2. Apoio à Contratação através das Medidas de Apoio ao
Emprego do IEFP
Estímulo 2013Estímulo 2013
Apoio financeiro às empresas privadas que efectuem contrato de trabalho com desempregados inscritos nos
centros de emprego há:
a) seis meses consecutivos;
b) três meses consecutivos SE: 1) não tenham concluído o ensino básico; Ou 2) sejam responsáveis por famílias
monoparentais; OU 3) tenham 45 anos ou mais; OU 4) o cônjuge se encontre igualmente em situação de
desemprego.
C) Sem relevância da data de inscrição caso não haja registo na Segurança Social nos dozes meses que
precedem a candidatura à Medida Estímulo 2013 como trabalhador independente ou trabalhador de determinada
entidade nem tenha estado a estudar durante o mesmo período.
O Apoio Financeiro consiste em:O Apoio Financeiro consiste em:
- Financiamento de 50% a 60% do salário do trabalhador: a) durante seis meses consecutivos para contractos de
trabalho a termo certo (que posteriormente podem ser reconvertidos a contractos de trabalho a termo indeterminado, com
apoio por mais nove meses consecutivos); b) durante o período de dezoito meses em contractos de trabalho a termo
indeterminado.
Esta medida pode ser acumulada com a Medida – Reembolso da Taxa Social Única
3. Reembolso da Taxa Social Única (RTSU)
Reembolso de 75% a 100% do valor da TSU, durante um período máximo de 18 meses,
aquando da celebração de um contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial com
desempregados inscritos nos centros de emprego e que reúnam as seguintes condições:
a) Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
b) Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;
C) Idade entre os 31 e os 44 anos ee que reúnam uma das seguintes situações:
1) Não tenham concluído o ensino básico; 2) Sejam responsáveis por famílias
monoparentais; 3) cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.
4. Estágio Emprego
Comparticipação financeira de 80% a 100% da bolsa de estágio (valor da bolsa de estágio estabelecida pelo IEFP)
durante a duração do contrato de estágio (12 meses) + subsídio de alimentação + Prémio de seguro de trabalho + subsídio de
transporte (situações excepcionais a serem apreciadas pelo IEFP).
Esta Medida abrange os seguintes destinatários:
a) Jovens entre os 18 e os 30 anos, inscritos nos centros de emprego, e detentores de um nível de qualificação
entre 2 (6.º ano) e o nível 8 (doutoramento);
b) Aqueles com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de
nível 2,3,4,5,6,7 ou 8 E não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à
entrada da candidatura.
A partir de 18 de Julho:
c) Jovens entre os 31 e os 35 anos de idade, inclusive, inscritos nos centros de emprego e detentores de uma
qualificação entre o nível 2 e 8, cujas candidaturas se enquadrem em CAE relacionados com a área da Agricultura
Estão automaticamente elegíveis para estágio profissional desempregados inscritos nos centros de emprego que
reúnam uma destas situações: a) desempregados que integrem famílias monoparentais; b) desempregados cujos
cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos no
IEFP; pessoas com deficiência ou incapacidade.