17. DRAWBACK “COMUM” Ato concessório SECEX Fornecedores. NCM / Quantidade de insumos. Processo de industrialização. Prazo
18. DRAWBACK “INTERNO” Lei nº 10.833/03 Art. 59. O beneficiário de regime aduaneiro suspensivo, destinado à industrialização para exportação, responde solidariamente pelas obrigações tributárias decorrentes da admissão de mercadoria no regime por outro beneficiário, mediante sua anuência, com vistas na execução de etapa da cadeia industrial do produto a ser exportado. § 1º Na hipótese do caput, a aquisição de mercadoria nacionalpor qualquer dos beneficiários do regime, para ser incorporada ao produto a ser exportado, será realizada com suspensão dos tributos incidentes.
20. DRAWBACK “INTEGRADO” (2008/2009) MP 451. Art. 17 Convertida na Lei 11.945, Art. 12 Mercado interno ou externo Combinada ou não Emprego ou consumo na industrialização
21. DRAWBACK “INTERMEDIÁRIO” Lei 11.945, art. 12, § 1º, III (Lei 12.058/2009) Aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para empregoouconsumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
22. DRAWBACK “EXTRATIVISMO” Lei 11.945, art. 12, § 1º, I Aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
23. QUESTÕES PARA REFLEXÃO: AFRMM AFRMM: isenção? Lei 10.893/2004, art. 14, V, “c” “Regime aduaneiro especial queretornemao exterior no mesmoestadoouapósprocesso de industrialização”. Decreto 6.759/09, Livro IV, Título I. Art. 384-A
24. QUESTÕES PARA REFLEXÃO: ICMS ICMS: aplicabilidade do Convênio 27/90? Nova redação: Convênio 185/2010 Desvinculação do insumo com o produto final Restriçãoàsimportações Adoção do Convênionaslegislaçõesestaduais