem assinar todos os documentos que integram a
respectiva prestação de contas.
2) O partido político deverá incluir os extratos da conta do Fundo
Partidário, mesmo sem movimento ou repasse para campanha.
•   ATENÇÃO! Na entrega ao TRE, o número de controle gerado
    pelo SPCE deve ser o mesmo para as peças impressas e a
    mídia gravada.


     Documentos Exigidos na Prestação de Contas
           a. Ficha de Qualificação do Candidato dos responsáveis pela
              administração de recursos do comitê financeiro ou do
              partido político;
           b. Demonstrativo dos Recibos Eleitorais;
           c. Demonstrativo dos Recursos Arrecadados;
           d. Demonstrativo com a Descrição das Receitas Estimadas;
           e. Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos, a
              Comitês Financeiros e a partidos políticos;
           f. Demonstrativo de Receitas e Despesas;
           g. Demonstrativo de Despesas Efetuadas;
           h. Demonstrativo da Comercialização de Bens e/ou Serviços
              e/ou da Promoção de Eventos;
           i. Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição;
           j. Conciliação Bancária;
           k. Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato,
              do comitê financeiro ou do partido político, nos termos
              exigidos pelo inciso III do art. 2° da Resolução 23.376/2012,
              demonstrando a movimentação financeira ou a sua
              ausência;
l.       Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à
                respectiva direção partidária das sobras financeiras de
                campanha;
           m. Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou
                administradora de cartão de crédito, se for o caso;
           n. Declaração firmada pela direção partidária comprovando
                o recebimento das sobras de campanha constituídas por
                bens e/ou materiais permanentes, quando houver;
§1° - Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça Eleitoral
poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:
    a) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que
           comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados
           com recursos do Fundo Partidário;
    b) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que
           comprovem os demais gastos realizados na campanha com a
           utilização dos demais recursos;
    c) canhotos dos recibos eleitorais, quando exigíveis.
§2° - O demonstrativo dos recursos arrecadados deverá conter a
identificação das doações recebidas, em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou
serviços e da promoção de eventos.
§3° - O demonstrativo com as receitas estimadas em dinheiro deverá
descrever o bem e/ou serviço recebido, informando a quantidade, o
valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado,
acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de sua
emissão.
§4° - O demonstrativo de receitas e despesas especificará as receitas,
as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha.
§5° - O demonstrativo das despesas pagas após a eleição deverá
discriminar as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após
essa data.
§6° - O demonstrativo do resultado da comercialização de bens e/ou
serviços e/ou da promoção de eventos discriminará:
         I.o período da sua realização;
        II.o valor total auferido na comercialização de bens e/ou serviços
           e/ou promoção de eventos;
       III.o custo total despendido na comercialização de bens e/ou
           serviços e/ou da promoção de eventos;
      IV.as especificações necessárias à identificação da operação;
       V.a identificação dos adquirentes de bens e/ou serviços.
§7° - A conciliação bancária, com os débitos e os créditos ainda não
lançados pela instituição bancária, deverá ser apresentada quando
houver diferença entre o saldo financeiro do demonstrativo de
receitas e despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma
a justificá-la.
§8° - Os extratos bancários deverão ser entregues em sua forma
definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a
apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais, ou
que omitam qualquer movimentação financeira.
§9° - O partido político que utilizar recursos originários do Fundo
       Partidário na campanha deverá apresentar à Justiça Eleitoral, na
       prestação de contas final, extrato bancário do período a que se
       referem as aplicações ou as doações efetuadas ou recebidas desse tipo
       de recurso.


                    Prazos para Prestar Contas
•   1ª Parcial: 28/07 a 02/08/2012
•   2ª Parcial: 28/08 a 02/09/2012
•   3ª e Última referente ao 1° Turno: 06/11/2012
•   Referente ao 2° Turno: 27/11/2012
•   Se houver necessidade, apresentar a retificadora tão logo seja observado
    o erro.


                                   Dicas
    • Checar e imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br a regularidade
    dos CPF/CNPJ dos doadores e prestadores de serviços – não contratar
    prestadores de serviço com CPF irregular/suspenso ou CNPJ
    inativo/suspenso.

•   Não contratar pessoas que estejam recebendo pelo INSS o auxílio-doença
    ou benefício por acidente de trabalho.

•   Centralizar os pagamentos para se obter o controle dos gastos, mesmo
    que as despesas sejam realizadas em outra Cidade – nesse caso, devem
    ser autorizadas apenas pelo administrador financeiro da campanha.
•   Exercer rígido controle dos recibos eleitorais, ter todos os contatos das
    pessoas portadoras para evitar extravios – salientando que os recibos
    utilizados, cancelados e em branco devem ficar disponíveis, para o caso
    de serem requeridos pela Justiça Eleitoral. No caso de extravio do recibo
    eleitoral deve-se fazer Boletim de Ocorrência e juntá-lo também à
    documentação citada.
•   Copiar todos os cheques recebidos, todos os cheques emitidos, todos os
    recibos eleitorais e arquivá-los com os documentos correspondentes
    (comprovante de depósitos, NFs, etc.). Salientando: organizar o arquivo
    de receitas e despesas pela seqüência numérica, ou seja, pelas cópias dos
    recibos eleitorais e dos cheques emitidos e respectivos comprovantes
    anexados.
•   Colocar numa pasta todas as NFs originais com o respectivo material
    impresso anexado (anexar aos cheques de pagamento somente na cópia
    dessas NFs).
•   Colocar numa pasta todos os contratos, separados por assunto (ex.:
    contrato de aluguel de imóvel, contrato de aluguel de móveis, contrato
    de telefonia, contrato dos serviços de som, contrato de propaganda, etc.).
•   Exercer rígido controle, através dos extratos bancários, dos depósitos e das
    compensações dos cheques emitidos. Verificar se todos os valores
    compensados correspondem aos valores dos cheques emitidos. Já tivemos
    casos de erro no extrato bancário. Caso isso ocorra, deve-se encaminhar
    ofício ao banco onde a conta foi aberta e solicitar a correção – protocolar
    uma via e juntar aos documentos da prestação de contas com a cópia do
    cheque emitido. O saldo bancário tem que ser o mesmo registrado no
    Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.
•   Orientar os prestadores de serviço a descontarem os cheques tão logo
    sejam recebidos. Para evitar problemas, sugerimos que a coordenação da
    campanha indique aos contratados que abram uma conta poupança –
    que não requer depósito inicial -, evitando assim o problema de cheques
    serem repassados a terceiros e não descontados até o fechamento da
    prestação de contas. Isso deu certo na campanha passada ao Governo de
    São Paulo.
•   Elaborar planilhas com informações gerenciais, como:
    1) relação em ordem numérica de todos os recibos eleitorais com
    anotações dos emitidos, dos cancelados, dos em branco, e da data de
    emissão;
    2) relação de todos os cheques emitidos com registro do nome da pessoa
    beneficiada, valor e data, para facilitar o controle das compensações;
    3) relação dos prestadores de serviço contratados e respectivos CPF e
    valor do pagamento efetuado para facilitar o registro no SPCE.
•   Faça diariamente todos os lançamentos no SPCE, para evitar problema
    no cumprimento dos prazos das prestações de contas parciais e final.
•   Não se esqueça de emitir recibos eleitorais de doação estimável para os
    comodatos de imóveis dos comitês, bem como, para a cessão de bens, etc.




                                 Alertas:

      1)      Deixar dívidas de campanha implica na
                     desaprovação das contas.

            2) “A inobservância do prazo para
            encaminhamento das prestações de contas
impede a diplomação dos eleitos, enquanto
                    perdurar.”

3)     Os candidatos, os comitês e os partidos
     políticos devem conservar a documentação
      relativa às contas de campanha por 180
               dias após a diplomação.




                    ANEXOS



              Modelo de Ficha de Cadastro de Prestadores de Serviços
       I
              Modelo de Contrato de Prestação de Serviços
      II
              Modelo de Recibo de Pagamento da Prestação de Serviços
     III
              Modelo de Contrato de Comodato
     IV
              Modelo de Termo de Cessão
      V
ANEXO I

                       ELEIÇÃO 2012 (NOME DO CANDIDATO E CARGO)

                       FICHA DE CADASTRO
Nome:
Endereço:                                                               Nº           Sala/Aptº.
Bairro:                           Cidade:


Telefone Nº                            Fax Nº                           Celular Nº
E-mail:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data de Nasc.:               /     /            Local de Nasc.:                                   UF
RG:                                Órgão emissor:                            Data:       /
CPF:                                                                  CTPS:          SÉRIE:

PIS:                              Cadastro em            /        /
Conta para Depósito:
Grau de Instrução:                                                       Estado

                                                                         Civil:
Nome do Cônjuge:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
                    - RG, CPF (Obs. Tem que estar em situação regular/não pode ter
                    pendência), PIS e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA


                              LOCAL E DATA                                                     ASSINATURA DO CADASTRADO




                                                    ANEXO II

                                 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

          CONTRATANTE: ELEIÇÃO 2012 ... (NOME DO CANDIDATO E O CARGO), CNPJ (DO
          CANDIDATO)...., com escritório na cidade de ......, no bairro ......., n° ...., CEP.....

          CONTRATADO(A): .......(NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), nacionalidade brasileira,
          estado civil ...., RG ..../SSP-SP, CPF ....., NIT/PIS ....., endereço Rua ...., nº ...., bairro.....,
          (CIDADE)/SP, CEP ......

          Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes acima
          qualificadas têm entre si justo e acordado o seguinte:

                                        CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

          O CONTRATADO(A) obriga-se a prestar serviços ao CONTRATANTE de apoio e divulgação
          de sua campanha eleitoral para Deputado (ESTADUAL ou FEDERAL) na Eleição de 2012.

          Parágrafo único – O(A) CONTRATADO(A) deverá, durante a vigência deste contrato,
          conforme cláusula quarta – item 4.2, e em contrapartida ao pagamento especificado na
          cláusula terceira, fazer a distribuição de folhetos e outras atividades que se fizerem necessárias
          para dar apoio e promover a divulgação do candidato CONTRATANTE na campanha eleitoral
          de 2012.

                  CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

          2.1 - O CONTRATANTE deverá disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) todo material
          necessário para a realização do serviço a ser prestado e a sua entrega e distribuição deverá
          ser realizada conforme planejado pela coordenação da campanha, no âmbito da Cidade de ......

          2.2 – O(A) CONTRATADO(A) deverá seguir as instruções dadas pela coordenação da
campanha do CONTRATANTE e prestar contas diariamente do produto de suas atividades.

                       CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) até o dia 05 do mês subseqüente
àquele do serviço efetivamente prestado a quantia bruta de R$ ..... (..... reais). O pagamento
será efetuado nas dependências dos comitês do CONTRATANTE, instalados na Cidade de ....,
mais próximo à região de atuação do(a) CONTRATADO(A), através de cheque nominal, com
emissão do respectivo recibo pelo(a) CONTRATADO(A).

                           CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 - Fica o(a) CONTRATATO(A) ciente de que a prestação de serviços nas campanhas
eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político, conforme disposto
no art. 100 da Lei Federal n° 9.504/97 e instruções complementares das IN/RFB n°s 872/2008
e 971/2009.

4.2 – O presente contrato vigorará do dia / /2012 a 07/10/2012.

                           CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Fica estabelecido que este contrato é intransferível, podendo ser rescindido por vontade das
partes antes do prazo estabelecido na cláusula quarta, item 4.2, mediante notificação por
escrito, não gerando quaisquer outros ônus ao CONTRATANTE além do estabelecido pela
cláusula terceira, cujo cálculo será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo 1º - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das
cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata.

Parágrafo 2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do
presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do
contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

                        CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO

O(A) CONTRATADO(A) responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência,
imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano ao
CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso o CONTRATANTE
seja responsabilizado judicialmente por tais fatos.

                       CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do
presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente
         instrumento em 02 (duas) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas
         que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.

                                                    (CIDADE), de           de 2012.



       CONTRATANTE                                                    CONTRATADO(A)
         TESTEMUNHAS:

NOME                                        RG                        ASSINATURA




                                                 ANEXO III




                RECIBO DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


         Recebi da ELEIÇÃO 2012 ......, CNPJ....., a importância de R$ (_________,___), (valor
         por extenso) através do cheque de n° ......., referente aos serviços prestados na
         campanha eleitoral de 2012, conforme instrumento firmado em ___ de __________ do
         corrente ano.
         Por ser a expressão da verdade, dou quitação pela importância recebida e pela etapa
         de serviços prestados no mês ____/2012, firmando o presente recibo nesta data.
____________, ____ de ________________ de 2012.



                                          ___________________________________
                                                             Nome e Assinatura




                                   ANEXO IV

                         CONTRATO DE COMODATO


COMODANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil..., profissão...., portador da
           cédula de identidade RG 00.000.000/SSP.SP e inscrito no CPFMF sob
           n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua ............ n ° ..., na
           cidade de ....., SP. (OBS: é quem empresta o bem)

COMODATÁRIO(A): ELEIÇÕES 2012 (NOME E CARGO DO CANDIDATO), inscrito
           no CNPJ sob n° _____.______._____/________-_____, com escritório
           situado na Rua..., n° ......., na cidade de ..., SP.

OBJETO: A UNIDADE ( ) RESIDENCIAL / ( ) COMERCIAL N° _____, sito na
            rua ...................... n° ......., na cidade de ....., SP.
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem,
de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Comodato
sobre o objeto declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e
condições:

PRIMEIRA: O(a) COMODANTE é legítimo(a) senhor(a) e possuidor(a) do imóvel ..
          ou .. titular dos direitos sobre o imóvel .. (OBS: Não precisa ser proprietário.
          Pode ser titular de direitos, desde que com a faculdade de usar o bem) declinado
          no preâmbulo, que se encontra livre e desocupado de pessoas e coisas,
          pretendendo cedê-lo, como efetivamente o faz através deste instrumento,
          para uso gracioso e exclusivo do(a) COMODATÁRIO(A), razão pela qual
          lhe entrega neste ato a posse do mesmo, em perfeitas condições de uso e
          habitabilidade, com pintura nova, vidros inteiros, chaves em todas as
          fechaduras, azulejos e acessórios do banheiro e cozinha inteiros.

SEGUNDA:      O prazo de vigência deste instrumento será de ___/____/2012 a
             07/10/2012, quando então será considerado findo de pleno direito,
             obrigando-se o(a) COMODATÁRIO(A) a proceder a devolução do imóvel
             nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de aviso
             ou interpelação, sob pena de responder por perdas e danos.

TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento é cedido exclusivamente para servir de
          comitê eleitoral ao COMODATÁRIO, não podendo a sua destinação ser
          alterada, acrescida ou substituída por qualquer outra, sem prévia e
          expressa anuência do(a) COMODANTE, ficando vedada, outrossim, a
          cessão ou transferência do contrato, bem como o empréstimo parcial ou
          total do imóvel e de suas dependências.

QUARTA:      Obriga-se o COMODATÁRIO a manter o imóvel sempre limpo e bem
             cuidado na vigência do contrato, correndo por conta e risco do(a)
             COMODANTE, não só os pequenos reparos tendentes a sua
             conservação, mas também os impostos e taxas sobre ele incidentes, além
             das multas a que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos
             e/ou regulamentos e, em especial, a convenção do condomínio.
QUINTA:        Fica perfeitamente estabelecido entre as partes ser vedado ao
             COMODATÁRIO proceder a quaisquer reformas e/ou benfeitorias no
             imóvel, sem a prévia e expressa anuência do(a) COMODANTE. Aquelas
             assim realizadas, à critério do(a) COMODANTE, deverão ser desfeitas por
             ocasião da devolução do imóvel ou a ele se incorporarão, sem direito a
             retenção ou indenização.

SEXTA:       A inobservância de qualquer cláusula ou condição deste instrumento por
             parte do COMODATÁRIO, implicará na sua imediata rescisão, com a
             conseqüente devolução do imóvel, independentemente de cobrança de
             eventuais perdas e danos por parte do(a) COMODANTE.
SÉTIMA:            Para a solução das questões emergentes deste instrumento, elegem as
                          partes o Foro da cidade de .................... (situação do imóvel), renunciando a
                          qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa ser.

                       E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em
       duas (02) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas retro, para que
       surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou
       sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
                                (CIDADE), ..........de ............. de 2012.


           ....................................................................      .......................................
                          ...........................
                              Comodante                                                         Comodatário




       TESTEMUNHAS

NOME                                                      RG                      ASSINATURA




       OBS: Minuta básica de um Contrato de Comodato, a qual deverão ser acrescentadas as cláusulas
       específicas para cada caso. Lembrar-se que o Contrato de Comodato é um contrato gratuito, real
       e unilateral, pois somente o comodatário aufere proveito ou vantagem. Se for estipulada qualquer
       obrigação, ele se desfigura, passando a ser de aluguel - caso a contraprestação seja em dinheiro -
       ou algum outro contrato atípico, se noutra espécie.




                                                               ANEXO V

                                                      TERMO DE CESSÃO

       Por este instrumento particular, o ELEIÇÕES 2012 (NOME E CARGO DO
       CANDIDATO OU COMITÊ), inscrito no CPNJ/MF sob o nº ..........., com sede na
       CIDADE...../SP, na Rua ........., neste ato representado por seu presidente, FULANO DE
       TAL, doravante denominado simplesmente CEDENTE e (NOME DO CANDIDATO),
candidato a (CARGO) pela COLIGAÇÃO “............”, inscrito no CNPJ/MF de candidato
       sob o nº ............................., neste ato representado por seu procurador, (NOME),
       ambos devidamente qualificados no Instrumento de Procuração anexo, doravante
       denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado o quanto
       segue:

       1.     O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o uso e gozo dos seguintes bens
       móveis, bem como a prestação dos seguintes serviços, contratados para a realização
       de atos públicos, tais como comícios, passeatas e caminhadas, dentre outros, a
       serem realizados no estado de São Paulo, a seguir descritos:

                 a)    equipamentos de palco, sonorização, iluminação, banheiros químicos e
       tendas;
                 b)    serviços de segurança.

       2.      As cessões de que tratam este termo corresponderão a 25% (vinte e cinco por
       cento) dos valores pagos pelo CEDENTE a título de pagamentos e eventuais encargos,
       calculados segundo o período em que durar a cessão, tendo em vista que outro(s)
       candidato(s) também serão beneficiado(s) pelas doações, nas porcentagens restantes;

       3.      O CESSIONÁRIO compromete-se a emitir tantos recibos eleitorais quantos
       forem necessários em favor do CEDENTE, relativamente às cessões de que tratam o
       presente instrumento, de acordo com as notas fiscais emitidas, boletos de cobrança
       recebidos e/ou os pagamentos feitos.

       4.      E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em
       2 (duas) vias de igual teor e forma.

                                                          São Paulo, ....... de ............. de 2012.



                         CEDENTE                                                          CESSIONÁRIO
       TESTEMUNHAS

NOME                                     RG                         ASSINATURA
ELEIÇÕES 2012
ARRECADAÇÃO,
APLICAÇÃO DE RECURSOS
E PRESTAÇÃO DE CONTAS




Por Nadir Moreira da Silva – contadora
nadir_s@ig.com.br

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Eleições 2012 arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas

  • 1. ELEIÇÕES 2012 ARRECADAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 2. Por Nadir Moreira da Silva – contadora nadir_s@ig.com.br Introdução Esta cartilha é uma apresentação sintetizada da Lei Eleitoral e das Resoluções do TSE vigentes para as eleições de 2012. Adicionamos algumas informações sobre a questão da arrecadação e aplicação de recursos das experiências obtidas de campanhas passadas. A íntegra da Lei e das Resoluções, para consulta mais detalhada, pode ser acessada pelos sites www.tse.jus.br e www.tre-sp.jus.br. Bom trabalho!
  • 3. Contato: nadir_s@ig.com.br Índice Legislação Aplicável ......................................................................................................................... 4 Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de Recursos ............................... 4 Documentos Exigidos para Abertura de Conta Bancária..................................................... 4 Constituição, Registro e Atribuições dos Comitês Financeiros............................................... 5 Limite Máximo de Gastos ............................................................................................................... 5 Recibos Eleitorais ............................................................................................................................... 6 Formas de Doação............................................................................................................................. 6 Bens e/ou Serviços Estimáveis em Dinheiro................................................................................ 6 Das Doações......................................................................................................................................... 7 Doações por Cartão de Crédito .................................................................................................... 8 Vedações quanto às Receitas por Cartão de Crédito ............................................................. 8 Receita com a Comercialização de Bens ou com a Realização de Eventos .................... 8 Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro ................................................... 9
  • 4. Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados ..................................................................... 9 Dos Gastos Eleitorais ......................................................................................................................... 10 Retenção de Contribuições e Impostos......................................................................................... 11 Gastos Vedados .................................................................................................................................. 11 Dívidas de Campanha...................................................................................................................... 11 Sobras de Campanha ...................................................................................................................... 12 Prestação de Contas ......................................................................................................................... 12 Documentos Exigidos na Prestação de Contas ......................................................................... 12 Prazos para Prestar Contas ........................................................................................................... 14 Dicas ...................................................................................................................................................... 14 Anexos .................................................................................................................................................. 16 Legislação Aplicável o Lei n° 4.737/1965 o Lei Complementar n° 64/1990 o Lei n° 9.096/1995 o Lei n° 9.504/1997 o Resolução n° 23.216/2010 •Resolução n° 23.373/2012 o Resolução n° 23.376/2012 • Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 872/08 • Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 971/09 • Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 1019/2010 alterada pela 1179/2011 • Carta Circular BACEN n° 3551 – parte1/parte 2
  • 5. Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de Recursos I- Registro do candidato ou Comitê Financeiro II- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ III- Abertura de conta bancária específica Observações: 1) A conta de campanha deve ser aberta em até 10 dias a contar da data de início do CNPJ. 2) Os bancos têm 03 (três) dias, a partir do pedido, para abrir as contas de campanha dos partidos políticos, comitês financeiros e candidatos. 3) Os Bancos não poderão condicionar a abertura de conta de campanha a depósito mínimo e nem cobrar taxas e despesas de manutenção da conta, mas poderão cobrar taxa para emissão de cheques e impostos sobre aplicações financeiras. 4) Os partidos políticos deverão abrir a conta de campanha no período de 01/janeiro/2012 a 05/julho/2012, utilizando o CNPJ já existente, devendo ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012”, seguida da sigla do partido político e da identificação do seu órgão nacional, estadual ou municipal. É vedado o uso de conta bancária preexistente. A arrecadação pode ocorrer desde que sejam emitidos os recibos eleitorais, que podem ser impressos pelo SPCE Recibos até 05/julho/2012 e, a partir de 06/julho/2012, pelo SPCE Cadastro, tanto para emitir os recibos eleitorais como para registrar e cadastrar as doações (sistemas disponíveis no site www.tse.jus.br). 5) Os candidatos a Vice-Prefeito não são obrigados a abrir conta de campanha. Se abrirem, toda movimentação deverá compor a prestação de contas do candidato a Prefeito. IV- Emissão de recibos eleitorais Observação: Os partidos políticos deverão observar as normas estatutárias e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção nacional, referentes à aplicação de recursos. Documentos Exigidos para Abertura de Conta Bancária a) Para os diretórios: - Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP), disponível nos sites www.tse.jus.br e www.tre-sp.gov.br - Comprovante da respectiva inscrição no CNPJ, disponível pelo site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br - Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE www.tse.jus.br b) Para os candidatos e comitês financeiros: - Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE), disponível nos sites www.tse.jus.br e www.tre-sp.gov.br - Comprovante da respectiva inscrição no CNPJ, disponível pelo site
  • 6. da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br Constituição, Registro e Atribuições dos Comitês Financeiros • O partido político deverá constituir seu comitê financeiro no prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em Convenção, podendo ser composto por tantos membros quanto forem indicados, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. • O seu registro deve ser feito em até 5 dias após a sua constituição, cujo pedido deve ser apresentado em meio eletrônico gerado pelo Sistema de Registro do Comitê Financeiro (SRCF), acompanhado da via impressa do formulário Requerimento de Registro do Comitê Financeiro (RRCF), disponível nos sites www.tse.jus.br e www.tre- sp.jus.br , devidamente assinado pelo seu presidente e tesoureiro e acompanhado dos seguintes documentos: I.Original e cópia autenticada da ata de reunião lavrada pelo partido político na qual foi deliberada a sua constituição, com data e especificação do tipo de comitê criado; II.Relação nominal de seus membros, com as suas funções, os seus CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e respectivas assinaturas; III.Comprovante de regularidade do CPF do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro – pode ser impresso pelo site www.receita.fazenda.gov.br; IV.Endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do comitê financeiro poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral (Cuidado! Esses contatos devem estar disponíveis mesmo depois das eleições, pelo menos até a aprovação das contas). • O Comitê Financeiro tem a atribuição de: a) Arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. b) Orientar os candidatos quanto a arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas. c) Encaminhar ao Juízo Eleitoral as Prestações de Contas dos candidatos à prefeito e vereadores, caso eles não o façam diretamente. Observação: Não será admitida a constituição de comitê financeiro de coligação partidária. Limite Máximo de Gastos • Se a lei não estabelecer até 10/06/2012, cabe ao partido fixar, por ocasião do registro de candidatura. • Só poderá ser alterado com a devida autorização do Juízo Eleitoral,
  • 7. mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis. • Os gastos do candidato à Vice-Prefeito serão incluídos nos limites de gastos do titular. • O candidato à Vice-Prefeito responde solidariamente se exceder o limite de gastos do respectivo titular. Sujeitam-se à multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, podendo ainda responderem por abuso de poder econômico. Recibos Eleitorais • São documentos oficiais que legitimam a arrecadação de recursos para a campanha; portanto, TODA arrecadação tem que ter um recibo eleitoral correspondente, inclusive para as doações estimáveis. • Os candidatos à Vice-Prefeito não podem utilizar recibos eleitorais com a numeração de seu partido, devem utilizar os recibos eleitorais do candidato à Prefeito. • Tem numeração seriada, e podem ser impressos diretamente do Sistema de Prestação de Contas (SPCE), disponível pela Justiça Eleitoral na Internet. Formas de Doação • Cheque cruzado e nominal, transferência bancária (TED), boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito; • Depósitos em espécie devidamente identificados com CPF/CNPJ do doador; • Doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro; Atenção! o Período de arrecadação: data de abertura da conta bancária (desde que já esteja de posse dos recibos eleitorais) até o dia da eleição (exceção para dívidas de campanha). • Sempre consultar a regularidade do CPF/CNPJ do doador pelo site www.receita.fazenda.gov.br; além de verificar os limites de doação da pessoa física ou jurídica e se se trata de doação vedada. Bens e/ou Serviços Estimáveis em Dinheiro • Doação pelo candidato: só os integrantes de seu patrimônio antes do pedido de registro da candidatura.
  • 8. • Doação por pessoas físicas e jurídicas: devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Observação: a) A Justiça Eleitoral poderá requerer a avaliação de preços praticados no mercado, bem como a comprovação da doação por documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação firmado por ela, e, no caso de doação por pessoa física, documento fiscal emitido em nome do doador ou termo de doação por ele firmado. b) Os bens só podem ser doados se tiverem sido informados na Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2011. Das Doações A arrecadação de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro não pode ultrapassar o limite fixado pela lei ou pelo partido. • O candidato poderá repassar recursos próprios para a sua campanha até o limite de gastos fixados pela lei ou pelo partido. Obs.: Se o candidato, como pessoa física, contrair empréstimos e aplicar na campanha eleitoral, tais recursos são considerados como doação. • Doações de pessoas físicas até o limite de 10% do seu rendimento bruto do ano anterior ao da eleição; inclusive para atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor. Exceção: doações estimáveis de bens móveis e imóveis de propriedade do doador, que não ultrapasse o valor de R$ 50.000,00, apurados conforme valor de mercado. • Doações de pessoas jurídicas até o limite de 2% do seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. • Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos até o limite de gastos fixado pela lei ou pelo partido. Obs.: O partido só poderá repassar recursos para candidatos e comitês financeiros de conta específica aberta para a campanha eleitoral 2012, ressalvado o uso de recursos do Fundo Partidário. • Recursos e fundos próprios de partidos políticos. • Recursos provenientes do Fundo Partidário. • Receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos. • Receita decorrente da aplicação financeira dos recursos de campanha. Observações: 1) Atenção! As pessoas físicas e jurídicas deverão considerar a somatória de todas as doações para aplicar os percentuais estabelecidos por lei, caso pretendam doar para mais de um candidato, comitê financeiro ou partido político. 2) As doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos
  • 9. podem ser feitas até o limite de gastos fixados pela lei ou pelo partido e não estão sujeitos aos limites acima mencionados para pessoas jurídicas; porém, se o candidato doar recursos próprios (pessoais e não de campanha) em benefício de outro candidato, comitê financeiro ou partido político, deve respeitar o limite legal estabelecido para pessoas físicas. 3) É vedada a transferência de recursos do Fundo Partidário para as contas de campanha dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. A movimentação financeira desses recursos para aplicação na campanha eleitoral deve ser feita diretamente na conta bancária. 4) Toda doação tem que ter identificação do doador – CPF/CNPJ. 5) Recursos de origem não identificada (inclusive com CPF/CNPJ inválidos) não podem ser utilizados na campanha e tem que ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, até 05 dias após julgamento da prestação de contas, cujo comprovante de recolhimento deve ser apresentado à Justiça Eleitoral dentro deste prazo. 6) Qualquer eleitor poderá efetuar gastos de até R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização na prestação de contas do candidato, desde que não reembolsados e que a Nota Fiscal seja emitida em nome do eleitor (o candidato não pode ter conhecimento da realização desse gasto). 7) "A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha..." Doações por Cartão de Crédito • Desenvolver página de internet específica para recebimento dessas doações – os sítios deverão ser registrados em domínio com a extensão “br”. • Contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos por meio de cartão de crédito. • O doador deve ser identificado pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ respectivo. • Os recibos eleitorais deverão ser emitidos eletronicamente, dispensada a via do beneficiário da doação. • Se a doação for recebida por terminal de captura de transações com cartão de crédito e de débito, o recibo será preenchido manualmente em formulário impresso. • As doações sem identificação ou com incorreção não podem ser utilizadas e serão transferidas ao Tesouro Nacional. • As taxas cobradas deverão ser consideradas despesas de campanha e contabilizadas. • As fraudes ou erros cometidos pelo doador não ensejará responsabilidade
  • 10. do candidato. Atenção! A data limite para doação e para efetivação do crédito na conta de campanha é o dia das eleições (07/outubro/2012), ou, no caso de 2° turno, o dia 28/outubro/2012 – prazos limites para o vencimento do boleto de cobrança. Cuidado! As operadoras de cartão geralmente creditam o valor em 30 dias. Vedações quanto às Doações por Cartão de Crédito NÃO PODE: • Parcelar • Cartão emitido no exterior • Cartão corporativo de órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas. Receita com a Comercialização de Bens ou com a Realização de Eventos • Comunicar formalmente ao Juízo Eleitoral com pelo menos 05 dias úteis de antecedência. • Todos os gastos tem que ser contabilizados e comprovados na Prestação de Contas. • Todos os valores arrecadados devem ser depositados na conta da campanha devidamente identificados, tem que ter um recibo eleitoral correspondente e devem obedecer os limites legais de cada doador. Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro Partido, Comitê Financeiro e Candidato NÃO PODEM receber doações de: a. entidade ou governo estrangeiro; b. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; c. concessionário ou permissionário de serviço público; d. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; e. entidade de utilidade pública; f. entidade de classe ou sindical; g. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h. entidades beneficentes e religiosas; i. entidades esportivas; j. organizações não governamentais que recebam recursos públicos; k. organizações da sociedade civil de interesse público; l. sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza,
  • 11. cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e estejam sendo beneficiadas com recursos públicos; m. cartórios de serviços notariais e de registro; II.pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2012 ou que tenham retomado suas atividades neste exercício. Obs.: Caso o Partido Político, o Comitê Financeiro ou o Candidato tenham recebido recurso de fonte vedada, o valor correspondente deve ser transferido ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) até 5 dias após o julgamento da prestação de contas de campanha. Aconselhamos que esse recurso seja recolhido assim que for constatada a irregularidade, para facilitar o gerenciamento das contas de campanha. Não esquecer de relatar tal fato nas “Notas Explicativas” que acompanham a prestação de contas final. Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados a. confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; b. propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos; c. aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; d. despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; e. correspondências e despesas postais; f. despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês financeiros e serviços necessários às eleições; g. remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviços às candidaturas, aos comitês financeiros ou aos partidos políticos; h. montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados; i. realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; j. produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; k. realização de pesquisas ou testes pré- eleitorais;
  • 12. l. custos com a criação e inclusão de páginas na internet; m. multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral; n. doações para outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; o. produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Dos Gastos Eleitorais o Efetivam-se na data da sua contratação, independente da data do pagamento. o Todos os contratos, contas de água, luz, gás, telefone e demais despesas deverão estar em nome do candidato, conforme registro no CNPJ. o Caso a celebração do contrato tenha ocorrido em data anterior ao registro da candidatura, ele terá que ser formalizado em nome do responsável e, somente depois de atendidos todos os requisitos para arrecadação e realização de despesas, deve-se fazer um aditamento para alteração da qualificação do contratante (candidato ou comitê financeiro), conforme registro no CNPJ. Assim sendo, esse gasto antecipado não pode ser contabilizado como gasto eleitoral. o As datas iniciais e finais dos contratos e das despesas deverão coincidir com as datas da lei, quais sejam: início após o cumprimento dos requisitos necessários para arrecadação e aplicação de recursos (página 4), e final, o dia da eleição. o Tem que ter uma Nota Fiscal ou Recibo correspondente. o Pagamentos só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor*. o As despesas contratadas e parceladas devem ser registradas no SPCE com a emissão de cheque para cada data de pagamento. o Todo material impresso deve ter CNPJ/CPF do responsável pela confecção, o CNPJ de quem contratou os serviços, como também a quantidade impressa. • Os gastos com locação de veículos devem ter comprovação de despesas com combustível equivalente. o Os gastos efetuados em benefício de outro candidato ou comitê constituem doações e serão computados no limite de gastos do doador. Os beneficiários das doações devem
  • 13. registrá-las como receita estimável em dinheiro, com emissão do recibo eleitoral correspondente. o Os candidatos devem se responsabilizar por seus gastos e os comitês financeiros só respondem pelos gastos que realizarem. • Gastos com instalação de comitês de campanha poderão ser contraídos e formalizados a partir de 10/06/2012, contanto que não haja desembolso financeiro; porém, só podem ser realizados depois do registro da candidatura ou do comitê financeiro e da inscrição no CNPJ. Portanto, gastos antecipados com aluguéis e reformas podem ser assumidos individualmente ou pelo partido. Depois de atendidos os requisitos citados, transferir formalmente o contrato de aluguel ou comodato do imóvel em nome do(a) candidato(a), conforme dados constantes do seu CNPJ. • O candidato, o comitê financeiro ou o partido poderão constituir um fundo de caixa (reserva em dinheiro) por todo período eleitoral, desde que o recurso passe pela conta bancária específica de campanha - cujas Notas Fiscais correspondentes devem ficar à disposição da fiscalização -, e desde que as despesas individuais de pequeno valor* não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com os seguintes critérios: a) nos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) nos Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) até 100.000 (cem mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) até 200.000 (duzentos mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); d) nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) até 500.000 (quinhentos mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e) nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) até 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); f) nos Municípios acima de 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante de reserva deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Observação: É arriscado o uso desse recurso em dinheiro, por isso não aconselhamos a constituição desse fundo. Retenção de Contribuições e Impostos • ATENÇÃO! Somente o partido político e o comitê financeiro são equiparados à empresa; portanto, devem reter contribuições e impostos incidentes sobre as prestações de serviço, inclusive dos
  • 14. apoiadores de campanha. Os valores retidos devem ser recolhidos e registrados na prestação de contas. Observação: a) Estão sujeitos às obrigações acessórias, quais sejam: entrega da GFIP/SEFIP, entrega da RAIS e entrega da DIRF. b) Mesmo que para o candidato a cargo eletivo seja emitido o CNPJ, ele não é equiparado à empresa. Gastos Vedados NÃO PODE: • Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. • Quaisquer doações em dinheiro, bem como, troféus, prêmios, ajuda de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas. Dívidas de Campanha A data limite para arrecadação é até o dia da eleição (07/outubro/2012), após essa data doações podem ser recebidas exclusivamente para quitar despesas já contraídas e não pagas até a data da entrega da prestação de Contas final. Sobras de Campanha o Sobras de recursos financeiros, bens ou materiais permanentes adquiridos pela campanha, deverão ser obrigatoriamente transferidos à direção partidária ou à coligação, bem como, declarados e comprovados na Prestação de Contas. Prestação de Contas o Elaboradas através do Sistema de Processamento de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página de internet do TSE (www.tse.jus.br). o Mesmo sem ter realizado gastos ou recebido recursos, candidatos (titular, vices e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos (diretório nacional e estadual/distrital) devem apresentar.
  • 15. o A obrigação de prestar contas se aplica também nos casos de: renúncias, desistências, substituições, indeferimento de registros, falecimentos (a responsabilidade nesse caso é do administrador financeiro ou da direção partidária). • O candidato responde solidariamente com o administrador financeiro pela regularidade de sua campanha. o Toda movimentação financeira deve ser registrada, inclusive tarifas bancárias. o O saldo no SPCE deve ser o mesmo da conta bancária (créditos=débitos) – que será “zerada” e encerrada no final da campanha. Obs.: O encerramento da conta de campanha só poderá ser feita se não houver nenhum cheque a compensar. Observação: 1) Os comitês financeiros e a direção municipal do partido (sem prejuízo da prestação de contas anual) devem prestar contas conjuntamente referente as campanhas eleitorais. Os dirigentes partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro são responsáveis e devem assinar todos os documentos que integram a respectiva prestação de contas. 2) O partido político deverá incluir os extratos da conta do Fundo Partidário, mesmo sem movimento ou repasse para campanha. • ATENÇÃO! Na entrega ao TRE, o número de controle gerado pelo SPCE deve ser o mesmo para as peças impressas e a mídia gravada. Documentos Exigidos na Prestação de Contas a. Ficha de Qualificação do Candidato dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político; b. Demonstrativo dos Recibos Eleitorais; c. Demonstrativo dos Recursos Arrecadados; d. Demonstrativo com a Descrição das Receitas Estimadas; e. Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos, a Comitês Financeiros e a partidos políticos; f. Demonstrativo de Receitas e Despesas; g. Demonstrativo de Despesas Efetuadas; h. Demonstrativo da Comercialização de Bens e/ou Serviços e/ou da Promoção de Eventos; i. Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição; j. Conciliação Bancária; k. Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III do art. 2° da Resolução 23.376/2012, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência;
  • 16. l. Comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha; m. Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso; n. Declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver; §1° - Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos: a) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário; b) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem os demais gastos realizados na campanha com a utilização dos demais recursos; c) canhotos dos recibos eleitorais, quando exigíveis. §2° - O demonstrativo dos recursos arrecadados deverá conter a identificação das doações recebidas, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos. §3° - O demonstrativo com as receitas estimadas em dinheiro deverá descrever o bem e/ou serviço recebido, informando a quantidade, o valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado, acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de sua emissão. §4° - O demonstrativo de receitas e despesas especificará as receitas, as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha. §5° - O demonstrativo das despesas pagas após a eleição deverá discriminar as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após essa data. §6° - O demonstrativo do resultado da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos discriminará: I.o período da sua realização; II.o valor total auferido na comercialização de bens e/ou serviços e/ou promoção de eventos; III.o custo total despendido na comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos; IV.as especificações necessárias à identificação da operação; V.a identificação dos adquirentes de bens e/ou serviços. §7° - A conciliação bancária, com os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária, deverá ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do demonstrativo de receitas e despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la. §8° - Os extratos bancários deverão ser entregues em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira.
  • 17. §9° - O partido político que utilizar recursos originários do Fundo Partidário na campanha deverá apresentar à Justiça Eleitoral, na prestação de contas final, extrato bancário do período a que se referem as aplicações ou as doações efetuadas ou recebidas desse tipo de recurso. Prazos para Prestar Contas • 1ª Parcial: 28/07 a 02/08/2012 • 2ª Parcial: 28/08 a 02/09/2012 • 3ª e Última referente ao 1° Turno: 06/11/2012 • Referente ao 2° Turno: 27/11/2012 • Se houver necessidade, apresentar a retificadora tão logo seja observado o erro. Dicas • Checar e imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br a regularidade dos CPF/CNPJ dos doadores e prestadores de serviços – não contratar prestadores de serviço com CPF irregular/suspenso ou CNPJ inativo/suspenso. • Não contratar pessoas que estejam recebendo pelo INSS o auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho. • Centralizar os pagamentos para se obter o controle dos gastos, mesmo que as despesas sejam realizadas em outra Cidade – nesse caso, devem ser autorizadas apenas pelo administrador financeiro da campanha. • Exercer rígido controle dos recibos eleitorais, ter todos os contatos das pessoas portadoras para evitar extravios – salientando que os recibos utilizados, cancelados e em branco devem ficar disponíveis, para o caso de serem requeridos pela Justiça Eleitoral. No caso de extravio do recibo eleitoral deve-se fazer Boletim de Ocorrência e juntá-lo também à documentação citada. • Copiar todos os cheques recebidos, todos os cheques emitidos, todos os recibos eleitorais e arquivá-los com os documentos correspondentes (comprovante de depósitos, NFs, etc.). Salientando: organizar o arquivo de receitas e despesas pela seqüência numérica, ou seja, pelas cópias dos recibos eleitorais e dos cheques emitidos e respectivos comprovantes anexados. • Colocar numa pasta todas as NFs originais com o respectivo material impresso anexado (anexar aos cheques de pagamento somente na cópia dessas NFs).
  • 18. Colocar numa pasta todos os contratos, separados por assunto (ex.: contrato de aluguel de imóvel, contrato de aluguel de móveis, contrato de telefonia, contrato dos serviços de som, contrato de propaganda, etc.). • Exercer rígido controle, através dos extratos bancários, dos depósitos e das compensações dos cheques emitidos. Verificar se todos os valores compensados correspondem aos valores dos cheques emitidos. Já tivemos casos de erro no extrato bancário. Caso isso ocorra, deve-se encaminhar ofício ao banco onde a conta foi aberta e solicitar a correção – protocolar uma via e juntar aos documentos da prestação de contas com a cópia do cheque emitido. O saldo bancário tem que ser o mesmo registrado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. • Orientar os prestadores de serviço a descontarem os cheques tão logo sejam recebidos. Para evitar problemas, sugerimos que a coordenação da campanha indique aos contratados que abram uma conta poupança – que não requer depósito inicial -, evitando assim o problema de cheques serem repassados a terceiros e não descontados até o fechamento da prestação de contas. Isso deu certo na campanha passada ao Governo de São Paulo. • Elaborar planilhas com informações gerenciais, como: 1) relação em ordem numérica de todos os recibos eleitorais com anotações dos emitidos, dos cancelados, dos em branco, e da data de emissão; 2) relação de todos os cheques emitidos com registro do nome da pessoa beneficiada, valor e data, para facilitar o controle das compensações; 3) relação dos prestadores de serviço contratados e respectivos CPF e valor do pagamento efetuado para facilitar o registro no SPCE. • Faça diariamente todos os lançamentos no SPCE, para evitar problema no cumprimento dos prazos das prestações de contas parciais e final. • Não se esqueça de emitir recibos eleitorais de doação estimável para os comodatos de imóveis dos comitês, bem como, para a cessão de bens, etc. Alertas: 1) Deixar dívidas de campanha implica na desaprovação das contas. 2) “A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas
  • 19. impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.” 3) Os candidatos, os comitês e os partidos políticos devem conservar a documentação relativa às contas de campanha por 180 dias após a diplomação. ANEXOS Modelo de Ficha de Cadastro de Prestadores de Serviços I Modelo de Contrato de Prestação de Serviços II Modelo de Recibo de Pagamento da Prestação de Serviços III Modelo de Contrato de Comodato IV Modelo de Termo de Cessão V
  • 20. ANEXO I ELEIÇÃO 2012 (NOME DO CANDIDATO E CARGO) FICHA DE CADASTRO Nome: Endereço: Nº Sala/Aptº. Bairro: Cidade: Telefone Nº Fax Nº Celular Nº E-mail: Nome do Pai: Nome da Mãe: Data de Nasc.: / / Local de Nasc.: UF RG: Órgão emissor: Data: / CPF: CTPS: SÉRIE: PIS: Cadastro em / / Conta para Depósito: Grau de Instrução: Estado Civil:
  • 21. Nome do Cônjuge: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - RG, CPF (Obs. Tem que estar em situação regular/não pode ter pendência), PIS e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA LOCAL E DATA ASSINATURA DO CADASTRADO ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: ELEIÇÃO 2012 ... (NOME DO CANDIDATO E O CARGO), CNPJ (DO CANDIDATO)...., com escritório na cidade de ......, no bairro ......., n° ...., CEP..... CONTRATADO(A): .......(NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), nacionalidade brasileira, estado civil ...., RG ..../SSP-SP, CPF ....., NIT/PIS ....., endereço Rua ...., nº ...., bairro....., (CIDADE)/SP, CEP ...... Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O CONTRATADO(A) obriga-se a prestar serviços ao CONTRATANTE de apoio e divulgação de sua campanha eleitoral para Deputado (ESTADUAL ou FEDERAL) na Eleição de 2012. Parágrafo único – O(A) CONTRATADO(A) deverá, durante a vigência deste contrato, conforme cláusula quarta – item 4.2, e em contrapartida ao pagamento especificado na cláusula terceira, fazer a distribuição de folhetos e outras atividades que se fizerem necessárias para dar apoio e promover a divulgação do candidato CONTRATANTE na campanha eleitoral de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - O CONTRATANTE deverá disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) todo material necessário para a realização do serviço a ser prestado e a sua entrega e distribuição deverá ser realizada conforme planejado pela coordenação da campanha, no âmbito da Cidade de ...... 2.2 – O(A) CONTRATADO(A) deverá seguir as instruções dadas pela coordenação da
  • 22. campanha do CONTRATANTE e prestar contas diariamente do produto de suas atividades. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO 3.1 - O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) até o dia 05 do mês subseqüente àquele do serviço efetivamente prestado a quantia bruta de R$ ..... (..... reais). O pagamento será efetuado nas dependências dos comitês do CONTRATANTE, instalados na Cidade de ...., mais próximo à região de atuação do(a) CONTRATADO(A), através de cheque nominal, com emissão do respectivo recibo pelo(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 - Fica o(a) CONTRATATO(A) ciente de que a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político, conforme disposto no art. 100 da Lei Federal n° 9.504/97 e instruções complementares das IN/RFB n°s 872/2008 e 971/2009. 4.2 – O presente contrato vigorará do dia / /2012 a 07/10/2012. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO Fica estabelecido que este contrato é intransferível, podendo ser rescindido por vontade das partes antes do prazo estabelecido na cláusula quarta, item 4.2, mediante notificação por escrito, não gerando quaisquer outros ônus ao CONTRATANTE além do estabelecido pela cláusula terceira, cujo cálculo será proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Parágrafo 1º - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata. Parágrafo 2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO O(A) CONTRATADO(A) responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso o CONTRATANTE seja responsabilizado judicialmente por tais fatos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
  • 23. E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso. (CIDADE), de de 2012. CONTRATANTE CONTRATADO(A) TESTEMUNHAS: NOME RG ASSINATURA ANEXO III RECIBO DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Recebi da ELEIÇÃO 2012 ......, CNPJ....., a importância de R$ (_________,___), (valor por extenso) através do cheque de n° ......., referente aos serviços prestados na campanha eleitoral de 2012, conforme instrumento firmado em ___ de __________ do corrente ano. Por ser a expressão da verdade, dou quitação pela importância recebida e pela etapa de serviços prestados no mês ____/2012, firmando o presente recibo nesta data.
  • 24. ____________, ____ de ________________ de 2012. ___________________________________ Nome e Assinatura ANEXO IV CONTRATO DE COMODATO COMODANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil..., profissão...., portador da cédula de identidade RG 00.000.000/SSP.SP e inscrito no CPFMF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua ............ n ° ..., na cidade de ....., SP. (OBS: é quem empresta o bem) COMODATÁRIO(A): ELEIÇÕES 2012 (NOME E CARGO DO CANDIDATO), inscrito no CNPJ sob n° _____.______._____/________-_____, com escritório situado na Rua..., n° ......., na cidade de ..., SP. OBJETO: A UNIDADE ( ) RESIDENCIAL / ( ) COMERCIAL N° _____, sito na rua ...................... n° ......., na cidade de ....., SP.
  • 25. Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Comodato sobre o objeto declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O(a) COMODANTE é legítimo(a) senhor(a) e possuidor(a) do imóvel .. ou .. titular dos direitos sobre o imóvel .. (OBS: Não precisa ser proprietário. Pode ser titular de direitos, desde que com a faculdade de usar o bem) declinado no preâmbulo, que se encontra livre e desocupado de pessoas e coisas, pretendendo cedê-lo, como efetivamente o faz através deste instrumento, para uso gracioso e exclusivo do(a) COMODATÁRIO(A), razão pela qual lhe entrega neste ato a posse do mesmo, em perfeitas condições de uso e habitabilidade, com pintura nova, vidros inteiros, chaves em todas as fechaduras, azulejos e acessórios do banheiro e cozinha inteiros. SEGUNDA: O prazo de vigência deste instrumento será de ___/____/2012 a 07/10/2012, quando então será considerado findo de pleno direito, obrigando-se o(a) COMODATÁRIO(A) a proceder a devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de aviso ou interpelação, sob pena de responder por perdas e danos. TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento é cedido exclusivamente para servir de comitê eleitoral ao COMODATÁRIO, não podendo a sua destinação ser alterada, acrescida ou substituída por qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do(a) COMODANTE, ficando vedada, outrossim, a cessão ou transferência do contrato, bem como o empréstimo parcial ou total do imóvel e de suas dependências. QUARTA: Obriga-se o COMODATÁRIO a manter o imóvel sempre limpo e bem cuidado na vigência do contrato, correndo por conta e risco do(a) COMODANTE, não só os pequenos reparos tendentes a sua conservação, mas também os impostos e taxas sobre ele incidentes, além das multas a que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos e/ou regulamentos e, em especial, a convenção do condomínio. QUINTA: Fica perfeitamente estabelecido entre as partes ser vedado ao COMODATÁRIO proceder a quaisquer reformas e/ou benfeitorias no imóvel, sem a prévia e expressa anuência do(a) COMODANTE. Aquelas assim realizadas, à critério do(a) COMODANTE, deverão ser desfeitas por ocasião da devolução do imóvel ou a ele se incorporarão, sem direito a retenção ou indenização. SEXTA: A inobservância de qualquer cláusula ou condição deste instrumento por parte do COMODATÁRIO, implicará na sua imediata rescisão, com a conseqüente devolução do imóvel, independentemente de cobrança de eventuais perdas e danos por parte do(a) COMODANTE.
  • 26. SÉTIMA: Para a solução das questões emergentes deste instrumento, elegem as partes o Foro da cidade de .................... (situação do imóvel), renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa ser. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em duas (02) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas retro, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. (CIDADE), ..........de ............. de 2012. .................................................................... ....................................... ........................... Comodante Comodatário TESTEMUNHAS NOME RG ASSINATURA OBS: Minuta básica de um Contrato de Comodato, a qual deverão ser acrescentadas as cláusulas específicas para cada caso. Lembrar-se que o Contrato de Comodato é um contrato gratuito, real e unilateral, pois somente o comodatário aufere proveito ou vantagem. Se for estipulada qualquer obrigação, ele se desfigura, passando a ser de aluguel - caso a contraprestação seja em dinheiro - ou algum outro contrato atípico, se noutra espécie. ANEXO V TERMO DE CESSÃO Por este instrumento particular, o ELEIÇÕES 2012 (NOME E CARGO DO CANDIDATO OU COMITÊ), inscrito no CPNJ/MF sob o nº ..........., com sede na CIDADE...../SP, na Rua ........., neste ato representado por seu presidente, FULANO DE TAL, doravante denominado simplesmente CEDENTE e (NOME DO CANDIDATO),
  • 27. candidato a (CARGO) pela COLIGAÇÃO “............”, inscrito no CNPJ/MF de candidato sob o nº ............................., neste ato representado por seu procurador, (NOME), ambos devidamente qualificados no Instrumento de Procuração anexo, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado o quanto segue: 1. O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o uso e gozo dos seguintes bens móveis, bem como a prestação dos seguintes serviços, contratados para a realização de atos públicos, tais como comícios, passeatas e caminhadas, dentre outros, a serem realizados no estado de São Paulo, a seguir descritos: a) equipamentos de palco, sonorização, iluminação, banheiros químicos e tendas; b) serviços de segurança. 2. As cessões de que tratam este termo corresponderão a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelo CEDENTE a título de pagamentos e eventuais encargos, calculados segundo o período em que durar a cessão, tendo em vista que outro(s) candidato(s) também serão beneficiado(s) pelas doações, nas porcentagens restantes; 3. O CESSIONÁRIO compromete-se a emitir tantos recibos eleitorais quantos forem necessários em favor do CEDENTE, relativamente às cessões de que tratam o presente instrumento, de acordo com as notas fiscais emitidas, boletos de cobrança recebidos e/ou os pagamentos feitos. 4. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. São Paulo, ....... de ............. de 2012. CEDENTE CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS NOME RG ASSINATURA
  • 28. ELEIÇÕES 2012 ARRECADAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Por Nadir Moreira da Silva – contadora nadir_s@ig.com.br