Este documento classifica as normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, eficácia e função. Segundo seu conteúdo, as normas podem ser materiais ou formais. Quanto à eficácia, as normas podem ser de plena, contida ou limitada eficácia. Em relação à função, as normas podem ser de organização, definidoras de direitos ou programáticas. Exemplos são fornecidos para cada categoria.