2. Introdução
• A fotografia de rua deve apresentar uma visão pura de algo que está
acontecendo. Muito mais do que uma interpretação do fotógrafo, ela
passa a ser um espelho da sociedade. Ela pode muitas vezes ser
irónica, afastada do seu assunto, e muitas vezes se concentrar em um
único momento humano.
10. André Kertész
• (1894 –1985)
• O húngaro André Kertész migrou
para Paris em 1925 e seu trabalho
fotográfico destacava-se pelo
isolamento da figura central na
composição apresentada.
22. Robert Doisneau
• (1912 – 1994)
• Doisneau foi um dos fotógrafos
mais populares da França. Era
conhecido por sua modéstia e
imagens irônicas, misturando as
classes sociais das ruas e cafés de
Paris.
• Foi influenciado pela obra de
Atget, de Kertész e de Cartier
Bresson.
29. Nova York
• Se Paris é considerada o berço da fotografia de rua, Nova Iorque é a
cidade onde esse tipo de fotografia atingiu sua maioridade, durante a
década de 60 e 70.
47. Brasil
• A fotografia de rua no Brasil começa a ganhar destaque após o
surgimento do fotoclubismo e o consequente desenvolvimento do
modernismo na fotografia.
61. Flávio Damm
• Gaúcho de Porto Alegre, começou
na profissão quando tinha 16
anos.
• Aos 21 entrou para a equipe da
histórica revista O Cruzeiro, onde
permaneceu por dez anos.
69. Walter Firmo
• Walter Firmo começou sua
carreira no jornal Última Hora, no
Rio de Janeiro, em 1957. Em
1960, passou a trabalhar no Jornal
do Brasil.
• Em 1971, depois de uma
temporada nos EUA, retornou ao
Brasil para iniciar uma pesquisa
fotográfica sobre as festas do
folclore brasileiro
88. Mirrorless
• Considerando a questão do
tamanho, uma câmera sem
espelho pode ser uma boa
opção para a prática de
fotografia de rua.
89. Objetiva fixa
• Também conhecidas como
primes, as objetivas fixas são
conjuntos de lentes com apenas
uma distância focal (50mm por
exemplo) em que não é possível
utilizar o zoom.
90. Objetiva fixa
• Pequena: Objetivas fixas podem
ser bem pequenas. As que não
têm motor AF são ainda menores
que a espessura da sua câmera.
Especialmente para fotógrafos de
rua, pode ser bastante
conveniente não parecer um
fotojornalista.
91. Objetiva fixa
• Rápidas: Objetivas fixas são
normalmente mais rápidas que as
com zoom. A abertura máxima
nas objetivas zoom não passam
de f/2.8. Nas fixas esse número é
na maioria das vezes, menor, o
que quer dizer que tem mais luz
chegando ao sensor. Você pode
fotografar com menos luz e ter
melhor profundidade de campo.
96. Tripé
• Nas ruas, um tripé pode não ser
conveniente, exceto para fotos de
borrões em movimento ou longas
exposições.
• Encontre um meio de colocar sua
câmera em uma superfície sólida
para evitar de usar um tripé.
98. Saiba procurar
• Como seu olho vai ser capaz de
focar alguma coisa se não souber
o que está procurando? A
primeira coisa em cada saída à
rua, é saber qual o seu interesse
nisso. Pode ser uma “Cor”, um
certo item, como uma “Bolsa”,
uma parte do corpo como os
“Pés” ou algum tipo de
composição ou situação de luz
(contra-luz, por exemplo).
99. Encontre a luz certa
• Observe a iluminação do local.
Qual a sua fonte, direção e
qualidade. Ande ao redor do
objeto ou sujeito para investigar
qual ângulo é possível aproveitar
melhor a luz.
102. Momento decisivo
• O fotógrafo francês Cartier-
Bresson, definiu o conceito de
momento decisivo, como sendo o
exato momento no qual é
realizada a fotografia.
Cartier-Bresson
103. Momento decisivo
• [...] você escolhe um ponto, se
acomoda, prepara o equipamento
e espera… Depois de passar
algum tempo nisso, você começa
a pressentir o que vai acontecer
na rua. É quase como um sexto
sentido. Você quase faz parte da
própria rua. Consegue sentir sua
pulsação [...] (Alfie Goodrich)
107. Cor ou preto e branco?
• Na fotografia de rua, não existe
certo ou errado em relação ao
uso de cores, mas escolher essa
definição a priori, influenciará no
seu processo de contrução.
109. Ação e reação
• Na fotografia de rua, assim
como em qualquer outro tipo
de fotografia que envolva
pessoas, o resultado depende
diretamente da postura de
quem está do lado de trás da
câmera. A foto é um reflexo
da maneira como o fotógrafo
se posicionar diante daquilo
que retrata.
114. Livre-se da timidez
• É normal que o fotógrafo fique
tímido ao apontar a câmera para
outra pessoa desconhecida. A
sugestão do fotógrafo Thomas
Leuthard é: “Esconda-se atrás da
câmera”.
117. O que é o direito à imagem
• O direito à imagem é um dos
direitos da personalidade, ou
seja, é o direito irrenunciável e
intransmissível que todo
indivíduo tem de controlar o uso
de seu corpo, nome, imagem,
aparência ou quaisquer outros
aspectos constitutivos de sua
identidade, seja a representação
fiel de seus aspectos físicos
(fotografia, retratos pintados,
gravuras etc.).
Thomas Leuthard
118. No Brasil, o direito à imagem é contemplado pelo novo
Código Civil Brasileiro:
"Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão
da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de
uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo
da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais." [Código Civil
Brasileiro, capítulo II, artigo 20]
119. Quais os limites do direito à imagem
• O direito à imagem, no entanto,
possui restrições baseadas na
prevalência do interesse social, e,
portanto, o direito coletivo
sobrepõe o direito individual.
120. O indivíduo retratado em cenário público, ou eventos sociais,
implicitamente, autorizou a veiculação de sua imagem:
“Constituem limites ao direito à própria imagem: notoriedade (as
pessoas célebres, em face do interesse que despertam na sociedade,
sofrem restrição no seu direito à imagem); acontecimentos de interesse
público ou realizados em público (não se exige o consentimento do
sujeito quando a divulgação de sua imagem estiver ligada a fatos,
acontecimentos ou cerimônias de interesse público ou realizadas em
público); interesse científico, didático ou cultural (justifica-se a
publicação da imagem de uma pessoa quando se visa a alcançar fins
científicos, didáticos ou culturais); interesse da ordem pública (diz
respeito à necessidade de divulgar a imagem da pessoa para atender
‘interesses da administração da justiça e da segurança pública’).” -
[Edilsom Pereira de Farias, in: FRANCIULLI NETTO]
121. Termos de uso
• Este slide foi produzido como parte do material de apoio a estudantes do curso livre
ministrado no Centro de Extensão da Escola Guignard, unidade da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, em Belo Horizonte.
• As imagens de terceiros são reproduzidas neste slide para fins exclusivamente
didáticos, respeitando as limitações aos Direitos Autorais, conforme Capitulo IV da
Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998.
• A comercialização deste material é estritamente proibida.