Peixeiras da Coruña. O Muro da Coruña. IES Monelos
ApresentaçãO AdministraçãO Funenseg (Set2009)
1. Escola Superior Nacional de Seguros - SP
Curso de Administração
ESCOLA SUPERIOR NACIONAL
DE SEGUROS DE SÃO PAULO –
ESNS - SP
CURSO DE BACHARELADO
EM ADMINISTRAÇÃO
(LINHA DE FORMAÇÃO EM SEGUROS E PREVIDÊNCIA)
São Paulo, setembro de 2009
Curso de Bacharelado em Administração
DOMINGOS ALVES CORRÊA NETO
domingoscorrea@funenseg.org.br
Doutorando em Engenharia de Produção pela Universidade Metodista de Piracicaba –
UNIMEP;
Mestre em Engenharia Industrial pela Universidade do Minho, Braga, Portugal;
Mestre em Administração pela CNEC/FACECA – Varginha, MG;
Especialista em Administração de RH pelo Instituto Hoyler – São Paulo, SP;
Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade São Marcos – São Paulo, SP;
COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - FUNENSEG
Consultor Organizacional nas áreas de Produção/Operações, Logística, Supply Chain e
Qualidade;
Consultor e avaliador ad hoc do MEC / INEP para cursos de graduação bacharelada e
tecnológica em gestão;
Coordenador do Grupo de Excelência em Cadeias Produtivas e Logística Empresarial do
Conselho Regional de Administração – CRA/SP;
Diretor, coordenador e professor de graduação e pós-graduação em diversas IES´s -
experiência acadêmica de 14 anos;
Executivo em empresas nacionais e multinacionais dos setores metalúrgico e têxtil (GESTRA
KSB, FIAT/FNM, CONFORJA, TAPETES BANDEIRANTE) – experiência profissional de 33
anos.
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Curso de Bacharelado em Administração
DOCENTES – 2°SEMESTRE DE 2009
N° DOCENTE - 2° SEMESTRE 2009 GRADUAÇÃO TITULAÇÃO ÁREA CÓDIGO DISCIPLINA NO CURSO
1 ANGELICA LUCIA CARLINI Direito Doutora Educação CS 001 Introdução ao Direito
2 CIBELE MARA DUGAICH Letras Doutora Linguística CS 002 Leitura e Produção de Textos
3 HELIO MORRONE COSENTINO Física Doutor Ciências CS 003 Matemática I
Ciências Controladoria e
4 ITAMAR ZONARO Contábeis Mestre Contabilidade CS 004 Contabilidade Básica
Ciências
5 NEWTON ALVES DE SIQUEIRA Econômicas Especialista Economia CS 005 Teoria Geral do Seguro
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Curso de Bacharelado em Administração
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Curso de Bacharelado em Administração, com linha de formação em Seguros
e Previdência;
Autorizado através da Portaria MEC/SeSu n°105 de 28/01/2009 e publicado
no DOU n°21 de 30/01/2009;
Título acadêmico conferido: Bacharel em Administração;
Tempo de duração: 8 semestres;
Prazo de Integralização: mínimo de 8 semestres e máximo de 12 semestres;
Carga Horária: 3650 horas totais, sendo 3200 horas em unidades curriculares,
300 horas de Estágio Supervisionado, 150 horas em Atividades
Complementares ;
Turno de funcionamento: noturno;
Modalidade de Ensino: Presencial;
Regime acadêmico: Seriado semestral.
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ALGUMAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS GERAIS
desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício
profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações inter-
pessoais ou inter-grupais;
ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa,
vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das
implicações éticas do seu exercício profissional;
desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em
organizações;
desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração,
pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e
operacionais.
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ALGUMAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
ESPECÍFICAS
desenvolver visão crítica eficaz e abrangente na gestão dos negócios
securitários em geral e previdenciários, no ambiente empresarial;
exercitar visão estratégica e integrada nas diversas áreas das atividades
securitária e previdenciária, desenvolvendo o conhecimento das melhores
práticas de gestão de ativos e passivos: a exemplo de avaliação de riscos,
desenvolvimento de novos produtos e cálculo de provisões;
desenvolver a pesquisa e a reflexão crítica sobre os impactos da
administração com foco na atividade seguradora e previdenciária, criando
novas possibilidades de gestão, utilizando-se dos recursos técnicos e de
ferramentas disponíveis nos processos relativos ao seguro
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MATRIZ CURRICULAR
(vide Manual do Aluno)
HORÁRIO DAS AULAS
Primeiro tempo: 19h 00min às 19h 40min
Segundo tempo: 19h 40min às 20h 20min
Terceiro tempo: 20h 20min às 21h 00min
Intervalo: 21h 00min às 21h 10min
Quarto tempo: 21h 10min às 21h 50min
Quinto tempo: 21h 50min às 22h 30min
Sexto tempo: 22h 30min às 23h 10min
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CARGA HORÁRIA
CONTEÚDOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR SEMESTRAL
(SEGUROS E PREVIDÊNCIA)
Regulação Econômica 40
Regulação de Seguros 40
Modelos de Previdência e Seguridade Social 80
Políticas de Subscrição de Risco 80
Riscos de Propriedade I (Cascos, Automóvel e Transporte) 120
Riscos Pessoais 80
Riscos de Propriedade II (Rural, Patrimonial, Habitacional e 120
Responsabilidade Civil)
Princípios de Resseguro 80
Teoria Geral do Seguro 80
Gestão de Riscos, Riscos Financeiros e Capitalização 80
Direito Aplicado ao Seguro 80
Contabilidade Aplicada ao Seguro 80
Eletivas* 120
SUB - TOTAL 1080
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO
• realizado nos 7°e 8°períodos
ESTÁGIO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA
SEMESTRAL
Estágio Supervisionado I e II 300
Atividades Complementares 150
SUB -TOTAL 450
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES – 150 horas
• É toda e qualquer atividade extraclasse, que contribua para a formação acadêmica e ao
aprimoramento pessoal e profissional do aluno;
• Deve-se levar em conta a vinculação da atividade, com o perfil do curso em que o
aluno está matriculado, em uma perspectiva interdisciplinar, e analisar sua relevância
para o processo de ensino-aprendizagem;
• O aluno deve desenvolver durante o ciclo acadêmico uma programação que totalize a
carga horária mínima determinada na matriz curricular do curso em que está
matriculado;
• As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou
período letivo, inclusive no período de férias escolares, dentro ou fora do turno regular
das aulas, sem prejuízo, no entanto, de qualquer das atividades de ensino do curso, que
são prioritárias;
• As Atividades Complementares devem ser planejadas conjuntamente pela Coordenação
de Curso, professores e alunos, semestre a semestre, e podem ser cumpridas, de acordo
com os interesses dos alunos e suas vocações, dentro da própria Instituição, ou fora dela;
• A programação das Atividades Complementares estará sujeita a validação pela
Coordenação de Curso, mediante exame de sua compatibilidade com os objetivos do
Curso, expressos no Projeto Pedagógico.
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OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
A)- INICIAÇÃO CIENTÍFICA
- a serem introduzidos programas de iniciação científica no decorrer do
curso.
B)- MONITORIA
- prevista a introdução desta atividade a partir do terceiro semestre, que
poderá ser considerada como atividade complementar do curso.
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CALENDÁRIO ACADÊMICO – EVENTOS PRINCIPAIS
Julho Novembro
23 – Início das aulas 02 – Feriado (Finados)
20 – Feriado (Consciência
Setembro
07 - Feriado (Independência) Negra)
30 a 04/dez – Semana de
09 – Dia do Administrador
Provas AV2
21 a 25 – Semana de Provas
AV1 Dezembro
07 a 11 – Provas de 2ª
Outubro
Chamada
12 – Feriado (Nossa Senhora
14 a 18 – Semana de Provas
Aparecida)
15 – Feriado (Dia do Professor) Finais
19 – Dia do Securitário 19 – Encerramento do semestre
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MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-
APRENDIZAGEM
• São oferecidas, obrigatoriamente, 4 avaliações por período, sendo: AV1, AV2,
2ª chamada e PF (Prova Final);
• Cada avaliação vale 10 valores em escala de 0 a 10. Caso a média das 2
primeiras seja igual ou superior a 6,0 (seis inteiros), obtida como (AV1 + AV2)/2,
o (a) aluno(a) estará APROVADO;
• Quando a média encontrar-se entre 3,0 (três inteiros) e 5,9 (cinco vírgula nove)
o(a) aluno(a) deverá realizar a PF – Prova Final. A nota final de aproveitamento
será obtida: (AV1 + AV2)/2 = Média; (Média + PF)/2 ≥ 5,0 = APROVADO, ≤
5,0 = REPROVADO.
• Caso o(a) aluno(a) perca uma das avaliações AV1 ou AV2 poderá realizar a 2ª
chamada , que substituirá a que foi perdida.
• ATENÇÃO: Somente existe uma avaliação de 2ª chamada.
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MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-
APRENDIZAGEM
• Se o aluno deixar de fazer as duas avaliações AV1 e AV2, ele ainda poderá
fazer a 2ª chamada , porém deverá obter a nota mínima de 6,0 (seis inteiros) a
fim de que possa realizar a PF, e procurar obter a nota final de 5,0 (cinco
inteiros), mínima para a aprovação;
• O(a) aluno(a) que obtiver média de AV1 e AV2 inferior a 3,0 (três) inteiros
estará automaticamente REPROVADO conforme regimento da ESNS – SP.
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FREQUÊNCIA
O controle da presença será realizado pelo docente de cada disciplina com
realização de chamada oral.
Deve ser observado pelo (a) aluno (a) o percentual mínimo de freqüência de
75% conforme previsto na LDB 9394 que regulamenta a educação nacional.
Faltas somente serão abonadas pelos motivos legalmente justificados, sempre
acompanhadas dos respectivos documentos.
Atenção: os motivos legais que justificam o abono da falta na educação superior
não são os mesmos das atividades profissionais.
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ABONO DE FALTAS
Só há abono de faltas, previsto em lei, nos casos abaixo especificados:
• Decreto-Lei n. 715/69 – “Todo convocado matriculado em órgão de
Formação de Reserva que seja obrigado a faltas a suas atividades civis, por força
de exercício de manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício
de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas
faltas abonadas para todos os efeitos.”
• A Lei n. 10.861, de 14/04/2004 (SINAES), dispõe em seu art. 7º, §5º: “As
instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que, em
decorrência da designação de que trata o inciso IV do caput deste artigo, tenha
participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades
acadêmicas.”
Nesses casos, a Secretaria de Controle Acadêmico, mediante solicitação por
escrito devidamente acompanhada de comprovantes, tomará as providências
necessárias para a concessão do abono das faltas referentes ao período.
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REGIME ESPECIAL
Há compensação de ausências somente nas situações relacionadas
abaixo:
• aos alunos que se enquadrarem no Decreto Lei n. 1.044, de 21 de outubro
de 1969;
• às gestantes, a partir do 8º mês de gestação - Lei n. 6.202, de 17 de abril de
1975.
Nesses casos, o aluno deverá requerer junto a Secretaria da Faculdade,
até o segundo dia útil do início de seu afastamento, pedido de compensação
de ausências, apresentando nesse ato os documentos que se fizerem
necessários para justificar a solicitação.
Deferido o pedido pela Coordenação, a Secretaria informará ao docente,
em formulário próprio, o período de afastamento do aluno.
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DÚVIDAS?
Obrigado, e um bom semestre
letivo de estudos!!!
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