A CIT foi criada em 2007 para formular e executar a política de propriedade intelectual e transferência de tecnologia do CEFET-MG. A CIT oferece serviços como elaboração de termos de sigilo, pareceres sobre propriedade intelectual e patentes, e disseminação da cultura de inovação. Recentemente, a CIT descentralizou suas atividades, criando Coordenadores Locais de Inovação em cada unidade do CEFET-MG.
2. CRIAÇÃO DA CIT
Vinculada diretamente à Diretoria de Pesquisa e PósGraduação-DPPG, a Coordenação Geral de Inovação
Tecnológica - CIT foi incorporada à estrutura
administrativa do CEFET-MG a partir de 2007, de
acordo com a reestruturação homologada pela
Resolução CD-122/07 (alterada pela Resolução CD039/11).
A estruturação da CIT se deu mediante apoio da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (FAPEMIG), por meio de recursos dos editais
anuais de Apoio à Criação e Manutenção de Núcleos
de Inovação Tecnológica e Proteção ao Conhecimento
(ACN) e recursos disponibilizados pela Rede Mineira
de Propriedade Intelectual – RMPI/FAPEMIG.
3. GESTÃO DA CIT
Estiveram à frente da gestão da Coordenação Geral
de Inovação Tecnológica:
-Prof. Nilton da Silva Maia: desde 2012.
-Prof. Renato Guimarães Ribeiro: 2010 a 2011.
-Prof.ª Ivete Peixoto Pinheiro Silva: 2006 a 2009.
A CIT é o setor responsável pela formulação, gestão e
execução da política de propriedade intelectual,
inovação tecnológica e transferência de tecnologia do
CEFET-MG, conforme estabelecido no Art. 17 do
decreto Nº 5.563/05, que regulamenta a lei de
Inovação nº 10.973.
4. ATIVIDADES DA CIT
São atividades desenvolvidas pela equipe da CIT:
-Elaboração de termos de sigilo (para bancas,
empresas, redatores e pesquisadores);
-Pareceres sobre cláusulas de PI nos contratos de
transferência de tecnologia e termos de parceria;
-Pareceres quanto à patenteabilidade e processo de
proteção formal;
-Orientações: busca de anterioridade e redação de
pedido de patente;
-Disseminação das tecnologias protegidas a partir dos
portfólios da RMPI e PRONUTI;
5. ATIVIDADES DA CIT
-Avaliação dos projetos com potencial de gerar
tecnologia passível de proteção intelectual e
transferência de tecnologia;
-Disseminação da cultura da Propriedade Intelectual e
Inovação;
-Parceria com a NASCENTE
empresas/CEFET MG (DEDC);
Incubadora
de
-Representar o CEFET-MG nas articulações nacionais
relativas à inovação tecnológica (FORTEC, RMPI, etc.);
-Submeter projetos anuais aos editais de apoio aos
NIT’s;
-Gestão do portfólio interno de tecnologias.
6. PÚBLICO ALVO
As atividades da CIT têm como público alvo:
-a comunidade do CEFET-MG,
-entidades de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino
Superior (ECTIES),
-empresas parceiras,
-inventores independentes.
São disponibilizadas orientação sobre Propriedade
Intelectual e legislação específica, busca de
anterioridade e avaliação da modalidade adequada à
tecnologia e se ela atente a todos os requisitos
específicos de proteção formal.
7. DESAFIO DA CIT
Descentralização das atividades da Coordenação:
Com o aumento do desenvolvimento de tecnologias
nas unidades do CEFET-MG e a crescente demanda
destas unidades por apoio e informações sobre
Propriedade Intelectual e Inovação, a CIT percebeu a
necessidade de expandir suas atividades.
Objetivo: manter em cada Unidade um Coordenador
Local de Inovação devidamente capacitado, com
vistas a multiplicar a cultura da Inovação e PI, bem
como o atendimento à comunidade local interna e
externa ao CEFET-MG.
A CIT dará apoio irrestrito aos Coordenadores, com
vistas a facilitar este trabalho na Unidade.
8. DESCENTRALIZAÇÃO - CLI
Coordenação Local de Inovação
A Proposta de descentralização tem amparo em
projeto submetido ao edital ACN/FAPEMIG e é
chancelada pela direção do CEFET-MG.
Os campi avançados previstos no projeto são:
-Araxá
-BH: Nilton da Silva Maia
-Curvelo: Neolmar de Mattos Filho
-Contagem: Gray Farias Moita
-Divinópolis
-Leopoldina: Rodrigo Lacerda Sales
-Nepomuceno: Bruno Senna
-Timóteo: Felipe Almeida Vieira
-Varginha: Carlos Alberto Carvalho Castro
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O que é?
Propriedade Intelectual é um ramo que trata dos
direitos sobre as atividade inventivas e da criatividade
humana em seus aspectos científicos, tecnológicos,
artísticos e literários, incluindo seus direitos de
obtenção e exploração.
Para a maioria das formas de proteção há legislação
específica, como é o caso da propriedade industrial
(marcas, patentes de invenção e modelo de utilidade,
desenho industrial e concorrência desleal), direitos de
autor, cultivares.
10. VANTAGENS DA PROTEÇÃO
Porquê proteger?
A Propriedade Industrial é regulamentada no Brasil
pela Lei 9.279, de 14 de Maio de 1996, que trata dos
direitos e obrigações relativos às:
-Obter exclusividade na exploração comercial por
tempo determinado;
-Acirrar a competição no mercado;
-Impedir que terceiros reproduzam ou comercializem
sem autorização do detentor dos direitos de
Propriedade Intelectual;
-Gerar parcerias entre as ECTIES com empresas e
governo, de forma a completar o ciclo fomento x
pesquisa x produção.
12. BUSCA DE ANTERIORIDADE
Realizar uma busca de anterioridade - não só nas
bases de periódicos e artigos científicos, mas também
nos bancos de patentes - é fundamental antes do
início
da
pesquisa.
Desta
forma,
o
pesquisador/inventor garante que não estará
“reinventando a roda”.
A busca de anterioridade facilita o levantamento do
Estado da Técnica, dando acesso a documentos de
patentes que devem ser citados na redação do
pedido. Neste pedido de patente, que deverá ser
depositado pela CIT no INPI, o pesquisador deverá
descrever a inovação introduzida no seu
produto/processo em relação aos que já estão
compreendidos no Estado da Técnica.
13. BUSCA DE ANTERIORIDADE
Como fazer: Combinar palavras-chave com
classificações internacionais de patentes (IPC), datas
de depósito, depositantes, inventores, etc. Ou seja,
toda informação relativa ao pedido de patente pode
facilitar a recuperação de documentos relevantes
para sua redação.
Estrutura do pedido de patente (documentação
técnica): Redação, contendo estado da técnica,
descrição detalhada da invenção, campo de
aplicação; reivindicações; resumo; desenhos (quando
for necessário para melhor compreensão da
invenção).
14. ONDE REALIZAR A BUSCA
Para buscar documentos de patentes depositadas no Brasil
http://www.inpi.gov.br/index.php/patente/busca
Documentos de patentes na base europeia:
http://worldwide.espacenet.com/advancedSearch?locale=e
n_EP
Base de patentes americana:
http://patft.uspto.gov/netahtml/PTO/search-bool.html
Para buscar patentes de diversos países:
http://patentscope.wipo.int/search/en/search.jsf
Dentro do CEFET, através do acesso ao portal CAPES é
possível acessar o Derwent Index Innovation – DII:
http://www.periodicos.capes.gov.br.ez107.periodicos.capes
.gov.br/index.php?option=com_phome
15. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Lei de Inovação Nº 10.973/04: Esta Lei estabelece medidas
de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica
no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao
alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento
industrial do País.
Definição de Inovação Tecnológica:
Introdução de
novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou
social que resulte em novos produtos, processos ou
serviços;
16. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Parceria entre ICT’s e Empresas: É facultado à ICT prestar a
instituições públicas ou privadas serviços compatíveis com
os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e
à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
ou seja a ICT poderá celebrar acordos de parceria para
realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e
tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou
processo, com instituições públicas e privadas.
IMPORTANTE: As partes deverão prever, em contrato, a
titularidade da propriedade intelectual e a participação nos
resultados da exploração das criações resultantes da
parceria, assegurando aos signatários o direito ao
licenciamento.
17. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Art. 12 Lei de Inovação: É vedado a dirigente, ao criador ou
a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de
serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer
aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha
participado diretamente ou tomado conhecimento por
força de suas atividades, sem antes obter expressa
autorização da ICT.
Art. 6º Lei de Inovação: É facultado à ICT celebrar contratos
de transferência de tecnologia e de licenciamento para
outorga de direito de uso ou de exploração de criação por
ela desenvolvida.
18. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Transferência de Tecnologia: trata-se de “um processo que
consiste de várias etapas, que inclui a revelação da
invenção, o patenteamento, o licenciamento, o uso
comercial da tecnologia pelo licenciado e a percepção
dos royalties pela universidade” (Ritter e Solleiro. 2004,
p.787).
Pode ocorrer sob a forma de licenciamento exclusivo ou
não, a título gratuito ou oneroso, sempre mediante
instrumento formal, o CONTRATO.
Art. 211 da LPI: O INPI fará o registro dos contratos que
impliquem transferência de tecnologia, contratos de
franquia e similares para produzirem efeitos em relação a
terceiros.
24. EQUIPE E CONTATOS
Equipe:
Nilton Maia: Coordenador
Laura Alice Souza: Gestora de Informação
Renata Werneck: Assessora Jurídica
Douglas Sthéfanno: Estagiário
Contatos:
cit.cefetmg.br
facebook.com/pages/Citcefet
31 – 3319-7173