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Versão PGMEI 2011
MANUAL DO PGMEI

1 – Introdução

1.1 – Apresentação do Programa

       O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual (PGMEI) é um sistema eletrônico de geração do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual, conforme
determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pelas Leis
Complementares nº 127/2007 e 128/2008) e a Resolução CGSN nº 58/2009.

       O acesso ao PGMEI dar-se-á exclusivamente via Portal do Simples Nacional na internet.
Esta página pode ser acessada por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço
www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve
acessar o menu "Contribuintes”, opção “SIMEI”.


1.2 – Objetivo do Programa

        Gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual (DAS) para recolhimento na rede bancária (períodos de apuração a partir de julho de
2009).


1.3 – A quem se destina

        O programa se destina aos Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional
(SIMEI), conforme disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, sendo que:

    -    Para empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º
         de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à formalização do
         Microempreendedor        realizada      no       Portal    do      Empreendedor        em
         www.portaldoempreendedor.gov.br, observadas as condições previstas na Resolução CGSN
         nº 58, devendo ser utilizado o registro simplificado de que trata o § 1º do art. 4º da Lei
         Complementar nº 123, de 2006;

    -    Para a empresa já constituída, a opção pelo Simei deverá ser realizada no mês de janeiro,
         até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção,
         em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.


1.4 – Tributos Abrangidos pelo SIMEI

        O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e
contribuições:

I       INSSContribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade
            de contribuinte individual.
II ICMS* Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
            serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
III ISS*    Imposto sobre serviços de qualquer natureza
* - caso seja contribuinte desses tributos, conforme Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009
1.5 – Quando Utilizar

       Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para gerar o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Recolhimento em Valores Fixos Mensais.

        O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês
subseqüente ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o
recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

       O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na
forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.


1.6 – Conceitos Preliminares

       Empresário Individual - quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
       para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 da Lei 10.406, de 10 de
       janeiro de 2002)

       Microempreendedor Individual (MEI)           –   o   empresário   individual   que   atenda
       cumulativamente às seguintes condições:

         -     Tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$
               36.000,00 (trinta e seis mil reais);
         -     Seja optante pelo Simples Nacional;
         -     Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº
               58, de 27 de abril de 2009;
         -     Possua um único estabelecimento;
         -     Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
         -     Não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º da Resolução
               CGSN nº 58/2009.

1.7 – Siglas

               CGSN     Comitê Gestor do Simples Nacional
               CNAE     Classificação Nacional de Atividades Econômicas
               CNPJ     Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
               CPF      Cadastro de Pessoa Física
               DAS      Documento de Arrecadação do Simples Nacional
               DF       Distrito Federal
               IN       Instrução Normativa
               INSS     Instituto Nacional do Seguro Social
               IR       Imposto sobre a Renda
               IRPJ     Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
               ISS      Imposto Sobre Serviços
               MEI      Microempreendedor Individual
               PA       Período de Apuração
               PGMEI    Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual
               PJ       Pessoa Jurídica

                        SE      Secretaria Executiva
                        Selic   Sistema Especial de Liquidação e Custódia
                        UF      Unidade da Federação
2 – Requisitos Tecnológicos

       O sistema PGMEI está habilitado para os seguintes navegadores:

       Internet Explorer 6.0 e navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0)
       ou versões posteriores.

         Os sistemas operacionais habilitados ao uso da aplicação são todos os que tenham os
atributos necessários para executar os navegadores (browser) requeridos. Desta forma, os
sistemas operacionais baseados a partir do Windows 98, respeitada a performance da conjugacão,
equipamento x sistema operacional x tipo de conexão e, demais sistemas operacionais que
consigam executar os mesmos navegadores tais como o Linux.


3 – Acesso ao PGMEI

       O       acesso      se      dá       por     meio       do       endereço       eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional - no menu “Contribuintes”, opções > “Simei” > “PGMEI
– Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o
Microempreendedor Individual”.

        Informar o nº do CNPJ, digitar os caracteres de segurança, clicar em Continuar.
4 – MENUS

4.1 – Emitir DAS

       Esta função permite ao contribuinte gerar o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS).

       Possui três opções: Período de Apuração, Consolidar para Outra Data e 2ª Via (cópia).




4.1.1 – Período de Apuração

       Nesta opção, o contribuinte poderá gerar o DAS para pagamento até a data de
vencimento, ou, se estiver em atraso, para pagamento até a data de acolhimento constante no
documento.

       Inicialmente, deverá selecionar o exercício.
O Contribuinte poderá selecionar um, alguns ou ainda todos os períodos de apuração.




         Após selecionar o período desejado, clicar em Continuar. Será apresentada opção para
abrir ou salvar o arquivo do DAS emitido, para impressão.

         Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração
selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente,
indicando os meses em que recebeu o benefício.

Atenção – O contribuinte só deve selecionar “SIM” se o período do benefício abranger o mês
inteiro (do primeiro ao último dia).

Exemplo: Início do salário-maternidade em 08/01/2011. Neste mês, a contribuição previdenciária
será devida integramente pelo contribuinte individual, no valor de 11% do salário mínimo. Nos
meses de fevereiro, março e abril não haverá recolhimento pelo contribuinte, porém, em maio, sim.
Nessa situação, ao selecionar a opção “SIM” para benefícios previdenciários, apenas deve-se
selecionar os meses de fevereiro, março e abril.

        Para o período de apuração com informação de benefício, o valor do INSS será zero. Os
valores devidos de ICMS e ISS, se for o caso, referentes a esse período, serão acumulados e
somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para
recolhimento (R$10,00 – dez reais).

        Havendo a necessidade de retificar a informação prestada sobre recebimento de benefício,
deverá ser utilizada a mesma opção “Emitir DAS/Período de Apuração”, a fim de gerar novo DAS
para recolhimento.
Na hipótese do pagamento já ter sido efetuado, o aplicativo não permite a geração de novo
DAS para o mesmo período de apuração - PA.
4.1.2 – Consolidar para Outra Data


      O contribuinte poderá, por meio desta função, atualizar o DAS gerado anteriormente, para
pagamento após o vencimento (recolhimento em atraso), programando a data do pagamento.

       O DAS emitido será atualizado com os devidos acréscimos legais (multa e juros) até a data
informada para pagamento.

        Informar a data para pagamento e clicar em Continuar.




        Selecionar o período desejado, clicar em Continuar. Será apresentada opção para abrir ou
salvar o arquivo do DAS emitido, para impressão.



4.1.3 – 2ª Via (cópia)

        O contribuinte poderá, por meio desta função, imprimir a 2ª via de um DAS gerado
anteriormente, para pagamento até a data limite de acolhimento constante neste DAS.

Atenção – esta funcionalidade não atualiza o DAS para recolhimento em data posterior à
constante do documento, trata-se apenas de cópia de DAS gerado.

        Selecionar o ano, clicar sobre o Número do Documento e imprimir.
4.2 – Consulta

       Esta função permite ao contribuinte consultar o Extrato e a relação de DAS Emitido.




4.2.1 – Extrato

        Permite ao contribuinte consultar o Extrato do ano selecionado, contendo informações do
contribuinte (CNPJ, nome empresarial e data de abertura no CNPJ) e do último DAS gerado para
cada PA do ano (valor principal, multa/juros e valor total).

        Ao clicar sobre o item Extrato, e selecionar o ano desejado, será apresentada a tela a
seguir com a opção para abrir ou salvar o arquivo.
4.2.2 – DAS Emitido

       Permite ao contribuinte consultar a relação dos DAS emitidos por Período de Apuração -
PA, para o ano selecionado.

        Acessar a opção DAS Emitido, selecionar o ano desejado.

        Ao clicar sobre o Número do Documento, o DAS poderá ser impresso novamente.




4.3 – Ajuda

  Esta função permite acessar o Manual do PGMEI.


4.4 – Sair

  Esta função finaliza o programa.

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Guia do PGMEI

  • 2. MANUAL DO PGMEI 1 – Introdução 1.1 – Apresentação do Programa O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) é um sistema eletrônico de geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pelas Leis Complementares nº 127/2007 e 128/2008) e a Resolução CGSN nº 58/2009. O acesso ao PGMEI dar-se-á exclusivamente via Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu "Contribuintes”, opção “SIMEI”. 1.2 – Objetivo do Programa Gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS) para recolhimento na rede bancária (períodos de apuração a partir de julho de 2009). 1.3 – A quem se destina O programa se destina aos Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), conforme disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, sendo que: - Para empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à formalização do Microempreendedor realizada no Portal do Empreendedor em www.portaldoempreendedor.gov.br, observadas as condições previstas na Resolução CGSN nº 58, devendo ser utilizado o registro simplificado de que trata o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006; - Para a empresa já constituída, a opção pelo Simei deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. 1.4 – Tributos Abrangidos pelo SIMEI O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições: I INSSContribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual. II ICMS* Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. III ISS* Imposto sobre serviços de qualquer natureza * - caso seja contribuinte desses tributos, conforme Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009
  • 3. 1.5 – Quando Utilizar Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Recolhimento em Valores Fixos Mensais. O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior. O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. 1.6 – Conceitos Preliminares Empresário Individual - quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) Microempreendedor Individual (MEI) – o empresário individual que atenda cumulativamente às seguintes condições: - Tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); - Seja optante pelo Simples Nacional; - Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009; - Possua um único estabelecimento; - Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; - Não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 58/2009. 1.7 – Siglas CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CPF Cadastro de Pessoa Física DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional DF Distrito Federal IN Instrução Normativa INSS Instituto Nacional do Seguro Social IR Imposto sobre a Renda IRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica ISS Imposto Sobre Serviços MEI Microempreendedor Individual PA Período de Apuração PGMEI Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual PJ Pessoa Jurídica SE Secretaria Executiva Selic Sistema Especial de Liquidação e Custódia UF Unidade da Federação
  • 4. 2 – Requisitos Tecnológicos O sistema PGMEI está habilitado para os seguintes navegadores: Internet Explorer 6.0 e navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0) ou versões posteriores. Os sistemas operacionais habilitados ao uso da aplicação são todos os que tenham os atributos necessários para executar os navegadores (browser) requeridos. Desta forma, os sistemas operacionais baseados a partir do Windows 98, respeitada a performance da conjugacão, equipamento x sistema operacional x tipo de conexão e, demais sistemas operacionais que consigam executar os mesmos navegadores tais como o Linux. 3 – Acesso ao PGMEI O acesso se dá por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional - no menu “Contribuintes”, opções > “Simei” > “PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual”. Informar o nº do CNPJ, digitar os caracteres de segurança, clicar em Continuar.
  • 5. 4 – MENUS 4.1 – Emitir DAS Esta função permite ao contribuinte gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Possui três opções: Período de Apuração, Consolidar para Outra Data e 2ª Via (cópia). 4.1.1 – Período de Apuração Nesta opção, o contribuinte poderá gerar o DAS para pagamento até a data de vencimento, ou, se estiver em atraso, para pagamento até a data de acolhimento constante no documento. Inicialmente, deverá selecionar o exercício.
  • 6. O Contribuinte poderá selecionar um, alguns ou ainda todos os períodos de apuração. Após selecionar o período desejado, clicar em Continuar. Será apresentada opção para abrir ou salvar o arquivo do DAS emitido, para impressão. Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício. Atenção – O contribuinte só deve selecionar “SIM” se o período do benefício abranger o mês inteiro (do primeiro ao último dia). Exemplo: Início do salário-maternidade em 08/01/2011. Neste mês, a contribuição previdenciária será devida integramente pelo contribuinte individual, no valor de 11% do salário mínimo. Nos meses de fevereiro, março e abril não haverá recolhimento pelo contribuinte, porém, em maio, sim. Nessa situação, ao selecionar a opção “SIM” para benefícios previdenciários, apenas deve-se selecionar os meses de fevereiro, março e abril. Para o período de apuração com informação de benefício, o valor do INSS será zero. Os valores devidos de ICMS e ISS, se for o caso, referentes a esse período, serão acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento (R$10,00 – dez reais). Havendo a necessidade de retificar a informação prestada sobre recebimento de benefício, deverá ser utilizada a mesma opção “Emitir DAS/Período de Apuração”, a fim de gerar novo DAS para recolhimento.
  • 7. Na hipótese do pagamento já ter sido efetuado, o aplicativo não permite a geração de novo DAS para o mesmo período de apuração - PA.
  • 8. 4.1.2 – Consolidar para Outra Data O contribuinte poderá, por meio desta função, atualizar o DAS gerado anteriormente, para pagamento após o vencimento (recolhimento em atraso), programando a data do pagamento. O DAS emitido será atualizado com os devidos acréscimos legais (multa e juros) até a data informada para pagamento. Informar a data para pagamento e clicar em Continuar. Selecionar o período desejado, clicar em Continuar. Será apresentada opção para abrir ou salvar o arquivo do DAS emitido, para impressão. 4.1.3 – 2ª Via (cópia) O contribuinte poderá, por meio desta função, imprimir a 2ª via de um DAS gerado anteriormente, para pagamento até a data limite de acolhimento constante neste DAS. Atenção – esta funcionalidade não atualiza o DAS para recolhimento em data posterior à constante do documento, trata-se apenas de cópia de DAS gerado. Selecionar o ano, clicar sobre o Número do Documento e imprimir.
  • 9. 4.2 – Consulta Esta função permite ao contribuinte consultar o Extrato e a relação de DAS Emitido. 4.2.1 – Extrato Permite ao contribuinte consultar o Extrato do ano selecionado, contendo informações do contribuinte (CNPJ, nome empresarial e data de abertura no CNPJ) e do último DAS gerado para cada PA do ano (valor principal, multa/juros e valor total). Ao clicar sobre o item Extrato, e selecionar o ano desejado, será apresentada a tela a seguir com a opção para abrir ou salvar o arquivo.
  • 10. 4.2.2 – DAS Emitido Permite ao contribuinte consultar a relação dos DAS emitidos por Período de Apuração - PA, para o ano selecionado. Acessar a opção DAS Emitido, selecionar o ano desejado. Ao clicar sobre o Número do Documento, o DAS poderá ser impresso novamente. 4.3 – Ajuda Esta função permite acessar o Manual do PGMEI. 4.4 – Sair Esta função finaliza o programa.